DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 4.1. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes;
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Em cumprimento à Emenda Constitucional Nº 15/1996, à execução do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEPLAN/IBGE, e como membro integrante da Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Assembleia Legislativa do Piauí, sendo um dos representantes do Poder Executivo, a Superintendência CEPRO/SEPLAN, por meio da Gerência de Cartografia e Geoprocessamento, tem como uma das atribuições produzir e manter atualizada a Base Cartográfica do Piauí, visando à consolidação da Divisão Político-Administrativa (DPA) do Estado. A proposta surge da necessidade de atualização da malha municipal, haja vista que a legislação vigente de muitos municípios apresenta conflitos ocasionados pelas indefinições de seus limites, com informações imprecisas e sem critérios técnicos que possam nortear a delimitação exata e concisa de sua área territorial. É dentro dessa premissa, que se insere a Superintendência CEPRO, dando continuidade ao seu objetivo de produzir conhecimento sobre o Estado do Piauí, tendo em vista subsidiar o planejamento. É imperativo a utilização de equipamentos GPS (Global Positioning System) para as análises das divergências na interpretação dos limites municipais nos trabalhos de campo. Onde serão realizados o levantamento in loco dos pontos das linhas que separam os municípios. Os (04) quatros GPS serão destinados a Gerência de Cartografia e Geoprocessamento- GCG/CEPRO/SEPLAN, para atualização dos limites municipais e/ou atuarem em questões de dúvida ou litigio, na confirmação de Coordenadas Geográficas de pontos. Os mesmos serão utilizados simultaneamente em campo, onde, os quatros Técnicos atuarão em quatro aglomerados dos Territórios de Desenvolvimentos, os dados coletados serão integrados em Banco de Dados. A Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN, no exato momento não possui equipamento de registro e coleta de dados georefrenciados com precisão de localização satisfatória para os trabalhos cartográficos como estabelece a norma (item2, art. 12º do Decreto Lei nº 243/1967; Item5, Inciso III, art. 5º do Decrreto Lei nº 89.817/1984). Os produtos finais compreendem "A Cartografia Sistemática Terrestre Básica, tendo por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, na escala-padrão(...) Série de 1:100.000"(Art. 8º, Decrreto Lei nº 243/1967). A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, compõe atualmente em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a re...
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. O Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, da Aldeia Indígena de Dourados/MS, fica localizado na Aldeia Bororó, que presta serviços e atendimentos as famílias das Aldeias Jaguapiru e Xxxxxxxxxxxx que precisam se locomover de uma Aldeia para a outra em busca de atendimento da equipe técnica do CRAS e ter acesso aos benefícios sócio assistenciais, tendo em vista que não existe transporte coletivo dentro das aldeias. Além disso, as aldeias indígenas estão localizadas aproximadamente 15 km do centro da cidade, o que dificulta as famílias o acesso aos equipamentos públicos. Assim, a aquisição de um veículo utilitário para o Cras da Aldeia Indígena é de suma importância, para que as famílias consigam ter acesso aos equipamentos públicos. Como também possam participar de eventos realizados no centro e bairros do Município de Dourados/MS, como reuniões, conferências, palestras, capacitações entre outras, pois o município com uma população indígena de aproximadamente 15.000(quinze mil) indígenas tem que ter representatividade em todos os seguimentos das políticas públicas. O serviço de proteção social básica tem um caráter preventivo e visa proporcionar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e de acesso aos serviços públicos. Tem por objetivo “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (PNAS/2004), e a ampliação do acesso aos direitos. É destinada a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrentes da: pobreza, privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos), fragilização dos vínculos afetivos relacionados e de pertencimento social.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. A Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de setembro de 2020, em decorrência da publicação da Resolução SES Nº 2101 de 21 de agosto de 2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a disponibilidade ambulâncias devidamente equipadas e abastecidas de insumos (materiais e medicamentos), parte estruturante do serviço. O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas. O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos. O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do MS. - 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro. - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem - 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados. - 12 (doze) a...
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. A implantação de segurança de Tecnologia da Informação visa atender as crescentes demandas de proteção ao ambiente de TI proporcionada pelas intensas ameaças externas ou internas à privacidade e confidencialidade dos dados gerados no trabalho diário dos funcionários na nossa empresa.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. A realização do processo de licitação para futura e eventual aquisição de material elétrico para iluminação pública, tem como objetivo primordial atender às necessidade da Prefeitura Municipal de Benevides, que por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, segue realizando inúmeros serviços, preventivos e corretivos, em toda a estrutura de iluminação pública que a Cidade possui. É importante destacar, em um primeiro momento, que a iluminação pública é de fundamental relevância para o desenvolvimento social e econômico do Município, ao passo que também se consti- tui como vetor importante para a segurança pública, no que se refere ao tráfego de veículos e de pe- destres, que possuem visibilidade adequada para os seus movimentos de idas e vindas, e prevenção da criminalidade, pois afasta meliantes que costumeiramente se aproveitam de locais escuros para cometerem delitos, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano, embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, comércio e cultura. Ademais, é mister destacar que com o passar do tempo, ocorre os desgastes dos materias que compõe o sistema de iluminação pública, tais como luminárias, braços de luminárias, relés, reatores, cabos, fios, e outros itens; sendo necessário a reposição para que os serviços executados pela SEMOVI possam continuar de modo natural e eficiente.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. É importante estabelecer que o ambiente de trabalho é o local onde se desenvolvem as relações de trabalho, onde a convivência entre os trabalhadores e o desenvolvimento das atividades laborais. Por isso, torna-se indispensável, condições dignas para que o trabalhador se sinta mais motivado no desenvolvimento de suas tarefas. Dessa forma, a aquisição se justifica em virtude de vários fatores como: o aumento da estrutura funcional da SEPLAN; a absorção da estrutura da Superintendência CEPRO pela SEPLAN (reforma administrativa Lei nº 7.211 de 22 de abril de 2019); aumento do quantitativo de pessoal; precariedade da estrutura atual onde funcionava a CEPRO antes da reforma administrativa; passando a integrar um novo espaço físico, espaço este, que se encontra em processo de reforma. Justifica-se a aquisição de equipamentos e Instalação de pontos de internet e cabeamento de redes considerando a necessidade da adaptação e modernização do prédio que receberá a nova sede da Superintendência da CEPRO, a fim de dar adequada integração com os equipamentos de informática e logística para a eficiente condução do trabalhos executados por essa superintendência . Considerando ainda, as atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN por meio da Superintendência CEPRO de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Piauí, por meio da produção e disseminação de dados, estudos e pesquisas de interesse da Administração Pública e da Sociedade, bem como de manter um sistema de documentação estatística necessário às atividades da Superintendência e do sistema de planejamento estadual, e ainda na responsabilidade de organizar e manter estrutura de atendimento à demanda por informação estatística direcionada aos diferentes usuários por meio do gerenciamento sistemático do armazenamento. Por todo o exposto, justifica-se a necessidade desta contratação, considerando que o novo espaço físico que se encontra em fase de reforma precisando de novas instalações, hoje são bem antigos e desgastados pela ação de tempo, tornando-os inservíveis.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, crianças, incluindo nessa categoria aquelas que possuírem até 12 anos incompletos, e adolescentes, de 12 a 18 anos, passaram a ser titulares de direitos fundamentais à vida, à alimentação, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e à educação. Em plena harmonia com o texto constitucional e com as respectivas constituições estaduais e municipais (leis orgânicas dos Municípios), importa, ao estudo da obrigatoriedade do direito à Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), a Lei da Probidade Administrativa (Lei 8.429/92) e as leis de responsabilidade (Lei 1.079\50 e Decreto Lei 201/67), além das normas procedimentais do Código de Processo Civil, do Mandado de Segurança e da Ação Popular. A oferta de alimentação completa e equilibrada nas escolas públicas é de obrigação do Estado, devendo, portanto, garantir a alimentação escolar de alunos de toda a educação básica, que inclui a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, desde que matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. A aquisição de licenças da suíte de Softwares da Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps possui como finalidade suprir as necessidades de edição e produção de materiais gráficos (impressos e digitais) e materiais audiovisuais do Badesul, mais precisamente aqueles elaborados no âmbito da Assessoria de Comunicação e Marketing.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. Desde sua criação, o BADESUL teve sistemas desenvolvidos internamente e contou com auxílio de equipes terceiras, tendo em vista que o seu quadro de pessoal não possui recursos suficientes para a realização destas atividades.