CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.4 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
4.5 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato;
4.6 Os Locais de trabalho irão variar dentro da rede de atendimento, sendo na unidade do CRAS, Centro de Adolescentes e grupo de convivência, além de espaços de esporte e lazer.
4.7 Os orientadores sociais terão carga horária já subdividida de 36 horas semanais de prática e 04 horas para planejamento e organização das ações a serem definidos em conjunto com a coordenação do serviço.
4.8 Os prestadores de serviços deverão seguir o cronograma de desenvolvimento das atividades: Cargo Carga Horária Semanal Distribuição dos Horários Facilitador de Esportes e Lazer 20 horas Segunda-feira – Das 13h às 17h Terça-feira – Das 08h às 12h Quarta-feira - Das 13h às 17h Quinta-feira – Das 08h às 12h Sexta-feira - Das 13h às 17h Orientador Social 40 horas De segunda à sexta - feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As atividades serão realizadas dentro do período das 7h às 19h, na sede da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e/ou locais, em jornada não superior a 44h (quarenta e quatro horas) semanais, na sede da CONTRATANTE, localizada na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – Parte “A”, Brasília/DF, a depender da CONTRATANTE, sob demanda, poderá ser remoto.
2.3. Este contrato não está sujeito às previsões de direitos veiculados na CLT e demais legislações que regem relações de trabalho. Assim, este contrato não prevê férias, licenças médicas, licenças maternidade/paternidade, nupciais, luto ou qualquer outro tipo de dispensa prevista em leis que não incidem ao presente contrato. A prestação de serviços se dá pela entrega de atividades por parte da CONTRATADA. Para que não seja(m) prejudicada(s) as atividades da CONTRATADA, não será necessária a reposição temporária de profissional durante suas ausências.
2.4. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço, por demanda, e observará o cadastro prévio e avaliação técnica dos perfis profissionais. Será dada preferência aos prestadores de serviços enquadrados como micro e pequenas empresas.
2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ao responsável da CONTRATADA, que esta convoque os empregados terceirizados para trabalharem aos sábados.
2.6. Caberá à CONTRATADA registrar e controlar, diariamente, por meio de sistema informatizado, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, as anormalidades e as ocorrências verificadas durante a realização dos serviços, informando tempestivamente a CONTRATANTE quando identificadas.
2.6.1. Os meios de comunicação cabíveis serão através de sistema mediado pela CONTRATANTE indicado na Ordem de Serviço.
2.7. Na hipótese de execução de serviço aos sábados será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS de forma a respeitar a carga horária semanal de 44h (quarenta e quatro horas).
2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE e deverão possuir qualificação compatível e adequad...
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
4.4 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.5 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
4.2 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
4.3 A CONTRATADA deverá manter – se cadastrada junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
4.4 A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente conforme Anexo I – Termo de Referência, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
4.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente com período compreendido do 1º ao último dia do mês da realização dos exames para conferência e posterior confirmação para emissão da Nota Fiscal.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1- É vedado:
3.1.1- O credenciamento de empresas cujos proprietários façam parte do quadro permanente de servidores do Município;
3.2- O credenciamento somente será efetivado após aprovação, conforme parâmetros do SUS, do Ministério da Saúde, pelos órgãos técnicos da Administração Municipal, da capacidade técnica e operacional, equipamentos e instalações e de toda documentação apresentada pelo pretenso credenciado.
3.3- O Município reserva-se no direito de fiscalizar e acompanhar de forma permanente, através da Secretaria Municipal de Saúde ou Comissão designada para a finalidade, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3.4- A empresa deverá apresentar mensalmente, relatório com as guias de requisição emitidas pelas Unidades de Saúde do Município, devidamente autorizadas, constando a identificação do paciente, os procedimentos realizados, que serão entregues na Unidade de Avaliação e Controle – UAC, a disposição para conferência;
3.5- A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas;
3.6- As instalações físicas deverão preencher todos os requisitos e normas da Vigilância Sanitária.
3.7- As instalações físicas deverão estar localizadas em local de fácil acesso, servido por ônibus urbanos, apresentando estrutura física com acessibilidade em todas as áreas de atendimento.
3.8- A empresa credenciada deverá possuir condições técnicas para oferecer atendimento global às necessidades dos pacientes uma vez admitidos.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços serão realizados junto ao Pronto Socorro Municipal.
8.2. O início dos serviços dar-se-á mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde.
8.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder à rescisão do contrato, em casos de má prestação, devidamente atestada e com garantia do contraditório e da ampla defesa;
8.4. A produtividade deve ser correspondente à demanda de atendimentos da unidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.5. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei n° 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A licitante vencedora terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos números de telefones móveis existentes.
3.2. Caso o prazo solicitado não seja cumprido, a licitante vencedora deve justificar, apresentando documentos para comprovação.
3.3. O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
3.4. Havendo reclamação por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a licitante vencedora deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
3.5. O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído a sua estação móvel.
3.6. Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
3.7. Não haverá caução de garantia pela prestação dos serviços, devido às empresas licitantes serem cessionárias de serviços públicos.
3.8. As condições que não estiverem presentes neste edital e no Termo de Referência - Anexo II serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. É vedado o credenciamento de pessoas físicas que possam ser servidores do Município (Lei Federal n° 14.133/2021).
2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3. O credenciamento, não configurará obrigatoriedade ou exclusividade na prestação de serviços.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e em sua Proposta, entregado todos os materiais confeccionados sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie.
23.2. No caso de empresa contratada prever atraso no início ou na conclusão da entrega, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo, prova documental da alegação e que o pedido seja encaminhado ao fiscal do contrato.
23.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das sanções prevista neste Termo de Referência e no contrato realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada.