Contract
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, de um lado, C A SA FILHO INFORMÁTICA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Capital, na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.744.061/0001-78, neste ato representada por seu representante legal, doravante simplesmente denominada FORTES, e, de outro lado COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE
ATIVOS - CADA, estabelecido na Rua Xxxxxx xx Xx, Nº 286, Bairro: São Francisco - Manaus, AM, CEP 69.057- 250, inscrito no CNPJ sob o n.º 40.182.478/0001-02, doravante simplesmente denominada CLIENTE, na melhor forma de direito, têm justo e contratado, que mutuamente aceitam e outorgam, o seguinte:
Da Prestação
Cláusula 1ª. O presente negócio tem por objeto a prestação dos serviços constantes do ANEXO I, parte integrante e inseparável deste contrato.
§ 1º. O CLIENTE deve observar os limites e critérios quantitativos constantes do ANEXO I.
§ 2º. Os softwares serão utilizados pelo CLIENTE exclusivamente para processamento e gerenciamento de suas atividades operacionais, sendo-lhe vedado criar cópias para utilização em máquinas, de terceiros ou em qualquer ambiente fora da sua rede ou máquina de instalação original ou ainda para quaisquer outras finalidades.
§ 3º. Os softwares de gestão de pessoas, sejam eles: Fortes Pessoal, Fortes Ponto e Fortes RH, atendem a requisitos de tecnologias de desenvolvimento próprias e de terceiros, assim como seguem exclusivamente a legislação de previdência oficial do INSS e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Cláusula 2ª. Concluída a implantação do software, será devida a contraprestação pelo serviço de manutenção.
§ 1o. Se, por culpa do cliente, o período de implantação ultrapassar a 60(sessenta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, a Fortes passará de imediato a cobrar contraprestação a título de serviço de manutenção.
§ 2o. As horas de treinamento, decorrentes do pagamento da Taxa de Adesão/Implantação, deverão ser utilizadas impreterivelmente no prazo indicado no ANEXO I, após a instalação do software, sob pena de perda desse direito, salvo por culpa exclusiva da FORTES.
Cláusula 3ª. O serviço de suporte somente será prestado pela FORTES mediante identificação do CLIENTE com a apresentação de contrassenha.
§ 1º. É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a administração do acesso de usuários ao software e suas permissões para operá-lo e, inclusive, contatar e receber o serviço de suporte.
§ 2º. Visando a agilizar o atendimento do suporte técnico, a FORTES poderá utilizar ferramentas tecnológicas para realizar, por meio de seus técnicos, o acesso remoto via internet, ou por outros meios tecnológicos disponíveis, aos programas da FORTES instalados nos computadores do CLIENTE ou em sua rede.
Cláusula 4ª. As visitas de técnicos da FORTES ao estabelecimento do CLIENTE serão cobradas de acordo com a Tabela de Valores de Atendimento, vigente no mês da visita
§ 1º. O atendimento in loco deve ser agendado ou reagendado com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), dependendo da disponibilidade da equipe técnica da FORTES.
§ 2º. Para que a FORTES possa atender com presteza e eficiência a qualquer chamado, o CLIENTE compromete-se a colocar à disposição uma pessoa responsável, o equipamento, o software e os arquivos envolvidos no problema, em horário preestabelecido.
§ 3º. Caso o CLIENTE tenha necessidade de atendimento fora do horário comercial, que compreende os dias úteis, de segunda a sexta, das 8h às 18h, o serviço será prestado mediante remuneração específica, conforme Tabela de Valores de Atendimento.
§ 4º. Para quaisquer atendimentos fora da cidade e cuja distância, a partir da sede da FORTES, supere 50km (cinquenta quilômetros), as despesas com transporte, hospedagem, traslado, alimentação e as mais que forem decorrentes do deslocamento serão pagas pelo CLIENTE, relativamente à disponibilização do técnico para realização dos serviços.
§ 5º. O cancelamento ou reagendamento de visita poderá ser realizado com até 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da hora marcada para o atendimento. Após esse prazo o cancelamento não evitará a cobrança da visita ou o débito das horas previamente destinadas ao atendimento.
Da Contraprestação
Cláusula 6ª. Como contraprestação contratual, o CLIENTE pagará à FORTES os valores estabelecidos no ANEXO I, por meio de boleto bancário ou outra forma a critério da Fortes, na data de vencimento acordada na assinatura do negócio (ANEXO I), independentemente do consumo efetivo dos serviços postos à disposição.
§ Único. Caso a opção de pagamento seja o boleto bancário, mas, por algum motivo, o CLIENTE não o receba em tempo para efetuar o pagamento, deverá – para evitar a configuração de mora – acessar o PORTAL DO CLIENTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e, mediante autenticação por usuário e senha, previamente cadastrados, imprimir a 2ª via do boleto bancário, ou entrar tempestivamente em contato com a FORTES para que o boleto seja reenviado.
Cláusula 7ª. O atraso no pagamento sujeita o CLIENTE à multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da contraprestação, e juros de mora mensais, na base de 4% (quatro por cento), além das despesas decorrentes da cobrança pelo atraso.
§ único. A FORTES poderá inscrever o devedor inadimplente em cadastros ou serviços de proteção ao crédito, bem como encaminhar o documento representativo do crédito para protesto em cartório, independentemente de prévio contato ou negociação.
Cláusula 8ª. Estando em mora o CLIENTE, a FORTES, independentemente de qualquer notificação, poderá, alternativa ou consecutivamente:
a) Interromper automaticamente os serviços constantes do ANEXO I, se o atraso for superior a 30 (Trinta) dias;
b) Considerar rescindido o contrato, se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, sem caber ao CLIENTE qualquer direito a reclamação ou indenização.
c) Caso esse contrato seja rescindido conforme Cláusula 8ª, item b, para reativação dos sistemas, será cobrada uma Taxa de Reativação de acordo com a tabela de valores vigentes.
§ único. Estando interrompida a prestação do serviço, em razão do atraso no pagamento, o restabelecimento dos serviços ocorrerá a partir de 02 (dois) dias úteis, após comprovado o pagamento das parcelas atrasadas e da taxa de reativação. As visitas porventura pendentes de realização terão que ser reagendadas obedecendo os critérios descritos no parágrafo primeiro da Cláusula Quinta.
Da vigência contratual
Cláusula 9ª. Este contrato tem prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, renovando-se automaticamente, se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, em até 90 dias antes da sua data final.
§ 1º. Caso o contrato seja rescindido, por infração ou iniciativa de um dos contratantes, antes de completado o prazo de vigência, a parte rescindente indenizará a outra em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, multiplicado pela quantidade de meses que faltarem para completar o prazo final.
§ 2º. Caso haja desistência contratual, o CLIENTE, pagará a título de multa, o valor de 10% sobre o valor CDU, para cobrir custos administrativos inerentes à celebração desse contrato.
Cláusula 10. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de falência, liquidação judicial ou dissolução societária de uma das partes, sem prejuízo ao pagamento e cobrança de eventuais parcelas em atraso.
Cláusula 11. Em qualquer caso de rescisão, o CLIENTE não poderá mais efetuar novos lançamentos ou registrar novos dados no sistema, que será bloqueado.
Cláusula 12. Ocorrendo a rescisão do presente contrato, os acessos aos softwares Fortes Gestão, Fortes Conecta, Core e Fortes Doc serão totalmente bloqueado a partir do dia seguinte à data da rescisão, mantendo- se, todavia, as informações do CLIENTE e de seus clientes disponíveis para serem extraídas dos referidos softwares em formato texto, pelo período de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Passados os 15 (quinze) dias, todas as informações do CLIENTE e de seus clientes, incluindo as pessoais, de conta e financeiras, constantes destes softwares serão excluídas permanentemente do banco de dados, sem possibilidade de recuperação, tendo sido extraídas ou não pelo CLIENTE.
Cláusula 13. Na hipótese de o CLIENTE já ter antecipado ou pagado algum valor ou parcelas mensais, a FORTES poderá reter esse valor, a título de compensação por outros débitos ou prejuízos que o CLIENTE tenha causado a FORTES.
§ único. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagados pelos serviços prestados ou postos à disposição.
Do Reajuste
Cláusula 14. O valor mensal estabelecido para este contrato será reajustado após passado o prazo de vigência inicial, 36(trinta e seis) meses, com base na variação acumulada nos últimos 12(doze) meses com base no IGP- M (FGV).
§ 1º. Na hipótese de extinção do IGP-M ou da impossibilidade de seu uso, utilizar-se-á o INPC (IBGE).
§ 2º. Caso extinto o INPC (IBGE), utilizar-se-á o índice oficial que venha a substituí-lo ou, não havendo índice substituto, o maior dentre os índices oficiais de variação de preços.
Da Propriedade Intelectual
Cláusula 15. Os direitos de propriedade sobre os programas e sistemas utilizados pelo CLIENTE constituem e permanecem propriedade autoral exclusiva da FORTES, detentora absoluta dos direitos morais e patrimoniais inerentes.
§ único. Para efeitos deste negócio, são partes integrantes dos programas da FORTES, dentre outros componentes, os seus meios físicos de armazenamento, seus códigos fontes, objetos, interfaces e leiautes, bem como as imagens, fotografias, modelos, animações, vídeos, áudios, textos e aplicativos incorporados, os materiais impressos que os acompanham, estando tudo sujeito aos termos e condições deste acordo.
Cláusula 16. Em nenhuma hipótese é permitido ao CLIENTE, na pessoa de seus representantes, empregados, prepostos, procuradores ou terceiros interessados:
a) Copiar, alterar, ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, uso dos softwares da FORTES, assim como seus manuais ou quaisquer informações referentes;
b) Modificar as características dos programas, módulos ou rotinas dos softwares, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, ficando certo que quaisquer alterações, inserções e exclusões somente poderão ser realizadas pela FORTES.
§ 1º. É proibida toda e qualquer modificação nos softwares, tais como – mas não somente – descompilação, engenharia reversa, decomposição, desmontagem de código-fonte e operações semelhantes.
§ 2º. A infração a qualquer dos termos desta cláusula pelo CLIENTE, seja através de seus sócios, funcionários, ou prepostos, ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade, representa ato ilícito, ensejando as penalidades contratuais e legais cabíveis, com a aplicação das sanções – inclusive criminais – juridicamente previstas, incluindo as responsabilidades por perdas e danos.
Cláusula 17. Os serviços contratados não abrangem quaisquer implementações e alterações aos sistemas da FORTES, tais como novos recursos, alterações de funções e recursos já existentes, modificações e inclusões de relatórios e leiautes de telas, alterações da estrutura do banco de dados que porventura venham a ser solicitadas pelo CLIENTE.
