Direitos de propriedade intelectual e industrial Cláusulas Exemplificativas

Direitos de propriedade intelectual e industrial. São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização, no âmbito do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Direitos de propriedade intelectual e industrial a) A Agilent defenderá o Cliente contra qualquer reivindicação de terceiros de que quaisquer Serviços entregues sob estes Termos infringem algum direito de propriedade intelectual, patente, ou direitos autorais desde que o Cliente notifique imediatamente a Agilent por escrito e conceda a ela o controle exclusivo e assistência na defesa. b) No caso de violação conforme parágrafo imediatamente acima, a Agilent arcará com os custos da defesa contra reivindicação de infração, valores da eventual conciliação mais custas judiciais e honorários advocatícios. Se esta reivindicação afigurar-se verdadeira, a Agilent poderá, a seu julgamento, modificar ou substituir o serviço entregue afetado ou obter qualquer licença necessária. Se a Agilent constatar que nenhuma destas alternativas está satisfatoriamente disponível, de acordo com as praticas usuais de comercio, a Agilent reembolsará o preço de compra. c) A Agilent não assumirá nenhuma responsabilidade sobre qualquer reivindicação de infração proveniente de: Uso ou cumprimento, pela Agilent, de projetos, especificações, instruções ou informações técnicas do Cliente; Modificações do Produto pelo Cliente ou terceiro; Uso da Atualização de Software fora do escopo das Especificações ou Instruções de Aplicação pertinentes; Uso do Serviço com produtos não fornecidos pela Agilent
Direitos de propriedade intelectual e industrial. O adjudicatário deve ser titular de todas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento legalmente necessários à utilização de software e demais soluções ou produtos por si utilizados na execução do contrato.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 1 - O cocontratante deve ser titular de todas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento legalmente necessários à utilização de software e demais soluções ou produtos por si utilizados na execução dos contratos a celebrar ao abrigo do acordo quadro antes do início dos mesmos. 2 - O cocontratante obriga-se a manter válidas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento a que se refere o número anterior, até à integral execução dos serviços contratados. 3 - Sempre que legalmente admissível e na máxima extensão admitida na lei, o resultado da prestação dos serviços é propriedade do contraente público, ainda que se verifique a cessação do acordo quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo 4 - O cocontratante obriga-se a colaborar e a prestar assistência ao contraente público relativamente aos procedimentos e às formalidades necessárias para a realização do registo de propriedade.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 1. São inteiramente da responsabilidade do Co-contratante os encargos ou a responsabilidade civil decorrentes da incorporação em qualquer dos bens objeto do contrato, ou da utilização nesses mesmos bens, de elementos de construção, de hardware, de software ou de outros que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos. 2. Se o Contraente Público vier a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato ou na posterior utilização dos bens objeto do mesmo, qualquer dos direitos referidos no número anterior, terá direito de regresso contra o Co-contratante por quaisquer quantias pagas, seja a que título for.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 19.1. Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial referentes ao Software e/ou ao Serviço, bem como, os inerentes ao output de Serviço prestado ao CLIENTE, são da titularidade da C-MORE e seus licenciantes. Todas as modificações, atualizações e extensões do Software serão consideradas como parte integrante do Software. 19.2. A C-MORE mantém a propriedade plena, exclusiva e sem restrições ou reservas de todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Serviços e qualquer conteúdo associado aos mesmos, incluindo direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e empresariais, patentes e outros direitos proprietários por ela detidos ao abrigo de quaisquer leis aplicáveis em qualquer parte do mundo, e todos os direitos morais aplicáveis inerentes. 19.3. O CLIENTE não pode (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, time-share, oferecer numa agência de serviços, ou de outra forma disponibilizar o Serviço a terceiros, que não sejam Utilizadores Autorizados; (ii) modificar, copiar ou criar quaisquer obras derivativas baseadas no Serviço; (iii) Não aceitar, autorizar ou permitir a 19.4. O acesso, exibição, ou transferência do conteúdo do Software pelo CLIENTE ou qualquer um dos seus Utilizadores autorizados depende do respeito pelos direitos de propriedade intelectual da C-MORE e seus licenciantes, que protegem estes conteúdos. É proibido extrair, utilizar, reproduzir ou divulgar o conteúdo do "ESG MATURITY" para fins comerciais e a sua modificação ou incorporação em qualquer artigo, publicação, website, ou outro Software, salvo para divulgação de outputs do software, previamente acordados, e para entrega de relatórios junto a entidades competentes a pedido destas, ou no âmbito do exercício regular da atividade do CLIENTE, desde que preservados os segredos comerciais e a Propriedade Intelectual da C- MORE. A extração, utilização, reprodução e divulgação do conteúdo para fins não comerciais estão sujeitas às limitações e condições impostas pela lei aplicável. 19.5. O CLIENTE compreende e aceita que os dados e informação que o CLIENTE carrega para o Serviço serão objeto de tratamento no próprio Serviço, para os fins a que o mesmo se destina, dando lugar a dados, informação otimizados, melhorados (derivados) que incluem o output do Serviço (“Conteúdo”). O CLIENTE confere à C-MORE uma licença mundial, não exclusiva, perpétua, irrevogável, pré-paga, sem royalties, plen...
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 6.1. O Serviço, o Serviço de Carregamento, o Website, o Portal, a Aplicação e os Dispositivos, assim como todos os componentes e/ou elementos integrados no mesmo ou que fazem parte do mesmo, incluindo, de modo enunciativo porém não limitativo, dispositivos, tecnologias, código-fonte, designs, textos, marcas, logotipos e imagens, estão protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e industrial. A WALLBOX é titular dos correspondentes direitos de propriedade intelectual e industrial, e/ou obteve as autorizações ou licenças oportunas por parte dos terceiros titulares dos mesmos para sua utilização. A WALLBOX reserva expressamente estes direitos exclusivos, que não podem ser utilizados ou explorados de qualquer outra forma que suponha uma vulneração da normativa espanhola, comunitária e internacional em matéria de propriedade intelectual e/ou industrial, sem que tenha mediado para isso a prévia e expressa autorização da WALLBOX. 6.2. A WALLBOX será assim mesmo titular dos direitos de propriedade intelectual e industrial sobre quaisquer modificações ou melhorias do Serviço, ou dos seus componentes e/ou elementos, como resultado da experiência de uso do Serviço, isto inclui também aquelas que provenham de sugestões e/ou comentários realizados pelos Usuários. 6.3. O Usuário deve abster-se de eludir qualquer medida ou dispositivo dispostos para garantir os direitos de propriedade intelectual e industrial do Serviço e/ou qualquer de seus componentes e/ou elementos.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 7.1 O prestador do serviço apoiará o cliente na defesa de todos os direitos assentes no princípio de que a prestação do serviço tenha violado um direito de autor ou direito de proteção comercial em vigor no ordenamento jurídico suíço. O cliente informará o prestador do serviço imediatamente e por escrito e, em caso de litígio, fará a denúncia do mesmo, caso sejam reclamadas reivindicações deste tipo. 7.2 Caso se façam valer reivindicações decorrentes da violação dos direitos de proteção, que devam ser representados pelo prestador do serviço, o prestador do serviço pode modificar o software, às suas custas, ou fazer valer um direito de utilização. Caso isto não seja possível com um dispên- dio considerado razoável, cabe ao cliente, após solicitação do prestador do serviço, a devolver, de imediato, o original e todas as cópias do software, incluindo toda a documentação entregue. Todos os requisitos do cliente em termos de violação de direitos de proteção comercial e de direitos de autor, excluindo quaisquer outras obrigações adicionais do prestador do serviço, serão definitivamente regulamentados em seguida.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 8.1. O Usuário reconhece e aceita que todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre os conteúdos e/ou quaisquer outros elementos inseridos no Site (incluindo, sem limitação, marcas, logótipos, nomes comerciais, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, bases de dados, software, fluxogramas, apresentação, áudio e vídeo), pertencem à NUBIMETRICS. 8.2. A NUBIMETRICS autoriza o Usuário a utilizar, visualizar, imprimir, baixar e armazenar os conteúdos e/ou os elementos inseridos no Site, exclusivamente, para seu uso pessoal, privado, abstendo-se de realizar qualquer ato de descompilação, engenharia reversa, modificação, revenda, comercialização, divulgação ou fornecimento. Qualquer outro uso ou exploração de qualquer conteúdo e/ou outros elementos inseridos no Site, que não os expressamente aqui previstos, estará sujeito à autorização prévia da NUBIMETRICS.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 9.1 O Utilizador reconhece e aceita que: - todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao Portal e aos seus serviços e funcionalidades são propriedade da Amilon, os relativos a logótipos, marcas registadas e qualquer sinal distintivo e material relacionado com os Cartões Oferta são propriedade dos respetivos Comerciantes (doravante, tanto em relação à Amilon como aos Comerciantes, o "Material"); - só lhe é permitido navegar no Portal, visualizar o Material e utilizar os serviços acima especificados, sendo proibida a reprodução e/ou reutilização, no todo ou em parte, sob qualquer forma, mesmo através de links (ex: framing ou in line linking), do Portal e do Material, sem o consentimento expresso por escrito da Amilon, Sem prejuízo do disposto nos arts. 6.7; - a falha por parte da Xxxxxx em exercer o direito de agir ou qualquer forma de tolerância do mesmo em relação a qualquer conduta contrária a este artigo, bem como à lei de propriedade intelectual e industrial, não representa uma renúncia a agir para proteger a posição da própria Xxxxxx e/ou dos Comerciantes.