EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
I – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 167/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, torna público para cohecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃODAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA 11/07/2024, ÀS 09:00 HORAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASILIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
1. OBJETO
1.1 Constítui objeto deste Chamamento Público para dispensa de licitação, Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de cronometragem, controle eletronico, apuração por chips descartáveis, relógio de led dupla face, apuração imediata dos resultados e plataforma de inscrição digital para a tradicional “Corrida , conforme condições constantes no anexo V - Termo de Referência do Edital.
1.2 Compóem este Edital, além condiçóes específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I — Modelo Proposta de Preços;
1.2.2 ANEXO II — Declaração de atendimento ao ínciso XXXIII do art. 7º da CF;
1.2.3 ANEXO III – Declaraçăo de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n”14.133/2021;
1.2.4 ANEXO IV — Declaraçăo impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.5 ANEXO V — Termo de Referência
1.2.6 ANEXO VI – Minuto de Termo Contratual
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa decorrente desta aquisição ocorrerá à conta de recursos consignados abaixo:
06.01 – SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER
Projeto/Atividade: 2.019 – APOIO A ATIVIDADE DESPORTIVA AMADORA
Elemento Despesa 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3. ESPECIFICAÇAO E VALOR ESTIMADO
3.1 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 8.878,34 (Oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e
trinta e quatro centavos), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contrataçăo.
3.2 Regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço POR GLOBAL.
3.3 Com base na pesquisa supracilada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no item 5 do Termo de Referência, anexo X deste edtal.
4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1 O presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a
partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhada ao setor de Licitação localizado na sede da prefeitura localizado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 e/ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, fazendo referência a DISPENSA N° 033/2024.
4.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 11/07/2024 às 09:00h.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
5.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenãrio);
f} Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustàveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergéncia entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Llicitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes , devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
6.5 A proposta de preços que nâo estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.6 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
7. HABILITAÇAO
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à excessão daqueles que por sua natureza não contenham validade.
7.2 Para habilitação desta Dispensa de Licitasão será exigida a seguinte documentação:
7.2.1 Habilitação Juridica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
b) Documento de identificação pessoal com foto do Sócio/propiétario;
c) Quando se fizer representar por representante, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular atribuindo poderes para tal ato;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Alvará de Funcionamento
7.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGF N abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) b) Prova de regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante.
c) c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo TST.
e) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
7.2.3 Habilitação Econômico-Finaceira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor.
b) Apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
7.2.4 Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que mata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá a comissão de licitação decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
9.2 Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Serrolândia, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superviniente, devidamente justificado.
9.3 O Município de Serrolândia poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocaçăo.
9.4 A anulação do procedimento oriundo deste Edital, näo gera direito a indenizaçäo.
9.5 Após a fase de classificaçăo da proposta, năo cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Comissão de Licitação.
9.6 Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexisténcia de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeíra ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente.
9.7 A apresentaçăo de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
9.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicarã a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do conlrato ou do pedido de compra, sem prejulzo de demais sanções cabíveis.
9.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que so se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Ordem Pública, exceto quando for explicitamente disposto em contrãrio.
Serrolândia-BA, 08 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
TELEFONE | |||
NOME/CONTATO REPRESENTANTE LEGAL: |
Contratação de empresa para Locação de Planetário Móvel, destinado a rede municipal de ensino, deste município, conforme condições constantes no anexo I - Termo de Referência do Edital de Dispensa nº 033/2024.
OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE. | QUANT. | VLR UND | VLR TOTAL | MARCA |
01 | CRONOMETRAGEM - CONTROLE ELETRÔNICO DE CHEGADA E APURAÇÃO IMEDIATA DOS RESULTADOS; CHIP DESCARTAVEL; RELOGIO DE LED DUPLA FACE COM ESTIMADOS PARA 180 INSCRISTOS | VG | 1 | |||
02 | PLATAFORMA ON-LINE DE INSCRIÇÃO | VG | 1 | |||
TOTAL |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos.
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA | DO | REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
, LOCAL | _/ / DATA | ASSINATURA/CARIMBO |
XXXXX XX - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarnos menor de 16 (dezesseis) anos.
R essalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condiçáo de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Serrolândia, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa , declara para os devidos fins licitatôrios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência
— PcD, para feabilitado da Previdéncia Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92,inciso XVII da Lei
n° 14.133/2021.
Serrolândia, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Serrolândia, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
a) OBJETO
O presente termo de referência visa orientar na Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de cronometragem, controle eletronico, apuração por chips descartáveis, relógio de led dupla face, apuração imediata dos resultados e plataforma de inscrição digital para a tradicional “Corrida.
a.1 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
01 | CRONOMETRAGEM - CONTROLE ELETRÔNICO DE CHEGADA E APURAÇÃO IMEDIATA DOS RESULTADOS; CHIP DESCARTAVEL; RELOGIO DE LED DUPLA FACE COM ESTIMADOS PARA 180 INSCRISTOS | VG | 1 | R$ 5.311,67 | R$ 5.311,67 |
02 | PLATAFORMA ON-LINE DE INSCRIÇÃO | VG | 1 | R$ 3.566,67 | R$ 3.566,67 |
a.2 O preço da contratação perfará o total de R$ 8.878,34 (Oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), obtido através de pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no mercado.
a.3 A Execução: Início da execução do objeto: os serviços de planejamento e preparação do evento deverão ser iniciados imediatamente após emissão do empenho.
a.4 A Execução: A corrida de rua deverá ter trajetos com distância de 500 metros, 3, 5, 10 Km quilômetros e destina-se ao público
com diversas faixas etárias.
a.5 A Execução: A largada está prevista para inicio às 8h00 horas do dia 23 de julho.
a.6 A Execução: O evento terá duração máxima de 6h distribuídos entre montagem e desmontagem do evento (3h30); corrida propriamente dita (1h); Premiação (1h30).
a.7 A Execução: A contratada ficará responsável por cronometragem do evento.
a.8 A Execução: Os serviços serão prestados nas imediações da (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (entrega dos kits, alimentos, retirada dos números com chip) e nas vias públicas do Município (trajeto da corrida) - a definir.
a.9 A Execução: Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e ferramentas, necessários para melhor execução do serviço prestado nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas na Relação Acima.
a.10 A Execução das Inscrições: O site eletrônico específico para divulgação e recebimento das inscrições que deverá estar disponível com pelo menos 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições e será disponibilizado na página oficial do próprio site.
a.11 A Execução das Inscrições: O site eletrônico específico para divulgação e recebimento das inscrições que deverá estar
disponível com pelo menos 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições e será disponibilizado na página oficial do próprio site.
a.12 A Execução das Inscrições: Será cobrada a taxa de inscrição de R$ 60,00 reais para os corredores de fora do município. O inscrito receberá números de peitos e chip, da empresa contratada.
a.13 A Execução das Inscrições: A Contratada deverá apresentar relatórios de inscrições atualizados ao final das inscrições.
a.14 A Execução e Entrega dos Materiais: A confecção e entrega do kit (composto por camiseta) deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Serrolândia. A retirada do kit, incluído o número de peito e chip, se dará durante no local de largada da corrida (Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx) no dia 23 de julho de 2024 a partir das 6:00 horas da manhã.
a.15 A Execução e Entrega dos Materiais: A Contratada deverá efetuar, no mesmo período e horário acima, a entrega dos números de peitos com chips anexados ao numeral, acompanhado de alfinete para fixação e fazer a conferência dos dados das inscrições de todos os inscritos, com o chip eletrônico.
b) JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se em Considerando que irá acontecer a corrida de 23 de julho é um evento tradicional e muito esperado pelos moradores de Serrolândia, em comemoração dos 62 anos de emancipação política do município. Considerando que tal contratação é de grande importância para a realização da corrida de maneira centralizada, contemplando e garantindo padronização, organização, execução, acompanhamento, apoio logístico, inscrição e fiscalização dos participantes de tal evento.
c) FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
c.1 O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
10 DOS PRAZOS:
10.1 VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura.
10.2 ENTREGA: O prazo de execução deverá ser em até 03 dias (uteis), contados a partir do recebimento da Solicitação e/ou Nota de Empenho.
10.3 GARANTIA: O prazo de garantia do serviço/produtos deverá ser de 06 meses, contados a partir da emissão co certificado de garantia, após aceite definitivo do objeto.
10.4 Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos termos art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma, devidamente autuado em processo.
11 LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos produtos deverá ser realizada na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.01 – SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER
Projeto/Atividade: 2.019 – APOIO A ATIVIDADE DESPORTIVA AMADORA
Elemento Despesa 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
13 DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;
14 FORMA DEPAGAMENTO:
14.1 No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com ributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas.
14.2 Os pagamentos devidos à Contratada serão de acordo com os quantitativos adquiridos, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
14.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
14.4 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
14.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
14.6 A licitante vencedora do presente processo fica obrigada a emitir Nota Fiscal (de acordo com a legislação da sede da contratada), para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº
9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for à hipótese de fornecimento de mercadorias.
14.7 A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
15 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor.
a.1 Apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para
o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
16 OBRIGAÇÕES
16.1 DA CONTRATANTE - A Contratante estará obrigado a:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
d) receber ou não, os produtosfornecidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelofiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos prdutos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitosou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.
16.2 DA CONTRATADA - A Contratada estará obrigado a:
a) Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
b) Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
d) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal,estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.
17 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1 SANSÕES - Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção,graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e ocontraditório:
14.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco)anos,quando:
a) Não celebrar ocontrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentaçãofalsa;
d) Não mantiver aproposta;
e) declarar informações falsas; e/ou
f) Cometer fraudefiscal.
17.2 PENALIDADES - À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outrasobrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
b) Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
c) Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração PúblicaMunicipal.
d) Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2.1 Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantidoa ampla defesa e o contraditório;
a) não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), alémde suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à AdministraçãoPública Municipal;
b) retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidênciade atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) diasno caso de execução de obras ou serviços:
1) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
2) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execuçãodo serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido ocancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três)meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizadoscom atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
c) paralisar serviços/fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
d) prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
e) descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte,vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três)meses;
f) recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
g) quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
h) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
i) apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
j) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
14.2.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal estejaem vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Municípioaté o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.2.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.2.4 As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazomáximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Serrolândia.
14.2.5 As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Serrolândia, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.
14.2.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
14.2.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau dainfração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização do contrato será realizada pelo setor solicitante e/ou por servidor designado para acompanhamento;
18.2 Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;
18.3 Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções.
19 DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO
19.1 Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos equipamentos em tela.
20 VEDAÇÕES
Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de Refêrencia e descumpram o resultado final do objeto
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por nas condições de contratação, sendo vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
XXXXX XX – Minuto de Termo Contratual
CONTRATO Nº. /2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000000 SSP/BA e do CPF nº 0000000000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, 00, xxxx - Serrolândia - Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa , CNPJ nº. , Inscrição Estadual sob o nº com sede à , neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a)
, “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 14.133/21 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a de Contratação de empresa do ramo para a prestação xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme anexo v do Edital do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR LICITADO, TOTAL DO SERVIÇOE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica estipulado o valor global de R$ ( ), sendo este contados dos preços por viajem dos itens constantes no anexo único deste instrumento.
4.2 Os pagamentos devido à CONTRATADA será efetuado pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.4 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, transporte, material grafico e todas as demais despesas necessaria a execução, bem como, tributos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, oriundo da execução do objeto.
4.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.6 - Os preços serão fixos podendo ser ajustados de acordo com Lei 14.133/21.
4.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Sub Elemento: 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Constitui obrigação da contratante:
5.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
5.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
5.1.3 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
5.1.4 receber ou não, os produtosfornecidos pela CONTRATADA;
5.1.5 Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelofiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
5.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos prdutos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
5.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitosou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.
5.2 DA CONTRATADA - A Contratada estará obrigado a:
5.2.1 Realizar o serviço obedecendo todas as condições ora estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
5.2.2 Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.
5.2.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
5.2.4 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal,estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
5.2.5 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do
CLAUSURA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1 PENALIDADES - À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
b) Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
c) Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração PúblicaMunicipal.
d) Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.1 Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantidoa ampla defesa e o contraditório;
a) não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), alémde suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à AdministraçãoPública Municipal;
b) retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidênciade atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) diasno caso de execução de obras ou serviços:
1) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
2) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execuçãodo serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido ocancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três)meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizadoscom atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
c) paralisar serviços/fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
d) prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
e) descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte,vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três)meses;
f) recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
g) quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
h) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
i) apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
j) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
7.2.1 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal estejaem vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Municípioaté o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.2.2 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem osmotivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.3 As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazomáximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Serrolândia.
7.2.4 As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Serrolândia, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 20.2 deste edital para a Contratante.
7.2.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.2.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau dainfração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
CLÁSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma dos artigos Art. 137 a 139 – da Lei 14.133, 01 de abril de 2021e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
f) A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do estabelecidos pela Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, através dos técnicos da PREFEITURA fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do serviço é de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Único - Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que esteja amparade pelas possibilidade legais, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁSULA DECIMA QUARTA – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 14.133/21.
CLÁSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
O foro da Comarca de Serrolândia será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
SERROLÂNDIA – BA, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG: