TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO REGIMENTO DE CAVALARIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei nº 8.666/93 e, ainda, as diretrizes estabelecidas no art.
6º, inc. XXIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
1. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO - SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Aquisição de medicamentos e insumos da linha veterinária para utilização no atendimento ao plantel de equinos pertencentes ao Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Goiás.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Analisando-se, técnica e economicamente, todas as soluções encontradas para o objeto em questão, mostra-se mais vantajosa a aquisição dos medicamentos necessários à atividade de assistência médica veterinária junto a fornecedores, distribuindo, conforme a necessidade solicitada pelo Departamento de Veterinária desta Unidade Equestre, considerando que, além de se mostrar solução menos onerosa, o Regimento de Cavalaria conta com policiais militares especializados na área de veterinária, capacitados para realizarem todos os procedimentos e uso do medicamentos e equipamentos solicitados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Trata-se de procedimento aquisitivo cujo objeto é a aquisição de medicamentos e insumos da linha veterinária para manutenção do sistema de cria e higidez dos equinos pertencentes ao Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Objetivando o adequado desenvolvimento do feito, passa-se às seguintes considerações:
Conquanto a Lei nº 8.666/1993 tenha adotado como regra o parcelamento do objeto, este somente se justifica e fundamenta quando houver viabilidade técnica e ganho econômico para a Administração Pública. Nesse sentido, inclusive, é a Decisão 348/1999, do Plenário do Egrégio Tribunal de Contas da União:
“Na forma do art. 23, § 1º da Lei 8666/63, deve a Administração buscar o parcelamento do objeto, com vistas a melhor aproveitar os recursos do mercado e, sobretudo, ampliar a competitividade do certame. Todavia, essa orientação exige que o parcelamento somente seja efetuado quando não resultar em perda de economia de escala. Não se pode esquecer, e nisso andou bem o legislador, que a licitação é procedimento administrativo que visa, entre outros aspectos, a que a Administração contrate de forma mais vantajosa possível. Logo, não seria razoável, além de ser ilegal, que o parcelamento venha ocasionar perda de economia de escala e, por via de consequência, maiores custos para a Administração Pública.”
Da análise dos objetos do presente Estudo Técnico Preliminar, verifica-se que os itens descritos neste documento possuem correlação entre si, vez que se tratam de medicamentos e insumos destinados a manutenção do sistema de cria e higidez dos de equinos.
Sendo assim, não haverá restrição no universo de participantes, pois todos os itens, ainda que possuidores de especificidades, podem ser fornecidos por empresas que atuam no mesmo ramo de atividade.
Não obstante a contratação possa ser separada em itens, no entendimento desta Unidade Requisitante, considera-se mais oportuna e vantajosa a licitação por lote único, nos termos do disposto neste Estudo Técnico Preliminar, conforme as considerações já apontadas e, também, aquelas elencadas no quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO | |
EFEITOS DA AQUISIÇÃO POR ITEM | EFEITOS DA AQUISIÇÃO POR LOTE |
Possibilidade do fornecimento dos itens por 02 (dois) fornecedores distintos, aumentando, em decorrência do incremento operacional resultante do quantitativo, os custos da gestão de contratos ou instrumentos congêneres | Fornecimento dos itens por apenas 1 (um) fornecedor, reduzindo, em decorrência da redução operacional resultante do quantitativo, os custos da gestão de contratos ou instrumentos congêneres |
Não há economia de escala | Há economia de escala, pois o fornecimento de todos os itens por uma só empresa resulta em queda do custo |
Possibilidade de atraso na entrega de um ou mais itens, o que poderá resultar em retardo na utilização do equipamento se considerado como um todo | Entrega de todos os itens em conjunto, viabilizando apronta utilização do equipamento, de acordo com a finalidade proposta |
Possibilidade de Gestão da Garantia por até 02 (dois) fornecedores , o que pode resultar em transtornos operacionais | Garantia e Assistência Técnica por apenas 1 (um)fornecedor |
Diante do exposto, conclui-se que o mais vantajoso é realizar a licitação pelo critério de julgamento de menor preço por lote, pois, neste caso, o licitante vencedor terá condições de ofertar valores menores para todo o conjunto, devendo entregar os produtos em local indicado pela Polícia Militar do Estado de Goiás em condições de funcionamento, assim como fornecer garantia e suporte técnico de todo o lote adquirido.
4. DA QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS UNITÁRIOS E TOTAL
LOTE 1 - MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO VETERINÁRIO
ITENS E DESCRIÇÃO SUCINTA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | PREÇOS | VALOR TOTAL DO LOTE |
ITEM 01: Omeprazol 2,28 g Pasta | UNIDADE | R$ 55,06 | 150 | R$ 8.259,00 | R$ 123.986,40 |
ITEM 02: Dipropionato de Imidocarb - 15 ml | UNIDADE | R$ 33,64 | 30 | R$ 1.009,20 | |
ITEM 03: Iodo polvidine - LITRO | UNIDADE | R$ 29,95 | 5 | R$ 149,75 | |
ITEM 04: Zinco Quelatado 9.400 mg + Beta Caroteno 1,39 mg + Manganês 2.970 mg + Selênio 25 mg + Biotina 1.485 mg + DL-Metionina 9.900 mg - LITRO | UNIDADE | R$ 530,71 | 2 | R$ 1.061,42 | |
ITEM 05: Cloridrato de Cetamina 10% – 50 ml | UNIDADE | R$ 103,50 | 15 | R$ 1.552,50 | |
ITEM 06: Trietanolamina + Etanolamina + Hidroxi Carbonato de Cobre + Cloreto de Aquil Dimetil Benzil Amônio + Lauril Éter Sulfato de Sódio | UNIDADE | R$ 71,44 | 10 | R$ 714,40 | |
ITEM 07: Cloridrato de Lidocaína 2% – 50 ml | UNIDADE | R$ 15,94 | 50 | R$ 797,00 | |
ITEM 08: Dinoprost Trometamina 6,71 mg- 30 ml | UNIDADE | R$ 58,45 | 15 | R$ 876,75 | |
ITEM 09: Luva para toque - caixa | UNIDADE | R$ 29,43 | 4 | R$ 117,72 | |
ITEM 10: Meloxicam 2% - 50 ml | UNIDADE | R$ 94,00 | 50 | R$ 4.700,00 | |
ITEM 11: Triclorfone 98 g | UNIDADE | R$ 224,00 | 8 | R$ 1.792,00 | |
ITEM 12: Ocitocina 10 UI/ml – 50 ml | FRASCO | R$ 10,15 | 3 | R$ 30,45 | |
ITEM 13: Progesterona - 100 ml | FRASCO | R$ 344,96 | 10 | R$ 3.449,60 | |
ITEM 14: Amicacina 33,75 g -100 ml | R$ 251,87 | 30 | R$ 7.556,10 | ||
ITEM 15: Sulfato de Mefentermina + Vitamina B2 + Vitamina B6 + Nicotinamina + Pantotenato de Cálcio – 10 ml | UNIDADE | R$ 13,25 | 200 | R$ 2.650,00 | |
ITEM 16: Sulfato de Zinco + Sulfato de Cobre + Acetato de Chumbo + Ácido Acético - Litro | FRASCO | R$ 61,08 | 10 | R$ 610,80 | |
ITEM 17: Vitamina A + Vitamina B12 + Vitamina E + Ácido Aspártico + Ácido Fólico + Ácido Glutâmico + Acido linoleico + Acido18inolênico + Acido oleico + Alanina + Arginina | FRASCO | R$ 420,80 | 15 | R$ 6.312,00 | |
ITEM 18: Vitamina E + Saccharomyces cerevisiae + Vitamina B1 + Vitamina B2 + Triptofano + Treonina + Lisina + Vitamina B6 + 23etionina – 500 GR | UNIDADE | R$ 90,26 | 3 | R$ 270,78 | |
ITEM 19: Cloridrato de Clembuterol 2,0 mg - 500 ml | UNIDADE | R$ 93,53 | 5 | R$ 467,65 | |
ITEM 20: Acetonido de Triancinolona 0,2g - 50 ml | UNIDADE | R$ 78,38 | 60 | R$ 4.702,80 | |
ITEM 21: Cálcio Fosforilcloreto de Colina + Caseína Peptídeos + Vitamina B12 - 250ml | UNIDADE | R$ 145,00 | 10 | R$ 1.450,00 | |
ITEM 22: Solução de Silicone + Suspensão de Metilcelulose - 100 ml | UNIDADE | R$ 16,57 | 100 | R$ 1.657,00 | |
ITEM 23: Sorbitol 100 ml | UNIDADE | R$ 23,86 | 100 | R$ 2.386,00 | |
ITEM 24: Histrelina Acetato - 250 µg/ml - 10 ml | UNIDADE | R$ 136,25 | 10 | R$ 1.362,50 | |
ITEM 25: Sulfato de Cobre | PACOTE | R$ 46,50 | 75 | R$ 3.487,50 | |
ITEM 26: Tintura de Iodo 2% | UNIDADE | R$ 106,65 | 15 | R$ 1.599,75 | |
ITEM 27: Tintura de Iodo 10% | UNIDADE | R$ 122,33 | 3 | R$ 366,99 | |
ITEM 28: Tricorfon Pasta | UNIDADE | R$ 15,50 | 150 | R$ 2.325,00 | |
ITEM 29: Fembendazol Pasta | UNIDADE | R$ 9,00 | 300 | R$ 2.700,00 | |
ITEM 30: Gonadotrofina | UNIDADE | R$ 215,27 | 8 | R$ 1.722,16 | |
ITEM 31: Bandagem Elástica – 3 metros | UNIDADE | R$ 27,08 | 200 | R$ 5.416,00 | |
ITEM 32: Xilazina 10 % - 50 ml | UNIDADE | R$ 136,50 | 30 | R$ 4.095,00 | |
ITEM 33: Cetoconazol + Clorexidine - LITRO | UNIDADE | R$ 65,24 | 15 | R$ 978,60 | |
ITEM 34: Testosterona - 10 ml | UNIDADE | R$ 43,95 | 40 | R$ 1.758,00 | |
ITEM 35: Vagina artificial completa Botupharma | UNIDADE | R$ 1.321,56 | 1 | R$ 1.321,56 | |
ITEM 36: Mandril para I.A. de congelado (Minitube) | UNIDADE | R$ 366,66 | 2 | R$ 733,32 | |
ITEM 37: Pipeta flexível Minitube (65cm) pacote c/5 | UNIDADE | R$ 50,70 | 50 | R$ 2.535,00 | |
ITEM 38: Botusemen gold 100ml | UNIDADE | R$ 29,29 | 30 | R$ 878,70 | |
ITEM 39: Esferas de metal Minitube 0,50 | PACOTE | R$ 34,38 | 5 | R$ 171,90 | |
ITEM 40: Botucrio 25ml | FRASCO | R$ 126,66 | 50 | R$ 6.333,00 | |
ITEM 41: Botijão de nitrogenio 20 L | UNIDADE | R$ 3.213,33 | 1 | R$ 3.213,33 | |
ITEM 42: Cloridrato de Ioimbina 1% 50 ml | UNIDADE | R$ 104,90 | 15 | R$ 1.573,50 | |
ITEM 43: Soro Antitetânico | UNIDADE | R$ 8,77 | 150 | R$ 1.315,50 | |
ITEM 44: Enrofloxacino 10 % 500 ml | UNIDADE | R$ 68,27 | 10 | R$ 682,70 | |
ITEM 45: Sonda nasogástrica equina 8x12mm | UNIDADE | R$ 122,83 | 1 | R$ 122,83 | |
ITEM 46: Sonda nasogástrica equina 11x16mm | UNIDADE | R$ 116,60 | 1 | R$ 116,60 | |
ITEM 47: Sonda nasogástrica equina 15x20mm | UNIDADE | R$ 107,07 | 1 | R$ 107,07 | |
ITEM 48: Sonda nasogástrica equina 17x22mm | UNIDADE | R$ 106,03 | 1 | R$ 106,03 | |
ITEM 49: Diclazurila 10 g, Ácido Fólico 2,2 g, Vitamina B1 0,33 g, Vitamina B12 0,03 g, Vitamina C 0,33 g, Vitamina E 0,15 g - 30 gramas | SERINGA | R$ 55,50 | 56 | R$ 3.108,00 | |
ITEM 50: Cipermetrina 5 g, Clorpirifós 2,5 g, Butóxido de Piperonila 1g | LITRO | R$ 59,28 | 10 | R$ 592,80 | |
ITEM 51: Fipronil 1 g, Corante diazóico vermelho 0,04 g | LITRO | R$ 131,99 | 15 | R$ 1.979,85 | |
ITEM 52: Coumafós 3g, Propoxur 2g | KG | R$ 166,05 | 6 | R$ 996,30 | |
ITEM 53: Ceftiofur (cloridrato)6,3g; Meloxicam 1,0g - 25 ml | UNIDADE | R$ 52,57 | 20 | R$ 1.051,40 | |
ITEM 54: Cloridrato de tiamina (Vitamina B1) 1.000 mg; Cloridrato de piridoxina (Vitamina B6).500 mg; Nicotinamida 2.000 mg; Ptotenato de cálcio (Vitamina B5) 400 mg; Frutose 20g; Cloridrato de L-arginina 2g; Acetil metionina 2g; Aspartato de potássio 1.000mg; Aspartato de magnésio 1.000mg; Selenito de sódio 45 g - 100 ml | UNIDADE | R$ 201,42 | 20 | R$ 4.028,40 | |
ITEM 55: Gluconato de cálcio 20,0 g; Hipofosfito de sódio 3,2 g; Cloreto de magnésio 1,9 g; Dextrose 5,0 g; Ácido bórico 4,0 g - 200 ml; Gluconato de cálcio 20,0 g; Hipofosfito de sódio 3,2 g; Cloreto de magnésio 1,9 g; Dextrose 5,0 g; Ácido bórico 4,0 g - 200 ml | UNIDADE | R$ 12,66 | 30 | R$ 379,80 | |
ITEM 56: Tartarato de Burtorfanol 1% - 10 ml | UNIDADE | R$ 247,21 | 30 | R$ 7.416,30 | |
ITEM 57: Pinça de Casco para Equino | UNIDADE | R$ 299,00 | 1 | R$ 299,00 | |
ITEM 58: Vitamina K - 20 ml | FRASCO | R$ 39,43 | 20 | R$ 788,60 | |
ITEM 59: Vitamina B1 – 20 ml | FRASCO | R$ 20,67 | 20 | R$ 413,40 | |
ITEM 60: Vitamina E – 20 ml | FRASCO | R$ 23,70 | 30 | R$ 711,00 | |
ITEM 61: Vitamina A – 20 ml | FRASCO | R$ 24,27 | 25 | R$ 606,75 | |
ITEM 62: Vitamina C – 20 ml | FRASCO | R$ 15,29 | 20 | R$ 305,80 | |
ITEM 63: Vitamina B12 – 20 ml | FRASCO | R$ 20,25 | 50 | R$ 1.012,50 | |
ITEM 64: Sulfato de Atropina 1% - 20 ml | FRASCO | R$ 8,35 | 20 | R$ 167,00 | |
ITEM 65: Ivermectina 1% - 1000 ml | FRASCO | R$ 84,94 | 16 | R$ 1.359,04 | |
ITEM 66: Vitamina B1 + Vitamina B2 + Vitamina B12 + Vitamina B6 + Vitamina K3 + Pantotenato de cálcio + Ácido Fólico + Ácido Nicotínico + Cobre + Zinco + Ferro + Cobalto | FRASCO | R$ 117,50 | 10 | R$ 1.175,00 |
LOTE 2 - MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO VETERINÁRIO - EXCLUSIVO PARA MICROEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ITENS E DESCRIÇÃO SUCINTA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | PREÇOS | VALOR TOTAL DO LOTE |
ITEM 01: 17 Beta estradiol -0,1 g /100 ml - 50 ml | UNIDADE | R$ 41,00 | 10 | R$ 410,00 | R$ 41.315,55 |
ITEM 02: Acepromazina 1% - 20 ml | FRASCO | R$ 22,00 | 15 | R$ 330,00 | |
ITEM 03: Alantoína + Oxido de zinco - 250 GR | UNIDADE | R$ 132,38 | 20 | R$ 2.647,60 | |
ITEM 04: Alcool 70% LITRO | FRASCO | R$ 5,85 | 50 | R$ 292,50 | |
ITEM 05: Cloridrato de Bromexina 50 ml | UNIDADE | R$ 25,94 | 30 | R$ 778,20 | |
ITEM 06: Concentrado de Iodophor + Ácido Fosfórico - LITRO | FRASCO | R$ 50,00 | 12 | R$ 600,00 | |
ITEM 07: Cloreto de cálcio dihidratado 398 mg + Cloreto de magnésio hexahidratado 342 mg + Cloreto de potássio 50 mg + cloreto de sódio 400 mg + Cloreto de colina 400 mg + Dextrose anidra 6000 mg + Metionina DL 600 mg + Nicotinamida 240 mg + Cianocobalamina 2 mg + Riboflavina 20 mg + Piridoxina 3 mg - 500 ML | FRASCO | R$ 29,90 | 30 | R$ 897,00 | |
ITEM 08: Sulfadoxina 20 g + Trimetoprima -4 g/100 ml - 50 ml | UNIDADE | R$ 35,04 | 40 | R$ 1.401,60 | |
ITEM 09: Vacina Encefalomielite, influenza, Tétano, Rinopneumonite - DOSE | UNIDADE | R$ 44,93 | 150 | R$ 6.739,50 | |
ITEM 10: Vacina Raiva - DOSE | UNIDADE | R$ 1,19 | 150 | R$ 178,50 | |
ITEM 11: Vacina Garrotilho - DOSE | UNIDADE | R$ 4,14 | 150 | R$ 621,00 | |
ITEM 12: Cloridrato de Ceftiofur 5% - 100 ml | UNIDADE | R$ 93,56 | 45 | R$ 4.210,20 | |
ITEM 13: Clorexidine 20% - LITRO | FRASCO | R$ 23,30 | 20 | R$ 466,00 | |
ITEM 14: Detomidina 1% - 10 ml | FRASCO | R$ 129,65 | 20 | R$ 2.593,00 | |
ITEM 15: Dexametasona -2 mg/ml - 50 ml Inj | UNIDADE | R$ 24,19 | 30 | R$ 725,70 | |
ITEM 16: Dimetilsulfóxido (DMSO) 99,2% - LITRO | FRASCO | R$ 226,34 | 5 | R$ 1.131,70 | |
ITEM 17: Dipirona 500 mg/ml – 50 ml | FRASCO | R$ 15,99 | 15 | R$ 239,85 | |
ITEM 18: Escina 20 % + Dimetilsulfóxido 6134 mL + Dexametasona 011 mg + Prednisolona 028 g + Lidocaína 100 g - 300 g | UNIDADE | R$ 203,80 | 15 | R$ 3.057,00 | |
ITEM 19: Doramectina 1% – 500 ml | UNIDADE | R$ 117,85 | 15 | R$ 1.767,75 | |
ITEM 20: Cipionato de Estradiol - 2mg/ml - 10ml | UNIDADE | R$ 21,12 | 10 | R$ 211,20 | |
ITEM 21: Carvão ativado 40 g + Zeolita 40 g + Caolim 10 g + Pectina 10g | CAIXA | R$ 10,48 | 15 | R$ 157,20 | |
ITEM 22: Undecilenato de Boldenona - 50,0 mg/ml - 10 ml | UNIDADE | R$ 150,80 | 30 | R$ 4.524,00 | |
ITEM 23: Flunixin - 8,3 g– 50 ml | UNIDADE | R$ 32,78 | 80 | R$ 2.622,40 | |
ITEM 24: Monometilol Dimetil Hidantoína 27,5 g - 400 ml | UNIDADE | R$ 47,72 | 30 | R$ 1.431,60 | |
ITEM 25: Penicilina G Benzatina 1.250.000 UI + Penicilina G Procaína1.250.000 UI + Dihidroestreptomicina 1,25 g + Uréia2,50 g – 50 g | UNIDADE | R$ 29,70 | 12 | R$ 356,40 | |
ITEM 26: Gentamicina 4% – 100 ml | UNIDADE | R$ 34,97 | 20 | R$ 699,40 | |
ITEM 27: Glicerina - LITRO | FRASCO | R$ 26,49 | 25 | R$ 662,25 | |
ITEM 28: DL Metionina + L-Carnitina + L-Lisina + Prolina + Cisteína + Hidroxiprolina + Valina + Ácido Aspartico + Ácido Glutâmico + Tirosina + Treonina + Fenilalanina + Histidina + Colina + Betaína + Isoleucina + Serina + Arginina + Glicina + Alanina + Leucina + Glicose – LITRO | FRASCO | R$ 130,40 | 10 | R$ 1.304,00 | |
ITEM 29: Cialotrina 1,00 g + Óleo de Pinho 5,00 g + Caulim Branco 30,00 g + Essência de Citronerla 2,00 g + Lanolina Anidra 5,00 g + Óxido de Zinco 15,00 g - 250 gr | frasco | R$ 26,00 | 10 | R$ 260,00 | |
4.1 DOS VALORES POR LOTE E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LOTE 1 valor estimado de R$ 123.986,40 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos); LOTE 2 valor estimado de R$ 41.315,55 (quarenta e um mil trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) conforme o previsto pela Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar n° 117/15, Lei n° 17.928/2012 e Decreto n° 7.466/2011, deve-se conferir tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, dentre eles:
1) deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Assim, o Lote 2 deverá ser destinados EXCLUSIVAMENTE AS MICROEPMRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
4.2 VALOR TOTAL ESTIMADO DA DESPESA
O valor estimado para a totalidade da contratação é de R$ 165.301,95 (cento e sessenta mil trezentos e um reais e noventa e cinco centavos).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Insta salientar que atendendo o disposto no art. 3º, inc. XI, alínea "a", item 1 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, na indicação do objeto da licitação não são consideradas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame.
5.1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
5.1.1 MATERIAL
LOTE 1 - MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO VETERINÁRIO
ITEM 01: Cialotrina 1,00 g + Óleo de Pinho 5,00 g + Caulim Branco 30,00 g + Essência de Citronerla 2,00 g + Lanolina Anidra 5,00 g + Óxido de Zinco 15,00 g
- 250 gr
Produto Referencial: Cidental ungüento ou equivalente
ITEM 02: Omeprazol 2,28 g Pasta
Produto Referencial: Gastrozol ou equivalente TEM 03: Dipropionato de Imidocarb - 15 ml Produto Referencial: Imizol ou equivalente ITEM 04: Iodo polvidine – LITRO
Produto Referencial: Vic Farma ou equivalente
ITEM 05: Zinco Quelatado 9.400 mg + Beta Caroteno 1,39 mg + Manganês 2.970 mg + Selênio 25 mg + Biotina 1.485 mg + DL-Metionina 9.900 mg – LITRO
Produto Referencial: Kerabol ou equivalente ITEM 06: Cloridrato de Cetamina 10% – 50 ml Produto Referencial: Cetamin 10% ou equivalente
ITEM 07: Trietanolamina + Etanolamina + Hidroxi Carbonato de Cobre + Cloreto de Aquil Dimetil Benzil Amônio + Lauril Éter Sulfato de Sódio
Produto Referencial: Krona casco ou equivalente ITEM 08: Cloridrato de Lidocaína 2% – 50 ml Produto Referencial: Lidovet ou equivalente ITEM 09: Dinoprost Trometamina 6,71 mg- 30 ml Produto Referencial: Lutalyse ou equivalente ITEM 10: Luva para toque – caixa
Produto Referencial: Especialflex Walmur ou equivalente
ITEM 11: Meloxicam 2% - 50 ml
Produto Referencial: Maxican 2% ou equivalente
ITEM 12: Triclorfone 98 g
Produto Referencial: Neguvon ou equivalente
ITEM 13: Ocitocina 10 UI/ml – 50 ml
Produto Referencial: Ocitocina Forte UCB ou equivalente
ITEM 14: Progesterona - 100 ml
Produto Referencial: P-4 300 ou equivalente
ITEM 15: Amicacina 33,75 g -100 ml
Produto Referencial: Pareum ou equivalente
ITEM 16: Sulfato de Mefentermina + Vitamina B2 + Vitamina B6 + Nicotinamina + Pantotenato de Cálcio – 10 ml
Produto Referencial: Potenay ou equivalente
ITEM 17: Sulfato de Zinco + Sulfato de Cobre + Acetato de Chumbo + Ácido Acético - Litro
Produto Referencial: Prodovilatte ou equivalente
ITEM 18: Vitamina A + Vitamina B12 + Vitamina E + Ácido Aspártico + Ácido Fólico + Ácido Glutâmico + Acido linoleico + Acido linolênico + Acido oleico + Alanina + Arginina
Produto Referencial: Promater ou equivalente
ITEM 19: Vitamina E + Saccharomyces cerevisiae + Vitamina B1 + Vitamina B2 + Triptofano + Treonina + Lisina + Vitamina B6 + Metionina – 500 GR
Produto Referencial: Promun Equi Oragannact ou equivalente
ITEM 20: Cloridrato de Clembuterol 2,0 mg - 500 ml
Produto Referencial: Pulmonil ou equivalente
ITEM 21: Acetonido de Triancinolona 0,2g - 50 ml
Produto Referencial: Retardoesteroide ou equivalente
ITEM 22: Cálcio Fosforilcloreto de Colina + Caseína Peptídeos + Vitamina B12 - 250ml
Produto Referencial: Roboforte ou equivalente
ITEM 23: Solução de Silicone + Suspensão de Metilcelulose - 100 ml
Produto Referencial: Ruminol ou equivalente
ITEM 24: Sorbitol 100 ml
Produto Referencial: Sedacol ou equivalente ITEM 25: Histrelina Acetato - 250 µg/ml - 10 ml Produto Referencial: Strelin ou equivalente ITEM 26: Sulfato de Cobre
Produto Referencial: Ray Química ou equivalente
ITEM 27: Tintura de Iodo 2%
Produto Referencial: Vic Prarma ou equivalente
ITEM 28: Tintura de Iodo 10%
Produto Referencial: Vic Prarma ou equivalente
ITEM 29: Tricorfon Pasta
Produto Referencial: Triclorsil ou equivalente
ITEM 30: Fembendazol Pasta
Produto Referencial: Fenzol ou equivalente
ITEM 31: Gonadotrofina
Produto Referencial: Vetecor 5000UI ou equivalente
ITEM 32: Bandagem Elástica – 3 metros Produto Referencial: Vetrap 3 m ou equivalente ITEM 33: Xilazina 10 % - 50 ml
Produto Referencial: Equisedan ou equivalente
ITEM 34: Cetoconazol + Clorexidine – LITRO
Produto Referencial: Micodine Shampoo ou equivalente
ITEM 35: Testosterona - 10 ml
Produto Referencial: Androgenol ou equivalente
ITEM 36: Vagina artificial completa para coleta de sêmen eqüino
Produto Referencial: Botupharma
ITEM 37: Mandril para I.A. de congelado (Minitube)
Produto Referencial: Pravet
ITEM 38: Pipeta flexível Minitube (65cm) pacote c/5
Produto Referencial: Minitube ITEM 39: Botusemen gold 100ml Produto Referencial: Botupharma
ITEM 40: Esferas de metal Minitube 0,50
Produto Referencial: Minitube
ITEM 41: Botucrio 25ml
Produto Referencial: Botupharma ITEM 42: Botijão de nitrogênio 20 L Produto Referencial: CRV
ITEM 43: Cloridrato de Ioimbina 1% 50 ml
Produto Referencial: Botupharma ITEM 44: Soro Antitetânico Produto Referencial: Vencosat
ITEM 25: Enrofloxacino 10 % 500 ml
Produto Referencial: Enro 10 ou Zelotril ITEM 46: Sonda nasogástrica equina 8x12mm Produto Referencial: Provar
ITEM 47: Sonda nasogástrica equina 11x16mm
Produto Referencial: Provar
ITEM 48: Sonda nasogástrica equina 15x20mm
Produto Referencial: Provar
ITEM 49: Sonda nasogástrica equina 17x22mm
Produto Referencial: Provar
ITEM 50: Diclazurila 10 g, Ácido Fólico 2,2 g, Vitamina B1 0,33 g, Vitamina B12 0,03 g, Vitamina C 0,33 g, Vitamina E 0,15 g - 30 gramas
Produto Referencial: Hiprosil
ITEM 51: Cipermetrina 5 g, Clorpirifós 2,5 g, Butóxido de Piperonila 1g
Produto Referencial: Aciendel Plus
ITEM 52: Fipronil 1 g, Corante diazóico vermelho 0,04 g
Produto Referencial: Top line
ITEM 53: Coumafós 3g, Propoxur 2g
Produto Referencial: Tanidil ou Larvet
ITEM 54: Ceftiofur (cloridrato)6,3g; Meloxicam 1,0g - 25 ml
Produto Referencial: AcurA® Max ou CEF 50
ITEM 55: Cloridrato de tiamina (Vitamina B1) 1.000 mg; Cloridrato de piridoxina (Vitamina B6).500 mg; Nicotinamida 2.000 mg; Pantotenato de cálcio (Vitamina B5) 400 mg; Frutose 20g; Cloridrato de L-arginina 2g; Acetil metionina 2g; Aspartato de potássio 1.000mg; Aspartato de magnésio 1.000mg; Selenito de sódio 45 g - 100 ml
Produto Referencial: BIONEW
ITEM 56: Gluconato de cálcio 20,0 g; Hipofosfito de sódio 3,2 g; Cloreto de magnésio 1,9 g; Dextrose 5,0 g; Ácido bórico 4,0 g - 200 ml; Gluconato de cálcio 20,0 g; Hipofosfito de sódio 3,2 g; Cloreto de magnésio 1,9 g; Dextrose 5,0 g; Ácido bórico 4,0 g - 200 ml
Produto Referencial: Calcifos
ITEM 57: Tartarato de Burtorfanol 1% - 10 ml
Produto Referencial: Butorfin - vetnil ITEM 58: Pinça de Casco para Equino Produto Referencial: Ortovet
ITEM 59: Vitamina K - 20 ml
Produto Referencial: Monovin - Bravet
ITEM 60: Vitamina B1 – 20 ml
Produto Referencial: Monovin - Bravet
ITEM 61: Vitamina E – 20 ml
Produto Referencial: Monovin - Bravet
ITEM 62: Vitamina A – 20 ml
Produto Referencial: Monovin - Bravet
ITEM 63: Vitamina C – 20 ml
Produto Referencial: Monovin - Bravet ITEM 64: Vitamina B12 – 20 ml Produto Referencial: Monovin - Bravet
ITEM 65: Sulfato de Atropina 1% - 20 ml
Produto Referencial: UCD
ITEM 66: Ivermectina 1% - 1000 ml
Produto Referencial: Ivomec Gold
LOTE 2 - MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO VETERINÁRIO - LOTE EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ITEM 01: 17 Beta estradiol - 0,1 g /100 ml - 50 ml Produto Referencial: Benzoato HC ou equivalente ITEM 02: Acepromazina 1% - 20 ml
Produto Referencial: Acepran 1%, Apromazin 1% ou equivalente
ITEM 03: Alantoína + Oxido de zinco - 250 GR Produto Referencial: Alantol ou equivalente ITEM 04: Alcool 70% LITRO
Produto Referencial: Itaja ou equivalente ITEM 05: Cloridrato de Bromexina 50 ml Produto Referencial: Aliv V ou equivalente
ITEM 06: Concentrado de Iodophor + Ácido Fosfórico – LITRO
Produto Referencial: Biofor ou equivalente
ITEM 07: Cloreto de cálcio dihidratado 398 mg + Cloreto de magnésio hexahidratado 342 mg + Cloreto de potássio 50 mg + cloreto de sódio 400 mg + Cloreto de colina 400 mg
+ Dextrose anidra 6000 mg + Metionina DL 600 mg + Nicotinamida 240 mg + Cianocobalamina 2 mg + Riboflavina 20 mg + Piridoxina 3 mg - 500 ML
Produto Referencial: Bioxan ou equivalente
ITEM 08: Sulfadoxina 20 g + Trimetoprima -4 g/100 ml - 50 ml
Produto Referencial: Borgal ou equivalente
ITEM 09: Vacina Encefalomielite, influenza, Tétano, Rinopneumonite – DOSE
Produto Referencial: Lexington ou equivalente
ITEM 10: Vacina Raiva – DOSE
Produto Referencial: Raivael ou equivalente
ITEM 11: Vacina Garrotilho – DOSE
Produto Referencial: Hertap Garrotilho ou equivalente
ITEM 12: Cloridrato de Ceftiofur 5% - 100 ml Produto Referencial: Ceftiofur, CEF ou equivalente ITEM 13: Clorexidine 20% - LITRO
Produto Referencial: Clorecidina cetrimida ou equivalente
ITEM 14: Detomidina 1% - 10 ml
Produto Referencial: Detomidin ou equivalente ITEM 15: Dexametasona -2 mg/ml - 50 ml Inj Produto Referencial: Cortvet 50 ml ou equivalente ITEM 16: Dimetilsulfóxido (DMSO) 99,2% - LITRO
Produto Referencial: Dimesol Marcolab ou equivalente
ITEM 17: Dipirona 500 mg/ml – 50 ml
Produto Referencial: Dipirona ou equivalente
ITEM 18: Escina 20 % + Dimetilsulfóxido 6134 mL + Dexametasona 011 mg + Prednisolona 028 g + Lidocaína 100 g - 300 g
Produto Referencial: DM Gel ou equivalente
ITEM 19: Doramectina 1% – 500 ml
Produto Referencial: Dorax ou equivalente ITEM 20: Cipionato de Estradiol - 2mg/ml - 10ml Produto Referencial: ECP ou equivalente
ITEM 21: Carvão ativado 40 g + Zeolita 40 g + Caolim 10 g + Pectina 10g
Produto Referencial: Enterex ou equivalente
ITEM 22: Undecilenato de Boldenona - 50,0 mg/ml - 10 ml
Produto Referencial: Equifort ou equivalente
ITEM 23: Flunixin - 8,3 g– 50 ml
Produto Referencial: Flumax
ITEM 24: Monometilol Dimetil Hidantoína 27,5 g - 400 ml
Produto Referencial: Formoped Spray ou equivalente
ITEM 25: Penicilina G Benzatina 1.250.000 UI + Penicilina G Procaína1.250.000 UI + Dihidroestreptomicina 1,25 g + Uréia2,50 g – 50 g
Produto Referencial: Granadol ou equivalente
ITEM 26: Gentamicina 4% – 100 ml
Produto Referencial: Gentaec ou equivalente
ITEM 27: Glicerina – LITRO
Produto Referencial: Glicerina Vegetal Fagron ou equivalente
ITEM 28: DL Metionina 14564 g + L-Carnitina 20 g + L-Lisina 29892 g + Prolina 27977 g + Cisteína 450 mg + Hidroxiprolina 27977 + Valina 4374 mg +
Ácido Aspártico 9791 mg + Ácido Glutâmico 19149 g + Tirosina 1245 mg + Treonina 4048 mg + Fenilalanina 4874 mg + Histidina 1179 mg + Colina 10 g + Betaína 9790 mg + Isoleucina 2113 mg + Serina 1318 mg + Arginina 7647 mg + Glicina 49749 g + Alanina 22186 g + Leucina 7292 mg + Glicose 200 g - 1 litro;
Produto Referencial: Glicopan ou equivalente
ITEM 29: Vitamina B1 + Vitamina B2 + Vitamina B12 + Vitamina B6 + Vitamina K3 + Pantotenato de cálcio + Ácido Fólico + Ácido Nicotínico + Cobre + Zinco + Ferro + Cobalto
Produto Referencial: Hemolitan, Hemo Turbo ou equivalente
5.3 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo apresentado justifica-se pelo volume do plantel existente no Regimento de Cavalaria requisitante (117 animais), em referência ao levantamento apresentado pelo Departamento Técnico (000032469589), bem como a média utilizada em anos anteriores, como bem elucida a aquisição efetuada por meio do processo SEI (202000002022398), onde o plantel era de aproximadamente (70 animais), o que representa absoluta correspondência quantitativa dos objetos requisitados.
5.4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.4.1. DA CONTRATANTE
5.4.2 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
5.4.3 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços.
5.4.4 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.4.5 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
5.4.6 Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto ou a prestação do serviço.
5.4.7 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
5.4.8 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.4.9 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
5.4.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.4.11 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
5.4.12 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.4.13 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.4.2. DA CONTRATADA
5.4.1 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
5.4.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.4.3 Manter durante a execução do contrato ou instrumento congênere todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
5.4.5 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
5.4.6 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.4.7 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4.8 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
5.4.9 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
5.4.10 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
5.4.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto.
5.4.12 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
5.4.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
6. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
6.1 O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
6.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte.
6.4 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.5 O prazo de validade das vacinas (Lote 1 Itens 17, 18, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 66 e Lote 2 Itens 9, 10 e 11) deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto de acordo com o fabricante indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante.
6.6 O prazo de validade dos demais medicamentos e produtos deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) meses, a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto de acordo com o fabricante indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante.
6.7 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
6.8 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
6.7 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
6.9 A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Efetuar a entrega ou prestar o serviço de acordo com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em até 30 (trinta) dias consecutivos, em remessa única, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou, em se tratando de Contrato, após aposição da assinatura no instrumento pelo Secretário de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto ou serviços, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2 As vacinas (Lote 1 Itens 17, 18, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 66 e Lote 2 Itens 9, 10 e 11) deverão estar armazenadas e serem transportadas sob refrigeração entre 2º e 8º C.
7.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência.
7.4 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da prestação de serviços, deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
7.5 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
7.6 O objeto deverá ser entregue em horário comercial, no Regimento de Cavalaria sito na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.957, Setor Negrão de Lima, Goiânia- GO - CEP: 74.650-300., Telefone: (00)0000-0000; 1597, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.7 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000; 0000-0000 para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto ou a execução do serviço.
7.8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia do fabricante, revendedor, distribuidor e assistência técnica.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.1.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1.3 O objeto será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos no Termo de Referência.
b) Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
c) No caso de substituição por inconformidade: até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação por escrito da CONTRATANTE.
8.1.4 O recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
8.1.5 O recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
8.1.6 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.1.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
8.1.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
8.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
8.2.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
8.2.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos em remessa única por lote, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
8.2.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
8.2.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
8.2.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
8.2.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
8.2.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
8.2.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.2.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
8.2.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF
- serão custeados pela Contratada.
8.3. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.3.1 A execução do objeto ou prestação do serviço, inclusive do Contrato, se for a hipótese, será acompanhada e fiscalizada pelo 1º Tenente QOAPM 27.103 Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, Chefe do Transporte do Regimento de Cavalaria, com telefone para contato número (00) 0000-0000, e- mail institucional xxxxxx00000@xx.xx.xxx.xx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o 1º Tenente QOAPM 27.460 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe da P/3 do Regimento de Cavalaria, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, com telefone para contato número (62)
3201-1598, e-mail institucional xxxxxx00000@xx.xx.xxx.xx., nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8.3.3 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
8.3.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
8.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.4.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.4.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
8.4.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
8.4.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.4.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
8.4.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
8.4.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
8.4.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
09.1. DA AMOSTRA
09.1.1 Poderá ser exigida do proponente detentor da melhor oferta a apresentação de 01 (uma) unidade de cada item do objeto, a título de amostra, para análise e manifestação acerca da aceitabilidade, com o objetivo de analisar a conformidade do material ofertado com a especificação mínima exigida no Termo de Referência, podendo, ainda, a(s) amostra(s), a critério do setor técnico da PMGO, conforme o caso, ser(em) substituída(s) por prospectos ou folders que caraterizem tecnicamente e identifiquem o objeto, de maneira que possibilite a verificação da conformidade com as especificações técnicas mínimas exigidas.
09.1.2 O proponente detentor da melhor oferta terá, sob pena de desclassificação, o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da convocação pela Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou setor requisitante, para apresentar a(s) unidade(s) de amostra(s) em horário comercial, na Regimento de Cavalaria/PMGO, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 0000, Setor Negrão de Lima - CEP 74650-300 - Goiânia - GO. Telefone de Contato: (00)0000-0000.
09.1.3 O O prazo inicialmente estabelecido para apresentação da(s) unidade(s) de amostra(s) poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou mediante solicitação do setor requisitante.
09.1.4 O proponente que apresentar a(s) unidade(s) de amostra(s) do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência terá a proposta comercial desclassificada, devendo este ser notificado para ciência do relatório/parecer e a respectiva retirada do(s) material(is) do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO ou autorização para descarte.
09.1.5 A(s) unidade(s) de amostra(s), em análise, poderá(ão) ser total ou parcialmente danificada(s), sem que isto implique em qualquer ônus para a PMGO.
09.1.6 A(s) unidade(s) de amostra(s) aprovada(s) pelo setor responsável da PMGO servirá(ão) de prova para a rejeição de materiais entregues em desconformidade com o Termo de Referência e não será(ão) considerada(s) como parte do materiais a ser entregue pela CONTRATADA.
09.1.7 O licitante que convocado pela Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou setor requisitante não providenciar no período especificado no Termo de Referência a apresentação das unidades de amostras para avaliação da especificação técnica e sua compatibilização de acordo com as condições previamente estabelecidas, terá a proposta comercial desclassificada por descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e outros princípios correlatos previstos na legislação pertinente.
09.2 O objeto do Termo de Referência deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
09.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no total ou em parte.
09.4 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no total ou em parte.
09.5 O prazo de validade das vacinas (Lote 1 Itens 17, 18, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 66 e Lote 2 Itens 9, 10 e 11) deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto de acordo com o fabricante indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante.
9.6 O prazo de validade dos demais medicamentos/produtos deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) meses, a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto de acordo com o fabricante indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante.
9.7 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
9.8 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificações em desacordo com o Termo de Referência durante o período de vigência da garantia técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo 1º Tenente QOPAM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e 1º Tenente QOAPM Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (000034085576) e demanda apresentada pelo Departamento de Veterinária Regimental (0000334757220).
11.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
Goiânia, 05 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 1º Tenente QOAPM Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 1º Tenente QOAPM Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Tenente-Coronel
Comandante do Regimento de Cavalaria
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a disposição contida no art. 14 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, art. 7º, § 2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 11, inciso II e art. 12, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012, aprovo este Termo de Referência e determino as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO
Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção, em 05/10/2022, às 18:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Comandante, em 06/10/2022, às 10:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 06/10/2022, às 11:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034338923 e o código CRC 9C47B639.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Goiânia-Goiás. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202200002054310 SEI 000034338923