ALTERAÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DE VALORES. 11.1. O Estipulante poderá solicitar aumento do Capital Segurado por meio de proposta escrita, valendo- se a Seguradora do prazo de 15 (quinze) dias para a aceitação ou recusa dessa proposta de aumento. 11.2. O aumento do Capital Segurado, após aceitação da Seguradora, terá vigência de acordo com o estabelecido no item 8 das Condições Gerais, observando-se ainda o prazo de carência previsto no item 6 destas Condições Especiais.
ALTERAÇÃO DE VALORES. Nos termos dos artigos 478 a 480 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (conforme alterada, o “Código Civil”), se houver modificações na política econômica e tributária que se traduzam em aumento nos custos dos serviços objeto deste Contrato, fica assegurada à CONTRATADA, a possibilidade de alteração de valores da anuidade (antes do início ou ao longo do período letivo), de modo a preservar o equilíbrio contratual, sendo preservado, neste caso, o direito dos CONTRATANTE(S) em rescindirem o Contrato.
ALTERAÇÃO DE VALORES. Os valores poderão ser modificados em decorrência de: a. Se tratando de uma contratação recorrente, ou seja, aquela cuja contratação e execução ocorre continuamente e regularmente durante a vigência do Contrato, poderá haver, se assim negociado, reajuste anual contado do início de vigência da contratação, com base na variação positiva do IPCA, ou por outro que eventualmente venha a substituí-lo; b. Alteração de quantidade, especificações, modelos ou prazos.
ALTERAÇÃO DE VALORES. Caso os critérios e parâmetros legais que autorizam o estabelecimento ou o reajustamento do valor da anuidade contratada venham a ser modificados por qualquer ato normativo emanado dos Poderes Públicos, fica estabelecido que os valores das parcelas vincendas da anuidade poderão ser majorados, de modo a restabelecer e/ou preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ALTERAÇÃO DE VALORES. A BOTPAG reserva-se o direito de alterar os valores constantes no presente Anexo, comprometendo-se a divulgar previamente os valores alterados. Por meio do presente Termo de Adesão AGENTE ao TERMO DE USO E SERVIÇOS, a entidade abaixo qualificada (consoante preenchimento eletrônico realizado por meio de sistema fornecido pela BOTPAG): Ora representada na forma de seus atos constitutivos e doravante denominada AGENTE, expressamente aceita e adere ao TERMO DE USO E SERVIÇOS disponível no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, em relação ao qual declara estar ciente e de acordo. Este Termo de Adesão AGENTE e o TERMO DE USO E SERVIÇOS compõem o Contrato de Prestação de Serviços neste ato firmado entre o AGENTE e a BOTPAG, acordando as Partes, de forma irrevogável e irrestrita, que a assinatura eletrônica única deste Termo de Adesão AGENTE garante a plena aceitação e adesão a todos os termos e condições do Contrato, formalizando sua celebração na data subscrita para todos os fins de direito, passando o AGENTE a atuar como REPRESENTANTE da BOTPAG na relação com o PDVA para a prestação dos Serviços BOTPAG ao CLIENTE por meio da Plataforma BOTPAG. O AGENTE declara que os representantes legais subscritos têm plena capacidade e poderes para celebrar o Contrato, tendo este recebido, lido, compreendido e anuído expressamente com todos os seus termos e condições. O AGENTE declara conhecer e concordar com os a seguir descritos (i) forma de cálculo e (ii) procedimento de pagamento dos valores devidos pela BOTPAG ao AGENTE, em razão dos Serviços BOTPAG prestados: • xx% sobre o valor da Taxa de Conveniência exclusivamente cobradas nas Operações de Parcelamento no Cartão-de-Crédito, realizadas pelos PDVAs por ele supervisionados; • Pagamento ocorrerá mensalmente até o 5.o dia útil do mês subsequente, podendo, a exclusivo critério da BOTPAG ser realizado em período menor, inclusive até em tempo real em conta gráfica e/ou digital e/ou TED ou Transferência Bancária na conta do AGENTE ou outras, por conta, ordem e responsabilidade do mesmo; E, por estar de acordo, o AGENTE adere e anui ao Contrato assinando eletronicamente, por sua livre vontade, o presente Termo de Xxxxxx AGENTE, declarando ainda ter pleno conhecimento de todos os direitos e obrigações assumidos nesta data. Curitiba, de de 20 . 1. Termo de Adesão PDVA
ALTERAÇÃO DE VALORES. 9.1. Todos os preços estão sujeitos à alteração por parte da CONTRATADA a qualquer momento, sem que haja a necessidade de prévia notificação. 9.1.1. Para o caso de contratação do plano anual, incluída a renovação anual (se for o caso), é vedado à CONTRATADA a modificação dos valores contratados durante o Prazo.

Related to ALTERAÇÃO DE VALORES

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ). 3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos. 3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.