ALTERAÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DE VALORES. 11.1. O Estipulante poderá solicitar aumento do Capital Segurado por meio de proposta escrita, valendo- se a Seguradora do prazo de 15 (quinze) dias para a aceitação ou recusa dessa proposta de aumento.
ALTERAÇÃO DE VALORES. Nos termos dos artigos 478 a 480 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (conforme alterada, o “Código Civil”), se houver modificações na política econômica e tributária que se traduzam em aumento nos custos dos serviços objeto deste Contrato, fica assegurada à CONTRATADA, a possibilidade de alteração de valores da anuidade (antes do início ou ao longo do período letivo), de modo a preservar o equilíbrio contratual, sendo preservado, neste caso, o direito dos CONTRATANTE(S) em rescindirem o Contrato.
ALTERAÇÃO DE VALORES. 9.1. Todos os preços estão sujeitos à alteração por parte da CONTRATADA a qualquer momento, sem que haja a necessidade de prévia notificação.
ALTERAÇÃO DE VALORES. A BOTPAG reserva-se o direito de alterar os valores constantes no presente Anexo, comprometendo-se a divulgar previamente os valores alterados. Por meio do presente Termo de Adesão AGENTE ao TERMO DE USO E SERVIÇOS, a entidade abaixo qualificada (consoante preenchimento eletrônico realizado por meio de sistema fornecido pela BOTPAG): Ora representada na forma de seus atos constitutivos e doravante denominada AGENTE, expressamente aceita e adere ao TERMO DE USO E SERVIÇOS disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, em relação ao qual declara estar ciente e de acordo. Este Termo de Adesão AGENTE e o TERMO DE USO E SERVIÇOS compõem o Contrato de Prestação de Serviços neste ato firmado entre o AGENTE e a BOTPAG, acordando as Partes, de forma irrevogável e irrestrita, que a assinatura eletrônica única deste Termo de Adesão AGENTE garante a plena aceitação e adesão a todos os termos e condições do Contrato, formalizando sua celebração na data subscrita para todos os fins de direito, passando o AGENTE a atuar como REPRESENTANTE da BOTPAG na relação com o PDVA para a prestação dos Serviços BOTPAG ao CLIENTE por meio da Plataforma BOTPAG. O AGENTE declara que os representantes legais subscritos têm plena capacidade e poderes para celebrar o Contrato, tendo este recebido, lido, compreendido e anuído expressamente com todos os seus termos e condições. O AGENTE declara conhecer e concordar com os a seguir descritos (i) forma de cálculo e (ii) procedimento de pagamento dos valores devidos pela BOTPAG ao AGENTE, em razão dos Serviços BOTPAG prestados: • xx% sobre o valor da Taxa de Conveniência exclusivamente cobradas nas Operações de Parcelamento no Cartão-de-Crédito, realizadas pelos PDVAs por ele supervisionados; • Pagamento ocorrerá mensalmente até o 5.o dia útil do mês subsequente, podendo, a exclusivo critério da BOTPAG ser realizado em período menor, inclusive até em tempo real em conta gráfica e/ou digital e/ou TED ou Transferência Bancária na conta do AGENTE ou outras, por conta, ordem e responsabilidade do mesmo; E, por estar de acordo, o AGENTE adere e anui ao Contrato assinando eletronicamente, por sua livre vontade, o presente Termo de Xxxxxx AGENTE, declarando ainda ter pleno conhecimento de todos os direitos e obrigações assumidos nesta data. Curitiba, de de 20 .
ALTERAÇÃO DE VALORES. Caso os critérios e parâmetros legais que autorizam o estabelecimento ou o reajustamento do valor da anuidade contratada venham a ser modificados por qualquer ato normativo emanado dos Poderes Públicos, fica estabelecido que os valores das parcelas vincendas da anuidade poderão ser majorados, de modo a restabelecer e/ou preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ALTERAÇÃO DE VALORES. Os valores poderão ser modificados em decorrência de:

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: