DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 – Para solicitar o credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído.
2.1.1 – No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração em cópia xerox autenticada ou em original, e documento pessoal.
2.1.2 – O procurador poderá apresentar o instrumento de procuração em cópia simples desde que apresente o original para conferência a autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
2.2 – A empresa interessada em se Credenciar, deverá possuir profissional devidamente qualificado para o cargo, com a formação exigida.
2.3 – A participação no processo de credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
2.4 – Estar ciente de que executarão os trabalhos nas sedes dos Municípios consorciados, indicados no item 1, letra E e como consta do Termo de Referência.
2.5 – O profissional indicado pela credenciada deverá ter disponibilidade para viagens, de acordo com a determinação do credenciante.
2.6 – PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO DA ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO DO PRESENTE, AUTORIZADAS NA FORMA DA LEI, DESDE QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DESTE INSTRUMENTO;
2.7 – Não poderão participar da presente Licitação:
2.7.1 – As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas;
2.7.2 – As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de xxxxxxxx0.
2.7.3 – As empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o CODANORTE.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 - Podem participar deste Chamamento Público as empresas que atendam o objeto mencionado, e que possuam os módulos integrados, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Chamamento.
2.3 - As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o chamamento, a partir da publicação do extrato do Edital.
2.4 - Não poderão participar deste:
2.4.1 - Empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
2.4.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
2.4.3 - Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES em compatibilidade com o tipo de serviço ofertado e a especialidade a ser atendida, nos termos Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 e das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
3.2 Estar localizado em município cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob Gestão Estadual ou ser Estabelecimento sob a Gestão Estadual, ainda que localizado em município que possua a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade dos demais Estabelecimentos;
3.3 Possuir todos os equipamentos, insumos, medicamentos, equipe multiprofissional, especialidades médicas presenciais, apoio diagnóstico e terapêutico necessário, bem como observar- se-á a necessidade de habilitação ministerial para a execução de procedimentos de acordo com especialidade cirúrgica a ser realizada;
3.4 Ser referência para atendimento mínimo de uma macrorregião de saúde, nos termos do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
3.5 Ofertar, atendimento com equidade, integralidade, universalidade e transparência de todo o processo, com foco nas especialidades a serem atendidas;
3.6 Garantir, impreterivelmente, a realização de consultas e exames para diagnóstico e/ou confirmação da indicação cirúrgica, do pré operatório, do procedimento e do pós-operatório;
3.7 Disponibilizar ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, bem como, no período posterior de permanência em casos onde houver a realização de cirurgias ambulatoriais ou hospitalares e/ou que demandem de acompanhamento pós cirúrgico;
3.8 Todos os serviços eventualmente contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos serviços contratados, com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
3.9 Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
3.10 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
3.11 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicit...
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1 - Podem participar deste Chamamento Público as empresas que atendam o objeto mencionado, e que possuam os módulos integrados, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Chamamento.
2.3 - As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o chamamento, a partir da publicação do extrato do Edital.
2.3.1 – Os protocolos serão realizados exclusivamente no Departamento de Licitações.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 300, Vila São Pedro, Araxá-MG - CEP: 38.183-058, no período e data estabelecidos no preâmbulo do presente Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas especializadas na realização de exames de patologias clínicas no prazo estipulado no preâmbulo item 01, e que atenderem as exigências deste edital.
3.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sob estado de falência, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 7.1. Poderão participar deste credenciamento os “Leiloeiros Oficiais” devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCE-ES, e que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência.
7.2. Para fins de credenciamento, o leiloeiro deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Poderão participar deste Chamamento Público, os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 - Poderão requerer o credenciamento todos os profissio- nais interessados, não vedados pelas disposições do item 5, que apresentem a documentação relacionado no item 6 e possuam:
a. formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria;
b. comprovada experiência de 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal, ou realização de treinamento certificado pela Escola da Administração Penitenciária em progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
c. registro profissional ativo junto ao respectivo órgão de classe.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos para a efetivação do cadastramento:
3.1 Oficio do estabelecimento solicitando a contratualização de leitos de UTI extra teto, tipo II, modalidade: adulto, pediátrico ou neonatal, com o número de leitos respectivo;
3.2 Ficha (completa) de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); (disponibilizar os leitos para o contrato de Leitos de UTI cadastrados no SCNES os que não são credenciado ao SUS;
3.3 Ato constitutivo da entidade;
3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do hospital;
3.5 Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
3.6 Certidão Negativa de Débito fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
3.7 Certidão Negativa de Débitos Municipais;