DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. A realização do presente processo de licitação para contratação de agência de viagens tem como objetivo primordial atender às demandas da Prefeitura, das Secretarias e dos Fundos do Município de Benevides, Pará. Primeiramente, a contratação de agência de viagens é indispensável para satisfazer o interesse público, uma vez que, constantemente servidores e agente políticos precisam viajar para participar de reuniões, cursos de capacitação e demais eventos da agenda municipal. Tais compromissos servem para viabilizar a promoção de políticas públicas e realizar capacitação de servidores, a fim de proporcionar serviços mais eficientes. Em suma, tais serviços são necessários para o bom funcionamento da administração municipal e para satisfação do interesse público. Outrossim, também existe a demanda de viagens para munícipes hipossuficientes que precisam ser submetidos a tratamentos médicos especializados em outros estados da federação. Tal procedimento, também chamado de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), é um benefício que consiste no fornecimento de passagens e ajuda de custo para deslocamento exclusivo dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes (caso necessário), para a realização de atendimento médico especializado em média e alta complexidade em Unidades de Saúde cadastradas ou conveniadas ao SUS em outras Unidades da Federação de acordo com a CNRAC. Desse modo, cumpre destacar, ainda que, segundo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, é dever deste, garantir por meio de políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento de saúde. Por fim, outra importante demanda que justifica a contratação do objeto deste proce- dimento é a necessidade de realizar o translado fúnebre. De acordo com o artigo 9º da Por- taria nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999, em caso de óbitos de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio, o Município é o responsável pelo traslado do corpo, desde o local do óbito até o município de residência do falecido. Neste sentido, há de se custear as despe- sas pelo teto financeiro do TFD, incluso no Teto MAC municipal, e, na indisponibilidade destes, com recursos próprios. Outrossim, cumpre destacar que o quantitativo de passagens para futuras aquisições foi estimado com base no consumo médio de meses anteriores, o que possibilitou calcular de forma aproximada a demanda dos meses futuros. Em síntese, justifica-se a presente cont...
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Em cumprimento à Emenda Constitucional Nº 15/1996, à execução do Acordo de Cooperação Técnica entre a SEPLAN/IBGE, e como membro integrante da Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Assembleia Legislativa do Piauí, sendo um dos representantes do Poder Executivo, a Superintendência CEPRO/SEPLAN, por meio da Gerência de Cartografia e Geoprocessamento, tem como uma das atribuições produzir e manter atualizada a Base Cartográfica do Piauí, visando à consolidação da Divisão Político-Administrativa (DPA) do Estado. A proposta surge da necessidade de atualização da malha municipal, haja vista que a legislação vigente de muitos municípios apresenta conflitos ocasionados pelas indefinições de seus limites, com informações imprecisas e sem critérios técnicos que possam nortear a delimitação exata e concisa de sua área territorial. É dentro dessa premissa, que se insere a Superintendência CEPRO, dando continuidade ao seu objetivo de produzir conhecimento sobre o Estado do Piauí, tendo em vista subsidiar o planejamento. É imperativo a utilização de equipamentos GPS (Global Positioning System) para as análises das divergências na interpretação dos limites municipais nos trabalhos de campo. Onde serão realizados o levantamento in loco dos pontos das linhas que separam os municípios. Os (04) quatros GPS serão destinados a Gerência de Cartografia e Geoprocessamento- GCG/CEPRO/SEPLAN, para atualização dos limites municipais e/ou atuarem em questões de dúvida ou litigio, na confirmação de Coordenadas Geográficas de pontos. Os mesmos serão utilizados simultaneamente em campo, onde, os quatros Técnicos atuarão em quatro aglomerados dos Territórios de Desenvolvimentos, os dados coletados serão integrados em Banco de Dados. A Secretaria de Estado do Planejamento-SEPLAN, no exato momento não possui equipamento de registro e coleta de dados georefrenciados com precisão de localização satisfatória para os trabalhos cartográficos como estabelece a norma (item2, art. 12º do Decreto Lei nº 243/1967; Item5, Inciso III, art. 5º do Decrreto Lei nº 89.817/1984). Os produtos finais compreendem "A Cartografia Sistemática Terrestre Básica, tendo por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, na escala-padrão(...) Série de 1:100.000"(Art. 8º, Decrreto Lei nº 243/1967). A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, compõe atualmente em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a re...
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. O Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, da Aldeia Indígena de Dourados/MS, fica localizado na Aldeia Bororó, que presta serviços e atendimentos as famílias das Aldeias Jaguapiru e Xxxxxxxxxxxx que precisam se locomover de uma Aldeia para a outra em busca de atendimento da equipe técnica do CRAS e ter acesso aos benefícios sócio assistenciais, tendo em vista que não existe transporte coletivo dentro das aldeias. Além disso, as aldeias indígenas estão localizadas aproximadamente 15 km do centro da cidade, o que dificulta as famílias o acesso aos equipamentos públicos. Assim, a aquisição de um veículo utilitário para o Cras da Aldeia Indígena é de suma importância, para que as famílias consigam ter acesso aos equipamentos públicos. Como também possam participar de eventos realizados no centro e bairros do Município de Dourados/MS, como reuniões, conferências, palestras, capacitações entre outras, pois o município com uma população indígena de aproximadamente 15.000(quinze mil) indígenas tem que ter representatividade em todos os seguimentos das políticas públicas. O serviço de proteção social básica tem um caráter preventivo e visa proporcionar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e de acesso aos serviços públicos. Tem por objetivo “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (PNAS/2004), e a ampliação do acesso aos direitos. É destinada a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrentes da: pobreza, privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos), fragilização dos vínculos afetivos relacionados e de pertencimento social.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 4.1. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes;
4.2. Considerando a imperiosa necessidade desta SEOSP em movimentar os serviços de natureza essenciais, para atender às suas finalidades precípuas dentro dos ditames legais previstos, de forma a atender o interesse da coletividade, mostrando-se a aquisição do objeto de suma importância aos operadores desta máquina administrativa no sentido de substituir de forma gradual e de acordo com o orçamento e financeiro disponível, bem como os atuais equipamentos em funcionamento encontram-se obsoletos, transparecendo o dever do órgão em licitar para assim garantir os reflexos efetivos nos presentes anseios públicos; Considerando as necessidades desta Unidade Gestora em virtude da ampliação de sua estrutura e a crescente demanda por serviços e obras decorrentes de convênios e parcerias firmadas, e ainda, a criação de novas coordenações, gerências, núcleos e setoriais em geral, a saber: A Lei Complementar nº 1.118, de 22 de dezembro de 2021 a qual altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, altera, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.032, de 22 de agosto de 2019 e dá outras providências, que em seu art. 9º remaneja os cargos de Direção Superior do DER para SEOSP:
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Para as novas unidades escolares da DRE Santo Amaro..
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 1.2.1 – O município de Tabaporã se localiza na região norte do Estado de Mato Grosso, está a 700 km de distância da capital Cuiabá, possui uma população aproximada de 10.632 habitantes, tem como principal fonte de renda o setor agropecuário devido à fertilidade de suas terras que contém uma extensão territorial de 8.499,25 km², a qual 95% desta são apropriadas para a agricultura, motivo este que vem atraindo vários agricultores que possuem o interesse de investir em nosso município. Nosso maior sonho é investir e capacitar nossos produtores, além de incentivar com a aquisição de equipamentos para a mini-indústria.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2 . 1 . 1 Considerando que as Bombonas Plásticas de 50L com Tampa, são imprescindíveis para armazenamento de matérias-primas e produtos em processo dos seguintes medicamentos: Clozapina de 25mg e 100mg, Hemifumarato de Quetiapina de 25mg, 100mg e 200mg, Olanzapina de 5mg e 10 mg, Ritonavir extrusado a 15%, Ritonavir de 100 mg e Benznidazol 12,5mg e 100mg tendo em vista que atualmente as bombonas que encontra-se em uso no parque fabril do LAFEPE já apresentam depreciação natural pelo uso, necessitando de substituição;
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1 Justifica-se a aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência, para atender a necessidade dos Produtos químicos, para atendimentos aos serviços administrativos ofertados pelo Serviço Autônomo de água e Esgoto – SAAE do Município de Xexéu.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1 – Suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. 2.1. A Educação Infantil é a base fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, e as creches desempenham um papel essencial nesse processo. Para garantir um ensino de qualidade e o crescimento adequado dos pequenos, é vital que as creches tenham acesso a materiais escolares apropriados. A aquisição de material escolar para as creches vinculadas à Secretaria Municipal de Educação visa assegurar a continuidade eficiente e eficaz do processo educacional. Materiais como giz, lápis, tintas e outros recursos didáticos são indispensáveis para a realização de atividades pedagógicas que promovam a criatividade, o aprendizado e a socialização das crianças. A disponibilidade desses recursos facilita a criação de atividades diversificadas e envolventes, além de otimizar o tempo dedicado ao planejamento e à execução das práticas educacionais. Com materiais adequados, as creches poderão oferecer uma educação mais rica e estimulante, essencial para o desenvolvimento pleno dos alunos.