TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX e TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0X0-00X0-0X00 e informe o código 579E-A2A9-15A5-3A69
1.1. Aquisição de Colchões de solteiro e colchões de casal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Cód. Cat. | Especificação | Unidade medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | (82- | COLCHAO DE | Und | 100 | R$264,70 | R$26.470,0 |
05- | SOLTEIRO D-20 12 | |||||
0581) | CM DE ALTURA | |||||
LARGURA 78 cm | ||||||
2 | (82- | COLCHAO DE | Und | 55 | R$549,97 | R$30.248,35 |
05- | CASAL D-20 12 CM | |||||
0582) | ALTURA 1,38 X 1,88 | |||||
Total | R$56.718,35 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos através de especificações usuais de mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme decreto 5347/2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, publicado no Diário Oficial do Município nº 2329 do dia 28/12/2023.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site oficial:xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A descrição da solução como um todo contempla aquisição de Colchões de solteiro e colchões de casal em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX e TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão inseridos na descrição das especificações do objeto que constam no item 1.1.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da assinatura do contrato, em remessa parcelada.
5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000 xxxxxx.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site oficial:xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /
6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX e TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX
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6.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.7. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Site oficial:xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX e TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX
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6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
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7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.12. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
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7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM de correção monetária.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA de LICITAÇÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX e TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX
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8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 56.718,35 (Cinquenta e seis mil, Setecentos e dezoito reais, trinta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
08.– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0016.2.056 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Itaquirai, 29 de julho de 2024
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Auxiliar Administrativo
Tânia de Xxxxxx xx Xxxxx –
Técnica do Órgão Gestor
Priscila dos Santos Remor
Diretora de Planejamento de Contratações
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Aprovo o presente Termo de Referência:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0000, Xxxx 00 0000 0000 Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx-XX CNPJ 15.403.041/0001-04 - e-mail: /xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 579E-A2A9-15A5-3A69
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XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 059.XXX.XXX-44) em 29/07/2024 12:11:38 (GMT-03:00)
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XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 049.XXX.XXX-60) em 29/07/2024 12:11:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 583.XXX.XXX-15) em 29/07/2024 12:14:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
TÂNIA DE XXXXXX XX XXXXX (CPF 878.XXX.XXX-34) em 29/07/2024 12:41:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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