EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E DE EXPLORAÇÃO EX CLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA.
EDITAL nº. 001/2013 - NIT/PROPEP PROCESSO Nº. 23065.032747/2013-09.
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO E DE EXPLORAÇÃO EX CLUSIVA DE CRIAÇÃO PROTEGIDA.
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL nos termos da Lei 10.973/2004 e Decreto Federal 5.563/2005, com fulcro no art. 24, inciso xxv, da Lei 8.666/93, faz saber que se acha aberto edital para contratação de empresa para licenciamento de direito de uso e de exploração exclusiva de criação protegida do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/PROPEP para a concessão de licença com exclusividade para a EXPLORAÇÃO DE PATENTE para fabricação e comercialização de PRODUTO(S), nos termos do PEDIDO DE PATENTE nacional depositado no INPI, em 01/07/2010, sob n• PI 1004542-2, que faz parte integrante deste edital, sob a titularidade da UFAL com o título de "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO".
FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA utilizada na pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE PATENTE supramencionado.
UNIDADE: NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA/NIT-PROPEP/UFAL
ENDEREÇO: Avenida Lourival de Melo Mota, s/n Campus A. C. Simões – Prédio da Reitoria
Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP Tabuleiro do Martins – Maceió/AL – XXX 00.000-000
1. LOCAL E DATA PARA ENTREGA DO ENVELOPE PROPOSTA.
O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO (ENVELOPE A), definidos neste Edital, deverá ser entregue ou encaminhado via correio para o local abaixo, até a data e horário seguintes:
LOCAL: NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA/NIT-PROPEP/UFAL DATA: 12/03/2014
HORÁRIO: 14:00
ENDEREÇO: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO/NIT
Avenida Lourival de Melo Mota, s/n Campus A. C. Xxxxxx – Prédio da Reitoria Tabuleiro do Martins – Maceió/AL – XXX 00000-000
Os envelopes apresentados/remetidos à UFAL após a data e horário fixado no presente edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados.
2. DO OBJETO
2.1. Objeto do licenciamento da tecnologia protegida:
A tecnologia intitulada "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO", depositada no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 01/07/2010 sob n• PI 1004542-2, bem como de direitos de propriedade intelectual a ela diretamente relacionados serão licenciados com exclusividade para, sublicenciamento, fabricação e comercialização, no Brasil e Exterior, de PRODUTOS, nas seguintes condições:
a - Concessão de licença com exclusividade para produção e comercialização, no Brasil e Exterior de PRODUTO(S) do PEDIDO DE PATENTE nacional mencionado no "Objeto" deste Edital, mediante remuneração a ser paga pela LICENCIADA à UFAL.
b - FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA utilizado na pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE PATENTE mencionado no "Objeto" deste Edital, mediante remuneração a ser paga pela LICENCIADA à UFAL.
Descrição sucinta da tecnologia protegida:
Trata-se de fito-medicamento desenvolvido à base de extratos de Abarema cochliocarpos (Xxxxx) Xxxxxx & Xxxxxx e/ou Stryphnodendro barbatiman, Stryphnodendron coriaceum Benth., S. diacolor Benth., S. pulcherrimum (Wild) Hoch., Stryphnodendron adstrngens (Mart.) Coville, Stryphndendron obvatm Benth., Stryphnodendron polyphyllum M. e Pithecellobium avaremotemo Mart., todas popularmente conhecidas por BARBATIMÃO, para tratamento de infecções relacionadas aos Papilomavírus humano-HPV e para profilaxia do câncer cervical.
3. DA PROPOSTA
3.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem (Envelope A), deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassável, em uma via, preferencialmente em papel timbrado da Proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente, autorizado a contrair obrigações em seu nome, devidamente identificado.
3.2. As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento e não serão aceitas propostas enviadas por fax, telegrama ou via Internet.
3.3. Além dos requisitos acima, a proposta deverá indicar:
a. Identificação da Proponente, indicando a razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
b. Descrição do objeto do licenciamento;
c. Valores, conforme detalhamento a seguir:
i. O percentual que a Proponente pagará à UFAL pela Licença de Exploração do PEDIDO DE PATENTE, objeto deste edital, a ser calculado sobre o faturamento líquido obtido com a venda de cada produto. Para quaisquer efeitos, considera-se "faturamento líquido" os valores faturados deduzidos, exclusivamente, os tributos.
ii. O valor total em moeda corrente nacional (REAL) pelo Fornecimento de Tecnologia objeto deste edital. Todos os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional (REAL).
iii. O pagamento do valor total, relativo ao Fornecimento da Tecnologia objeto deste edital, deverá ser efetivado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total, paga em até 30 dias
após a data de assinatura do Contrato, e a segunda no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total, paga em até 180 dias da data da assinatura do contrato.
d. Documentos comprobatórios da qualificação da Proponente, descritos e requeridos no ANEXO IV CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias corridos, contados da data da abertura das propostas, para efeito de assinatura do contrato.
f. Declaração de que se sujeita integralmente às condições fixadas na minuta do contrato que faz parte integrante deste edital.
3.4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A CONTRATAÇÃO:
3.4.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA:
3.4.1.1. Registro comercial, para empresa individual;
3.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
3.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
3.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.4.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
3.4.2.1 Registro comercial, para empresa individual;
3.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da "Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", Estadual (Certidão de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede do proponente, ou •outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação;
3.4.2.3.1. No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, a licitante deverá apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
3.4.2.4. Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeito negativo e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
OBSERVAÇÕES:
i. Os documentos constantes do item 3.4. acima poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados à Comissão Julgadora, na data fixada para a entrega do envelope Proposta, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados.
ii.Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no sitio correspondente, serão aceitas cópias simples.
xxx.Xx empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
iv.Para que um documento proveniente do exterior, que contenha assinatura, seja aceito neste procedimento é necessária legalização do original pela Autoridade Consular brasileira no país de origem e, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa, a qual deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado.
v.A legalização se fará por reconhecimento de assinatura de uma autoridade da Chancelaria local, ou de notário público, os quais devem ter, preliminarmente, reconhecido a firma do signatário.
3.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data final marcada para entrega dos envelopes;
i.Para fins de comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
3.4.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.4.4.1.Indicação das instalações, dos respectivos endereços, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do edital. A ausência destes comprovantes não resultará na desclassificação da empresa, mas sim no acúmulo de 0 (zero) ponto para este item no processo classificatório.
a. A UFAL, conforme o caso e a seu exclusivo critério, poderá ou não, e a qualquer momento, realizar as visitas com o objetivo de verificar a capacidade técnica e
operacional declarada pelas proponentes. Tais visitas ocorrerão de segunda à sexta- feira, em horário comercial.
3.4.4.2. Declaração da proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital de licitação.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento do presente procedimento será de responsabilidade da Comissão Julgadora, designada por portaria específica.
4.2. A escolha recairá na oferta que obtiver a maior pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no ANEXO IV - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.3. Para o julgamento do presente procedimento de dispensa, deverão ser abordados os seguintes aspectos:
4.3.1. Xxxxx previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
4.3.1.1. Não atenderem às exigências do presente edital, demonstrando, assim, não ter condições de cumprir o objeto do procedimento.
4.3.1.2. Contiverem vícios, emendas ou rasuras em lugar essencial.
4.3.1.3. Omitirem qualquer elemento solicitado.
4.3.1.4.Xxxxxx a oferecer propostas que não estiverem de acordo com a discriminação do objeto do procedimento.
4.3.2. A classificação das proponentes será ordenada em escala crescente em relação à pontuação apurada mediante a aplicação dos critérios contidos no ANEXO IV CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUA LIFICAÇÃO E CLASSIFIC AÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.3.3. Cada proponente só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer proponente, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou
mais de uma Proposta, será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, a proponente às sanções cabíveis.
4.3.4. Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais empresas proponentes, será dada preferência à contratação de empresa de pequeno porte, nos termos do disposto no parágrafo 3°, artigo 7° do Decreto Federal 5.563/2005.
4.3.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem valor ou vantagem baseada nas ofertas das demais Proponentes.
5. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas o proponente estará sujeito às penalidades por inexecução ou por atraso, previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.1 Pelo descumprimento do ajuste, por parte da LICENCIADA, quer parcial ou totalmente, caberá à Administração aplicar a multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida.
5.2 O atraso injustificado no pagamento da remuneração sujeitará a LICENCIADA à aplicação de multa de mora, calculada à razão de 1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
5.3 Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos e as recusas não atendidas dentro do prazo estabelecido serão obrigatoriamente considerados como inexecução.
5.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) do valor previsto na cláusula sexta do contrato.
5.5 Juntamente com a pena pecuniária poderão ser aplicadas também à LICENCIADA as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da Administração.
5.6 Independentemente das sanções retro a LICENCIADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença dos preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. Este procedimento será anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogado, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
6.2. A Administração poderá, em qualquer fase do procedimento promover diligência que, a seu exclusivo critério, for julgada necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
6.3. Pela elaboração da proposta, a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
6.4. Esgotado o prazo da chamada sem o aparecimento de interessados, o resumo do edital continuará publicado apenas no site do NIT-PROPEP/UFAL até o aparecimento de alguma empresa interessada ou até o escoamento do prazo de proteção legal da criação.
6.5. Eventual impugnação do Edital deverá ser dirigida à Coordenação do Núcleo de Inovação /NIT-PROPEP e protocolada na PROPEP/ NIT, no endereço constante no rodapé deste edital.
6.6 Não será admitida a apresentação de impugnações ao edital, por intermédio de fac- símile.
6.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, à Coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT -
PROPEP/UFAL ou pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx. É recomendável que os pedidos de esclarecimentos dêem entrada até 5 (cinco) dias corridos antes da data de encerramento da entrega dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Não serão atendidas solicitações verbais. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante deste Edital.
6.8. As interpretações, esclarecimentos, correções e/ou alterações relativas a este Edital, elaboradas pela UFAL, serão divulgadas no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxx. Em se tratando de modificações, a divulgação será feita da mesma forma que a do texto original do Edital, observadas as condições do parágrafo 4° do artigo 21 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
6.9. Somente terão valor às interpretações, correções e/ou alterações escritas divulgadas pela UFAL, segundo o item 6.8.
6.10. Fazem parte integrante do presente edital:
ANEXO I - PEDIDO DE PATENTE DEPOSITADO NO INPI em 01/07/2010 sob n• PI
1004542-2, de titularidade da UFAL intitulado "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO".
ANEXO II - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA.
7. DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Maceió/AL., para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió/AL., 05 de dezembro de 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXX
REITOR
ANEXO I - PEDIDO DE PATENTE DEPOSITADO NO INPI em 01/07/2010 sob n• PI
1004542-2, de titularidade da UFAL intitulado "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO".
ANEXO II - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas das empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIO | DETALHAMENTO | COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO |
(I) CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA | Capacidade técnica da empresa na execução do objeto do contrato. | Indicação das instalações dos respectivos endereços do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto conforme previsto no item 3.4.4.1 | 0 (zrero) pontos caso a empresa não apresente nenhuma documentação e 10 (dez) pontos para as que apresentarem |
(lI) EXPERIÊNCIA DA EMPRESA | Tempo de atuação no mercado. | Declaração da empresa. As informações serão atestadas a partir dos documentos apresentados como Prova de Regularidade Jurídica (item 3.4.1. do Edital) | 1 ponto a cada 1 ano de atuação, limitado a 10 pontos |
(111) PERCENTUAL OFERTADO PARA A LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DA PATENTE | Apuração do lndice relativo à Licença de Exploração da Patente | Apuração do índice (LE), mediante a aplicação da Fórmula: LE = (LEp/LEm)*10 Onde: LEp = Percentual da proposta em análise LEm = é o maior percentual dentre todas as propostas | Resultado da aplicação da Fórmula, sendo 10 (dez) a nota máxima a ser atribuída. |
(IV) VALOR OFERTADO PARA O FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA | Apuração do Índice relativo ao fornecimento de tecnologia | Apuração do índice (FT), mediante a aplicação da Fórmula: FT = (FTp/FTm)*10 Onde: FTp = é o preço da proposta em análise FTm = é o maior preço ofertado dentre todas as propostas | Resultado da aplicação da Fórmula, sendo 10 (dez) a nota máxima a ser atribuída. |
A melhor oferta (Mo) será calculada segundo a fórmula abaixo:
Mo= C1 + C2 + 3*C3 + 5*C4
Onde: C1= Nota do critério I C2 = Nota do critério II C3 = Nota do critério III C4 = Nota do critério IV
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA
PROCESSO No 23065 /2013-
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E A EMPRESA.................................... PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA.
Aos .......... dias do mês de ....................................... do ano de dois mil e ........., a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia sob regime especial, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, s/n, Tabuleiro do Martins, XXX 00000- 900, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, doravante denominada simplesmente “LICENCIANTE”, neste ato representada por , brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº, CPF nº, residente e domiciliado na -------Maceió/AL, e do outro lado a empresa..................................................... sob CNPJ n° ,
situada à Rua ..................... , n°...., no município de ,
Estado do .........................., representada pelo seu Sócio Gerente, Sr...................................... , portador do documento de identidade n° ........................ .
XXX-XX, doravante denominada LICENCIADA, resolvem celebrar o presente Contrato, fundamentado no art. 24, inciso XXV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº10.973/2004 e demais disposições do Decreto Federal nº 5.563/2005, e de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
1.1 CONTRATO – significa este instrumento legal, seus anexos e quaisquer emendas subsequentes, desde que assinados pelas partes.
1.2 PEDIDO DE PATENTE - significa o PEDIDO DE PATENTE com o título de
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV
UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO”, depositado no INPI em 01/07/2010 sob n• Pl 1004542-2, parte integrante deste Contrato.
1.3 CARTA PATENTE - é o documento legal expedido pelo órgão competente em cada país, após a análise e deferimento do PEDIDO DE PATENTE.
1.5 PRODUTO(S) - Qualquer produto que utilize a tecnolgia descrita no PEDIDO DE PATENTE.
1.6 MARCA DO PRODUTO - significa o nome comercial e signo que identifique o produto.
1.7 FATURAMENTO LIQUIDO significa o faturamento obtido pela LICENCIADA com a venda de cada produto, deduzidos exclusivamente os tributos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 CONCESSÃO DE LICENÇA para a exploração com exclusividade para o Brasil, do PEDIDO DE PATENTE, conforme as definições contidas na CLÁUSULA PRIMEIRA para sublicenciamento, produção e/ou comercialização, no Brasil e exterior, do(s) PRODUTO(S) mediante remuneração a ser paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE.
2.2 FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA do estado da técnica utilizado na pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE PATENTE, conforme definições, mediante remuneração a ser paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INDEFERIMENTO OU ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PATENTE
3.1 No caso de indeferimento ou arquivamento do PEDIDO DE PATENTE em última instância, o contrato permanecerá válido passando o objeto do contrato a ser apenas o
Fornecimento de tecnologia, desenvolvido pela LICENCIANTE e repassado para exploração comercial da LICENCIADA.
3.2 O percentual de Royalties a ser pago a partir da data de indeferimento ou arquivamento do pedido de patente conforme item 3.1 será diminuído em 50% (cinqüenta por cento).
3.3 Os valores devidos até a data de indeferimento não serão recalculados e a LICENCIANTE não ressarcirá nenhum valor.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBR IGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA UFAL
4.1 A UFAL será a responsável técnica na execução deste contrato por parte da LICENCIANTE.
4.2 A UFAL compromete-se a repassar à LICENCIADA qualquer desenvolvimento ou aperfeiçoamento feito na técnica descrita no PEDIDO DE PATENTE objeto deste contrato, que não gere nova patente.
4.3 A título de FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA, a UFAL compromete-se a repassar à LICENCIADA: artigos, bibliografias, resultados de ensaios e estudos que foram utilizados na pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE PATENTE objeto deste contrato.
4.4 A título de FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA, a UFAL compromete-se a responder questões, enviadas por escrito pela LICENCIADA, referentes à tecnologia utilizada na pesquisa que resultou no desenvolvimento do PEDIDO DE PATENTE objeto deste contrato.
4.5 A título de FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA, a UFAL quando solicitada pela LICENCIADA e com a devida antecedência de não menos que 30 (trinta) dias, indicará pessoal habilitado a fornecer um total de 6 (seis) horas de assessoria técnica com escopo na tecnologia descrita no PEDIDO DE PATENTE e limitado aos primeiros 360 (trezentos e sessenta) dias da assinatura do contrato.
4.5.1. A LICENCIANTE poderá fornecer horas adicionais de assessoria técnica à LICENC IADA mediante assinatura de termo especifico.
4.5.2. Os custos de locomoção e estadia da(s) pessoa(s) indicada(s) pela UFAL serão de total responsabilidade da LICENCIADA.
4.6 Quando solicitado pela LICENCIADA e com a devida antecedência de não menos que 30 (trinta) dias, a UFAL indicará pessoa(s) para comparecer nos eventos previamente agendados e comunicados.
4.6.1. Os custos de locomoção e estadia da(s) pessoa(s) indicada (s) pela UFAL serão de total responsabilidade da LICENCIADA.
4.7 Os itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 referentes a FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA só serão executados pela LICENCIANTE após o recebimento da primeira parcela prevista no item 6.2.1.
4.8 Futuros desenvolvimentos sobre a tecnologia descrita no pedido de patente poderão ser realizados conjuntamente com a LICENCIANTE desde que regularmente formalizados por meio de convênio(s) especifico(s).
4.8.1. A propriedade intelectual gerada neste desenvolvimento será dividida e explorada conforme acordado no respectivo convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICENCIADA
5.1 A LICENCIADA será responsável por todos os aspectos da fabricação do PRODUTO(S), comprometendo-se também a utilizar, em qualquer circunstância, no fabrico e na comercialização do produto, o PEDIDO DE PATENTE citado neste contrato.
5.2 A LICENCIADA arcará com todos os gastos ou investimentos necessários à produção industrial e comercialização do produto.
5.3 A LICENCIADA arcará com todas as responsabilidades e gastos ou investimentos necessários à criação e divulgação da MARCA DO PRODUTO.
5.4 A LICENCIADA se compromete a adotar todas as cautelas exigidas pelas Normas Técnicas em vigor ou a vigorar, incluindo aquelas constantes das "Boas Práticas de
Fabricação", editadas pelo Ministério da Saúde, através de sua Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dentre outros, além dos órgãos internacionais pertinentes, quando for o caso, para a fabricação e comercialização do produto.
5.5 A LICENCIADA iniciará a comercialização do produto no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Porém, tal obrigação poderá não ser considerada, caso haja problemas independentes da vontade das partes, caracterizados como CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, desde que devidamente comprovados.
5.6 A LICENCIADA manterá em sua sede social, registros contábeis separados, onde constem com precisão todas as informações necessárias ao controle de venda(s) do(s) PRODUTO(S).
5.7 A LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE, sempre que solicitada e com uma antecedência de 36 horas, terá livre acesso aos seus livros e registros contábeis, relativos à comercialização do produto para efeito de verificação e comprovação do faturamento.
5.8 A LICENCIADA apresentará à LICENCIANTE, até o 30° (trigésimo) dia após o término de cada trimestre civil, um demonstrativo mensal do faturamento bruto, liquido e o valor em moeda nacional proporcional ao percentual da expectativa ou de fato remuneração da exploração do privilégio de invenção, apurado no trimestre civil em referência, dividido para cada país onde haja comercialização e/ou produção e/ou exportação.
5.9 O território de comercialização e produção do produto será o Brasil e o exterior.
5.10 A LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE verifique a qualquer momento a qualidade do produto ou processo, realizando ela própria os ensaios ou utilizando qualquer outra entidade capacitada indicada por ela, sendo a LICENCIADA responsável pelo pagamento dos ensaios que forem levados a efeito e demais despesas decorrentes, desde que os custos de análise sejam compatíveis com o mercado e que a verificação não seja abusiva.
5.10.1 A LICENCIADA compromete-se a regularizar qualquer inconformidade encontrada na qualidade do produto em 30 (trinta) dias.
5.11 De acordo com o artigo 62 da Lei Federal n° 9279/96 a LICENCIADA poderá proceder à averbação deste contrato no INPI, devendo responsabilizar-se por todos os custos e taxas deste processo.
5.12 A LICENCIADA arcará integralmente com as despesas referente à PATENTE no Brasil e no exterior, a partir da data de assinatura deste contrato, que vierem a ocorrer por consequência dos procedimentos administrativos perante os organismos nacionais de propriedade industrial onde a PATENTE tiver sido depositada, tais como o pagamento de honorários pelos serviços de traduções, atendimento de exigências, modificações, adaptações e complementações, taxas e anuidades, dentre outras.
5.13 É de responsabilidade da LICENCIADA o registro dos PRODUTOS nos órgãos necessários, quando aplicável,arcando com os respectivos custos,isentando a UFAL de qualquer ônus.
5.14 A LICENCIADA responsabiliza-se por todas as despesas de fabricação, promoção, publicidade, comercialização e distribuição dos PRODUTOS.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1 Pela EXPLORAÇÃO DO PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO nacional e internacional objeto deste contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE:
6.1.1. 50% (cinquenta por cento) do faturamento líquido mensal de cada produto, calculados a partir da data do primeiro faturamento, até o término deste contrato. Entende-se por faturamento líquido o valor faturado, deduzidos exclusivamente os tributos.
6.1.2 Os pagamentos descritos no item 6.1.1 deverão ocorrer a cada trimestre a partir da data do primeiro faturamento.
6.2 Como remuneração pelo FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA objeto deste contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE:
6.2.1 O valor mínimo de R$ XXXXX (valor ofertado pelo concorrente).
6.2.2 O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato e a segunda parcela em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.
6.3 Todos os pagamentos serão feitos através de Guia de Recolhimento da União -GRU na conta única da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE/SIGILO
7.1 As partes confirmam estar cientes de que qualquer informação relativa a este contrato considerada secreta ou confidencial, somente poderá ser objeto de divulgação ou publicação após aprovação expressa e por esc rito entre as partes.
7.2 Nenhuma das partes poderá, durante a vigência deste contrato ou depois dela, salvo consentimento prévio e expresso da outra parte, direta ou indiretamente, revelar ou usar em seu próprio benefício, métodos de trabalho, informações econômicas ou qualquer informação confidenc ial relativa aos negócios ou operações da outra parte, e que, porventura, possua ou tome conhecimento em função deste contrato, antes ou durante sua vigência. Ficam desde já definidos como informação econômica confidencial, dados de quantidades e valores de venda dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até que a patente expire ou, no caso de indeferimento ou cancelamento da patente, pelo período de 156 (cento e cinquenta e seis) meses.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, dará direito à LICENCIANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, os artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a LICENCIADA.
9.2 A incidência de comportamento descrito nos artigos 20 e 21 da LEI N° 8.884/94 e alterações posteriores dará direito à LICENCIANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial.
9.3 Além das causas previstas na legislação em vigor, o presente será considerado rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a ) - Se a LICENCIADA for expropriada ou for declarada falida.
b) - No caso de inexecução deste contrato por parte da LICENCIADA.
9.4 A possibilidade de rescindir o presente contrato não prejudicará o direito da LICENCIANTE de receberem as importâncias devidas pela LICENCIADA, em razão de eventos ocorridos até o momento da rescisão.
9.5 Rescindido o presente contrato, a LICENCIADA deverá imediatamente suspender a produção e terá um prazo de 90 (noventa) dias corridos para vender seus estoques de produtos e depois de transcorrido este período deverá destruir os produtos remanescentes.
9.5.1 Decorrido o prazo descrito no caput desde artigo, a LICENCIANTE poderá licenciar o objeto deste contrato para terceiros através de procedimento adequado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a LICENCIADA estará sujeita às penalidades por inexecução ou por atraso, previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.1 Pelo descumprimento do ajuste, por parte da LICENCIADA, quer parcial ou totalmente caberá à Administração aplicar a multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida.
10.2 Em caso de atraso de pagamento de remuneração fixada incidirá sobre a mesma, multa de 10% (dez por cento), bem como correção monetária e juros monetários de 1% (um por cento) ao mês.
10.3 Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos e as recusas não atendidas dentro do prazo estabelecido, serão obrigatoriamente considerados como inexecução.
10.4 Juntamente com a pena pecuniária poderão ser aplicadas também à LICENCIADA as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral da Administração.
10.5 Independentemente das sanções retro a LICENCIADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como, arcará com a correspondente diferença dos preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
10.6 Em caso de rescisão ou término deste contrato a LICENCIADA não poderá continuar a fabricar e comercializar os produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
11.1 Este contrato vinculará e reverterá em benefício dos sucessores e dos beneficiários da transferência do mesmo pelas partes, as quais não terão direito de transferir o mesmo ou quaisquer de seus poderes, funções ou obrigações sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
11.2 Os valores devidos por ambas as partes não se extinguem em nenhum momento, mesmo após o término do prazo de execução deste contrato, a não ser quando do efetivo pagamento em moeda nacional plenamente corrigido.
11.3 Em caso de litígio com terceiros que utilizem irregularmente a tecnologia descrita no pedido de patente objeto deste contrato, a LICENCIANTE poderá ceder totais poderes para a LICENCIADA representá-la no mesmo.
11.4 A tolerância de qualquer das partes na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste contrato não exime as outras partes de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
11.5 Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das partes de direito a ela conferido pelo presente contrato ou tolerância em impor estritamente seus direitos incluída a eventual aceitação de uma das partes, do atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações das outras partes, serão considerados como mera liberalidade não implicando em novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
11.6 Quaisquer comunicações ou solicitações previstas neste contrato serão efetuadas por carta e serão enviadas entre a LICENCIADA e a UFAL nos seguintes endereços:
LICENCIANTE
UNIVERSIDADE FEDERALDE ALAGOAS
Avenida Lourival de Melo Mota, s/n Campus A. C. Xxxxxx – Prédio da Reitoria Tabuleiro do Martins – Maceió/AL – XXX 00000-000
Tels.(00) 0000 0000/0000 0000
LICENCIADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11.7 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste contrato será considerada como tendo sido legalmente entregue e eficaz quando entregue em mãos a algum diretor ou funcionário responsável da parte a quem foi dirigida.
11.7.1 Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho da mesma, a que ocorrer primeiro;
11.7.2 Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário.
11.8 Qualquer das partes poderá, mediante comunicação por escrito às outras partes, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações devem ser enviadas.
11.9 O presente contrato, juntamente com eventuais anexos e aditivos, que assinados e rubricados, fazem parte integrante do presente instrumento, contém o acordo integral entre
as partes e substituirá todo e qualquer entendimento feito anteriormente, quer por escrito, quer verbalmente.
11.1O Nenhuma das partes será obrigada, por quaisquer termos referentes ao assunto deste contrato, que não seja o contido neste instrumento ou conforme seja estabelecido posteriormente por escrito, assinados pelas partes com as mesmas formalidades aqui contidas e especifica e explicitamente reconhecido como um aditivo ao presente contrato.
11.11 Se, durante a vigência deste contrato, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexeqüível, tal declaração não afetará a validade e/ou exeqüibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
11.12 Os casos omissos relativos a este contrato serão resolvidos pelas partes, que definirão as providências a serem tomadas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Maceió/AL., para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilégiado que seja.
E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió/AL. ,-- de de ----.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXX
REITOR P/LICENCIADA
TESTEMUNHAS RG:
CPF: TESTEMUNHA RG:
CPF: