CONTRATO Nº 20200010
CONTRATO Nº 20200010
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAU D’ARCO - PA E A EMPRESA MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA.
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à AV. BOA SORTE, Pau D´Arco - Pará, representado pelo seu gestor, neste ato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Xxx XxXxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, , CEP: 68.545-000, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 31.496.882/0001-51, estabelecida XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXX, X. 000, XXXXX XXXXX,
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTE PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 9/2019-023FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo administrativo nº 030.2019.01, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para com objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO – PA, REFERENTE A PROPOSTA Nº 09647.690000/1190-01, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 9/2019-023FMS e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 016662 MESA GINECOLÓGICA - - Marca.: STEEL UNIDADE 2,00 2.185,000 4.370,00
POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL;
MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA COM GABINETE; GABINETE COM PORTAS E GAVETAS. | |||||
016721 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO - Marca.: KONDENTECH | UNIDADE | 2,00 | 684,000 | 1.368,00 |
016722 | TIPO CAPSULAR - MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL DESTILADOR DE ÁGUA | UNIDADE | 1,00 | 1.570,000 | 1.570,00 |
016739 | CAPACIDADE ATÉ 5 LITROS/HORA OXÍMETRO DE PULSO - Marca.: CONTEC | UNIDADE | 1,00 | 2.470,000 | 2.470,00 |
016742 | TIPO PORTÁTIL (DE MÃO) - COM 01 SENSOR ESTETOSCÓPIO ADULTO - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 12,00 | 155,000 | 1.860,00 |
030625 | AUSCULTADOR: AÇO INOXIDÁVEL; TIPO: DUPLO. ELETROCARDIÓGRAFO - Marca.: BIOMED | UNIDADE | 1,00 | 10.450,000 | 10.450,00 |
SEM SUPORTE A RODÍZIO; ACESSÓRIOS: 01 CABO DE ECG; CANAIS: 12 CANAIS |
OPERAÇÃO: DIRETO NO CONSOLE;
COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR: NÃO POSSUI COMPUTADOR / SEM CONECTIVIDADE WI-FI; IMPRESSÃO DIRETA
NO CONSOLE: 12 CANAIS;
044725 COMPRESSOR ODONTOLOGICO 30 A 39 L/1 A 1, 5HP/6 A 7 P UNIDADE 4,00 2.480,000 9.920,00 ÉS - Marca.: CHIAPERINI
COMPRESSOR ODONTOLOGICO: CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO:30 A 39 L/1 -- POTÊNCIA/CONSUMO: 5HP/6 A 7 PÉS -- ISENTO DE OLEO
044734 ARTICULADOR ODONTOLÓGICO - Marca.: TALMAX UNIDADE 4,00 730,000 2.920,00 DISTÂNCIA INTERCONDILAR / GUIA CONDÍLICA E ÂNGULO DE
BENNET: AJUSTÁVEL.
VALOR GLOBAL R$ 34.928,00
1.1 O valor deste Contrato é de R$ 34.928,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e vinte oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subseqüentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos bens/ produtos/ serviços, na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa revendedora em Pau D´Arco, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Presencial n.º 9/2019-023FMS.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 9/2019-023FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato terá início em 20/01/2020 e finalizará em 31/12/2020, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento/ execução que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento/ execução objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de bens/ produtos/ serviços que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
1.1 - denunciar a empresa revendedora/prestadora dos bens/ produtos/ serviços quando da suspeita de comercialização de bens/ produtos/ serviços que não esteja de acordo com as normas de comercialização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1- efetuar o fornecimento/ execução dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
1.2- executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3- ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4- ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços objeto deste contrato;
1.5- prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos bens/ produtos/ serviços;
1.6- substituir no prazo de 24 horas, qualquer bens/ produtos/ serviços que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital;
1.7- comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8- observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos bens/ produtos/ serviços; e
1.9- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1- é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2- é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3- é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento dos bens/ produtos/ serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo setor administrativo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ou pela Comissão devidamente formada e autorizada para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os bens/ produtos/ serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão ou representante deverão ser solicitadas ao gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização aos bens/ produtos/ serviços, a comissão formada FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento/ execução que esteja sendo fornecido/ executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços e atividade correlata, à FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento/execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços caberá a administrativo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou servidor designado para esse fim.
2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com os bens/ produtos/ serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
13 - Fundo Municipal de Saúde;
ATIVIDADE: 10 301 0005 2-093 - Aparelhamento de Unidades de Saúde; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00-215 - Equipamentos e material permanente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Pau D´Arco - Pará, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
1.1 - O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial nº. 9/2019-023FMS.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos bens/ produtos/ serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
2.4 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
2.6 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.7 - comportar-se de modo inidôneo;
2.8 - fizer declaração falsa;
2.9 - cometer fraude fiscal;
2.10 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
2.11 - deixar de assinar o contrato.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores/ Prestadores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.2 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.2
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº. 9/2019-023FMS, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, constante do processo administrativo nº. 030.2019.01, e a Proposta da CONTRATADA.
2.
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:0258756721
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02587567211
Xxx X´Arco - Pará, em 20 de janeiro de 2020.
1 Dados: 2020.02.03 09:01:14 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MC COM DE EQUIP HOSPITALARES
Assinado de forma digital por MC COM DE EQUIP HOSPITALARES
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
GestordoFundoMunicipaldeSaúde
TESTEMUNHAS:
1ª - NOME:
LTDA:3149688200015 LTDA:31496882000151
1
Dados: 2020.01.20 16:32:22
-03'00'
MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 31.496.882/0001-51
2ª - NOME:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268 Dados: 2020.02.20 15:16:55
-03'00'