DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES em compatibilidade com o tipo de serviço ofertado e a especialidade a ser atendida, nos termos Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 e das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
3.2 Estar localizado em município cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob Gestão Estadual ou ser Estabelecimento sob a Gestão Estadual, ainda que localizado em município que possua a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade dos demais Estabelecimentos;
3.3 Possuir todos os equipamentos, insumos, medicamentos, equipe multiprofissional, especialidades médicas presenciais, apoio diagnóstico e terapêutico necessário, bem como observar- se-á a necessidade de habilitação ministerial para a execução de procedimentos de acordo com especialidade cirúrgica a ser realizada;
3.4 Ser referência para atendimento mínimo de uma macrorregião de saúde, nos termos do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
3.5 Ofertar, atendimento com equidade, integralidade, universalidade e transparência de todo o processo, com foco nas especialidades a serem atendidas;
3.6 Garantir, impreterivelmente, a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório;
3.7 Disponibilizar ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, bem como, no período posterior de permanência em casos onde houver a realização de cirurgias ambulatoriais ou hospitalares e/ou que demandem de acompanhamento pós cirúrgico;
3.8 Todos os serviços eventualmente contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos serviços contratados, com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
3.9 Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
3.10 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
3.11 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicit...
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 - Podem participar deste Chamamento Público as empresas que atendam o objeto mencionado, e que possuam os módulos integrados, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Chamamento.
2.3 - As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o chamamento, a partir da publicação do extrato do Edital.
2.4 - Não poderão participar deste:
2.4.1 - Empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
2.4.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
2.4.3 - Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento..
6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONSÓRCIO.
6.1.2 - É vedada participação de Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Município de Faxinal dos Guedes.
6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento, a partir de 01/01/2024, no horário das 08h às 11:30h e das 13:00h às 17h. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
6.2.1 - A concessão de Auxílio-Alimentação e para os servidores ativos do Município, através de cartão eletrônico/magnético. Ressalta-se que “O auxílio alimentação não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
6.2.2 - A concessão de Auxílio-Alimentação para vale alimentação, cartão escolar e vale beneficio somente será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, sendo que a proponente credenciada deverá comprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo supermercados, mercados, armazéns, mercearias, padarias, açougues, lojas de conveniência.
6.2.3 - A concessão de cartão escolar será credenciados/comercio do Município de Faxinal dos Guedes, sendo que a proponente credenciada deverá comprovar que a empresa dispõe de no mínimo 10 (dez) estabelecimentos credenciados (incluindo lojas, livrarias, merca...
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar o credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído.
2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal.
2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida.
2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
2.4 – Estar ciente de que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referência.
2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante.
2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO;
2.7 – Não poderão participar da presente Licitação:
2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas;
2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0.
2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 - Podem participar deste Chamamento Público as empresas que atendam o objeto mencionado, e que possuam os módulos integrados, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Chamamento.
2.3 - As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o chamamento, a partir da publicação do extrato do Edital.
2.3.1 – Os protocolos serão realizados exclusivamente no Departamento de Licitações.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 300, Vila São Pedro, Araxá-MG - CEP: 38.183-058, no período e data estabelecidos no preâmbulo do presente Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Empresas interessadas em prestar o serviço acima descrito para o Município de Andirá poderão se credenciar apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via internet deverão ser originais.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Para o credenciamento de despachante deverá
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas especializadas na realização de exames de patologias clínicas no prazo estipulado no preâmbulo item 01, e que atenderem as exigências deste edital.
3.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sob estado de falência, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas e qualificadas, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes neste documento.
3.2. Não poderão participar do presente credenciamento:
3.2.1. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas;
3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.4. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998.