DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES em compatibilidade com o tipo de serviço ofertado e a especialidade a ser atendida, nos termos Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 e das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 – As empresas interessadas em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente preenchida e acompanhada da Documentação de Habilitação elencada no item 4 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação da abertura do Credenciamento, no Diário Oficial do Estado – DOE.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.3.2.1 - O CREDENCIAMENTO será conferido a todos os participantes que:
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 Poderão requerer o Credenciamento Leiloeiros devidamente inscritos na JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás, desde que satisfaça as exigências deste edital.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Empresas interessadas em prestar o serviço acima descrito para o Município de Andirá poderão se credenciar apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via internet deverão ser originais.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Art. 4º Para o credenciamento de despachante deverá
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Município de Santana do Riacho.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 – As Sociedades de Advogados interessadas em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do XXXXX XX, devidamente preenchida e acompanhada da prova de registro da Sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, na qual se encontra registrada e dos documentos comprobatórios constantes do subitem 6.8.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas especializadas na realização de exames de patologias clínicas no prazo estipulado no preâmbulo item 01, e que atenderem as exigências deste edital.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 – Os Leiloeiros Oficiais interessados em participar do Credenciamento e eventual Contratação, conforme previsto neste Edital, deverão apresentar, inicialmente, a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente preenchida e acompanhada da prova de registro do Leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, até o dia 20 de agosto de 2020.