TERMO DE CONTRATO Nº 015/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG E A EMPRESA WILSON B BRASILEIRO PRUDÇÕES.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WILSON B BRASILEIRO PRODUÇÕES (W SHOWS PRUDUÇÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.061.121/0001-65, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx/XX, CEP 06.253-280, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 320.348.328- 92, CI nº 43.369.399-x, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WILSON B BRASILEIRO PRODUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CONSAGRADA “BANDA SORÓ SILVA”, NO DIA 26 DE JULHO DE 2024, NA TRADICIONAL FESTA DO PADROEIRO XXX XXXX XXXXXXX E VAQUEJADA NACIONAL EM SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O show mencionado no item 1.1. compreende unicamente às apresentações públicas do artista, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Catser | Descrição | Tipo/Unid. | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
01 | 12610 | Contratação de empresa para realização de show artístico com a Banda SORÓ SILVA na Tradicional Festa do Padroeiro Xxx Xxxx Xxxxxxx e Vaquejada Nacional, no dia 26 de Julho deste referido ano. | Serviço / unidade | 01 | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 |
1.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.4.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo Nº 001/2024 Inexigibilidade Nº 001/2024 e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição;
1.4.3. O presente Contrato deu-se com fundamento no Art. 74, II, da Lei Nº 14.133/2021.
1.4.4. A Proposta do Contratado; e
1.4.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados
1.5. A celebração do presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou entre o Município e os empregados ou prepostos a Contratada, não se aplicando à espécie qualquer norma decorrente da legislação trabalhista.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 105(cento e cinco) dias, contado da data de sua assinatura até
30/07/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.1.2. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila na forma da Art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme descritivo abaixo:
1-Cachê do artista : R$ 12.500,00 2-Transporte: R$ 7.500,00
3-Músicos / Equipe de Palco: R$ 7.500,00 4-Equipe Técnica: R$ 5.000,00
5-Imposto da Nota Fiscal (alíquota 18,45%): R$ 9.225,00 6-ADM/Escritório: R$ 8.275,00
7-Hospedagem para 14 pessoas: R$ 2.600,00
8-Diária de alimentação para 14 pessoas: R$ 1.400,00 9-Van/Translado local: R$ 1.000,00
5.1.1.2. O valor será pago em 04 (quatro) parcelas mediante a apresentação da nota fiscal:
5.1.1.2.1. 10% do valor no ato da assinatura do contrato;
5.1.1.2.2. 30% do valor até o décimo dia do mês de maio/2024;
5.1.12.3. 30% do valor até o décimo dia do mês de junho/2024;
5.1.12.4. 30% do valor na data da apresentação do show artístico.
5.1.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada ou da Contratante, ou qualquer fator que interfira na forma de pagamento, a fluência do prazo para pagamento poderá ser interrompida ou alterada, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem solucionadas.
5.1.2.1. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação do objeto.
5.1.2.3. No caso de descumprimento pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice conforme determinado pela administração de correção monetária.
5.1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. FORMA DE PAGAMENTO
5.3.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pelo contratado.
5.3.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3.1.2 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.1.3 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.1.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionadoà apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, 5que faz jus aotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3.1.1 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.3.2.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.2.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.4.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento que será feito por parcelas, conforme as regras previstas no presente tópico.
5.4.2. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente a 10 % do valor, tão logo seja assinado o termo de contrato, para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
5.4.3. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
5.4.3.1. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referente a 30% do valor, quando do início da segunda etapa.
5.4.3.2. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referente a 30% do valor, quando do início da terceira etapa.
5.4.3.3. R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referente a 30% do valor na data da apresentação do show artístico.
5.4.1. Justificamos que a antecipação do pagamento é, alternativamente indispensável para assegurar a prestação do serviço, haja vista que se trata de banda de renome, assim sendo, se faz necessário resguardar a contratação do show, sendo essa forma de pagamento, antecipado, usual no mercado quando se trata de apresentações artísticas, sendo que, acaso não seja efetivado conforme a proposta, não será possível a realização do evento.
5.4.2. Fica a contratada obrigada a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, respondendo ainda pelas demais penalidades previstas neste instrumento.
5.4.2.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
5.4.2.2. Em caso de força maior ou intemperes da natureza a Contratada se obriga a devolver o valor do adiantamento da 1ª Parcela paga a título de adiantamento da realização do show artísticos, ou o seu reagendamento para uma nova data com o pagamento da 2º Parcela após sua realização, conforme discricionariedade e conveniência do executivo municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/02/2024.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de São João da Lagoa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. O Município se encarregará da montagem e instalação dos equipamentos de som, palco, gerador ou ligação elétrica (trifásico / bifásico), Iluminação e camarim para que seja promovido o show.
7.1.9. A Contratante se responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das músicas (ECAD).
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. A contratada assume o comparecimento da Xxxxx Xxxx Xxxxx no dia e hora preestabelecida, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx nesta cidade de São João da Lagoa, para cumprir 02:00 horas de show;
8.1.5. A Contratada é responsável por todos os instrumentos musicais e percussivos necessários a realização do show.
8.1.6. A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias para o Departamento de Compras.
8.1.7. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.8. Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.1.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
8.1.10. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.1.11. A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
8.1.12. A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos cantores e componentes da Banda, componentes de equipe técnica, ajudantes e motorista(s), de suas cidades originárias até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos. Arcar com as despesas de hospedagem e alimentação de toda sua equipe.
8.1.13. Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de trânsito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença dos cantores, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
8.1.14. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
8.1.15. A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
8.1.16. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei nº14.133/2021, que se fizeram necessários;
8.1.17. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem previa autorização da contratante;
8.1.18. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
8.1.19. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.23. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.24. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.27. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.28. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado pela administração, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2.4. Multa:
❖ moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
❖ moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
❖ compensatória, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. O atraso superior a 05 (cinco) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133/2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º da Lei nº 14.133/2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021);
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133/2021);
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)”.
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotação: 00.000.0000.0000 – COD. 33903900 - Fonte: 1500000000 Ficha: 0416 Apoio na Realização de Carnaval, Festas Cívicas e populares - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Coração de Jesus/MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º da Lei nº 14.133/21.
17.2. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais
São João da Lagoa/MG, 15 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
DIAS:58640029687
PELA CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
DIAS:58640029687
Dados: 2024.04.15 14:33:32 -03'00'
PRODUCOES:3406112100016
WILSON B BRASILEIRO
Assinado de forma digital por WILSON B BRASILEIRO PRODUCOES:34061121000165
5 Dados: 2024.04.16 13:21:45 -03'00'
PELA CONTRATADA: WILSON B BRASILEIRO PRODUÇÕES (W SHOWS PRUDUÇÕES)
Representante Legal: Wilson Batista Brasileiro
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: