EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2016
OBJETO: Chamamento Público para fins de contratação de pessoas jurídicas para disponibilizar Leitos de UTI cadastrados no SCNES para prestação de serviços aos usuários do SUS, fulcrado no Art. 24 da Lei Estadual nº15608 de 16/08/07.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Saúde
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representado neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CONTRATAÇÃO das pessoas jurídicas interessadas em disponibilizar Leitos de UTI para internamentos de usuários do Sistema Único de Saúde em todo o Estado do Paraná, que se processará em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 24.
01. OBJETO
O presente Processo tem por objetivo realizar o Chamamento Público de pessoas jurídicas para disponibilizar serviços de Leitos de UTI cadastrados no CNES, não credenciados ao SUS, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
02. PRAZO E LOCAL
2.1 Os interessados em requerer o cadastramento, deverão enviar ou entregar na SGS – Superintendência de Gestão de Serviços de Saúde / DECH Departamento de Contratualização e Habilitação, durante o período de expediente, na Secretaria de Estado da Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000 Rebouças CEP 80.230-140 Fone 41 – 3330458, Curitiba Paraná, a partir do dia 25/10/2016, da publicação do Edital de Chamamento nº 19/2016, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo I ) e o cumprimento dos requisitos previstos no item 03 deste edital. O cadastramento ficará aberto aos interessados por prazo indeterminado.
03. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos para a efetivação do cadastramento:
3.1 Oficio do estabelecimento solicitando a contratualização de leitos de UTI extra teto, tipo II, modalidade: adulto, pediátrico ou neonatal, com o número de leitos respectivo;
3.2 Ficha (completa) de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); (disponibilizar os leitos para o contrato de Leitos de UTI cadastrados no SCNES os que não são credenciado ao SUS;
3.3 Ato constitutivo da entidade;
3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do hospital;
3.5 Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
3.6 Certidão Negativa de Débito fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
3.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
3.8 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.10 Certidão Negativa de Débitos Tribunal de Contas ( somente para hospital público);
3.11 Indicar o representante legal que irá assinar o Contrato, apresentar copia do RG e do CPF do mesmo;
3.12 Declaração de trabalho de menores; (modelo em anexo);
3.13 Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde; (Nepotismo) (modelo em anexo);
34. DO CHAMAMENTO
4.1 Serão contratados os interessados que apresentarem o formulário de cadastramento preenchido, acompanhado da documentação exigida no item acima, e aceitarem os valores propostos pela Secretaria de Estado da Saúde, mediante assinatura de contrato específico.
5. DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada receberá da Contratante a importância referente ás Diárias de leitos de UTI, conforme valores da Tabela do SUS, para leitos de UTI tipo II, devendo a internação ser efetuada através da AIH. (Exceto as diárias de UTI).
O valor atual da diária de UTI para leitos habilitados como tipo II é de R$ 478,72 ( quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) para adulto, pediátrico e neonatal. E para leitos
cujos hospitais estão em regiões habilitados pelo Ministério da Saúde na Rede de Urgência e Emergência e ou Rede Cegonha, considerados qualificados tem o valor da diária de R$ 800,00 ( oitocentos reais)
5.2 A Contratada apresentará mensalmente a solicitação de pagamento dos valores das diárias de UTI, encaminhando relação dos pacientes atendidos, com nº da AIH utilizada, código de transação, procedimentos, data da internação e alta, entrada e saída da UTI e valores referente às diárias de UTI. Obs. Os demais pagamentos serão pagos no procedimento da AIH pelo Gestor local do SUS. Esta situação perdurará até a publicação da Portaria de Habilitação pelo Ministério da Saúde.
5.3 Somente serão autorizados pagamentos de diárias de UTI solicitadas através da Central Estadual de Regulação que emitirá o código de transação.
6. DO CONTRATO
6.1 O cadastramento será formalizado através de contrato regulado pelas disposições da Lei Estadual 15.608/07, conforme a minuta anexa que poderá sofrer alterações a critério da Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS CADASTRADOS
7. São obrigações dos cadastrados, independente de outras previstas no contrato, sob pena de rescisão:
7.1 Disponibilizar os leitos para a Central Estadual de Regulação;
7.1.1 Prestarem o serviço contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento e no contrato;
7.1.2 Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará a rescisão do contrato e conseqüente descredenciamento do prestador do serviço;
7.1.3 Responderem, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria de Estado da Saúde, bem como responderem pela solidez e segurança dos serviços;
7.1.4 Manterem-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
8. DO PRAZO
8.1 O presente Edital vigorará a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, por 12 (doze) meses, sendo republicado anualmente, mantendo as mesmas condições aos novos interessados.
8.2 A vigência do contrato será de 24 ( vinte e quatro meses) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogável , limitada a sua duração em 60 meses.
8.3 Em caso do Ministério da Saúde credenciar os Leitos de UTI, a rescisão do contrato será automática, após a publicação da Portaria de Habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do serviço será exercida pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, conforme regulamentado no contrato, além da fiscalização específica da SESA.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A inobservância, pelo contratado, de cláusula ou obrigação constante no contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Administração Pública, rescindir o contrato e quando for o caso solicitado o ressarcimento.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente Edital vigorará a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, por 12 (doze) meses, sendo republicado anualmente, mantendo as mesmas condições aos novos interessados;
12.2 HÁ possibilidade de solicitação de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, desde que haja necessidade dos leitos para a SESA, com rotatividade entre os credenciados, no prazo de vigência do Edital.
12.3 A avaliação será efetuada segundo Resolução SESA nº -----/2016 (a ser expedida pelo Senhor Secretario de Estado da Saúde), art. 64 a 67 do Decreto nº 4.507/2009;
12.4 As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
4760.10302194 – Gestão das Redes Elemento de despesa 33903900 Fonte 100 Tesouro do Estado;
12.5 O interessado no cadastramento é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos que apresentar.
12.6 Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
12.7 Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação em vigor.
12.6 O Edital está à disposição dos interessados na Secretaria de Estado da Saúde no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ;
12.7 Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados;
12.8 Possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com antecedência de 60 (sessenta) dias;
12.9 Eventual modificação no presente Edital de Chamamento terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
a) Anexo I - Modelo de Formulário de Cadastramento;
b) Anexo II- Declaração de trabalho de menores; (modelo em anexo);
c) Anexo III- Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde; (Nepotismo) (modelo em anexo);
Curitiba, 24 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão de Serviços de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretario de Estado da Saúde
CONTRATO N.º /2016 SGS
PROCESSO N.º CNES nº ª RS
Contrato que entre si celebram o Estado do Paraná, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ, e o HOSPITAL --------, para
disponibilização de leitos de UTI não credenciados ao SUS, para atender situações, de emergência.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Paraná, por sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 08.597.121-74
com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o HOSPITAL------------------ -------------, CNPJ nº -------------------, CNES nº , com sede na
rua ---------------- nº -------, na cidade de ----------------- no Estado do Paraná, neste ato representado pelo---------, portador da Cédula de Identidade RG. nº ---------- SSP/PR, CPF nº ----
-------------, doravante denominada CONTRATADA, com base no que dispõe o Edital nº 19/2016, a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 167 e seguintes; as Leis nº. 8080/90 e 8142/90; a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Estadual 15.608 de 16.08.2007, Decreto Estadual nº 6956 de 16.01.2013, Decreto Estadual nº 4189 de 25.05.2016 RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de ( ) leitos de
UTI extra teto : modalidade adulto, ----- ( ) modalidade pediátrica ------ ( ) e de ( ) modalidade neonatal, não credenciados ao SUS, os quais poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sempre que houver necessidade emergencial de ocupação por estarem os leitos credenciados ao SUS ocupados, confirmados por auditoria presencial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor da diária de UTI para leitos habilitados como tipo II é de R$ 478,72 ( quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) para adulto, pediátrico e neonatal
Ou
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor da diária de UTI para leitos cujos hospitais estão em regiões habilitados pelo Ministério da Saúde na Rede de Urgência e Emergência e ou Rede Cegonha, considerados qualificados tem o valor da diária de R$ 800,00 ( oitocentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERNAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA
Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar internações de emergência/urgência tão somente mediante autorização específica fornecida pela Central Estadual de Regulação.
Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar serviços de SADT, durante o tempo em que ocupar o leito de UTI e, posterior período de permanência em enfermaria, até haver alta hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AOS LEITOS
A verificação e a autorização de acesso aos leitos cuja disponibilização ora se contrata será de competência da Central Estadual de Regulação, devendo ser auditada pela Regional de Saúde sempre que a CONTRATANTE entender necessário.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1-Atender as disposições da RDC 50, Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, Portaria GM/MS nº 332 de 24 de março de 2000, RDC ANVISA nº 7/2010.
Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2-Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, à CONTRATANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
3- A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
4- A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5- A contratada se compromete de instruir processo de habilitação dos leitos de UTI, para o MS.
6- Atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo:
Quando o CONTRATADO for incluso, ou fizer parte, de qualquer programa desenvolvido pela CONTRATANTE que seja elegível ao Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, financiável parcialmente ou totalmente com recursos oriundos de organismo financeiro multilateral, deverá observar que:
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
1. Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
(i) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um
2. Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo “partes”□ refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas neste contrato; Fiscalizar o cumprimento do presente contrato;
Aplicar as sanções previstas no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância referente ás Diárias de leitos de UTI, conforme valores da Tabela do SUS, para leitos de UTI tipo II, devendo a
5 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
internação ser efetuada através da AIH. (Exceto as diárias de UTI) O valor da diária neste caso será de R$ --.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante deste contrato correrá a conta da Dotação Orçamentária: 4760.10302194.159 – Elemento de despesa 3390.3900 – Fonte 100.
A CONTRATANTE, mediante Autorização de Pagamento é a unidade orçamentária responsável pelo pagamento de serviços contratados até o montante declarado em documento administrativo
- financeiro por ela fornecido à CONTRATADA.
Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos no orçamento da SESA.
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma :
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente a solicitação de pagamento dos valores das diárias de UTI, encaminhando relação dos pacientes atendidos, com nº da AIH utilizada, procedimentos, data da internação e alta, entrada e saída da UTI e valores referente á diárias de UTI. Obs. Os demais pagamentos serão pagos no procedimento da AIH pelo Gestor local do SUS. Esta situação perdurará até a publicação da Portaria de Habilitação pelo Ministério da Saúde.
II - A CONTRATANTE, por sua vez, revisará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, observando as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela CONTRATANTE, nos termos das respectivas competências e atribuições legais, emitindo relatório de auditoria certificando a regularidade das contas apresentadas e indicando o valor a ser pago;
III - Os laudos referentes às internações serão obrigatoriamente autorizados pela CONTRA TANTE;
IV - As contas rejeitadas serão objeto de análise pelos órgãos de auditoria, controle e avaliação da CONTRATANTE, e após justificativa do solicitante poderão ser pagas;
V - Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelo serviço de auditoria presencial das Regionais de Saúde e do Departamento de Regulação da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Poderá, sempre que a CONTRATANTE entender necessário, ser realizada auditoria especializada.
A CONTRATANTE vistoriará, a qualquer momento, as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, cumulativamente ou não, as sanções previstas nos artigos 81, 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
Quando houver suspensão das internações por omissão ou irregularidades por parte da CONTRATADA, se estas não forem sanadas até o prazo de 60 (sessenta) dias, o presente contrato será rescindido, por culpa do CONTRATADO, hipótese em que poderão incidir as penalidades previstas nesta cláusula.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I- Pela SESA/FUNSAÚDE, quando houver descumprimento de suas cláusulas e condições.
II- Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93.
III- Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração.
IV- Em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção.
V- Por qualquer uma das partes nas hipóteses previstas nos art. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.340/2006.
VI- A rescisão do contrato será automática, após a publicação da Portaria de Habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, dirigido a SGS – Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 24 ( vinte e quatro meses) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogável a cada ano, limitada a sua duração em 60 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou de acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65 da Lei 8666/93.
Todas as alterações serão efetuadas por Termo Aditivo, na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato tornar-se-á perfeito e acabado após a publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas entre as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposições legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Curitiba, de de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde
TESTEMUNHAS
Nome: _ _ CPF: _
Nome: _ _ CPF:_
ANEXO II
Formulário de Credenciamento
A (o) ................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua/Avenida ...........................n. º......................, Bairro ..........................., Cidade
..........................., Estado ............................................, CEP n. º, ..........................................
Inscrita no CNPJ sob o n.º ....................................................., CNES nº --. Vem
disponibilizar para o contrato de Leitos de UTI cadastrados no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento) e que os mesmo não são credenciado ao SUS, conforme discriminado abaixo:
( ) Leitos de UTI Neo Natal ( ) Leitos Pediátricos
( ) Leitos Adulto
Estou ciente que os internamentos são para os usuários do Sistema Único de Saúde, e que estes leitos ficarão a disposição da Central Estadual de Regulação de Leitos, quando necessários nos termos do Chamamento Público n. º 19/2016, e informo desde já os dados a seguir arrolados.
Banco | Agência. | Conta-Corrente |
Telefone:
Fax:
Correio Eletrônico:
/_ /2016
_ _
Representante legal:- --------------------
RG CPF
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
.................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº , DECLARA,
para fins do dispositivo no inciso V do art. 73 da Lei 15.608/07 e 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome legível do representante legal e assinatura
(Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(MODELO – USAR PAPEL TIMBRADO DO ESTABELECIMENTO)
D E C L A R A Ç Ã O
O Hospital _ _ declara para os devidos fins de direito, que não possui em seu quadro de dirigentes ou controladores, membros do Poder Executivo ou servidor da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/FUNSAÚDE, do Legislativo Municipal ou Estadual, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
_ (Cidade), de _ _ de 20 _.
_ Estabelecimento