GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
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TERMO DE CONTRATO N. 140/2009/SEJUF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/2000, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 346.097.921- 68, denominado CONTRATANTE e a empresa MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 88.766.936/0001-79, Inscrição Estadual n. 029/0108217, estabelecida na Rodovia XX 000, Xx 000, x. 00000, Xxxxxx xx Xxx-XX, XXX 00000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua procuradora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG n. 0085890-0 SSP/MT, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N.º 044/2009/SEJUF/SEFAZ-PGE(FUNGEFAZ), fundamentado nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a aquisição de cadeiras giratórias, com a finalidade de atendimento das demandas das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário - SEJUF, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. 044/2009/SEJUF/SEFAZ/PGE – FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O objeto descrito no item 1.1 constitui-se em:
2.1.1. CADEIRAS GIRATÓRIAS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR | |||||
ALTO, ENCOSTO DE ESPALDAR ALTO | |||||
COM ESTOFAMENTO EM ESPUMA | |||||
ANATÔMICA FABRICADA EM | |||||
POLIURETANO INJETADO, DE 40MM DE | |||||
ESPESSURA, DENSIDADE D55, | |||||
INDEFORMÁVEL, IGNÍFUGA COM | |||||
CONCHA INTERNA DE COMPENSADO | |||||
MULTILAMINADO DE 14MM DE | |||||
ESPESSURA E REVESTIMENTO FRONTAL | |||||
E CONTRA ENCOSTO EM SIMILICOURO | |||||
DE ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, | |||||
01 | RASGAMENTO, ESGARÇAMENTO, SOLIDEZ À LUZ E NÃO REAGENTE A | 10 | MARELLI 604iC | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
MANCHAS, COM DUBLAGEM DE ESPUMA | |||||
LAMINADA DE DENSIDADE D30 COM | |||||
2MM DE ESPESSURA. O TECIDO DEVE | |||||
APRESENTAR ELASTICIDADE NOS DOIS | |||||
SENTIDOS COM 10% NO SENTIDO DA | |||||
TRAMA E 10% NO SENTIDO DO URDUME. | |||||
ASSENTO COM ESTOFAMENTO EM | |||||
ESPUMA ANATÔMICA FABRICADA EM | |||||
POLIURETANO INJETADO, DE 50MM DE | |||||
ESPESSURA, DENSIDADE D55, | |||||
INDEFORMÁVEL, IGNÍFUGA COM | |||||
CONCHA INTERNA DE COMPENSADO | |||||
MULTILAMINADO DE 14MM DE | |||||
ESPESSURA E DE ALTA RESISTÊNCIA | |||||
COM BORDA FRONTAL LIGEIRAMENTE | |||||
CURVADA NA BORDA FRONTAL DO | |||||
ASSENTO PARA NÃO OBSTRUIR A | |||||
CIRCULAÇÃO SANGÜÍNEA | |||||
REVESTIMENTO EM SIMILICOURO DE | |||||
ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, | |||||
RASGAMENTO, ESGARÇAMENTO, | |||||
SOLIDEZ À LUZ E NÃO REAGENTE A | |||||
MANCHAS, COM DUBLAGEM DE ESPUMA | |||||
LAMINADA DE DENSIDADE D30 COM | |||||
2MM DE ESPESSURA. O TECIDO | |||||
APRESENTA ELASTICIDADE NOS DOIS | |||||
SENTIDOS COM 10% NO SENTIDO DA | |||||
TRAMA E 10% NO SENTIDO DO URDUME. | |||||
UNIÃO ASSENTO ENCOSTO ATRAVÉS DE | |||||
ESTRUTURA METÁLICA DE AÇO SAE 1020 | |||||
DE 6,35 X 72 MM, ESTRUTURADA | |||||
ATRAVÉS DE PROCESSO MECÂNICO E | |||||
SISTEMA MECÂNICO DE CATRACA EM | |||||
POLIAMIDA 6.6 COM 30% DE FIBRA DE | |||||
VIDRO, QUE PERMITE A REGULAGEM DA | |||||
ALTURA DO ENCOSTO EM 7 POSIÇÕES | |||||
PRÉ-DEFINIDAS, QUE PERMITE AO | |||||
USUÁRIO A REGULAGEM DO MESMO |
SEM LEVANTAR DA CADEIRA, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E ANTI- FERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA. BASE GIRATÓRIA INJETADA EM ALUMÍNIO ADC-12 COM 5 HASTES EQÜIDISTANTES A 72° E RAIO DE 325MM E ACABAMENTO POLIDO, REFORÇADAS COM ALETAS ESTRUTURAIS PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA A CARGAS ESTÁTICAS SOBRE O ASSENTO. RODÍZIOS DE DUPLO GIRO DE POLIAMIDA 6.0 COM EIXO CENTRAL APOIADO EM ESFERA DE ROLAMENTO DE AÇO. TUBO CENTRAL COM MECANISMO DE REGULAGEM DE ALTURA A GÁS E BUCHA TELESCÓPICA DE ACABAMENTO EM POLIPROPILENO. MECANISMO DE RECLINAÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA SINCRONIZADO NA RELAÇÃO 2:1 COMPOSTO DE PLACA SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO SAE 1020 COM 4MM DE ESPESSURA, PARA FIXAÇÃO DO ASSENTO, E CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E ANTI- FERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA. SISTEMA DE RECLINAÇÃO COM EIXO HORIZONTAL E TRAVAMENTO DO CONJUNTO ESTOFADO EM CINCO POSIÇÕES E SISTEMA DE LIBERAÇÃO DO MECANISMO TIPO ANTI-PÂNICO. REGULAGEM DE PRESSÃO DA MOLA DO SISTEMA DE RECLINAÇÃO COM MANÍPULO DE EMPUNHADURA, INJETADA EM POLIPROPILENO, E ALAVANCAS DE ACIONAMENTO DO MECANISMO E SISTEMA PNEUMÁTICO INDEPENDENTES, COM MANÍPULO INJETADO EM POLIPROPILENO. APOIO DE BRAÇO INJETADO EM POLIURETANO, EXPANDIDO DE 235X94X39MM, INDEFORMÁVEL, IGNÍFUGA, REFORÇADO COM ALMA INTERNA DE AÇO SAE 1020 COM 3,18MM DE ESPESSURA E SISTEMA DE FIXAÇÃO AO BRAÇO ATRAVÉS DE PARAFUSOS ALLEN M6X16 COM CABEÇA OVAL.SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE MOLA COM PARADA EM 5 POSIÇÕES PRÉ DEFINIDAS COM 60MM DE CURSO, E REGULAGEM ANGULAR EM TRÊS POSIÇÕES COM CURSO DE 15°. HASTE DE REGULAGEM EM AÇO SAE 1020 DE Ø38MM E PAREDE 2MM COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E ANTI- FERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E ACABAMENTO POR BANHO DE |
CROMAGEM. CAPA EXTERNA EM POLIPROPILENO INJETADO, 100% RECICLÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E A ABRASÃO. CHAPA DE UNIÃO, QUE FIXA O BRAÇO À CADEIRA ATRAVÉS DE PARAFUSO ALLEN M8X16MM FEITA EM AÇO SAE 1020 COM 6,5MM DE ESPESSURA COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E ANTI- FERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA DE ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E CAPA DE UNIÃO ENTRE HASTE E SUPORTE EM POLIPROPILENO INJETADO, 100% RECICLÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS E A ABRASÃO. COM 05 ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar os equipamentos contratados, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Processos de Aquisições – GPAQ;
3.1.1. Considera-se data de recebimento a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à Contratada, quando for retirado o documento, pessoalmente, na Gerência de Processos de Aquisições – GPAQ;
3.2. Os equipamentos serão recebidos pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM da Contratante, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo III, Bloco “A”, subsolo, Cuiabá/MT. Fone: (00) 0000-0000;
3.3. Os produtos contratados deverão ser entregues acompanhados de seus respectivos manuais de instruções redigido em língua portuguesa;
3.4. Para as cadeiras giratórias, a Contratada deve oferecer garantia, de 05 (cinco) anos, contra defeito de fabricação;
3.5. Os objetos deste Contrato serão recebidos pelos membros da Comissão de Recebimento de Material Permanente e Consumo, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
3.6. Para a execução do objeto deste Contrato deverão ser observadas as características e especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.7. O recebimento não exclui a Contratada da responsabilidade ético-profissional e civil pelo perfeito fornecimento e segurança dos equipamentos, podendo ocorrer solicitação para correção de
defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. A Contratada, nos termos do art. 72 da Lei Federal n. 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
3.9. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens se estiverem em desacordo com a Ordem de Fornecimento ou Contrato, se for o caso;
3.10. É vedado o fornecimento de qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
3.11. A Contratante reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – GEPM/CLOG será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
4.4.3. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto
recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. DO PREÇO
5.1.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do Contrato, que corresponderá aos valores dos produtos efetivamente fornecidos e instalados;
5.1.2. O VALOR UNITÁRIO do objeto contratado encontra-se discriminado na Cláusula Segunda do presente Contrato;
5.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
5.2.5. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
5.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 5.2.4. coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.2.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
5.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
5.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.2.11. A Contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos;
5.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
5.2.14.1. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16601- FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 4014
Elemento Despesa: 4490.5200
Fonte: 240
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses, com início no dia 07 de dezembro de 2009 e término previsto para 07 de junho de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
8.2.2. Executar o objeto do Contrato de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas nos termos deste Instrumento, em especial as da Cláusula Segunda;
8.2.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da SEFAZ/SEJUF;
8.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os objetos contratados nos quais se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer correções que sejam necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.2.5. Oferecer garantia, de 05 (cinco) anos, contra defeito de fabricação para as cadeiras giratórias;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato, independente da fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
8.2.7. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto a qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
