DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. Obriga-se o LICENCIADO a: Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE; Responder pelas INFORMAÇÕES e dados inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais ou quanto ao cumprimento das obrigações acessórias disponibilizadas através do SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas ou excluídas no SOFTWARE é sempre do LICENCIADO, sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO; Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este EULA; Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no SOFTWARE, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados; A qualquer tempo a LICENCIANTE poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pelo LICENCIADO ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do LICENCIADO sobre seus atos. Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo i...
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para os seguintes fins específicos:
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 6.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LICENCIADO se obriga a:
a) Efetuar o pagamento à LICENCIANTE, nos termos descrito na Segunda Cláusula deste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO a) O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para fins de divulgação e publicidade do Projeto Rondon, sem direito a obtenção de qualquer tipo de remuneração a título de uso da imagem.
b) As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO em qualquer tipo de mídia ou meio de divulgação, podendo ainda ser cedida a terceiros, desde que não haja qualquer tipo de ônus para a Instituição ou para o LICENCIANTE, bem como não seja auferida nenhum tipo de remuneração ou pagamento pelo uso da imagem.
c) A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens no País e no Exterior.
d) O LICENCIADO poderá utilizar as imagens indefinidamente.
e) O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
f) O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 8.1. Obriga-se o LICENCIADO a:
8.1.1 Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. São obrigações do LICENCIADO:
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. Obriga-se o LICENCIADO a:
1. Manter pessoal treinado para a operação do SISTEMA ADMINISTRATIVO e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA ADMINISTRATIVO, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, contato remoto, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
3. Responder pelas informações inseridas no SISTEMA ADMINISTRATIVO, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SISTEMA ADMINISTRATIVO, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SISTEMA ADMINISTRATIVO é sempre do LICENCIADO.
4. Ter aderência expressa à LGPD 13.709, no que confere a utilização dos dados dos membros da Comunidade, ora cadastrados no Sistema F5 SAPI, para acompanhamento das frequências nos diversos eventos legais, bem como para a geração de Certificados comuns a boa prática da Congregação / Comunidade. Bem como para os eventos, devidamente registrados em seu Estatuto e Regimento Interno e ou aprovados nas Assembleias Ordinárias e ou Extraordinárias, ou ainda relacionados aos Costumes daquele ambiente. Se houver um incidente envolvendo dados pessoais (e isso significa não só o vazamento de dado, mas todo e qualquer acesso indevido ou não autorizado a um dado pessoal, por exemplo), que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD exige que em alguns casos esse incidente seja comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. É de inteira e exclusiva responsabilidade do LICENCIADO:
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 5.1. Em virtude da celebração do contrato, o LICENCIADO assume as seguintes obrigações:
a) Proporcionar todas as facilidades estritamente necessárias para o perfeito desenvolvimento do Contrato, com observância do prazo e demais condições previstas nas cláusulas anteriores;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o LICENCIADO se obriga a: ❖ Efetuar o pagamento à LICENCIANTE, nos termos descrito na segunda cláusula deste instrumento; ❖ Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas neste instrumento contratual; ❖ Xxxxxx a integridade total do SICAP WEB, garantindo sua correta utilização por parte das pessoas autorizadas a manipulá-lo; ❖ Checar todas as informações lançadas no SICAP WEB, garantindo a exatidão e fidelidade dos dados; ❖ Disponibilizar acesso à internet e equipamentos de informática em bom estado de funcionamento, com as configurações mínimas que venham a garantir a perfeita utilização do SICAP WEB por seus usuários; ❖ Garantir a capacidade técnica e profissional dos utilizadores que irão trabalhar com o SICAP WEB, no acesso, lançamentos de dados e emissão de documentos; ❖ Responder pelos danos causados à LICENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da utilização indevida do SICAP WEB, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da LICENCIANTE acompanhar todo o procedimento; ❖ Informar à LICENCIANTE, com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade constatada no uso do SICAP WEB e prestar os esclarecimentos julgados necessários; ❖ Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento, bem como, de infrações praticadas por seus funcionários; ❖ Sempre que necessário, durante a execução do objeto deste contrato, dirigir-se à LICENCIANTE para corrigir eventuais desvios funcionais e/ou sanar dúvidas; ❖ Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto à LICENCIANTE.