CONTRATO Nº. 015/2021-SEMSA DISPENSA DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2021-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2021-SEMSA CONVÊNIO Nº. 001/2021 - SESPA
CONTRATO Nº. 015/2021-SEMSA
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DISPENSA DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2021-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2021-SEMSA CONVÊNIO Nº. 001/2021 - SESPA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL com empresas
ou Organização da Sociedade Civil para a GESTÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, conforme
exigências da Lei Federal n° 13.979/2020, objetivando a oferta de serviços em saúde, por meio de modelo de contrato administrativo, para atender o Hospital de Campanha do Município, com Leitos de estabilização e Leitos de Clínicos, visando atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para atendimento a casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Travessa 7 de Setembro, 611, Santa Clara, CEP: 68.005-590, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, segundo o Decreto nº 004/2021 – GAP/PMS de 01 de Janeiro de 2021, brasileira, casada, CPF nº: 000.000.000-00, , denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, empresa INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, insc. CNPJ: 18.963.002/001-41, com endereço na Rua Casa do Ator, nº 1.117, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004, São Paulo - SP. E Filial com insc.. CNPJ: 18.963.002/008-18, com endereço na Av. Mendonça Furtado, nº 1738, Bairro: Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém - PA , neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, diretora presidente, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua Casa do Ator, nº 1.117, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 195 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90; Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666/93 - e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda o objeto constante da situação de Dispensa de Licitação constante no art. o art. 24 , inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 e a Lei n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que permite a contração direta para aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reconhecida como calamidade pública pelo Decreto Legislativo Federal no 06/2020, pelo Decreto Legislativo Estadual no 02 de 20 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual no 609/2020. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 – O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE obriga-se pelo presente Contrato a prestar serviços especializados na área de GESTÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, conforme Convênio nº. 01/2021 - SESPA, para a gestão de 60 sessenta leitos, a serem
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
XXXXX XXXXXX
08:16:40 -03'00'
instalados de forma progressiva conforme entrega da estrutura física que diz respeito a responsabilidade da Secretaria de Saúde de Santarém/PA, exclusivos para COVID -19.
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1.2 - As descrições e as especificações dos trabalhos a serem executados, compreendem:
OBJETO | LOCALIZAÇÃO | ATENDIMENTO |
HOSPITAL DE CAMPANHA EM SANTARÉM | E.E.E. M. MARIA UCHÔA, localizada na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – PA | 60 sessenta leitos exclusivos para COVID -19. |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços constantes na cláusula primeira no prazo previsto de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço, sendo concedido prazo de 05 dias para operacionalização dos serviços, bem como a disponibilização de TODOS os equipamentos previstos para o Hospital de Campanha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O preço total a ser pago ao contratado é de até: R$: 4.199.976,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), observada a seguinte forma de pagamento:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MÊS 1 | MÊS 2 | TOTAL |
1 | RECURSOS HUMANOS | 978.664,57 | 978.664,57 | 1.957.329,14 |
1.1 | Salários | 348.087,16 | 348.087,16 | 696.174,31 |
1.2 | Outras Formas de Contratação (médicos PJ) | 400.000,00 | 400.000,00 | 800.000,00 |
1.3 | Encargos/ Provisionamentos/ Benefícios | 230.577,41 | 230.577,41 | 461.154,83 |
2 | MEDICAMENTOS | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 |
3 | MATERIAIS | 280.000,00 | 280.000,00 | 560.000,00 |
3.1 | Materiais Hospitalares | 150.000,00 | 150.000,00 | 300.000,00 |
3.2 | Gases Medicinais | 130.000,00 | 130.000,00 | 260.000,00 |
4 | MATERIAIS DIVERSOS | 23.000,00 | 23.000,00 | 46.000,00 |
4.1 | Higienização | 15.000,00 | 15.000,00 | 30.000,00 |
4.2 | Gêneros Alimentícios | - | ||
4.3 | Material de Expediente | 5.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 |
4.4 | Combustível | 3.000,00 | 3.000,00 | 6.000,00 |
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
08:16:58 -03'00'
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4.5 | Lavanderia (Uniformes/Enxoval) | - | ||
5 | MANUTENÇÃO | 13.000,00 | 13.000,00 | 26.000,00 |
5.1 | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos Médico- Hospitalares | 10.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 |
5.2 | Manutenção preventiva e corretiva e equipamentos não clínicos e mobiliário | 3.000,00 | 3.000,00 | 6.000,00 |
6 | SEGUROS, IMPOSTOS E TAXAS | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
6.1 | Taxas Bancárias | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
7 | TELEFONIA | - | ||
8 | ÁGUA | - | ||
9 | ENERGIA ELÉTRICA | - | ||
10 | SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (Exceto Médico) | 370.823,43 | 370.823,43 | 741.646,86 |
10.1 | Serviço de Alimentação | 190.000,00 | 190.000,00 | 380.000,00 |
10.2 | Dietas Enteral e Parenteral | 2.000,00 | 2.000,00 | 4.000,00 |
10.3 | Lavanderia | 10.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 |
10.4 | Dedetização da unidade | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
10.5 | Serviços Gráficos / Impressos | - | ||
10.6 | Recolhimento e tratamento (gerenciamento) de resíduos | 9.000,00 | 9.000,00 | 18.000,00 |
10.7 | Locação de Ambulância | 125.000,00 | 125.000,00 | 250.000,00 |
10.8 | Serviços Administrativos | 33.823,43 | 33.823,43 | 67.646,86 |
11 | INFORMÁTICA | 10.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 |
12 | EQUIPAMENTOS | 3.500,00 | 3.500,00 | 7.000,00 |
12.1 | Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares | - | ||
12.2 | Locação de Equipamentos não clínicos e mobiliário | 3.500,00 | 3.500,00 | 7.000,00 |
13 | SERVIÇOS DE SAÚDE TERCEIRIZADOS | 170.000,00 | 170.000,00 | 340.000,00 |
13.1 | Serviço de Telemedicina | - | ||
13.2 | Exames de imagem | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.02.16
08:17:40 -03'00'
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13.3 | Laboratório de Análises Clinicas | 120.000,00 | 120.000,00 | 240.000,00 |
14 | OUTRAS DESPESAS | - | - | - |
14.1 | Rateios | - | ||
14.2 | ISS | - | ||
VALOR MENSAL | 2.099.988,00 | 2.099.988,00 | 4.199.976,00 |
ENCARGOS SOCIAIS | |
Grupo A | PERCENTUAL |
INSS | 27,50% |
SESI OU SESC | 0,00% |
INCRA | 0,00% |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0,00% |
FGTS | 8,00% |
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO/SAT/INSS | 0,00% |
SEBRAE | 0,00% |
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO | 0,00% |
TOTAL GRUPO A | 8,00% |
Grupo B | PERCENTUAL |
13º SALÁRIO | 8.33% |
FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL | 11,11% |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 1,94% |
AUXILIO DOENÇA | 1,39% |
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,33% |
FALTAS LEGAIS | 0,28% |
FÉRIAS S/LICENÇA MATERNIDADE | 0,07% |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,02% |
TOTAL GRUPO B | 23,47% |
Grupo C | PERCENTUAL |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% |
INDENIZAÇÃO ADCIONAL | 0,17% |
MULTA FGTS | 3,20% |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10% S/AVISO PRÉVIO | 0,80% |
TOTAL GRUPO C | 4,59% |
Grupo D | PERCENTUAL |
INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 1,88% |
TOTAL GRUPO D | 1,88% |
Grupo E | XXXXXXXXXX |
INCIDÊNCIA FGTS S/AVISO INDENIZADO | 0,03% |
INCIDÊNCIA FGTS S/AFASTAMENTO SUPERIOR 15 D ACIDENTE DO TRABALHO | 0,03% |
TOTAL GRUPO E | 0,06% |
Grupo F | PERCENTUAL |
INCIDÊNCIA DO GRUPO A SALÁRIO MATERNIDADE | 0,27% |
TOTAL GRUPO F | 0,27% |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 38,27% |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.02.16
08:17:55 -03'00'
a) - O Pagamento será efetuado em duas parcelas, cada qual no importe de R$ 2.099.988,00(dois milhões noventa e nove mil novecentos e oitenta e oito reais), da seguinte forma:
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a.1) - Primeira parcela até 05 (cinco) dias após a assinatura no montante de 50%(cinquenta porcento) do valor global do contrato.
a.2) - Segunda parcela, até 30 (trinta) dias após o início dos serviços;
b) - As faturas serão apresentadas mediante solicitação via empenho, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
c) - Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da fatura, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas após a apresentação, pela Contratada, dos documentos referidos no item 7.11 deste instrumento contratual.
