SHOPPING Nº 018/2021-SEPLAN/BIRD
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 018
Processo nº 00017.001614/2021-62 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 018/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GPS/COLETOR DE DADOS PARA MAPEAMENTO/GIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade SHOPPING – COMPARAÇÃO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b) Prazo de garantia conforme termo de referência.
c) Prazo de entrega dos produtos de até 30 (trinta) dias.
5. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail até às 13:30 horas do dia 18 de novembro de 2021, cujo endereço eletrônico é: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
a) A proposta deverá conter o Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I
6. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) o menor preço total.
7. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total.
8. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
9. Anexos
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; e
ANEXO IV - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Presidente de Comissão Permanente de Licitação - CPL, em 10/11/2021, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2795747 e o código CRC FDED07BD.
Referência: Processo nº 00017.001614/2021-62 SEI nº 2795747
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail, apresentamos a presente proposta para aquisição GPS/COLETOR DE DADOS PARA MAPEAMENTO/GIS para atender as necessidades da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN, em conformidade com as
Especificações Técnicas e demais termos estabelecidos pelos Shopping nº 018/2021 -SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha de QUANTIDADE E PREÇOS.
itens | Descrição Equipamentos | Qtd. | MARCA/MODELO | Valor unitário | VALOR TOAL |
01 | Receptor GPS/Coletor de Dados para Mapeamento/GIS | 04 | |||
02 | Software de Coleta de Dados | 04 | |||
03 | Software de Pós Processamento | 04 |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Teresina, data de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II– TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A Contratação de empresa especializada para aquisição de Receptor GPS/Coletor de Dados para Mapeamento/GIS para atender as necessidades da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
– SEPLAN.
Os Equipamentos acima estão descritos conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
2. DOS ANTECEDENTES E ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
O Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Mundial para a execução do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, Acordo de Empréstimo 8575-BR. O Acordo de Empréstimo foi assinado em 27/04/2016 com período de encerramento previsto para 31/12/2020. A entrega dos relatórios de auditoria ao Banco Mundial deve observar os prazos estipulados no Acordo de Empréstimo, ou seja, até seis após o término de cada período auditado, sob pena de não cumprimento de cláusula contratual.
O Projeto tem como objetivos: a) reduzir o índice de evasão escolar em educação pública secundária;
b) aumentar o acesso e o tratamento de pacientes com doenças crônicas; c) ampliar o cadastro de usuários de usuários de águas subterrâneas em áreas rurais e a regularização fundiária da posse de terras e d) ampliar a participação de agricultores de famílias carentes nas cadeias produtivas de valor.
O Projeto está sendo executado em 2 Componentes:
O Componente 1 – Apoio à implementação de EEPs nas seguintes áreas: a) ensino médio na rede pública, b) atenção à saúde para pacientes com doenças crônicas, c) gestão dos recursos hídricos, d) gestão fundiária e e) cadeias produtivas rurais.
O Componente 2 – Prestação de assistência técnica para reforçar a gestão pública do mutuário.
A cláusula contida no Acordo de Empréstimo 8575-BR: Anexo Programático 2; Seção II - Monitoramento, Relatórios e Avaliação de Projeto; Item B - Gestão Financeira, Relatórios Financeiros e Auditoria; Parágrafo 3, estabelece o requerimento de que as demonstrações financeiras do projeto sejam auditadas anualmente.
Diante do exposto, a presente contratação está enquadrada no desenvolvimento do Subcomponente
2.1 – Modernizar a gestão das despesas e do investimento no setor público, do Componente 2 acima mencionado, a ser financiada com recurso da Assistência Técnica.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Em cumprimento à Emenda Constitucional Nº 15/1996, à execução do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEPLAN/IBGE, e como membro integrante da Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Assembleia Legislativa do Piauí, sendo um dos representantes do Poder Executivo, a Superintendência CEPRO/SEPLAN, por meio da Gerência de Cartografia e Geoprocessamento, tem como uma das atribuições produzir e manter atualizada a Base Cartográfica do Piauí, visando à consolidação da Divisão Político-Administrativa (DPA) do Estado.
A proposta surge da necessidade de atualização da malha municipal, haja vista que a legislação
vigente de muitos municípios apresenta conflitos ocasionados pelas indefinições de seus limites, com informações imprecisas e sem critérios técnicos que possam nortear a delimitação exata e concisa de sua área territorial. É dentro dessa premissa, que se insere a Superintendência CEPRO, dando continuidade ao seu objetivo de produzir conhecimento sobre o Estado do Piauí, tendo em vista subsidiar o planejamento.
É imperativo a utilização de equipamentos GPS (Global Positioning System) para as análises das divergências na interpretação dos limites municipais nos trabalhos de campo. Onde serão realizados o levantamento in loco dos pontos das linhas que separam os municípios.
Os (04) quatros GPS serão destinados a Gerência de Cartografia e Geoprocessamento- GCG/CEPRO/SEPLAN, para atualização dos limites municipais e/ou atuarem em questões de dúvida ou litigio, na confirmação de Coordenadas Geográficas de pontos. Os mesmos serão utilizados simultaneamente em campo, onde, os quatros Técnicos atuarão em quatro aglomerados dos Territórios de Desenvolvimentos, os dados coletados serão integrados em Banco de Dados.
A Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN, no exato momento não possui equipamento de registro e coleta de dados georefrenciados com precisão de localização satisfatória para os trabalhos cartográficos como estabelece a norma (item2, art. 12º do Decreto Lei nº 243/1967; Item5, Inciso III, art. 5º do Decrreto Lei nº 89.817/1984).
Os produtos finais compreendem "A Cartografia Sistemática Terrestre Básica, tendo por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, na escala-padrão(...) Série de 1:100.000"(Art. 8º, Decrreto Lei nº 243/1967).
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, compõe atualmente em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a rede nacional de Órgãos produtores de dados geoespaciais.
Por todo o exposto, justifica-se a necessidade da aquisição desses equipamentos.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO DETALHAMENTO TÉCNICO
4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição Equipamentos | Und. | Qtd. |
01 | Receptor GPS/Coletor de Dados para Mapeamento/GIS | Un. | 04 |
02 | Software de Coleta de Dados | Un. | 04 |
03 | Software de Pós Processamento | Un. | 04 |
4.2 . DO DETALHAMENTO TÉCNICO
Características mínimas para as funções do equipamento:
Câmera digital traseira de 13MP integrada com flash;
Processador com capacidade igual ou superior a 2,2GHz;
Memória RAM de 4GB SDRAM e memória de armazenamento embutido de 64GB (para dados) ou superior;
Possuir 1 (um) slot de expansão de memória para cartão do tipo micros/SDHC de até 256GB;
À prova de água e poeira, padrão de proteção IP67 ou superior e resistente à queda de até 1,20m em concreto;
Display de 6” (1920x1080 pixels) ou superior com tela sensível ao toque (multi touch), legível sob a luz solar, e vidro Gorilla Glass; Bluetooth e Wi-fi integrados;
Características mínimas para as funções de GPS para Mapeamento/GIS:
Deverá possuir no mínimo 70 canais, para rastrear as constelações e sinais GPS L1/CA, GLONASS L1/CA, Galeileo E1 e BeiDou B1
Possibilidade de gravar dados para pós-processamento;
Precisão em tempo real igual ou melhor que 1,5 metros e pós-processada igual ou melhor que 80 cm;
Suporte a correções SBAS: WAAS, EGNOS, MSAS, GAGAN. Capacidade de transmitir dados do protocolo NMEA;
Possibilidade de conexão com antena externa;
Licença de Uso de Software de coleta de dados com as seguintes características mínimas:
Ser do mesmo fabricante do Receptor GPS, garantindo a total compatibilidade do sistema.
O software de coleta de dados e configuração deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, inclusive seus manuais e ser totalmente compatível com o sistema operacional do receptor.
Possuir a função offset para acesso a pontos de difícil acesso.
Deverá carregar imagens como arquivo de fundo, para auxiliar no trabalho de campo (navegação, levantamento, identificação de feições, etc).
Licença de Uso software de pós-processamento de dados com as seguintes características mínimas:
Ser do mesmo fabricante do Smartphone/Receptor GPS, garantindo a total compatibilidade do sistema. Deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, incluindo manual do usuário. Deverá disponibilizar múltiplos sistemas de coordenadas e possibilitar a processamento dos dados coletados pelo equipamento.
OBS:
1. Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
2. Não serão aceitos equipamentos que, para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento.
3. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração
de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
4. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante.
5. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento.
5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
Ser empresa devidamente habilitada, possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência;
Possuir Carta de Credenciamento emitida pelo fabricante dos equipamentos.
6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Os Equipamentos GPS/Coletores de Dados deverão ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias na Secretária do Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx/Xxx, considerando a emissão da nota de empenho e/ou de fornecimento.
Para a realização da entrega dos equipamentos, a empresa deverá entrar em contato com o setor de logística e abastecimento, no horário de 7h às 13h:30, de segunda a sexta feira.
Os equipamentos deverão ser entregues em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada, dentro do horário de expediente da Contratante.
A Contratada deverá comunicar, formalmente, a Contratante com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos equipamentos.
O recebimento dos equipamentos deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à comissão designada para tal finalidade.
Os equipamentos adquiridos deverão ser novos, assim considerado de primeiro uso e estar devidamente acondicionado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
Ocorrerá por ocasião da entrega dos equipamentos nos locais indicados pelo SEPLAN
A SEPLAN acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
Ocorrerá no órgão requisitante por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um Servidor especialmente designado pela SEPLAN que se deslocará para o local de recebimento, conforme o caso, e constará de:
1. Verificação física dos equipamentos adquiridos para constatar a integridade do mesmo;
2. Verificação da conformidade dos equipamentos com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada;
A critério exclusivo da SEPLAN poderão ser realizados testes nos equipamentos adquiridos de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada;
Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela SEPLAN;
Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações conforme essa cláusula;
Caso a substituição não ocorra em até 15 (quinze) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas;
Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente a expensas da Contratada;
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos;
À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo às etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na legislação vigente.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo da execução do objeto deste termo pelo servidor da SEPLAN, designado como fiscal do contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidade, preço unitário e o valor total, entre outros, desde que, não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
Parágrafo Primeiro – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, a XXXXXX xxxx as devidas retenções tributárias previstas em lei, caso incidentes.
