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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS 000035/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/0001221/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - AMPPESP.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de cessão de espaço – locação de piso (15m²) para participação do Sebrae-SP na Amppesp Fomenta, em Águas de São Pedro / SP, no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024.
2. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por sua Gerente de Políticas Públicas e Relações Governamentais interina, XXXXXXX XXXXXXX XXXX.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.034.319/001-50, neste ato representada por seu presidente, XXXX XXXXXX XXXXXXX.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 14, inciso IX, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN nº 493/2024.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Locação de piso para estande (posição 11) com medida total de 15m2, com montagem básica (carpete, iluminação, fonte de energia, mesas, cadeiras, frigobar, televisão, máquina, de café, serviço de catering e adesivagem completa) para fins de participação do Sebrae-SP na Amppesp Fomenta, no Centro de Convenções de Águas de São Pedro
/ SP, no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024.
1.2 Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1.Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2.Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
2.1.3.Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4.Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, pela ação ou omissão total ou parcial, inclusive por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
2.1.5.Efetuar o pagamento de todos os tributos, seguros, obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outros incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato, comprovando, a qualquer momento, os respectivos pagamentos que incidirem sobre a execução.
2.1.6.Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.7.Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.8.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.9.Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.10. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
2.1.11. Designar formalmente profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.12. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.13. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.14. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.15. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.16. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha
que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.17. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.18. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.19. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.20. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.21. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.22. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1.Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2.Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3.Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4.Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6.Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7.Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8.Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9.Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais durante a execução deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
3.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte.
3.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que sofreu ou deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição
da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
3.5. As partes deverão manter comunicação entre si a respeito de todas as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
3.6. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
3.7. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à outra, a seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Consideram-se "Informações Confidenciais" todas as informações, dados, documentos, comunicações e conhecimentos técnicos ou comerciais de qualquer natureza, fornecidos, comunicados, transmitidos ou revelados por uma das partes contratantes à outra, seja de forma verbal, escrita, eletrônica, por fax, desenhos, gráficos ou qualquer outra forma de transmissão, que se refiram, direta ou indiretamente, às atividades, operações, processos, métodos, técnicas, produtos, serviços, estratégias, planos de negócios, know-how, estudos, pesquisas, desenvolvimentos, invenções, patentes, marcas, logotipos, direitos autorais, informações financeiras, comerciais ou técnicas, e qualquer outra informação de propriedade ou interesse da parte reveladora.
4.2. A parte receptora se compromete a:
4.2.1.Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins para os quais foram fornecidas ou comunicadas;
4.2.2.Manter as Informações Confidenciais em estrito sigilo e não as divulgar, reproduzir, copiar, publicar ou compartilhar, seja de forma parcial ou total, com terceiros, sem o prévio consentimento escrito da Parte reveladora;
4.2.3.Empregar todos os esforços razoáveis para proteger as Informações Confidenciais, garantindo sua segurança e evitando sua divulgação não autorizada, inclusive por terceiros;
4.2.4.Restringir o acesso às Informações Confidenciais apenas aos funcionários, colaboradores ou terceiros que necessitem conhecer tais informações para o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, sempre orientando-os quanto à confidencialidade e proibindo sua divulgação a terceiros;
4.3. As obrigações previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:
0.0.0.Xx tempo de sua transmissão, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela parte receptora;
4.3.2.Estiverem na posse legal da parte receptora por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro (que não seja a outra parte), sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a parte reveladora;
4.3.3.Forem independentemente desenvolvidas pela Parte receptora, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais;
4.3.4.Forem necessariamente divulgadas no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que a parte receptora deverá, nesse caso, avisar a outra parte, imediatamente, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação e/ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.
0.0.0.Xx tempo de sua transmissão, forem invadidas e conhecidas por terceiros, diversos das partes deste instrumento, sem que haja culpa da parte receptora.
4.4. Assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação não autorizada, a parte que divulgar as informações confidenciais de que trata essa cláusula, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados.
4.5. A parte que infringir a confidencialidade indenizará a outra parte por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com relação às informações confidenciais.
4.6. A pedido da parte que disponibilizou as informações confidenciais, a parte que as recebeu devolverá à mesma, imediatamente, todos os documentos e outras manifestações corpóreas das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento e todas as cópias e reproduções a que se referirem.
4.7. O término da contratação não eximirá as partes das obrigações por elas assumidas quanto ao sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais a que tiveram acesso durante a execução do objeto.
4.8. As disposições dessa cláusula não deverão ser interpretadas implicitamente, por presunção, analogia ou de outra forma, como concessão de licença por uma das partes à outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto e/ou serviço utilizando as informações confidenciais, ou como licença nos termos de qualquer patente, pedido de registro de patente, modelo de utilidade, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual cobrindo o mesmo.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo assim composto:
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de espaço | Metro Quadrado (m2) | 15m² | R$ 1.600,00 | R$ 24.000,00 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao CONTRATANTE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite.
6.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal.
6.3. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo CONTRATADO.
6.4. Em caso de irregularidade nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta, nos moldes da declaração do ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.2., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO – PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. O objeto do presente contrato será recebido nas seguintes condições:
7.2. Recebimento Provisório: o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato realizará o recebimento provisório de forma sumária, no momento da entrega da execução, formalizando o seu recebimento para posterior verificação da conformidade do material com as exigências contratuais.
7.3. Recebimento Definitivo: em até 10 dias do recebimento provisório será realizado o recebimento definitivo, pelo gestor do contrato, mediante a emissão de um termo detalhado que comprove o atendimento integral das exigências contratuais e/ou registre eventuais itens de falha.
7.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, caso esteja em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime o contratado das responsabilidades civil, ético-profissional, e outras estabelecidas pela lei ou por este contrato, incluindo a solidez, segurança, e perfeita execução do objeto contratado.
7.6. Salvo disposição em contrário, todos os ensaios, testes e provas necessários para a verificação da boa execução do objeto contratado serão de responsabilidade e custeio do contratado, conforme normas técnicas oficiais aplicáveis, se for o caso.
7.7. A CONTRATADA garante que os produtos fornecidos e/ou os serviços prestados neste contrato estão em conformidade com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme estabelecido nas especificações técnicas e normas aplicáveis, por 90 (noventa) dias além do prazo estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990.
7.7.1.Durante o período de garantia legal dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados, a CONTRATADA compromete-se a prestar assistência técnica necessária para correção de eventuais defeitos ou vícios que comprometam a qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos ou serviços.
7.7.2.Caso seja necessário, a CONTRATADA compromete-se a substituir componentes defeituosos ou produtos inteiros ou por outros de mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a refazer serviços não recebidos, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
8.1. A CONTRATADA, por si e seus eventuais sucessores, cede ao CONTRATANTE a totalidade de seus Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos serviços objeto desta ata e de todos os contratos dela decorrentes, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
8.2. A partir da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE torna-se titular plena de todos os direitos autorais patrimoniais decorrentes da execução dos serviços contratados, podendo exercê-los em todo o território nacional e em quaisquer outros países, ressalvadas as exceções previstas em tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário ou países que não ofereçam a mesma proteção aos direitos autorais.
8.3. A CONTRATADA declara que recebeu o pagamento pela presente CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, dando ao CONTRATANTE plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a este título, em qualquer tempo.
8.4. A presente cessão abrange todos os direitos patrimoniais, conforme enumerados no artigo 29 da Lei nº 9.610/1998, bem como aqueles que venham a ser criados ou reconhecidos posteriormente, sendo definitiva, irrevogável e irretratável, vinculando a CONTRATADA e seus herdeiros ou sucessores, sendo válida para quaisquer terceiros interessados.
8.5. A CONTRATADA providenciará a averbação da cessão de direitos autorais de que trata essa cláusula no órgão competente, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou, caso não obrigatória, efetuará o registro em Cartório de Títulos e Documentos.
8.6. Em relação às obras que envolvam o uso de imagens, a CONTRATADA transfere ao CONTRATANTE todas as autorizações de uso de imagens pertinentes ao objeto desta CESSÃO.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do CONTRATANTE, de acordo com os permissivos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
9.2. A decisão de prorrogação do contrato é exclusiva do CONTRATANTE, sendo necessária a anuência da CONTRATADA, em razão da liberalidade contratual.
9.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogar o contrato, deverá manifestar sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual, sob pena de aplicação de sanção contratual.
9.4. A prorrogação do contrato estará condicionada à justificativa da manutenção do interesse no objeto do contrato pelo CONTRATANTE e à comprovação da vantajosidade econômica.
9.5. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. der causa à inexecução total do contrato;
10.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.4. descumprir o prazo para notificação do não interesse em prorrogar a vigência contratual previsto na subcláusula 9.3.
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
10.2.2.1. 12 (doze) meses, nos casos de: aplicação de duas ou mais penas de advertência, em um intervalo de tempo inferior a 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
10.2.2.2. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
10.2.2.3. 36 (trinta e seis) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses, nas hipóteses descritas 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, hipóteses nas quais, após o processamento do processo sancionador no âmbito do CONTRATANTE, os autos serão encaminhados para deliberação final do SEBRAE Nacional.
10.2.4. Multa:
10.2.4.1.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.2.4.2. Compensatória de:
10.2.4.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida para a infração prevista no subitem 10.1.1.
10.2.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para a infração prevista no subitem 10.1.2;
10.2.4.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida para a infração prevista no subitem 10.1.3;
10.2.4.2.4. 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato para a infração prevista no subitem 10.1.4.
10.2.4.2.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para as infrações previstas nos subitens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.7.3. os danos que dela provierem ao CONTRATANTE;
10.7.4. o caráter pedagógico da sanção.
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida.
10.8.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.8.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
10.9. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos adicionais, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e seguros referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, inclusive com relação a terceiros contratados.
11.2. A CONTRATADA responsabiliza-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex- empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
11.4. A CONTRATADA responsabiliza-se civil e criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
12.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico www.sebrae.com.br, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
14.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
14.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do CONTRATANTE, consignadas em seu orçamento.
16.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
16.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
16.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (https://www.sgolite.sebrae.com.br/PortalAssinaturaDigital/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
VANESSA ARDUINA LIMA
Gerente da Unidade Políticas Públicas e Relações Governamentais Interina SEBRAE-SP
JOSÉ ADINAN ORTOLAN
Presidente
Associação dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de São Paulo - Amppesp
TESTEMUNHAS:
FILIPE RUBIM DE CASTRO SOUZA
CPF: 346.838.038-01
BRUNO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA
CPF: 440.024.218-80
ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de Associação dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de São Paulo - Amppesp. Para tanto informo:
Número e nome do Banco: Caixa Econômica Federal
Número e nome da agência: Agência 1938 – CORDEIRÓPOLIS, SP Número da conta corrente: 1330-4
Tipo da conta: conta corrente
José Adinan Ortolan Presidente da AMPPESP
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa CONTRATADA deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
ANEXO – DECLARAÇÕES
Eu, JOSÉ ADINAN ORTOLAN, declaro que a empresa ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – AMPPESP, CNPJ sob o nº 34.034.319/0001-
50, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, bem como não se enquadra nos impedimentos previstos no artigo 73 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 493/2024), abaixo descrito:
Art. 73. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema Sebrae empregado, diretor ou pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários empregados ou diretores. Fica vedada, ainda, a contratação de entidades sem fins lucrativos que tenham empregados ou diretores como dirigentes dessas entidades.
§1º As entidades integrantes dos Conselhos Deliberativos e Fiscais não poderão ser contratadas pelas suas respectivas Unidades do Sistema Sebrae, vedação que se estende também aos conselheiros, titulares e suplentes, quando integrantes do quadro societário de pessoas jurídicas com fins lucrativos ou dirigentes de entidades sem fins lucrativos.
§ 2º A pessoa jurídica que tenha como sócio ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não poderá prestar serviços para Unidade do Sistema Sebrae que exerceu suas atividades, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua saída do Conselho.
§ 3º A pessoa jurídica que tenha como sócio ex-empregado, não poderá prestar serviços para a Unidade do Sistema SEBRAE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios forem aposentados.
§ 4º As vedações previstas no §1º não se aplicam ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
JOSÉ ADINAN ORTOLAN
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 01/0001221/2024
1. OBJETO
1.1 Contratação de cessão de espaço institucional - locação de 15 m2 de piso, para participação do Sebrae SP na Amppesp Fomenta, no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024, em Águas de São Pedro / SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Amppesp Fomenta, organizado pela Associação dos Municípios de Pequeno Porte no Estado de São Paulo (Amppesp) desde 2018, traz, em sua essência, a proposta de ser um importante polo gerador de networking e de negócios entre os poderes públicos nas esferas federal, estadual e municipal e judiciário. Tradição no calendário anual enquanto importante evento, a edição de 2024 visa aproximar prefeitos, principalmente de municípios de pequeno porte, aos representantes do Governo Federal e Estadual a fim de viabilizar trocas de experiências e identificar pontos de sinergia para a realização de parcerias convergentes para o fomento do desenvolvimento econômico bem como ações de governança regional.
2.2 De modo geral, o público-alvo da Amppesp Fomenta, além de gestores municipais, secretários e técnicos de prefeituras, Fundos Sociais Municipais, Câmaras Municipais, Organizações da Sociedade Civil, empresas concessionárias de serviços públicos, autarquias, fundações e associações do Terceiro Setor, prestadores de serviços de federações e confederações empresariais que formam o Sistema S, como o Sebrae, consórcios, agências de desenvolvimento, secretarias estaduais e consórcios de prefeitos de todo o país.
2.3 Além disso, vale ressaltar que a Amppesp Fomenta também conta com a participação de parceiros estratégicos da iniciativa privada para apresentação de ações e soluções inovadoras disponíveis no mercado com foco nas demandas do setor público.
2.4 Devido à sua grande relevância, o Sebrae-SP confirma sua participação na edição da Amppesp Fomenta de 2024, a exemplo do ano anterior em que a sua presença ocorreu sob a coordenação do Escritório Regional de Piracicaba. A ocasião foi oportuna para o fortalecimento das ações institucionais junto aos participantes dos setores público e privado, além de identificar importantes iniciativas voltadas ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas paulistas. Para este ano as ações e responsabilidades acerca da participação do Sebrae-SP serão conduzidas pela Unidade Políticas Públicas e Relações Governamentais – UPPRG.
2.5 Sobre a Amppesp: A Associação de Municípios de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (AMPPESP) foi instituída em 18 de março de 1989, a partir da união de 120 cidades que tinham como principais objetivos fortalecer a atuação e promover o desenvolvimento dos municípios de pequeno porte (aqueles que possuem até 50 mil habitantes) sob a iniciativa e comando do então prefeito de Cordeirópolis, Odair Peruchi. Em todo o estado, são mais de 500 municípios com unidos pela atuação conjunta que permite à entidade lutar por melhorias e pelo desenvolvimento de todas as regiões.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
3.1 Locação de área (piso) para estande de 15m2, com montagem básica: carpete, iluminação, fonte de energia, mesas, cadeiras, frigobar, televisão, máquina, de café, serviço de catering e adesivagem completa.
4. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1 Detalhamento sobre a participação na Amppesp Fomenta 2024- Poder público e iniciativa privada:
4.1.1 Período de realização: de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024 - quatro dias.
4.1.2 Local: Centro de Convenções de Águas de São Pedro, localizado na Av. Carlos Mauro, 90,
4.1.3 Águas de São Pedro–SP CEP: 13525-000
4.1.4 Horário: Dia 29/10 – Abertura às 18h; 30 e 31/10, das 9h às 18h; dia 01/11, a partir das 9h com encerramento às 14h.
4.1.5 A disponibilização do estande completo, inclusive montagem básica, deverá ser disponibilizada ao Sebrae-SP até as 15h do dia 29/10/2024;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá, durante o exercício da cessão de espaço institucional, disponibilizar área para montagem de estande de 15 m2, conforme especificações descritas neste Termo de Referência, e demais itens previstos em montagem básica.
5.2 Assegurar o acesso da equipe Sebrae para acompanhamento dos trabalho de montagem do espaço institucional entre às 9h do dia 27/10/2024 e às 18h do dia 29/11/2024.
5.3 A CONTRATADA deverá assegurar o acesso da equipe de colaboradores do Sebrae-SP ao local cedido no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024, para fins de efetivação das ações institucionais previstas na citada feira.
5.4 Deverá ser fornecida toda a orientação para ocupação e desocupação do espaço, bem como as orientações e procedimentos para utilização do local.
5.5 A CONTRATADA deverá garantir a integridade material de bens patrimoniais do Sebrae-SP ou de terceiros atuando sem nome durante o período de montagem e de realização da feira, substituindo prontamente quaisquer materiais e/ou itens danificados ou furtados.
5.6 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do Contrato, ao final do evento, relatório com a comprovação da execução da solicitação de serviço, para que o Gestor possa realizar a e eventual aprovação e autorização da emissão da nota fiscal.
5.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de quaisquer alvarás, licenças, Auto de vistoria de Corpo de Bombeiro e demais documentação técnica prevista para o funcionamento regular do estande, de acordo com a regulamentação vigente.
6. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-SP
6.1 A equipe do Sebrae-SP acompanhará a execução dos trabalhos, redirecionando as ações quando julgar necessário, e validando se os serviços estão sendo desenvolvidos de acordo com as especificações deste termo de referência.
6.2 Para fins de apuração do pagamento, será considerada a entrega do documento que comprove
a execução total do produto descrito no item “3”.
7. VALOR
Descrição | Unidade | Qtidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de piso | Metro Quadrado (m2) | 15m² | R$ 1.600,00 | R$ 24.000,00 |
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Após a prestação dos serviços, a contratada deverá enviar ao Sebrae-SP relatório com o detalhamento da prestação de serviços e com os documentos comprobatórios para sua conferência e atesto.
8.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o aceite pelo Sebrae-SP da documentação enviada e autorização da emissão da Nota Fiscal.
8.3 O Sebrae-SP não aceitará recibo como documento fiscal.
8.4 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(s) do(s) serviço(s) e/ou produto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos pelo item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
8.5 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deve indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta, nos moldes da declaração do ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
9. DADOS DE FATURAMENTO
9.1 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo CNPJ: 43.728.245/0001-42 - IE: Isento
Endereço: Rua Vergueiro, nº 1.117 - Bairro: Paraíso - Cidade: São Paulo - UF: SP - CEP: 01504- 001
10. GESTOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 A gestão da presente contratação será o(a) colaborador(a) Filipe Rubim de Castro Souza –
Celular: (11) 99418-4264 / E-mail: filipercs@sebraesp.com.br
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 Vigência contratual de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
12. ESTIMATIVA DE CONSUMO
12.1 As estimativas de quantidades previstas neste termo de referência constituem mera previsão dimensionada, baseadas em eventos realizados em anos anteriores, não estando o Sebrae-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o Sebrae-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
13. DEMAIS INFORMAÇÕES - ANTICORRUPÇÃO
13.1 Da Anticorrupção
13.1.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
13.1.2 A Contratada assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
13.1.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.2 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. DEMAIS INFORMAÇÕES – PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Da Proteção de Dados e da Confidencialidade
14.1.1 Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
14.1.2 São considerados confidencias e sigilosos todos os dados e informações a que CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como case de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
14.1.3 Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão:
(i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados;
(ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e
(iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
14.1.4 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
14.1.5 Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
14.1.6 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
14.1.7 A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
14.1.8 A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
15. DEMAIS INFORMAÇÕES – CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Condições Gerais - OESC
15.1.1 Fundamento Legal: Essa Ordem de Execução de Serviços /Compras tem fundamento legal no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae e na Guia de Procedimentos - Compras e Contratações vigente.
15.1.2 Penalidade: Multa de 10% (Dez por cento). No caso de inexecução total ou parcial por parte do prestador de serviço, a ser descontada no pagamento ou, se for o caso, cobrada judicialmente
15.1.3 Rescisão: Esta ordem de execução de serviços poderá ser rescindida a qualquer momento por interesse do Sebrae, devidamente justificado, ou em virtude da inexecução total ou parcial do serviço, sem prejuízo da multa.
15.1.4 Alterações: Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a concordância de ambas as partes e autorizadas, por escrito, pelo Sebrae, através de emissão complementar da ordem ou carta ao Fornecedor.
15.1.5 Embalagem/Transporte: A adequada embalagem do material é de responsabilidade do fornecedor e seus custos somente serão debitados ao Sebrae quando expressamente notificados na ordem de compra. As despesas de transporte por devolução de material rejeitado correrão por conta do Fornecedor.
15.1.6 Retenção de Impostos: Estão incluídos no preço dos serviços os impostos referentes as retenções legais que serão efetuados pelo Sebrae e deduzidas do valor, acordado pelo serviço, na ocasião do efetivo pagamento ao prestador de serviço.
15.1.7 Foro: Fica eleito o Foro central da comarca de São Paulo (João Mendes Jr.), para todo e qualquer procedimento judicial decorrente desta ordem de execução de serviços.
15.1.8 Consignação de Verba: As despesas com a execução do presente contrato onerarão verba própria do contratante, consignado em seu orçamento.
15.1.9 A Contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética do Sistema Sebrae que se encontra disponível no site do Sebrae no endereço eletrônico www.sebrae.com.br, Ouvidoria, opção Código de Ética do Sebrae.
15.1.10 O subscritor desta OESC (seja na qualidade de sócio, proprietário, procurador, ou representante legal da CONTRATADA), DECLARA, sob as penalidades da lei, que a CONTRATADA NÃO POSSUI em seu quadro societário empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema Sebrae e, do mesmo modo, ex- dirigente ou ex-empregado do Sistema Sebrae estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua demissão, conforme art. 39, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
ANEXO - PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP Processo nº 01/0001221/2024
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Cod. RM | ID | Item | Unidade | Qtidade | Valor Unitário | Valor Total |
Locação de piso | Metro Quadrado (m2) | 15m² | R$ 1.600,00 | R$ 24.000,00 |
ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de AMPPESP. Para tanto informo:
Nome do Banco: Caixa Econômica Federal
Número e nome da agência: Agência 1938 – CORDEIROPOLIS, SP Número da conta: 1330-4
Tipo da conta: conta-corrente
José Adinan Ortolan Presidente da AMPPESP
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
0005 Termo de de Referência - PROCESSO 1221.2024 - Amppesp Fomenta
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IP: 131.***.***.**6
Vanessa Arduina Lima - 216.***.***-71 - 19/07/2024 17:00:35
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
024 - Contrato AMPPESP Fomenta - versão completa - VALE ESTE
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