3.2 - A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) - Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) - O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.3 - A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
3.4 - Das Características Mínimas Para a Gestão Administrativa:
3.4.1 - A entidades contratada deverá desenvolver o modelo de gestão a ser adotado, bem como sua metodologia de trabalho, contemplando os seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO |
1.1 | Acolhimento e assistência |
1.2 | Limpeza e higidez |
1.3 | Manutenção predial |
1.4 | Segurança patrimonial e controle de acesso |
1.5 | Redução de perdas |
1.6 | Estratificação de indicadores administrativos |
1.7 | Recursos humanos |
1.8 | Custeio administrativo e operadores |
1.9 | Educação continuada |
1.10 | Inovação e tecnologia |
1.11 | Faturamento e incremento de receita |
Parágrafo Único - Frisamos da necessidade do pleno atendimento deste item uma vez que o seu desenvolvimento impactará diretamente na operacionalização do Hospital de Campanha. A Contratada deverá cumprir, além do disposto neste ajuste, a demais condições estabelecidas nos seus ANEXOS.
3.5 - Das Características do Internamento
a) - Tratamento medicamentoso que seja requerido de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos, Relação Estadual de Medicamentos e Relação Municipal de Medicamentos, conforme a conduta da equipe médica;
XXXXX:269127 11880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
XXXXX XXXXXX
08:18:16 -03'00'
b) - Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internamento;
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c) - O suporte nutricional, quando necessário, para pacientes internados deve ser garantido pela contratada.
d) - Assistência por equipe multiprofissional;
e) - O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
f) - Fornecimento da primeira remessa de roupas hospitalares;
g) - Todos os impressos necessários à conformação do prontuário e da assistência ao paciente são de responsabilidade da contratada, devendo constar a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde;
h) - O fornecimento do Relatório de Alta, ao paciente ou responsável contendo no mínimo:
I- Nome e endereço da Unidade; II - Nome do paciente;
III - Motivo do internamento (CID 10); IV - Procedimentos realizados;
V - Hipótese diagnóstica;
VI - Cópia dos exames laboratoriais
3.6 - Das Características Serviços Assistenciais do Internamento
3.5.1 - A seguir apresentamos as características que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais e aos denominados serviços assistenciais e fará exigir garantias da pactuante que os seguintes procedimentos sejam adotados nos processos de assistência em saúde.
a) - Medicina 24h/dia;
b) - Enfermagem 24h/dia;
c) - Laboratório de Análises Clínicas 24h/dia;
d) - Hemogasometria 24h/dia;
e) - SADT 24h/dia;
f) - Farmácia 24h/dia;
g) - Serviço Social diariamente;
h) - Lavanderia;
i) - Nutrição 24h/dia.
3.7 - Das Características do Fornecimento de Insumos
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3.7.1 - A seguir apresentamos o rol de insumos que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais a perfeita operacionalização dos serviços ofertados pelo Hospital de Campanha:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16 08:18:30
-03'00'
a) - Central de Material Esterilizado (CME);
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b) - Fornecimento de dietas e refeições para pacientes;
c) - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
d) - Gases Medicinais e Industriais;
e) - Material de Expediente Administrativo;
f) - Material de Limpeza;
3.8 - Das Características do Apoio Diagnóstico e Terapêutico
3.8.1 - Entende-se por Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil de cada paciente. Os exames solicitados de emergência/urgência deverão ser realizados imediatamente, com prazo mínimo de 30 minutos e máximo de 2h, após sua solicitação. O resultado não poderá ultrapassar duas horas, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização.
3.8.2 - O elenco de SADT é composto por:
a) - Laboratório de Análises Clínicas ofertando os exames de: bioquímica, hematologia, microbiologia (baciloscopia), hemogasometria, uroanálise, marcadores cardíacos;
b) - Ultrassonografia;
c) - Tomografia Computadorizada;
d) - - Eletrocardiograma;
e) - Exames de radiologia clínica.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.2 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 4 – I da Lei Federal nº. 13.979/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto do presente contrato, correrão por conta dos recursos oriundos do Convênio no 01/2021 – SESPA e do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 10 122 00052.093 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha 3643 (3.3.90.39.00.00) outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Fonte 1220 (ESTADUAL)
-10 122 00052.093 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha 3641 (3.3.90.39.00.00) outros serviços de terceiros de pessoa jurídica Fonte 1001 (MUNICIPAL)
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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Dados: 2021.02.16
08:18:45 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
6.2 - Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
6.3 - Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem às condições contratuais estipuladas.
6.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
6.5 - Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência aos pacientes alvo de atenção do Hospital de Campanha;
6.6 - Realizar visitas a qualquer tempo à Unidade com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
6.7 - Elaborar relatórios a partir das visitas realizadas;
6.8 - Notificar, formal e tempestivamente, a entidade sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.9 - Permitir acesso dos empregados da entidade às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto pactuado;
6.10 - Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela entidade;
6.11 - Exercer a regulação médica do sistema;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa contratada.
7.2 - Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
7.3 - Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
7.4 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
7.5 - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.02.16
08:19:00 -03'00'
7.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
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7.7 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7.8 - Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, manutenção do fardamento e equipamentos de proteção individual fornecidos pela municipalidade, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa contratada.
7.9 - Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da contratada.
7.10 - Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o décimo dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
7.11 - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.12 - Executar modelo de Governança Coorporativa do Hospital de Campanha.
7.13 - Executar modelo de Gestão Administrativa do Hospital de Campanha.
7.14 - Responsabilizar-se pelos Bens e Ativos da unidade hospitalar.
7.15 - Implantar e executar modelo de Gestão de Insumos e Almoxarifado.
7.16 - Responsabilizar-se pela documentação da unidade pactuada, incluindo encaminhamento de dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) à Secretaria de Saúde de Santarém/PA, segundo a legislação vigente.
7.17 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o objeto pactuado. A entidade deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade pactuada e os serviços a serem prestados.
7.18 - Deverá desenvolver Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
7.19 - Deverá prover a contratação dos recursos humanos em conformidade com os dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), responsabilizando-se por todos os ônus advindos da relação contratual, inclusive encargos sociais e sem prejuízo de arcar com as verbas rescisórias, no âmbito administrativo e/ou judicial. Exclusivamente para a categoria médica, será permitida a contratação por meio de contrato para prestação de serviço, por pessoa jurídica.
7.20 - Deverá apresentar na prestação de contas os recolhimentos efetuados em nome das pessoas jurídicas dos médicos que executarem os serviços.
7.21 - Contratar, no uso de sua prerrogativa de melhor gerir suas ações desde que não comprometa a qualidade dos serviços, empresa para prestação de serviço de vigilância e de laboratório.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
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Dados: 2021.02.16
08:19:14 -03'00'
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7.22 - Designar profissional médico como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
7.23 - Designar profissional médico com especialidade/residência em Infectologia como responsável pela unidade.
7.24 - Designar profissional enfermeiro como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
7.25 - Designar profissional farmacêutico como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
7.26 - A equipe médica e de enfermagem deverão ser disponibilizadas em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN nº 293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
7.27 - Garantir que os resultados dos exames laboratoriais serão entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado, salvo os exames que tecnicamente necessitarem de um prazo maior.
7.28 - Deverá possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística - sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
7.29 - Não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Santarém e sua Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da gestão municipal.
7.30 - Deverá dispor de Núcleo de Vigilância Epidemiológica que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica do COVID-19. Deverá também atentar para que as ações da vigilância epidemiológica ocorram de forma ininterrupta envolvendo todos os profissionais de saúde da unidade.
7.31 - Deverá adotar metodologia de trabalho a suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação ofici1ais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da Secretaria Municipal de Saúde em todos os setores e serviços prestados na unidade qual for pactuado.
7.32 - Deverá adotar metodologia a estratificar todos os procedimentos que eventualmente venham compor os índices de produção da unidade, leia-se produtividade do equipamento, qual for pactuado e seu eventual faturamento junto ao Ministério da Saúde.
7.33 - Deverá encaminhar, até o 5 dia útil do mês subsequente o arquivo do boletim de procedimento ambulatorial – BPA e o arquivo de autorização de internação hospitalar – AIH, para processamento nos sistemas SAI/SUS e SIHD/SUS.
7.34 - O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da DIVISA municipal.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711 XXXXX:26912711880
880
Dados: 2021.02.16 08:19:32
-03'00'
7.35 - A Farmácia Satélite deverá funcionar durante as 24h e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações;
11
7.36 - Manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e acessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
7.37 - Prover a manutenção e o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários dos 04 (quatro) leitos de estabilização.
7.38 - Adotar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
7.39 - Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade dos profissionais, para o fiel cumprimento da carga horária dos profissionais.
7.40 - Apresentar ao final do contrato emergencial à Secretaria Municipal de Saúde de Santarém inventário de mobiliário e equipamentos preexistentes indicando o estado de conservação dos itens.
7.41 - Prestar os Serviços em Saúde pertinentes ao perfil de atendimento do hospital de campanha de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
7.42 - Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.43 - Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços ofertados à população.
7.44 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposições em contrário positivadas pela Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – A fiscalização dos serviços objetos deste contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SANTARÉM (Prefeitura Municipal de Santarém) - Contratante, mediante designação dos servidores Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX DO DESTERRO LIBERAL REGO e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, através da Portaria nº. /2021-SEMSA, obrigando-se a contratada assegurar a esses fiscais livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
8.2 - As comunicações entre a fiscalização e a contratada serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
8.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à contratada, nos termos deste contrato bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
8.4 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
XXXXX:269127 11880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
XXXXX XXXXXX
08:19:46 -03'00'
12
8.5 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
CLÁUSULA NONA - PARALISAÇÕES
9.1 - A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
10.2 - Ficam cientes as partes que, quando da homologação de certame licitatório para escolha de novos prestadores de serviço, a presente contratação será rescindida com a assinatura de respectivo termo de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11.1 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II – 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III – 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, quando constatadas:
a) - Reincidência de infrações leves, por infração, conforme QUADRO 1, desse Contrato;
b) - Ocorrência de infrações graves, por infração, conforme QUADRO 1, deste instrumento contratual;
c) - Não cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e dos seus Anexos, não previstos no QUADRO 1 desse Contrato, após reincidência formalmente notificada pela SMS, por item, não incluindo neste caso as metas quantitativas e qualitativas;
VI – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de emprenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, conforme art. 192, I, da Lei nº 9.433/05;
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.02.16
08:20:00 -03'00'
11.2.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13
11.2.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.2.3 - Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.2.4 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 13.979/20, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
15.1 - É eleito o foro da Comarca da Cidade de Santarém, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
15.2 - E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para a Contratante e duas para o Registro Legal.
Santarém/PA, 09 de fevereiro de 2021
MARCELA
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
digital por XXXXXXX
TOLENTINO DE
TOLENTINO DE
MATOS:232878292 MATOS:23287829220
20
Dados: 2021.02.09
14:36:41 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912 711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
08:20:19 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF (MF) n° 000.000.000-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS de 01/01/2021
CONTRATADA INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
CNPJ: 18.963.002/008-18 XXXXX XXXXXX XXXXX DIRETORA PRESIDENTE
Testemunhas:
1- 2-
CPF n° CPF n°
XXXXX X – PLANILHA DE RESPONSABILIDADES DA SEMSA E DA CONTRATADA PARA GERENCIAR HOSPITAL DE CAMPANHA
14
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL LEGAL | |
Poder Público | ENTIDADE | ||
01 | Prover 56 leitos clínicos de internamento hospitalar (colchões, rouparia hospitalar e outros) | X | -- |
02 | Prover 04 leitos de internamento em estabilização (colchões, rouparia hospitalar e outros) | X | -- |
03 | Compor equipamentos permanentes para 04 leitos de internamento em estabilização | X | -- |
04 | Manutenção predial e das estruturas físicas. | -- | X |
05 | Manutenção dos equipamentos permanentes e mobiliário médico- hospitalar, incluindo serviço de engenharia clínica para montagem, instalação, manutenção e desmontagem | -- | X |
Oferta dos serviços em saúde pactuados em função de situação emergencial do COVID-19 | -- | X | |
07 | Garantir o abastecimento dos medicamentos de exigência obrigatória – internamento clínico e intensivo | -- | X |
08 | Garantir serviços de imagem (raio-x, USG, TC) bem como elaboração dos laudos médicos dos serviços de imagem | -- | X |
09 | Garantir serviços de processamento de materiais e processamento de rouparia | -- | X |
10 | Garantir serviços de nutrição e dietética | -- | X |
11 | Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames de imagem | -- | X |
12 | Garantir a segurança na oferta dos serviços de imagem (monitoramento/leitura de radiação e exigir uso de EPI´s) | -- | X |
13 | Garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | -- | X |
14 | Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | -- | X |
15 | Garantir a segurança na oferta dos serviços laboratoriais (entrega de EPI´s) | -- | X |
16 | Elaboração dos laudos de análises clínicas laboratoriais | -- | X |
17 | Garantir a disponibilização do instrumental médico-hospitalar de uso permanente e obrigatório | -- | X |
18 | Garantir o abastecimento dos materiais de penso | -- | X |
19 | Garantir o abastecimento dos insumos em geral para a plena operação dos serviços pactuados | -- | X |
20 | Garantir os serviços de segurança e conservação patrimonial | -- | X |
21 | Garantir materiais hospitalares e não hospitalares dentro do prazo de vida útil dos equipamentos | -- | X |
22 | Realizar a coordenação médica do hospital de campanha | -- | X |
23 | Realizar a coordenação em enfermagem do hospital de campanha | -- | X |
24 | Realizar a coordenação farmacêutica do hospital de campanha | -- | X |
25 | Garantir a continuidade ininterrupta no fornecimento de serviços de ambulância e com a devida qualidade | -- | X |
26 | Transporte inter hospitalar intensivo | -- | X |
27 | Garantir a continuidade no fornecimento dos gases médicos | -- | X |
28 | Prontuário eletrônico | -- | X |
29 | Garantir os níveis de qualidade exigidos a limpeza hospitalar | -- | X |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127
11880
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
08:20:35 -03'00'
15
30 | Garantir o fornecimento contínuo do enxoval completo para profissionais e pacientes das unidades pactuadas | XX | |
31 | Garantir a continuidade dos serviços de lavanderia de forma ininterrupta | -- | X |
32 | Garantir o fornecimento de alimentação para os profissionais e pacientes do hospital de campanha | -- | X |
33 | Garantir o pleno fornecimento de serviços essenciais e consumo. (Leia-se água, esgoto, energia, telefonia e internet) | -- | X |
34 | Elaborar e executar plano de gerenciamento de resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | -- | X |
35 | Manuseio e segregação dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar produzidos | -- | X |
36 | Descarte dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | -- | X |
37 | Garantir o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta por meio de equipamentos de supressão | -- | X |
38 | Garantir o fornecimento de climatização adequada a todos os ambientes das unidades pactuadas | -- | X |
39 | Gestão do necrotério conforme protocolos para o COVID-19 | -- | X |
41 | Filtro de respiradores adequado para o COVID-19 | -- | X |
42 | Sistema fechado de aspiração e coleta de secreção | -- | X |
43 | Garantir os EPIs necessários e adequados no manejo de pacientes clínicos e críticos do COVID-19. | -- | X |
44 | Elaboração e execução de planos epidemiológicos e ações preventivas em saúde. | X | X |
45 | Avaliação dos indicadores administrativos, de atendimentos e faturamento das unidades pactuadas. | X | -- |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
1880
Dados: 2021.02.16
08:20:48 -03'00'
ANEXO II - GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS
16
INSUMOS MEDICAMENTOSOS DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO |
ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO |
ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML 5ML (INJETÁVEL) |
AZITROMICINA 500MG – INJETAVEL |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML |
ADENOSINA 3MG/ ML INJETAVEL |
AMIODARONA 50 MG/ML 3 ML INJETÁVEL |
ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDOS |
ATROPINA INJETÁVEL 0,25 MG/ML 1 ML |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PÓ PARA SUSP INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ML INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML INJETÁVEL |
BROMOPRIDA AMPOLA 5MG INJETÁVEL |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDOS |
CEFTRIAXONA 1GPARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM |
CIPROFLOXACINO 400MG 200ML (ENDOVENOSO) |
CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO |
CLONIDINA 0,100MG COMPRIMIDOS |
CLONIDINA 0,100MG INJETÁVEL |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML INJETÁVEL |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/2ML INJ. |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML INJ. |
CLORIDRATO DE HIDROXICLOROQUINA INJ. 400MG/ML |
CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML INJETÁVEL |
CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO |
COMPLEXO B 2ML INJETÁVEL |
CREME DE BARREIRA |
DESLANOSIDEO 02MG/ 2ML (CEDILANIDE) |
DEXAMETASONA INJETÁVEL 4 MG/ML 2,5 ML |
DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO |
DIAZEPAN 5MG/ML 2ML INJETÁVEL |
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE – EV – 10ML |
DIPIRONA INJETÁVEL 500 MG/ML 2 ML |
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML |
DOBUTAMINA 12,5MG/ML 20ML INJ. |
DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJ. |
EPINEFRINA (ADRENALINA) INJETÁVEL 1 MG/ML 1 ML |
ETILEFRINA 10MG/ML INJETÁVEL |
ENOXIPARINA SODICA SC - 20MG, 40MG. 60MG |
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML 5ML INJETÁVEL |
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO |
FENOBARBITAL 100MG/ML 2ML INJETÁVEL |
FENTANILA (CITRATO) 78,5MCG/ML 5ML INJETÁVEL |
FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA |
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:269127
11880
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
08:21:04 -03'00'
17
FUROSEMIDA INJETÁVEL 10 MG/ML 2 ML |
GLICOSE 25% 10ML INJETÁVEL |
GLICOSE 50% 10ML INJETÁVEL |
GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG /ML 10ML INJETÁVEL |
HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML |
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL |
HEPARINA 5000UI/0,25ML SUBCUTANEA INJ |
HEPARINA 5000UI 5ML ENDOVENOSA |
HIDRALAZINA 20MG/ 1ML AMPOLA |
HIDROCORTISONA 100MG INJETAVEL |
HIDROCORTISONA 500MG PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
HIDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,6MG/37MG SUSPENSÃO |
HIOSCINA 20MG/1ML INJETÁVEL |
HIOSCINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML 5 ML INJETÁVEL |
IBUPROFENO 50 MG/ML 30ML GOTAS |
IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO |
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML 10 ML |
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML 10 ML |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 10 MG COMPRIMIDOS |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG COMPRIMIDOS |
KETAMINA 500MG ENDOVENOSA |
LIDOCAINA 100MG (10%) 50ML SPRAY |
LIDOCAINA 20MG/G GEL 30G |
LIDOCAÍNA INJETÁVEL 20 MG/ML 5 ML |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO |
MANITOL 20% 250ML INJETÁVEL |
MAGNÉSIO, SULFATO 50% 10ML INJETÁVEL |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO |
METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 10MG/2ML METRONIDAZOL5M/ML INJETÁVEL |
MIDAZOLAN 5MG/ML 3ML INJETÁVEL |
MORFINA 10MG/ML 1ML INJETÁVEL |
NEOMICINA + BACITACINA 10 GR POMADA |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJ |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL |
NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML (NIPRIDE) |
NOREPINEFRINA (NORADRENALINA) 2MG/ML INJ. 4ML |
OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA |
OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL |
OSELTAMIVIR (TAMIFLU) |
OXACILINA 500MG 5ML INJETÁVEL |
PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO |
PARACETAMOL GOTAS 200 MG/ML 15 ML |
PENICILINA G BENZATINA 600.000UI (INJETÁVEL) |
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO |
PROMETAZINA 25MG/ML 2ML INJETÁVE |
PROPANOLOL 40MG COMPRIMIDO |
PROPOFOL 10MG 10ML . 100 ML |
RANITIDINA 25MG/ML 2ML INJETÁVEL |
ROCURONIO 50MG ENCOVENOSO |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711 XXXXX:26912711880
880
Dados: 2021.02.16 08:21:21
-03'00'
18
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 0,5 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 10% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO RINGER LACTADO (SISTEMA FECHADO) 500ML INJETÁVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% NITRATO DE CERIO 0, 4% BISNAGA 120G CREME |
SUXAMETONIO PÓ 100MG INJETÁVEL |
TRAMADOL 100MG INJETAVEL |
VASOPRESSINA 20UI/ML 1ML INJETÁVEL |
VITAMINA C 100MG/ML 5ML INJETÁVEL |
1880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16
XXXXX XXXXXX
XXXXX:2691271
08:21:36 -03'00'
ANEXO III - RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO:
19
01 Diretor Geral;
01 Coordenador Médico (RT);
01 Coordenador de Enfermagem (RT) 01 Coordenador de Farmácia (RT);
01 Coordenador da Terapia Intensiva (médico);
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL – HOSPITALAR
Quant. | Função | Carga Horaria | Turno |
6 | Auxiliar de serviços gerais | 180 | N |
8 | Auxiliar de serviços gerais | 180 | |
26 | Técnico de enfermagem | 000 | X |
00 | Técnico de enfermagem | 180 | |
13 | Enfermeiro | 180 | |
13 | Enfermeiro | 180 | N |
2 | Vigia | 180 | |
2 | Vigia | 180 | N |
4 | Auxiliar Administrativo | 180 | |
2 | Auxiliar Administrativo | 180 | N |
4 | Auxiliar de farmácia | 180 | |
4 | Auxiliar de farmácia | 180 | N |
4 | Copeiro | 180 | |
4 | Copeiro | 000 | X |
0 | Xxx. Administrativo NIR | 180 | |
2 | Aux. Administrativo NIR | 180 | N |
1 | Enfermeiro NIR | 220 | |
1 | Enfermeiro SCIH | 000 | X |
0 | Xxxxxxxxxx XX | 000 | |
2 | Farmacêutico | 180 | N |
2 | Farmacêutico | 180 | |
6 | Fisioterapeuta | 180 | |
2 | Fisioterapeuta | 180 | N |
2 | Psicólogo | 180 | |
2 | Assistente Social | 120 | |
2 | Aux. Faturamento | 220 | |
1 | Supervisor administrativo | 220 | |
1 | Auxiliar de depto. pessoal | 220 | |
7 | Técnico de RX | 96 | |
1 | Tec. Seg. Trabalho | 180 | |
1 | Almoxarife | 220 | |
1 | Técnico de informática | 220 |
ANEXO IV – MATRIZ DE PENALIDADES
A PACTUANTE que vier incidir em alguma das hipóteses colacionadas no QUADRO 1, desde que devidamente evidenciada e fundamentada, sofrerá, automaticamente, a aplicação de algumas das sanções
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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1880
Dados: 2021.02.16
08:21:50 -03'00'
descritas no item “A”, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório.
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A PACTUANTE sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 em sua atual redação e Lei Estadual n° 9.433/05, sem prejuízo das outras cominações legais.
QUADRO – 1 ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
01 | Falta de EPI's apropriados para os profissionais do Hospital de Campanha | GRAVE |
02 | Falta de medicação e insumos | GRAVE |
03 | Falta de profissionais no plantão, principalmente médico e de enfermagem | GRAVE |
04 | Falta de segurança para garantir a integridade física de profissionais e pacientes | GRAVE |
05 | Falta de notificação compulsória pelos profissionais da unidade | LEVE |
06 | Falta de cumprimento de horário pelos profissionais de saúde meio e fim | GRAVE |
07 | Falta do Núcleo Interno de Regulação – NIR | LEVE |
08 | Falta do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; | LEVE |
09 | Atraso no envio da produtividade para SMS | LEVE |
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Dados: 2021.02.16
08:22:04 -03'00'
ITEM “A” - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo de referência, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência escrita sempre que forem constatadas:
a) - Infrações leves, por ocorrência, conforme o QUADRO 1, deste Termo de Referência;
b) - Não cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e dos seus Anexos, não previstos no QUADRO 1 deste Termo de Referência, incluindo as metas definidas pela Prefeitura Municipal de Santarém.
Multas de:
I- 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II- 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III- 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, quando constatadas:
a) - Reincidência de infrações leves, por infração, conforme QUADRO 1, deste Termo de Referência;
b) - Ocorrência de infrações graves, por infração, conforme QUADRO 1, deste Termo de Referência;
c) - Não cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e dos seus Anexos, não previstos no QUADRO 1 deste Termo de Referência, após reincidência formalmente notificada pela SMS, por item, não incluindo neste caso as metas quantitativas e qualitativas;
VI- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de emprenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, conforme art. 192, I, da Lei nº 9.433/05;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes na suspensão em virtude de sua inadimplência ter acarretado prejuízo para a Administração;
A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo,
XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 1880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16 08:22:19
-03'00'
garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Santarém;
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A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
A CONTRATADA poderá efetuar glosas quando da ausência de algum profissional da escala, principalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela CONTRATADA e caso ela não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado;
As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal de Santarém facultada à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas;
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
XXXXX:269127 11880
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