CONTRATO Nº150/2020
CONTRATO Nº150/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BHS KRIPTOS - SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: BHS Kriptos- Soluções de Negócios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.259.739/0001- 80, com sede na Av. Raja Gabaglia, n. º 4343, sala 300C, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.350-577, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-4.015.685- SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3897.0045809/2020-34, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 240/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças do software Tableau, incluindo serviços de implantação, suporte técnico, treinamento e operação assistida, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
Para os itens com pagamento único: após a instalação (itens 1 e 3 do lote 1); após a realização da capacitação (itens 1 e 2 do lote 2); incluindo-se também a modalidade de pagamento antecipada (item 2 do lote 1):
a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a execução do serviço, pela DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
Para o item com pagamento parcelado (item 4 do lote 1):
a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a.1) Para os itens de material, entregar objetos novos, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
a.2) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 240/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da (s) Dotação (ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 3.104.750.00 (três milhões, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da (s) dotações orçamentárias n°s 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 e 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40-06 Fonte 10.1, com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do
objeto, a depender do item), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço (ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a depender do item), a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
Lote 1 (itens 1 e 3): vigência de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
Lote 1 (item 2): O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nos termos previstos no art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
Lote 1 (item 4): A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, nos termos do previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Lote 2 (itens 1 e 2): vigência de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, para os itens 2 e 4 do lote 1, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme
expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças do software Tableau, incluindo serviços de implantação, suporte técnico, treinamento e operação assistida.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
2.2.1) PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE TABLEAU E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA ÀS CHAVES DE ACESSO, REGISTRO E INSTALAÇÃO (Itens 1 a 3 do Lote 1): 15 (quinze) DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
2.2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO PARA CADA PARCELA DO ITEM 4 DO LOTE 1: início em até 48 HORAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
2.2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO PARA OS ITENS DO LOTE 2: início da realização dos treinamentos em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO/SUBSTITUIÇÃO: 15 (quinze) DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 90 (noventa) DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
ATENÇÃO: Para o item 1 do Lote 1 do Termo de Referência, será exigida garantia do fornecedor para atualização tecnológica, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo das licenças.
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 155.237,50 (Cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia;
( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 1 | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE TABLEAU SERVER CORE 8 NUCLEOS FISICOS - Licença perpétua, com garantia de suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 (doze) meses. | 10004- 8 | R$ 2.505.000,00 | R$ 2.505.000,00 |
2 | 25 | Unidade | SERVICO DE SUPORTE TECNICO EM BUSINESS INTELLIGENCE - Serviços de Suporte Técnico e evolução, incluindo garantia de Atualização Tecnológica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para Licenças Usuário Tableau Desktop. | 34460 | R$ 8.200,00 | R$ 205.000,00 |
3 | 1 | Unidade | SERVICO DE INSTALACAO E IMPLANTACAO DA SOLUCAO SOFTWARE TABLEAU SERVER CORE 8 NUCLEOS FISICOS | 10008- 0 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
4 | 300 | Hora | OPERACAO ASSISTIDA EM AMBIENTE DE BUSINESS INTELLIGENCE - TABLEAU SERVER | 9984-8 | R$ 200,00 | R$ 60.000,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais) |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 2 | Unidade | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE PARA USUARIOS DO SOFTWARE TABLEAU DESKTOP - Desktop I & II: Combo Turma com 15 participantes | 10007- 2 | R$ 108.250,00 | R$ 216.500,00 |
2 | 1 | Unidade | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE ADMINISTRACAO DO SOFTWARE TABLEAU SERVER - Turma com 5 participantes | 9979-1 | R$ 108.250,00 | R$ 108.250,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 324.750,00 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais) | ||||||
PREÇO TOTAL DOS LOTES: R$ 3.104.750,00 (três milhões, cento e quatro mil setecentos e |
cinquenta reais)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 240/2020
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças do software Tableau, incluindo serviços de implantação, suporte técnico, treinamento e operação assistida.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. DA NECESSIDADE DO OBJETO: Os processos de análise de dados tornaram-se imprescindíveis para uma gestão mais eficaz tanto no âmbito privado como público. A facilidade de uso e a real possibilidade de cruzamento de dados podem gerar para o erário benefícios de redução de custo, maior eficiência administrativa, detecção de fraudes e o aumento da arrecadação.
Com efeito, a extração, correlacionamento e análise de informações oriundas de diversas fontes tornou-se uma necessidade real para as diversas áreas de atuação, seja finalística ou do âmbito administrativo do MPMG, as quais produzem informações estratégicas capazes de alavancar as capacidades de investigação, a efetividade e celeridade da atuação dos órgãos de execução e de auxiliar os gestores na tomada de decisões e no desenvolvimento de ações institucionais.
Nesse sentido, o MPMG procedeu a processo licitatório próprio, em 2013, cujo objeto consistia na aquisição de ferramenta de Business Intelligence, no modelo de licenciamento perpétuo para usuários desktop e server, sendo vencedora a ferramenta Tableau. A partir dessa aquisição, o ambiente de BI foi implementado no âmbito do MPMG, com núcleos de desenvolvimento implantados para atendimento à área finalística, administrativa e gerencial.
No período compreendido entre 2014 e 2019, foram realizados contratos de renovação de suporte técnico e atualização tecnológica, expansão do número de licenças desktop, capacitação e a contratação de serviços de consultoria e mentoria em projetos e processos de ambientes de bancos de dados e inteligência de negócios, soluções de análise preditiva e segurança da informação, tendo o TABLEAU como ferramenta base; as equipes de desenvolvimento e usuários foram treinadas e capacitadas e diversos painéis e aplicações construídas utilizando a ferramenta como interface.
É nesse cenário que, ao longo dos 2 (dois) últimos anos, verificou-se o crescimento em escala do número de acessos, tanto para desenvolvimento quanto para uso dos painéis e ferramentas desenvolvidas no âmbito do MPMG, restando já um grande número de usuários sem possibilidade de acesso e a necessidade premente de viabilizar o atendimento da demanda.
2.2. DA ESCOLHA DA FERRAMENTA: O Termo de Referência em tela tem por objeto a expansão do ambiente de Business Intelligence e Analytics do MPMG, por meio da contratação de novas licenças da solução já implantada, qual seja, Tableau, conforme exposto no item 2.1 acima.
Cabe ressaltar que eventual alteração da ferramenta adotada implicaria, necessariamente, no refazimento de todo acervo institucional de soluções e aplicações desenvolvido com base no Tableau, implicando em custos adicionais ao erário, necessidade de requalificação da equipe de desenvolvimento e dos usuários finais, e possível solução de continuidade dos serviços já prestados.
Ademais, segundo estudos de mercado e tendo como principal referência, a respeitada entidade de pesquisas tecnológicas, Gartner, restou demonstrada a consistência do fabricante Tableau em permanecer há mais de 07 anos no quadrante de liderança das soluções de BI e Analytics, e o adequado atendimento verificado para a natureza dos dados do MPMG e os critérios de segurança exigidos, incluindo o trato de dados.
Por fim, cabe destacar que a fabricante possui ampla rede de revendedores autorizados na plataforma, não cerceando assim o direito de competição por meio de processo licitatório, como preconiza o instituto legal
- Lei 8.666/93, art. 2º:
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.” (grifo nosso).
Eis, pois, que a presente contratação se vincula à estrita observância dos princípios constitucionais, mormente da economicidade, da isonomia e da eficiência administrativa.
2.3. DO ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: a expansão dessas novas tecnologias impacta diretamente nos processos internos da instituição, racionalizando, modernizando e otimizando os meios para maior eficácia na atuação.
2.4. DA ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: a demanda apresentada pelo Gabinete de Segurança e Inteligência foi autorizada pelo Ordenador de Despesas, para deflagração do processo licitatório, sendo prevista no planejamento orçamentário para o ano exercício 2020.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lotes
Justificativa: Justificativa: Justifica-se a divisão dos lotes em atendimento ao regramento disposto na Lei 8.666/93, como forma de garantir a manutenção da concorrência e, ao mesmo tempo, agrupando os itens que necessariamente devem ser integrados para compor uma única solução de Tecnologia da Informação, caso dos itens que compõem o lote 1 do presente Termo de Referência, pois que a prestação dos serviços especializados para instalação e gestão da plataforma de produtos TABLEAU em operação no MPMG, por meio de operação assistida, impacta diretamente na prestação dos serviços de subscrição e suporte técnico na tecnologia dos produtos TABLEAU, e vice-versa.
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...) § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE TABLEAU SERVER CORE 8 NUCLEOS FISICOS - Licença perpétua, com garantia de suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 (doze) meses | 10004-8 |
2 | 25 | Unidade | SERVICO DE SUPORTE TECNICO EM BUSINESS INTELLIGENCE - Serviços de Suporte Técnico e evolução, incluindo garantia de Atualização Tecnológica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para Licenças Usuário Tableau Desktop. | 34460 |
3 | 1 | Unidade | SERVICO DE INSTALACAO E IMPLANTACAO DA SOLUCAO SOFTWARE TABLEAU SERVER CORE 8 NUCLEOS FISICOS | 10008-0 |
4 | 300 | Hora | OPERACAO ASSISTIDA EM AMBIENTE DE BUSINESS INTELLIGENCE - TABLEAU SERVER | 9984-8 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2 | Unidade | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE PARA USUARIOS DO SOFTWARE TABLEAU DESKTOP - Desktop I & II: Combo Turma com 15 participantes | 10007-2 |
2 | 1 | Unidade | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE ADMINISTRACAO DO SOFTWARE TABLEAU SERVER - Turma com 5 participantes | 9979-1 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1. Concluída a etapa de lances do pregão, após solicitação do pregoeiro na sessão pública, a LICITANTE deverá apresentar as seguintes documentações:
9.1.1. Apresentar no mínimo 2 (dois) atestados ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove haver o licitante prestado o mínimo de 30% das horas de serviços com as características semelhantes ao objeto do item 4 do Lote 1 deste Termo de Referência (operação assistida no ambiente Tableau) com bom desempenho.
9.1.2. A Licitante deverá apresentar declaração do fabricante atestando ser autorizada para o fornecimento de seus produtos / serviços, objetos dessa contratação, sendo ainda autorizada a registrar chamados e escalar problemas junto ao fabricante. Tal exigência justifica-se por se tratar de prestação de serviços vinculada ao produto Tableau, que é licenciado para uso do MPMG. Tendo a empresa fabricante diversos parceiros credenciados no país, com capacitação adequada e representação do produto, possuindo autonomia para registro de chamados e escalação de problemas de maior complexidade, o que não seria possível ser feito por empresas desautorizadas.
9.2. No momento da assinatura do instrumento contratual, deverá ser firmado “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo”, conforme modelo constante do Apenso II, indicando, no mínimo, 1 (um) profissional como responsável técnico pelo objeto desta licitação, assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado, devendo participar dos serviços objeto da licitação,
admitindo-se a substituição por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
9.2.1. Os profissionais compromissados deverão apresentar atestado de capacidade técnica, detalhado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando cada profissional haver prestado, no mínimo, 250 horas de consultoria e operação assistida na ferramenta, bem como vínculo profissional com a empresa licitante, sendo, ao menos, 1 (um) destes profissionais certificado pelo fabricante, com certificação válida e vigente no software requerido no item 1, do Lote 1. Conforme disposto na Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, “em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços”.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Prazo em meses:
Justificativa:
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: Tipo de Garantia: Garantia do fabricante/fornecedor
Atenção: Para o item 1 do Lote 1 do presente Termo de Referência, será exigida garantia do fornecedor para atualização tecnológica, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo das licenças.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1. O Fabricante deverá prestar serviços de Assistência Técnica pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo das licenças ao MPMG, para o item 1 do Lote 1 e por 24 (vinte e quatro) meses para o serviço contratado no item 2 do Lote 1.
11.2. Os serviços de Assistência Técnica deverão ser realizados nos termos e prazos de resposta previstos no site do fabricante, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxx, a partir da notificação da Contratada pelo MPMG, o que se dará por meio eletrônico (e-mail).
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. Efetuada a execução da Ordem de Serviço (OS) o Fiscal do Contrato irá confeccionar o Termo de Recebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias a partir da data de recebimento do produto/serviço, que será encaminhado à Contratada para manter o referido controle.
12.2. Caso os produtos/serviços estejam de acordo com o especificado neste Termo de Referência e na respectiva OS, o Fiscal do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, em até 5 (cinco) dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à Contratada para que esta possa emitir a respectiva Nota Fiscal e manter o referido controle.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE TABLEAU E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA ÀS CHAVES DE ACESSO, REGISTRO E INSTALAÇÃO (Itens 1 a 3 do Lote 1): até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
13.2. PRAZO DE EXECUÇÃO PARA CADA PARCELA DO ITEM 4 DO LOTE 1: início em até 48 HORAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
13.3. PRAZO DE EXECUÇÃO PARA OS ITENS DO LOTE 2: início da realização dos treinamentos em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.4. PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: ATÉ 15 DIAS, contados do recebimento da solicitação.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. As licenças de software constantes do presente Termo de Referência, juntamente com toda a sua documentação e chaves de acesso, deverão ser entregues ao Gabinete de Segurança e Inteligência do MPMG, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
14.2. Os serviços constantes do presente Termo de Referência serão executados presencialmente nas dependências da CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte, que possui diversos endereços a serem detalhados na medida da execução do projeto.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O Contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Lote 1 (itens 1 e 3): vigência de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
Lote 1 (item 2): O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nos termos previstos no art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
Lote 1 (item 4): A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, nos termos do previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Lote 2 (itens 1 e 2): vigência de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o ateste das notas fiscais pela equipe de fiscalização do contrato.
18.2. O item 1 do Lote 1, cujo objeto é o fornecimento de licenças perpétuas Tableau Core, terá seu valor quitado em parcela única, que será pago após a constatação da solução servidora estar operacional, nos termos especificados neste Termo de Referência.
18.3. O item 2 do Lote 1, cujo objeto é o fornecimento de serviço de suporte técnico e garantia de atualização tecnológica para licenças Tableau desktop, terão pagamento realizado em parcela única antecipada, após verificada a documentação técnica pertinente e o status de ativação das licenças junto ao fabricante.
18.4. O serviço de instalação e implantação da solução software Tableau Server Core 8 Núcleos Físicos, previsto no item 3 do Lote 1, terá seu valor quitado em parcela única, e será pago após a constatação e aceite do serviço executado, além da constatação da solução servidora estar operacional, nos termos especificados neste Termo de Referência.
18.5. No caso dos serviços de Operação Assistida, previstos no item 4 do Lote 1, por se tratar de execução parcelada da solução de TI, a Contratada poderá emitir notas fiscais para cada etapa realizada (OS), obedecendo ao cronograma estabelecido, onde para cada etapa cumprida serão emitidos o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, e efetuados os respectivos pagamentos.
18.6. Os serviços previstos nos itens 1 e 2 do Lote 2 deste Termo de Referência, referentes a serviço de ministração de cursos oficiais do fabricante, serão pagos a cada turma executada.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA – 1091151
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. O encaminhamento das Ordens de Serviços dar-se-á por e-mail enviado pelo Gestor do contrato no MPMG responsável designado pela Contratada, no momento de sua realização, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução;
b) A definição e a especificação do objeto - Fase, Etapa e Atividade(s) a ser executado.
c) O quantitativo do objeto a ser fornecido/executado segundo as métricas definidas neste termo de referência.
d) O cronograma de execução/fornecimento do objeto previsto na OS.
e) A estimativa de esforço para cada OS e o cronograma serão avaliados pelo gestor do contrato. Em caso de não aceitação das estimativas definidas, estas deverão ser negociadas entre o gestor do contrato e a CONTRATADA até que sejam acordadas entre as partes. Uma vez acordadas, o gestor do Contrato emitirá a Ordem de Serviço (OS) autorizando o início dos serviços. Ao final da execução do Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório de execução dos serviços e dos resultados atingidos, além da entrega dos produtos esperados. O referido relatório deverá ser aprovado pelo gestor do contrato, com relação ao atendimento dos critérios de aceitação definidos e acordados na OS.
22.2. Em caso de necessidade de revisão das estimativas por parte da CONTRATADA, esta solicitação de revisão deverá ser formalmente realizada através de Solicitação de Revisão de Estimativa (SRE), a qual poderá ser aceita ou não pela CONTRATANTE.
22.3. Não serão incluídos na ordem de serviço, nem computados para efeito de remuneração, esforços da contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de serviço e acompanhamento gerencial de chamados.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO-QP – COORDENADOR II
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO-QP – ESPECIALIDADE TI
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA / GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
APENSO I AO TERMO DE REFERÊNCIAA – REQUISITOS TÉCNICOS DO OBJETO
1. Produtos que compõem o presente Termo de Referência:
Item | Serviço | Unidade de Medida | QTD | |
LOTE 1 | 1 | Tableau Server Core - 8 Núcleos físicos – Licença perpétua | Unid | 1 |
2 | Tableau Desktop – Serviços de Suporte e evolução, incluindo garantia de atualização tecnológica. | Unid | 25 | |
3 | Serviço de implantação | Unid | 1 | |
4 | Serviço de Operação Assistida | Horas | 300 | |
LOTE 2 | 1 | Treinamento Oficial do Fabricante Desktop I & II: Combo | Turma com 15 participantes | 2 |
2 | Treinamento Oficial do Fabricante: Administração do Tableau Server | Turma com 05 participantes | 1 |
1.1. As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação de todos os recursos a que se referem sem que haja necessidade de novas aquisições;
1.2. As atualizações dentro das versões, manutenções evolutivas ou corretivas, deverão ser automáticas e gratuitas a contar da data de instalação dessas licenças;
1.3. Todos os itens e acessórios exigidos neste Termo de Referência devem vir com instruções para a
verificação de originalidade;
1.4. Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares;
1.5. Licenças irregulares ou com limitação de acesso aos recursos do software ou junto ao desenvolvedor do software deverão ser trocadas/regularizadas sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA as substituições e/ou regularizações de documentação dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE
1.6. A solução deverá permitir o acesso online de usuários internos do MPMG, bem como do público externo (se habilitado pela contratante), para a visualização dos dados disponibilizados no repositório do Tableau Server
2. RECURSOS TÉCNICOS
2.1. Requisitos básicos
a) A solução de software contratada deverá, de forma nativa, ou seja, sem customização ou desenvolvimento, permitir ao usuário realizar com agilidade, flexibilidade e alto desempenho todas as funções e operações necessárias e relevantes para a visualização dos dados para o propósito de compreensão dos fatos por eles representados e funcionar como plataforma para realizar as funções de compartilhamento, administração de segurança e critérios de replicação e acesso às fontes de dados e metadados, além da colaboração dos modelos de análise produzidos pelos usuários, a partir do acesso via web (navegador de internet) e dispositivos móveis (tablets e smartphones) baseados em sistemas Android e iOS para subsídio à tomada de decisões, conforme especificações constantes neste TR.
b) Para viabilizar a administração do módulo servidor, a solução deverá permitir que pelo menos um usuário do módulo desenvolvedor seja administrador do ambiente, alocando para o mesmo uma licença de uso do módulo servidor.
c) O fabricante da solução deverá prover atualizações de versões, manutenções, correções de bugs, melhorias e garantia durante o período de 12 (doze) meses.
d) A solução de software deverá ser dividida em 3 (três) módulos: Desenvolvimento, Visualização e Informações Públicas.
2.2. Módulo de desenvolvimento – Tableau Desktop
Permitir ao usuário a exploração, preparação e análise de dados, além da criação, atualização e visualização de número ilimitado de gráficos, relatórios e painéis de informações gerenciais, bem como publicação ilimitada destes painéis em servidor local.
As licenças para desenvolvedores deverão ser disponibilizadas através de licença local para os usuários que utilizarão estas funcionalidades, podendo ser instalada em ambiente Windows e Mac (para a maioria dos conectores de dados requeridos). Cada usuário da solução desenvolvedora deverá acessar o ambiente servidor sem custo adicional ao licenciamento da solução de desenvolvimento.
2.2.1. Requisitos essenciais do módulo
2.2.1.1. Possuir interface de interação para os usuários que dispense o uso de “scripts”, “wizards” ou guias e que a criação dos gráficos e visões aconteça de maneira dinâmica, com recursos de drag and drop (arrastar e soltar);
2.2.1.2. Permitir que todos os atributos disponíveis nas fontes de dados de origem possam ser combinados como métricas ou dimensões, indiferentemente, para a construção de gráficos, relatórios e tabelas pelo usuário, sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento, codificação ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados.
2.2.1.3. Possuir recursos para acessos a dados, da seguinte forma:
2.2.1.3.1. Capacidade de carregar todos os dados selecionados pelo usuário, em todos os níveis de detalhamento possíveis, diretamente na ferramenta de forma compactada (proprietária) e;
2.2.1.3.2. De forma dinâmica, acessar os dados em sua fonte de origem, sem replicação alguma. Esse recurso visa à maximização do desempenho da solução, já que serão utilizados os recursos adequados dependendo das características próprias de cada fonte de dados.
2.2.1.3.3. Permitir ao usuário utilizar hierarquias de drill-down com qualquer combinação de dimensões disponíveis, sem necessidade de intervenção de desenvolvedores, sem limitações quanto a quantidade de níveis e sem que sejam requeridas do usuário ações de carregamento ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
2.2.1.3.4. Possibilidade de fazer conexão em tempo real (“live) a fontes de dados existentes no ambiente (“on premise);
2.2.1.3.5. Permitir ao usuário utilizar agrupamentos e conjuntos com qualquer combinação de dimensões disponíveis, sem necessidade de intervenção de desenvolvedores e sem que sejam requeridas do usuário ações de modelagem ou construção de quaisquer estruturas intermediárias de dados;
2.2.1.3.6. Possuir melhores práticas de visualização, sugerindo dinamicamente ao usuário a melhor maneira de visualizar cada tipo ou cenário de informação;
2.2.1.3.7. Permitir que os painéis de informações criados apresentem os dados para os usuários sob a forma de objetos gráficos, tendo pelo menos estes: gráficos de barra, de pizza, de linha, dispersão (quadrante com uma dimensão sendo avaliada por dois eixos) e mapas com geo localização;
2.2.1.3.8. Permitir a criação de painéis combinando diferentes tipos de gráficos inter-relacionados em que ações efetuadas em um deles tenha efeito nos demais;
2.2.1.3.9. Permitir a criação de filtros no nível da fonte de dados sem a necessidade de realizar select no banco de origem;
2.2.1.3.10. Permitir a criação de filtros que possam ter efeito em todos os gráficos de um painel ou apenas naqueles selecionados;
2.2.1.3.11. Permitir ao usuário salvar filtros ou seleções para recuperação de uso futuros; 2.2.1.3.12. Possibilitar que sejam usados expressões e cálculos na definição dos filtros;
2.2.1.3.13. Permitir a união (union) de tabelas em arquivos (xls, txt e csv), google sheets e banco de dados SQL Server sem a necessidade de programação;
2.2.1.3.14. Permitir a realização de joins entre tabelas de uma mesma fonte de dados ou de fontes distintas. Este join deve permitir a utilização de campos existentes ou de campos calculados como chaves para junção de dados sem a necessidade de programação;
2.2.1.3.15. Possuir recomendações inteligentes desses joins com base nas métricas de uso da fonte de dados;
2.2.1.3.16. Possibilidade de se fazer funções analíticas de maneira gráfica sem a necessidade de codificação tais como clusters (agrupamento – K means), forecast (previsão), calcular ranking, linhas de tendência (exponencial, linear, logarítmica, potência e polinomial – apresentando o resultado da tendência com respectivos coeficiente de determinação e valor de P), % do total, diferença de porcentagem entre dois valores de uma dimensão, crescimento ano a ano, mês a mês, cálculo de crescimento composto sem a necessidade de fórmulas e média móvel
2.2.1.3.17. Possibilidade de em uma mesma tela fazer drill-down de dimensões de datas e visualizar suas respectivas quebras, começando pelo ano e indo até o dia se o campo for data e/ou ir até segundos se a dimensão for data/hora sem a necessidade de programação.
2.2.1.3.18. Deve permitir criar áreas personalizadas de um mapa de maneira gráfica através de agrupamento de outras áreas, por exemplo: Região Norte, a partir dos estados que compõem essa região; 2.2.1.3.19. Permitir acesso aos painéis de informações por meio de browser (Internet Explorer, Google Chrome, Mozila Firefox e Safari), tablets e smartphones (Android e iOS) apresentando ao usuário recursos e usabilidade de navegação e exploração criados e configurados a partir do módulo de criação da solução; 2.2.1.3.20. A disponibilização de painéis através de browser, tablet ou smartphone não dever requerer nenhum esforço adicional de codificação nem componentes de terceiros além da solução ofertada, que incorram em custos adicionais para a CONTRATANTE;
2.2.1.3.21. A solução de criação de painéis (dashboards) deve ter a funcionalidade de salvamento automático para evitar um retrabalho, em caso de um eventual travamento;
2.2.1.3.22. Permitir a construção de painéis de informações para simulação (what if), nos quais o usuário possa avaliar alternativas por meio da modificação de valores dos parâmetros que compõem as fórmulas da simulação;
2.2.1.3.23. Possuir funções diversas que possibilitem a criação de “campos virtuais”, sem nenhuma alteração das fontes de dados originais. Essas funções devem abranger, pelo menos, cálculos de agregação, manipulação de strings e datas, funções lógicas, manipulação de formatos, funções financeiras e estatísticas fundamentais;
2.2.1.3.24. Estes campos virtuais poderão ser utilizados na criação de gráficos, painéis, relatórios como se fossem campos existentes, porém, calculados dinamicamente, na medida em que os dados dos campos originais forem modificados;
2.2.1.3.25. Ter função avançada que permita ao usuario utilizar no cálculo uma dimensão que não faça parte a visualização, mas que o cálculo impacte o que será mostrado.
2.2.1.3.26. Ter função avançada que permita ao usuário fazer uma agregação usando somente as dimensões especificadas e não necessariamente que façam parte da visualização;
2.2.1.3.27. Permitir executar modelos estatísticos diretamente através de integração com as linguagens Python e R;
2.2.1.3.28. Não exigir nenhuma linguagem de programação de script para manipulação dos objetos visuais;
2.2.1.3.29. Ter recursos que permitam ao usuário ter no mínimo 16 (dezesseis) colunas numa mesma visualização (na tela) facilitando assim a interpretação dos dados;
2.2.1.3.30. Ter recurso de apresentar uma caixa texto de dinâmica que apareça dados selecionados pelo usuário (simplesmente ao parar o mouse em cima de um elemento gráfico da visualização) em qualquer visualização criada bastando simplesmente que o usuário arraste qualquer dimensão ou medida. Este recurso também deve permitir visualização de texto e um sub-gráfico dinâmico evitando assim novos processamentos no banco (novas queries); Para a inserção de um sub-gráfico na visualização, não deverá ser utilizada nenhum tipo de programação ou script.
2.2.1.3.31. Ter recursos que permitam ao usuário configurar, sem necessidade de programação codificada, gerar ações que ao selecionar uma determinada dimensão em uma visualização ou painel, a ferramenta de forma automática, abra uma nova análise de dados (nova visualização e/ou painel);
2.2.1.3.32. Ter recursos que permitam ao usuário inserir imagens, objetos em branco e páginas da web em um painel gerencial.
2.2.1.3.33. Ter recursos que permitam ao usuário criar, sem codificação, visualização por dispositivos específicos (ex: criar uma visualização para a estação de trabalho e outra para o smartphone) e o acesso ser transparente para o usuário.
2.2.1.3.34. Ter um módulo de visualização gratuito que permita ao usuário acessar uma visualização ou dashboard (painel) sem estar conectado à internet e sem perder os recursos criados (formas gráficas e acesso aos filtros de dados).
2.2.1.3.35. Ter recursos de mapa de variações podendo visualizar de forma gráfica e sem a necessidade de integração com outros serviços externos, áreas de concentrações de pontos identificando padrões em segundos, seja em um mapa ou em um gráfico de dispersão.
2.2.1.3.36. Ter recurso de ação de conjunto aonde seja possível selecionar valores que fazem parte de um conjunto e esta seleção servir de parâmetro/filtro para demonstrar visualmente o resultado da seleção em outra visualização.
2.2.1.3.37. Ter recurso nativo de botão de navegação entre painéis facilitando a navegabilidade entre visualizações. Este recurso deve permitir ao usuário desenvolvedor arrastar e soltar um botão para cria-lo sem a necessidade de programação de scripts.
2.2.1.3.38. Ter recurso que suporte conexão a bancos de dados geográficos ESRI, KML e Topo JSON, não se limitando a estes.
2.2.1.3.39. Ter recurso de inserção de fundos completamente transparentes nas planilhas como opção de design de criação de dashboards (painéis gerenciais);
2.2.1.3.40. Ter recurso de criação de layout de dispositivo que ofereça melhor experiencia do usuário desenvolvedor em gerar layouts para smartphones, tablet e desktop sem a necessidade de geração de script ou programação especificas.
2.2.1.3.41. Ter recursos que permitam ao usuário fazer com que os filtros de dados possam ficar flutuantes e ocultos sendo acionados somente quando clicando em um botão que fique discreto no dashboard evitando assim painéis e relatórios muito poluídos.
2.2.1.3.42. Ter funcionalidade de auto interpretação de dados para a maioria dos tipos de visualizações gráficas, permitindo que o usuário possa em um único clique selecionar esta opção e a ferramenta gerar uma autoanálise com explicações sobre o dado e seu resultado atual.
2.2.1.3.43. Permitir recursos de criação de campos calculados, sem necessidade de linhas de script, apenas usando uma função que dê ao usuario a possibilidade de calcular distancias espaciais em um mapa, imputando apenas a função, a origem, o destino e a unidade a ser vista, exemplo: KM.
2.2.1.3.44. Ter opção de padronização de data em conformidade com a ISO 8601 sem a necessidade de criação de fórmulas ou scripts;
2.2.1.3.45. Ter recurso que permita ao usuário ver os dados subjacentes e exportá-los para um arquivo no formato texto, sem sair da aplicação. Este recurso também deve permitir que o usuário ao selecionar algum item do gráfico ou visualização, filtre automaticamente os registros que serão mostrados.
2.2.1.4. Mecanismos de acesso ou extração de dados na memória do servidor. A solução deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
2.2.1.4.1. As funcionalidades de acesso ou extração de dados na memória do servidor devem ser executadas nativamente e de forma integrada pelos produtos de software que compõe a solução, todos do mesmo fabricante, sem a necessidade de interação com outros produtos similares do mercado;
2.2.1.4.2. Permitir o acesso no mínimo às seguintes bases de dados, não se limitando a estas: arquivos texto (txt e csv), xls, xlsx, Microsoft Access 2007 ou posterior, planilhas Google, arquivos Json, arquivos PDF, arquivos estatísticos R (Rdata e rda) , SAS e SPSS e arquivos espaciais KML, GeoJson, TopoJson, MIF, ESRI e MapInfo, Microsoft SQL SERVER 2005 ou superior, PostgreSQL 9.1 ou superior, MySQL
5.5 ou superior , Oracle DB 11g versão 2 ou superior, IBM DB2 9.1 ou posterior para Linux, Unix ou Windows, Microsoft Power pivot 2008 ou posterior, além de conexão ODBC, JDBC e Odata, sem geração de custo adicional para a CONTRATANTE;
2.2.1.4.3. Permitir o acesso direto a dados estruturados armazenados sob o formato de arquivos-texto (delimitados ou de layout fixo), como também sob o formato de planilhas excel;
2.2.1.4.4. Permitir o acesso a dados que estejam em diferentes modelos de dados, tais como: relacional e dimensional;
2.2.1.4.5. Permitir que nos processos de acesso dinâmico ou extração, sejam combinados dados de fontes heterogêneas, como bases de dados relacionais, arquivos-texto estruturado, planilhas Excel e arquivos access;
2.2.1.4.6. Permitir a atualização de dados de forma completa, parcial ou incremental a partir das fontes de dados;
2.2.1.4.7. Ter capacidade de realizar extração de bilhões de registros sem onerar substancialmente a infraestrutura de armazenamento
2.2.1.4.8. Ter recurso de segurança no nível do dado, aonde seja possível sem qualquer necessidade de programação, criar filtro de usuários que permita ao desenvolvedor selecionar qualquer dimensão e definir qual usuário poderá ou não acessar determinado nível de informação.
2.3. Módulo de Visualização – Tableau Server
Permitir que usuários registrados façam visualização, interação e edição de um número ilimitado de gráficos, relatórios ou painéis de informações gerenciais publicados para acesso via navegador, tablet e/ou smartphone (através de aplicativo nativo).
Este módulo deverá ser instalado em um servidor local, de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, onde cada usuário deverá ter acesso próprio (login e senha) para visualizar os painéis e ou relatórios. O licenciamento poderá ser por usuário nominado ou por capacidade de processamento da máquina (8 cores) conforme solicitado pela contratante e não deverá gerar custos pelo tipo de dispositivo ou relatório acessado.
2.3.1. Este módulo deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
2.3.1.1. Permitir que o mesmo seja instalado e configurado em ambiente 64 bits para Windows Server, a partir da versão 2012 R2 e no ambiente Linux em qualquer uma das seguintes versões: RHEL 7.3+, CentOS 7.3+, Debian 9.0+, Oracle Linus 7.3+, Ubuntu 16.04 LTS e 18.04 LTS em chipsets x64. É imprescindível que a solução possa anteder aos dois ambientes de sistemas operacionais, para gerar alternativas de economicidade para a administração pública dado o número expressivo de sistemas abertos e profissionais com conhecimento nos ambientes.
2.3.1.2. Permitir o acesso aos painéis de informações desenvolvidos através de login/senha;
2.3.1.3. Permitir o acesso aos painéis de informações desenvolvidos através do login/senha do Microsoft Active Directory, herdando todos os níveis de permissões já configurados;
2.3.1.4. Oferecer recursos de SSO e SSL para o administrador do ambiente que instalar a solução visualizadora.
2.3.1.5. Painéis de informações. Os painéis de informações a serem disponibilizados aos usuários finais
/visualizadores devem atender aos seguintes requisitos:
2.3.1.5.1. Deverá possuir visualização multi browser (Chrome, Microsoft Edge e Internet Explorer 11 e Mozila Firefox e Firefox ESR; Apple Safari no Mac e iOS 8.x ou superior);
2.3.1.5.2. Permitir o agrupamento de todo o material publicado segundo classificação em áreas de negócio, departamento, assunto ou critérios de modo a facilitar e organizar o acesso aos mesmos;
2.3.1.5.3. Permitir opcionalmente que os valores selecionados tenham abrangência em todos os painéis do documento, alterando automaticamente os valores das demais dimensões e métricas, bem como os valores calculados, e apresentando automaticamente os elementos relacionados e não relacionados;
2.3.1.5.4. Possuir integração entre os painéis de informações de um mesmo documento, para que o valor selecionado em um deles interfira automaticamente nos outros que possuam informações relacionadas ao primeiro;
2.3.1.5.5. Possuir funcionalidade de análise de informações geo referenciadas, refletindo as seleções aplicadas nos painéis de informações;
2.3.1.5.6. Possibilitar a criação de gráficos em que sejam representadas diferentes métricas em escalas distintas por meio de eixos diferentes;
2.3.1.5.7. Permitir que o usuário da Web com funções de edição possa criar visualizações com arquivos espaciais do tipo KML, Geo Json e TopoJson, sem sair do navegador (browser);
2.3.1.5.8. O módulo servidor deverá ter recursos de criptografia quando realizar extrações de dados, garantindo assim a segurança da informação.
2.3.1.5.9. Armazenar automaticamente versões de painéis de informações em formato PDF ou Imagem a serem gravados em pastas especificadas, sem custo adicional para a contratante;
2.3.1.5.10. Permitir que um usuário faça o download de um painel em formato PDF, power point ou imagem;
2.3.1.5.11. Permitir que um usuário possa ter os dados exibidos de forma analítica tabular (colunas e linhas) simplesmente ao selecionar um campo do gráfico e possa exportar para um formato CSV caso necessário;
2.3.1.5.12. Permitir o acesso a painéis de informações a partir de dispositivos móveis (Apple iOS e Android), em modo Wi-fi, 3G ou 4G, e através de aplicativos nativos, sem que haja necessidade de desenvolvimento ou custo adicional ao CONTRATANTE;
2.3.1.5.13. Possuir interface integrada, não exigindo a instalação em separado de outros componentes (ambiente servidor);
2.3.1.5.14. Possibilidade de fazer conexão em tempo real (“live”) a fontes de dados existentes no ambiente (“on-premise”);
2.3.1.5.15. Deve permitir controle de versões no mesmo painel de visualização em um servidor; 2.3.1.5.16. Deve permitir que um usuário faça uma assinatura visando receber por e-mail um determinado painel de visualização periodicamente;
2.3.1.5.17. Deve permitir a criação de pelo menos um tipo de gráfico com eixo numérico que gere alertas para que seja enviado um e-mail, caso uma determinada medida atinja o limite estabelecido;
2.3.1.5.18. Deve permitir num painel de visualização que um filtro seja aplicado também a gráficos que usem outra fonte de dados, mas possuem um campo similar;
2.3.1.5.19. Deve conter elementos de trilhas de auditoria, que permitam ao administrador do ambiente ter informações sobre usuários que fizeram acessos, quais painéis/relatórios acessaram, quais relatórios estão consumindo mais recursos computacionais, status de extrações de dados, não se limitando a estes; 2.3.1.5.20. Deve oferecer alternativas do administrador utilizar linhas de comandos para várias funções de administração como: backup, restore, limpeza de logs, etc.
2.3.1.5.21. Ter recursos de criação na web que ofereçam aos usuários da solução visualizadora, editar pastas de trabalho, criar novas pastas de trabalho a partir de fontes de dados publicadas, se conectar com fontes de dados publicadas e criar e editar exibições, painéis e histórias.
2.3.1.5.22. Ter recurso de questionamento em linguagem natural (escrita) que permita ao usuário ter uma resposta ao dashboard que foi criado para análise de dados. Este recurso pode estar em português ou inglês.
2.3.1.5.23. Oferecer recursos que o usuário da solução visualizadora combine fonte de dados publicadas, salve uma fonte de dados (inserida em uma pasta de trabalho publicada) como separada e publicada, altere a agregação de mediadas na exibição, duplique, oculte ou renomeie campos, altere o tipo de dados dos campos, converta as medidas em dimensões ou vice-versa, atribua uma função geografia a um campo, crie alias para membros de dimensões e crie e edite grupos.
2.3.1.5.24. Oferecer recurso para que o usuário da solução visualizadora explore os dados subjacentes, sem a necessidade de sair do painel de visualização, e possa se necessário exportá-los para o formato CSV. 2.3.1.5.25. Permitir recursos para que o usuário da solução visualizadora, crie e edite cálculos de tabela, crie hierarquias ao arrastar uma dimensão até outra sem a necessidade de programação ou scripts, expanda ou retraia uma hierarquia contínua na exibição (exibindo os controles + e -);
2.3.1.5.26. Deve permitir que o administrador possa, sem custo adicional, criar até dois ambientes não produtivos, além de um produtivo, desde que respeitando o número de licenças de usuários do servidor adquiridas no ambiente de licenciamento por usuário nomeado;
2.3.1.5.27. Ter recurso que permita ao usuário criar uma exibição original ao acessar um dashboard, padronizando para si a forma como os dados serão apresentados todas as vezes que o mesmo acessar aquele dashboard;
2.3.1.5.28. Ter recurso de criação de comentários através dos dados e permitir que o usuário que esteja analisando o dashboard anexe a tela do relatório a um comentário e a envie diretamente para um outro usuário licenciado, por e-mail, sem sair da plataforma servidora;
2.3.1.5.29. Permitir que o administrador possa criar estruturas de sites, projetos e pastas de trabalho, e associar usuários e/ou grupos de usuários a estas estruturas;
2.3.1.5.30. Permitir que o administrador possa cadastrar usuários diretamente na unidade servidora e definir perfis de acesso com restrições de funcionalidades;
2.3.1.5.31. Permitir que o administrador crie agendas de atualização das fontes de dados publicadas no servidor de forma que estas atualizem os dados nos bancos de dados de origem de forma automática. A plataforma deverá permitir que o usuário faça até 96 (noventa e seis) atualizações diárias caso seja necessário.
2.3.1.5.32. A plataforma servidora deverá ter mecanismo de geração de alerta caso alguma funcionalidade não tenha sido executada conforme esperado.
2.3.1.5.33. Caso a opção da contratante seja por licenciamento por capacidade, a solução inicialmente deverá ser licenciada por um máximo de 8 cores podendo ser expandido de 4 em 4 cores.
2.3.1.5.34. Caso a opção da contratante seja por licenciamento por capacidade, a solução deverá ter uma opção de usuário convidado para que este, sem necessidade de autenticação possa acessar eventuais dashboards e relatórios disponibilizados no portal e/ou aplicação da contratante;
2.3.1.5.35. A solução servidora deverá gerar automaticamente um script de código inserido para dar a opção a contratante de embutir os painéis em seu portal ou aplicação, respeitando as regras de licenciamento do fabricante.
2.3.1.5.36. A solução deve permitir que os usuários visualizem os dashboards favoritos a partir de dispositivos mobiles, mesmo quando estes estiverem offline (áreas sem conexão à internet);
2.4. DO SUPORTE E ATENDIMENTO
2.4.1. A contratada, por meio do fabricante, deverá oferecer suporte padrão e ilimitado para todo tipo de necessidade solicitada pela contratante que esteja impedindo o correto funcionamento do software contratado;
2.4.2. Este atendimento poderá ser registrado através do portal do fabricante ou por e-mail ao fornecedor, devendo o primeiro atendimento ser realizado pelo fabricante em até 48 (quarenta e oito) horas úteis a partir do registro do chamado.
2.5. DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO SERVIDORA
2.5.1. A contratante poderá requerer da contratada, apoio presencial para auxiliá-la na instalação do software servidor, sendo de responsabilidade da contratante prover toda a estrutura de hardware, sistema operacional e sistemas adicionais que se façam necessários para a prestação deste serviço. O valor será por preço fechado, conforme item 3 do lote 1, e será pago após a constatação e aceite do serviço executado e da solução servidora estar operacional, nos termos especificados neste Termo de Referência.
2.6. DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
2.6.1. A Contratante poderá requerer da contratada a prestação de até 300 (trezentas) horas de prestação de serviços de operação assistida, a serem executadas no período de 12 (doze) meses, a partir da contratação, para auxiliá-la na adoção da tecnologia e na criação dos dashboards utilizando o software objeto deste contrato;
2.6.2. A contratada alocará um ou mais profissionais no ambiente da contratante, que ficará responsável pelo ambiente tecnológico necessário para execução do serviço contratado, de acordo com cada OS emitida;
2.6.3. A prestação de serviços se dará exclusivamente no software adquirido, sendo de responsabilidade da contratante preparar as bases de dados e informações essenciais para execução do serviço contratado.
2.7. DO TREINAMENTO
2.7.1. A contratada deverá garantir a execução dos treinamentos previstos no Lote 2 deste Termo de Referência, bem como que os citados treinamentos sejam ministrados por profissional credenciado / certificado pelo Fabricante.
2.7.2. O treinamento será realizado na sede da contratante em data a ser acordada entre a contratante, a contratada e o fabricante;
2.7.3. Todas as eventuais despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos instrutores serão de responsabilidade da contratada, sendo a contratante responsável em prover o local e os recursos instrucionais necessários para realização do treinamento;
2.7.4. A contratada, por meio do fabricante, deverá oferecer material e certificado ao final dos treinamentos para os participantes.
APENSO II AO TERMO DE REFERÊNCIA – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A <Empresa Contratada> , CNPJ N.º <cnpj> , através de seu Representante Legal <nome> ,
<nacionalidade> , <CPF> , identidade <(nº, data e local de expedição)>, <filiação e endereço>, perante a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJMG), declara ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e se compromete a guardar o sigilo necessário, por parte da Empresa e de todos os colaboradores envolvidos na execução do Instrumento Contrato MP n.º <XX/YYYY>, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito, que me forem fornecidos pela Procuradoria Geral de Justiça, e preservar o seu sigilo de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Procuradoria Geral de Justiça, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Belo Horizonte, de de 20XX. De Acordo:
Representante da PGJ
Representante da Empresa Contratada
Preposto da Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
APENSO III AO TERMO DE REFERÊNCIA - MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Fiscal do Contrato Matrícula
Fone E-mail
Identificação do Contrato Nome do Projeto
Número do Contrato Contratada
Número da Notificação Declaração
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 24, inciso III, alínea “a” da Resolução Nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23 de setembro de 2013, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 10 dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De acordo.
, de de 20 . Contratante
Fiscal Técnico do Contrato Assinatura:
Matrícula:
APENSO III AO TERMO DE REFERÊNCIA – MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação dos Integrantes Gestor do Contrato
Matrícula Fone
Fiscal Técnico Matrícula Fone
Fiscal Requisitante Matrícula
Fone E-mail
Identificação do Contrato Nome do Projeto
Número do Contrato Contratada
Número da Notificação
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 24, inciso III, alínea “h” da Resolução Nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 23 de setembro de 2013, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Notificação acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
De acordo.
de de 20 . Contratante
Gestor do Contrato Fiscal Técnico do Contrato Fiscal Requisitante do Contrato Assinatura:
Matrícula:
Assinatura:
Matrícula:
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Soares Contratada
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/10/2020, às 17:09, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/10/2020, às 17:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2020, às 17:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/10/2020, às 11:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0558765 e o código CRC 33143995.
Processo SEI: 19.16.3897.0045809/2020-34 / Documento SEI: 0558765 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000