EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX
Objeto: credenciamento para contratação sob a égide do regime jurídico privado de pessoas jurídicas, especializadas na operacionalização do ciclo de vida de software e da infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação, de consultoria e de gestão de negócio, em caráter temporário, com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
Período: por tempo indeterminado a partir do dia 12/3/2020 Horário: Das 8h15 às 17h45
Local: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, em Brasília/DF, CEP.: 70630-902 - na Gerência de Compras e Contratos – GECOC (2º andar - Ala Oeste) do edifício-sede da POUPEX.
ÍNDICE
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO 3
3. DAS ATIVIDADES E PROFISSIONAIS 4
4. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7
5. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES 7
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9
7. DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11
11. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL 13
ANEXO I – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 14
XXXXX XX – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PERFIL DE PROFISSIONAL 15
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 28
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO e de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 29
ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS 30
ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEGUNDO OS PERFIS DEFINIDOS 35
ANEXO VII – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 36
APÊNDICE I DO ANEXO VII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 51
APÊNDICE II DO ANEXO VII – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 52
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX
A ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, é uma instituição civil mutualista, sem fins lucrativos, criada e gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) nos termos da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980, submetida às normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao seu Estatuto, a POUPEX atua em todo o território nacional e opera com recursos captados em caderneta de poupança, sediada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília/DF – CEP: 70630-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.655.522/0001-21, torna público aos interessados que realizará por tempo indeterminado a partir do dia 12/3/2020, o recebimento de propostas para credenciamento de empresas, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente edital de credenciamento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas, especializadas na operacionalização do ciclo de vida de software e da infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação, de consultoria e de gestão de negócio, em caráter temporário, com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
2.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na Associação de Poupança e Empréstimo
- POUPEX, pelos e-mails xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 12/3/2020, no horário das 8h15 às 17h45.
2.2. Os documentos deverão ser entregues com identificação da referida empresa, contendo no corpo do e-mail, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS – GECOC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
2.3. Os interessados em participar do credenciamento poderão manifestar-se a qualquer tempo
durante a vigência do edital.
2.4. As empresas interessadas não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via e-mails xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.5. Recebida as propostas, a POUPEX poderá entrar em contato com a empresa para diligenciar alguma informação referente a documentação recebida.
3. DAS ATIVIDADES E PROFISSIONAIS
3.1. As atividades de interesse, com os correspondentes perfis profissionais a serem atribuídos no requerimento de credenciamento são os seguintes:
Tipo de Atividade | Discriminação | Perfis Profissionais Requeridos |
A1 | Execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software. Elabora Planos e identifica os cenários acompanha e monitora sobre versões integradas, de validação, mantem em execução toda a estrutura que compõe os testes dos sistemas envolvidos. | A1.A - Analista de testes; A1.B - Automatizador de teste. |
A2 | Suporte e desenvolvimento de soluções de “Front End” e “Back End” Desenvolve e implementa software por meio de codificação, domínio das linguagens (Front End e Back End), controla versões de código-fonte gera builds, pacotes, e rotinas por meio de script nas ferramentas de integração contínua, desenvolve mobile nativo ou híbrido, observando a arquitetura de referência, bem como a metodologia de desenvolvimento. | A2.A - Analista/Desenvolvedor - full stack; A2.B - Desenvolvedor Front end; A2.C - Desenvolvedor back end; A2.D - Desenvolvedor Mobile. |
A3 | Serviço especializado em cloud computing Executa atividades voltadas a otimizar a produtividade, capacidade e confiabilidade do ambiente computacional, propondo e implantando arquiteturas utilizando recursos de nuvem privada, pública ou hibrida | Especialista em cloud computing. |
A4 | Serviço especializado em infraestrutura de tecnologia. Planejamento e implantação de arquitetura e topologia relacionadas à serviços de rede dados e voz, virtualização de servidores, soluções de armazenamento e backup, sistemas operacionais para servidores, serviços de rede e infraestrutura para data center. | Especialista de Redes. |
A5 | Serviço especializado em banco de dados. Planejamento de arquitetura e topologia de atividades relacionadas implantação, migração e administração de serviços de banco de dados contendo características de alta disponibilidade, contingência, backup e restore; Atuar na resolução de problemas e performance nos ambientes de banco de dados; Migração de versão e aplicação de pacotes de correção. | Analista de Banco de Dados. |
A6 | Suporte técnico e atendimento aos usuários. Prestar atendimento e suporte técnico de 1º e 2º níveis, atender as solicitações de serviços de TI por meio dos canais de atendimento: telefone, chat online e ferramenta de gestão de serviços, registrando e solucionando conforme procedimentos técnicos. Prestar atendimento e suporte técnico especializados, por acesso remoto ou atendimento a campo, garantindo alta disponibilidade e performance das plataformas dos usuários de TI; | A6.A – Técnico de Suporte; A6.B – Analista de Xxxxxxx. |
A7 | Serviço especializado em análise de ameaças cibernéticas. Identificar os pontos mais fracos da infraestrutura para evitar danos financeiros, operacionais e de reputação causados por cibercriminosos, descobrir vulnerabilidades em qualquer tipo de aplicação. | Analista de Segurança Cibernética - RED TEAM. |
A8 | Serviço especializado em monitoramento de vulnerabilidades. Análise contínua de dados de ameaças virtuais, rastreamento em | A8.A - Analista de Segurança Cibernética - BLUE TEAM A8.B - Especialista de |
tempo real sobre ataques em andamento e direcionados. Realizar integrações com as ferramentas de comunicação para envio de alertas, mapeamento de ecossistemas de soluções de TI para configuração do ambiente de monitoramento por serviço. | Monitoramento. | |
A9 | Serviço especializado em conformidade em segurança cibernética. Apoiar a definição e implementação de políticas e normas de segurança da informação, garantindo o alinhamento e promovendo ações integradas entre as áreas de Compliance, Auditoria Interna, Governança e Relações com Investidores. | Analista de Segurança Cibernética - COMPLIANCE. |
A10 | Serviço especializado em gerenciamento de projetos, assegurando sua conclusão e o alcance dos benefícios. Auxiliar o Product Owner (PO) nas atividades inerentes ao gerenciamento de projetos, decomposição das necessidades de negócios identificando os requisitos gerados/impactados dos sistemas em forma estória s de usuário para início da execução do Sprint. | Analista de Projetos. |
A11 | Serviço especializado em governança de serviço de TI. Realizar as atividades inerentes à identificação, mapeamento, modelagem e gestão por processo dentro das organizações. | Analista de Governança e serviços de TI. |
A12 | Serviço especializado em Analytics. Desenvolver, implantar, acompanhar e propor otimização de modelos de machine learning. | Analista Analytics. |
A13 | Serviço especializado em Inteligência Artificial (IA). Desenvolver, implantar, acompanhar e propor otimização de modelos de redes neurais, soluções Linguagem Natural (NLP); | Especialista Inteligência Artificial (IA). |
A14 | Serviço especializado em Business Intelligence (BI). Desenvolver, implantar, acompanhar e propor otimização em modelos de data marts (DM) e data warehouse (DW), jobs ETL, dashboards e relatórios gerenciais. | Especialista em BI. |
A15 | Analista de negócios e requisitos. Execução das atividades de diagnóstico, participando de reuniões de levantamento junto ao corpo de usuários e técnico da POUPEX, para entender o problema apresentado, identificar requisitos e escopo da solução, propor alternativas de solução e produz documentos de especificação técnica. Planeja a experiência do usuário em sistemas e aplicativos, faz análise heurística, Benchmark realiza testes A/B e testes de usabilidade como usuário, prototipa projetos de interface, identifica problemas de usabilidade | A15.A - Analista de negócios; A15.B - Analista de requisitos; A15.C - UX/UI Designer. |
A16 | Consultoria empresarial em áreas de negócio. Apoiar a melhoria contínua de tecnologia e dos processos internos da instituição, garantir que os projetos tenham propósitos bem definidos, sintetizar informações fornecidas por diversas pessoas ligadas ao negócio, estressar as possibilidades do negócio, identificar e analisar os riscos para cada solução candidata identificada, buscar as melhores oportunidades de negócio, analisar tendências, propor novos produtos, melhorar produtos existentes, preocupar-se em encontrar novos caminhos para a empresa, além de ser responsável pela melhoria nos processos de eficiência, especialmente em relação ao diálogo entre a área de tecnologia e a área de gestão. | Especialista de negócios nas áreas: Empréstimo; Imobiliário; Seguros; Planos de Saúde e Odontológico; Financeiro; Contabilidade; Compras e Contratos; Recursos Humanos; Obras de Engenharia. |
A17 | Serviço especializado em Governança de Dados. Desenvolver, implantar, acompanhar e propor otimização de | Especialista em Governança de Dados. |
modelos de arquitetura de dados, gerir metadados, propor e elaborar Políticas e Regras de Dados. | ||
A18 | Serviço especializado em Engenharia de Dados. Desenvolver e escalar infraestrutura de ingestão, armazenamento e consulta de dados (data lake) estruturados e não estruturados, apoiar na escolha, construção e integração de ferramentas e realizar a democratização dos dados. | Especialista em Engenharia de Dados. |
A19 | Desenvolvedor de chatbot. Desenvolver soluções com chatbot para o atendimento de cliente. | Desenvolvedor Chatbot. |
A20 | Scrum Master. Direcionar e facilitar as tarefas realizadas pelo Product Owner e pela equipe de desenvolvimento, facilitar as tarefas atribuídas à equipe com o intuito de melhorar sua auto-organização, remover impedimento e alinhar o processo e ajudar todos a compreender os valores, princípios e práticas do Scrum. | Scrum Master. |
A21 | Serviço especializado em Infraestructure Lifecycle Management. Elaboração de plantas e mapas, visualização e análise de dados geográficos em tecnologia GIS. Administrar ambiente Servidor Geo, realizar desenvolvimento conforme normas, padrões e diretrizes do contratante, implementar os casos de uso, integrando os componentes e módulos do sistema. Atuar em projetos de modelagem 3d, renderização e animação, utilizando tecnologia BIM e softwares de alto desempenho gráfico como 3d max e unreal engine 4. Atuar com desenvolvimento de projetos de designer de interiores, empreendimentos residenciais e comerciais, acompanhamento de projetos e as demais rotinas do cargo. | A21.A - Analista GIS; A21.B - Analista GeoServer; A21.C - Analista Jogos; A21.D - Arquiteto Interiores / Designer A21.E - Arquiteto AEC. |
A22 | Suporte administrativo. Organizar, registrar, executar e controlar os processos inerentes à área de atuação, voltados ao apoio administrativo, acompanhar a execução de serviços realizados por terceiros, aquisição e controle de compras, analisar os custos envolvidos nos processos de compras e contratação de serviços. | Analista de Administração |
Bens e/ou Serviços | ||
Item | Bens e/ou Serviços | Quantidade |
1. | Os perfis profissionais serão requeridos conforme demanda da CODTI. | - |
3.2. A CONTRATADA poderá credenciar profissionais para executar um ou mais tipos de atividades.
3.3. As atividades profissionais somente poderão ser realizadas pelos profissionais vinculados aos prestadores de serviços credenciados, cuja qualificação técnica profissional relacionada ao perfil indicado foi aferida pela POUPEX.
3.4. A solicitação de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada e incluirá a indicação do novo profissional, acompanhada dos documentos correspondentes.
3.5. A solicitação de substituição por parte da CONTRATADA ensejará uma avaliação desse profissional, que deverá ter acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado no processo, para integrar o profissional substituído.
3.6. Caso a empresa credenciada não possua mais profissional habilitado tecnicamente, o seu credenciamento será cancelado ao final da vigência contratual.
3.7. Os profissionais designados pela CONTRATADA para prestação dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento, atuarão sem subordinação hierárquica e/ou sem qualquer relação de emprego com a POUPEX.
4. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. As atividades serão executadas na Sede da POUPEX, situada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU, em Brasília/DF, cujas atividades deverão estar compreendidas no período das 7h às 19h (horário de Brasília). Casos excepcionais serão avaliados pontualmente.
4.2. A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta-feira. Contudo, a POUPEX, por liberalidade, exigirá o cumprimento de 40 horas semanais. Eventualmente, em razão das atividades exigirem trabalho além das 8 (oito) horas diárias, a instituição poderá solicitar o cumprimento das 4 horas restantes no período de 18 às 22h ou mesmo no sábado.
4.3. Não será necessária a reposição temporária de profissional durante ausências legais tais como: férias, licença médica, maternidade/paternidade, núpcias, luto.
4.4. A POUPEX emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o a avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas.
4.5. O prazo para o início das atividades será de, pelo menos, 15 (quinze) dias após o envio da Ordem de Serviço.
4.6. O prazo de execução da atividade, constante da Ordem de Serviço, poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
4.7. A Ordem de Serviço ficará automaticamente cancelada quando for solicitada a substituição do profissional vinculado ao perfil, a qual será emitida, então, nova Ordem de Serviço observando a avaliação técnica dos habilitados.
4.8. Se a prestação de serviços já tiver sido iniciada e for solicitada pela empresa contratada a substituição do profissional vinculado ao perfil, será realizado o cancelamento da Ordem de Serviço.
4.9. Os meios de comunicação formal entre a POUPEX e a CONTRATADA serão realizados através de sistema indicado pela POUPEX no ato do envio da Ordem de Serviço.
5. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste edital, o valor mensal do perfil, conforme tabela abaixo e planilhas de custo e formação de preços, considerando o número de profissionais alocados naquele mês:
Tipo de Atividade | Perfil Técnico Associado | Valor Mensal em R$ |
A1 | A1.A - Analista de Testes, A1.B - Automatizador de teste | 12.000,00 |
X0 | X0.X - Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx; A2.B - Desenvolvedor Front end; A2.C - Desenvolvedor Back end; A2.D - Desenvolvedor Mobile | 17.500,00 |
A3 | Especialista em Cloud Computing | 10.560,00 |
A4 | Especialista de Redes | 17.500,00 |
A5 | Analista de Banco de Dados | 17.500,00 |
A6 | Técnico de Suporte Analista de Suporte | 6.500,00 10.000,00 |
A7 | Analista de Segurança Cibernética - RED TEAM | 16.000,00 |
A8 | A8.A - Analista de Segurança Cibernética - BLUE TEAM; A8.B - Especialista de Monitoramento | 16.000,00 11.440,00 |
A9 | Analista de Segurança Cibernética - COMPLIANCE | 16.000,00 |
A10 | Analista de Projetos | 16.000,00 |
A11 | Analista de Governança e serviços de TI | 16.000,00 |
A12 | Analista Analytics | 12.500,00 |
A13 | Especialista Inteligência Artificial (IA) | 9.720,00 |
A14 | Especialista em BI | 13.250,00 |
A15 | A15.A - Analista de Negócios; A15.B - Analista de Requisitos; A15.C - UX/UI Designer | 14.000,00 |
A16 | Especialista de negócios nas áreas: Empréstimo; Imobiliário; Seguros; Planos de Saúde e Odontológico; Financeiro; Contabilidade; Compras e Contratos; Recursos Humanos; Obras de Engenharia | 14.000,00 |
A17 | Especialista em Governança de Dados | 17.500,00 |
A18 | Especialista em Engenharia de Dados | 17.500,00 |
A19 | Desenvolvedor Chatbot | 9.720,00 |
A20 | Scrum Master | 15.000,00 |
A21 | A21.A - Analista GIS A21.B - Analista GeoServer A21.C - Analista Jogos A21.D - Arquiteto Interiores / Designer A21.E - Arquiteto AEC | 10.000,00 14.000,00 16.000,00 14.000,00 14.000,00 |
A22 | Analista Administrativo | 7.000,00 |
5.2. Os preços apresentados pelas empresas participantes poderão ter uma variação de até 1% (um por cento) para mais ou para menos em razão dos ajustes necessárias nas respectivas planilhas de custo e formação de preços.
5.3. É vedado a CONTRATADA pagar ao empregado montante inferior ao estabelecido na planilha de custo e formação de preço no que tange aos valores de salários mais benefícios.
5.4. No caso de o período da alocação de recurso iniciar ou finalizar em data diferente do primeiro dia do mês ou do último dia do mês, conforme o caso, a POUPEX pagará à CONTRATADA o proporcional ao valor mensal do perfil profissional.
5.5. Os direitos trabalhistas adquiridos antes do início da prestação de serviços, definido na Ordem de Serviço, serão suportados integralmente pela CONTRATADA.
5.6. A POUPEX somente se responsabilizará por férias integrais após a alocação do recurso por um ano, bem como afastamento legal por período de até 15 (quinze) dias.
5.7. Após aprovação, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal para pagamento dos valores devidos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento.
5.8. Para realizar o atesto, a CONTRATADA enviará para POUPEX no último dia útil do mês de prestação de serviços relatório contendo os nomes dos profissionais, o período trabalhado, o valor do perfil e o total a ser pago.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste credenciamento correrão à conta dos recursos próprios da POUPEX, consignados em seu orçamento sob Classificação Contábil/Orçamentária: 817390010200001 – pessoal especializado – processamento de dados e/ou
– 817630050030001 – serviços de consultoria de TI – pessoas jurídicas - CODTI.
7. DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do presente credenciamento ou da execução contratual:
7.1.1. as empresas que estejam em processo de falência, recuperação extrajudicial ou judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
7.1.2. empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
7.1.3. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste credenciamento;
7.1.4. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns a outra(s) Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) também interessada(s) em participar do certame;
7.1.5. empregado ou dirigente da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, da FHE, ou responsável pelo credenciamento;
7.1.6. pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX ou da FHE;
7.1.7. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX ou da FHE;
7.1.7.1. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
7.1.8. empresas associadas em consórcio, ou
7.1.9. empresa estrangeira que não possui representação no país.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das empresas será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
8.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da empresa proponente deverá indicar situação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira válida.
8.3. As empresas, que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 8.2, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
8.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
8.3.3. cartão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, com indicação de CNAE (atividade principal) pertinente as atividades objeto desta especificação;
8.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.5. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.4. As empresas deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
8.4.1. Instrumento de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes expressos para representar a empresa em contratações e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste credenciamento, se necessário;
8.4.2. Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante legal, conforme modelo constante do Anexo I;
8.4.3. Identificação da Equipe Técnica, conforme modelo constante do Anexo III;
8.4.4. Declaração de Regime de Tributação e de Micro ou Pequena Empresa, se for o caso, conforme modelo do Anexo IV;
8.4.5. Certidão Negativa do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (Art. 2º, Caput, da Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016);
8.4.6. Planilha de Custo e Formação de Preços por perfil profissional pretendido, preenchida conforme modelo do Anexo V, bem como os seguintes documentos:
8.4.6.1. comprovante RAT/FAT (que pode ser impressa no site FapWeb);
8.4.6.2. última convenção coletiva, se for o caso;
8.4.6.3. Demonstrativo de cálculo vale transporte, se for o caso;
8.4.7. Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.4.8. A empresa deverá apresentar para qualificação técnica operacional, atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove a prestação satisfatória de serviços para o perfil profissional pretendido, acompanhado de cópia do correspondente instrumento contratual ou nota fiscal e os dados de contato com a contratante em questão;
8.4.8.1. O atestado poderá ser substituído por Xxxxxxxx ou declaração de capacidade técnica dos profissionais indicados na equipe técnica;
8.4.8.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da própria empresa.
8.4.8.2.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras desta ou que possuam pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que conste no quadro societário da empresa emitente e da empresa proponente.
8.5. A comprovação de capacidade técnico-profissional, onde os integrantes da Equipe Técnica, apresentados pela empresa, devem possuir formação acadêmica, experiência e certificados conforme perfis profissionais indicados no Anexo II, deste edital.
8.6. Todos os profissionais indicados na Equipe Técnica deverão comprovar o vínculo formal com a empresa, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Contrato de Prestação de Serviços.
8.7. A comprovação dos quesitos da qualificação técnica profissional deverá ser realizada da seguinte forma:
8.7.1. formação profissional – cópia do diploma de nível superior;
8.7.2. experiência mínima comprovada – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Contrato de Prestação de Serviços ou Atestados de Capacidade Técnica;
8.7.3. conhecimento obrigatório e desejável – apresentação de cópia das certificações e/ou entrevista, quando couber.
8.8. A POUPEX reserva-se o direito de realizar diligências e comparecer aos locais indicados nos certificados e demais documentos para confirmação das informações contidas e comprovação da boa execução e eficiência dos serviços.
8.8.1. Não será admitida a apresentação de um mesmo integrante de Equipe Técnica, por diferentes empresas.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. As empresas deverão atender à qualificação técnica-operacional, sob pena de inabilitação.
9.2. Os profissionais indicados na Equipe Técnica serão classificados pela Qualificação Técnica Profissional apresentada e comporão a equipe na prestação de serviços, conforme Anexo VI.
9.3. Todas as empresas que atenderem ao solicitado serão contratadas.
9.4. As empresas contratadas prestarão serviço sob demanda da POUPEX a partir da emissão da Ordem de Serviço.
9.5. A escolha do profissional para prestação do serviço observará o cadastro prévio e avaliação técnica.
9.6. Não será contratada empresa que não possui profissional credenciado e habilitado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O edital estará à disposição dos interessados na Internet para download (sem ônus), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.2. Fica assegurado à POUPEX o direito de, no interesse da Instituição, na forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, dando ciência aos participantes.
10.2.1. As empresas não terão direito à indenização em decorrência da anulação do edital de credenciamento.
10.3. Nenhuma indenização será devida às empresas pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
10.4. É facultado a POUPEX em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento.
10.5. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, excluindo os dias de feriados nacionais e finais de semana.
10.7. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa no anexo a este edital, em especial no Anexo VII – Minuta de Instrumento Contratual, e deverão ser consideradas pela empresa proponente para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
10.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro.
10.9. Sugere-se aos interessados em participar do edital de credenciamento nº 17120/2020 - POUPEX que leiam com atenção este edital e seus anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo, assim, as condições para participação no certame.
11. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – Requerimento de Credenciamento;
II – Qualificação técnica por perfil de profissional; III – Declaração de identificação da equipe técnica;
IV – Declaração de regime de tributação e de microempresa ou empresa de pequeno porte; V – Modelo de planilha de custo e formação de preços;
VI – Critérios para classificação dos profissionais segundo os perfis definidos; VII – Modelo de instrumento contratual.
Brasília-DF, 5 de março de 2020.
WASHINGTON MOREIRA CORRENTE
Gerente Executivo de Compras e Contratos
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
(Papel timbrado da empresa)
À
ASSOSSIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 - POUPEX
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU 70630-902 – Brasília/DF
Empresa – Razão Social | |||
CNPJ | CF/DF | ||
Endereço | |||
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular |
Pelo presente, a empresa acima identificada vem requerer seu credenciamento em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 17120/2020, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
Declara, ainda, sob as penas da lei, que:
a) Tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, concordando com os termos do edital;
b) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
c) Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de credenciamento;
d) Concorda com os valores de horas técnicas mencionadas no referido edital;
e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
, de de 2020.
Local/Data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
Tipo de Perfil | Qualificação Técnica Profissional | Descrição |
A1 | A1.A - Analista de testes A1.B – Automatizador de testes | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, como Analista de testes. Conhecimento Obrigatório: Planejamento e Estratégia de Testes; conhecimento em Automação Web; Automação para APIs REST; Cultura e Mindset Ágil. Conhecimento Desejável: Experiência em Ruby para Testes Automatizados; Cucumber e BDD com Gherckin; Testes Unitários para Microserviços, Contínuos; Automação Mobile com Appium; Análise estática e dinâmica de código; Certificação CTFL – Certified Tester Foundation Level; Certificação: CSD – Certified Scrum Developer. |
A2 | A2.A -Analista/Desenvolvedor - Full Stack; A2.B - Desenvolvedor Front end; A2.C - Desenvolvedor Back end; A2.D - Desenvolvedor Mobile | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, em atividades de desenvolvimento de software utilizando práticas ágeis. Conhecimento Obrigatório: Desenvolvimento de software utilizando linguagens de programação mobile, Front End e/ ou Back End. Conhecimento Desejável: Desenvolvimento em uma das linguagens: Java, Python, PHP, Javascript, NodeJs, C#, C++, Flutter, React, React Native, Angular ou Swift; Certificações: Java SE Programmer (versão 5 ou superior); PCPP - Certified Professional in Python Programming; Associate Android Developer; Zend Certified PHP Engineer;MCSA - Microsoft Certified Solutions Associate; Mobile Web Specialist, PSD – Professional Scrum Developer e/ou - CSD – Certified Scrum Developer. |
A3 | Especialista em Cloud Computing | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento em sistema operacional e plataformas de virtualização de servidores, redes de comunicação, administração e uso de plataformas cloud, devsecops, metodologias ágeis, softwares de versionamento e sistema de gerenciamento de banco de dados. Conhecimento Desejável: Microsoft: MCSE: Core Infrastructure; Vmware: VCP; AWS Certified Solutions Architect – Professional; AWS Certified DevOps Engineer Professional; AWS Certified Advanced Networking – Specialty; Certified Kubernetes Administrator (CKA); Kubernetes Certified Service Provider; Certificação LPI – 2 - Linux Professional Institute Certificate; Certificação LPI – 3 - Linux Professional Institute Certificate; RedHat Certified System; CISCO - CCIE (Cisco Certified Internetwork Expert); CISCO - CCNP (Cisco Certified Network Professional). |
A4 | Especialista de Redes | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento em sistema operacional e plataformas de virtualização de servidores, redes de comunicação e voz, gerenciamento de soluções de armazenamento e backup. Conhecimento Desejável: Microsoft: MCSE: Core Infrastructure; BCA 101 - Bacula Backup Software Certified Administrator; Vmware: VCP; DCS- IE - Specialist Implementation Engineer Dell EMC Unity Solutions; Certificação LPI – 2 - Linux Professional Institute Certificate; Certificação LPI – 3 - Linux Professional Institute Certificate; RedHat Certified System; CISCO - CCIE (Cisco Certified Internetwork Expert); CISCO - CCNP (Cisco Certified Network Professional). |
A5 | Analista de Banco de Dados | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: SGBD Oracle; ou SGBD PostgreSQL; SGBD; ou Microsoft SQL Server; ou SGBD MariaDB; Inglês intermediário. Conhecimento Desejável: MCITP – Microsoft Certified IT Professional – Database Administrator; OCA ou OCP; Certificação LPI – 2 - Linux Professional Institute Certificate; PostgreSQL 11 Professional Certification; Oracle Enterprise Manager; SQL / PL-SQL; Backup/Restore (Rman, Datapump); Oracle ASM; Oracle RAC; Otimização de performance (Database e Sql); Migração de banco de dados; Conhecimentos de modelagem, extração e manipulação de dados; Sistema operacional Windows Server; Sistema operacional Linux\Unix. |
A6.A | Técnico de Suporte | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior, cursando no mínimo a partir do 3º sem, na área de tecnologia da informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Sistemas operacionais Windows e Linux; Pacote Office; Noções de redes; Reparo de softwares e hardwares; Facilidade de diagnóstico e solução de problemas; Excelente comunicação verbal e escrita. Conhecimento Desejável: Instalação, configuração e montagem de desktops, notebooks, impressoras e scanners; Configuração e operação de iPads e iPhones; Configuração de browsers (IE, Firefox e Chrome); Sistemas de acesso remoto; Certificações: Microsoft Windows10 MCSA; Linux Essential; HDI SCA–Support Center Analyst; HDI_DAST-Desktop Advanced Support Technician; ITIL Foundation. |
A6.B | Analista de Suporte | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior, na área de tecnologia da informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento avançado nos sistemas operacionais Windows e Linux, Pacote Office, Redes de Computadores; Noções de segurança da informação; Facilidade de diagnóstico e solução de problemas; Excelente comunicação verbal e escrita. Conhecimento Desejável: Ferramenta de gerenciamento de configurações – System Center; Telefonia; Serviços de e-mail; Noções de Cloud Computing; Certificações: Microsoft Windows10 MCSA; LPI_1-Linux Professional Institute; HDI SCA–Support Center Analyst; HDI_DAST-Desktop Advanced Support Technician; ITIL Foundation. |
A7 | Analista de Segurança Cibernética - RED TEAM | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Realizar análise de segurança em ambientes de sustentação, implementação e manutenção de serviços corporativos de redes e infraestrutura de sistemas operacionais GNU/Linux, e plataformas livres e serviços de diretório tais como: OpenLDAP, segurança de redes – firewalls, roteadores, IPS, IDS, switches,NAC – Network Access Control, VPN – Virtual Private Network (cliente-to-site e site-to-site), e antivírus; Conhecimento Desejável: Certificação LPI – 1 Linux Professional Institute Certificate; Certificação LPI – 2 Linux Professional Institute Certificate. |
A8.A | Analista de Segurança Cibernética - BLUE TEAM; | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Realizar atividades relacionadas à segurança de redes – firewalls, roteadores, IPS, IDS, switches, NAC –Network Access Control, VPN – Virtual Private Network (cliente-to-site e site-to-site), hardening de sistemas operacionais GNU/Linux, Microsoft Windows Server – versão 2008 R2 e superiores e gestão de suítes de antivírus líderes de mercado. Conhecimento Desejável: Certificação LPI – 1 - Linux Professional Institute Certificate; - Certificação LPI – 2 - Linux Professional Institute Certificate; Certificação LPI – 3 - Linux Professional Institute Certificate; Offensive Security Professional (OSCP); Offensive Security Wireless Professional (OSWP); Certified Ethical Hacker (CEHv9) ou superior. |
A8.B | Especialista de Monitoramento | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Ferramenta de monitoramento Zabbix; Ferramenta de painéis de indicadores Grafana; Banco de dados: Oracle, Mariadb, Postgresql; Linux, Windows, DHCP, DNS, Vmware, Graylog, Oraclevm.; Redes LAN/WAN; Redes WIRELESS; Inglês intermediário. Conhecimento Desejável: Microsoft: MCSE: Core Infrastructure; Certificação LPI – 2 - Linux Professional Institute Certificate; CISCO - CCNP (Cisco Certified Network Professional); Zabbix Certified Professional; Zabbix Certified Specialist. |
A9 | Analista de Segurança Cibernética - COMPLIANCE | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Prática em metodologias e frameworks tais como ISO 27K, ITIL, Cobit, COSO, Marco Civil da Internet, e LGPD;Normas de segurança ISX 00000, XXX 07002 e boas práticas de frameworks de Segurança da Informação, como SANS e NIST; Processos e controles de PCI DSS; Certificados Digitais SSL (MPKI externa e CA interna e externa), ICP-BR (principalmente SPB, CIP e COMPE), Code Signing e Java Signing. Conhecimento Desejável: Certified Information Systems Security Professional - CISSP; Ethical Hacking Foudation - EHF EXIN; EXIN Information Security Management ISO/IEC 27001; Certified Ethical Hacker (CEHv9) ou superior; |
A10 | Analista de Projetos | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Administração de Empresas, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Gerenciamento de Projetos, no mínimo, 360 horas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Dominar os conceitos de gerenciamento de projetos e de métodos ágeis, PRINCE2 e PMBOK; Ter habilidade de facilitação e condução de workshops e oficinas utilizando técnicas tais como: Design Thinking; Business Model Canvas; Objective Keys Results OKR; Conhecer os métodos e ferramentas: SCRUM; KANBAN; WBS; MS Project. Conhecimento Desejável: PMP (Profissional de Gerenciamento de Projetos); PRINCE2; PRINCE2 AGILE; KANBAN; SCRUM MASTER; SAFe. |
A11 | Analista de Governança e serviços de TI | Formação Profissional: Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação ou conclusão de curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área de atuação. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: ITIL v.3 Expert; COBIT 5 ou 2019; CBOK ; COSO; CMMI; Normas ISO. Conhecimento Desejável: KANBAN; SCRUM MASTER; Gestão da qualidade; LEAN IT; Six Sigma. |
A12 | Analista Analytics | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior em pelo menos um dos cursos Matemática, Estatística, Física, Engenharias, Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Domínio de modelagem de regressão, classificação, clusterização, teste de hipótese; Programação com suporte a aprendizado de máquina; Linguagens Python ou R. Conhecimento Desejável: Certified Analytics Professional (CAP); Conhecimento de BIG Data; MongoDB; Cognos Analytics; Conhecimento em Estatística; Conhecimento em docker; Ferramentas de Analytics. |
A13 | Especialista Inteligência Artificial (IA) | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Domínio em técnicas de ciência de dados (regressão, classificação, clusterização, teste de hipótese); Programação com suporte à aprendizado de máquina como R ou Python; Conhecimento em Tensorflow ou PyTorch; Conhecimento Desejável: Experiências nas linguagens Python ou R ou Scala ou Perl ou SAS ou SPSS; Certified Analytics Professional (CAP); Experiência em desenvolvimento de soluções de RPA (Robotic Process Automation); Machine Learning; Conhecimento em docker. |
A14 | Especialista em BI | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: IBM Data Stage; IBM Data Manager; Linguagem SQL. IBM Cognos Analytics; Conhecimento ferramenta de report para BI (Metabase ou Qlik Sense ou Power BI ou Tableau). Conhecimento Desejável: IBM Certified Solution Developer - InfoSphere DataStage v11.*; Conhecimento em IBX XX0, IBM Planning Analytics. Conhecimento em ETL, SQL, Estatística; Certificação em: IBM Cognos Analytics - Author Reports Advanced (v11.*); IBM Cognos Analytics - Author Reports with Multidimensional Data (V11.*); IBM Certified Solution Developer - InfoSphere DataStage v11.*; |
A15.A | Analista de Negócios | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, como analista de negócios. Conhecimento Obrigatório: Ferramentas e soluções de TI para solucionar problemas de negócio. Conhecimento Desejável: Certificação CSPO – (Certified Scrum Product Owner); e Certificação UX-PM Nível 1. |
A15.B | Analista de Requisitos | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, como analista de requisitos em projetos de construção de software utilizando práticas ágeis. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento dos métodos e técnicas SCRUM, Lean Startup, Design Thinking e/ou UX Design. Conhecimento Desejável: Conhecimento dos métodos e técnicas SCRUM, Lean Startup, Design Thinking e/ou UX Design. |
A15.C | UX/UI Designer | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, como UX/UI Designer. Conhecimento Obrigatório: Designer gráfico; de programação; de interação centrada no usuário; conhecimento dos métodos de pesquisa pela internet. Conhecimento Desejável: Leituras de dados de ferramentas: Analytics, Design Thinking e Design Sprint ;Certificação CSPO Certified Scrum Product Owner; Certificação UX-PM Nível 1. |
A16 | Especialista de negócios nas áreas: Empréstimo; Imobiliário; Seguros; Planos de Saúde e Odontológico; Financeiro; Contabilidade; Compras e Contratos; Recursos Humanos; Obras de Engenharia | Formação Profissional: Graduação e especialização na área de conhecimento na qual será contratado. Experiência Mínima Comprovada: 5 (cinco ) anos como Analista de negócios. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento negocial nas áreas: Imobiliário; Seguros; Planos de Saúde e Odontológico; Financeiro; Contabilidade; Compras e Contratos; Recursos Humanos; Direito; Estatísticas; Arquitetura; ou Engenharia. Conhecimento Desejável: Certificações dos Órgãos de Classe; Gerenciamento de Projeto. |
A17 | Especialista em Governança de Dados | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Governança, qualidade e profiling de dados; IBM InfoSphere Information Server; Modelagem de dados e SQL;Conhecimento em Data Linage; Conhecimento Desejável: Conhecimento do DAMA DMBOK; Certificação CDMP (Certified Data Management Professional); IBM Certified Specialist - InfoSphere 11.5 Information Governance Catalog; IBM Certified Solution Developer - InfoSphere DataStage v11.3. |
A18 | Especialista em Engenharia de Dados | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento em programação distribuída, Banco de Dados SQL e NoSQL, Streaming de dados. Conhecimento Desejável: Ingestão e streaming de dados (Xxxxx, Kinesis); Processamento distribuído (Spark, Hadoop, Hive), AWS, GCP, Azure. Gerenciamento de pipelines de dados (Airflow, Nifi); Familiaridade com ecossistema IaC (infrastructure as code); Armazenamento de dados (ex.: MySQL, MongoDB, S3, DynamoDB, Redshift, Snowflake, Cassandra, PostgreSQL); Desenvolvimento de software (Java, Python, Git, Docker, kubernetes, Go); |
A19 | Desenvolvedor Chatbot | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento de técnicas treinamento de chatbot, experiência de criação de curadoria; Conhecimento de criação de fluxos de conversas. (design conversation). Conhecimento Desejável: Conhecimento em Haza; IBM Watson; Conhecimento em qualquer framework de chatbot; Desenvolvimento Web (javascript ou Angular ou react, vue.js); Conhecimento em docker. |
A20 | Scrum Master | Formação Profissional: Graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano, como Scrum Master. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento dos métodos e técnicas SCRUM, Lean IT, Design Thinking e/ou Gerenciamento de Projetos. Conhecimento Desejável: Professional Scrum Master (PSM I, PSM II ou PSM III); EXIN/LITA Lean IT Foundation; SAFe - Safe Agile Framework. |
A21.A | Analista GIS | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área em Tecnologia da Informação, Engenharia ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação ou Engenharia, de no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano em projetos e/ou sistemas de informação geográfica. Conhecimento Obrigatório: Experiência comprovada em desenvolvimento, configuração e utilização de Geotecnologias e WebGIS; Construir serviços Web com linguagem Python utilizando Flask ou Django; Construir Front-End para aplicações web, usando bibliotecas como Angular e React; Construir aplicativos mobile; Construir componentes utilizando plataformas GIS; Conhecimento em métodos ágeis: Scrum e Kanban; Conhecimento em soluções GIS (ArcGis, QGis, Geomedia); Conhecimentos de Banco de dados SQL (SqlServer, Oracle, PostgreSQL); Conhecimentos em Provedores de cloud infrastructure (AWS, GCP e Heroku); Conhecimento em Integração e Entrega Contínua; Capacidade de realizar testes de unidade, funcionais e de integração; Conhecimento Desejável: Conhecimentos nas Tecnologias Google Maps API, NodeJS, Android, iOS; Experiência com sistemas de alta disponibilidade; Conhecimento sobre APIs. |
A21.B | Analista GeoServer | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área em Tecnologia da Informação, Engenharia ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação ou Engenharia, de no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano em projetos e/ou sistemas de informação geográfica. Conhecimento Obrigatório: Experiência comprovada na instalação, configuração, utilização do software livre GeoServer; Modelagem de dados geográficos; Qualidade e precisão de dados geográficos; Conhecimento nos padrões OGC; SGBD relacional (Sybase, Oracle e PostgreSQL) e SGBD geográfico (PostGIS, Oracle Spatial), entre outros; Conhecimento do servidor de mapas GeoServer; Bons conhecimentos em orientação a objetos e componentização; Conhecimento de fundamentos de geoprocessamento. Conhecimento Desejável: Cursos específicos e/ou certificações em gestão de projeto e metodologias ágeis; Conhecimento do framework OpenLayers; Conhecimento em sistemas de informação geográfica (SIG) (ArcGis, QGis, Geomedia); Desenvolvimento WebGIS (MapServer, Geoserver, Google Maps API); Conhecimentos em Python/JSP/JavaScript e SQL. |
A21.C | Analista Jogos | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área em Tecnologia da Informação, Engenharia ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação ou Engenharia, de no mínimo, 360 horas; Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano em projetos e/ou desenvolvimento de ambientes virtuais. Conhecimento Obrigatório: Conhecimento avançado de trabalho do Unreal Engine 4 e seu gráfico de programação visual (blueprints) e/ou similares; Grande interesse em espaço em Realidade Virtual e Realidade Aumentada; Conhecimento em shader programming languages (PSSL/HLSL/GLSL...); Fortes habilidades de álgebra linear; Experiência com várias tarefas principais do sistema, como gráficos, redes, áudio / vídeo e ferramentas; Forte habilidade de otimização de desempenho; Conhecimento Desejável: Conhecimento com renderização e animação, utilizando tecnologia BIM (AutoDesk, Bentley, outros) e softwares de alto desempenho gráfico; Experiência em Programação Python; |
A21.D | Arquiteto Interiores / Designer | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área em Arquitetura, Design Gráfico de Interiores ou afins. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 2 (dois) anos. Conhecimento Obrigatório: Desenvolvimento e realização de projetos de plantas baixa e 3D; Atuar com desenvolvimento de projetos de empreendimentos residenciais; Executar projetos de empreendimentos imobiliários de prédios residenciais e comerciais; Experiência em Desenvolvimento e realização de projetos de eventos promocionais; Conhecimento e domínio em REVIT, CAD, Sketchup, e outras ferramentas para desenho e modelagem; Conhecimento no mercado imobiliário em todos os padrões e MCMV; Desenvolvimento de interiores; Conhecimento sobre normatização e processos para desenvolvimento em BIM; Conhecimento em ferramentas para renderização; Conhecimento Desejável: Desenvolvimento de projetos (2D, 3D, 4D, 5D, 6D e 7D) em plataforma BIM; |
A21.E | Arquiteto AEC | Formação Profissional: Graduação em curso de nível superior na área em Arquitetura, Design Gráfico de Interiores ou afins. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 2 (dois) anos. Conhecimento Obrigatório: Desenvolvimento e realização de projetos de plantas baixas e 3D; Atuar com desenvolvimento de projetos de empreendimentos residenciais; Executar projetos de empreendimentos imobiliários de prédios residenciais e comerciais; Experiência em Desenvolvimento e realização de projetos de eventos promocionais; Conhecimento e domínio em REVIT, CAD, Sketchup, e outras ferramentas para desenho e modelagem; Conhecimento no mercado imobiliário em todos os padrões e MCMV; Desenvolvimento de interiores; Conhecimento sobre normatização e processos para desenvolvimento em BIM; Conhecimento em ferramentas para renderização. Conhecimento Desejável: Desenvolvimento de projetos (2D, 3D, 4D, 5D, 6D e 7D) em plataforma BIM; |
A22. | Analista Administrativo | Formação Profissional: Graduação em Administração ou áreas correlatas. Experiência Mínima Comprovada: Mínimo de 1 (um) ano. Conhecimento Obrigatório: Saber organizar as atividades de acordo com a ordem de prioridade e o prazo definido; Saber conduzir diversas atividades simultaneamente; Saber interpretar textos, a partir do reconhecimento da sua estrutura, da tese defendida e dos argumentos apresentados; Saber concatenar e apresentar ideias e/ou projetos de modo convincente; Saber dimensionar e administrar riscos relacionados ao trabalho. Conhecimento Desejável: Legislação aplicada à área de atuação; Normas e procedimentos da área; Regime interno; Padrões de elaboração de documentos; Noções de Direito Civil, Empresarial e Tributário; Lei 8.666/93 e suas alterações; Legislação correlata. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
(Papel timbrado da empresa)
À
ASSOSSIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 - POUPEX
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
A empresa.................................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., declara para fins de apresentação de proposta comercial, que os profissionais abaixo integram a Equipe Técnica desta empresa que é especializadas na operacionalização do ciclo de vida de software e da infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação, de consultoria e de gestão de negócio, em caráter temporário, com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no referido edital de credenciamento e seus anexos:
Profissional | Atividades (códigos) | Natureza da Relação Profissional (*) | Perfis de Profissionais (códigos) | ||
Nome | Formação Acadêmica | Tempo de Experiência na Atividade | |||
(*) Sócio, empregado ou subcontratado.
Observações:
- Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnica por outro com apresentação de documento por escrito, devidamente fundamentado, e incluindo a indicação do novo profissional, acompanhado de acervo técnico.
- Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CODTI.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO e de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
À
ASSOSSIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 - POUPEX
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
(Papel timbrado da empresa)
A (Empresa) , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA que:
a) seu regime tributário é: ( ) Xxxxx Xxxx ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx ( ) Optante
Simples – Anexo ( ) Arbitrado ( ) outro especificar
, neste exercício;
b) possui receita bruta anual de R$ , conforme recibo de entrega de Declaração de IRPJ nº , do último ano-calendário, que é legalmente considerada (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e atende integralmente às exigências e disposições do § 2º, do artigo 13 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, (este item só deverá ser preenchido se for o caso).
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
ANEXO VI – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEGUNDO OS PERFIS DEFINIDOS |
Empresa | ||
Nome do profissional indicado | ||
Atividade | Perfil Profissional | |
Diplomas/Cursos/Experiências | Pontuação | |
1. Graduação ou Pós-Graduação (Especializações): (mínimo de 360 horas) Deverá ter relação direta com a área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função. (Pontuação Máxima: 6,0 pontos) | 3,0 pontos (por curso) | |
2. Mestrado: Deverá ter relação direta com a área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função. (Pontuação Máxima: 4,0 pontos) | 4,0 pontos (por curso) | |
3. Doutorado: Deverá ter relação direta com a área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função. (Pontuação Máxima: 6,0 pontos) | 6,0 pontos (por curso) | |
4. Experiência Profissional: Na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função. (Pontuação Máxima: 16 pontos) | 2,0 pontos (por ano completo) | |
5. Cursos Extracurriculares: Na área das atividades previstas para as experiências profissionais exigidas para a função. | ||
5.1 Carga horária mínima de 80 horas (Pontuação Máxima: 4,0 pontos) | 1,0 ponto (por curso) | |
5.2 Carga horária mínima de 40 horas (Pontuação Máxima: 2,0 pontos) | 0,5 ponto (por curso) | |
5.3 Carga horária mínima de 30 horas (Pontuação Máxima: 0,8 ponto) | 0,2 ponto (por curso) | |
6. Certificações: | ||
6.1 Execução de Projeto/Serviço de TI (Pontuação Máxima: 5,0 pontos) | 1,0 ponto (por certificação) | |
7. Profissional vinculado a Micro ou Empresa de Pequeno Porte | ||
7.1 O profissional se vincula a micro ou empresa de pequeno porte. | 3,0 pontos | |
8. Entrevista (média da nota obtida pelos membros da Comissão) | ||
8.1 Resultado da entrevista (Pontuação Máxima: 10,0 pontos) |
- As exigências constantes dos itens 1, 4, 6 e 8 são obrigatórias, considerando o perfil profissional indicado. Logo, no caso de ser atribuída nota zero para estes itens, o profissional será desclassificado.
- A entrevista somente será realizada com até duas vezes o número de vagas requeridas, conforme demanda da instituição.
- A entrevista procurará confirmar o domínio técnico dos itens obrigatórios e desejáveis, bem como avaliar aspectos comportamentais.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2020 - POUPEX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A POUPEX E A , PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO CICLO DE VIDA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
A ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, sediada nesta Capital, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/x.x, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, CF/DF n.º 07.451.631/001-57 neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento) _ , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (estado civil)
,(profissão) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Edital de Credenciamento nº 17120/2020 e Requerimento de Credenciamento, de / /2020, partes integrantes deste instrumento, regido pelas cláusulas seguintes e pelas normas de Direito Privado
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas, especializadas na operacionalização do ciclo de vida de software e da infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação, de consultoria e de gestão de negócio, em caráter temporário, com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, conforme as seguintes atividades:
(adaptar Tabela do Anexo II de acordo com o tipo de profissional aprovado no requerimento de identificação da equipe técnica)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As atividades serão realizadas dentro do período das 7h às 19h, na sede da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF.
2.3. Não será necessária a reposição temporária de profissional durante ausências legais tais como: férias, licença médica, maternidade/paternidade, núpcias, luto.
2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas.
2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados.
2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas.
2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço.
2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas).
2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequada para as atividades.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para execução dos serviços técnicos serão definidos na Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE, bem como a atividade, perfil, o nome do profissional credenciado, dentre outros, conforme modelo constante do Apêndice I deste contrato.
3.1.1. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista para o início da prestação dos serviços.
3.1.2. A CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para reunião de alinhamento em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da referida Ordem de Serviço.
3.1.3. O prazo de execução da atividade, constante da Ordem de Serviço, poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
3.1.4. A Ordem de Serviço ficará automaticamente cancelada quando for solicitada a substituição do profissional vinculado ao perfil, a qual será emitida, então, nova Ordem de Serviço observando a avaliação técnica dos habilitados.
3.1.5. Se a prestação de serviços já tiver sido iniciada e for solicitada pela empresa contratada a substituição do profissional vinculado ao perfil, será realizado o cancelamento da Ordem de Serviço.
3.2. Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da sua ocorrência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. A lista de atividades, assim como os requisitos obrigatórios dos perfis poderão ser atualizados durante a vigência do contrato em virtude de mudanças nos processos da POUPEX, de aquisição de novas tecnologias ou mudança de paradigmas do mercado, mediante comunicação prévia à empresa contratada.
4.2. O prazo para adequação às novas atividades ou para eventual readequação dos perfis será de 90 (noventa) dias.
4.3. Findo o prazo sem que a CONTRATADA adeque os perfis profissionais às alterações das atividades o contrato será reincidido.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - NMS
5.1. A CONTRATANTE distribuíra tarefas que deverão ser executadas pela CONTRATADA dentro do período estabelecido.
5.2. A CONTRATANTE fará Medição do Acordo de Nível de Serviços - ANS no último dia útil do mês.
5.2.1. No mês em que não houver previsão de tarefas a serem concluídas não haverá cálculo do Fator de Redução dos Serviços - FRS.
5.3. Na primeira medição, além dos indicadores constantes do ANS abaixo, será realizada avaliação de desempenho do profissional credenciado pela CONTRATADA, conforme Apêndice II deste contrato.
5.4. Caso o profissional não atinja nota igual ou superior a 27 na avaliação de desempenho do profissional, a Ordem de Serviço correspondente será cancelada para o restante do período.
5.5. O valor mensal final a ser pago à CONTRATADA estará associado ao alcance de indicadores de Acordo de Nível de Serviço (ANS), detalhados a seguir.
Tarefas Concluídas | Fator de Redução de Serviços | Fórmula |
Acima de 89% | 0% | Quantidade de tarefas concluídas/ Quantidade total de tarefas atribuídas * 100% |
70 a 89% | 5% | |
Abaixo de 70% | 10% (*) |
(*) Serão aplicadas penalidades e a Ordem de Serviço poderá ser cancelada.
5.6. O Valor Final de Faturamento (VFF) correspondente aos serviços prestados será calculado a partir do Faturamento Mensal dos Serviços (FMS) deduzido da soma do Fator de Redução de Serviços (FRS), multiplicado pele valor de Faturamento Mensal dos Serviços (FMS), conforme a fórmula abaixo.
VFF = FMS - (FRS x FMS)
VFF = valor final a ser faturado pela CONTRATADA após aplicação da soma dos fatores de redução;
FMS = valor correspondente ao faturamento mensal dos serviços Onde:
FRS = fator de redução mensurado a partir do desempenho de conclusão de tarefas.
5.7. O Valor Final de Faturamento - VFF só será pago pela CONTRATANTE após entrega e validação das evidências quanto ao desempenho atingido pela CONTRATADA no período em questão.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total anual estimado deste contrato é de R$ (por extenso).
6.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste credenciamento correrão à conta dos recursos próprios da POUPEX, consignados em seu orçamento sob Classificação Contábil/Orçamentária: 817390010200001 – pessoal especializado – processamento de dados e/ou – 817630050030001 – serviços de consultoria de TI – pessoas jurídicas - CODTI.
6.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, quando for o caso, mão de obra especializada, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à POUPEX.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor por demanda, conforme discriminado no quadro abaixo e planilha de custo e formação de preços, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante assinatura do Termo de Aceite e atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias do vencimento.
(adaptar Tabela da cláusula quinta do edital de credenciamento, de acordo com o tipo de profissional aprovado no requerimento de identificação da equipe técnica)
7.2. É vedado a CONTRATADA pagar ao empregado montante inferior ao estabelecido na planilha de custo e formação de preço no que tange aos valores de salários mais benefícios.
7.3. No caso de o período da alocação de recurso iniciar ou finalizar em data diferente do primeiro dia do mês ou do último dia do mês, conforme o caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o proporcional ao valor mensal do perfil profissional.
7.4. Os direitos trabalhistas adquiridos antes do início da prestação de serviços, definido na Ordem de Serviço, serão suportados integralmente pela CONTRATADA.
7.5. A CONTRATANTE somente se responsabilizará por férias integrais após a alocação do recurso por um ano, bem como afastamento legal por período de até 15 (quinze) dias.
7.6. Para realizar o atesto, a CONTRATADA enviará para CONTRATANTE no último dia útil do mês de prestação de serviços relatório contendo os nomes dos profissionais, o período trabalhado, o valor do perfil e o total a ser pago.
7.7. As Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverão ser emitidas no mês da prestação dos serviços e preenchidas com os dados abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição municipal ou CF/DF:
End.:
Cidade:
CEP:
7.7.1. O recebimento das Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverá ocorrer até o 3º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, bem como, todos os documentos exigidos para o pagamento, em formato de PDF, encaminhados ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e/ou físico da CONTRATANTE, aos cuidados da Gerência de Compras e Contratos – GECOC.
7.7.2. A liberação das Notas Fiscais (NFe/DANFE) para pagamento está condicionada ao atendimento das Faixas Final de Faturamento - VFF, item 6.6 deste contrato, ao preenchimento correto, ao atesto pela fiscalização e a apresentação dos documentos previstos abaixo, podendo ensejar na contagem de novo prazo para o efetivo pagamento após a regularização das pendências.
a. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS (quando for o caso);
b. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Certidões Negativas de Tributos Estaduais e Municipais;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Termo de Rescisão dos Contratos de Trabalho – TRCT, relativo ao empregado vinculado aos serviços prestados e dispensado antes do término da prestação dos serviços (quando o caso);
f. Guia de recolhimento da Previdência Social – GPS;
g. Guias de Recolhimento do FGTS – GFIP, bem como os extratos de depósito, individualizados, dos empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE (quando o caso);
h. Comprovantes dos pagamentos referentes às verbas trabalhistas do mês anterior ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal, relativas a todos os empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE, bem como dos comprovantes de recebimento do vale transporte ou a Declaração de não Adesão ao vale transporte e vale alimentação (quando o caso).
7.7.3. as certidões das alíneas “a” a “d”. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.7.4. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação, por amostragem, da regularidade para com os empregados da CONTRATADA, que efetivamente, participarem da execução do contrato, quanto a:
a. o pagamento de salários (ou pró-labore), adicionais, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
b. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
c. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d. aos depósitos do FGTS (quando o caso).
7.7.5. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata das alíneas do item 8.2.4. a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.7.6. Na impossibilidade de emissão de carta de correção, a Nota Fiscal irregularmente preenchida, deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contando novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
7.7.7. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
7.8. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
7.9. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
7.10. Os pagamentos estão condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos relativos à Cláusula Décima Oitava.
7.11. Caso a CONTRATADA não honre com o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada, mediante prévia comunicação, a deduzir das faturas os respectivos valores e efetuar o seu pagamento direto. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo que a comunicação deste fato a CONTRATANTE até a data do adimplemento da obrigação poderá ser considerada como atenuante quando da aplicação das penalidades.
7.12. Na impossibilidade de pagamento direto pela CONTRATANTE, os valores retidos serão depositados cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS.
7.13. Em caso da CONTRATADA, ainda que imune ou isento, cuja sede ou matriz econômica seja estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, fica por força desse contrato, obrigada a inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, nos termos do art. 19A e seguintes do Decreto nº. 25.508/2005.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
8.1.1. que os serviços tenham sido prestados regularmente;
8.1.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
8.1.3. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização dos serviços;
8.1.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
8.1.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação deste contrato.
8.2. Por ocasião da prorrogação do instrumento contratual, a CONTRATANTE deverá realizar negociação para redução/eliminação dos custos considerados como não renováveis, já pagos ou amortizados, no primeiro ano de contratação, sendo necessária alteração da Planilha de Custo e Formação de Preços.
9. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
(adaptar essa cláusula para as empresas que apresentarem planilha de custo e formação de preço de seus funcionários)
9.1. Para a primeira repactuação dos serviços contratados deste contrato, somente poderá ser corrigido após decorrido o prazo de um ano, contado a partir da apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, no caso de cessão de mão de obra, considera-se como a data do orçamento, a data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria Profissional dos Empregados da CONTRATADA, ou equivalente, que estipulou o salário vigente à época da apresentação da proposta;
9.1.1. As alterações de valores subsequentes à primeira repactuação somente poderão ocorrer após o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data de início da primeira repactuação de preços.
9.1.2. A CONTRATADA deverá submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como cópia do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou equivalente.
9.1.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
9.1.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.1.5. O prazo acima ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não providenciar as correções necessárias ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
(adaptar essa cláusula para as empresas que apresentarem planilha de custo e formação de preço para os sócios)
10.1. No caso de sócio prestando os serviços, o valor pactuado no contrato poderá ser reajustado anualmente e calculado pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), ou, em caso de sua extinção ou não divulgação, outro índice equivalente, que melhor se ajuste ao objeto do Contrato, ou ainda, por acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. cumprir todas as exigências constantes do edital de credenciamento nº 17120/2020 e deste contrato;
11.1.2. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
11.1.3. executar os serviços objeto deste contrato somente por profissionais devidamente credenciados;
11.1.4. propiciar à CONTRATANTE os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços, observando as penalidades cabíveis;
11.1.5. comunicar à CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
11.1.6. fornecer à CONTRATANTE todas as informações solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.1.7. responsabilizar-se pela veracidade, idoneidade, suficiência e exatidão das informações fornecidas à CONTRATANTE referentes à qualificação técnica de sua equipe;
11.1.8. atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.1.9. executar o objeto deste contrato, com qualidade e eficiência, observando as normas e especificações básicas, os parâmetros e rotinas atinentes à boa técnica e as normas jurídicas aplicáveis;
11.1.10. manter devidamente identificados, por meio de crachás com fotografias recentes, seus empregados que prestarem serviços nas instalações da CONTRATANTE;
11.1.11. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
11.1.12. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato ex-empregado da CONTRATANTE ou da Fundação Habitacional do Exército - FHE;
11.1.13. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Fundação Habitacional do Exército - FHE;
11.1.14. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
11.1.15. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à atividade da mesma;
11.1.16. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
11.1.17. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente contrato;
11.1.18. responsabilizar-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
11.1.19. ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação expressa nesse sentido, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento o objeto do presente contrato; e
11.1.20. assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à CONTRATANTE, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à CONTRATANTE serão suportados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente imputáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
12.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
12.1.2. não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
12.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima citados, a CONTRATADA estará sujeita ao encerramento do contrato e demais cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da CONTRATANTE:
13.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
13.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado, podendo realizar testes, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
13.1.3. fornecer a infraestrutura necessária para prestação dos serviços na dependência da CONTRATANTE;
13.1.4. disponibilizar mecanismos para a transferência de conhecimento acerca dos sistemas que suportam as necessidades de informação dos projetos nos quais os profissionais serão alocados;
13.1.5. comunicar à CONTRATADA sobre eventuais irregularidades observadas dos serviços contratados, para solução pela CONTRATADA;
13.1.6. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato;
13.1.7. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer defeitos e irregularidades encontrados na solução, fixando-lhe prazos para justificativa e correções;
13.1.8. efetuar o pagamento de sua responsabilidade na data prevista, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA
14.1. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE os direitos autorais, patrimoniais, a propriedade intelectual em caráter definitivo sobre os resultados produzidos em consequência deste credenciamento, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet, documentação didática em papel ou em mídia eletrônica, sem se limitar a estes.
14.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATADA deverá seguir todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, tais como:
a) credenciar junto a CONTRATANTE seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE;
b) identificar qualquer equipamento da empresa contratada que venha a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc;
c) manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados;
d) observar, rigorosamente, todas as demais normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CODTI da CONTRATANTE;
e) adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE;
f) comunicar a CONTRATANTE, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de seus empregados, com antecedência mínima de 3 (três) dias, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas e informações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar serviços constantes do objeto deste contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VIGÊNCIA
16.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e vigorará até de
de .
16.2. Caso as partes não se interessem pela prorrogação deste contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual.
16.3. Caso a CONTRATADA não possua mais profissional no habilitado, o seu credenciamento será cancelado ao final da vigência contratual.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
17.1. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passe a ter acesso a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
17.2. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
17.2.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
17.2.2. exclusão, pela CONTRATADA, dos dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
17.3. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.4. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger as dados e/ou informações da CONTRATANTE.
17.5. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
17.6. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
17.7. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
18.1.1. O Gestor, juntamente com os fiscais, deverão acompanhar a prestação dos serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização dos serviços objeto deste contrato.
18.1.2. No último dia útil do mês de prestação de serviços a CONTRATADA enviará o relatório contendo os nomes dos profissionais, o período trabalhado, o valor do perfil e o total a ser pago.
18.1.3. A CONTRATANTE por intermédio do representante designado acompanhará a prestação de serviços, registrando as ocorrências e determinando as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive, poderá sustar a prestação de serviços parcialmente sempre que considerar a medida necessária.
18.1.4. Após a apuração do valor devido no período em questão, a fiscalização informará a CONTRATADA o valor exato para emissão da nota fiscal de serviços.
18.1.5. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento das notas fiscais não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estabelecidas quando da contratação.
18.1.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
18.1.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações editalícias, trabalhistas e sociais, a CONTRATADA deverá apresentar (quando couber):
I) No primeiro mês da prestação dos serviços:
a. relação dos empregados que prestarão serviços vinculados ao presente contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a indicação dos responsáveis técnicos, quando necessário;
c. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços à CONTRATANTE;
II) A qualquer tempo, quando solicitado pela CONTRATANTE:
a. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços de qualquer empregado;
d. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
III) Quando da rescisão ou extinção do contrato:
a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço à CONTRATANTE, que eventualmente forem dispensados, devidamente homologados;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
18.1.8. No caso de eventual irregularidade constatada na apresentação dos documentos elencados nesta cláusula, poderá ensejar a suspensão do pagamento até que haja a regularização da pendência por parte da CONTRATADA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem prejuízo da possibilidade da incidência de multa contratual conforme Cláusula Vigésima.
18.1.9. A CONTRATANTE poderá ainda, a seu critério, realizar o pagamento das obrigações de natureza trabalhista, diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução do objeto deste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PENALIDADES
19.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
19.1.1. Advertência, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade;
19.1.2. multa:
19.1.2.1. de 0,1% ao dia, respeitando o limite de 5% do valor global do contrato, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual nos casos de inexecução parcial do contrato;
19.1.2.2. de 20% do valor global do contrato nos casos de inexecução total do contrato;
19.1.2.3. até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de infringência por parte da CONTRATADA de disposições constantes na legislação e que não estejam abarcadas pelos demais itens desta cláusula.
19.1.3. Cancelamento da Ordem de Serviços, quando o profissional credenciado pela CONTRATADA possuir desempenho abaixo do estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS;
19.1.4. Rescisão unilateral pela CONTRATANTE, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade, sem prejuízo da aplicação das multas contratuais.
19.2. Os casos de descumprimento dos ANS, conforme definido nesta Especificação Técnica de Solução de TI, serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução total ou parcial do contrato.
19.3. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente em face das circunstâncias do caso específico.
19.4. As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais multas e/ou penalidades.
19.5. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas penalidades mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as penalidades mais graves
19.6. As penalidades poderão ser relevadas, no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
19.7. Sendo rescindido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional às etapas cumpridas até a data da resolução.
19.8. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente deste contrato, dos valores devidos à CONTRATADA.
19.9. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
19.10. No processo de aplicação de penalidades, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As alterações ou revisões das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, em conformidade com os preços e condições vigentes neste contrato.
20.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante negociação entre as partes.
20.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros, e ainda seus dados
bancários, endereços, telefones, fax e demais dados que, porventura, venham interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
21.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
21.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
22.1. O Edital, a Proposta Comercial de Preço e a Planilha de Custo e Formação de Preço, apresentadas pela CONTRATADA, são partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, e juntamente com este instrumento, constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
22.2. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram à CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens pela CONTRATADA.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, perante duas testemunhas que também subscrevem.
Brasília - DF, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
ORDEM DE SERVIÇO | |
Atividade a ser executada | |
Perfil profissional | |
Nome do profissional credenciado e avaliado tecnicamente | |
Início da atividade | |
Fim da atividade | |
Meio formal de comunicação entre as partes |
Brasília/DF, / /2020.
Gestor do contrato: Nome Completo | Fiscal do contrato: Nome Completo |
Acuso o recebimento: EMPRESA CONTRATADA Nome Completo do Responsável |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 17120/2020 – POUPEX |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ITEM | COMPETÊNCIAS | NOTAS DE DESEMPENHO |
1 | Assume responsabilidades diante do que é proposto | |
2 | Demonstra que conhece bem as atribuições | |
3 | Argumenta com rigor técnico | |
4 | Organiza o seu trabalho | |
5 | Mostra que sabe ouvir | |
6 | Colabora com os outros | |
7 | Respeita as diferenças de opinião | |
8 | Proativo | |
9 | Compartilha conhecimento | |
TOTAL | ||
MÉDIA DA NOTA | 0, |
LEGENDA DAS NOTAS
1 Longe das expectativas
2 Abaixo das expectativas
3 Dentro das expectativas
4 Acima das expectativas