ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O recebimento dos serviços pela CONTRATANTE só ocorrerá quando o total do item contratual estiver concluído. A não execução de uma parcela mínima de um dos itens de serviços contratados, automaticamente suspende o recebimento do serviço daquele item, bem como dos demais subsequentes, até a devida regularização. 6.2. A medição resultante, aceita pelas partes que nela aporão suas assinaturas, gerará a fatura de mão‐de‐obra e serviços que deverá ser emitida pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE, para pagamento em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data do recebimento da respectiva Nota Fiscal, conforme “Calendário de Datas de Notas Fiscais”, o qual fica fazendo parte integrante deste. 6.2.1. O adiantamento deverá ser aceito por ambas as partes que nele aporão suas assinaturas e a fatura gerada deverá ser emitida pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE conforme calendário de datas de Notas Fiscais. 6.2.2. Não ocorrendo a entrega das Notas Fiscais dentro do prazo ora estabelecido e, conforme exposto nos itens 6.2. e 6.2.1., acarretará no atraso em período proporcional para a liberação dos pagamentos. 6.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, de qualquer espécie, correspondendo por sua conta o material e mão‐de‐obra necessários para reparação desses danos. Em caso de furto comprovado, a CONTRATADA deverá restituir a ferramenta e/ou material em mesma quantidade e valor. 6.4. A CONTRATANTE irá fiscalizar o desenvolvimento da empreitada, sendo certo que, a presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra, não se constitui motivo de diminuição ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA. 6.4.1 Quaisquer serviços mal executados ou julgados tecnicamente não satisfatórios ou imperfeitos pelo CONTRATANTE, dentro das normas técnicas e/ou padrões da CONTRATANTE, deverão ser refeitos pela CONTRATADA às suas expensas, sem prejuízo do prazo fixado neste instrumento e sem ônus adicional algum à CONTRATANTE. 6.5. No caso do item 6.4.1 acima, faculta‐se à CONTRATANTE mandar executar por terceiro o serviço, à custa da CONTRATADA, ou, pedir indenização por perdas e danos, conforme artigo 249 do Código Civil Brasileiro.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A aceitação por parte da TR depende do tipo de serviço a prestar. 15.2 A TR deve inspecionar o produto entregue pela empresa, com a participação da última (realização de ensaios e demonstrações, etc.). 15.3 O cumprimento das características do serviço deve ser comprovado nos termos de certos critérios de aceitação (ensaio de aceitação). 15.4 Deve elaborar-se um registo assinado após a aceitação, que confirmará o cumprimento do serviço acordado. Será anexada uma lista de defeitos detetados durante o processo de aceitação. Os defeitos que permanecem após a aceitação serão retificados ao abrigo da garantia nos termos de um calendário a elaborar conjuntamente por ambos os contraentes. 15.5 A TR aceitará os serviços cobertos pelo contrato de prestação de serviços imediatamente após a transmissão e/ou o ensaio de aceitação bem-sucedido. Os defeitos não limitam a utilização adequada ou limitam a utilização adequada apenas de forma pouco significativa de modo a não dar à TR o direito a recusar a aceitação. A obrigação de a Empresa retificar os defeitos não será, deste modo, afetada. A realização da aceitação antes da retificação final dos defeitos dependerá do critério exclusivo da TR no caso dos defeitos que não são insignificantes. 15.6 Se a Empresa não conseguir apresentar comprovativo das características do serviço acordadas até ao prazo final ou, se necessário, num prazo de carência adequado por razões da sua autoria, a TR poderá proceder à cessação parcial ou integral do contrato no final do período de carência. 15.7 É possível apresentar reclamações relativas a defeitos ocultos de forma fraudulenta no prazo de 10 anos a contar da data da aceitação.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1 - A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Edital. 23.2 - Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo a CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas. 23.3 - Poderá a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes e serviços nos termos da aceitação final. 23.4 - A aceitação dos serviços dependerá de verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB. 23.5 - Caberá a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB, verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a caução. 23.6 - Não caberá a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas do presente Contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, conforme parecer da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas. 13.2. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato com perdas e danos. 13.2.1 Nesta situação a CONTRATADA se obriga a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão, incluindo o que a CONTRATANTE tiver de despender além do valor contratual, para execução do remanescente do objeto.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste documento serão considerados em conformidade pelo BANCO, obedecidas as seguintes regras:
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A Contratante é obrigado a aceitar os serviços da Contratada. A Contratante não tem o direito de recusar a aceitação dos serviços por defeitos insignificantes que não tenham um efeito material na adequação do serviço de acordo com o propósito contratual, sem prejuízo do seu direito de reivindicar garantias adicionais. No caso de prestação de serviços parciais, a Contratada também está autorizada a solicitar a aceitação parcial dos serviços. 2. Se a Contratante se recusar a aceitar os serviços, nos termos do item 1 acima, a aceitação dos serviços será automática. 3. A Contratante é obrigado a aceitar os serviços da Contratada em até 14 dias após a conclusão da prestação, a menos que tais serviços apresentem defeitos materiais que deem causa a uma hipótese de recusa da aceitação dos serviços. Se a Contratante não aceitar os serviços dentro do período fixado, mesmo que seja obrigada a fazê-lo, o serviço será considerado aceito. Se a Contratante for uma Consumidora, a Contratada, após a conclusão dos serviços, é obrigada a informar expressamente à Contratante as consequências de tal prazo expirado. Se a Contratante reivindicar um direito de retenção devido a defeitos, a Contratada deverá rever seus serviços. Se a retenção da Contratante se provar injustificada, a Contratante deverá arcará com todos os custos adicionais incorridos, a menos que tenha agido sem dolo ou culpa grave.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.4.4.1- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E GESTÃO DE APLICAÇÕES EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, ENVOLVENDO ESCALONAMENTO E MONITORAMENTO DE TAREFAS, BEM COMO ATIVIDADES DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E AUXÍLIO À PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, SERVIDORES DE APLICAÇÃO, SISTEMAS OPERACIONAIS, SOFTWARE DE SEGURANÇA E REDES. a) O aceite dos serviços prestados, solicitados pela OS, e o respectivo pagamento estarão condicionados à execução dos serviços dentro dos critérios de qualidade definidos pela SEF/MG, verificando-se, em particular, a aplicação das melhores práticas recomendadas pelas normas NBR-ISO IEC 20000 e NBR- ISO IEC 27001 e, no que couber, àquelas preconizadas pelas normas ISO 9000 e pelos modelos de referências e SCM-SP ou CMMI-SVC.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Para a aceitação do serviço a Fiscalização exigirá: a. As planilhas de controle de todas as estacas cravadas;
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.4.1. A aceitação dos serviços dar-se-á por meio do atesto da primeira fatura detalhada dos serviços, comprovando a ativação do acesso e sua efetiva utilização.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.19.1. A aceitação dos serviços será atestada pelo fiscal do contrato do TJCE. 1.19.2. A Aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA, serão validados mensalmente, por meio da análise dos relatórios extraídos do sistema, conforme item 1.17