CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
ESCOLA CONQUER
CONTRATADA: CONQUER HOLDING EDUCACIONAL S.A., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 26. 058.324/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx, XXX 00000-000.
CONTRATANTE: Aluno discriminado no termo de inscrição.
1. OBJETO, MATRÍCULA, DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E MATERIAL DIDÁTICO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, em formato de assinatura anual.
1.1.1. O plano de assinatura anual contratado sob a égide deste Contrato receberá
a denominação de “Conquer Plus”.
1.1.2. Para os fins deste Contrato, as referências gerais a Conquer Plus significará a referência ao plano anual ou ao seu conteúdo, composto pelos cursos disponibilizados.
1.1.3. À CONTRATADA é reservado o direito de modificar a denominação a qualquer termo, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
1.2. O(A) CONTRATANTE, ao aderir ao Conquer Plus terá acesso aos cursos e masterclasses desenvolvidos e gravados pela CONTRATADA, individualmente ou em conjunto com terceiros, em conformidade com o informado no momento da contratação.
1.2.1. À CONTRATADA não é atribuído qualquer obrigação quanto a um número mínimo de cursos e masterclasses a serem disponibilizadas anualmente no Conquer Plus.
1.2.2. O ConquerPlus dará acesso a, apenas e tão somente, cursos gravados da CONTRATADA, cujos acessos serão disponibilizados de acordo com suas políticas.
1.2.3. Cursos de idiomas em geral, bootcamps ou outros considerados como especiais ou específicos da CONTRATADA, gravados ou não, ou, ainda, cursos presenciais ou on line (ao vivo), não integrarão o ConquerPlus.
1.3. O procedimento de matrícula do(a) CONTRATANTE no Conquer Plus será realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição, aceitação dos termos do presente Contrato e a confirmação do pagamento.
1.4. O (A) CONTRATANTE declara ter lido expressamente todas as disposições do presente Contrato.
1.5. O material didático dos cursos constitui-se de conteúdo apostilado e audiovisual, bem como eletrônico (texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro).
1.6. Poderá a CONTRATADA introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos nos cursos, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo sem a necessidade de aviso prévio, desde que tais alterações preservem o objetivo dos cursos e não impliquem ônus adicional para o(a) CONTRATANTE.
1.6.1. Poderá a CONTRATADA retirar do ar quaisquer dos cursos do Conquer Plus, sem aviso prévio.
2. PERMISSÃO DE USO
2.1. Ao dar o aceite neste Contrato e efetuar o pagamento, o Contratante tem garantido o direito a todo o conteúdo do Conquer Plus de uma só vez, para utilização pessoal e intransferível.
2.1.1. É vedado o fornecimento de usuário e senha a terceiros.
2.2. A liberação de conteúdo do Conquer Plus ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis caso o pagamento tenha ocorrido via Cartão de Crédito e em até 4 (quatro) dias úteis caso o pagamento tenha ocorrido via Boleto Bancário.
2.2.1. Os prazos estabelecidos na cláusula estão vinculados necessariamente à compensação dos valores, assim considerado o efetivo pagamento, de forma
que poderão ser alterados sem aviso prévio, para datas posteriores à efetiva compensação de pagamentos.
2.3. A liberação de conteúdo será confirmada pela CONTRATADA mediante de envio de mensagens eletrônicas (autorizado o envio por e-mail ou WhatsApp) para o(a) CONTRATANTE.
2.4. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE a disponibilidade de equipamentos, softwares, aplicativos, conexão à internet, segurança de navegação e requisitos mínimos para exibição do Conquer Plus.
2.4.1. A CONTRATADA não será responsabilizada por conexões de baixa qualidade ou intermitentes ou danos decorrentes de vírus ou outras ameaças que danifiquem ou possam danificar hardwares ou softwares de propriedade do(a) CONTRATANTE.
2.5. O acesso ao Conquer Plus será conferido ao (à) CONTRATANTE mediante a disponibilização de link de acesso a aplicativos ou outras modalidades de disponibilização de materiais e vídeos.
2.5.1. O acesso é garantido por meio de uma conta cadastrada para exclusivo uso pessoal e não comercial. Ninguém além do(a) CONTRATANTE poderá usufruir do Conteúdo.
2.6. O acesso será garantido sempre mediante a realização da inscrição, aquisição do curso e efetivo pagamento, sem qualquer pendência administrativa.
2.7. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá registro dos acessos do CONTRATANTE às aulas.
2.8. Poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar promoções ou realizar publicidades próprias ou de terceiros dentro de conteúdos do Conquer Plus.
2.8.1. A realização de promoções ou publicidades de terceiros não vinculam a CONTRATADA, sendo que responsabilidades em geral serão do parceiro/anunciante. Caso o(a) CONTRATANTE deseje aderir a qualquer
promoção, publicidade ou anúncio de terceiros, poderá mediante a adesão às regras próprias do anúncio, sem qualquer ingerência da CONTRATADA.
3. PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da assinatura anual, podendo ser efetuado em uma das modalidades abaixo:
3.1.1. Pagamento parcelado no Cartão de Crédito em até 12 (doze) parcelas fixas, iguais, mensais e sucessivas.
3.1.1.1. Caso o(a) CONTRATANTE altere suas informações para faturamento, estas deverão ser atualizadas junto ao banco de dados da CONTRATADA, através da sua Central de Ajuda, xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.1.2. Pagamento mediante Boleto bancário à vista. O vencimento será sempre em 2 (dois) dias corridos contados a partir da data de compra. A disponibilização do acesso ocorrerá somente após confirmado o pagamento, conforme disposto na cláusula 2.
3.1.3. CONTRATANTE e CONTRATADA acordam que para os fins deste Contrato serão válidas as comunicações via e-mail ou WhatsApp, sendo que o(a) CONTRATANTE consente com essas comunicações.
3.2. É prerrogativa exclusiva da CONTRATADA a concessão de descontos, parcelamentos diferenciados, políticas específicas de bonificação, fornecimento gratuito de cursos ou outros.
4. CARTÃO DE CRÉDITO
4.1. No caso de pagamento via cartão de crédito, o(a) CONTRATANTE, durante o processo de inscrição, poderá ser solicitado(a) a fornecer informações do seu cartão de crédito.
4.2. Ao cadastrar o cartão de crédito, poderá ser realizada uma cobrança no valor de R$1,00 (um real) para validação com a sua administradora de cartão de
crédito. O valor cobrado será estornado num período de até 72 (setenta e duas) horas.
4.3. O(A) CONTRATANTE concorda com a cobrança de todas as taxas e impostos sobre vendas e quaisquer outras despesas nas quais possa incorrer relacionadas ao uso do serviço ora contratado.
4.4. Todas as despesas serão faturadas no cartão de crédito do(a) CONTRATANTE, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Quaisquer taxas ou encargos bancários decorrentes da contratação aqui tratada serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
4.5. O(A) CONTRATANTE concorda que será o(a) único(a) responsável pelo pagamento de todas as quantias faturadas, sendo que concorda que não fornecerá nenhuma informação de cartão de crédito que não esteja em seu nome.
4.5.1. O uso de cartões de crédito de terceiros ocorrerá sempre de forma justificado, declarando-se o(a) CONTRATANTE ciência de que eventuais estornos, devoluções ou outros ocorrerão sempre para o cartão de crédito indicado como meio de pagamento, independentemente de ser o(a) CONTRATANTE seu titular.
5. PRAZO
5.1. O Presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da liberação do acesso (o “Prazo”).
6. POLÍTICA DE REEMBOLSO
6.1. Observada a cláusula de rescisão e cancelamento do Conquer Plus, nenhum valor será reembolsável. Ao adquirir o acesso, o(a) CONTRATANTE poderá usufruir do conteúdo ao longo do período contratado.
7. SUSPENSÃO, RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CURSO
7.1. À CONTRATADA é reservado o direito de suspender o acesso do (a) CONTRATANTE ao Conquer Plus e impedir o seu acesso a qualquer tempo,
sem a necessidade de notificação prévia, caso seja constatada qualquer violação a este Contrato, incluindo a falta de pagamento.
7.2. Caso ocorra a possibilidade acima descrita, nenhuma taxa ou despesa será reembolsável.
7.3. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o (a) CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de liberação do acesso ao Conquer Plus, requerer o cancelamento mediante envio de solicitação para a CONTRATADA, através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo jus a devolução integral do valor pago bem como cancelamento de demais parcelas de cobrança futuras.
7.4. Ressalvada a hipótese descrita na cláusula 7.3., o cancelamento do Conquer Plus poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação de cancelamento para a CONTRATADA através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sem qualquer direito de reembolso e, no caso de compra parcelada, deverá seguir normalmente com o pagamento das parcelas a vencer.
7.4.1. O Contrato será considerado rescindido após a avaliação e retorno formal da CONTRATADA, o que ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.5. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, a rescisão deste contrato por parte do(a) CONTRATANTE deverá ser precedida de notificação à CONTRATADA com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência.
7.5.1. A notificação de rescisão deverá ser direcionada para a Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8. RENOVAÇÃO
8.1. Ao final do Prazo o contrato será renovado automaticamente por períodos de 12 (doze) meses.
8.2. Caso não deseje a renovação automática, o (a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da sua central de Ajuda
xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término do Prazo.
8.3. Para o caso de pagamentos via cartão de crédito, o (a) CONTRATANTE concorda desde já com a recorrência de cobrança e envio de solicitação de pagamento pela CONTRATADA para a operadora de cartão de crédito.
8.4. Para o caso de pagamentos via boleto, o (a) CONTRATANTE receberá o boleto de renovação com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento.
9. ALTERAÇÃO DE VALORES
9.1. Todos os preços estão sujeitos à alteração por parte da CONTRATADA a qualquer momento, sem que haja a necessidade de prévia notificação.
9.1.1. Para o caso de contratação do plano anual, incluída a renovação anual (se for o caso), é vedado à CONTRATADA a modificação dos valores contratados durante o Prazo.
10. USO DE IMAGEM
10.1. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e captação de som pela CONTRATADA para fins exclusivos de divulgação da escola e demais atividades, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, da CONTRATADA ou de terceiros.
10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
11. PROPRIEDADE DE INFORMAÇÕES GERAIS
11.1. O(A) CONTRATANTE declara ciência de que todos os materiais e conteúdos a que tiver acesso em decorrência dos cursos é de propriedade da CONTRATADA (em forma escrita, gráfica, eletrônica ou oral), sendo expressamente vedada a reprodução para quaisquer fins que não o uso pessoal e não comercial.
11.2. O(A) CONTRATANTE concorda e declara ciência de que não poderá fazer transmissões ao vivo, on line ou de qualquer outra forma dos conteúdos do Conquer Plus.
11.3. Eventuais acessos a softwares e plataformas da CONTRATADA poderão ser permitidas, caso em que todos os direitos serão considerados como da CONTRATADA. Fica desde já vedada qualquer cópia ou outro formato de reprodução de software ou plataforma, engenharia reversa, decodificação ou qualquer outra forma de obtenção de dados ou direitos sobre tais itens.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA se compromete a executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18(LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
12.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para as finalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709.2018), o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a recepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
12.3. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
12.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e
autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
12.5. A CONTRATADA executará o tratamento de dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. A CONTRATADA se prontifica a notificar o(a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
12.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18.
12.7. O(A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE
12.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
12.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRANTANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
12.10. A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou impressa, de seus dados pessoais, desde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
12.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
12.12. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que o tempo de processamento das solicitações ao encarregado de dados pode variar dependendo da complexidade da demanda e do volume de pedidos simultâneos
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. À CONTRATADA é reservado o direito de modificar quaisquer condições, conteúdo ou outras relativas ao Conquer Plus sem aviso prévio. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE verificar periodicamente condições de uso, política de privacidade ou outras relativas ao Conquer Plus.
13.2. É expressamente vedada ao(à) CONTRATANTE a comercialização do curso e/ou material didático.
13.3. O ingresso em juízo para discussões relativas a este contrato não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento de eventuais parcelamentos.
13.4. Toda e qualquer modificação a este Contrato será realizada mediante aditivo escrito, firmado pelas partes.
13.5. O Contrato representa a integralidades das tratativas e obrigações assumidas pelas partes relativas aos propósitos ora estabelecidos, revogando expressamente qualquer outro acordo entre as artes, seja ele verbal ou escrito.
13.6. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
13.7. Poderá a CONTRATADA ceder o presente Contrato caso passe por qualquer operação ou reorganização de cunho societário.
13.8. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a manutenção de seus dados atualizados para o efetivo recebimento de comunicações.
13.9. A eventual aceitação ou tolerância, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições contidas neste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em novação ou, ainda em desistência de exigir o cumprimento das obrigações ora pactuadas ou do direito de pleitear a execução de cada uma das obrigações ora acordadas.
13.10. A CONTRATADA declara expressamente ter lido integralmente este contrato, e tê-lo aceitado, concordando com seus termos mediante assinatura eletrônica.
14. FORO.
14.1. As partes elegem o foro de residência do(a) CONTRATANTE como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relacionadas ao contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o aceite ao presente Acordo, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: