DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Em cumprimento à Emenda Constitucional Nº 15/1996, à execução do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEPLAN/IBGE, e como membro integrante da Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Assembleia Legislativa do Piauí, sendo um dos representantes do Poder Executivo, a Superintendência CEPRO/SEPLAN, por meio da Gerência de Cartografia e Geoprocessamento, tem como uma das atribuições produzir e manter atualizada a Base Cartográfica do Piauí, visando à consolidação da Divisão Político-Administrativa (DPA) do Estado. A proposta surge da necessidade de atualização da malha municipal, haja vista que a legislação vigente de muitos municípios apresenta conflitos ocasionados pelas indefinições de seus limites, com informações imprecisas e sem critérios técnicos que possam nortear a delimitação exata e concisa de sua área territorial. É dentro dessa premissa, que se insere a Superintendência CEPRO, dando continuidade ao seu objetivo de produzir conhecimento sobre o Estado do Piauí, tendo em vista subsidiar o planejamento. É imperativo a utilização de equipamentos GPS (Global Positioning System) para as análises das divergências na interpretação dos limites municipais nos trabalhos de campo. Onde serão realizados o levantamento in loco dos pontos das linhas que separam os municípios. Os (04) quatros GPS serão destinados a Gerência de Cartografia e Geoprocessamento- GCG/CEPRO/SEPLAN, para atualização dos limites municipais e/ou atuarem em questões de dúvida ou litigio, na confirmação de Coordenadas Geográficas de pontos. Os mesmos serão utilizados simultaneamente em campo, onde, os quatros Técnicos atuarão em quatro aglomerados dos Territórios de Desenvolvimentos, os dados coletados serão integrados em Banco de Dados. A Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN, no exato momento não possui equipamento de registro e coleta de dados georefrenciados com precisão de localização satisfatória para os trabalhos cartográficos como estabelece a norma (item2, art. 12º do Decreto Lei nº 243/1967; Item5, Inciso III, art. 5º do Decrreto Lei nº 89.817/1984). Os produtos finais compreendem "A Cartografia Sistemática Terrestre Básica, tendo por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, na escala-padrão(...) Série de 1:100.000"(Art. 8º, Decrreto Lei nº 243/1967). A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, compõe atualmente em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a re...
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 4.1. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes;
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. O Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, da Aldeia Indígena de Dourados/MS, fica localizado na Aldeia Bororó, que presta serviços e atendimentos as famílias das Aldeias Jaguapiru e Xxxxxxxxxxxx que precisam se locomover de uma Aldeia para a outra em busca de atendimento da equipe técnica do CRAS e ter acesso aos benefícios sócio assistenciais, tendo em vista que não existe transporte coletivo dentro das aldeias. Além disso, as aldeias indígenas estão localizadas aproximadamente 15 km do centro da cidade, o que dificulta as famílias o acesso aos equipamentos públicos. Assim, a aquisição de um veículo utilitário para o Cras da Aldeia Indígena é de suma importância, para que as famílias consigam ter acesso aos equipamentos públicos. Como também possam participar de eventos realizados no centro e bairros do Município de Dourados/MS, como reuniões, conferências, palestras, capacitações entre outras, pois o município com uma população indígena de aproximadamente 15.000(quinze mil) indígenas tem que ter representatividade em todos os seguimentos das políticas públicas. O serviço de proteção social básica tem um caráter preventivo e visa proporcionar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e de acesso aos serviços públicos. Tem por objetivo “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (PNAS/2004), e a ampliação do acesso aos direitos. É destinada a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrentes da: pobreza, privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos), fragilização dos vínculos afetivos relacionados e de pertencimento social.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 3.1. O PAS é exclusivo aos servidores municipais, em sistema de co- participação, compreendendo aproximadamente 13.000 (treze mil) beneficiários.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 1.2.1 – O município de Tabaporã se localiza na região norte do Estado de Mato Grosso, está a 700 km de distância da capital Cuiabá, possui uma população aproximada de 10.632 habitantes, tem como principal fonte de renda o setor agropecuário devido à fertilidade de suas terras que contém uma extensão territorial de 8.499,25 km², a qual 95% desta são apropriadas para a agricultura, motivo este que vem atraindo vários agricultores que possuem o interesse de investir em nosso município. Nosso maior sonho é investir e capacitar nossos produtores, além de incentivar com a aquisição de equipamentos para a mini-indústria.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. A aquisição dos materiais e suprimentos de informática são necessários para atender a demanda das secretarias, visando a implementação e melhorias de setores que estão em falta ou necessita de trocas desses materiais. O referido objeto a ser adquirido é essencial para garantir um bom atendimento ao público e a manutenção das atividades ciarias que são realizadas com a tecnologia.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1 – Suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 5.1. Na sede do CISCOPAR está sendo finalizado as obras dos blocos III e IV, e a entidade não possui em seu quadro, recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ou suficientes para exercer as funções objeto dessa contratação. Assim faz-se necessária a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em limpeza pós-obra, a fim de deixar o prédio em plenas condições de funcionamento para que seja providenciada a mudança para o local.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. É de fundamental importância a aula com o instrutor musical, tendo em vista que a presença do instrutor auxilia os alunos com a técnica correta, aperfeiçoando as notas musicais e toque, além de contribuir para a melhora nas apresentações a partir dos ensaios. A presença do instrutor é realmente um marco, haja vista que este irá motivar e dar significado ao que esse aprendizado pode significar para os alunos, sendo importante frisar que a música é algo universal para o ser humano e o conhecimento sobre a arte passado permanecerá por toda vida. Dessa forma, a Secretaria de Educação entende o quanto esta contratação colabora para auxiliar os alunos da Rede Pública de Ensino na realização do desfile cívico. Diante deste contexto e, partindo da realidade do nosso município, justifica-se a contratação de instrutores musicais por meio de Chamamento Público com a finalidade de atender às demandas desta Secretaria de Educação.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 5.1 – A presente aquisição destina-se a atender às necessidades dos órgãos pertencentes ao poder público estadual, considerando tratar-se de itens de uso comum dos diversos órgãos.