§ 1º. As alterações e inclusões - que são prerrogativas exclusivas da FORTES, não podendo em nenhuma hipótese ser realizadas por terceiros – que forem solicitadas pelo CLIENTE serão, a critério da FORTES, avaliadas e tratadas como projetos à parte mediante prévio acerto de valores e prazos.
§ 2º. As customizações efetuadas nos softwares a pedido do CLIENTE constituem direito autoral da FORTES e poderão ser incorporadas às versões do respectivo programa, sem que nenhum direito seja devido ao solicitante.
Da Responsabilidade das Partes
Cláusula 18. O CLIENTE reconhece que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador total e completamente isentos de vícios ou defeitos e que, por isso, a FORTES não pode garantir que os softwares operarão ininterruptamente ou que estarão livres de todos e quaisquer vícios ou defeitos, embora garanta que implementa todos os esforços visando a evitá-los.
§ único. Caso seja necessário converter dados de outros softwares para aqueles que forem contratados, reconhece o CLIENTE que, por se tratar de conversão de dados entre bases com modelagens, formatos e outros elementos essenciais diferentes e possivelmente incompatíveis, não é possível a FORTES assegurar que o resultado da operação de transporte de dados seja livre de todo erro e dispense qualquer ajuste posterior por parte do CLIENTE, nem dar plena e total garantia de que haverá êxito completo no procedimento, ficando, por isso, isenta de qualquer responsabilidade, se os dados não forem convertidos com total sucesso.
Cláusula 19. A FORTES não se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos:
a) Que venham a ser causados ao CLIENTE ou a terceiros em virtude do uso errado ou inadequado dos sistemas ou de suas informações, bem como pelo uso de versões desatualizadas, pane nos equipamentos, casos fortuitos e de força maior;
b) Causados aos softwares e aos dados neles armazenados por vírus de computador, invasões externas (hackers), falhas de energia elétrica ou de ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
Cláusula 20. É de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE:
a) O exame da adequação dos softwares às suas necessidades, não cabendo à FORTES responder perante o CLIENTE ou terceiros, por nenhum tipo de indenização ou reparação de danos, nem desenvolver customizações para atender a necessidades específicas do CLIENTE, sem prévio acordo.
b) Manter os softwares atualizados, consultando as versões disponíveis no PORTAL DO CLIENTE ou em outro local previamente definido pela FORTES, executando o procedimento de atualização dos sistemas;
c) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto à FORTES, bem como garantir que somente os técnicos desta possam realizar quaisquer serviços de suporte dos softwares;
d) A manutenção de cópias de segurança (backup) da base de dados dos softwares utilizados, bem como a sua periódica restauração para teste de integridade dos dados copiados.
e) As demais atividades operacionais, tais como criação e administração de usuários, rotinas de verificação de integridade das bases de dados, etc.
§ único. O cliente é o único e exclusivo responsável pela operação dos sistemas, incluíndo-se todas as informações e dados que compõem a sua base, ficando a FORTES isenta de qualquer responsabilidade, inclusive perda dos dados.
Cláusula 21. O CLIENTE é integralmente responsável, nas esferas cível, administrativa e criminal, pelos conteúdos inseridos e armazenados através dos softwares, não competindo à FORTES monitorar qualquer operação ou registro, nem lhe cabendo qualquer responsabilidade por danos causados a qualquer pessoa, entidade ou bem ou a quaisquer interesses violados pelos dados e informações compartilhados pelo CLIENTE ou seus prepostos.
Cláusula 22. Eventual prejuízo causado ao CLIENTE em virtude de erro comprovado dos softwares, somente será indenizável pela FORTES até a importância igual a 03 (três) vezes o valor da mensalidade vigente à época do fato.
Do Sigilo
Cláusula 23. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre quaisquer informações confidenciais de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que se lhes tenham confiados em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a tratá-las sob estrita confidencialidade e utilizando-as, exclusivamente, para os serviços e sistemas contratados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo mediante consentimento expresso da outra parte.
§ 1º. Desde logo, a FORTES fica autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em todos os seus meios de divulgação, incluindo material publicitário, que o CLIENTE é usuário dos softwares da FORTES.
Cláusula 24. As partes comprometem-se a não contratar funcionários uma da outra, independentemente do cargo ou função que ocupam na empresa, ou que viriam a ocupar caso a contratação se efetivasse, durante a vigência do presente contrato e por até 6 (seis) meses após sua rescisão, sob pena de infração contratual.
Da novação
Cláusula 25. Qualquer tolerância entre as partes não implicará necessariamente em novação ou modificação do presente contrato, nem constituirá precedente invocável pelo CLIENTE perante a FORTES.
Cláusula 26. O presente contrato, inclusive seus anexos, contempla o integral negócio acordado entre as partes, que prevalece sobre quaisquer outros acordos, comunicações, propostas e declarações, verbais ou escritos, anteriores ou contemporâneos, relativamente ao negócio aqui tratado.
Da Solução de Controvérsias
Cláusula 27. Surgindo litígio ou controvérsia relativamente a qualquer matéria tratada neste contrato, comprometem-se as partes a envidar esforços no sentido de solucionar amigavelmente a pendência, antes de buscar qualquer medida judicial ou administrativa, sendo-lhes permitidos quaisquer acordos de vontade que visem pôr fim à desavença.
Parágrafo único. Não alcançada a solução amigável, fica eleito o foro da Comarca da cidade sede da FORTES, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões inerentes ao presente instrumento contratual.
Manaus, AM, 19 de janeiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FORTES CLIENTE
ANEXO I
DEFINIÇÕES:
Licença: Modalidade de contrato de Cessão de Direito de Uso dos sistema(s) (CDU) através do número de usuários simultâneos e/ou funcionários e módulos dos sistema(s) em que o CLIENTE adquire o direito de utilizar o(s) sistema(s) enquanto permanecer pagando um valor mensal a título de manutenção.
Manutenção: Serviço mensal não acumulativo que contempla o suporte ao cliente, atualização do(s) sistema(s) a legislação vigente e novas funcionalidades do sistema(s) desenvolvidas pela FORTES.
Suporte ao Cliente: Compreende-se como suporte os serviços de apoio e orientação quanto ao funcionamento do(s) sistemas(s) da FORTES e seus módulos, objetivando melhor aproveitamento do(s) mesmo(s). O Suporte Técnico não inclui auxílio ao uso de outros sistemas, mesmo quando esses sejam importantes para o funcionamento do(s) sistema(s) contratado(s), como, por exemplo, o sistema operacional do computador. O Suporte Técnico também não inclui o treinamento ou auxílio ao entendimento a legislação vigente do país e assuntos afins.
Customização: Processo pelo qual a FORTES, por solicitação do CLIENTE, desenvolve aplicativos específicos e/ou novas funcionalidades, dentro do sistema já existente, para atender a uma demanda particular e individualizada do CLIENTE.
Usuário: São todas as pessoas autorizadas pelo CLIENTE a fazer uso do(s) sistemas(s) não importando a vinculação que possuem com ele, podendo ser empregados, prestadores de serviços, estagiários, empregados de empresas terceirizadas.
Multiempresa: É uma modalidade de contratação em que o CLIENTE pode utilizar o software para realizar operações de diversas empresas com diferentes CNPJ, respeitada a quantidade de usuários contratada.
Monoempresa: É uma modalidade de contratação em que o CLIENTE pode utilizar o software para realizar operações de uma única empresa (CNPJ).
Implantação se divide em dois serviços:
1) Instalação do(s) sistema(s) contratados no computador ou servidor de propriedade do CLIENTE;
2) Treinamento que permite capacitar os usuários indicados pelo CLIENTE para utilização das funcionalidades do(s) sistemas(s) contratados. Caso haja interesse o contratante poderá contratar horas de treinamento adicionais, além das descritas nesse contrato, a qualquer momento.
VALORES:
1. CDU ( Cessão de Direito de Uso) + IMPLANTAÇÃO
Sistema(s) | Condição de Pagamento | 1o vencimento | Núm. de Funcionários/Módulos ou Usuários simultâneos | Subtotal |
CDU Fortes Pessoal – Multi empresa | 1+5 | 15/02/2021 | 50 (cinquenta ) FUNCIONARIOS ATIVOS | R$ 2.025,00 |
CDU Fortes Contábil– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 1.260,00 | ||
CDU Fortes Fiscal– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 1.260,00 | ||
CDU Fortes Patrimônio– Multi empresa | 01 ACESSO | R$ 1.080,00 | ||
CDU Fortes Financeiro– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 3.847,00 | ||
CDU Fortes Compras e Estoque– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 1.923,00 | ||
IMPLANTAÇÃO (Sistema(s)) | Quantidade de Horas de Implantação | |||
Fortes Pessoal – Multi empresa | 1+5 | 15/02/2021 | 15 | R$ 1.316,00 |
Fortes Contábil– Multi empresa | 6 | R$ 526,00 | ||
Fortes Fiscal– Multi empresa | 6 | R$ 526,00 | ||
Fortes Patrimônio– Multi empresa | 6 | R$ 526,00 | ||
Fortes Financeiro– Multi empresa | 15 | R$ 1.316,00 | ||
Fortes Compras e Estoque– Multi empresa | 15 | R1.316,00 | ||
TOTAL | R$ 16.921,00 | |||
2. MANUTENÇÃO MENSAL
Sistema(s) | Condição de Pagamento | 1o vencimento | Franquia de Horas Mensais | Núm. de Funcionários/ Módulos ou Usuários simultâneos | Subtotal |
Fortes Pessoal – Multi empresa | Mensal | 15/03/2021 | Ilimitadas | 50 (cinquenta ) FUNCIONARIOS ATIVOS | R$ 282,00 |
Fortes Contábil– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 280,00 | |||
Fortes Fiscal– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 280,00 | |||
Fortes Patrimônio– Multi empresa | 01 ACESSO | R$ 250,00 | |||
Fortes Financeiro– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 300,00 | |||
Fortes Compras e Estoque– Multi empresa | 02 ACESSOS | R$ 225,00 | |||
TOTAL | R$ 1.617,00 |
Obs. Atendimentos in loco fora de Manaus estão sujeitos a valores extra de diária técnica, locomoção e alimentação.
Manaus, AM, 19 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FORTES CLIENTE
CONTRATO CADA.pdf
Documento número #f2354807-7d84-4532-9c62-7ec2c1087fc1
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, FORTES TECNOLOGIA
Assinou
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Assinou
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como testemunha
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinou como testemunha
Log
20 Jan 2021, 14:43:05 Documento número f2354807-7d84-4532-9c62-7ec2c1087fc1 criado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, FORTES TECNOLOGIA (Conta # 4AE7-268D-BA63-AB43). Email: xxxxxx@xxxxxx- xxxxxx.xxx.xx. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00. Tamanho: 350 KB
20 Jan 2021, 14:45:05 Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, FORTES TECNOLOGIA (Conta # 4AE7-268D-BA63-AB43). Email: xxxxxx@xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Jan 2021, 15:20:20 KÁTIA XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX assinou como testemunha (Conta #F22E-2759- D7E2-B92E). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. IP: 191.189.21.252. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Jan 2021, 15:27:16 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha (Conta #5B9B-F1F0-4CD6-504F).
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. IP: 191.189.5.38. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Jan 2021, 15:51:10 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como testemunha (Conta #A85C-C004-7E51-38B2). Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx. IP: 191.189.12.78. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Jan 2021, 17:12:40 XXXXX XXXXXXX XXXXX XX assinou (Conta #751D-0FA5-B1BC-FC1F). Email:
xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. IP: 191.189.21.252. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Jan 2021, 17:21:28 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx, FORTES TECNOLOGIA assinou (Conta #4AE7-268D-BA63-
AB43). Email: xxxxxx@xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx. IP: 177.208.25.189. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
Hash do documento original (SHA256): d406bc332ac2e5d3a7601745679e3a84eab573ddd9edba9a95765c752c3bb049
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS, de um lado FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, adiante
denominado LICENCIANTE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx 00, 02, 17, 110, 201 e 202, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP 60813-460, Fortaleza, CE, inscrita no CNPJ sob nº 63.542.443/0001-24, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, e de outro lado COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZACAO DE ATIVOS - CADA, Xxx Xxxxxx xx Xx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.182.478/0001-02, neste ato representado na forma de seus instrumentos constitutivos, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas a seguir.
DEFINIÇÕES:
Licença: Modalidade de contrato de Cessão de Direito de Uso dos sistema(s) (CDU) através do número de usuários simultâneos e/ou funcionários e módulos dos sistema(s) em que o CLIENTE adquire o direito de utilizar o(s) sistema(s) enquanto permanecer pagando um valor mensal a título de manutenção.
Usuários dos sistemas: São as pessoas autorizadas pelo LICENCIADO a fazer uso dos sistemas não importando a vinculação que possuem com ele, podendo ser empregados, prestadores de serviços, estagiários, empregados de empresas terceirizadas.
Usuários de acesso ao ambiente datacenter: São as pessoas autorizadas pelo LICENCIANTE e pelo LICENCIADO a acessar o ambiente de nuvem do datacenter.
Multiempresa: É uma modalidade de contratação em que o LICENCIADO pode utilizar os sistemas para realizar operações de diversas empresas com diferentes CNPJ, respeitada a quantidade de usuários contratada.
Sistemas: são os programas de computador, também denominados como softwares, objeto deste contrato.
Implantação: Consiste em duas etapas:
a) Setup - configuração inicial do ambiente no data center, parametrização dos sistemas, configuração do banco de dados, criação das credenciais de acessos dos usuários;
b) Treinamento dos usuários indicados pelo LICENCIADO visando capacitá-los na utilização das funcionalidades do(s) sistemas(s) contratados. O LICENCIADO terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para utilizar os serviços de implantação em
1
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sua totalidade. Após esse prazo, novos treinamentos e configurações solicitados pelo LICENCIADO serão cobrados mediante propostas específicas.
Manutenção: Serviço mensal não acumulativo que contempla o suporte à LICENCIADA, atualização dos SOFTWARES à legislação vigente e novas funcionalidades do sistema(s) desenvolvidas pela LICENCIANTE.
Suporte ao Cliente: Compreende-se como suporte os serviços de apoio e orientação quanto ao funcionamento dos SOFTWARES e seus módulos, objetivando melhor aproveitamento dos mesmos. O Suporte Técnico não inclui auxílio ao uso de outros sistemas, mesmo quando esses sejam importantes para o funcionamento dos SOFTWARES contratados, como, por exemplo, o sistema operacional do computador. O Suporte Técnico também não inclui o treinamento ou auxílio ao entendimento a legislação vigente do país e assuntos afins.
Franquia: Tempo de suporte em horas colocados à disposição da LICENCIADA mediante o pagamento do valor acordado.
Do Objeto
Cláusula 1ª. Constitui objeto deste contrato a cessão pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do direito de uso, não exclusivo e intransferível, dos sistemas listados no Anexo I deste contrato, cujos acessos serão disponibilizados ao LICENCIADO por meio da modalidade IaaS, Infraestrutura como serviço em datacenter, pela Internet.
Parágrafo Primeiro. O LICENCIADO não poderá utilizar os SOFTWARES listados no Anexo I para qualquer outra finalidade que não seja o processamento das suas informações, sob sua responsabilidade, observados os limites estabelecidos neste contrato.
Parágrafo Segundo. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso aos códigos-fontes dos SOFTWARES ora cedidos, por se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
Parágrafo Terceiro. São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento o ANEXO I, que o LICENCIADO declara conhecer e aceitar.
Do Preço
Cláusula 2ª. Como pagamento pelas licenças dos sistemas e pelo serviço de acesso por meio da estrutura de datacenter, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE os valores estabelecidos no ANEXO I, por meio de boleto bancário ou de outra forma a critério da LICENCIANTE, na data de vencimento acordada na assinatura deste instrumento, conforme ANEXO I.
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Parágrafo Primeiro. Caso a opção de pagamento seja o boleto bancário, mas, por algum motivo, o LICENCIADO não o receba em tempo para efetuar o pagamento até a data do vencimento, deverá – para evitar a configuração de mora – acessar o PORTAL DO CLIENTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e, mediante autenticação por usuário e senha, previamente cadastrados, imprimir a 2ª via do boleto bancário, ou entrar tempestivamente em contato com a LICENCIANTE para que o boleto seja reenviado.
Parágrafo Segundo. O valor do contrato será reajustado automaticamente a cada 12 (doze) meses com base na variação positiva do IGP-M(FGV) ocorrida no período. Na hipótese de extinção do IGP-M ou da impossibilidade de seu uso, utilizar-se-á o INPC (IBGE). Caso extinto o INPC (IBGE), utilizar-se-á o índice oficial que venha a substituí-lo ou, não havendo índice substituto, as partes negociarão a forma de reajuste. Em nenhuma hipótese haverá redução de valor, ainda que o indexador seja negativo.
Parágrafo Terceiro. Excepcionalmente, havendo fatos atípicos de mercado ou reajustes dos serviços de datacenter acima das variações dos indexadores indicados no parágrafo anterior, os valores serão renegociados entre as partes, tornando sem efeito os reajustes com base na no parágrafo segundo desta cláusula.
Cláusula 3ª. Além da mensalidade prevista na cláusula anterior, o LICENCIADO pagará ainda uma taxa de implantação, que corresponde ao setup do ambiente no datacenter e treinamento dos sistemas, descritos no Anexo I.
Parágrafo único. O valor total ou parte da implantação poderá ser cobrado diretamente pelo representante do LICENCIANTE.
Do Pagamento em Atraso
Cláusula 4ª. O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeita o LICENCIADO à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contraprestação, mais juros de mora mensais na base de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor corrigido pelo IGP-M(FGV), além das despesas decorrentes da cobrança pelo atraso.
Parágrafo Único. A LICENCIANTE poderá inscrever o LICENCIADO inadimplente em cadastros ou serviços de proteção ao crédito, bem como encaminhar o documento representativo do crédito para protesto em cartório, independentemente de prévio contato ou negociação.
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Cláusula 5ª. Estando em mora o LICENCIADO, a LICENCIANTE, independentemente de qualquer notificação, poderá, alternativa ou consecutivamente:
a) Interromper o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, se o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
b) Considerar rescindido o contrato, se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, sem que caiba ao LICENCIADO qualquer direito a reclamação ou indenização.
Parágrafo Único. Estando interrompido o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE em razão do atraso no pagamento, o restabelecimento do acesso ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após comprovado o pagamento de todas as parcelas atrasadas.
Da Propriedade Intelectual
Cláusula 6ª. O presente contrato não concede ao LICENCIADO nenhum direito de propriedade intelectual sobre os Sistemas ou quaisquer partes dos seus módulos, ficando certo que esses direitos são e permanecerão sendo propriedade autoral exclusiva da LICENCIANTE, detentora absoluta dos direitos morais e patrimoniais inerentes.
Parágrafo Único. Também constitui propriedade exclusiva da LICENCIANTE, ou está devidamente licenciado para ela, todo o conteúdo disponibilizado no site onde os SISTEMAS se encontram hospedados, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, sistemas e qualquer outro material.
Declaração de Vontade
Cláusula 7ª. Neste ato, o LICENCIADO declara:
a) Ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, que constitui instrumento completo do acordo firmado entre as partes;
b) Ter lido, compreendido e está de acordo com todos os termos e condições aqui contidos;
c) Que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente as ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados;
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d) Ter conhecimento e aceitar os termos de uso dos sistemas da LICENCIANTE contidos nos próprios softwares ou nos respectivos sites dos sistemas.
Das Restrições
Cláusula 8ª. Em nenhuma hipótese é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros:
a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os SOFTWARES objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas aos mesmos;
b) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direitos existentes nos SOFTWARES e na documentação;
c) Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem dos SOFTWARES.
Parágrafo Único. A infração a qualquer dos termos desta cláusula pelo LICENCIADO, seja através de seus sócios, funcionários, ou prepostos, ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade, representa ato ilícito, ensejando as penalidades contratuais e legais cabíveis, com a aplicação das sanções – inclusive criminais – juridicamente previstas, incluindo as responsabilidades por perdas e danos.
Das Obrigações do LICENCIADO
Cláusula 9ª. É de inteira e exclusiva responsabilidade do LICENCIADO:
a) O exame da adequação dos SOFTWARES contidos no às suas necessidades, não cabendo à LICENCIANTE responder perante o LICENCIADO e/ou terceiros, por nenhum tipo de indenização ou reparação de danos;
b) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto à LICENCIANTE.
Parágrafo Único. O LICENCIADO é o único responsável pela operação do SOFTWARE, incluindo-se todas as informações e dados que compõem a sua base, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade, inclusive perda dos dados.
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Cláusula 10. Cabe exclusivamente ao LICENCIADO:
a) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que esclareçam as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b) Manter às suas expensas, linha de telecomunicação, acesso à internet, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à utilização dos softwares e à comunicação com a LICENCIANTE;
c) Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações financeiras, de conta, pessoais, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a utilização dos SOFTWARES;
d) Não utilizar os SOFTWARES de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou a terceiros;
e) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento dos SOFTWARES.
Parágrafo Único. Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso aos SOFTWARES tenham sido copiados ou sejam de conhecimento de outras pessoas que não estejam por ele autorizadas, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo de ter que alterar a senha imediatamente.
Das Obrigações da LICENCIANTE
Cláusula 11. São obrigações da LICENCIANTE:
a) Xxxxxxxx, a partir da assinatura deste contrato, acesso do LICENCIADO aos softwares listados no Anexo I
b) Contratar ou fornecer infraestrutura de datacenter para acesso ao sistema pela internet;
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c) Disponibilizar acesso ao serviço de suporte por meio de Chat, limitado a franquia constante no anexo I, para esclarecimento de dúvidas, nos horários de 8h às 17hs de segunda-feira a sexta-feira, aos quais o LICENCIADO terá acesso mediante identificação de usuário e senha. Serviços complementares de suporte poderão ser contratados conforme parágrafo segundo.
Parágrafo Primeiro. É de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO a administração do acesso de usuários aos SOFTWARES e suas permissões para operá-los e, inclusive, contatar e receber o serviço de suporte.
Parágrafo Segundo. A LICENCIANTE poderá prestar suporte presencial ou telefônico a pedido do LICENCIADO mediante contratação específica, conforme tabela vigente à época da solicitação.
Da limitação de Responsabilidade
Cláusula 12. A LICENCIANTE não se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos:
a) causados por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas, falta de acesso à internet ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
b) que venham a ser causados ao LICENCIADO ou a terceiros em virtude do uso errado ou inadequado dos SOFTWARES ou de suas informações, bem como por pane nos seus equipamentos, casos fortuitos e motivos de força maior;
c) Causados ao LICENCIADO, aos SOFTWARES e ou aos dados neles armazenados por vírus de computador, invasões externas (hackers) ou outros assemelhados.
Cláusula 13. O LICENCIADO é integralmente responsável, nas esferas cível, administrativa e criminal, pelos conteúdos inseridos e armazenados através dos SOFTWARES, não competindo à LICENCIANTE monitorar qualquer operação ou registro, nem lhe cabendo qualquer responsabilidade por danos causados a qualquer pessoa, entidade ou bem ou a quaisquer interesses violados pelos dados e informações compartilhados pelo LICENCIADO ou seus prepostos.
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Da Limitação de Garantias
Cláusula 14. O LICENCIADO reconhece que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador total e completamente isentos de vícios ou defeitos e que, por isso, a LICENCIANTE não pode garantir que os SOFTWARES operarão ininterruptamente ou que estarão livres de todos e quaisquer vícios ou defeitos, embora garanta que implementa todos os esforços visando a evitá-los.
Parágrafo Único. Na hipótese de prejuízo causado ao LICENCIADO em virtude de erro comprovado dos SOFTWARES ou de qualquer outra falha decorrente da contratação, somente será indenizável pela LICENCIANTE até a importância igual a três mensalidades vigentes na data do fato.
Do Livre Consentimento
Cláusula 15. O LICENCIADO consente que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Do Prazo e da Rescisão
Cláusula 16. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, renovando-se automaticamente, por igual período, se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, em até 90 dias antes da sua data final.
§ 1º. Caso o contrato seja rescindido, por infração ou iniciativa de um dos contratantes, antes de completado o prazo de vigência, a parte rescindente indenizará a outra em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, multiplicado pela quantidade de meses que faltarem para completar o prazo final.
Cláusula 17. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de falência, liquidação judicial ou dissolução societária de uma das partes, sem prejuízo ao pagamento e cobrança de eventuais parcelas em atraso.
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Cláusula 18. Ocorrendo a rescisão do presente contrato, será bloqueado o acesso do LICENCIADO aos SOFTWARES, independentemente de qualquer notificação ou aviso, mantendo-se, todavia, as informações do LICENCIADO e de seus clientes disponíveis pelo período de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Passados os 30 (trinta) informados no caput desta cláusula, todas as informações do LICENCIADO e de seus clientes, incluindo as pessoais, de conta e financeiras, em poder da LICENCIANTE serão excluídas permanentemente do banco de dados, sem possibilidade de recuperação, tendo sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.
Da Sucessão
Cláusula 19. Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do software, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO.
Da Autorização para Divulgação
Cláusula 20. Desde logo, a LICENCIANTE fica autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em todos os seus meios de divulgação, incluindo material publicitário, que o LICENCIADO é usuário dos softwares da LICENCIANTE.
§ único. Caso seja necessário converter dados de outros softwares para aqueles que forem contratados, reconhece o LICENCIADO que, por se tratar de conversão de dados entre bases com modelagens, formatos e outros elementos essenciais diferentes e possivelmente incompatíveis, não é possível a FORTES assegurar que o resultado da operação de transporte de dados seja livre de todo erro e dispense qualquer ajuste posterior por parte do LICENCIADO, nem dar plena e total garantia de que haverá êxito completo no procedimento, ficando, por isso, isenta de qualquer responsabilidade, se os dados não forem convertidos com total sucesso.
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Da Tolerância
Cláusula 21. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
Das Outras Condições
Cláusula 22. O LICENCIADO, em decorrência de necessidade específica, poderá eventualmente solicitar backup (cópia de segurança) do seu banco de dados completo.
Cláusula 23. Os softwares listados no Anexo I são bastante intuitivos e nos respectivos sites constam instruções, conteúdos escritos, artigos e vídeos suficientes para o seu bom uso. A LICENCIANTE não se obriga a dar treinamentos específicos para cada LICENCIADO, com exceção do treinamento inicial combinado no ato da contratação. Havendo interesse do LICENCIADO por um curso sobre o objeto de qualquer sistema ou assuntos técnicos relativos a matéria, poderá solicitar uma proposta específica. A LICENCIANTE não fornece nenhum manual ou qualquer informativo impresso sobre os sistemas.
Cláusula 24. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, independentemente de prévio aviso, o acesso do LICENCIADO aos SOFTWARES, quando referido acesso ou cadastro estiver violando a legislação ou as condições estabelecidas nestes termos de uso;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste contrato ou dos Termos de Uso;
c) Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido pelos SOFTWARES.
Parágrafo Primeiro. A LICENCIANTE poderá ainda, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades de qualquer dos SOFTWARES, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
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Cláusula 25. O presente contrato, inclusive seus anexos, contempla o integral negócio acordado entre as partes, que prevalece sobre quaisquer outros acordos, comunicações, propostas e declarações, verbais ou escritos, anteriores ou contemporâneos, relativamente ao negócio aqui tratado.
Cláusula 26. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO.
Da Solução de Controvérsias
Cláusula 27. Surgindo litígio ou controvérsia relativamente a qualquer matéria tratada neste contrato, comprometem-se as partes a envidar esforços no sentido de solucionar amigavelmente a pendência, antes de buscar qualquer medida judicial ou administrativa, sendo-lhes permitidos quaisquer acordos de vontade que visem pôr fim à desavença.
Parágrafo único. Não alcançada a solução amigável, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, CE, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões inerentes ao presente instrumento contratual.
Fortaleza, CE,18 de janeiro de 2021
FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA CLIENTE (Nome Legível)
,
Testemunhas:
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ANEXO I
VALORES:
1. CDU (Cessão de Direito de Uso)
Sistema(s) | Condição de Pagamento | 1o vencimento | Núm. de Funcionários/Módulos ou Usuários simultâneos | Subtotal |
Fortes Pessoal - Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
Fortes Contábil - Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
Fortes Fiscal - Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
Fortes Pátrio - Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
Fortes Financeiro – Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
Fortes Compras e Estoque – Multiempresa | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
TOTAL | R$ ---- |
2. MANUTENÇÃO MENSAL
Sistema(s) | Condição de Pagamento | 1o vencimento | Franquia de Horas Mensais | Núm. de Funcionários/Módu los ou Usuários simultâneos | Subtotal |
Ambiente Cloud | mensal | 15/03/2021 | ---- | 04 usuários | R$ 356,00 |
TOTAL | R$ 356,00 |
.
3. IMPLANTAÇÃO
Sistema(s) | Condição de Pagamento | 1o vencimento | Horas de Implantação | Subtotal |
Setup Ambiente Nuvem | ---- | ---- | ---- | R$ ---- |
TOTAL | R$ ---- |
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Obs.: Estão incluídos nas horas destinadas à implantação os seguintes serviços: reunião de abertura, levantamento de dados e elaboração do diagnóstico organizacional/cronograma (que tem como objetivo analisar a realidade operacional da empresa a fim de agilizar a forma de implantação do sistema), instalação, treinamento e pequenos ajustes em relatórios e acompanhamento de uso do software.
Fortaleza, Ce, 18 de janeiro de 2021.
FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA CLIENTE (Nome Legível)
Testemunhas:
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COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZACAO DE ATIVOS - CADA.pdf
Documento número #214a0d78-d5f4-4a40-be11-b42cae6f880d
Assinaturas
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como testemunha
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Assinou
Log
18 jan 2021, 15:03:59 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf criou este documento número 214a0d78-d5f4-4a40-be11-b42cae6f880d. Data limite para assinatura do documento: 17 de fevereiro de 2021 (14:57). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
18 jan 2021, 15:04:11 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxx.xxx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
18 jan 2021, 15:04:29 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
18 jan 2021, 15:04:38 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
18 jan 2021, 15:04:50 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
18 jan 2021, 15:04:58 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
18 jan 2021, 15:05:08 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 16 de abril de 2021 (14:57).
19 jan 2021, 12:23:16 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.176.5.40. Componente de assinatura versão 1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jan 2021, 14:35:03 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
19 jan 2021, 19:44:43 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.189.5.38. Componente de assinatura versão 1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jan 2021, 14:20:27 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar.
20 jan 2021, 14:20:36 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta dfe346f8-a63f-43bf-9a28- 5a944a2d61bf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
20 jan 2021, 17:16:09 XXXXX XXXXXXX XXXXX XX assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.189.21.252. Componente de assinatura versão
1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2021, 10:18:26 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.208.25.189. Componente de assinatura versão 1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2021, 10:22:08 Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.189.21.252. Componente de assinatura versão 1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2021, 14:12:41 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.22.47.238. Componente de assinatura versão 1.93.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jan 2021, 14:12:47 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 214a0d78-d5f4-4a40-be11-b42cae6f880d.
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