Parágrafo Terceiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 011700000 (BIRD)
– Operações de Créditos Externos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fornecer os materiais dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidos neste Termo de Referência.
Fornecer o treinamento dentro dos parâmetros estabelecidos no detalhamento técnico neste Termo de Referência.
Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste Termo de Referência.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Contratante.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução do contrato.
Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega, assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Contratante.
Entregar os equipamentos nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes neste Termo de Referência.
Substituir, imediatamente e sem qualquer ônus para a Contratante, os equipamentos entregues em que for verificada divergência com as especificações descritas neste Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Arcar com as despesas decorrentes da entrega do material, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Contratante.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
Acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte adotado.
Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
A Contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar um encarregado para acompanhar a execução dos serviços de montagem, bem como para ser o interlocutor com a Fiscalização do Contrato.
Realizar a entrega do material, estritamente de acordo com as especificações, bem como no edital a que se vincula;
Observar as demais condições constantes do Edital de Pregão para Registro de Preço, bem como, do Termo de Referência, para o perfeito cumprimento deste instrumento.
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, desde que devidamente comprovada.
Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega dos equipamentos, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) à Contratada após a efetiva entrega do material e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da Diretoria de Gestão Interna, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
Designar comissão de recebimento dos equipamentos.
Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste Termo de Referência.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº8.666/93.
1. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé,
venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
2. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
Por 06 (seis) meses seguintes casos:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus
empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações deque seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei8.666/93.
4. Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
Civilmente, nos termos do Código Civil;
Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº.
11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº.8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
13. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. A aquisição dos bens, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á por meio da modalidade Shopping cofinanciado pelo acordo de empréstimo com o BIRD sendo regido por regras próprias.
13.2. O objeto da contratação enquadra-se na categoria de bens comuns, conforme prevê a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos diplomas legais.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA TÉCNICA
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU – Plenário.
Declaração de que será ofertada garantia técnica.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEPLAN E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO – SEPLAN, Pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrita sob o Nº. 06.553.523/0001-41, situada na Xx. Xxxxxx Xxxx x. 0000, Xxxxxx – Xxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº, CPF nº 153.771 – SSP/PI, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o Processo Licitação – SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2021 e terá vigência da data da suaassinatura até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela SEPLAN, em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU – Plenário, ressalvado o período de prestação de garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de GPS/COLETOR DE DADOS PARA MAPEAMENTO/GIS para atender as necessidades da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEPLAN, tudo nos moldes do acordo de empréstimos nº BIRD 8575- BR, PROJETO PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do processo nº, datado do dia, e suas respectivas condições, conforme tabela a seguir:
itens | Descrição Equipamentos | Qtd. | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOAL |
01 | Receptor GPS/Coletor de Dados para Mapeamento/GIS | 04 | |||
02 | Software de Coleta de Dados | 04 | |||
03 | Software de Pós Processamento | 04 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da Aquisição do materiais, objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, na SEPLAN, situada à Av. Xxxxxx Xxxx 3190, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indícios de violação ou deformação em decorrência de choque motor, e somente após a verificação dos equipamentos, funcionanento dos objetos, e, consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo, obrigando-se a CONTRATADA a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de garantia dos equipamentos, de acordo com o termo de referência e proposta de preço.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: xxx; NATUREZA DE DESPESA: XXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. .
- Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
- Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
– DA CONTRATADA:
- Entregar os produtos objeto do presente contrato integralmente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho;
- Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto;
- Manter pelo prazo da garantia a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, além de manter representação em Teresina/PI;
- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos;
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus
funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual
está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
- A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
- Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
– Substituir o objeto, na mesma qualidade e quantidade, no prazo de 15 (cinco) dias, após solicitação formal;
– Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
– Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 8.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Por um ano:
Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
- O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, e no que couber às disposições do art. 78, da Lei nº 8.666/1993.
- A rescisão do contrato provocada pela CONTRATADA, implicará de pleno direito, na cobrança pelo
CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
- A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso, seja obrigado ao pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
- Ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE;
contrato;
- Deixar de entregar o objeto deste contrato no prazo previsto na Cláusula Sétima, deste
- Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade na condução das obrigações
assumidas neste instrumento;
- Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
- Infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma
Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina, 2020.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
_
CONTRATADO: xxxxx
_
XXX
TESTEMUNHAS:
1) CPF RG _
2) CPF RG
ANEXO IV
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisiçãoeexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar demodo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de umaobrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ouocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou àexecução do contrato; eo "ato ouomissão" temcomo objetivo influenciaro processo de aquisição oua execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmo s ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecerpreços em níveis artificiais e não competitivos outeracesso às propostas depreço oudemais condições deoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes àinvestigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer parao contrato emquestão;
(b) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias aoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimentodessas práticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos desanção cabíveis do Banco,6 inclusivedeclarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes àapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé14 e o parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.