CONTRATO N. 001/2023 DISPENSA N. 001/2023
CONTRATO N. 001/2023 DISPENSA N. 001/2023
Contratação do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, para Realizar consultoria especializada para implantação de serviço de inspeção municipal no
consórcio CIDESA, visando fomentar o
desenvolvimento
econômico
criação de
e,
por
conseguinte,
a
ambiente
favorável
região.
aos
pequenos negócios na
O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Econômico, SOCIAL E
AMBIENTAL ALTO XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 08.952.135/0001-69, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representa da pelo Presidente, Xx. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portadora da RG. Nº 1414189 SSP/SC e CPF/MF n.º000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATANTE”, e do outro lado aempresa SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.534.450/0001-52, e
inscrição estadual Isento, com sede na Av. Rubens de Mendonça, n° 3999, CPA, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, Telefone (00)0000-0000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Diretor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG Nº 11423285 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, e pela Diretora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, portador do RG Nº 05220998 SSP/MT e do CPF Nº 474.174.201-69, doravante denominada CONTRATADO. Celebram o presente Contrato, do qual é parte integrante a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação 001/2023, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADO às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação do SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, para Realizar consultoria especializada para implantação de serviço de inspeção municipal no consórcio CIDESA, visando fomentar o desenvolvimento econômico e, por conseguinte, a criação de ambiente favorável aos pequenos negócios na região.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
ITEM | CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 321959-3 | Consultoria especializada para implantação de serviço de ins- peção municipal no consórcio CIDESA visando fomentar o de- senvolvimento econômico e, por conseguinte, a criação de ambi- ente favorável aos pequenos negócios na região. | UN | 1 | R$100.520,00 | R$100.520,00 | |
Valor total | R$100.520,00 |
1.2.1. Proposta da CONTRATADA referente a Dispensa nº 001/2023.
1.2.2. Procedimento de Dispensa nº 001/2023.
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores unitários referentes aos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Dispensa nº 001/2023. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor total do presente contrato é de R$ 100.520,00 (cem mil e quinhentos e vinte reais).
2.4. Será emitida Nota de Empenho no valor de R$ 100.520,00 (cem mil e quinhentos e vinte reais), os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) parcelas mensais, de acordo com a execução dos serviços propostos que terá como base o cronograma constante na proposta e ocorrerá através de transferência bancária, com emissão de nota de empenho assinada no valor global do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a prestação do objeto conforme a necessidade do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo departamento de Compras e Contrato.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.3. O curso deverá ser ministrado nas datas e forma estabelecida no Termo de Referência e proposta apresentada, admitida alteração desde que por motivo justificado e por acordo entre as partes. As consultorias serão desenvolvidas de forma online com o
treinamento final sendo realizado de maneira presencial. Sendo as seguintes etapas do trabalho:
• Reunião de alinhamento e planejamento das ações
• Alteração do protocolo de intenção
• Análise e alteração do Estatuto
• Elaboração do Programa de Serviço de inspeção de produtos de origem animal e vegetal consorciado
• Dimensionamento da equipe de inspeção e dos custos dos serviços
• Elaboração do Contrato de Programa do Serviço de inspeção
• Instrução Normativas do Serviço de Inspeção
• Consultoria para a implantação do Programa (56 horas mensais x 15 meses)
• Reunião Presencial/treinamento
3.3.1 As reuniões somente serão agendadas após a assinatura do contrato conforme disponibilidade de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme cronograma de trabalho.
4.2. A contratada deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas correspondentes a execução do serviço deste termo, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo Consorcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Ambiental Alto Teles Pires, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.3. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste contrato, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na terceira ou quarta semana do mês subsequente a prestação dos serviços/entrega do objeto, observado o prazo indicado no item 8.1 deste Termo de Referência.
4.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.5. A contratada deverá apresentar as seguintes documentações para fins de pagamento:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx;
4.5.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi - ante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, admitida a prorrogação do prazo de execução, a critério da Cidesa nos casos, prazos e formas definidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprio da CIDESA:
Dotação Orçamentária: 01.001.04.122.0001.2001.3.3.90.39.00.00.1.880.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Do Município:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.4. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
7.5. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pelo Consorcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Ambiental Alto Teles Pires,, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Lucas do Rio Verde/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à Detentora da Ata/Contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12. O Consorcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires,não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano cau - sado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, mera- mente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.13.1. O Consorcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requeri - mento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-finan- ceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo pa- ra apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratu - al.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Manter preposto aceito pela Cidesa no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
10.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Cidesa ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato;
8.12. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;
8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.18. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.20. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
8.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.22. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços;
8.24. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.25. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer E.P.I.'s (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher todos os encargos sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma.
10.26. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.27. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.28. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional para o Consorcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires.
8.29. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.30. Exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s por seus trabalhadores, conforme constatada a sua necessidade.
8.31. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte de resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente, se for o caso.
8.32. Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
8.33. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o pleno atendimento do interesse público, sem qualquer tipo de
ônus para o CIDESA.
8.34. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
10.35. Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.36. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
8.37. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.38. Todos os materiais utilizados para os serviços prestados, serão por conta da empresa prestadora de serviço;
8.39. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
8.40. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.41. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço
8.42. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, o disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações, as regras de retenção do Imposto de Renda, dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Contratante.
8.43 Responsabilizar-se pelos honorários e despesas de viagem dos profissionais técnicos para a realização das atividades;
8.44 Coletar lista de presença ou relatório dos serviços prestados, assinados pelo cliente final equivalerá ao comprovante das entregas realizadas
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar a Cidesa, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Cidesa, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.4. O prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
10.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Cidesa durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a Cidesa poderá aplicar às seguintes sanções, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência, pela falta o subitem 11.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
11.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.3, 11.1.5, 11.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.2 e de 11.1.8 a 11.1.12;
11.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste Aviso de Contratação Direta.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Cidesa.
11.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.9. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.4.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.4.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.4.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.4.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 15 de Março de 2023.
SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRATADA
Diretor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRATADA
Diretora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
XXXXXX XXX XXXXXXX:5461 2535987
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXXX:54612535987 Dados: 2023.03.22
16:37:59 -04'00'
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Econômico, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Presidente CIDESA
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
CT 01.2023 - CIDESA
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-X0-00-00-00-X0-0X-XX-XX-X0- 66-9F-C3-03-BB-25-48-74-61-CF acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 71-B8-60-69-42-A2-6D-FA-CC-E1-66-9F-C3-03-BB-25-48-74-61-CF
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