CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 005/2021– PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 005/2021– PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
205/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 020/2020.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 00.000.000.000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado Construtora Luta Ltda – EPP, inscrita sob o CNPJ sob o nº. 28.122.720/0001-49, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx.0000, letra C, Bairro Santa Cruz – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.150.000 neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MG 9.049.156 SSP/MG, CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, Processo Licitatório nº. 205/2020, Modalidade Concorrência Pública nº. 020/2020, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para a construção da Unidade Básica de Saúde CAIC a ser executada no bairro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, à xxx Xxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxx Xxxx/XX.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. DOS PREÇOS
2.1.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ 3.227.108,77 (três milhões duzentos e vinte e sete mil, cento e oito Reais e setenta e sete Centavos), parceladamente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que corresponderá às respectivas etapas de execução da obra, conforme consta no Cronograma Físico-Financeiro.
2.1.2. O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pela CONTRATADA, relativos à conclusão de etapas, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
2.1.2.1. O Boletim de medição dos serviços prestados, relativos à conclusão de etapas, deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
2.1.3. O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia útil de cada mês, juntamente com a respectiva guia de liberação de pagamento.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, a CONTRATADA deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Na última medição a CONTRATADA deverá apresentar CND do INSS e o CRS do FGTS.
2.3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra o CONTRATANTE, pela CONTRATADA, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias), com a liberação dos recursos pelo CONTRATANTE.
2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3. Os pagamentos das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só serão efetuadoa mediante a comprovação de regularidade das certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.3.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 11 deste Contrato, podendo o CONTRATANTE, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
2.3.3.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o CONTRATANTE convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
2.3.4. Os serviços autorizados e prestados pela CONTRATADA serão pagos pelo CONTRATANTE, observadas as condições de pagamento dispostas nesta Cláusula.
2.3.4. Dos pagamentos devidos a CONTRATADA, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com o CONTRATANTE, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.4. DOS REAJUSTES
2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADO, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4 2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4 3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 12-002-10.301.0212 1.013.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência de 330 (trezentos e trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
4.1.1. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro) contar-se-á do recebimento da ordem de serviço que autorizar o início das atividades da CONTRATADA.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Emitir essencial ordem de serviço inicial, com a definição de sua abrangência;
b) Fiscalizar, direta e/ou indiretamente, as obras e serviços contratados, visando ao
atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias a melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e no edital;
d) Xxxxxxxxx e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) Receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) Ordenar correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo às expensas da CONTRATADA, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;
7.2. São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
c) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Impedir o emprego de mão de obra que julgar impróprios.
CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São direitos da CONTRATADA:
8.1.1. Receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se implantará o objeto do contrato;
8.1.2. Receber, dentro do prazo de pagamento fixado no contrato, sob pena de correção monetária, os valores relativos às obras executadas e medidas;
8.1.3. Executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo suas reduções e aumentos nos limites permitidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
8.2. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.2.1. Executar a obra com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas do CONTRATANTE, atendendo com absoluto rigor as normas da ABNT e as especificações técnicas que lhe forem aplicáveis;
8.2.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
8.2.3. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
8.2.4. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica – do CAU, conforme o caso.
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
8.2.7. Participar à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.2.8. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a execução de serviços e locais públicos;
8.2.9. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho, bem como manter os funcionários uniformizados, com identificação por crachá e lista atualizada dos funcionários em serviço;
8.2.10. Manter a obra com fechamento em tapume;
8.2.11. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguído, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato do CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.2.13. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.2.14. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas – CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.2.14.1 A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.2.15. Executar as medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.2.16. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados à execução dos serviços.
8.2.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.18. Xxxxxx, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto, com poderes para representá-la na execução do contrato;
8.2.19. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo à CONTRATADA a
desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.2.20. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pelo CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pela obra.
8.2.21. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar ao CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.2.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, de forma eficaz e eficiente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.2.23. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos e mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.24. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do CONTRATANTE e um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.2.25. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras em conformidade com a Legislação pertinente.
8.2.26. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.8.2.28. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código
Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.29. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.2.30. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.2.31. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão de obra de primeira qualidade.
8.2.32. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.2.33. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.2.34. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP, contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, referente ao mês imediatamente anterior;
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do CONTRATANTE nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação
do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou do julgamento final que apreciar o respectivo recurso ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Contrante, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
14.2. Quando a garantia contatual for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx - 0x xxxxx do Prédio da Prefeitura Municipal, mediante comprovação no ato de assinatura do contrato.
14.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em terminais eletrônicos de autoatendimento.
14.3. Os títulos da dívida pública previstos na alínea “b” deverão ser apresentados juntamente ao laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda.
14.4. Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
14.5. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
14.6. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.
14.7. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA, hipótese em que o CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor da penalidade financeira eventualmente aplicada.
14.8. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA através de correspondência com AR (Aviso de Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
14.9. No caso de optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária:
14.9.1. Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
14.9.2. Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
14.10. A validade da garantia será de no mínimo 4 (quatro) meses após o término do contrato/aditivo.
CLÁUSULA 15 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA 16 – DA GARANTIA
16.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, o Contratado se obriga a vistoriar as obras objeto deste contrato e emitir laudo técnico sobre as condições vistoriadas, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Nova Lima, 15 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Construtora Luta Ltda-EPP Contratada