8.2.8. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação que venha a ter acesso, durante a execução do Contrato;
8.2.9. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos solicitadas com relação ao objeto do Contrato, sempre que for necessário;
8.2.10. Responsabilizar-se pelos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurados à CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.2.11. Fornecer os objetos contratados com qualidade, reunindo as condições técnicas e a qualificação suficientes para execução das atividades previstas neste Contrato, conforme especificado pela Contratante;
8.2.12. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
8.2.13. Não subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos do art. 72 da Lei Federal n. 8.666/93, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
8.2.14. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto contratado;
8.2.15. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório, durante toda execução do objeto contratado;
8.2.16. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal n. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. 044/2009 – SEJUF – SEFAZ/PGE – FUNGEFAZ e do presente Contrato.
8.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.3.1. Promover, por intermédio do Núcleo Sistêmico, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda e SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos da Lei Complementar n. 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos:
8.3.2. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa fornecer seus produtos dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
8.3.3. Rejeitar o produto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
8.3.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
8.3.6. Assegurar aos técnicos da Contratada o acesso na sede da Secretaria de Estado de Fazenda para reparos e/ou substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
8.3.7. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom
desempenho do Contrato;
8.3.8. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega dos produtos contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GPEM/CLOG que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
8.3.9. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
8.3.10. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DOS RECURSOS E DAS MULTAS
10.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Rescisão Unilateral;
10.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
10.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
10.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
10.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
10.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
10.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
10.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
10.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
10.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
10.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
10.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.3. DAS MULTAS
10.3.1. A multa descrita no item 10.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
10.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
10.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início à entrega dos objetos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
10.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão da entrega do objeto contratado.
10.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
10.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
10.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
10.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
10.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
10.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
10.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. A CONTRATANTE deverá rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações do objeto, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos contratados;
11.3.3. A cessão ou transferência da execução da compra, entrega e/ou garantia dos objetos adquiridos, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.5. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
11.3.7. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.8. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
12.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo ou supressivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
12.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos ou Supressivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
12.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
13.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
AGAIDE CONCEIÇÃO DA SILVA MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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