EDITAL
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 003/2016 Modalidade: Convite nº 001/2016
A Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria N.º 001/2016, do Gabinete do Prefeito, vem pela presente convidar X.Xx., a participar da licitação na Modalidade: CONVITE, Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo será realizado com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. A abertura dos envelopes será realizada com a presença dos participantes da competição no dia 25 de Janeiro de 2016 (25.01.2016) às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx
- PE, sob as seguintes condições:
1. OBJETO
Constitui objeto do presente convite, Contratação de empresa para serviços de coordenação geral, direção de palco, coordenação dos desfiles e cortejos de maracatus, agremiações e blocos carnavalescos, conforme plano de trabalho da Secretaria de Turismo e Cultura do Município.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as empresas ou pessoas físicas, convidadas, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, na correspondente especialidade, bem como aquelas que manifestarem seu interesse em participar do certame, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para apresentação das propostas.
As pessoas jurídicas poderão ser representadas no processo pelos próprios dirigentes ou por seus prepostos legais, munidos de instrumento de mandato, com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório. É permitida a apresentação do instrumento junto com a documentação ou separadamente dos envelopes.
Não poderão participar desta licitação:
a) As empresas cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução e em liquidação;
b) As empresas ou pessoas físicas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que estejam impedidas de licitar na Prefeitura de Nazaré da Mata;
c) Pessoas físicas ou empresas cujos diretores, sócios ou responsáveis técnicos, sejam servidores ou dirigente da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar a documentação de Habilitação e a Proposta de Preços, em dois envelopes distintos, opacos, colados, timbrados ou devidamente identificados com nome e endereço do licitante e as seguintes indicações:
Envelope nº 01: HABILITAÇÃO À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata Carta Convite nº 001/2016
Envelope nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata Carta Convite nº 001/2016
4. HABILITAÇÃO
Para habilitação serão exigidos os documentos abaixo assinalados, que poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas por tabelião de notas, ou juntamente com o original para serem autenticados pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
1. Contrato Social, em vigor;
2. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que sofrerá conferência durante a fase de Habilitação, no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
3. Prova de regularidade para com o FGTS;
4. Certidão conjunta negativa de tributos federais e da dívida ativa da União;
5. Certidão de Regularidade Fiscal junto a Fazenda Estadual;
6. Certidão Negativa de Débito junto ao Município, sede do licitante;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
8. Declaração do art. 7º da Lei Federal- Modelo anexo III;
9. Declaração de Idoneidade - Modelo anexo IV.
10. Declaração de Micro empresa - Modelo anexo V
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conterão:
a) Razão social ou nome do licitante e seu endereço.
b) Número do CNPJ ou CPF do licitante.
c) Indicação do número deste Convite;
d) Indicação do preço unitário, de cada item cotado, expresso em real.
e) Valor total da proposta, expresso em real, e por extenso.
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
g) Local, data e assinatura da proposta pelo representante legal.
h) Modelo de proposta - Modelo anexo VI
Nos preços das propostas deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, porventura decorrentes da execução do contrato.
6. JULGAMENTO
A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, que no dia e hora estabelecidos neste Convite, em sessão pública, receberá os envelopes dos participantes e procederá ao julgamento de acordo com as normas estabelecidas nos Procedimentos Licitatório Gerais, constantes deste Convite, na forma da Lei.
O julgamento das propostas será efetuado considerando-se como vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
Após análise dos preços cotados e conclusão do julgamento o fornecimento, objeto da presente licitação será adjudicado ao (s) licitante (s) cuja proposta financeira tenha sido considerada vencedora, conforme item anterior e esteja substancialmente adequada aos termos do presente Convite.
A proposta será considerada substancialmente adequada quando atender a todos os termos, condições e especificações contidas neste Convite, especialmente quanto ao objeto, que deverá guardar conformidade com as especificações constantes da planilha de quantitativos e adequação aos preços correntes no mercado, respeitado o limite estabelecido.
7. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
A execução dos serviços obedecerá ao disposto nas especificações contidas na proposta vinculada ao termo do contrato, devendo a aceitação e comprovação efetiva da execução ser formalizada segundo a norma legal para liquidação da Nota de Xxxxxxx.
8. CONTRATAÇÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA RESCISÃO.
Para a execução do objeto deste convite será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata e o licitante adjudicatário, consoante disposições contidas nos artigos
54 e seguintes da Lei Federal Nº 8.666/93, bem como especificações e prazos constantes da minuta anexa.
O presente Xxxxxxx, seus anexos e a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
O contrato decorrente desta licitação poderá ter seu prazo prorrogado, nos termos do inciso II do art.52 da Lei Federal nº 8.666/93.
O contrato a ser firmado poderá ser rescindido nos casos previstos em lei e sendo a iniciativa do contratado, deverá haver comunicação com antecedência, de no mínimo 20 (vinte) dias, sendo assegurado a Prefeitura à rescisão unilateral, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.04 – Sec. de Turismo e Cultura
1339202472.218 – Apoio a Atividades Festivas, Culturais e Folclóricas Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica
10. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS GERAIS
10.1. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) Caso alguma certidão exigida em procedimento licitatório realizado nesta Prefeitura não contiver, expressamente, o prazo de validade, a Comissão convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem validade superior ao aqui convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
b) Os erros de soma e ou multiplicação, eventualmente configurados na proposta de preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão e havendo divergência entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o preço unitário, desde que seja exeqüível;
c) Não se levará em consideração quaisquer ofertas ou vantagens, não previstas nesta Licitação, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) Poderá ser desclassificada a proposta, no todo ou em parte, que não atenda as exigências do ato convocatório, que apresente preços superfaturados ou inexeqüíveis, nas condições previstas no Art. 48, da Lei Federal Nº 8.666/93;
10.2. NORMAS DE CONDUÇÃO DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:
a) A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, que no dia e hora estabelecidos, em sessão pública, receberá os envelopes dos participantes e os examinará
quanto a sua inviolabilidade, sendo rubricados conjuntamente pela Comissão e representantes dos licitantes presentes;
b) Serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes com a documentação de habilitação, a qual será analisada e verificada a sua conformidade com os termos e condições legais exigidos no ato convocatório e Lei Federal nº 8.666/93, sendo rubricada pela Comissão de Licitação e representante dos licitantes;
c) Concluída a conferência da documentação de habilitação pela Comissão de Licitação e representantes dos licitantes e estando a mesma conforme, a Comissão proclamará os licitantes habilitados e não habilitados e devolverá os envelopes, contendo as propostas de preço, fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
d) Com o término da fase de habilitação, sem interposição de recursos, ou com a desistência expressa de todos os licitantes do direito de recorrer, a Comissão procederá, imediatamente, a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras dos licitantes habilitados, chamando em voz alta os preços cotados e rubricando as propostas conjuntamente com os representantes dos licitantes;
e) O julgamento das propostas será efetuado considerando-se como vencedor o licitante que oferecer MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o limite unitário praticado em mercado, procedendo-se a classificação, por ordem crescente dos preços propostos;
f) Após a análise das propostas de preços, quanto ao atendimento das exigências do ato convocatório, preços, se couber, será concluído o julgamento das mesmas e o objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante ou licitantes cuja proposta financeira tenha sido considerada vencedora, conforme item anterior e esteja substancialmente adequada aos termos do presente ato convocatório;
g) A proposta será considerada substancialmente adequada quando atender a todos os termos, condições e especificações estabelecidas neste ato convocatório, especialmente quanto ao objeto, conforme Lei Federal nº 8.666/93;
h) A proposta cuja inexeqüibilidade for manifesta, ou que apresente preços excessivos será desclassificada, por item ou na sua totalidade, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos de sua decisão nas condições previstas no Art. 48, da Lei Federal Nº 8.666/93, garantido o direito de defesa do proponente;
i) No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio na mesma sessão, conforme previsto no parágrafo 2º, Art. 45, da Lei Federal Nº 8.666/93. Se não for possível concluir o julgamento na sessão pública e após a análise de todas as propostas for constatada mudança na classificação registrada em ata, gerando empate, serão convocados os licitantes para procedimento do desempate. Passados 20 (vinte) minutos do horário previsto para a realização do sorteio sem que compareçam os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências;
j) Concluído o julgamento e não restando nenhuma pendência para ser analisada, serão proclamados os vencedores, podendo a adjudicação ser efetivada imediatamente, desde
que todos os licitantes desistam expressamente de entrar com recurso administrativo contra a fase de julgamento das propostas de preços;
k) Das sessões públicas de habilitação e julgamento das propostas será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pela Comissão, pelos Licitantes e demais presentes.
