EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014– Serviços de Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos audiovisual.
Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta – Convênio nº 100/2013 SICONV nº 791892/2013
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1 - A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, através de sua Comissão de Licitação torna público que realizará a licitação na Modalidade CONVITE que será regida pela Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 507/2011, cujo objeto e demais condições constam a seguir, de forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital que contém, ainda, os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Declaração de que o licitante não cumpre pena de inidoneidade; ANEXO III – Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88.
ANEXO IV – Proposta Comercial ANEXO V – Minuta do Contrato
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na realização de eventos que tenha como pronto atendimento a prestação de serviços de hospedagem, alimentação, aluguel de sala e aluguel de equipamentos audiovisual para execução da Oficina Estadual do Mato Grosso do Sul, prevista no item 1.2. do projeto que trata das “Ações Educativas e Preventivas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres” – Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013, conforme especificado no anexo I.
1.2 – O valor estimado para as despesas avençadas no presente processo licitatório é de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais), sendo: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) destinados à Hospedagem com café da manhã, R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais) destinados à Alimentação, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) destinados a locação de sala e R$ 600,00 (seiscentos e reais) destinados a locação de equipamentos audiovisual, conforme previsto na Memória de Cálculo do Projeto “Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta” – Convênio nº 100/2013
– SICONV nº 791892/2013.
II – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – Recebimento da documentação e das propostas até às 18:00 horas do dia 28/08/2014 na sede social da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG, SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XX – CEP: 71735- 102, Fone: (00) 0000-0000. A abertura dos envelopes serão realizada às 9:30 horas do dia 29/08/2014.
Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO: 1 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 Toda retificação será publicada no site da CONTAG (xxx.xxxxxx.xxx.xx), cabendo aos licitantes acompanharem.
2.2 – Os envelopes serão entregues no local determinado acima, até o dia e horário aprazados,
devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
a) ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PROJETO “XXXXXXXXXX EM MARCHA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES DO CAMPO E DA FLORESTA” – CONVÊNIO Nº 100/2013 – SICONV Nº 791892/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014 (OFICINA ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL)
DATA DE ENTREGA: 28/08/2014 DATA DE ABERTURA: 29/08/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: 9:30h.
b) ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PROJETO “XXXXXXXXXX EM MARCHA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES DO CAMPO E DA FLORESTA” – CONVÊNIO Nº 100/2013 – SICONV Nº 791892/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014 (OFICINA ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL)
DATA DE ENTREGA: 28/08/2014 DATA DE ABERTURA: 29/08/2014 HORÁRIO DA ABERTURA: 9:30h.
LICITANTE: (nome da empresa)
2.3 – O recebimento dos envelopes acima referidos ocorrerá no dia, local e hora fixados acima.
2.4 – Uma vez ultrapassado o horário para a entrega dos envelopes acima, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
2.5 – Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
2.6 – Os envelopes serão abertos na mesma data e horário previstos para a Sessão Pública.
III – DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta deverá ser expressa em valores, por extenso, em uma via, na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões que comprometam a sua compreensão parcial ou total.
3.2. O valor a ser indicado na proposta será representado pelo menor preço global oferecido para a prestação de serviço disposição no Anexo I;
3.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura das propostas;
3.4. A proposta deverá considerar os tipos de serviços e as características que estão sendo solicitadas;
3.5. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTAG;
3.6. As propostas e a documentação exigida deverão vir em envelopes separados.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do presente Certame a Empresas que:
a. Enquadrar-se na área específica do objeto de acordo com as exigências e condições estabelecidas no Edital, bem como apresentar os documentos nele exigidos ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação do original;
b. Não estiver reunida em consórcio;
c. Não tenha sido considerada inidônea pela CONTAG ou por quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou por sociedades sob controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d. Nenhuma Empresa poderá participar com mais de uma proposta.
V - PROPOSTAS
5.1 – a Proposta (Anexo IV) deverá ser apresentada até o dia e hora mencionados neste Edital, em uma via, necessariamente assinada, legível, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em envelope lacrado, sem sinal de violação, constituindo o “Envelope Nº. 02
PROPOSTA COMERCIAL”, identificado na forma do item 2.2, devendo constar da proposta os seguintes dados:
a) razão social completa da empresa licitante, bem como Nº. do CNPJ, que será obrigatoriamente, o mesmo das notas fiscais/faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) indicação precisa do valor a ser cobrado pela prestação do serviço, nos moldes do Anexo IV – PROPOSTA COMERCIAL. No referido valor já deverão estar incluídos eventuais vantagens, abatimentos, tributos e demais encargos, inclusive os relativos a transporte, quando for o caso, que correrão por conta da licitante vencedora;
c) prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para entrega das propostas;
5.2 – Na omissão dos dados especificados na alínea “a” acima, considerar-se-ão os constantes da documentação; e, no caso da alínea “c”, o prazo mínimo estipulado neste Edital.
5.3 – Caso o valor seja indicado por algarismo e por extenso, se houver divergência entre os mesmos, prevalecerá o valor expresso por extenso.
5.4. Deverá ser apresentada, juntamente com a Proposta, Carta de Bloqueio do local onde acontecerá o evento.
VI - HABILITAÇÃO
6.1. Serão habilitados na presente licitação os licitantes que apresentarem, em envelope lacrado, sem sinal de violação, constituindo o “Envelope Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO”, identificado na forma do item 2.2, os seguintes documentos:
a) Contrato Social da Empresa e a última alteração;
b) Carteira de Identidade e CPF dos Sócios;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de Regularidade com o Fundo Garantia por tempo de Serviço;
e) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante em vigor na data da abertura da licitação;
h) Declaração do cumprimento do disposto no Anexo II - de que o licitante não cumpre pena de inidoneidade;
i) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. Da Constituição Federal – Anexo III e
j) Um atestado de capacidade técnica para os serviços que estão sendo licitados
6.2. Será desclassificado o licitante que:
a. Não atender às exigências deste edital e de seus anexos;
b. Apresente preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c. Contiver qualquer item condicionante à entrega dos serviços
VII – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – No dia é horário marcado serão abertos os envelopes contendo a proposta das licitantes. Dentre as propostas julgadas de acordo com o item V, a Comissão de Licitação proclamará a proposta de menor valor global.
7.2 – Feito o julgamento e classificação da proposta de menor valor global, a Comissão de Licitação fará a abertura do envelope nº 1, referente a documentação requerida no item VI, Habilitação, estando o licitante habilitado e com a proposta de menor valor global, este será considerado vencedor do certame.
7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes envolvidos no empate.
7.4. A CONTAG poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em qualquer fase do processo licitatório.
VIII - PAGAMENTO
8.1 – O pagamento referente aos serviços, objeto da presente licitação, será efetuado na forma estabelecida no Anexo V – Minuta de Contrato.
8.2 – Obrigatoriamente, a licitante vencedora deverá informar na Nota Fiscal/Fatura o valor que foi gasto em cada item de despesa como: Hospedagem, Alimentação, Locação de Sala e Locação de Equipamentos Audiovisual, dados bancários para depósito a fim de agilizar o pagamento.
8.3 – A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado no instrumento contratual.
8.4 – Referentemente aos demais tributos, a licitante vencedora será tributada de acordo com a legislação pertinente à época dos pagamentos.
IX – CONTRATO
9.1 – Faz parte integrante deste Edital a Minuta de Contrato (Anexo V) que será assinado entre a CONTAG e a licitante vencedora no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a confirmação do vencedor.
9.1.1 – A confirmação será publicada no site da Contag no endereço, xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.2 – Todos os prazos decorrentes de comunicação fluirão a partir da confirmação de recebimento da notificação.
X - PENALIDADES
10.1 – A recusa do adjudicatório em assinar o Contrato, sujeitá-lo-á à multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do Contrato, que corresponde ao valor constante Projeto “Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta” – Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013.
10.1.1 – Será aplicada a licitante vencedora a multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na assinatura do Contrato, observado o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor total estimado para o Contrato.
10.1.2 – O atraso máximo admitido na assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias corridos. Após esse prazo será presumida a recusa do adjudicatório, incidindo a penalidade prevista no item 10.1 deste edital.
10.2 – Se a licitante deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, ficará, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a CONTAG, sendo indicado para o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores.
10.3 – Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Minuta de Contrato (Anexo V).
10.4 – A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula se admitidas as justificativas apresentadas.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação, a análise da
documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos recursos interpostos.
11.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.3 – Fica assegurado a CONTAG, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.
11.4 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento da notificação.
11.6 – Será considerada como confirmação de recebimento do edital a coleta do relatório emitido provedor de internet e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
11.7 – As dúvidas e impugnações referentes ao Edital deverão ser dirigidas ao Secretário- Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a Sessão Pública.
11.8 – Informações complementares poderão ser obtidas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Brasília, 20 de agosto de 2014.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Considerando o Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta - Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013 da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, onde há gastos com despesas com alimentação, hospedagem, aluguel de sala e aluguel de equipamentos audiovisual para a realização da Meta 1 – Capacitação de mulheres dirigentes e lideranças estaduais e territoriais para disseminar informação sobre unidades móveis – Atividade 1.2. Oficina Estadual, a ser realizada no Mato Grosso do Sul, na data provável de 17 a 19 de Setembro de 2014. Faz-se necessária a contratação de Empresa no ramo de eventos e que disponha de condições para pronto atendimento.
2 – OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto do certame é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, alimentação, aluguel de sala e aluguel de equipamentos audiovisual para as participantes da Oficina Estadual, prevista no Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta - Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013, no Mato Grosso do Sul, na data provável de 17 a 19 de Setembro de 2014.
3 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1 - Hospedagem com café da manhã, para 30 pessoas em apartamentos duplos, triplos ou quádruplos, contendo minimamente: banheiro, chuveiro elétrico, ar-condicionado, armários individual com tranca, internet sem fio, cuja hospedagem está prevista para o período compreendido entre 17/09/2014 a 19/09/2014, totalizando 3 (três) diárias).
3.2. – Alimentação, deverão ser fornecidas 180 (cento e oitenta) refeições e 60 (sessenta) coffe-breaks, conforme planilha abaixo
Refeição | Dia 16/09/2014 | Dia 17/09/2014 | Dia 18/09/2014 | Dia 19/09/2014 | Totais |
Almoço | 0 | 30 | 30 | 30 | 90 |
Coffee Break | 0 | 30 | 30 | 0 | 60 |
Jantar | 30 | 30 | 30 | 0 | 90 |
Total | 30 | 60 | 60 | 30 | 240 |
3.2.1 – Sugestão mínima de Cardápio para ser servido no almoço e jantar:
Salada (02 Variedades): Verde (Alface americano/ Roxo/ Crespo/ Manteiga - Rúcula/ Agrião/ Acelga) - Salada de Legumes;
Arroz (03 Variedades): Arroz branco / Arroz Colorido / Arroz Integral; Feijão (02 Variedades): Feijão Carioca / Feijão Preto;
Massa: 01 Variedade;
Farofa: (01 Variedade);
Carne Branca (01 Variedade): Xxxx e Sobre Coxa de Frango / Peito de Frango / Costela de Porco / Lombinho de Porco;
Carne Vermelha (01 Variedade): Alcatra/ Contra Filé/ Lagarto Recheado/ Coxão Mole Sobremesa (01 variedade): Doce de Leite/ Goiabada;
Bebidas (02 Variedades) de Suco de frutas (da própria fruta ou polpa de fruta) e Água.
3.2.2 – Sugestão mínima de Cardápio para ser servido no Coffee Break: Dois tipos de salgados, dois tipos de bolo, dois tipos de sucos, café e água.
3.3 – Aluguel de Sala, sendo 1 (uma) sala com capacidade de para 30 pessoas, a ser utilizada por três dias, contendo minimamente: cadeira tipo universitária, mesa para palestrantes com capacidade mínima para três acentos, ar condicionado e serviços de café e água durante o evento.
3.3 – Aluguel de Equipamentos Audiovisual, contendo minimamente: Data Show, Note Book, Impressora, Sistema de internet Wi Fi, micro fone sem fio e sistema de áudio.
4. EXECUÇÕES DO CONTRATO
4.1. - A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato, decorrente deste Projeto Básico será definido pelo Diretor da CONTAG. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
5. – PAGAMENTO
5.1 – Após a realização do evento a empresa deverá apresentar Nota Fiscal com a descrição das despesas Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamento Audiovisual.
5.2 - O pagamento será realizado pela CONTAG, via SICONV, após a entrega das notas fiscais, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento das mesmas.
6 – ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1 - O valor estimado para as despesas avençadas no presente processo licitatório é de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais), sendo: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) destinados à Hospedagem com café da manhã, R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais) destinados à Alimentação, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) destinados a locação de sala e R$ 600,00 (seiscentos e reais) destinados a locação de equipamentos audiovisual, conforme previsto na Memória de Cálculo do Projeto “Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta” – Convênio nº 100/2013
– SICONV nº 791892/2013.
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Brasília, 20 de Agosto de 2014.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura ALESSANDRA DA COSTA LUNAS
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014– Serviços de Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos Audiovisual
Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta – Convênio nº 100/2013 SICONV nº 791892/2013
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE.
(papel timbrado da empresa)
O Licitante CNPJ/MF nº / - , por seu representante legal, abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
, , .
NOME: CPF: RG:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014– Serviços de Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos Audiovisual
Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta – Convênio nº 100/2013 SICONV nº 791892/2013
Modalidade: Convite
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO Art. 7º, XXXIII da CF/88
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ nº
, com xxxxxxxx , não mantém em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Brasília-DF, de 2014.
Assinatura do responsável CPF nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2014– Serviços de Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos Audiovisual
Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta – Convênio nº 100/2013 SICONV nº 791892/2013
Modalidade: CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço | Cidade: | UF: | ||
Telefone: | Fax: | E-mail: | ||
Banco: | Agência | Conta Corrente | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual | Rubrica | ||
Item | Descrição | Quantidade (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (R$) (C= A x B) |
01 | Alimentação (almoço e jantar) | 180 | ||
02 | Coffe Break | 60 | ||
03 | Hospedagem | 90 | ||
04 | Aluguel de Xxxx | 00 | ||
05 | Aluguel de Equipamentos Áudio Visual | 01 | ||
Total |
Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso)
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: de acordo com o Edital | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
(Local e Data)
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, ALUGUEL DE SALA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL PARA OFICINA ESTADUAL do MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS
DO Projeto Margaridas em Marcha no Enfrentamento da Violência contra Mulheres do Campo e da Floresta – Convênio nº 100/2013 SICONV nº 791892/2013 (Processo Licitatório nº 042/2014)
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG,
entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial nº. 53.517, de janeiro de 1964, inscrita no CNPJ sob o número 33.683.202/0001 - 34, com sede no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu presidente,
, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. _, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXX, empresa estabelecida no XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu sócio gerente por seu diretor gerente XXXXXXXXX (colocar dados completos de XXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm justo e contratado entre si a locação de serviços de hotelaria e o pagamento de diárias, com fornecimento de refeições, conforme as seguintes cláusulas:
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento fornecimento de Hospedagem, Alimentação, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos Audiovisual, conforme especificado no Anexo I do Edital, a saber:
Serviços | 16/09/2014 | 17/09/2014 | 18/09/2014 | 19/09/2014 | Totais |
Almoço | 0 | ||||
Jantar | 0 | ||||
Coffee Break | 0 | 0 | |||
Hospedagem com Café da Manhã | |||||
Aluguel de Sala | |||||
Aluguel de Equipamento Audiovisual | |||||
Total Geral |
II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
2.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, efetuando o serviço de hospedagem e Alimentação;
2.1.2. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais correspondentes;
2.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
2.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
2.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
3.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
3.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação do serviço;
3.1.2. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
3.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
3.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.1.6. Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE.
IV – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor Global deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O pagamento será realizado pela CONTAG, via SICONV, Sistema de Convênios do Governo Federal, através da emissão de Notas Fiscais individualizadas com a descrição das despesas com Alimentação, Hospedagem, Aluguel de Sala e Aluguel de Equipamentos Audiovisual efetivamente realizados.
4.3. A CONTAG fará o pagamento via SICONV, Sistema de Convênios do Governo Federal, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas e encerramento do serviço, através de depósito em nome da empresa vencedora, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para o depósito.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no Convênio nº 100/2013 – SICONV nº 791892/2013.
VI - VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato vigorará a partir de / / até .............
VII - PENALIDADES
7.1. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, em cumprir, em sua totalidade, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos multiplicado por 12 (doze), sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.2. A recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTAG, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do presente Contrato, sujeitá-la-á à multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
7.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, quando ocorrer qualquer um dos fatos a seguir relacionados:
a) recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTAG, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente Contrato, durante o período de vigência estipulado na Cláusula VII;
7.3.1. A reincidência em qualquer um dos fatos estabelecidos nos itens 7.2. e 7.3 ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos, multiplicado por 12 (doze).
7.4. A CONTRATADA sofrerá advertência, por escrito, sempre que incorrer em algum dos fatos relacionados nos itens 7.2 e 7.3.
7.5. As penalidades previstas nesta Cláusula, que porventura a CONTRATADA der causa, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e, nos casos de multa, poderão ser descontadas da nota fiscal/fatura concernente ao objeto deste Contrato, assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
7.6. Poderão ser ainda aplicadas outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA o direito de ampla defesa.
7.7. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por escrito e dirigidas ao Secretário-Geral da CONTAG, a fim de serem agilizados os procedimentos.
7.8. A CONTAG poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
VIII - ALTERAÇÃO
8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTAG ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
IX - RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Ficam resguardados os direitos da CONTAG, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.3. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
XI - FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CONTAG.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII - TRIBUTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV - FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o foro Do Núcleo Bandeirante-DF.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento.
15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido por e- mail, pela máquina de fax e/ou a lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
15.4. Aplica-se à execução do presente contrato a Lei 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2014. CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1) 2)