DAS OMISSÕES. Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
DAS OMISSÕES. As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
DAS OMISSÕES. Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
DAS OMISSÕES. 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes, obedecidas as regras do Direito Público e Privado vigentes.
DAS OMISSÕES. 12.1 - Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
DAS OMISSÕES. Este contrato rege-se pela Lei n° 14.133/2021, inclusive em suas omissões.
DAS OMISSÕES. As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93.
DAS OMISSÕES. 5.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo.
DAS OMISSÕES. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 002/2019 – Processo nº 004/2019, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
DAS OMISSÕES. Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas normas da Lei nº 14.133/2021, Código Civil, Código do Consumidor e suas alterações posteriores.