Contract
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos empregos constantes do item 2, do Capítulo I, deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS EMPREGOS
1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos constantes do item 2 deste Capítulo, deste Edital, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.1. As contratações serão providas nos termos das Leis Complementares nºs 4/2011, 17/2014, 22/2016 e demais legislações pertinentes através do regime da CLT.
2. Os códigos dos empregos; o nome dos empregos; o Departamento de atuação; o total de vagas; as vagas para ampla concorrência; as vagas reservadas para deficiente (5%); os vencimentos (em R$); os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
Códigos dos empregos (=ficha de inscrição) | Empregos | Departamento de atuação | Total de vagas | Vagas para ampla concorrência | Vagas para deficiente (5%) | Vencimentos (R$) | Requisitos Exigidos | Jornada Semanal de Trabalho (horas) |
001 | Monitor de Serviços Escolares | Educação | 1 | 1 | 0 | 1.042,85 | - Ensino Fundamental Completo | 40 |
002 | Agente Comunitário de Saúde – Área II | Saúde | 1 | 1 | 0 | 1.042,85 (*) | - Ensino Médio Completo (Lei nº 13.708, de 2018); e - Residir, obrigatoriamente, na área da comunidade em que irá atuar, conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 | 40 |
003 | Agente Comunitário de Saúde – Área III | Saúde | 1 | 1 | 0 | 1.042,85 (*) | - Ensino Médio Completo (Lei nº 13.708, de 2018); e - Residir, obrigatoriamente, na área da comunidade em que irá atuar, conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 | 40 |
004 | Agente Comunitário de Saúde – Área IV | Saúde | 1 | 1 | 0 | 1.042,85 (*) | - Ensino Médio Completo (Lei nº 13.708, de 2018); e - Residir, obrigatoriamente, na área da comunidade em que irá atuar, conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 | 40 |
005 | Escriturário | Administração | 1 | 1 | 0 | 1.091,36 | - Ensino Médio Completo | 35 |
006 | Fiscal de Tributos | Tributação e Fiscalização | 1 | 1 | 0 | 1.673,42 | - Ensino Médio Completo com conhecimento da legislação específica; - CNH categoria A e B. | 35 |
007 | Inspetor de Alunos | Educação | 1 | 1 | 0 | 1.176,24 | - Ensino Médio Completo | 40 |
008 | Secretário de Escola | Educação | 1 | 1 | 0 | 1.430,88 | - Ensino Médio Completo | 40 |
009 | Técnico Agrícola | Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 1 | 0 | 2.025,09 | - Curso Técnico de nível superior ou de nível médio na área de atuação; - Registro no respectivo Conselho de | 40 |
Classe; - CNH categoria “B” | ||||||||
010 | Técnico em Veterinária | Agricultura e Meio Ambiente | 1 | 1 | 0 | 2.025,09 | - Curso Técnico de Nível Superior em Veterinária ou de Nível Médio na área de atuação; e - Registro no respectivo Conselho e Classe. | 40 |
011 | Assistente Social | Ação Social | 1 | 1 | 0 | 1.673,42 | - Ensino Superior Completo em Serviço Social; e - Registro no Conselho de Classe (CRESS). | 30 |
012 | Cirurgião-Dentista | Saúde | 1 | 1 | 0 | 2.025,09 | - Ensino Superior Completo em Odontologia; e - Registro no Conselho de Classe (CRO). | 20 |
013 | Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família | Saúde | 1 | 1 | 0 | 4.050,16 | - Ensino Superior Completo em Odontologia; e - Registro no Conselho de Classe (CRO) | 40 |
014 | Fonoaudiólogo | Educação | 1 | 1 | 0 | 1.673,42 | - Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia; e - Registro no respectivo Conselho de Classe | 20 |
015 | Médico Cardiologista | Saúde | 1 | 1 | 0 | 2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de Especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
016 | Médico Clínico Geral | Saúde | 1 | 1 | 0 | 2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
017 | Médico da Estratégia de Saúde da Família | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$10.702,96 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 40 |
018 | Médico de Saúde do Trabalho | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$5.351,48 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 20 |
019 | Médico Ginecologista /Obstetra | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
020 | Médico Oftalmologista | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
021 | Médico Ortopedista | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
022 | Médico Pediatra | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
023 | Médico Psiquiatra | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$2.675,74 | - Ensino Superior Completo em Medicina; - Curso de especialização na área de atuação; e - Registro no Conselho de Classe (CRM) | 10 |
024 | Professor Adjunto de Educação Básica I | Educação | 1 | 1 | 0 | R$1.299,88 (**) | - Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de atuação | 30hs/aula |
025 | Professor Adjunto de Educação Básica II | Educação | 1 | 1 | 0 | R$12,44 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da educação, com habilitação específica em quaisquer disciplinas da área da educação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica em qualquer disciplina da área da Educação | 30hs/aula |
026 | Professor de Educação Básica I - PEBI | Educação | 1 | 1 | 0 | R$1.624,88 (**) | - Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com | 30hs/aula |
habilitação específica na área de atuação |
027 | Professor de Educação Básica II - Artes | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação | 30hs/aula |
028 | Professor de Educação Básica II - Geografia | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação. | 30hs/aula |
029 | Professor de Educação Básica II - História | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação. | 30hs/aula |
030 | Professor de Educação Básica II – Língua Estrangeira | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação. | 30hs/aula |
031 | Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação. | 30hs/aula |
032 | Professor de Educação Básica II - Matemática | Educação | 1 | 1 | 0 | R$15,55 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação e Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), com habilitação específica na disciplina correspondente à área de atuação. | 30hs/aula |
033 | Professor Especialista em Deficiência Física | Educação | 1 | 1 | 0 | R$16,00 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica na respectiva área da Educação Especial; - Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós- graduação especialização, na respectiva área da Educação Especial, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e Programa especial de formação pedagógica de docentes (Res. CNE 02/97), em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, especialização, na área da Educação Especial, correspondente, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. | 30hs/aula |
034 | Professor Especialista em Deficiência Intelectual | Educação | 1 | 1 | 0 | R$16,00 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica na respectiva área da Educação Especial; - Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós- graduação, especialização, na respectiva área da Educação Especial, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e Programa especial de formação pedagógica de docentes (Res. CNE 02/97), em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, especialização, na área da Educação Especial, correspondente, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. | 30hs/aula |
035 | Professor Especialista em Deficiência Visual | Educação | 1 | 1 | 0 | R$16,00 h/aula | - Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica na respectiva área da Educação Especial; - Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós- graduação, especialização, na respectiva área da Educação Especial, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e Programa especial de formação pedagógica de docentes (Res. CNE 02/97), em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, especialização, na área da Educação Especial, correspondente, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. | 30hs/aula |
036 | Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras | Educação | 1 | 1 | 0 | R$16,00 h/aula | - Curso de Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação especifica na respectiva área da Educação Especial – Deficiência Auditiva; - Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós- graduação, especialização, na respectiva área da Educação Especial, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas – Deficiência Auditiva e Programa especial de formação pedagógica de docentes (Res. CNE 02/97), em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, especialização, na área da Educação Especial, correspondente, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. | 30hs/aula |
037 | Psicólogo | Saúde | 1 | 1 | 0 | R$1.673,42 | - Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe | 20 |
(*) Agente Comunitário de Saúde – Áreas II, III e IV: de acordo com a Lei Federal, perceberão a diferença do Piso Salarial trabalho, conforme artigo 63 da LC nº 17, de 27/11/2014 (Valor do Piso salarial nacional 2019 - R$1.250,00)
(**) Professor Xxxxxxx de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I: de acordo com a Lei Federal, perceberão a diferença do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada de 30 hs - (R$- 1.918,30), conforme Lei Municipal nº 3.783, de 24 de abril de 2012.
2.1. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, as respectivas áreas geográficas atendidas, conforme requisito exigido relativo à “residência do candidato”, disposto no item 2, deste Capítulo, deste Edital, são as seguintes:
CÓDIGOS - EMPREGOS | REGIÃO DE ABRANGÊNCIA |
002 – Agente Comunitário de Saúde – Área II | Guarapuã |
003 – Agente Comunitário de Saúde – Área III | Jardim Arco Iris, Jardim Alvorada, Parque Residencial Zangaletti, Conjunto Habitacional Eugênio Francisconi, Conjunto Habitacional Germano Zangaletti e Jardim Bom Retiro |
004 – Agente Comunitário de Saúde – Área IV | Jardim Paulista, Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxx, CECAP. Colônia da Fepasa, Jardim Bela Vista, Jardim Fiqueira Branca, Jardim Mirian, Conjunto Habitacional Dois Córregos II e Chácaras |
2.2. Os vencimentos dos empregos têm como base o mês de julho de 2019.
3. A Prefeitura Municipal de Dois Córregos oferecerá o benefício de: R$-420,00 -Vale Alimentação, a partir do mês subsequente à sua nomeação.
4. O candidato nomeado prestará serviços na Prefeitura Municipal de Dois Córregos, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, em escalas de plantão, podendo, ainda, ser remanejado a bem do interesse público, nos termos da legislação municipal pertinente e eventual acordo coletivo de trabalho firmado entre o Município e o Sindicato que representa a categoria dos servidores municipais, como, também, em virtude da necessidade do serviço.
5. O regime jurídico será o celetista, nos termos da legislação que regra o regime jurídico dos servidores efetivos do município.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 22.08.2019 às 23h59min de 30.09.2019, exclusivamente pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para o respectivo emprego.
3.1. Para a comprovação de todos os requisitos de inscrição, o candidato deverá:
3.1.1. entregar – na data da posse para todos os empregos em concurso – documentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo emprego;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do respectivo emprego público, comprovada em avaliação médica;
i) não ter sofrido quando do exercício de emprego, emprego ou função públicos, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;
j) preencher todas as exigências do respectivo emprego segundo o que determina a lei;
k) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Dois Córregos julgar necessários.
3.1.2. Submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eminentemente eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego pretendido, após a efetivação da inscrição.
3.2.1. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) emprego será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste Concurso nesse respectivo emprego.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 01.10.2019.
CÓDIGOS DOS EMPREGOS (= FICHA DE INSCRIÇÃO) | EMPREGOS | VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO (R$) |
001 | Monitor de Serviços Escolares | 35,00 |
002 | Agente Comunitário de Saúde – Área II | |
003 | Agente Comunitário de Saúde – Área III | |
004 | Agente Comunitário de Saúde – Área IV | |
005 | Escriturário | |
006 | Fiscal de Tributos | 50,00 |
007 | Inspetor de Alunos | |
008 | Secretário de Escola | |
009 | Técnico Agrícola | |
010 | Técnico em Veterinária | |
011 | Assistente Social | |
012 | Cirurgião-Dentista | |
013 | Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família | |
014 | Fonoaudiólogo | |
015 | Médico Cardiologista | |
016 | Médico Clínico Geral | |
017 | Médico da Estratégia de Saúde da Família | 70,00 |
018 | Médico de Saúde do Trabalho | |
019 | Médico Ginecologista/Obstetra | |
020 | Médico Oftalmologista | |
021 | Médico Ortopedista | |
022 | Médico Pediatra | |
023 | Médico Psiquiatra | |
024 | Professor Adjunto de Educação Xxxxxx X | |
025 | Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX | |
026 | Professor de Educação Básica I – PEB I | |
027 | Professor de Educação Básica II - Artes | |
028 | Professor de Educação Básica II - Geografia | |
029 | Professor de Educação Básica II - História | |
030 | Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira | |
031 | Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa | |
032 | Professor de Educação Básica II - Matemática | |
033 | Professor Especialista em Deficiência Física | |
034 | Professor Especialista em Deficiência Intelectual | |
035 | Professor Especialista em Deficiência Visual | |
036 | Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras | |
037 | Psicólogo |
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 01.10.2019 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 01.10.2019.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da inscrição do candidato, desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado, até o último dia do período das inscrições.
4.4.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia 01.10.2019.
4.4.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à correspondente taxa de inscrição.
4.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, durante e após o período das inscrições.
4.5.1.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção ou redução de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal nº 4.373 de 29 de janeiro de 2018 (vide Capítulo III deste Edital).
4.6.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiros, nem para outros concursos.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como por todas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, devendo ser observado o disposto no item 6.3., deste Capítulo e no item 8, do Capítulo XII, ambos deste Edital.
6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais efetuadas nos moldes do contido no subitem 6.2., deste Capítulo, deste Edital até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
6.4. O candidato que não atender aos termos dos subitens 6.2. e 6.3., deste Capítulo, deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Dois Córregos e/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Dois Córregos ou à Fundação VUNESP nenhuma cópia de documento de identidade.
9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4, deste Capítulo, neste Edital.
10. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
10.1. Para utilizar o equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
11. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
11.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
11.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 11, deste Capítulo, deste Edital, deverá comprovar, nos termos do disposto no subitem 11.3., deste Capítulo, deste Edital, ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término de inscrições deste Concurso.
11.3. O candidato – no ato da nomeação – deverá entregar prova documental de que exerceu essa função de jurado, conforme disposto no Capítulo XI, deste Edital.
11.4. Será eliminado deste Concurso, o candidato que – no ato da nomeação – não comprove, documentalmente, conforme disposto no Capítulo XI deste Edital, ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição) e que tenha sido beneficiado desse critério de desempate para este Concurso.
12. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site da VUNESP.
13. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
14. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Dois Córregos não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
16. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s), deverá no período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas;
c) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar, novamente, a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio – por meio digital (upload) – do laudo médico digitalizado, com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
16.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16.1.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
16.1.2. Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e- mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
16.2. O candidato que não atender ao estabelecido nos itens 16 e subitens 16.1 e 16.1.2 deste Capítulo, neste Edital, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
16.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
III – DA REDUÇÃO OU DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.373/2018, será concedida a redução ou a isenção do pagamento da taxa de inscrição SOMENTE aos candidatos residentes e domiciliados no município de Dois Córregos. A referida Lei não se aplica aos candidatos inscritos no cadastro municipal como profissionais autônomos, proprietários de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.
1.1. A solicitação para obtenção de redução de 50% do valor da correspondente da taxa de inscrição somente poderá ser realizada pelo interessado que comprove:
a) ser estudante com renda mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos.
1.1.1. Consideram-se estudantes aqueles que se encontrem regularmente matriculados em: I – uma das séries do ensino fundamental ou médio;
II – curso pré-vestibular;
III – curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; IV – curso de Educação de Jovens e Adultos.
1.1.2. A comprovação de residência e domicílio no Município de Dois Córregos fica condicionada ao envio de comprovante de residência em nome do candidato (comprovantes de pagamentos de tributos, aluguel, água, luz, telefone ou faturas) da competência correspondente a qualquer um dos últimos três meses, incluído, para efeito da contagem do trimestre, o primeiro dia do início da inscrição.
1.1.3. A comprovação da condição de estudante, bem como de renda mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ficará condicionada ao envio dos seguintes documentos:
I – certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino e/ou cópia simples da carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição pública ou privada de ensino, ou por entidade de representação discente; e
II – cópia simples de holerite ou documento equivalente que comprove o salário auferido no mês imediatamente anterior à data de publicação do edital de abertura deste Concurso Público.
1.2. a solicitação para obtenção de isenção do valor da correspondente taxa de inscrição somente poderá ser realizada pelo candidato que comprove:
a) estar desempregado sem renda;
b) estar inscrito no cadastro único para programas sociais, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
c) ser doador de sangue.
1.2.1. A comprovação de residência e domicílio no Município de Dois Córregos fica condicionada ao envio de comprovante de residência em nome do candidato (comprovantes de pagamentos de tributos, aluguel, água, luz, telefone ou faturas) da competência correspondente a qualquer um dos últimos três meses, incluído, para efeito da contagem do trimestre, o primeiro dia do início da inscrição.
1.2.2. A comprovação da condição de desempregado fica condicionada ao envio dos seguintes documentos:
I – cópia das seguintes folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da de identificação e da que conste o último registro com a respectiva demissão; e
II – declaração do interessado, com assinatura de duas testemunhas, atestando, sob as penas da lei, estar sem atividade profissional, ainda que informal, sem receber rendimentos, que não recebe benefício de auxílio desemprego e que não tem inscrição municipal relativa à atividade autônoma sem estabelecimentos comerciais ou prestadora de serviços.
1.2.3. A comprovação da condição de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, fica condicionada ao envio dos seguintes documentos:
I – indicação, na ficha de inscrição, do número de identificação social – NIS, atribuído pelo cadastro único para programas sociais;
1.2.4. A comprovação da condição de doador de sangue fica condicionada ao envio dos seguintes documentos:
I – declaração ou documento equivalente expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município, comprovando doação de sangue realizada nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de publicação do edital de abertura deste Concurso Público.
1.3. Em caso de falsificação de declaração da respectiva condição especificada em qualquer dos itens deste Capítulo, deste Edital, para obtenção do respectivo benefício (redução ou isenção), o candidato será eliminado deste Certame e responderá penal e administrativamente na forma da lei.
1.4. Para a solicitação da redução ou da isenção, bem como envio dos respectivos documentos comprobatórios, o candidato deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 22.08.2019 às 23h59min do dia 23.08.2019, acessar o “link” próprio da página deste Concurso no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da respectiva documentação comprobatória, conforme descrito no item 1.1. ou no item 1.2., ambos deste Capítulo, neste Edital, por meio digital (upload);
b1) a documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
1.5. O candidato poderá, durante o período das 10 horas do dia 22.08.2019 às 23h59min do dia 26.08.2019, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de redução ou de isenção de taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no “link” próprio deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.6. Não será concedida redução ou isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que deixar de solicitar a redução ou a isenção e/ou não enviar os respectivos documentos comprobatórios nos termos indicados nos subitens 1.1 e 1.2., deste Capítulo, neste Edital.
1.6.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
1.7. O candidato deverá a partir de 06.09.2019 acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx para verificar o resultado oficial da solicitação de redução ou de isenção pleiteada.
1.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
1.9. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso no período previsto, das 10 horas às 23h59min de 06.09.2019 e das 0h às 23h59min de 09.09.2019, conforme previsto no Capítulo X, deste Edital.
1.10. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
1.11. O resultado da análise do(s) recurso(s) será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista de 19.09.2019, a partir das 10 horas, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.12. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente o “link” próprio na página da Fundação VUNESP, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até 01.10.2019, observado o disposto neste Edital, no que couber.
1.13. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão, na lista de candidatos com redução ou com isenção de taxa de inscrição, após o período de solicitação desse benefício.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
1. Será assegurada à pessoa portadora de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII e pelo Decreto Federal nº 3.298/99, pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e pelo artigo nº 53 da Lei Complementar nº 22, de 23 de dezembro de 2016, o direito de inscrição neste Concurso Público, com reserva de vaga na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir por emprego, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, desde que as atribuições do respectivo emprego sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 1, deste Capítulo, deste Edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas por emprego. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
1.2. Os candidatos portadores de deficiência – quando da inscrição – deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II, ambos deste Edital.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e no artigo nº 53 da Lei Complementar nº 22, de 23 de dezembro de 2016, concorrerá sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência existentes e que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.
3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo da(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da(s) provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º, do Decreto Federal nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.
5. Para concorrer como pessoa portadora com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o CID, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.
5.1. O candidato que pretender concorrer como pessoa portadora de deficiência deverá, ainda, até as 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, bem como a assinatura e o CRM do profissional médico.
5.1.1. O tempo para a realização da(s) prova(s) para o candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência e que optar por concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, poderá ser diferente, desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato, não podendo, entretanto, esse tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da respectiva prova.
5.1.2. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s) o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, conforme previsto nos subitens 5.1. e 5.1.1., deste Capítulo, deste Edital, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.1.3. Não será (ão) avaliado (s) documento(s) ilegível (is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
5.1.4. O candidato que se declarar pessoa portadora de deficiência e que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s), inclusive prova ampliada, em braile etc. – no período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
5.1.4.1. No caso de solicitação de tempo diferenciado para realização da(s) prova(s), o candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 5.1.1., deste Capítulo, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.1.5. Não serão considerados documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.2. O(s) xxxxx(s) médico(s) mencionado(s) nos subitens 5.1. e 5.1.1., deste Capítulo, deste Edital, terá(ão) validade somente para este Concurso Público e não será(ão) devolvido(s).
5.3. O candidato que no período de inscrições não declarar ser pessoa portadora de deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos constantes neste Capítulo, neste Edital, não será considerado candidato portador de deficiência para fins deste Concurso Público.
5.3.1. O candidato na condição de pessoa portadora de deficiência que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s) que não atender ao disposto no subitem 5.1.4., deste Capítulo, deste Edital, e, quando for o
caso, no subitem 5.1.4.1., deste Capítulo, deste Edital, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da(s) prova(s) atendida(s), seja qual for o motivo alegado.
5.4. O resultado de solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência neste Concurso Público, assim como o deferimento/indeferimento relativo à solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) tem como data prevista de publicação em 25.10.2019, a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5.4.1. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido para concorrer como candidato portador de deficiência ou de concessão de prova especial ou de concessão de condição especial para a realização (das) prova(s) ou de concessão de tempo adicional para a realização das(s) provas fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso no período previsto, das 10 horas de 28.10.2019 às 23h59min de 29.10.2019, conforme previsto no Capítulo X, deste Edital.
5.4.1.1. Não será permitida no prazo de recurso a complementação ou a substituição de documentos.
5.4.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.4.3. O resultado definitivo de solicitação de inscrição na condição de candidato portador de deficiência ou de concessão de prova especial ou de concessão de condição especial para a realização (das) prova(s) ou de concessão de tempo adicional para a realização das(s) provas neste Concurso Público, tem previsão para sua publicação em 08.11.2019, a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos e como subsídio nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5.4.4. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
6. Após o período de inscrições, fica proibida qualquer inclusão, neste Concurso, de candidatos portadores de deficiência.
7. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova
objetiva especial de que necessitará.
7.1. Aos candidatos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas por um fiscal designado pela VUNESP para tal finalidade.
7.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
7.1.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
7.1.2.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
7.1.2.2. O candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
7.1.2.3. A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados.
7.1.3. Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso desses candidatos durante a realização de prova.
7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 7.1.3., deste Capítulo, deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
7.2. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
7.3. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio de prova e transcrição de respostas;
c) facilidade de acesso às salas de realização de prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizada a prova.
8. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
9. Os candidatos constantes da lista especial (pessoas portadoras de deficiência) deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, observada a legislação aplicável à matéria, com o intuito de comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s) na ficha de inscrição, bem como de verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com as atribuições do respectivo emprego.
10. Após a realização da perícia médica:
a) o candidato que “não tiver configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) na ficha de inscrição”: será excluído da lista especial (pessoas com deficiência), permanecendo, no entanto, na lista geral;
b) o candidato que “tiver configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) na ficha de inscrição” e que “tiver declarada a incompatibilidade da(s) deficiência(s) com as atribuições do respectivo emprego”: será excluído deste Concurso.
11. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista
de Classificação Definitiva Geral, sendo que o preenchimento da 5ª (quinta) vaga de cada emprego será atribuído à lista especial de classificação dos candidatos com deficiência; os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, respectivamente, quando da oferta da 25ª, da 45ª e da 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, para cada emprego.
12. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. Após a nomeação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.
14. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
V – DAS FASES/PROVAS
1. Este Concurso Público constará das seguintes fases/provas:
EMPREGOS | FASES/PROVAS | QUESTÕES |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
001 – Monitor de Serviços Escolares | - Língua Portuguesa - Matemática | 15 15 |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 10 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
002 – Agente Comunitário de Saúde – Área II | - Matemática - Atualidades | 10 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
003 – Agente Comunitário de Saúde – Área III | - Matemática - Atualidades | 10 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
004 – Agente Comunitário de Saúde – Área IV | - Matemática - Atualidades | 10 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
005 – Escriturário | - Língua Portuguesa - Matemática | 15 15 |
- Atualidades | 10 | |
- Noções de Informática | 10 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 15 | |
006 – Fiscal de Tributos | - Matemática | 10 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 15 | |
007 – Inspetor de Alunos | - Matemática | 10 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
008 – Secretário de Escola | - Língua Portuguesa - Matemática | 15 15 |
- Atualidades | 10 | |
- Noções de Informática | 10 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 15 | |
009 – Técnico Agrícola | - Matemática | 10 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 15 | |
010 – Técnico em Veterinária | - Matemática | 10 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 20 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
011 – Assistente Social | - Matemática - Atualidades | 10 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | 30 | |
- Conhecimentos Específicos | ||
Fase única – Prova Objetiva: | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
- Matemática | 10 | |
012 – Cirurgião-Dentista | - Atualidades | 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
-Conhecimentos Específicos | 30 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
013 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família | - Matemática - Atualidades - Noções de Informática | 10 5 5 |
Conhecimentos Específicos | ||
-Conhecimentos Específicos | 30 | |
Fase única – Prova Objetiva: | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
- Matemática | 10 | |
014 – Fonoaudiólogo | - Atualidades | 5 |
- Noções de Informática | 5 | |
Conhecimentos Específicos | ||
-Conhecimentos Específicos | 30 | |
015 – Médico Cardiologista | ||
016 – Médico Clínico Geral | Fase única – Prova Objetiva: | 10 |
017 – Médico de Estratégia de Saúde da Família | - Língua Portuguesa | 15 |
018 – Médico de Saúde do Trabalho | - Política de Saúde | 5 |
019 – Médico Ginecologista/Obstetra | - Atualidades |
020 – Médico Oftalmologista 021 – Médico Ortopedista 022 – Médico Pediatra 023 – Médico Psiquiatra | Conhecimentos Específicos -Conhecimentos Específicos | 30 |
024 – Professor Adjunto de Educação Básica I 025 – Professor Adjunto de Educação Básica II 026 – Professor de Educação Básica I – PEBI | 1ª Fase – Prova Objetiva: - Língua Portuguesa - Matemática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação 2ª Fase – Prova de Títulos: - Avaliação de Documentos | 15 15 30 |
027 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes 028 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia 029 – Professor de Educação Xxxxxx XX – História 030 – Professor de Educação Básica II – Língua Estrangeira 031 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Portuguesa 032 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática 033 – Professor Especialista em Deficiência Física 034 – Professor Especialista em Deficiência Intelectual 035 – Professor Especialista em Deficiência Visual | 1ª Fase – Prova Objetiva: - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos -Conhecimentos Específicos 2ª Fase – Prova de Títulos: - Avaliação de Documentos | 10 20 30 |
036 – Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras | 1ª Fase – Prova Objetiva: - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos -Conhecimentos Específicos | 10 20 30 |
2ª Fase – Prova de Títulos: - Avaliação de Documentos | ||
Fase única – Prova Objetiva: | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
- Matemática | 10 | |
037 – Psicólogo | - Atualidades - Noções de Informática | 5 5 |
Conhecimentos Específicos | ||
-Conhecimentos Específicos | 30 |
1.1. A prova objetiva – para todos os empregos – de caráter eliminatório e classificatório visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do emprego.
1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma – para cada um dos empregos em concurso – sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.
1.1.2. A prova objetiva terá, respectivamente, a seguinte duração:
a) de 3 horas, para os empregos de Monitor de Serviços Escolares, de Agente Comunitário de Saúde – Área II, de Agente Comunitário de Saúde – Área III, de Agente Comunitário de Saúde – Área IV, de Escriturário, de Fiscal de Tributos, de Inspetor de Alunos, de Secretário de Escola, de Técnico Agrícola e de Técnico em Veterinária;
b) de 3 horas e 30 minutos, para os empregos de Assistente Social, de Cirurgião-Dentista, de Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família, de Fonoaudiólogo, de Médico Cardiologista, de Médico Clínico Geral, de Médico de Estratégia de Saúde da Família, de Médico de Saúde do Trabalho, de Médico Ginecologista/Obstetra, de Médico Oftalmologista, de Médico Ortopedista, de Xxxxxx Xxxxxxxx, de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, de Professor Adjunto de Educação Básica I, de Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX, de Professor de Educação I – PEBI, de Professor de Educação Básica II – Artes, de Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia, de Professor de Educação Básica II – História, de Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira, de Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Portuguesa, de Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática, de Professor Especialista em Deficiência Física, de Professor Especialista em Deficiência Intelectual, de Professor Especialista em Deficiência Visual, de Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras e de Psicólogo.
1.2. A prova de títulos, de caráter eminentemente classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato.
2. Para a prestação das provas deverão ser observados, também, os Capítulos VI e VII deste Edital.
VI – DA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S) OBJETIVA E DE TÍTULOS
1. As provas objetivas e de títulos serão aplicadas na cidade de Dois Córregos/SP, na mesma data, nos seguintes períodos:
a) manhã:
- realização da prova objetiva os empregos de: -
Monitor de Serviços Escolares, Assistente Social; Cirurgião-Dentista; Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico da Estratégia de Saúde da Família; Médico de Saúde do Trabalho; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Pediatra; Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Professor Adjunto de Educação Xxxxxx X; Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX; Professor de Educação Básica I – PEB I; Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes; Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia; Professor de Educação Básica II – História; Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira; Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Portuguesa; Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática; Professor Especialista em Deficiência Física; Professor Especialista em Deficiência Intelectual; Professor Especialista em Deficiência Visual; Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Psicólogo
b) tarde:
- realização da prova objetiva para os empregos de:
Agente Comunitário de Saúde – Área II; Agente Comunitário de Saúde – Área III; Agente Comunitário de Saúde – Área IV; Escriturário; Fiscal de Tributos; Inspetor de Alunos; Secretário de Escola; Técnico Agrícola; Técnico em Veterinária.
- realização da prova de títulos para os empregos de:
Professor Adjunto de Educação Xxxxxx X; Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX; Professor de Educação Xxxxxx X
– PEB I; Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes; Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia; Professor de Educação Xxxxxx XX – História; Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira; Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Portuguesa; Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática; Professor Especialista em Deficiência Física; Professor Especialista em Deficiência Intelectual; Professor Especialista em Deficiência Visual; Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da(s) prova(s) na cidade de Dois Córregos/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la(s) em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
2. A convocação para a realização da(s) prova(s) deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio,
nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
2.2. O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu respectivo início, munido:
a) de caneta de tinta preta; e
b) de original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.2. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, deste Edital, não realizará a(s) respectiva(s) prova(s), sendo eliminado deste Concurso Público (se se tratar da realização da prova objetiva, à vista do caráter eliminatório e classificatório desta prova) e/ou permanecendo neste Concurso (se se tratar da realização da prova de títulos, à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova).
3.3. Não será aceito – para efeito de identificação, no dia da(s) prova(s) – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, deste Edital, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou no local de prova(s) o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Em caso de necessidade de amamentação – durante a realização das provas objetiva e de títulos – a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, portando documento oficial de identificação (em original), que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
7.1. Para tanto, a candidata deverá – na semana anterior à data de realização das provas objetiva e de títulos – entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 0000-0000, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.
7.1.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação de prova(s), de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, deste Edital.
7.1.2. A Fundação XXXXXX não se responsabilizará pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, ocasionando a sua eliminação deste Concurso Público.
7.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova dessa candidata.
8. Excetuada a situação prevista nos itens 7 até 7.2., deste Capítulo, deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização de prova(s), podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.
9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a(s) prova(s).
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova(s).
11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da(s) prova(s).
12. Durante a(s) prova(s), não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
12.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da(s) prova(s):
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da(s) prova(s), devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da(s) prova(s);
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova(s), dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s);
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s).
13. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova objetiva.
13.1. A autenticação digital e a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 9, do Capítulo XI, deste Edital.
13.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.
14. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à(s) prova(s), ou quaisquer das fases, conforme convocação publicada oficialmente no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, deste Edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova(s), portanto, após o início da(s) prova(s), qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao subitem 12.1., e suas alíneas, deste Capítulo, deste Edital;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da(s) prova(s);
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização da(s) prova(s);
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva completo, ou qualquer outro material de aplicação de prova(s), fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da(s) prova(s);
n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência permitida ou sem a respectiva autorização do responsável pela aplicação.
DA PROVA OBJETIVA
15. A prova objetiva – para todos os empregos – tem data prevista para sua realização em 17.11.2019, nos períodos manhã e tarde.
15.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto em todos os itens deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
17.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
17.2. Ocorrendo o descrito no item 17.1., deste Capítulo, deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
17.3. A inclusão de que trata o item 17.2., deste Capítulo, deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
17.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
19.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
19.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
19.4.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
19.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
19.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.
19.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.
19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DE TÍTULOS
20. A prova de títulos – somente para os empregos de Professor – tem data prevista para sua realização em
17.11.2019, no período da tarde, conforme disposto na alínea “b” do item 1. deste Capítulo.
20.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto em todos os itens deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova de títulos, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Córregos,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
22. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues em local(is) e horário(s) a serem divulgados oportunamente no Edital de Convocação mencionado no item 21, deste Capítulo, deste Edital.
22.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
22.2. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer a esta será considerado ausente, porém, não será eliminado deste Concurso Público.
22.3. O candidato inscrito em mais de um emprego deverá entregar títulos para cada emprego que for convocado. A pontuação da prova de títulos obtida para um emprego não será automaticamente atribuída para outros empregos que o candidato esteja inscrito e tenha sido convocado para a entrega de títulos.
23. A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato.
24. A entrega dos títulos poderá ser feita pelo candidato ou por procurador respeitado os termos estabelecidos no item 31, deste Capítulo, deste Edital.
25. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos do subitem 2.7., do Capítulo VII, deste Edital.
26. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
26.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues/apresentados, deverá ser anexado comprovante relativo à alteração do nome.
27. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:
27.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou documentos impressos por meio de fac-símile;
27.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas ou de certificados de pós graduação lato sensu;
27.3. as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós-graduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;
27.4. documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
c) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento;
27.5. somente poderão ser entregues, no original, atestados e declarações;
28. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, emprego/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, bem como:
28.1. Deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa (no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado);
28.2. Deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso (no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu;
28.3. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e, preferencialmente, o título do trabalho, conforme o caso (TCC, monografia, dissertação ou tese).
29. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos constante do item 2.7., do Capítulo VII, deste Edital, o candidato poderá entregar, também, em conformidade com as normas para apresentação de documentos descritas neste Edital, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
29.1. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito(s) exigido(s) para a inscrição neste Concurso Público, conforme determinado no item 2, do Capítulo I, deste Edital.
29.2. Assim sendo – no caso de entrega de título(s) que possa(m) ser considerado(s) como requisito(s) para inscrição no emprego – o candidato deverá entregar, também (sob pena de, não entregando, não ter aqueles pontuados):
a) o documento que comprova o título e
b) o documento que comprova o requisito para assumir o emprego.
30. Os títulos obtidos no exterior deverão ser reconhecidos/revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. Os cursos não reconhecidos/revalidados receberão pontuação 0 (zero).
31. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante:
a) entrega do respectivo mandato com firma reconhecida (deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida);
b) apresentação de documento original de identificação do procurador, com foto, nos termos do disposto na alínea b, do item 3, do Capítulo VI, deste Edital.
32. Os documentos entregues na prova de títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final deste Concurso Público, serão inutilizados.
33. A solicitação de devolução dos documentos mencionados no item 32, deste Capítulo, deste Edital, deverá ser feita somente após a publicação da homologação deste Concurso Público (por Sedex ou Aviso de Recebimento – AR), à Fundação VUNESP, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 062, contendo a respectiva especificação deste Concurso Público.
VII – DO JULGAMENTO DA(S) PROVA(S) E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova objetiva
1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova conforme indicado adiante:
EMPREGOS | COMPONENTES DA PROVA |
001 – Monitor de Serviços Escolares | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos |
002 – Agente Comunitário de Saúde – Área II | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
003 – Agente Comunitário de Saúde – Área III | - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
004 – Agente Comunitário de Saúde – Área IV | - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
005 – Escriturário | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática |
006 – Fiscal de Tributos | - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
007 – Inspetor de Alunos | - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
008 – Secretário de Escola | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática |
009 – Técnico Agrícola | - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
010 – Técnico em Veterinária | - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
011 – Assistente Social | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
012 – Cirurgião-Dentista | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
013 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
014 – Fonoaudiólogo | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
015 – Médico Cardiologista 016 – Médico Clínico Geral 017 – Médico de Estratégia de Saúde da Família 018 – Médico de Saúde do Trabalho 019 – Médico Ginecologista/Obstetra 020 – Médico Oftalmologista 021 – Médico Ortopedista 022 – Médico Pediatra 023 – Médico Psiquiatra | - Língua Portuguesa - Política de Saúde - Atualidades - Conhecimentos Específicos |
024 – Professor Adjunto de Educação Básica I 025 – Professor Adjunto de Educação Básica II 026 – Professor de Educação Básica I – PEB I | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação |
027 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes 028 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia 029 – Professor de Educação Xxxxxx XX – História 030 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira 031 – Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa 032 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática 033 – Professor Especialista em Deficiência Física 034 – Professor Especialista em Deficiência Intelectual 035 – Professor Especialista em Deficiência Visual | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação - Conhecimentos Específicos |
036 – Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação - Conhecimentos Específicos |
037 – Psicólogo | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
1.4. Os candidatos ausentes e os não habilitados, na prova objetiva, serão eliminados deste Concurso Público.
2. DA PROVA DE TÍTULOS
2.1. A prova de títulos terá caráter eminentemente classificatório.
2.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do disposto no subitem 1.3., deste Capítulo, deste Edital.
2.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5 (cinco) pontos.
2.4. A pontuação da prova de títulos estará limitada aos respectivos valores constantes na tabela de títulos, observando- se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
2.5. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de realização da prova de títulos, prevista neste Edital, desconsideradas eventuais alterações dessa data.
2.6. Cada título será considerado uma única vez.
2.7. Tabela de Títulos:
Títulos | Comprovantes | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) Doutor na área da Educação ou na especialidade a que concorre | - Diploma devidamente registrado; ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar | 1 | 2,5 | 2,5 |
b) Mestre na área da Educação ou na especialidade a que concorre | 1 | 1,5 | 1,5 | |
c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação ou na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar | 2 | 0,5 | 1,0 |
2.8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado deste Concurso Público.
VIII – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá:
a) à nota obtida na prova objetiva (para os empregos que contam somente com aplicação de prova objetiva);
b) à somatória da nota obtida na prova objetiva mais a pontuação obtida na prova de títulos (para os empregos que contam com aplicação de prova objetiva e de prova de títulos).
IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados – por emprego – por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
2.1. para o emprego 001 – Monitor de Serviços Escolares:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
g) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.2. para o emprego 002 – Agente Comunitário de Saúde – Área II:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.3. para o emprego 003 – Agente Comunitário de Saúde – Área III:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.4. para o emprego 004 – Agente Comunitário de Saúde – Área IV:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.5. para o emprego 005 – Escriturário:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.6. para o emprego 006 – Fiscal de Tributos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.7. para o emprego 007 – Inspetor de Alunos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.8. para o emprego 008 – Secretário de Escola:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.9. para o emprego 009 – Técnico Agrícola:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.10. para o emprego 010 – Técnico em Veterinária:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.11. para o emprego 011 – Assistente Social:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.12. para o emprego 012 – Cirurgião-Dentista:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.13. para o emprego 013 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.14. para o emprego 014 – Fonoaudiólogo
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.15. para o emprego 015 – Médico Cardiologista
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.16. para o emprego 016 – Médico Clínico Geral
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.17. para o emprego 017 – Médico de Estratégia de Saúde da Família
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.18. para o emprego 018 – Médico de Saúde do Trabalho
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.19. para o emprego 019 – Médico Ginecologista/Obstetra
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.20. para o emprego 020– Médico Oftalmologista
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.21. para o emprego 021 – Médico Ortopedista
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.22. para o emprego 022 – Médico Pediatra
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.23. para o emprego 023 – Médico Psiquiatra
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.24. para o emprego 024 – Professor Adjunto de Educação Xxxxxx X
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.25. para o emprego 025 – Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.26. para o emprego 026 – Professor de Educação Básica I – PEB I
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.27. para o emprego 027 – Professor de Educação Básica II – Artes
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.28. para o emprego 028 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.29. para o emprego 029 – Professor de Educação Básica II – História
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.30. para o emprego 030 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.31. para o emprego 031 – Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.32. para o emprego 032 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.33. para o emprego 033 – Professor Especialista em Deficiência Física
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.34. para o emprego 034 – Professor Especialista em Deficiência Intelectual
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.35. para o emprego 035 – Professor Especialista em Deficiência Visual
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.36. para o emprego 036 – Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
h) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2.37. para o emprego 037 – Psicólogo
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados – por emprego – em duas listas, a saber:
a) lista prévia geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista especial (portadores de deficiência): contendo somente os candidatos classificados e que participam como pessoas com deficiência.
4.1. Não ocorrendo, neste Concurso, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência será elaborada somente a Lista Prévia de Classificação Geral.
4.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação (Portadores de Deficiência) deverão realizar perícia médica nos termos do que consta do Capítulo IV deste Edital.
X – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento de solicitação de redução ou de isenção da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
c) ao indeferimento de concessão de prova especial;
d) ao indeferimento de condição especial para a realização da(s) prova(s);
e) ao indeferimento de concessão de tempo adicional para a realização da(s) prova(s);
f) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no item 3, deste Capítulo, deste Edital);
g) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva (todos os empregos);
h) ao resultado/pontuação atribuída à prova de títulos (somente empregos de Professor);
i) à classificação prévia (todos os empregos).
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na respectiva página deste Concurso – a partir das 10 horas – bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na respectiva página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8. A decisão relativa ao deferimento ou ao indeferimento de recurso interposto:
a) com base no disposto no item 1.7., do Capítulo III, deste Edital: será divulgada oficialmente somente no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na respectiva página deste Concurso Público, e, subsidiariamente no site da Prefeitura Municipal de Dois Córregos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) com base no disposto item 1, deste Capítulo, deste Edital, excetuada sua alínea “a”, será publicada, no Diário Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.
9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas desta prova.
12. O espelho da folha de resposta da prova objetiva ficará disponibilizado durante o período destinado à interposição de recurso.
12.1. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
XI - DA NOMEAÇÃO
1. Os candidatos serão nomeados nos termos da legislação municipal e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
2. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as fases deste Concurso e, ainda, à comprovação da aptidão física, mental e psicológica, quando for o caso;
3. A convocação para a vaga oferecida obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá das necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Dois Córregos.
4. No ato da convocação para a vaga do emprego oferecido, o candidato assinará o Termo de Anuência, podendo solicitar prorrogação de sua nomeação de até 30 (trinta) dias improrrogáveis, a partir da assinatura do Termo de Anuência.
5. Para efeito de nomeação, o candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o respectivo emprego para o qual será nomeado, que consistirá na apresentação do original e da entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) diploma ou certificado e histórico escolar de habilitação específica exigida para o respectivo emprego, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida que comprove a conclusão do curso com a devida habilitação, e que o mesmo está devidamente reconhecido;
b) cédula de identidade – RG;
c) CPF;
d) certificado de reservista;
e) título de eleitor;
f) Certidão emitida por órgão competente, comprovando estar quite com a justiça eleitoral;
g) PIS/ PASEP;
h) certidão de nascimento/casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) CPF do cônjuge;
k) CPF dos filhos dependentes;
l) documento relativo ao registro em órgão de classe, que comprove a habilitação para o exercício do emprego, (quando for exigido para o emprego);
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
n) comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por órgão competente;
o) declaração de próprio punho de que não responde a processo civil ou criminal e de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos;
p) declaração de próprio punho de que não foi demitido/exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo por justa causa ou a bem do serviço público;
q) declaração de não cumulatividade de emprego ou emprego público ou de cumulatividade compatível;
r) declaração de bens ou cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, entregue à Receita Federal, em envelope fechado e identificado;
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
t) Uma foto 3x4;
u) certidão que comprove a condição de jurado (desde que declarada esta condição na ficha de inscrição e que essa condição tenha sido utilizada como critério de desempate);
v) Declaração do próprio punho de que reside na área da comunidade que irá atuar, conforme legislação federal, somente para os empregos de agentes comunitários de saúde, áreas II, III e IV;
x) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Dois Córregos julgar necessários.
6. Quando da assinatura do Termo de Anuência para nomeação, o candidato deverá entregar todos os documentos comprobatórios constantes do item 5, deste Capítulo, deste Edital, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos.
7. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
8. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e à preferência na nomeação.
10. A Prefeitura Municipal de Dois Córregos, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, coletará a impressão digital na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).
11. As convocações dos candidatos para preenchimento das vagas previstas neste Concurso Público serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos e como subsídio, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dois Córregos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Os candidatos aprovados serão contratados pelo nos termos das legislações vigentes.
13. Os candidatos convocados, após aprovação neste Concurso Público deverão submeter-se ao exame médico pré- admissional – de caráter eliminatório – a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos ou por sua determinação, para constatação de aptidão física e mental para o exercício e atribuição inerentes ao respectivo emprego que venha a ser investido.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
1.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Dois Córregos não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da(s) prova(s).
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 3, deste Capítulo, neste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
5. Caberá ao Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Dois Córregos a homologação deste Concurso.
6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.
6.1. Este Concurso Público, atendendo aos interesses da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das respectivas etapas pertinentes.
7. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação final: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após a publicação da classificação final: serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dois Córregos.
8. Para fins deste Concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço:
a) desde a inscrição até a publicação da classificação final: na Fundação VUNESP;
b) após a publicação da classificação final na Prefeitura Municipal de Dois Córregos.
9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx),
10. A Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais da(s) prova(s).
11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.
12. Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação deste Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Dois Córregos poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.
16. A Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, e como subsídio, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da8 Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dois Córregos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
19. Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus
familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
20. Salvo a exceção prevista no item 7, do Capítulo VI, deste Edital, durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
22. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (atribuições dos empregos);
b) o Anexo II (conteúdos programáticos);
c) o Xxxxx XXX (endereços da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de Dois Córregos);
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. Dois Córregos, 08 de agosto de 2019.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
001 – Monitor de Serviços Escolares Descrição Detalhada:
- Atuar como mediador do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;
- Atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável;
- Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
- Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades promovidas ou das quais eventualmente participaram as escolas que integram a Rede Municipal de Ensino;
- Orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
- Auxiliar as crianças na alimentação, durante as refeições;
- Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas;
- Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;
- Contribuir e cuidar da parte educacional das crianças, quando sob seus cuidados, atendendo as especificidades da idade e das necessidades educacionais especiais;
- Auxiliar os professores na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção deste material didático-pedagógico;
- Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;
- Atender às necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula e escolas em que sua presença se faça necessária;
- Informar à equipe gestora sobre aspectos imprevistos de conduta manifestados pela criança, comunicando ocorrências e eventuais sintomas de enfermidades;
- Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
- Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança, diariamente, na sua entrada e saída da unidade escolar, bem
como nos intervalos;
- Auxiliar na recepção, no reconhecimento e na entrega as crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída dos veículos que o efetivam, bem como permanecendo com elas durante o trajeto, zelando assim pela sua segurança;
- Acompanhar os serviços do transporte escolar, cuidando da organização e adequação do comportamento dos alunos nos veículos, cumprindo e fazendo cumprir as determinações das leis de trânsito;
- Orientar as crianças no embarque e desembarque dos alunos;
- Zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar;
- Acompanhar e orientar as crianças com necessidades educacionais especiais, zelando pela segurança e conforto, embarque e desembarque, integrando-as ao ambiente escola-família;
- Comunicar e/ou prestar esclarecimentos, ao gestor do transporte escolar, sempre que solicitado, sobre quaisquer problemas relacionados à execução do transporte escolar eventualmente ocorrerem;
- Manter contato regular o Diretor ou responsável pela unidade escolar onde atua, ou o chefe do setor de transporte escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação do serviço;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
002 – Agente Comunitário de Saúde – Área II, 003 – Agente Comunitário de Saúde - Área III e 004 – Agente Comunitário de Saúde Área IV
Descrição Detalhada:
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
- Cumprir com as atribuições globais comuns a todos os profissionais envolvidos nos Programas de Saúde da Família – (Estratégias Saúde da Família – ESF e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde – EACS);
- Demais legislações editadas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria GM nº 648, de 28 de março de 2006;
- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
005 – Escriturário Descrição Detalhada:
- Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;
- Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;
- Atender e efetuar chamadas telefônicas, fax e e-mails, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário;
- Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho;
- Executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, notificações e assemelhados, sob protocolo;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
006 – Fiscal de Tributos Descrição Detalhada:
- Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;
- Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;
- Efetuar procedimentos para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;
- Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação tributária municipal, inclusive no que refere ao exercício regulador do poder de polícia;
- Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração;
- Proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres;
- Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;
- Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
007 – Inspetor de Alunos Descrição Detalhada:
- Acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e orientando os que estiverem transgredindo o Regimento Escolar;
- Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência do Professor;
- Tomar todas as providências necessárias à disciplina dos alunos, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar;
- Encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas;
- Assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente;
- Atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos;
- Proceder à entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola;
- Colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta;
- Verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidades e/ou problemas existentes;
- Executar demais serviços relacionados às suas funções;
- Ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos;
- Auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta de alunos, evitando o que os mesmos briguem entre si ou se machuquem;
- Tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais;
- Motivar o aluno para que faça sua refeição na merenda escolar de forma adequada;
- Brincar com as crianças, dirigindo ou promovendo sempre atividades variadas para que os alunos em pátio mantenham-se ocupados;
- Anotar todos os recados recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos destinatários;
- Interpelar os alunos com prudência e sem o uso de voz alterada, sempre que necessário, explicando os motivos quando tiver de chamar sua atenção;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
008 – Secretário de Escola Descrição Detalhada:
- Caberá ao Secretário de Escola a consecução das atividades e tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria em geral, controle de históricos escolares, documentação de alunos, controle de horário de entrada e saída de pessoal, atendimento de pais ou responsáveis pelos alunos, pessoal da Secretaria da Educação e demais órgãos públicos.
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
009 – Técnico Agrícola Descrição Detalhada:
- Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, observando a técnica conveniente;
- Emitir pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade Agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do meio rural;
- Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;
- Prestar assistência e orientação aos produtores rurais, atendendo consultas feitas acerca das atividades do meio rural;
- Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
- Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
- Orientar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural;
- Orientar trabalhos de conservação do solo e água, visando proteção dos mananciais, bem como os trabalhos relacionados à construção e conservação de estradas rurais não pavimentadas;
- Orientar trabalhos de conservação do solo;
- Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;
- Participar de avaliações de previsões de safras;
- Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;
- Orientar projetos de produção de sementes e mudas;
- Realizar outras atividades correlatas à função, de acordo com as necessidades e solicitadas pela chefia.
010 – Técnico em Veterinária Descrição Detalhada:
- Preparar alimentos para animais;
- Conter e apreender animais;
- Auxiliar no tratamento de animais doentes, limpando ferimentos, aplicando medicamentos e executando a necropsia de animais mortos;
- Coletar fezes de animais para análise;
- Prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes;
- Separar, contar e preparar os animais que serão submetidos a intervenções clínicas ou cirúrgicas;
- Administrar medicamentos, fazer curativos e executar intervenções cirúrgicas simples sob a orientação ou prescrição do veterinário;
- Receber, registrar e encaminhar animais;
- Encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário;
- Isolar animais enfermos ou suspeitos;
- Atuar na área de saúde pública, com o controle de zoonoses;
- Orientar pessoas que procurarem o setor para informações diversas dentro de sua área de atuação;
- Executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios simples, controlar o arquivo e registrar material de consumo;
- Executar outras tarefas inerentes ao emprego, determinadas por seu superior imediato.
011 – Assistente Social Descrição Detalhada:
- Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;
- Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas visando sua inserção ou reinserção na comunidade;
- Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares que executam trabalho variado de assistência social;
- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
- Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
- Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
- Planejar, executar e analisar pesquisas sócioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
- Efetuar triagem nas solicitações formuladas ao departamento, prestando atendimento na medida do possível e na forma da legislação;
- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e a outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferência e concessão de subsídios;
- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;
- Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
012 – Cirurgião-Dentista Descrição Detalhada:
- Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente;
- Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;
- Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical;
- Infiltrar medicamento anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
- Executar vedamento dos condutores radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos;
- Participar da organização e execução de ações de caráter preventivo na área de saúde bucal, de forma a orientar, especialmente juntos às áreas de saúde e educação procedimentos que devam ser adotados para que a população tenha boa saúde bucal;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
013 – Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família Descrição Detalhada:
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
- Coordenar e participar de ações coletivas volta das à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas por superiores hierárquicos.
014 – Fonoaudiólogo Descrição Detalhada:
- Habilitar pacientes e prestar assistência fonoaudióloga aos alunos nas diversas escolas da rede municipal de educação, para a restauração da capacidade de comunicação dos pacientes;
- Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos, dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
- Promover a reintegração de pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
015 – Médico Cardiologista Descrição Detalhada:
- Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico cardiologista: Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Prescrever tratamento médico;
- Participar de juntas médicas;
- Participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- Manter prontuário médico organizado e atualizado;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
016 – Médico Clínico Geral Descrição Detalhada:
- Compreender, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina;
- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
- Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos;
- Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos;
- Avaliar resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;
- Realizar atendimento de urgência e emergência;
- Realizar procedimentos buscando prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos;
- Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
- Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde;
- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
- Atender pacientes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares;
- Participar na elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico- hospitalar;
- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
- Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico;
- Elaborar e executar vitórias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico;
- Executar demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
017 – Médico da Estratégia de Saúde da Família Descrição Detalhada:
- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
- Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
- Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não;
- Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;
- Realizando também atendimentos de primatendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente
- junto à equipe de trabalho e comunidade;
- O conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;
- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;
- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001;
- Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;
- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;
- Verificar e atestar óbito;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;
- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
018 – Médico de Saúde do Trabalho Descrição Detalhada:
- Coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Promover a elaboração anual do planejamento das ações de saúde no trabalho a serem executadas durante o ano;
- Apresentar o planejamento aludido no item II para ser discutido nas reuniões da Comissão de Prevenção de Acidente (CIPA), destinando uma cópia para que fique anexada ao livro de atas da CIPA;
- Realizar exames médicos admissionais, de retorno ao trabalho, de mudanças de função e demissionais, cabendo ainda ao profissional apreciar pedidos de abono de faltas ou licença de saúde requerido pelo servidores;
- Examinar periodicamente todos os servidores municipais, bem como, de forma especial, aqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições e assegurar a continuidade operacional e a produtividade dos servidores;
- Controlar o absenteísmo-doença, por meio da análise e, quando for o caso, contestação dos atestados entregues setor de pessoal da prefeitura;
- Identificar e avaliar os riscos à saúde nos locais de trabalho, através de visitas anuais aos departamentos para concessão e avaliação de percentuais de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, sem prejuízo de pertinente laudo de engenheiro de segurança no trabalho;
- Vigiar os fatores do meio de trabalho e das práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos servidores, inclusive as instalações onde exercem suas funções, bem como o uso de EPIs;
- Prestar assessoria nas áreas de saúde, segurança e higiene no trabalho, ergonomia e no que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Participar da elaboração de programas de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos que visem assegurar melhores condições de saúde dos servidores da prefeitura;
- Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
- Colaborar na difusão da informação, na formação e na educação nas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como na de ergonomia;
- Compor Junta Médica Oficial para análise de acidentes do trabalho e das doenças profissionais.
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
019 – Médico Ginecologista/Obstetra Descrição Detalhada:
- Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados;
- Desenvolver ações de saúde da mulher e assisti-la em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade;
- Prestar assistência médica às patologias ginecológicas, obstétricas e questões ligadas à sexualidade;
- Realizar procedimentos especializados da área, tais como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilom atoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, entre outros;
- Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção, com atenção especial à gravidez na adolescência;
- Prevenir, detectar precocemente, assistir e acompanhar: DST/HIV/AIDS dentro do conceito de abordagem sindrômica e câncer de colo uterino e de mama;
- Realizar pré-natal de baixo, médio e alto risco;
- Assistir às vítimas de violência doméstica e sexual e suas famílias;
- Realizar atividades de matriciamento;
- Solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à saúde das usuárias;
- Realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de residentes;
- Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação;
- Emitir atestados de óbito para pacientes sob seus cuidados;
- Preencher os prontuários das pacientes e documentos de produção dentro da sistemática do SUS, além de atestados,
relatórios e documentação relativa ao atendimento da usuária, inclusive CAT, relatórios para o Conselho Tutelar, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros;
- Participar dos processos de vigilância à saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim;
- Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de Imunização;
- Desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
- Obedecer à legislação federal, estadual e municipal;
- Atender Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da ética profissional;
- Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
020 – Médico Oftalmologista Descrição Detalhada:
- Realizar exames médicos, emitir diagnósticos prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento das afecções oftálmicas congênitas ou adquiridas;
- Prescrever receituário, inclusive óculos, efetivar conferência de óculos (grau) e serviços afins;
- Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta em unidades especializadas;
- Determinar, por escrito, prescrição de medicamentos controlados e cuidados especiais, quando necessário;
- Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover e recuperar a saúde dos usuários do sistema público, especialmente na sua área de atuação;
- Preencher e assinar formulários de exames;
- Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação nas unidades de saúde do município;
- Orientar as autoridades da área de saúde do município na elaboração de políticas voltadas à saúde da visão;
- Incentivar e orientar as autoridades da área da saúde na realização de campanhas que visem divulgar à comunidade os males da visão, sua prevenção e cuidados;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
021 – Médico Ortopedista Descrição Detalhada:
- Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos;
- Orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, acidentes ou doenças;
- Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações etc.);
- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente;
- Preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos; garantir referência;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
022 – Médico Pediatra Descrição Detalhada:
- Compreender a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de pediatria;
- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
- Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos;
- Avaliar resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;
- Realizar atendimento de urgência e emergência;
- Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
- Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde;
- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
- Atender acidentes do trabalho;
- Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares;
- Participar na elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico- hospitalar;
- Participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
- Participar como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
- Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico;
- Elaborar e executar vistorias de laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico;
- Executar as demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
023 – Médico Psiquiatra Descrição Detalhada:
- Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes;
- Determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas;
- Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente;
- Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade;
- Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão, atender aos familiares do doente informando- os sobre as condições do mesmo;
- Solicitar exames especializados;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência determinadas pelo superior hierárquico.
024 – Professor Adjunto de Educação Básica I Descrição Detalhada:
- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;
- Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão;
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos aluno;
- Participar das atividades de reforço para os aluno;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos dias letivo;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as família e comunidade;
- Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário;
- Atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos;
- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
025 – Professor Adjunto de Educação Básica II Descrição Detalhada:
- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;
- Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão;
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Participar das atividades de reforço para os alunos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos dias letivos;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário;
- Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
- Promover um currículo de forma Transversal, a compor um conjunto articulado e aberto a novos temas, buscando um tratamento didático que contemple sua complexidade e sua dinâmica;
- Trabalhar de forma transversal possibilitando na prática educativa a possibilidade dos Temas Transversais nas diferentes áreas (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;
- Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais;
- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
026 – Professor de Educação Básica I – PEB I Descrição Detalhada:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
027 – Professor de Educação Básica II – Artes Descrição Detalhada:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
- Zelar pela aprendizagem dos alunos.
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
- Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
- Atuar na Educação Básica.
- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
028 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia, 029 – Professor de Educação Básica II – História, 030 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira, 031 – Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e 032 – Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática
Descrição Detalhada:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
- Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
033 – Professor Especialista em Deficiência Física Descrição Detalhada:
- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado;
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos.
- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico;
- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica;
- Elaborar registros de evolução do aluno;
- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
034 – Professor Especialista em Deficiência Intelectual Descrição Detalhada:
- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado;
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico.
- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica;
- Elaborar registros de evolução do aluno;
- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
035 – Professor Especialista em Deficiência Visual Descrição Detalhada:
- Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado;
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
- Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
- Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
- Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico;
- Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica;
- Elaborar registros de evolução do aluno;
- Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva;
- Desenvolver atividades com o ensino do Sistema Braille;
- Desenvolver atividades com a técnica do Soroban;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
036 – Professor Interlocutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras Descrição Detalhada:
- Realizar tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo;
- Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar;
- Prestar serviços em cursos de formação continuada na rede municipal, quando solicitado pelo Departamento Municipal de Educação, para fins de projetos de orientação;
- Instruir sobre Libras em classes comuns;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
037 – Psicólogo Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;
- Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia em grupo, para solução dos seus problemas;
- Prestar atendimentos psicológicos na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação à sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;
- Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;
- Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise das funções;
- Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização;
- Elaboração e realização de vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do psicólogo;
- Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do emprego, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
- Executar outras atividades inerentes ao emprego, determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
✓ Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o emprego.
✓ Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Monitor de Serviços Escolares
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples; Equação do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Noções de geometria plana – forma, área, perímetro e Teorema de Pitágoras.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Monitor de Serviços Escolares
Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento integral do educando. Educar e cuidar: dimensões interdependentes na educação básica. Educação Básica: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos e de higienização com a criança. Jogos Infantis. A mediação dos educadores, na promoção da autonomia dos educandos, do reconhecimento e do respeito entre eles, prevenindo indisciplina e bullying, com diálogo, coerência e exigência.
Legislação e Documentação Oficial:
BRASIL. Constituição Federal/88: artigos 205 a 214; artigo 227.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional: artigos 1º, 2º e 3º; 8º a 14; 21 e 22; 29 a 34.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Agente Comunitário de Saúde – Área II, Agente Comunitário de Saúde – Área III e Agente Comunitário de Saúde
– Área IV
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2019, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática:
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde – Área II, Agente Comunitário de Saúde – Área III e Agente Comunitário de Saúde – Área IV
Lei n.º 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.595/2018. Conceito de Saúde. Conceito e estratégias de promoção de saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conceito de comunidade e controle social. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: entrevista e visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, de microárea e área de abrangência. Conceito de acolhimento. Conceito de intersetorialidade. Principais indicadores de saúde. Medidas de saneamento básico. Construção de diagnóstico de saúde da comunidade. O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da gestante e da criança. O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da dengue e da malária. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Municipal nº 4.092 de 13/05/2015 – Dispõe Sobre Medidas Permanentes de Prevenção, de Controle e de Fiscalização do Município de Dois Córregos no Combate à Dengue e dá Outras Providências) – Link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx
Lei Municipal nº 4.473 de 13/03/2019 - Estabelece Normas para Limpeza de Terrenos Baldios E/OU Áreas sem ou com Construções Fechadas, Desocupadas ou Abandonadas, Localizadas no Perímetro Urbano de Dois Córregos e dá Outras Providências) – link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx
Escriturário e Secretário de Escola
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2019, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática:
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Fiscal de Tributos, Inspetor de Alunos, Técnico Agrícola e Técnico em Veterinária Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática:
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Fiscal de Tributos:
Direito Tributário: Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Impostos: disposições gerais; imposto sobre o patrimônio; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Taxas. Contribuição de Melhoria. Legislação tributária: alcance da expressão; matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Sigilo Fiscal. Dívida Ativa. Direito Civil: Lei nº 10.406/2002 – Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e da Capacidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições Gerais. Dos Bens Imóveis; dos bens públicos. Do mandato: disposições gerais. Da sociedade; da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades; da posse; da propriedade em geral; da aquisição da propriedade imóvel; do condomínio edilício. Da sucessão em geral; do inventário. Direito Administrativo: Administração Pública: Conceito. Administração direta e indireta: conceito e espécies; natureza e fins da administração; princípios da administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia. Uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceito, requisitos e atributos; espécies dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos. Serviços públicos: conceito e classificação. Responsabilidades dos servidores públicos. Bens Públicos: conceito e classificação. Desapropriação: conceito e características.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Inspetor de Alunos:
Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento integral do educando. Educar e cuidar: dimensões interdependentes na educação básica. Educação Básica: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. A avaliação e reconstrução das práticas em seu trabalho como Inspetor de Xxxxxx. A mediação dos educadores, na promoção da autonomia dos educandos, do reconhecimento e do respeito entre eles, prevenindo indisciplina e bullying, com diálogo, coerência e exigência.
BRASIL. Constituição Federal/88: artigos 205 a 214; artigo 227.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: 15 a 18- A, 53 a 59.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional: artigos 1º, 2º e 3º; 8º ao 14; 21 e 22; 29 a 34.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010, artigos 3º ao 6º; 8º ao 11.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Técnico Agrícola:
Desenvolvimento agrícola sustentado. Classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, noções sobre métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. Extensão rural: noções sobre atuação da extensão rural no desenvolvimento das atividades agrícolas. Técnicas de cultivos de grandes culturas, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Silvicultura: estudo e exploração de florestas naturais, reflorestamento. Noções sobre Tecnologia de alimentos: grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. Uso da água: noções sobre hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. Metodologia de Projeto. Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Construções Rurais; Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Zootecnia: noções sobre criação e aperfeiçoamento dos animais domésticos. Sanidade animal: principais doenças que acometem os animais de granjas e fazendas, identificação, consequências sobre a produção. Produção animal: noções sobre bovinocultura de leite, bovinocultura de corte, avicultura, equideocultura, suinocultura, caprinocultura, piscicultura, cunicultura e apicultura; criação e manejo; alimentação e instalações; planejamento pecuário. Legislação relacionada à área.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Técnico em Veterinária:
Métodos de contenção em diferentes espécies animais. Noções elementares de anatomia animal. Noções gerais de nutrição e pastagens. Noções de inseminação artificial desde o preparo do material até o procedimento de inseminação propriamente dito. Noções de esterilização, assepsia, antissepsia e desinfecção em procedimentos cirúrgicos. Noções de biossegurança. Noções de cuidados pré, trans e pós-cirúrgico. Noções de coleta de material para exame laboratorial. Epidemiologia e controle de zoonoses: leptospirose, xxxxx, teníase, cisticercose, esquistossomose, dengue, febre amarela, febre maculosa, toxoplasmose, leishmaniose visceral e cutânea, brucelose, tuberculose e criptosporidiose. Controle e biologia de vetores, roedores e animais peçonhentos. Noções de saneamento, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destino de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e saneamento como instrumento de controle de endemias. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP).
Ensino Superior Completo
Assistente Social (Área da Ação Social), Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família, Fonoaudiólogo (Área da Educação) e Psicólogo (Área da Saúde)
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Atualidades:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a
partir do 1º semestre de 2019, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática:
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Assistente Social (Área da Ação Social)
Questão Social/Desigualdade Social. Vulnerabilidade e risco social. Direitos socioassistenciais. Assistência Social e políticas sociais brasileiras. Proteção Social de Assistência Social. Território e Territorialização. Estratégias de intervenção profissional nos campos de atuação com temáticas em família, criança, adolescente, idoso, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Regulamentações do CFESS sobre o trabalho profissional. O Trabalho do Assistente Social. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. SINASE. Elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer. Código de Ética da Assistência Social.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Cirurgião-Dentista
Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático. Diagnóstico bucal: exame da cavidade oral, anamnese, exame clínico e exames complementares. Microbiologia e bioquímica bucal. Patologia bucal. Diagnóstico, semiologia e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções pulpares. Diagnóstico, semiologia e tratamento das doenças periodontais. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções das glândulas salivares. Diagnósticos odontológicos por imagem: técnica e interpretação de imagens. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória e restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal, proteção do complexo dentino- polpa e materiais restauradores. Materiais dentários odontológicos. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático. Urgências e emergências em odontologia. Primeiros socorros. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Diagnóstico e tratamento das dores faciais e disfunções temporomandibulares. Atendimento ao paciente pediátrico. Odontogeriatria. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais. Doenças infectocontagiosas. Epidemiologia das principais doenças bucais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. O uso do laser em odontologia, níveis de prevenção e aplicação. Educação em saúde: orientações sobre dieta, higiene bucal e produtos para higiene bucal. Uso tópico e sistêmico do flúor. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Biossegurança: controle da infecção (assepsia e antissepsia). Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Odontologia social e saúde pública: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF). Ética profissional (Código de ética odontológico).
Conhecimentos Específicos para o emprego de Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família
Diagnóstico bucal: exame da cavidade oral, anamnese, exame clínico e exames complementares. Microbiologia e bioquímica bucal. Patologia bucal. Diagnóstico, semiologia e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções pulpares. Diagnóstico, semiologia e tratamento das doenças periodontais. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções das glândulas salivares. Diagnósticos odontológicos por imagem: técnica e interpretação de imagens. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória e restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal, proteção do complexo dentino-polpa e materiais restauradores. Materiais dentários odontológicos. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático. Urgências e emergências em odontologia. Primeiros socorros. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Diagnóstico e tratamento das dores faciais e disfunções temporomandibulares. Atendimento ao paciente pediátrico. Odontogeriatria. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais. Doenças infectocontagiosas. Epidemiologia das principais doenças bucais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. O uso do laser em odontologia, níveis de prevenção e aplicação. Educação em saúde: orientações sobre dieta, higiene bucal e produtos para higiene bucal. Uso tópico e sistêmico do flúor. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Biossegurança: controle da infecção (assepsia e antissepsia). Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Odontologia social e saúde pública: Visitas Domiciliares, Equipes Multidisciplinares, Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF). Ética profissional (Código de ética odontológico).
Conhecimentos Específicos para o emprego de Fonoaudiólogo (Área da Educação)
Conhecimento de Anatomia e Fisiologia relacionada à prática fonoaudiológica. Sistema Respiratório e Estomatognático - respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala. Alterações das funções estomatognáticas. Dislalias. Disfunção da ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia em recém-nascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras labiopalatinas. Traumas de Face. Sequela de Queimadura de Face e Pescoço. Sistema músculo-esquelético: as classificações das paralisias e suas implicações. Desenvolvimento Humano. Períodos pré, peri e pós-natal. Linguística: fonética e fonologia. Psicomotricidade. Período de vocalização e de aquisição de fala, linguagem e escrita. Abordagens linguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Xxxxxxx) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de aprendizagem. Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos Sistemas Nervosos: Central e Periférico, Sensorial e Motor. Patologias do sistema nervoso e suas implicações nos processos cognitivos e de comunicação. Doenças neurodegenerativas, convulsivantes e autoimunes. Encefalopatias progressivas e não progressivas como a Encefalopatia Crônica da Infância (ECI – ou Paralisia Cerebral). Disartria, Afasia e Paralisia Facial. Transtornos Funcionais Específicos: Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista. Deficiência Intelectual. Distúrbios Psiquiátricos. Psicologia da Pessoa com Deficiência. Deficiência Física, Visual, Auditiva, Múltipla e Surdocegueira. Sistema Auditivo: formação e processamento de som. Avaliação Audiológica, Protetização. Avaliação, diagnóstico e tratamento do Déficit do Processamento Auditivo (central). Avaliação do sistema vestibular – equilíbrio. Teorias, técnicas, avaliação e tratamento das disfunções fonoaudiológias. Avaliação, diagnóstico e tratamento das patologias da voz. Disfonia. Equipe multi e interdisciplinar. Fonoaudiologia Hospitalar: Pacientes Laringectomizados, Traqueostomizados e em Ventilação Mecânica, Atuação Fonoaudiológica em UTI Adulto e Infantil, Unidade Neonatal, alojamento conjunto e segmento. Biossegurança. Ética e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Fonoaudiologia em instituição educacional. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde – CIF. Inclusão social, educacional e no mercado de trabalho. Lei n.º 6.965/81, Decreto n.º 87.281/82, Código de Ética da Fonoaudiologia. Fonoaudiologia Estética. Fonoaudiologia preventiva. Saúde do Idoso.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Psicólogo (Área da Saúde)
Psicologia do Desenvolvimento: Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx. A constituição do eu: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Relações objetais. A criança vitimizada. Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Teorias da Personalidade e abordagens terapêuticas: abordagens psicodinâmicas (psicanálise, psicologia analítica); abordagens humanistas (Gestalt-terapia, fenomenológico-existencial, centrada na pessoa); abordagens cognitivo-comportamentais.
Psicodiagnóstico: Etapas. Entrevistas (anamnese e entrevista clínica). Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Noções de neuropsicologia: funções mentais inferiores e superiores: conceito, desenvolvimento, disfunções. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos, manifestações sintomáticas, diagnóstico diferencial, tratamento medicamentoso e psicológico. Psicologia e contemporaneidade: novas configurações familiares; gênero e identidade. Patologias individuais e sociais na contemporaneidade. Políticas públicas em Saúde Mental. Legislação em saúde mental (Lei Federal n.º 10.216 de 06/04/02 e Portaria nº 336 de 19/02/2002), conteúdo e repercussão na prática assistencial. Pesquisa e metodologia em Psicologia. Noções de estatística. Ética. Elaboração de laudos. Interconsulta médico psicológica. Grupos operativos. Inserção da psicologia no hospital. A equipe multiprofissional. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado, unidade psiquiátrica no hospital geral, hospital dia, ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: territorialização da saúde pública, CAPS, trabalho em rede, pacientes vítimas de violência, histórico da Luta antimanicomial, noções de psicopatologia, objetivos, indicações e limitações.
Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico da Estratégia de Saúde da Família, Médico de Saúde do Trabalho, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município – cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação. (Lei nº 8080, 19/09/1990; Lei nº 8142, 28/12/1990 e Lei nº 16.287, 18/07/2016 – CROSS) LEIS FEDERAIS.
Atualidades:
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2019, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Cardiologista:
Propedêutica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia. Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Eletrocardiolografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O EG na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. O ECG na criança: aspectos normais e patológicos. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardiocongestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Clínico Geral:
Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lipides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes melito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoartrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas / Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico da Estratégia de Saúde da Família:
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clínico e prevenção das doenças: Cardiovasculares — insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares — insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; do Sistema digestivo — neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreias agudas e crônicas, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; Renais — insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do sistema endócrino — hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipo e hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas
— anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas — orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas — coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas — alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; Infecciosas e transmissíveis — sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas — escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas — doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; Ginecológicas — doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; de Intoxicações exógenas — barbitúricos, entorpecentes. Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de Vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores — nariz, garganta,
ouvido, boca e pescoço. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infectocontagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Saúde Pública: visitas domiciliares, equipe multidisciplinares, Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF) e Ética Profissional.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico de Saúde do Trabalho:
Noções gerais de medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Doenças infecciosas. Sistema imunitário e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema gênito - urinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Sistema locomotor e suas doenças. Sistema neurológico e suas doenças. Órgãos dos sentidos e suas doenças. Psiquismo e suas doenças. Metabolismo e suas doenças. Distúrbios nutricionais. Dermatologia. Hematologia. Genética e noções de doenças hereditárias. Saúde do trabalhador. Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho. órgãos dos sentidos. Metabolismo e alimentação. Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor, entre outros. Doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho: pneumoconioses, asma ocupacional, neoplasias, perda auditiva, hepatopatias, nefropatias, doenças infecciosas, doenças cardiovasculares, hematopatias, LER/Dort, entre outras. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia. Agentes biológicos e riscos à saúde. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia. Carga de trabalho. Processo e Organização do trabalho. Trabalho sob pressão temporal. Novas tecnologias, automação e riscos à saúde, entre outros. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas: composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas relacionadas ao trabalho.lnvestigação do nexo causal, tendo em vista o quadro de adoecimento e a atividade laborai. Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho (Normas Regulamentadoras / NRs - MTb), incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Ginecologista/Obstetra:
Anatomia. Embriologia do sistema urogenital e mamário. Semiologia. Fisiologia. Bioesteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Puberdade normal e anormal. Climatério. Amenorreias. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Estados intersexuais. Infertilidade. Anticoncepção. Doenças sexualmente transmissíveis. Patologia benigna de mama. Patologia benigna de vulva. Patologia benigna de vagina. Patologia benigna de colo uterino. Patologia benigna de corpo uterino. Patologia benigna de ovário. Patologia maligna de mama. Patologia maligna de vulva e vagina. Patologia maligna de colo uterino. Patologia maligna de corpo uterino. Patologia maligna de ovário. Distopias genitais. Dor pélvica. Emergências ginecológicas. Ginecologia operatória. Obstetrícia - Embriogênese e desenvolvimento fetal. Anexos do embrião e feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia do ciclo gestativo. Estudo da bacia. Estática fetal. Contratilidade uterina. Mecanismo de parto. Alterações do organismo materno na gravidez. Propedêutica na gravidez: Diagnóstico de gravidez, anamnese, exame físico, exames complementares. Assistência pré-natal. Parto e puerpério e lactação normais (estudo clínico e assistência). Analgesia e anestesia. Doenças intercorrentes do ciclo grávido puerperal. Doença hipertensiva (específica e não específica) da gestação. Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasia trofoblástica gestacional. Implantações heterotrópicas da placenta. DPP. Distúrbios da hemocoagulação, embolia amniótica e choque. Polidramnia, oligodramnia e amniorrexe prematura. Prematuridade. Gemelidade. Hidropsia fetal imune e não imune. Gravidez prolongada. Patologia das membranas, placenta e cordão umbilical. Anomalias congênitas. Gravidez de alto risco. Medicina fetal. Patologias do parto, puerpério e lactação. Tocurgia. Indicações de cirurgias no ciclo gestativo. Mortalidade materna e perinatal. Atestado Médico.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Oftalmologista:
Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridiciclites e coroidites. Neurooftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da órbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia da órbita. Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes melito, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Método de Credé – Decreto n.º 9.713/77. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Ortopedista:
Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite —fase aguda e crônica. Tuberculose osteoarticular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral: cervicobraquialgias —artrite degenerativa da coluna cervical, síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias —artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilólise; espondilolistese. Tumores ósseos benignos e malignos. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar; fratura da pélvis; fratura do acetábulo; fratura e luxação dos ossos dos pés; fratura e luxação do tornozelo; fratura diafisária dos ossos dos pés; fratura e luxação do joelho; lesões meniscais e ligamentares; fratura diafisária do fêmur; fratura transtrocanteriana; fratura do colo do fêmur; fratura do ombro; fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; fratura da extremidade distai do úmero; luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; fratura e luxação de Monteggia; fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith; luxação do carpo; fratura do escafoide carpal. Traumatologia da mão, fratura metacarpiana e falangiana; ferimento da mão; lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia —Anatomia do sistema osteoarticular; radiologia, tomografia, ressonância nuclear magnética e ultrassonografia do sistema osteoarticular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso e cirurgia ortopédica e traumatológica e anomalias congênitas.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Pediatra:
O recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro. Diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN. Displasia Congênita do Quadril. Diagnóstico diferencial e tratamento das infecções congênitas, diagnóstico diferencial da icterícia neonatal, anemia do prematuro, teste de triagem neonatal, triagem auditiva neonatal, reflexo vermelho. Reanimação ao nascimento de RN de baixo e alto risco, seguimento pós- alta de RN pré-termo. Quimioprofilaxia antirretroviral para o RN exposto ao HIV. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. Restrições ao aleitamento materno. Imunização: calendário oficial de vacinação e imunização em grupos de risco. Crescimento e desenvolvimento. Prevenção da desnutrição e da obesidade: atenção integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: principais problemas de saúde do adolescente. Prevenção do tabagismo, alcoolismo e do uso de drogas ilícitas. Afecções gastrointestinais: diarreia aguda e persistente, tratamento oral e endovenoso da desidratação, doença celíaca, constipação intestinal, refluxo gastresofágico, dor abdominal recorrente. Afecções de vias aéreas superiores: rinites, rinossinusopatias, otites, faringoamigdalites e laringites, estomatites, síndrome da apneia obstrutiva do sono, epistaxe. Afecções de vias aéreas inferiores, síndrome do lactente sibilante, asma, pneumonias, abordagem da tosse aguda e persistente, laringotraqueobronquites, difteria, bronquiolite virai aguda, diagnóstico da fibrose cística. Doenças infecciosas: celulites, doenças exantemáticas, coqueluche, leptospirose, meningites, parotidite epidêmica, dengue, influenza, candidíase, varicela, parasitoses intestinais, tuberculose, hansen Fase, hepatites virais (A, B e C), diagnóstico inicial da AIDS. Doenças hematológicas: doença falciforme, diagnóstico diferencial das policitemias, anemias em geral, anemia hemolítica por deficiência enzimática (G6PD), leucemia linfocítica aguda, doenças hemorrágicas, púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), coagulopatias, hemofilia. Afecções do trato geniturinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, síndrome nefrótica
idiopática, insuficiência renal aguda, diabetes insipidus, vulvovaginites, postites. Diagnóstico das imunodeficiências primárias e secundárias. Doenças reumatológicas: artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Doenças endocrinológicas: hipotireoidismo, hipertireoidismo, telarca precoce, puberdade precoce, ginecomastia, hirsutismo, criptorquidia, diabetes mellitus tipo I e tipo II. Doenças neurológicas: convulsões, meningites, transtorno do deficit de atenção e hiperatividade, autismo. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Prevenção da ambliopia, conjuntivites e tracoma. Dermatopatias mais frequentes na infância e adolescência. Dermatoses do RN, dermatite atópica, dermatite seborreica, pitiríase alba, acne, micoses superficiais, dermatoviroses, impetigo, dermatozooparasitoses, queimaduras, urticária e angioedema. Cardiopatias: diagnóstico da insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, criança com sopro, criança com cianose, cardiopatias congênitas, endocardite infecciosa, miocardite, arritmias cardíacas. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Dores recorrentes: abdominal, cefaleia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Problemas cirúrgicos mais comuns na infância e adolescência. Hérnia umbilical, inguinal, inguinoescrotal, fimose, parafimose, apendicite. Abuso e maus-tratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Prevenção de acidentes na infância e adolescência.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Médico Psiquiatra:
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia — classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria social e Saúde mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria forense. Política da saúde mental. Psiquiatria comunitária. Psiquiatria do setor: preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "democrática". Matriciamento, trabalho em rede, CAPS, histórico da Luta antimanicomial. Noções de Psicopatologia. (Lei nº 10.216/2001 e Portaria nº 336/2002) Lei e portaria Federal.
Professor Adjunto de Educação Xxxxxx X, Professor de Educação Básica I – PEB I e Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor Adjunto de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I – PEB I
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
A prática educativa do professor na educação infantil: A observação, registro e avaliação formativa; A organização e planejamento do espaço na educação infantil; A pedagogia de projetos didáticos; As relações entre a escola e a família; O comportamento infantil – o desenvolvimento dos afetos e das relações; O compartilhamento da ação educativa; O cuidar e o educar. Os ambientes de aprendizagem na educação infantil: A brincadeira e o desenvolvimento da imaginação e da criatividade; A brincadeira na educação infantil nas perspectivas psicossociais, educacionais e lúdicas; Alfabetização; O currículo e a pedagogia da brincadeira; O desenvolvimento da linguagem oral; O desenvolvimento das artes visuais e do movimento. O trabalho com as múltiplas linguagens. A formação pessoal e social da criança: A criança, a natureza e a sociedade; As interações criança/criança como recurso de desenvolvimento: identidade e autonomia; O desenvolvimento humano em processo de construção – Piaget, Vygostky e Wallom. O desenvolvimento da motricidade: A importância da psicomotricidade na educação infantil; A psicomotricidade no desenvolvimento da criança; O lúdico e o desenvolvimento psicomotor. O papel da educação psicomotora na escola. Educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo nas séries iniciais: a ênfase na competência leitora (alfabetização e letramento) e o desenvolvimento dos saberes escolares da matemática e das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos conteúdos; o trabalho por projetos. A avaliação diagnóstica ou formadora e os processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A função social da escola. Conferência Nacional da Educação Básica.
XXXX, Xxxxxxx. Educar meninas e meninos – relações de gênero na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2016.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Xxxxxxx. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009.
XXXX, Xxxxx. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática, 1999. (Capítulos 4 e 5).
DOWBOR, Ladislau. Educação e apropriação da realidade local. Estud. av. [online].2007, vol.21, nº 60, pp. 75-90.
XXXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxx (org.). Palavra de professor(a): tateios e reflexões na prática Freinet. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2003.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxx da. O universo na sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação, 2009.
XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.
XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Pedagogia da infância: dialogando com o passado: construindo o futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007.
XXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. São Paulo, Vozes, 1986.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento In: SE/SP/FDE. Revista IDEIAS nº 22, pág. 51 a 59.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª Edição – Porto Alegre, Artmed, 2002.
XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003, capítulo III, da 4ª Parte.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas.1 ed.São Paulo: Cortez, 2009.
MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. v.1, 2 e 3.
XXXXXX, Xxxxx X. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre Artmed Editora, 2002. XXXXXX, Xxxx. Desenvolvimento e aprendizagem. Trad. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. UFRGS- PEAD 2009/1.
XXXXXXX, Xxxxx, X.X. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Ideias nº 8. 1.990, p 17-24.
XXXXXX, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010.
VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38.
XXXX, X. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática. Legislação:
BRASIL. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2009.
BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.
BRASIL. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2007.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 –Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
Resolução CNE/CEB nº 5/09 e Parecer CNE/CEB Nº 20/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 0/0000 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília: MEC/SEF, 2ª ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 1 (Itens: Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientações Didáticas).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Brasília: MEC/SEF, 2ª ed. (1ª a 4ª série), Rio de Janeiro: DP&A, 2000. Volume 6 (1ª Parte).
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor Adjunto de Educação Xxxxxx XX: Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e
processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdos; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx [et. al.]. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxx/xxx%0000.xxx
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Legislação
BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59, 131 a 138 e 147.
BRASIL. Lei Federal no 9.394, de 20/12/96 –Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
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BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes, Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia, Professor de Educação Básica II – História, Professor de Educação Básica II – Língua Estrangeira, Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa e Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdos; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A função social da escola. Conferência Nacional da Educação Básica. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx
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XXXXXXX, Xxxxxxx X. X. X. xx; XXXXX, Xxxxxxxx M. G.da S.C.. Fundamentos sócio-filosóficos da educação. Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN, 2007. (MEC/SEB/SEED). Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_00.xx f
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XXXXXX, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000&Xxxxxxx000
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Legislação
BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59, 131 a 138 e 147.
BRASIL. Lei Federal no 9.394, de 20/12/96 –Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – Artes:
Ensino da arte no Brasil: história. Ensino da arte: Abordagem Triangular no Ensino da Arte. Arte como sistema simbólico não verbal: leitura e interpretação. Linguagens contemporâneas da arte. Artes Cênicas: história e ensino. Artes Cênicas: relações entre arte e jogo. Artes Visuais: história e ensino. Artes Visuais: elementos da linguagem visual. Música: história e ensino. Música: elementos da linguagem musical. Dança: história e ensino. Dança: corpo na dança. Dança: Teoria de Laban. Arte e manifestações culturais. Arte e comunicação na contemporaneidade.
Bibliografia
XXXXXXX, Xxx Xxx. A imagem no ensino da arte. Anos 1980 e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 9a edição, 2014.
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XXXXXXX, Xxxx. História da dança no ocidente. (2a edição) São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2001.
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XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Música: Entre o Audível e o Visível. (3a edição) São Paulo: Editora UNESP, 2015.
XXXX, Xxxxx e XXXXXXXXX, Ana. Aprendendo arte, conteúdos essenciais para o Ensino Fundamental. Ed. Ática, São Paulo, 2004
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx X. xx X; XXXXXX, Xxxxx X. xx Xxxxxxx e. Metodologia do ensino de arte. (Coleção magistério 2ª grau. Série formação do professor). 2.ed. São Paulo: Cortez, 1999.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx e; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Arte na educação escolar. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação geral). 2. Ed. Revista – São Paulo: Cortez, 2001.
Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. De tramas e fios: um ensaio de música e educação. São Paulo: Editora UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
XXXXXXXXX, X. Arte/educação modernista e pós-modernista: fluxos na sala de aula. Porto Alegre: Penso, 2017. XXXXXXX, Xxxxxx. Explorando o universo da música. 2 ED. São Paulo: Scipione, 1993.
XXXXXXXXX, X. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projeto de Trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 2001.
XXXXX, X. Domínio do movimento. São Paulo: Summus, 1978. XXXXXXX, Xxxxxx. Iniciação ao teatro. São Paulo. Ed. Ática, 1985.
MARQUES, Isabel. Linguagem da Dança: arte e ensino. São Paulo: Digitexto, 2010 PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Editora Ática, 1994.
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SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: arte. In: . Currículo do Estado de São Paulo: linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed. São Paulo: SE, 2012. p. 27- 29, 187-
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Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Xxxxxx XX – Geografia:
História do pensamento geográfico. Cartografia: representações cartográficas, escalas e projeções; alfabetização cartográfica e cartografia escolar. Relação sociedade–natureza: Composição e estrutura da Terra; placas tectônicas; quadro natural: geologia, relevo, clima, vegetação, hidrografia; questões ambientais. Organização do espaço mundial e
geopolítica. O espaço geográfico brasileiro: características físicas do território; recursos naturais e aproveitamento econômico; questões ambientais. Formação territorial do Brasil: ocupação e organização; as regionalizações. Organização do espaço brasileiro: espaço industrial; espaço agrário. Urbanização brasileira. Dinâmicas demográficas. Inserção do Brasil na economia global. Metodologia do ensino da Geografia. Formação do Professor de Geografia.
Bibliografia
AB’SÁBER, A. N. Os domínios de natureza no Brasil. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
XXXXXX, A. F. A.; XXXXX, M. L.; XXXXXXX, M. E. B. (orgs.). A produção do espaço urbano – Agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2001.
XXXXXXXXX, X. (org.). Educação Geográfica – teorias e práticas docentes. 3. ed., São Paulo: Contexto, 2014.
XXXXXX, X. X.; XXXXX, P. C. C.; XXXXXX, X. X. (orgs.). Geografia: Conceitos e temas. 7 ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 2005.
XXXXXXXXXX, X. X. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 11. ed. Campinas (SP): Papirus, 1998.
XXXXX, X. X. Geografia política e geopolítica – Discursos sobre o território e o poder. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2010. XXXXX, X. Globalização e agricultura. São Paulo: Edusp, 2003.
FITZ, P. R. Cartografia Básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
XXXXXXXXX, X.; PORTO-XXXXXXXXX, C. W. A nova des-ordem mundial. São Paulo: Editora Unesp, 2006. XXXXXXXXXX, X. Cartografia temática – caderno de mapas. São Paulo: Edusp, 2003.
XXXXXX, X. X. X. Geografia – pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.
XXXXXXX, X. X. Alfabetização Cartográfica e a aprendizagem de Geografia. São Paulo: Cortez, 2012. PONTUSCHKA, N. N.; XXXXXXXX, A. U. Geografia em perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.
PONTUSCHKA, N. N.; XXXXXXXXX, T. I.; XXXXXX, N. H. Para ensinar e aprender Geografia. Cortez: 2007. XXXX, X. X. X. (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1995
. Ecogeografia do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.
XXXXXX, X.; XXXXXXXX, M. L. O Brasil – território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001. XXXXXXXX, X. xx. al. (org.). Decifrando a Terra. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.
XXXXX, X.; XXXXX, N. A. Atlas do Brasil – Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010.
BNCC – Base Nacional Comum Curricular: (versão final – dezembro de 2017). Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/#xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – História:
Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de 51 conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.
Bibliografia
XXXXXXXX, Xxxxx. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998. XXXXXXXX, Xxxxx. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.
XXXXXXXXXXX, Xxxxx (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.
BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXXX, Xxxx. História das colonizações – Das conquistas às independências – século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998. XXXXXXXX, Xxxx. A era das revoluções – 1789 – 1848. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
XXXXXXXX, Xxxx. Era dos extremos – O breve século XX – 1914 – 1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo: SENAC, 2000.
XXXXXXXX-XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. As muitas faces da história – Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. América Latina no século XIX – Tramas, telas e textos. São Paulo: Edusp; Bauru: Edusc, 1999.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx da & GRUPIONI, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.
XXXXX, Xxxx Xxxx xx Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Xxxxxx XX – Língua Estrangeira:
Fundamentos teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do ensino fundamental. Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: língua como discurso – conhecimento contextual (conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo). Conhecimento textual (organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação). Conhecimento linguístico/sistêmico (conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo). Uso social da língua: no ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras). Língua – História e Cultura: temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia. Ensino da Língua Inglesa: concepções sobre o ensino-aprendizagem da Língua Inglesa. O processo de ensinar e aprender a língua estrangeira. O papel da Língua Inglesa no currículo.
Bibliografia
XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxx. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: 52 Pontes, 1993. XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx. Understanding and using english grammar. 4th ed. Longman, 2009.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
XXXXX, X. Douglas. Principles of language learning and teaching.5th ed. Longman, 2000.
XXXXXX, Xxxx Xxx. et al. The learning strategies handbook: creating independent learners. New York: Longman, 1999. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (coord.) Ensino de 2ª língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.
CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching english as a second or foreign language. 3rd ed. Heinle Cengage. COLLINS COBUILD.English Guides 4: Confusable words. London: HarperCollins, 1997.
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XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx e XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxx (org.). Gêneros textuais e ensino. Editora Lucerna, 2005.
GIMENEZ, Telma. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002. XXXXXX, Xxxxxxx.Xxx to teach english. Longman, 1998.
XXXXXX, Xxxxxxx.The practice of english language teaching. 4th ed. Longman, 2007. HEWINGS, Martin. Advanced grammar in use.4th edition.Cambridge, 2005.
HIGH, P. Bat. Guano.Outline of american literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.
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XXXXX, X. X. X. X. (org.). Ensino de Língua Inglesa: Reflexões e experiências. 2.ª ed. Campinas: Pontes, 1998.
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XXXXX, X.X. Provisões para ensinar LE no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries: dos parâmetros oficiais e objetivos dos agentes. Dissertação (Mestrado em Linguística Aplicada) – Instituto de Estudos da Linguagem. Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2006.
XXXXX, X.X.; BASSO, E. A. (orgs.). Ensinar e aprender língua estrangeira nas diferentes idades: reflexões para professores e formadores. São Carlos: Claraluz, 2008.
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XXXXX, X. Advanced language practice. Oxford: Oxford University, 1994. XXXX, X. Explaining English grammar.Oxford: Oxford University, 1998.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa:
Aprendizagem de língua materna: estrutura, uso e funções. Concepções de língua e suas implicações para o ensino. Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão. Variações linguísticas e norma-padrão: abordagem na prática pedagógica. Linguagem: uso, funções, análise. Língua oral e língua escrita. Teorias linguísticas e Parâmetros Curriculares (Ensino Fundamental e Médio). Gêneros textuais e tipos textuais: o ensino em sala de aula. Texto e intertextualidade. Coesão e coerência textuais. O texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos: práticas de ensino e aprendizagem. Ortografia Oficial da Língua Portuguesa. Ensino de língua portuguesa e novas tecnologias em sala de aula. Ensino de literatura: concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a formação docente.
Bibliografia
XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. Mudanças didáticas e pedagógicas no ensino de língua portuguesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.
XXXXXXX, X. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. XXXXXXX, Xxxxxxx (Volochinov). Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
XXXXXXX-XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A educação em língua materna: a sociolinguística em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2004.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC/SEF, 2000.
XXXX, X.; XXXXXXXX, X. & SCHNEUWLY, B. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: XXXX, X. & SCHNEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.
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XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx e XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e escrever: estratégias de produção textual. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2011.
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XXXXXXX, X.X.; XXXXXXX, M.A. (org.). Gêneros textuais & ensino. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx e XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx (orgs.). Introdução à linguística: domínios e fronteiras, v. 1. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx e XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx (orgs.). Introdução à linguística: domínios e fronteiras, v. 2. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2004.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx e XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx (orgs.). Introdução à linguística: fundamentos epistemológicos, v. 3. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
XXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxxxxx (orgs.). Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Xxxxxx XX – Matemática:
Fundamentos dos processos de ensino e aprendizagem em Matemática e as aplicações didática e metodológica dos conhecimentos nas práticas. Resolução de problemas: Situação-problema, Investigação matemática e Modelagem matemática. Etnomatemática. Avaliação em Matemática. Construção do conhecimento em Matemática. Números (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais) e seus diferentes significados; operações (diferentes significados, propriedades, relações entre as operações e tipos de cálculo: exato e aproximado, mental e escrito); divisibilidade; proporcionalidade. Expressões algébricas: operações, produtos notáveis e fatoração; funções, equações e inequações: 1º e 2º graus; função constante; sequências numéricas; noções de matemática financeira. Números complexos. Matrizes e sistemas lineares. Trigonometria no triângulo retângulo; ciclo trigonométrico. Geometria plana: triângulos e semelhança, circunferência, círculo e cálculo de áreas e perímetros. Geometria espacial: geometria de posição, poliedros (prisma e pirâmide); cilindros; cones; esferas; volume e área superficial. Noções de estatística: tabelas e gráficos; medidas estatísticas. Análise combinatória: princípios, agrupamentos e métodos de contagem; probabilidade.
Bibliografia
XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; Xxxx, Xxxxxx. Modelagem matemática no ensino. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2016. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXXXXXXX, Xxx. Introdução ao estudo das situações didáticas: conteúdos e métodos de ensino. São Paulo: Ática, 2008.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Análise de erros: o que podemos aprender com as respostas dos alunos. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
X’XXXXXXXX, Ubiratan. Educação Matemática: xx xxxxxx x xxxxxxx. 00. xx. Xxxxxxxx, XX: Papirus, 2008.
X’XXXXXXXX, Ubiratan. Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. 5. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
XXXXXX, Xxxxxxx. Explorar e investigar para aprender matemática por meio da modelagem matemática. 2008.
XXXXXXX, Xxxxxxx xx xx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (org.). Resolução de Problemas: Teoria e Prática. Jundiaí: Paco, 2014.
XXXXX, Xxxxxx; XXXX, Xxxx (org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Avaliação em Matemática: algumas considerações. In: Estudos em Avaliação Educacional, v. 17, n. 33, jan./abr., 2006.
XXXXX, Xxxxxx. A arte de resolver problemas: um novo aspecto do método matemático. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.
XXXXX, Xxxx Xxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx. Investigações Matemáticas na sala de aula. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.
XXX XX XXXXX, X. X. Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.
Professor Especialista em Deficiência Física, Professor Especialista em Deficiência Intelectual, Professor Especialista em Deficiência Visual e Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
Princípios e conceitos no campo da educação especial; História da educação especial internacional e no Brasil; Modelos de atendimento da Educação Especial no Brasil; A Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; Público- alvo da Educação Especial: deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; Atendimento Educacional Especializado: conceitos, planejamento e práticas; Desenvolvimento e aprendizagem na educação especial; Processos de ensino na educação especial; Currículo e Educação Especial; Avaliação na educação especial.
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Mar. 2001, ano XI, n.º 21, p.160-173.
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XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; DI NUBILA, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. O papel das classificações da OMS - CID e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Revista Brasileira de Epidemiologia, 11(2), 2008.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Reflexões sobre a avaliação da aprendizagem de alunos da modalidade Educação Especial na Educação Básica Revista Educação Especial, x. 00, x. 00, x. 000-000 , xxx./xxx. 2012
XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.
XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Educação especial em municípios paulistas: histórias singulares ou tendências unificadoras? In: XXXXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx de. Avanços em políticas de inclusão: o contexto de educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Editora Mediação, 2011.
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Legislação nacional
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1990.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, MEC/SEEP, 1994.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, 23 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília, MEC/SEF
/SEESP, 1998.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Brasília, Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2001.
BRASIL. Decreto nº. 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 8 de outubro de 2001.
BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. MEC, SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem limite. Brasília, 2011.
BRASIL. Lei no. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 2012.
UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Plano de Ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, 0000.
UNICEF. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000.
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – Especialista em Deficiência Física
Histórico da Educação Especial e Legislação referente à área da Deficiência Física. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Deficiência física: conceito, características, intervenção e funcionalidade. Atividades de vida autônoma e social Recursos de Tecnologia Assistiva. Estratégias Pedagógicas. Comunicação
Suplementar e Alternativa. Materiais Pedagógicos para facilitar o acesso ao conteúdo e a inclusão escolar. Orientação e Suporte ao aluno com deficiência, à família e ao professor da sala comum.
Bibliografia
ASSIS, Walkiria de. Criando possibilidades para a educação da pessoa com deficiência física. São Paulo: Revista Educação, vol. 2 – Janeiro/Junho de 2010. p. 73-83. Disponível em:
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BRASIL. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP/SEED/MEC, 2007. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx.
BRASIL. Ministério da Educação. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: deficiência física. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx.xxx.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli [xx.xx.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 1.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bersch. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial/ Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 7.
XXXX, Xxxxx et al. Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. vol. 3. p. 215-233.
XXXXXXX, X. Deficiências sensoriais e incapacidades físicas: guia do professor; trad. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Artmed, 2008. 112p.
XXXXXXX, Xxxxx. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Porto Alegre, Artmed, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxx. Crianças com paralisia cerebral: guia para pais e educadores. Porto Alegre: Armed, 2007.
XXXXXXXX, X.; XXXXX, X. O bebê, o pequerrucho e a criança maior: guia para interação com crianças com necessidades especiais. São Paulo: Memnon, 2004.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx et al. Incapacidade motora: orientações para adaptar a escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. XXXXX, Xxxxx. Escola inclusiva: linguagem e mediação. .4. ed. Campinas: Papirus, 2011. cap. 1, 2, 3, 4 e-5.
XXXXXXXXX, Xxxxx X. X. (Org). Tecnologia assistiva - projetos, acessibilidade e educação a distância: rompendo barreiras na formação de educadores. Jundiaí (SP): Paco Editorial, 2011. 185 p.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE. Entendendo a deficiência física. SE/CAPE. São Paulo, 2012. Disponível em:
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VILLA, Mirella. Deficiência física no contexto escolar: teoria e prática. In: BEZERRA, Xxxxxxx X. Educação especial na perspectiva da educação escolar: concepções e práticas. Editora UFMS. Campo Grande (MS), 2016.
Lei nº 13.146, de 06/07/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – Especialista em Deficiência Intelectual
O Atendimento Educacional Especializado (AEE). Princípios e fundamentos da Educação Especial. Currículo em Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Fases do desenvolvimento cognitivo da criança. Causas e implicações dos TGD e TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). Autonomia na escola. TGD e TEA: Equiparação de oportunidades. Currículo funcional. A prática educativa: avaliação e acompanhamento na sala de recurso multifuncional. Avaliação e acompanhamento na sala de aula comum. TGD e TEA e a aprendizagem escolar. Currículos de intervenção precoce. Aprendizagem da leitura e escrita em alunos com TGD e TEA.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx X. X. x XXXXX, Xxxxx X. X. As técnicas mapa e caminho no apoio à inclusão. Jundiaí (SP): Paco Editoria ano 2015.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli [xx.xx.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 1.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial/ Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 7.
XXXXXXX, X. X. X. x XXXXXX, A. O. Perspectivas para inclusão escolar de crianças com autismo. In: BEZERRA, Xxxxxxx X. Educação especial na perspectiva da educação escolar: concepções e práticas. Editora UFMS. Campo Grande (MS), 2016.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxx e al. (Orgs.). Ensaios sobre autismo e deficiência múltipla. Marília (SP): ABPEE, 2013. 196p.
XXXXXXXXX, X. X. xx al. Comunicar para incluir. Porto Alegre: CRBF, 2013.
XXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. (Orgs). Educação inclusiva: aspectos político-sociais e práticos. Jundiaí (SP). Paco Editorial, 2013, capítulos 6. e 9.
Lei nº 13.146, de 06/07/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor de Educação Básica II – Especialista em Deficiência Visual
Histórico da Educação Especial e Legislação referente à área da Deficiência Física. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado – AEE aos alunos com Deficiência Visual. A formação do professor de Deficiência Visual. Conceituação Deficiência Visual: cegueira e baixa visão. Acuidade visual. O desenvolvimento normal e anormal da visão. O desenvolvimento psicológico do deficiente visual. A construção do conhecimento em crianças com deficiências visuais. Integração do aluno com deficiência visual. A proposta inclusiva. A estimulação precoce. Questões relativas à condição do aluno cego e do aluno com baixa visão. Atividades de vida autônoma e social. As condições familiares. Condições educacionais para o deficiente visual. A formação da classe: materiais e instrumentos de apoio para o deficiente visual. Avaliação. Sistema de leitura e escrita em Braille. O ensino do Sorobã. A Orientação e Mobilidade.
Bibliografia
AMIRALIAN, M. L. T. M. Sou cego ou enxergo? As questões da baixa visão. Educar, Curitiba: Editora UFPR, n. 23, p. 15- 28, 2004.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. A criança cega vai à escola: preparando para a alfabetização. São Paulo: Fundação Xxxxxx Xxxxxx para Cegos, 2008.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli [xx.xx.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 1.
BRASIL-MEC. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: cegueira e baixa visão / Celma dos Anjos Domingues [xx.xx.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume. 3.
BRASIL. MEC. A Educação especial na perspectiva da inclusão escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial/ Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx- Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. Volume 7.
BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP/SEED/MEC, 2007. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Soroban: manual de técnicas operatórias para pessoas com deficiência visual /elaboração: Mota, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da. [et al.]. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP, 2009. 1ª edição. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxx-xxx-xxx-xxxxxx- pdf&category_slug=janeiro-2013-pdf&Itemid=30192.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Grafia Química Braille para Uso no Brasil / elaboração: RAPOSO, Xxxxxxxx Xxxxx. [et al.]. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Brasília: XXXXXX, 0000. 2ª edição. Disponível em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxx-xxxxxxx-0000- pdf&category_slug=janeiro-2013-pdf&Itemid=30192.
XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, V. L. R. Orientação e mobilidade. São Paulo: Laramara, 1997.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx e XXXX, Xxxxxx Xxxx. Auxílio para baixa visão. Vol.1. São Paulo, Laramara, 2001.
XXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Convivendo com a baixa visão: da criança à pessoa idosa. São Paulo: Fundação Xxxxxx Xxxxxx para Cegos, 2008.
XXXX, Xxxxx et al. Formação de professor: deficiente visual - educação e reabilitação. Brasília: MEC/SEESP, 2002. Disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx_x_xxxxxxxxxxxx.xxx.
NERES, Celi C. e XXXXXX, Patrícia N. O ensino de artes visuais na escola comum: vivências e memórias de alunos cegos. In: BEZERRA, Xxxxxxx X. Educação especial na perspectiva da educação escolar: concepções e práticas. Editora UFMS. Campo Grande (MS), 2016.
XXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. (Orgs). Educação inclusiva: aspectos político-sociais e práticos. Jundiaí (SP). Paco Editorial, 2013, capítulo 4.
Lei nº 13.146, de 06/07/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras
Histórico das línguas de sinais, da LIBRAS e da educação da pessoa com surdez; Linguagem e cognição; Estrutura gramatical da LIBRAS; Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com surdez; Letramento Política Educacional Inclusiva e o ensino da LIBRAS; Metodologias e Estratégias para o ensino da LIBRAS. Cultura surda: suas características, a identidade cultural de um grupo de surdos enquanto grupo diferente de outros grupos, forma de organizar o pensamento e a linguagem na pessoa surda.
Bibliografia
XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX, C. L. de A X. xx; XXXXX, É. C. de. Habilidades de leitura de pré-escolares deficientes auditivos: letramento emergente. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 16, n. 33, abr. 2006 Disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxX0000-000X0000000000000&xxxxxx&xxxxxxx.
BRASIL, Ministério da Educação. Decreto nº 5626 de 22 de setembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
BRASIL, Ministério da Educação. Lei nº 10436 de 24de abril de 2009. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
XXXXXXXXX, X. X. x XXXXXXX, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e II: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007.
XXXXXX, X. X. LIBRAS em contexto: curso básico, livro do estudante cursista. Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP. Rio de Janeiro: WalPrint Gráfica e Editora, 2007. 8ª edição.
XXXXXXX, X. X. X. xx. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cadernos CEDES, 69, vol. 26, p.163-184, 2006.
XXXXXXX, X. X. x XXXXXXX, X. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx: ArtMed, 2004.
Lei nº 13.146, de 06/07/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
ANEXO III – DOS ENDEREÇOS
1) Prefeitura Municipal de Dois Córregos
Endereço: Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº
Horário: dias úteis – das 9 às 11h30 e das 13 às 16 horas Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2) Fundação VUNESP
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – XXX 00000-000 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx