PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROCESSO PROAD nº 51.894/2021 (PG-109/21) – CONTRATO N° 016/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA D M DIAS CHAVES, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA DUPLA CLIPADA EM DIVERSOS IMÓVEIS UTILIZADOS POR ESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, D M XXXX XXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.687.927/0001-84, sediado(a) na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade nº 15.846.031 , expedida pela (o) SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 109/2021, PROAD nº 51.894/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º
10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento e instalação de concertina dupla clipada em diversos imóveis utilizados por este Regional, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
ELAIN E CAIRE
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:09 223356644
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
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O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o término da garantia de que trata o item 6 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: A execução dos serviços será realizada em conformidade com as condições e os prazos constantes no Anexo I - Especificação do Objeto e Anexo II - Memorial Descritivo.
Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de execução será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (29/11/2021), em virtude de atos ou fatos não causados pela CONTRATADA, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U em 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto ou da etapa do cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE e conforme descrito no item 5 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado
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previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios;
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pagamento;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
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c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova
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pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, exceto para o caso descrito nas alíneas ‘b.1’ e ‘b.2’, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
b.1) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratado em caso de atraso do início dos serviços, por dia, até o 5º dia de atraso, 0,5% (cinco décimos por cento) do 6º dia até o 10º dia de atraso, 1% (um por cento) do 11º dia até o 20º dia de atraso, 3% (três por cento) do 21º dia até o 30º dia de atraso; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
b.2) Multa de até 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratado em caso de atraso no prazo de entrega do cronograma, ao dia, nos 5 (cinco) primeiros dias, multa de até 0,5% (cinco décimos por cento), ao dia, do 6º ao 10º (sexto ao décimo) dia de atraso, multa de até 1% (um por cento) ao dia, do 11º ao 20º (décimo primeiro ao vigésimo) dia de atraso, e do 21º (vigésimo primeiro) dia ao 30° (trigésimo) dia de atraso, multa de até 3% (três por cento) ao dia, ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução parcial do objeto.
c) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado em caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, por dia, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
d) Multa de até 3% (três por cento) do valor contratado em caso de não atendimento das solicitações do fiscal da Administração;
e) Multa de até 3% (três por cento), por ocorrência, sobre o valor da respectiva medição, em caso de encaminhamento de Nota Fiscal/Fatura desacompanhada das documentações solicitadas no edital e seus anexos, por ocasião das medições;
f) Multa no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de ausência do técnico em segurança do trabalho durante a execução dos serviços, conforme descrito na nota do item 4.2 do Anexo II (Memorial Descritivo).
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g) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
h) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
i) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo Sexto: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Sétimo: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
Parágrafo Oitavo: O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
8.666, de 1993.
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Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, os respectivos preços serão calculados considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, com o item 4 do Anexo I.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou
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incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
contrato.
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Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Sócia Administradora D M Xxxx Xxxxxx
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretora da Coordenadoria de
Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material e mão de obra para instalação de 1504 metros de concertina dupla clipada em diversos imóveis utilizados por este Regional.
1.2. Os serviços objeto desta contratação deverão obedecer às normas técnicas de execução de instalações de sistemas prediais de segurança, além das normas de segurança de trabalho em altura, dentre outras, conforme descrito neste edital e seus anexos.
2. VISTORIA
2.1. Poderá ser realizada vistoria conforme descrito a seguir:
2.1.1. A vistoria é facultativa, e poderá ser realizada em dias úteis entre 11h e 18h, sendo acompanhada pela Segurança do prédio.
2.1.2. As empresas interessadas deverão agendar, junto à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, data e horário para realização de vistoria nas unidades, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, informando o nome e RG do representante da empresa que fará a vistoria.
2.1.2.1. O horário de funcionamento do CONTRATANTE é de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas.
2.1.2.2. A data limite para vistoria será até as 18:00 horas do 2º dia útil que antecede a data de abertura das propostas.
2.2. Embora a vistoria seja facultativa, a sua não execução não permite que as licitantes aleguem desconhecimentos das condições como justificativa para solicitações futuras, deixando de atender obrigações assumidas ou requerendo aditivos de valor.
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. Todos os elementos constantes dos projetos fazem parte da Empreitada por Preço Global e serão considerados incluídos ainda que não constem na planilha orçamentária da proposta da CONTRATADA por qualquer motivo que seja.
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3.2. Será agendada reunião inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.3. O prazo total estimado para a execução dos serviços estabelecidos será de 70 (setenta) dias corridos, a partir da data da realização da reunião inicial, sendo 15 (quinze) dias para o desenvolvimento do projeto de segurança do trabalho e para providenciar a fabricação das concertinas e seus componentes, e 55 (cinquenta e cinco) dias para a instalação dos itens.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente, da seguinte forma:
4.1.1. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias após a comunicação formal da CONTRATADA de conclusão de cada etapa. Caso sejam identificados serviços pendentes ou com necessidade de reexecução, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias para sua finalização;
4.1.2. Definitivamente: em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, com emissão do Termo de Recebimento e aprovação de todos os serviços executados.
4.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos do recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação.
5. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira com o CONTRATANTE e, ainda, caso não seja comprovada a regularidade fiscal. Eventuais atrasos de pagamentos nestas hipóteses não gerarão qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.1.2. Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção da regularidade.
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5.1.3. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, acompanhada da Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c. Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
d. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
5.1.4. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas as obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
5.1.5. Serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
5.1.6. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, por Unidade, onde constará no mínimo:
a. Nome do Banco, Agência e Conta Corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
b. Mês de referência dos serviços prestados;
c. Nome da Unidade de prestação dos serviços;
5.2. Pagamento e emissão de Nota Fiscal/Fatura
5.2.1. Os valores constantes na planilha prévia de atividades executadas deverão ser expressos em reais, devendo nela estar descriminados os percentuais de cada item e subitem da planilha orçamentária.
5.2.2. O CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da planilha, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a planilha prévia apresentada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
5.2.3. A aprovação da planilha prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.2.4. Após a aprovação da planilha prévia dos serviços, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da planilha definitiva aprovada, acompanhada da planilha de serviços
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executada e de memória de cálculo detalhada, bem como dos demais documentos exigidos conforme edital e seus anexos.
5.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 5 (cinco) dias, contados da aprovação do adimplemento da parcela da contratação a que se referir.
5.2.6. Por ocasião das medições, deverão ser entregues os seguintes documentos, sem prejuízo da documentação legal necessária ao pagamento:
a) Relatório quanto à ocorrência ou não de acidente de trabalho. Em caso de ocorrência de acidente, o relatório deverá discriminar nome do funcionário acidentado, sexo, idade, cargo, local de trabalho, data, horário e local da ocorrência;
b) Cópia da CAT (comunicação de acidente de trabalho) emitida para o INSS, em caso de ocorrência de acidente de trabalho.
5.2.7. O pagamento somente será efetuado após o ateste do servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos, que verificará sua conformidade com os serviços efetivamente executados.
5.2.8. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.2.9. Os pagamentos serão efetivados em 2 (duas) medições, sendo:
a) O primeiro pagamento referente à apresentação da documentação inicial, aos serviços da Etapa 1 e à parte da etapa 2, com a instalação de concertina nos Fóruns Xxx Xxxxxxx, Zona Leste, Arujá, Poá e Santana de Parnaíba, totalizando 543 metros lineares, sendo o prazo estimado para execução dos serviços de 35 (trinta e cinco) dias corridos.
b) O segundo pagamento referente à conclusão dos serviços da Etapa 2, sendo o prazo estimado para execução dos serviços de 35 (trinta e cinco) dias corridos, conforme indicado no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VI).
6. DAS GARANTIAS
6.1. Da Garantia dos Serviços
6.1.1. A garantia dos serviços executados e dos materiais utilizados na execução dos serviços
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será de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, e deverá ser prestada em caso de necessidade de reparos/substituições durante este período.
6.1.2. A CONTRATADA disporá de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por e-mail, para prestar atendimento, ou seja, manifestar-se quanto ao problema identificado, propondo implementação de solução a ser aprovada pelo CONTRATANTE, e terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para solucionar o problema, salvo situações devidamente justificadas e de alta complexidade, que ensejarão soluções emergenciais.
6.1.3. Todas as despesas com mão de obra, materiais, transporte, hospedagem ou quaisquer outras necessárias ao atendimento da Garantia de Serviços serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.2. Não colocar obstáculos ou quaisquer dificuldades para a perfeita execução dos serviços de reforma, manutenções preventiva e corretiva e modernização das instalações.
7.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás/e ou uniformes.
7.4. Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertencentes do CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente.
7.5. Cumprir todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
7.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa.
7.7. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
7.8. Acompanhar a execução do serviço, através de profissional qualificado, conforme exigência de habilitação deste edital e seus anexos, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.9. Manter, durante todo o tempo de vigência da contratação até o adimplemento final das obrigações
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contratuais, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
7.10. Fornecer e exigir dos seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço.
7.11. Adotar os critérios de segurança previstos na legislação específica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
7.12. Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que concerne à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
7.13. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas extras, impostos, bem como acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
7.14. São, também, obrigações da CONTRATADA aquelas estabelecidas neste edital e seus anexos, que devem ser cumpridas fielmente e em sua integralidade de acordo com os serviços prestados.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, desde que devidamente identificada, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e os da CONTRATADA.
8.2. Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.3. Emitir termo de "Autorização de Início dos Serviços" e termos de recebimento.
8.4. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO – PARTE GERAL
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material e mão de obra para instalação de aproximadamente 1500 metros de concertina dupla clipada em diversos imóveis utilizados por este CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Indicar, antes da assinatura do contrato, profissional com as qualificações que o serviço requer, que atuará como preposto direto da CONTRATADA para o contato permanente com a fiscalização;
2.2. Solicitar à Coordenadoria de Infraestrutura Predial o agendamento de reunião inicial que deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato. Xxxxxxx comparecer à reunião o preposto e os responsáveis técnicos indicados em contrato, munidos de cópia do contrato, Memoriais de serviços, planilhas apresentadas na licitação, projetos e cronograma impressos;
2.3. Na reunião inicial, deverá ser apresentada a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) recolhida pelo profissional responsável técnico pela execução do projeto de segurança;
2.4. Assumir as responsabilidades sobre quaisquer licenças e documentações exigidas pelos órgãos oficiais, bem como sobre as custas decorrentes e a responsabilidade perante os órgãos oficiais e este CONTRATANTE;
2.5. Providenciar, a partir do primeiro dia de serviço, nos termos da Resolução CONFEA nº 1024 de 21 de agosto de 2009, o Livro de Ordem (modelo CREA/SP), a cargo dos responsáveis técnicos, para o registro de todas as ocorrências relevantes, as anotações diárias dos serviços executados e possíveis problemas, dúvidas ou alterações ocorridas. O Livro tem por objetivo, entre outros, comprovar o efetivo acompanhamento da obra pelo profissional responsável técnico em segurança do trabalho, conforme estabelecido na ART / RRT apresentada. O Livro deverá ser mantido permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos;
2.6. Prover a permanência sempre que necessário do preposto e do responsável técnico no local, para realizar os trabalhos de acompanhamento, fiscalização, planejamento e controle. Os profissionais deverão representar a CONTRATADA e executar os serviços contratados, bem como se responsabilizar pelo cumprimento de todos os itens do Memorial Descritivo, especificações de projetos e normas
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técnicas pertinentes;
2.7. Efetuar análise minuciosa de todo memorial descritivo, esclarecendo junto ao CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
2.8. Verificar as medidas, quantidades e dificuldades para a execução dos serviços no local, antes do início dos trabalhos, a fim de garantir seu andamento adequado;
2.9. Submeter todas e quaisquer dúvidas, modificações ou adaptações à apreciação e aprovação do CONTRATANTE por meio do Gestor ou Fiscal do contrato. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de aquisição de modelos indicados na licitação, deverá ser formalmente solicitada a substituição, que será analisada a juízo do CONTRATANTE;
2.10. Solicitar autorização deste CONTRATANTE; quanto à utilização de espaços, equipamentos do prédio e horários de execução dos serviços, com a devida antecedência para os procedimentos internos necessários, informando inclusive dados da equipe de trabalho e veículos;
2.11. Cumprir requisitos das NRs da Portaria 3214 do MTE, inclusive no que tange à apresentação dos documentos especificados no Anexo X – Normas de Segurança do Trabalho, segundo os critérios ali consignados, sob pena de ser responsabilizada por retardar a Autorização de Início da Execução dos Serviços.
2.12. Responsabilizar-se pelo efetivo cumprimento do Anexo X – Normas de Segurança do Trabalho, pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletivos (EPC´s) necessários a todos os integrantes da equipe de trabalho, sendo obrigatório treinamento para seu uso e a especificação do sistema de proteção contra queda dos referidos equipamentos, elaborada por profissional legalmente habilitado, de acordo com a NR 35 e demais normas aplicáveis, além do fornecimento de uniformes adequados e padronizados. Fica sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das normas de segurança e qualquer acidente ou dano que venha ocorrer durante a execução dos serviços;
2.13. Fornecer todos os equipamentos necessários e adequados à finalidade específica dos serviços, de acordo com as normas técnicas vigentes, assumindo a integral responsabilidade sobre seu devido cumprimento;
2.14. Providenciar todas as ferramentas indispensáveis à realização dos serviços, de acordo com as necessidades e as especificidades de cada um;
2.15. Suspender, por determinação do Gestor ou do Fiscal do contrato, qualquer serviço no qual se
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evidencie risco iminente, ameaçando a segurança das pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio deste CONTRATANTE e vizinhanças;
2.16. Tomar as devidas precauções para que não sejam danificados equipamentos e instalações existentes no local, e evitar danos das superfícies existentes, como piso, paredes, vidros, caixilhos, etc;
2.17. Executar, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os reparos, substituições ou limpeza em elementos que sejam danificados ou afetados durante a execução dos serviços, bem como todos os arremates e reparos que julgar necessários e os devidamente solicitados pela fiscalização, a fim de assegurar a entrega do local dos serviços em perfeito estado;
2.18. Executar os serviços e empregar os materiais rigorosamente em conformidade com as normas técnicas. Quaisquer materiais utilizados ou serviços executados que não estejam de acordo com memorial e respectivas normas deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
2.19. Retirar, diariamente, todo e qualquer material restante, tais como entulhos, detritos etc., bem como os determinados pela fiscalização. Os resíduos deverão ser devidamente ensacados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, e removidos para fora do prédio, de acordo com as exigências da municipalidade;
2.20. Deverá ser observado o artigo 20 da Resolução 70 do CSJT, de 24/09/2010, que exige um percentual mínimo de 2% do total de vagas destinadas a egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme a Resolução nº 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
2.21. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes às atividades, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, seguros contra acidentes e indenizações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus empregados, durante ou em decorrência da execução dos serviços;
2.22. A CONTRATADA responderá durante 5 (cinco) anos – contados a partir da data do recebimento definitivo – pela solidez e segurança, inclusive pelos reparos e venham a ser necessários, se resultantes de execução imperfeita, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus.
2.23. Apresentar, até 3 (três) dias úteis anteriores ao início da execução dos serviços, relação completa dos empregados designados a atuar junto ao CONTRATANTE – contendo nome completo, RG e cargo/função.
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3. EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços será realizada por etapas, de acordo com o cronograma físico que deverá ser aprovado na reunião inicial1;
3.2. A execução dos serviços será dividida em 2 (duas) etapas. As Etapas terão duração de 15 e 55 dias corridos cada uma. Dessa forma, o prazo total previsto para a execução é de 70 (setenta) dias;
3.3. Na Etapa 1, que terá duração total de 15 (quinze) dias corridos para a execução, a CONTRATADA deverá:
• Desenvolver o projeto de segurança do trabalho;
• Providenciar todo material e equipamentos diversos e de segurança, necessários para instalação;
• Providenciar a fabricação das concertinas e seus componentes, conforme memoriais e planilhas, os quais serão analisados e aprovados pelo CONTRATANTE;
3.4. Na Etapa 2, que terá duração total de 55 (cinquenta e cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá executar a instalação das concertinas, conforme cronograma, memoriais e planilhas.
3.5. Na reunião inicial, deverá ser apresentado o cronograma diário, com a indicação da sequência de execução dos serviços, para o devido acompanhamento dos trabalhos e avaliação quanto à evolução e cumprimento do cronograma.
3.6. Todo material fornecido deverá ser novo, limpo e sem defeito de fabricação. O fornecimento, transporte e instalação dos materiais deverão ser efetuados pela CONTRATADA. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o andamento dos serviços;
3.7. Os serviços deverão ser executados de forma coordenada, limpa e organizada, mediante o emprego de mão de obra especializada, e de acordo com as necessidades do local, observados todos os detalhes de acabamento.
4. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Administração local, acompanhamento e fiscalização dos serviços por profissional responsável técnico;
4.2. Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do profissional responsável –
1 A reunião inicial deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato.
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Engenheiro de Segurança do Trabalho – referentes ao acompanhamento dos serviços e ao correto cumprimento das normas de segurança do trabalho, inclusive quanto à elaboração dos documentos exigidos no Anexo X – Normas de Segurança do Trabalho que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias a partir da data da reunião inicial à Coordenadoria de Infraestrutura Predial. A ART/RRT deverá ser entregue na reunião inicial;
Nota: O técnico em segurança indicado pela CONTRATADA deverá acompanhar a obra ou serviço, objeto da licitação, no primeiro dia de serviço em cada imóvel, sendo de qualquer forma exigida presença no mínimo duas vezes por semana durante a instalação das concertinas, sob pena de multa, conforme disposto no instrumento contratual (Anexo VIII), admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. Apresentar2 à Fiscalização até 03 (três) dias úteis anteriores ao início da execução dos serviços:
• Livro de Ordem com a capa devidamente preenchida;
• Declarações assinadas pelos integrantes da equipe comprovando que todos receberam treinamento e conjunto de EPI's e que têm ciência da obrigatoriedade de sua utilização, conforme determinações das NR's nº 6 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego;
5.2. Encaminhar à Fiscalização, com a medição:
• Terceiras vias das folhas preenchidas do Livro de Ordem referente ao mês trabalhado;
• Relação completa de funcionários da CONTRATADA lotados na execução dos serviços naquele mês;
• Relatório quanto à ocorrência ou não de acidente de trabalho. Em caso de ocorrência de acidente, o relatório deverá discriminar nome do funcionário acidentado, sexo, idade, cargo, local de trabalho, data, horário e local da ocorrência;
• Cópia da CAT (comunicação de acidente de trabalho) emitida para o INSS, em caso de ocorrência de acidente de trabalho;
• Controle de Transporte de Resíduos – CTR, referente às caçambas retiradas no mês
2 Sem a apresentação dos documentos relacionados no item 4.2 não será autorizado o início dos serviços, sem interrupção da contagem do prazo contratual, exceto em casos excepcionais a serem estudados pelo CONTRATANTE.
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trabalhado;
• Certificados de capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, conforme Resolução nº 98/2012 do CSJT.
6. PARTE CIVIL
6.1. Locação de andaime metálico tubular de encaixe, tipo de torre, com largura de 1 até 1,5m e altura de 1,00m (incluso sapatas fixas ou rodízios);
6.2. Montagem e desmontagem de andaime multidirecional;
6.3. Fornecimento de 1504 metros de concertina clipada (dupla) em aço galvanizado de alta resistência, com espiral m 16,23 de 300 mm, d = 2,76 mm;
6.4. Fornecimento de hastes de aço galvanizado para fixação de concertina 2 "/3 m, instaladas a cada 2,5 metros;
6.5. Instalação de 1504 metros de concertina dupla clipada, distribuídas da seguinte forma:
INSTALAÇÃO DE CONCERTINAS NOS FÓRUNS TRT 2ª REGIÃO | |||
FÓRUM | ENDEREÇO | LOCAL EM QUE DEVERÁ SER INSTALADA A CONCERTINA | METRAGEM DO(S) MURO(S) |
Divisa de imóveis, guarita | |||
bosque e guarita marques; | |||
Perímetro da creche, lateral e | |||
frente; | 20 metros | ||
FÓRUM XXX XXXXXXX | Av. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. | Perímetro da creche, divisa com imóvel lateral e frente na rua Bosque | |
Divisa de imóvel guarita (Av | 03 metros | ||
Marques de S Xxxxxxx) | |||
Divisa de imóvel guarita Bosque | 03 metros | ||
(Rua do Bosque) | |||
PENHA – ZONA LESTE | Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xrades em frente ao prédio – Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 xetros |
Grades nas laterais – Rua Isabel | 100 metros | ||
Muros – fundos – Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 xetros | ||
Muros – fundos – Rux Xxxxxx | 000 xetros |
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INSTALAÇÃO DE CONCERTINAS NOS FÓRUNS TRT 2ª REGIÃO | |||
FÓRUM | ENDEREÇO | LOCAL EM QUE DEVERÁ SER INSTALADA A CONCERTINA | METRAGEM DO(S) MURO(S) |
ARUJÁ Circunscrição de Guarulhos | Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, 00000-000 | Xateral do prédio junto ao corredor de acesso aos fundos, sobre o telhado desse corredor. | 45 metros |
POÁ Circunscrição de Guarulhos | Av. Deputado Cunha Bueno, 51 – Centro – Poá-SP – 08561-310 | Lateral do prédio com instalação parcial, que deverá ser completada. | 40 metros |
CUBATÃO Circunscrição de Santos | Rux Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx | Xuro de alvenaria frontal esquerdo | 4 metros |
Muro e Grades: frontal, lateral e fundo | 128 metros | ||
Muro portão de entrada da garagem dos Magistrados | 4 metros | ||
Muro poxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxx | 0 xxxxxx | ||
XXXXXXX Xircunscrição de Santos | Rux Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx | Xuro de alvenaria laterais: esquerda e direita | 100 metros |
SANTOS Circunscrição de Santos | Rux Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx | Xxxx xe alvenaria: laterais esquerda e direita próximo A calçada e fundos | 43 metros |
SÃO VICENTE Circunscrição de Santos | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxx Xxxxx | Xxxx xe alvenaria lateral direita próximo à calçada e parte da grade | 15 metros |
Muro e grades: lateral direita próximo à calçada | 15 metros | ||
EMBU DAS ARTES Circunscrição de Osasco | Rua Belo Horizonte, 326 – Centro | Muro nos Fundos do Prédio | 15 metros |
XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxxxxx de Osasco | Av. Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 96 | Muro das Laterais do Prédio | 22 metros |
TABOÃO DA SERRA Circunscrição de Osasco | Esxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx x xxx Xxxxxx xo Fórum | 55 metros |
COTIA Circunscrição de Osasco | Av. Rotary, 175 | Portão da Frente, Lateral e Fundos do Prédio | 102 metros |
CAIEIRAS Circunscrição de Osasco | Rux Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | Xateral direita do Prédio ao lado da Viela | 15 Metros |
SANTANA DE PARNAÍBA Circunscrição de Osasco | Rua Treze de Maio, 222 | Muro Fundos do Prédio e em cima do Portão | 32 metros |
JANDIRA Circunscrição de Osasco | Rua Tupi, 20 | Muro Fundos do Prédio | 15 Metros |
BARUERI | Alxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx xo Prédio | 25 metros |
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INSTALAÇÃO DE CONCERTINAS NOS FÓRUNS TRT 2ª REGIÃO | |||
FÓRUM | ENDEREÇO | LOCAL EM QUE DEVERÁ SER INSTALADA A CONCERTINA | METRAGEM DO(S) MURO(S) |
Circunscrição de Osasco | |||
Unidade Administrativa III (Galpão Arquivo) | Av Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX. | Topo perímetro do muro de divisa | 400 metros |
Nota:
A fixação da concertina deverá ser feita por meio de chumbadores metálicos específicos para cada caso, consideradas as possibilidades de instalação em alvenaria ou gradil metálico;
Todas as medidas deverão ser verificadas no local antes da fabricação do material a ser fornecido.
7. LIMPEZA
7.1. A CONTRATADA é responsável pela limpeza geral do local do serviço, com remoção de todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas, acessórios e de todo o entulho, para fora do prédio, deixando o local desimpedido de todos os resíduos do serviço, inclusive cuidadosamente varridos os seus acessos;
Nota:
Deverão ser retirados diariamente do local do serviço, todo e qualquer material restante, tais como entulhos, detritos, etc., bem como os determinados pela fiscalização, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo ser removidos para fora do prédio, de acordo com as exigências da municipalidade.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 36, segunda−feira, 21 de fevereiro de 2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRE/RR. Extrato de Contratação Direta 04/2022. Processo Administrativo nº (0000360− 74.2022.6.23.8000). Contratado: Instituto Educere LTDA. CNPJ 04.403.920/0001−01. Objeto: Curso de Redação Oficial com ênfase em Cartórios Eleitorais e de Atualizações em Eleições 2022. Carga horária: 40 horas. Modalidade: EAD. Valor: R$ 1.800,00 para 10 (dez) participantes. Vigência: até 31/12/2022. Fundamento Legal: artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, ambos LLCA. Reconhecimento: Despacho 2201 (0669590). Ratificação: Decisão 128 (0670500). Assina, pelo TRE/RR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor−Geral, na data de 17/02/2022.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRE/RR. Extrato de Contratação Direta 03/2022. Processo Administrativo nº (0000294− 94.2022.6.23.8000. Contratado: CONEXXÕES EDUCAÇÃO. CNPJ 307.774.090/0001−17.
Objeto: Curso sobre Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Carga horária: 24 horas; Modalidade: EAD. Valor: R$ 5.100,00 para 03 (três) participantes. Vigência: até 02/05/2022. Fundamento Legal: artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, ambos Lei 8.666/93. Reconhecimento: Despacho 2487 (0670448). Ratificação: Decisão 133 (0670719). Assina, pelo TRE/RR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor−Geral, na data de 17/02/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - UASG 70027
Nº Processo: 0000337−20.2022.6. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de divulgação sonora, por meio de carro de som, dos serviços da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do Edital. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 21/02/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Plano Diretor Norte
− Palmas/TO ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00011−2022. Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Seção de Licitações
(SIASGnet − 18/02/2022) 70027−00001−2022NE000256
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 - UASG 100001
Nº Processo: 0014625/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para restauração da pintura da estrutura metálica do Fórum do Meio Ambiente, de forma a preservar seu tempo de vida útil, nos termos do edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 21/02/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Praça Municipal, Lt 01, Bloco A, Ala A, S/7.30, Asa Sul − BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000−5−00039−2021. Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no sítio do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx)..
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIASGnet − 17/02/2022) 100001−00001−2022NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 016/2022, Proad 51894/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa D M Dias Chaves (CNPJ:22.687.927/0001−84). Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra para instalação de 1504 metros de concertina dupla clipada. Valor total: R$ 103.500,00. Vigência: da assinatura ao término da garantia. Assinam em 18/02/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Sócia Administradora.
09º Termo Aditivo ao Contrato 063/2011, Proad 41802/2018. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Gal Administração de Bens Imóveis Eireli (CNPJ: 03.210.546/0001−65). Objeto: Altera o preâmbulo, a Cláusula Quarta e a Cláusula Treze do contrato originário. Assinam em 18/02/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
01º Termo Aditivo ao Contrato 079/2021, Proad 39.663/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa SL Construtora Eireli (CNPJ: 16.713.808/0001−56). Objeto: Prorroga o prazo de execução dos serviços até o dia 18/02/2022. Assinam em 17/02/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de rescisão do Contrato de fornecimento de equipamentos de vídeo, áudio, iluminação e edição de imagens para Estúdio de TV, incluindo instalação e suporte técnico TRT4 nº 80/2018. RESUMO DO OBJETO: Rescindir amigavelmente o Contrato TRT4 nº 80/2018, a contar de 18/02/2022. RESCINDENTE CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. RESCINDENTE CONTRATADA: Coperson Serviços e Comércio de Produtos de Informática e Segurança Eireli. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Nº DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico nº 50/2018. Processo nº: 6614/2021. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2022. ASSINAM: Desembargador
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo rescindente contratante, e Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, pela rescindente contratada.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Convênio nº 73/2021. PARTÍCIPES: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Associação de Catadores de Lixo Amigos da Natureza − ACLAN. RESUMO DO OBJETO: alteração de endereço da Justiça do Trabalho de Uruguaiana. N˚. DA AQUISIÇÃO: Compra Direta nº 443/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD
N˚: 7619/2021. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2022. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx pela Associação de Catadores de Lixo Amigos da Natureza − ACLAN.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 80006
Nº Processo: 1576/2022. Objeto: Aquisição de CAFÉ E AÇÚCAR.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/02/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Caxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., − Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5− 00005−2022. Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Pregoeira
(SIASGnet − 18/02/2022) 80006−00001−2022NE000027
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: A DE FREITAS VIANA CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Contratação de serviço de Assessoria Atuarial, para subsidiar a execução e o acompanhamento do Programa de Autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região − TRT6 Saúde. PROAD n.º 21.149/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II − Dispensa de Licitação, Lei n.º 13.709/2018 (LGPD); e na Lei Complementar n.º 123/2006; na Constituição Federal; no Decreto n.º 8.538/2015; no Ato TRT−GP n.º 51/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento da Despesa n.º 3390.35.01, Programa de Trabalho − 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco), Plano Orçamentário 0000. EMPENHO: 2022NE000096 (R$16.650,00). VALOR DO CONTRATO: R$16.650,00. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 18/02/2022. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela
Contratada, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por intermédio da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, e o Instituto Maestro Israel de França − IMIF. Proad n.º 1.747/2022. Objeto: promover a cidadania, a educação e a cultura, considerando os objetivos institucionais vinculados à responsabilidade socioambiental. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamentação Legal: Leis n.º 8.666/1993 e 13.019/2014, Recomendação n.º 11/2007 e na Resolução n.º 400/2021, ambas do CNJ, Ato Conjunto n.º 24/2014 do TST e do CSJT, que instituiu a política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, e no Ato TRT−GP n.º 259/2008, alterado pelo Ato TRT−GP 336/2009, e os seguintes Atos TRT−GP n.º 272/2015, TRT−GP n.º 170/2018, TRT−GP n.º 373/2019, TRT−GP n.º 448/2021 e o Ato TRT−GP n.º 243/2021. Data da assinatura: 18.02.2022. Assinam o Termo, pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, o Exmo. Sr. Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo IMIF, o seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx de França.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e a ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI − EPP. ESPÉCIE: Contratação dos serviços de publicação de matérias de interesse deste tribunal em jornal de grande circulação regional ou nacional. PROAD n.º 657/2022 (alteração) PROAD N.º 7.081/2019 (acompanhamento). OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por um período de 30 meses, a partir de 15/02/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa n.º 3390.39.90, Programa de Trabalho n.º 02.122.0033.4256.0026, Plano Orçamentário 00. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2021.
Assinam este instrumento, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela Credenciada, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 80004
Nº Processo: 6856/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de LETREIROS, BRASÕES DA REPÚBLICA, PLACAS DE INAUGURAÇÃO e PLACAS DE HOMENAGEM a serem instalados nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme condições, exigências, quantidades e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 22/02/2022 das 08h00 às 16h00. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, x Xxxxxxxxx/XX xu xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00005−2022. Entrega das Propostas: a partir de 22/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/03/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Pregoeira
(SIASGnet − 17/02/2022) 80004−00001−2022NE999999
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Diretoria−Geral do TRT7 aplica à empresa I O FONSECA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS (CNPJ 32.292.866/0001−00) as penalidades de multa, no percentual de 10% sobre o valor do contrato, e impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 06 meses, a contar desta publicação, em razão dos fatos apontados e analisados no Parecer TRT7.DG.CJA nº 41/2022 (Proad 260/21), com fulcro no art. 49, VI do Decreto 10.024/19, bem como item 12.3, "c" e "f" do respectivo Termo de Referência. Autor: Neiara São Thiago Cysne Frota, Diretora−Geral/TRT7, em 17/02/22.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022022100150
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
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