10.3. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
a) Homologada a licitação, a Comissão de Licitação no prazo de até 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, convidará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal Nº 8.666/93;
b) Caso o licitante adjudicatário não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
c) O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado, através de Nota de Empenho, no prazo e condições estabelecidos neste Convite e no contrato.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
a) A impugnação de disposições deste ato convocatório poderá ser feita por qualquer cidadão, por irregularidade na aplicação da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º do Art. 113;
b) Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, quanto às falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
c) Dos atos praticados pela Comissão de Licitação caberão recursos, conforme Art.109, da Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Licitação, sob protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, no horário das 8:00 às 13:00 h, de segunda à sexta-feira e dirigidos ao Prefeito do Município;
d) Será franqueada aos interessados vista dos autos do processo, sempre que da decisão da comissão couber recurso ou representação;
e) Transcorrido o prazo recursal, e não restando nenhuma pendência para ser julgada, será homologada a adjudicação, nos termos da Lei.
12. DAS SANÇÕES OU PENALIDADES
a) O não cumprimento total ou parcial das obrigações e demais condições estabelecidas nesta licitação, sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas em Lei, que vão da advertência à suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará o licitante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato ou da parcela não executada;
c) Após a assinatura do contrato e retirada a Nota de Xxxxxxx, decorrido 30 (trinta) dias sem o contratado dar início ao fornecimento, a Prefeitura processará o cancelamento do empenho e considerará o contrato rescindido, o que não eximirá o licitante do pagamento da multa constante no item anterior e demais penalidades cabíveis;
d) Durante a execução do contrato, decorridos 30 (trinta) dias de atraso, contados a partir da data da solicitação do fornecimento pela Prefeitura ao contratado, sem que tenha havido comparecimento, a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata considerará o contrato rescindido e tomará as providências cabíveis.
13. DAS INFORMAÇÕES
A Comissão de Licitação prestará todas as informações solicitadas pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, ou pelo fone: (81) 3633 – 2640.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de indenização:
a) Adiar a data das sessões de abertura recebimento da documentação e das propostas de preços e designar nova data para continuidade do Processo Licitatório, que será devidamente comunicado a todos as licitantes;
b) Aceitar ou rejeitar proposta, revogar o Processo Licitatório por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação;
c) Alterar as condições deste ato convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que venha a fixar novo prazo para apresentação das propostas;
d) Xxxxxxx ou rejeitar pedidos de desistência, após análise das razões apresentadas;
e) A apresentação das propostas por parte dos licitantes implica na concordância com os critérios, condições e prazos estabelecidos neste Convite, não sendo concedido, em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento exigido no ato convocatório ou Convite;
f) O licitante fica obrigado a aceitar nas mesmas condições estipuladas neste Convite os acréscimos ou supressões que se fizerem nos totais solicitados,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) se de conveniência da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, consoante § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
g) É facultado à Comissão, em qualquer fase do Processo de Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que tenha sido exigido nos envelopes nº 1 e nº 2;
h) Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da Licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
i) As omissões e dúvidas decorrentes do presente processo licitatório serão dirimidas à luz do contido na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações;
j) É competente o Foro da Comarca de Nazaré da Xxxx, para discussões de litígios decorrentes desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Nazaré da Mata, 14 de Janeiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONVITE n.º 001/2016
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para serviços de coordenação geral, direção de palco, coordenação dos desfiles e cortejos de maracatus, agremiações e blocos carnavalescos, conforme plano de trabalho da Secretaria de Turismo e Cultura do Município, que deverá fazer parte do respectivo processo, conforme descrições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Nazaré da Mata/PE, nas festividades realizadas no período carnavalesco 2016.
3. DO LOCAL E PRAZO
3.1 - O objeto desta licitação deverá ser realizado conforme orientações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada no Espaço Cultural, de acordo com o cronograma de eventos das festividades carnavalescas de 2016.
3.2 – Os serviços objeto desta licitação será de inteira responsabilidade do licitante vencedor ficando ainda, responsável por todas despesas decorrente de alimentação e hospedagem dos profissionais envolvidos.
4. DA FORMA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão realizados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Planilha de Serviços a serem realizados
Item | Descrição do serviço | Número de dias | Valor |
01 | Serviço de Coordenação geral do Carnaval que disponibilizará 02 (dois) produtores profissionais para acompanhamento de todas as equipes e serviços do carnaval. Tais como: Equipes de | 05/02/2016 a 10/02/2016 |
produção, direção, limpeza, palco, som, alimentação, camarim, imprensa e divulgação. | |||
02 | Serviço de Direção de Palco executado por dois diretores de palco, dois roadies em horários intercalados de dois períodos, sendo 1º período de 08 as 17:00hs e o 2º período de 17 as 02:00hs | 05/02/2016 a 09/02/2016 | R$ |
03 | Serviço de coordenação dos desfiles e cortejos de maracatus, agremiações e blocos carnavalescos, que será executado por 08 (oito) produtores, para determinação e cumprimento de horários, locais de saída e registro de presença de todas as agremiações. em horários intercalados de dois períodos, sendo 1º período de 08 as 17:00hs e o 2º período de 17 as 02:00hs. | 05/02/2016 a 09/02/2016 | R$ |
Valor Total R$ |
0.XX VALOR ESTIMADO:
O valor médio estimado para realização dos serviços objeto deste CONVITE é de R$ 73.800,00 (Setenta e três mil, oitocentos reais), conforme cotações realizadas em janeiro de 2016.
Nazaré da Mata – PE, 14 de Janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Presidente
Anexo II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO GERAL, DIREÇÃO DE PALCO, COORDENAÇÃO DE DESFILES E CORTEJOS DE MARACATUS, AGREMIAÇÕES E BLOCOS CARNAVALESCOS, CONFORME PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA E A EMPRESA
.....................................
Contrato de prestação de serviços que firmam, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XXXXXX XX XXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.166.817/0001-98, representada por seu titular, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado, nesta cidade, portador de Identidade nº
2.055.097 - SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00
, e do outro lado ************************, inscrito no CNPJ sob o nº
***************, localizada A***************, neste ato representado por
***************, inscrito no CPF nº ***************, RG nº
***************, residente à ***************, denominado de CONTRATADO, firmam nos termos da Lei Federal 8.666/93 e atualizações, o Contrato sob as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
Este CONTRATO tem como objeto contratação de empresa para serviços de coordenação geral, direção de palco, coordenação de desfiles e cortejos de maracatus, agremiações e blocos carnavalescos, conforme plano de trabalho da secretaria de turismo e cultura do município. O projeto básico e proposta, passam a integrar este, independente de transcrição.
DO REGIME JURÍDICO
Cláusula Segunda:
O serviço, objeto do presente Contrato, rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21.6.93 e atualizações, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
Subcláusula única:
O Objeto deste contrato decorre do Processo Licitatório Nº 003/2016, na Modalidade Convite nº 001/2016, tipo menor preço global.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira: Em retribuição pela execução de prestação de serviços a Contratante pagará ao Contratado o valor de R$ ******* (**********) em duas parcelas, sendo a 1ª parcela paga em xx/xx/2016 e a 2ª parcela em xx/xx/2016.
§ 1º - O pagamento será efetuado após o ateste por servidor da Secretaria de Cultura, de que os profissionais constantes do termo de referência realizaram o serviço contratado a Contento.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com os recursos constantes da dotação a seguir especificada, consignada no Orçamento do Exercício de 2016.
02.04 – Sec. de Turismo e Cultura
1339202472.218 – Apoio a Atividades Festivas, Culturais e Folclóricas
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica
DO PRAZO
Cláusula Quinta: O prazo deste contrato é da assinatura deste até 31 de Dezembro de 2016.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Sexta: São encargos da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento da execução pelo CONTRATADO;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sétima: São encargos da CONTRATADA:
a) Executar os trabalhos, conforme proposta apresentada;
b) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 001/2016, mediante apresentação de Certidão de FGTS e INSS;
DAS SANÇÕES
Cláusula Oitava: O descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar:
a) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de recusa em receber a Nota de Xxxxxxx;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participar de licitações.
DA RESCISÃO, DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Nona: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte denunciante comunique à outra formalmente, sendo assegurado à Prefeitura a rescisão unilateral na forma do disposto no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única: Havendo rescisão, o Contratado terá direito a receber importância correspondente ao serviço efetivamente executado até a data do distrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: É eleito foro do Município de Nazaré da Mata, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Xxxxxx xx Xxxx, **** de ********* de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal - P/Contratante
******************
P/Contratado Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO III
MODELO
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO
A empresa ...........inscrita no CNPJ.....estabelecida na.....Declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONVITE nº. 001/2016, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2016.
ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
À Comissão de Licitações
Declaração de Idoneidade
A empresa ...........inscrita no CNPJ.....estabelecida na....declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2016.
Assinatura
ANEXO V
Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP,
constituídas na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx; do Ministério da Fazenda - Receita Federal e/ou Termo de Opção do SIMPLES, registrado ou autenticado na Junta Comercial (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o registro).
DATA/CARIMBO/CNPJ
Anexo VI
(Modelo de Proposta de Preço)
(cidade), (data)
À
PREFEITURA DE NAZARÉ DA MATA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO No. 003/2016 MODALIDADE: CONVITE No. 001/2016
1 - Serviço de Coordenação geral
Descrição: Coordenação Geral do Carnaval de Nazaré da Mata 2016 com 02 (dois) produtores profissionais e com currículo em Coordenação Geral para acompanhamento e supervisão de todas as equipes e serviços do carnaval. Tais como equipes de produção, direção, limpeza, segurança, palco, som, alimentação, camarim, imprensa e divulgação. Período de 05 de fevereiro à 10 de favereiro de 2016.
Valor do serviço:
2 - Serviço de Direção de Palco Principal
Descrição: Direção de Palco com equipe profissional composta por 02 diretores de Palco, 02 roadie no período de 05 de fevereiro à 09 de fevereiro de 2016 nos horários de 08h00 as 02h00. Sendo a primeira dupla de profissionais de 08h00 a17h00 e a segunda dupla de profissionais de 17h00 às 02h00.
Valor Total do serviço:
3 - Coordenação dos desfiles e cortejos dos Maracatus, desfiles de agremiações e blocos Carnavalescos
Descrição: Coordenar todos os desfiles e cortejos com 08 produtores com experiência em cooredenação de desfiles,para cumprimento de horários e locais de saída e registro da presença dos grupos do carnaval. Período de 05 de fevereiro à 09 de Fevereiro de 2016. Primeira turma de 04 profissionais 08h00 as 16h00 e a segunda turma de 04 profissionais de 16h00 às 00h00.
Valor Total do serviço: Valor Total da proposta:
Prazo de validade da proposta: