EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/08 e Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 21/03/2014. Propostas recebidas até dia 03/04/2014 às 09:00 horas. Abertura das propostas eletrônicas dia 03/04/2014 às 09:00 horas. Início da sessão de disputa de lances dia 03/04/2014 às 10:00 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | • 54737521/2013 |
INTERESSADO | • Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , na sede da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM-Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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ÍNDICE
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 04 |
06- Da Proposta de Preços | 05 |
07- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 06 |
08- Do Julgamento das Propostas | 07 |
09- Da Habilitação | 08 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
11- Dos Recursos | 11 |
12- Da Prestação de Serviço/Contrato | 12 |
13- Dotação Orçamentária | 14 |
14- Da Contratação | 14 |
15 - Da Fiscalização | 14 |
16 – Da Execução, do Acréscimo e da Supressão de Serviços | 14 |
17 – Das Penalidades e Sanções | 15 |
18 – Do Pagamento e do Reajuste | 16 |
19 – Das Obrigações | 18 |
20 - Fraude e Corrupção | 18 |
21 - Das Disposições Gerais | 18 |
22- Do Foro | 20 |
23 - Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 21 |
24 - Anexo II – Minuta Contratual | 30 |
25 - Anexo III - Termo de Credenciamento (Modelo) | 35 |
26 - Anexo IV – Declaração de Habilitação (Modelo) | 36 |
27 - Anexo V - Carta Proposta (Modelo) | 37 |
28 - Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 38 |
29 - Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital | 39 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014- PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, doravante denominada IPSM, por meio da Pregoeira Geral, designada pelo pela Portaria nº 017/2013 – SEMAD e demais Pregoeiros pelo Decreto Municipal nº 794/2013 e Decreto Municipal nº 2915/2013 e Decreto Municipal n° 097/2014, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 056/2014 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme
processo nº. 54737521/2013, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/08 e Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 – Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subseqüente(s);
2.4 - Na realização do presente certames, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 21/03/2014. |
As propostas serão recebidas até dia 03/04/2014 às 09:00 horas. |
Abertura das propostas eletrônicas dia 03/04/2014 às 09:00 horas. |
Início da sessão de disputa de lances dia 03/04/2014 às 10:00 horas. |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a). |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
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3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste Edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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5.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.
6.1.2.1 - No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor GLOBAL dos serviços constante do lote.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Xxxxx X, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, devendo conter a Planilha de Composição de Custos e demais elementos pertinentes, contendo o VALOR GLOBAL dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos,
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taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - DECLARAÇÃO DE GARANTIA, da empresa licitante, pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, assegurando, de maneira não onerosa à Administração, o objeto da licitação, com a substituição ou qualquer outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento/ utilização do objeto licitado, conforme estabelecido Anexo I - Termo de Referência;
6.3.1.7 - Não será aceito serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6.10 – O não atendimento do item 6.1, 6.3 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema
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eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado as suas regras de aceitação.
7.2.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor GLOBAL dos serviços constante do lote.
7.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL, para prestação dos serviços, nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
8.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
8.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
8.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
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8.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento)
8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.5 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.9 - A critério do Pregoeiro (a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 8 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a proposta e os documentos de habilitação, para classificação e habilitação do vencedor do certame, em até 03 (três) dias úteis, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 18.17 do Edital, o qual deverá ser apresentado fechado de forma indevassável e rubricado no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
9.1.2 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
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9.1.2.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
9.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
9.2.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
9.2.2 - Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Xxxxx XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital;
9.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
9.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
9.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; e
9.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.4.3 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
9.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela
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Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais(ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1 - Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
9.6.2 – Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
9.6.2.1 - O(s) atestado(s) exigidos pelo item 9.6.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 8.1.4.1;
9.6.2.2 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação;
9.6.3 - Atestado de Capacitação técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
9.6.4 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital.
9.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
9.7.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os
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documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
9.8 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
9.10 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.11.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.11.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
9.11.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
9.11.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 18.17 deste Edital;
10.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
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11.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
11.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 18.17.
11.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via
e-mail.
11.1.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem anterior (11.1.2), sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
11.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3 - Quando do início da prestação de serviço, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.4 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM.
12.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
12.4.2 - Correrá por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços.
12.5 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação de serviço.
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12.6 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.7 - Os serviços serão recusados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se prestados com defeitos, má qualidade, avarias e outras irregularidades observadas no ato da prestação.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
12.8 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM, os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.9 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, o Instituto poderá cancelar o contrato / documento equivalente referente aos serviços recusados, sendo facultado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar a prestação dos serviços não aprovados e não recebidos definitivamente.
12.10 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.11 - No caso de substituição dos serviços, os novos terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
12.12 - Em caso de demora na nova execução dos serviços que se apresentarem inadequados, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM poderá promover a prestação dos serviços necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.13 - Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
12.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
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12.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento do ano de 2014.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
14.2 – Os serviços deverão ser executados conforme Termo de Referencia, Anexo I, e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
14.3 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 60 (sessenta) dias
após o recebimento da primeira ordem de serviço.
14.4 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
14.5 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
14.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.6.2 - A empresa deverá manter durante toda execução do serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 14.6 ou não apresentar a amostra, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
14.8 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
14.8.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, através de seus técnicos especializados.
16 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
16.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço bem como a coordenação, supervisão e a e, fiscalização através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, dos trabalhos objeto deste Edital ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A CONTRATADA tendo recebido o Termo de
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Referência, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as á Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, no prazo de 10 dias, do recebimento da ordem de serviço.
16.2 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
16.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC com anuência do CONTRATANTE.
16.4 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
16.5.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
16.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
16.5.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
16.5.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
16.6 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
16.7 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do local.
16.8 – Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
16.9 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
16.9.1 – Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, serão acertados pelos seus valores históricos;
16.10 – Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época.
17- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
17.1 - O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
17.1.1 - A multa a que se alude o item 17.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
17.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
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II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
17.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
17.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
17.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
17.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
17.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
17.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
17.3.6 - Não mantiver a proposta;
17.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
17.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
17.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
17.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
17.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
18 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
18.1 - Os serviços serão executados em etapas distintas. O prazo de execução dos serviços listados no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, conforme cronograma de execução do projeto.
18.2 - As Notas fiscais deverão conter a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive a metragem dos materiais utilizados.
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18.3 – A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
18.4 – Obedecido o cronograma de serviços apresentado, será procedida o atesto dos serviços. O contratado deverá apresentar na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM as notas fiscais correspondentes ao serviço, que será encaminhada à Comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
18.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
18.6 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
18.7 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS e cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados;
18.7.1 - Em caso de irregularidade fiscal, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM, notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
18.9 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
18.6, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.9.1 - A devolução de fatura não aprovada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
18.10 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
18.11 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.12 - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
18.12.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
18.12.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
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18.12.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
18.12.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM;
18.12.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
18.13 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
19 – DAS OBRIGAÇÕES
19.1 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
19.1.1 – Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
19.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
19.1.3 – Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
19.1.4 – Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
20 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado
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vencedor e a ele será adjudicado os serviços deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta Proposta da Licitante
Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação Anexo VII – Comprovante de Recibo Edital
21.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.7 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.8 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.9 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.12 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.15 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
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21.16 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.17 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B - Térreo - Park Lozandes - Goiânia - GO. CEP. 74.884-900
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
21.18 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD dados para remessa de informações.
21.19 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.20 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
21.21 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VII, à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais.
21.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis.
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês
de março de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Geral (interina)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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23 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DA LICITAÇÃO:
MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B, Térrreo – Park Lozandes Goiânia –Go- CEP:74.884-900
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – IPSM
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação de serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO GLOBAL. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Switch gerenciável | Unid. | 01 | ||
02 | Modulo SFP | Unid. | 02 | ||
03 | Nobreak 3,0 kVA | Unid. | 01 | ||
04 | Cabo de Fibra Óptica 12 FO | Metro | 800 | ||
05 | Distribuidor Óptico 36 FO | Unid. | 01 | ||
06 | Rack 44U | Unid. | 01 | ||
07 | Acessórios para instalação | Unid. | 01 | ||
08 | Serviços de elaboração e entrega de projeto de procedimento para uso compartilhado de infraestrutura, projeto executivo, projeto As Built e licenças. | Serviço | 01 | ||
09 | Serviços de instalação dos equipamentos, materiais, acessórios, fusões, testes e certificações. | Serviço | 01 | ||
Valor Total Global R$) |
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer e instalar todos os equipamentos (rack, distribuidor óptico, switch, módulos, nobreak, etc.), materiais, acessórios, fazer o lançamento dos cabos nos postes, fazer a fusão e certificar a infraestrutura de fibras óticas, conforme segue as especificações deste Termo de Referência.
Todos os serviços deverão seguir e estar em completo acordo com as normas e recomendações dos organismos governamentais competentes, ainda que não especificados neste termo, nas versões vigentes quando da apresentação das propostas.
1.1. Interligação ao Backbone
A Contratada deverá fazer o lançamento de um Fibra Óptica 12FO interligando a rede já existente Metrogyn, partindo da caixa de emenda instalada no poste Celg n° 04336197 (localizada na Avenida República do Líbano esquina com a Xxx 0, xxxxxx X0, Xxxxx Xxxxx) ou a caixa de emenda mais próxima e tecnicamente até o rack a ser instalado no prédio da administração do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, localizado na Xxxxxxx X, xxxxxx X-0, Xxxxx 00/00, xx 000, Xxxxx Xxxxx.
O trajeto poderá ser o sugerido no ANEXO I – A ou caso haja algum impedimento técnico poderá ser proposto um novo trajeto a ser aprovado.
O lançamento dos cabos deve atender às normas NBR e em conformidade às normas ANATEL e CELG.
1.2. Instalação do Nobreak de 3 KVA
A Contratada deverá instalar o nobreak na sala da administração do IPSM para alimentar o Switch Gerenciável e os demais equipamentos instalados no rack.
Será fornecido pela Contratante um ponto elétrico na sala da administração para possibilitar a instalação do Nobreak 3 KVA.
1.3. Procedimento para Uso Compartilhado de Infra-Estrutura
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Apresentar junto a SETEC o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da Concessionária de Energia Elétrica CELG, com o trajeto sugerido para a interligação;
Após aprovação da SETEC a Contratada deverá tomar as devidas providências junto a CELG para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, sendo que o número de protocolo emitido pela CELG será suficiente para o aceite formal do projeto. Após a conclusão do projeto a Contratada ficará responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da CELG;
1.4. Projeto Executivo
Elaboração e entrega ao Contratante, em mídia eletrônica e cópias impressas do Projeto Executivo plotado em CAD para todos os serviços descritos neste termo, contendo cronograma de serviços, detalhes técnicos da execução dos serviços e lista de pessoas que trabalharão nas atividades previstas nesse Projeto Executivo. Deverão ser entregues 03 (três) cópias impressas distribuídas da seguinte forma: uma cópia para a SETEC para arquivamento dos projetos de acesso, outra para o Comitê Gestor da Metrogyn e a última cópia ficará com o representante do IPSM.
Para a realização dos serviços, a Contratada deverá realizar vistoria prévia nos locais de execução dos serviços e apresentar planilha preliminar do serviço/material a ser utilizada para aprovação do Contratante.
1.5. Fusão de FO
Serviço de confecção de emendas em fibras ópticas, por fusão, assegurando perda não superior a 0,15 dB. Com registro das seguintes informações: Número da emenda; local da emenda; número de fibras; informações dos cabos (origem – destino); tipo de caixa de emenda; data da emenda; valor da perda na fusão (apresentado pelo OTDR); executor da emenda.
1.6. Testes e Certificações:
Para garantir a qualidade dos cabos e serviços executados, a Contratada deverá executar e entregar os testes e medições nas fibras óticas após o lançamento, emendas, e terminação dos cabos no DIO.
Executar teste de enlace para avaliar a integridade das fibras, se há inversão de fibras, fibras quebradas ou fibras trincadas e a atenuação causada por emendas, conectores e pela distância. Executar teste de potência ótica para verificar a diferença da potência emitida e da recebida.
Após a conclusão dos testes, os dados armazenados na memória do analisador deverão ser transferidos para meio magnético ou mídia, devendo também, serem impressos em forma de relatório em papel A-4 e entregue a equipe técnica da Prefeitura de Goiânia.
Os links que forem diagnosticados com defeito deverão ser corrigidos antes da assinatura do Termo de Recebimento.
O equipamento utilizado deverá possuir certificado de calibração dentro da validade, emitido por laboratório credenciado junto ao INMETRO;
1.7. Projeto As Built
Concluído os serviços a Contratada fará a elaboração e entrega a Contratante, em mídia eletrônica e cópias impressas, da documentação plotada em CAD das instalações dos cabos ópticos realizado no prédio abordado. Para os acessos deverão ser entregues 03 (três) cópias impressas distribuídas da seguinte forma: uma cópia para a SETEC para arquivamento dos projetos de acesso, outra para o Comitê Gestor da Metrogyn e a última cópia ficará com o representante do IPSM.
1.8. Termo de Recebimento e entrega do Certificado de Garantia
Após a conclusão de todas as etapas descritas neste termo de referência e o pleno funcionamento do sistema, a Contratada encaminhará formalmente um documento informando a Contratante. A Contratante fará todos os testes que julgar necessários e sendo aprovados os serviços emitirá um Termo de Recebimento formal. De posse do Termo de Recebimento a Contratada fará a emissão do certificado de garantia dos materiais, equipamentos e serviços executados conforme já definido neste Termo de Referência.
1.9. Licenças
Providenciar todas as licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos e materiais deverão possuir as seguintes características mínimas:
2.1. Switch Gerenciável
• Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 (IEEE 802.3ab) conectores RJ 45 com velocidade e modo de operação (full-duplex);
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• Possuir no mínimo 4 (quatro) portas ópticas 1000 Base-X para a inserção de dispositivos do tipo SFP (Small Form-factor Pluggable);
• Possuir fonte de alimentação AC de 110/220 V - DC (-48V), com chaveamento automático;
• Capacidade MAC Address Table: 8K;
• Implementar no mínimo 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q simultaneamente;
• Implementar JUMBO Frame em todas as portas;
• Implementar o padrão IEEE 802.3ad – Link Aggregation com Critério de balanceamento de carga configurável (i.e MAC, IP) em todas as portas;
• Implementar a configuração estática e dinâmica via LACP (Link Aggregation Control Protocol) em todas as portas;
• Implementar o switching em camada 2 em Wire Speed;
• Implementar Spanning Tree por Vlan com no mínimo 8 (oito) domínios de Spanning Tree;
• Implementar protocolo otimizado para anéis baseados em L2: ITU-T G.8032, REP, EAPS ou similar com tempo de convergência abaixo de 100 ms;
• Possuir no mínimo 4 (quatro) filas de prioridade (QoS) por porta;
• Implementar os algoritmos de queue scheduling Weighted Round Robin, Weighted Fair Queueing, Strict Priority Queue;
• Implementar o Rate Shapping ou Rate Limiting on Ingress e Egress com granularidade a partir de 64K bit/s por porta;
• Possui uma interface RS-232 ou RJ-45 para conexão a equipamento console (emulador de terminal assíncrono tipo VT-100);
• Permitir Autenticação e Autorização local, e através de servidor específico com protocolo RADIUS e TACACS+;
• Possuir total compatibilidade com os protocolos de gerenciamento SNMPv1, SNMPv2c (RFC1257) e SNMPv3;
• Implementar Port Mirroring;
• Executar testes remotos de loopback Ethernet de Camada 2 MAC ping e MAC trace route;
• Possuir Sistema de Gerenciamento com as seguintes características:
• Oferecer interfaces gráficas de usuário (GUI) orientadas para aplicações de gerenciamento de redes;
• Ser acompanhado de sistema de backup e recuperação automatizado;
• O fornecedor deverá manter, nas novas versões e atualizações de serviços e funções, a compatibilidade com o sistema inicialmente entregue;
• Permitir execução remota de upload de Firmware dos elementos de rede;
• Suportar configuração de modo e parâmetros SNMP, versão de trap e habilita/desabilita envio de trap;
• Realizar a configuração da rede, e o aprovisionamento fim-a-fim dos serviços;
• Fazer backup de todas as configurações dos elementos de rede;
• Ser capaz de receber, analisar, armazenar e processar dados disponibilizados pelos elementos para cálculos estatísticos (contadores de eventos, contadores de uso, indicação de cruzamento de limiar etc.), gerados pelos elementos atuais e a serem integrados;
• Informar a quantidade de pacotes transmitidos e descartadas pela interface;
• Disponibilizar relatórios de usuários, elementos de rede, portas. Os relatórios devem ser gerados em formatos HTML, CSV, PDF e XLS;
• Disponibilizar Relatórios de auditoria apresentando o usuário e horário em que cada ação foi executada;
• Disponibilizar Relatório de inventário de portas apresentando informação sobre as portas de cada elemento de rede do sistema;
• Deverão estar inclusos quaisquer acessórios necessários para instalação em rack;
• Garantia On-site de 12 meses, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
• O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante.
2.2. Módulo SFP Giga WDM (PAR)
• Transceiver Óptico comconector LC, compatível como padrão SFP Multi-Source Agreement (MSA) e 1000Base-LX em fibra monomodo;
• Ter função de diagnóstico digital com pelo menos informações de potência transmitida e recebida de acordo com SFF-8472;
• Ser classe Laser Classe 1 no padrão IEC-60825 Compliant;
• Ser compatível com os padrões IEEE 802.3z Gigabit Ethernet;
• Suportar os padrões IEEE 802.3 2003;
• Ser Hot Swapable permitindo a troca do modulo com o equipamento ligado;
• Alcançar distancias de pelo menos 10km em fibras monomodo com 9/125µm sem repetição;
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• Ter Link Budget de pelo menos 11.5 dB;
• Ser totalmente compatível com Switch Gerenciável ofertado;
• Garantia On-site de 12 meses, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
• O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante.
2.3. Nobreak de 3 KVA
• Potência de Saída 3 KVA;
• Potência de Saída 2700W;
• Tensão de entrada 220V;
• Tensão de saída 110V;
• Forma de Onda Senoidal;
• Microprocessado;
• Estabilizador Interno;
• Tempo de acionamento do inversor: 0,8ms;
• Bateria selada VRLA;
• Inversor sincronizado com rede elétrica;
• Permite ser ligado sem rede elétrica (DC Start);
• Autonomia de 05 minutos, com carga total;
• 04 Tomadas de saídas integradas ao gabinete;
• Proteção contra Sub e Xxxxxxxxxxx;
• Proteção contra curto-circuito na saída;
• Permite a instalação de bateria externa;
• Garantia On-site de 12 meses, contado a partir da data do ateste da nota fiscal com as seguintes características: On-site, com prazo de atendimento de dois dias úteis para atendimento e quatro dias úteis para conserto;
• O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante.
2.4. Fibra Ótica 12 FO
• Cabo óptico para instalações aéreas, autossustentado para vãos de até 80 metros;
• Construído com 12 fibras ópticas monomodo 9/125µm pintadas e reunidas em grupos de 2 fibras;
• Protegidas por tubos geleados, núcleo formado por tubos encordoados ao redor de um elemento central não metálico, impregnado com gel e enfaixado com fitas plásticas;
• Elemento de tração formado por feixes de aramida que conferem ao cabo a resistência mecânica necessária;
• Possuir resistência à tração durante a instalação de 50 kgf;
• Ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV), na cor preta;
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
• Deverá obedecer as normas ABNT e apresentar certificação Anatel.
• Deverá ser instalada uma placa de identificação em cada poste por onde passarem as fibras. A identificação do cabeamento deverá seguir o padrão das normas respectivas.
2.5. Distribuidor Óptico 36 FO
• Distribuidor óptico para até 36 fibras;
• Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
• Ser compatível com os adaptadores ópticos (ST, SC, LC Duplex, FC e MT-RJ);
• Deve possuir altura de 1U e ser compatível com o padrão 19”;
• Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, as emendas devem ficar internas à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
• Deve possuir resistência e ou proteção contra a corrosão.
• Deve possuir gaveta deslizante (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
• Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
• Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
• Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas (no máximo 2 por distribuidor óptico e em caso de fusão óptica);
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• Devem estar inclusos pig-tails, adaptadores LC, protetores de emenda, e abraçadeiras para fixação dos cabos e demais acessórios necessários.
2.6. Rack 44U
• Rack com altura útil de no mínimo 44U, xxxxxxx xxxx xx 00 xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxxx xx 0000 xx;
• Porta frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico;
• Porta com fechadura e chave com segredo;
• Base soleira com 04 pés niveladores confeccionados em aço e revestidos em borracha;
• Abertura traseira da base soleira para a passagem de cabos;
• Laterais e fundos com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a remoção;
• Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 planos frontais e 02 planos traseiros;
• Guias do tipo argola soldados internamente na parte traseira para acomodação de cabos;
• Pintura epóxi–po, texturizada, cor preto;
• Confeccionado em aço;
• Deverão estar incluídas 02 réguas de 08 tomadas cada, porcas, arruelas, parafusos e guias de fixação.
2.7. Acessórios para Instalação
• Todas as ferragens de sustentação e ancoragem da fibra óptica no padrão auto-sustentável (AS-80) e demais acessórios necessários para o lançamento da fibra óptica que serão utilizadas nos postes, tais como: abraçadeiras, parafusos, porcas, suportes, caixas de emenda, canaletas, etc.
• Deverão ainda estar contemplados quaisquer acessórios necessários para a conclusão do projeto, independente que não tenham sido especificados anteriormente;
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar e inspecionar a execução dos serviços por meio de um responsável indicado pela Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo rejeitar serviços executados em desacordo com os especificados no termo de referência.
Designar uma Comissão através de portaria de, no mínimo, 03 (três) membros para o recebimento dos serviços constantes no termo de referência.
Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos serviços e emissão do Termo de Recebimento pela Contratante.
Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da licitante, para que ela possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir quaisquer dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste termo e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
Designar um profissional qualificado que atuará como gerente de projeto, coordenando os demais profissionais envolvidos na execução do objeto, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de serviços. O gerente de projeto também será o ponto de contato com a Contratante.
Providenciar todas as licenças, alvarás e demais liberações necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores.
Prestar todas as informações referentes aos projetos e serviços de infraestrutura em execução, quando solicitadas pela Contratante.
Entregar todos os projetos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada no CREA, com cópias impressas e mídias eletrônicas na formatação e formatos (ex: pdf, doc, dwg, etc.) pré- estabelecidos pela contratante;
Arcar com todas as despesas em sua totalidade, inclusive com tributos fiscais, encargos trabalhistas e sociais, licenças e alvarás que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o contrato.
Caso haja algum impedimento da execução do projeto, a Contratada deverá propor nova solução em conjunto com a Contratada e executar as mudanças desde que não gerem ônus para a Contratante;
A Contratada deverá prever em seus custos o pleno funcionamento independente se alguma etapa ou material não tenha sido especificado;
Executar todos os serviços de acordo com as especificações gerais adotadas pela, bem como os documentos aplicáveis ao Contrato e conforme os requisitos de qualidade e segurança recomendados pela Associação brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelos códigos de Obras e pela Legislação pertinente.
5. CRITÉRIO DE CONCLUSÃO
O projeto será considerado concluído mediante aceite formal emitido pela CONTRATANTE após o recebimento total e definitivo de todas as etapas previstas neste Termo de Referência, entrega da documentação completa e o pleno funcionamento do sistema implantado.
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6. GARANTIA
A Contratada deverá fornecer garantia de todos os equipamentos que não possuírem garantia específica, acessórios, materiais e serviços ofertados, cobrindo, no mínimo por um período de 12 (doze) meses após o Termo Aceite assinado pela Prefeitura de Goiânia;
A assistência técnica dos equipamentos deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante, a qual deverá, caso requerido pela Contratante, comprovar sua condição de credenciada.
Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho dos equipamentos e serviços executados, quando submetidos a uso e conservação normais. Durante o prazo de garantia acima indicado, deverão ser substituídas e/ou reparadas quaisquer partes, equipamentos defeituosos e serviços realizados, sem ônus para a Contratante. Nesse caso, a Contratada poderá executar, às suas custas, os testes que julgar necessários para comprovar a perfeição dos reparos executados, e o bom funcionamento do sistema.
No caso de se constatar quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos, materiais ou acessórios, a Prefeitura de Goiânia terá o direito de utilizá-los até que os mesmos sejam retirados e substituídos.
A Contratada deverá disponibilizar, junto a Contratante, um telefone de contato atualizado para futuras comunicações de possíveis problemas que possam ocorrer no sistema, durante todo o período de garantia.
Em caso de solicitações de atendimento a Contratada deverá gerar um número de protocolo para acompanhamento da solução;
A Contratada deverá prover, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, o reparo ou substituição dos itens necessários;
Para realização dos serviços de garantia, todos os custos provenientes da reposição de peças e equipamentos, taxas de envio, custo com pessoal, etc., são de responsabilidade da Contratada.
7. EXECUÇÃO DO PROJETO
Os serviços deverão ser executados em etapas distintas. O cronograma detalhado das etapas deverá ser elaborado e repassado a Contratante, para aprovação e definição das prioridades de execução dos serviços.
O prazo total para a conclusão do projeto deverá ser de no máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO | |||||
ETAPA | ATIVIDADES | 20 DIAS | 20 DIAS | 10 DIAS | 10 DIAS |
1 | Projeto Executivo | ||||
2 | Lançamento do Cabo Óptico | ||||
3 | Entrega e Instalação dos materiais e equipamentos | ||||
4 | Testes e Certificações | ||||
5 | Entrega da Documentação | ||||
6 | Conclusão e entrega dos Serviços |
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ANEXO I - A
Trajeto sugerido da fibra óptica
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OBSERVAÇÕES:
• Obrigatoriamente os materiais/serviços deverão ser novos e de 1ª qualidade;
• Quando da execução do serviço pela licitante, for detectado que os mesmos não apresentam as características, especificações e exigências contidas neste Termo de referência, o licitante deverá substituí-lo por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de março de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Geral (interina)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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24 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2014
Contrato de empreitada para execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica que entre si fazem o Município de Goiânia por meio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
GOIÂNIA e a empresa , nas cláusulas
e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua
n.º _ – Setor – Goiânia-Go - Cep. _ _, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _ , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Srº , brasileiro, casado, _, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos
registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo
sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.931/2001, Decretos Municipais nº. 612/2007 e nº. 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de empreitada para execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica, conforme Processo nº. 54737521/2013, Pregão Eletrônico nº 056/2014, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- Constitui objeto do presente contrato a execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital Pregão Eletrônico nº 056/2014 e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço GLOBAL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
• Não transferir ou subcontratar o objeto do presente Contrato;
• Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 056/2014, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
• Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
• Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
• Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
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• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
• Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFE;
• Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
• Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
• Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/ PRAZO
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 60 (sessenta) dias após o recebimento da primeira Ordem de Serviço.
3.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1- DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente aos serviços prestados, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
4.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviço tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco , Agência
, Conta .
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) am, pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
5 .CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte Dotação Orçamentária nº .
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
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6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM e condições estabelecidas no Edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços de maneira a atender às necessidades do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM.
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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9. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO NO CREA
9.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1- Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APRECIAÇÃO DA CGM E REGISTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 056/2014 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de 2014.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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25 - ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Xx (X)
Xxxxxxxxx (x) XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa.........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de de _.
_ (assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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26 - ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Xx (X)
Xxxxxxxxx (x) xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) _ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviços, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro (a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014, que realizar-se-á
no dia /_ / , às _. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a
qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos
termos deste Edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP):
• Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de _de _.
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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27 - ANEXO V - CARTA XXXXXXXX
Xx (X)
Xxxxxxxxx (x) xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014.
Prezados Senhores,
(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade - METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Switch gerenciável | Unid. | 01 | ||
02 | Modulo SFP | Unid. | 02 | ||
03 | Nobreak 3,0 kVA | Unid. | 01 | ||
04 | Cabo de Fibra Óptica 12 FO | Metro | 800 | ||
05 | Distribuidor Óptico 36 FO | Unid. | 01 | ||
06 | Rack 44U | Unid. | 01 | ||
07 | Acessórios para instalação | Unid. | 01 | ||
08 | Serviços de elaboração e entrega de projeto de procedimento para uso compartilhado de infraestrutura, projeto executivo, projeto As Built e licenças. | Serviço | 01 | ||
09 | Serviços de instalação dos equipamentos, materiais, acessórios, fusões, testes e certificações. | Serviço | 01 | ||
Valor Total Global R$) |
-Preço unitário por item e por extenso ITEM = R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços no prazo, nas especificações e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço/ Nota de Empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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FLS.
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28 - ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (À)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014.
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos _ dias de de 2_ .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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SEMAD
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29 - ANEXO VII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do Edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _de _.
RECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede de fibra óptica para realizar a interligação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM ao backbone óptico da rede metropolitana de alta velocidade
- METROGYN, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, instalação e certificação de fibras ópticas, para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade:_ Estado: _ Telefone:_ Fax: E-mail: Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /_ _.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
Z:\DEE\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 056-2014.doc 39