EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 39/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 39/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS.
Data: 17/03/2021
Horário: 09:00 horas (Horário do Estado da Bahia). Local: Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx – Xxxxx
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço: Nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax ( ) Celular: ( ) E-mail: Responsável: Contato:
( ), de de 2021.
Assinatura
A formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este FORMULÁRIO/RECIBO, devidamente preenchido antes da abertura do certame para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para que a Prefeitura Municipal de Baianópolis/BA, Setor de Licitação, possa comunicar eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, aos
licitantes. Não sendo este, requisito para participação no presente certame. 1
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 39/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS.
TIPO: Menor Preço / Menor Lance por LOTE. DATA: 17 de março de 2021.
CREDENCIAMENTO / INÍCIO DA SESSÃO: 09:00h
LOCAL: Sala da Comissão, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Baianópolis, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00horas do dia 17 de março de 2021, na Sala da Comissão, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado até 30(trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on-line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
UNIDADE: 02.04.001- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIANÓPOLIS ATIVIDADE: 12.361.013.2.024 - DESENV. DAS AÇÕES DO FUNDEB 40%
ATIVIDADE: 12.365.013.2.013 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL ATIVIDADE: 12.361.004.2.014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
ATIVIDADE; 10.301.012.2.026 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (REC. PRÓPRIOS);
ATIVIDADE: 10.301.012.2.027 - GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE (VINCULADO); ATIVIDADE: 10.301.005.2.028 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PSF
ATIVIDADE: 10.304.005.2.036 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATIVIDADE:10.301.005.2.047 – GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. UNIDADE: 02.03.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
ATIVIDADE:04.122.003.2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02 e anexo IX
– (modelo de declaração de inexistência de funcionário público no corpo da empresa).
4.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.10. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 09 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Pessoas físicas;
5.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
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5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO devidamente ordenados, numerados e opcionalmente encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Baianópolis Pregão: 05/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, e devidamente numerada, sob pena de desclassificação.
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e total, em algarismos, de cada um dos itens cotados, sendo o valor total do lote em algarismos e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total;
7.1.4. Detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por item, indicando expressamente, a marca do fabricante, de forma clara e inequívoca;
7.1.5. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais
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encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.6. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Baianópolis sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por menor preço por XXXX.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. Apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
8.2. Será classificado pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por LOTE.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto a ser aplicado sobre o valor global indicado na proposta do licitante vencedor, donde será atribuído o novo preço para cada item.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 01 (uma) via, opcionalmente encadernadas, numeradas e organizadas por índice, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e ordenadas, como critério de inabilitação, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. 7
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.1.5. Copia de cédula de identidade e CPF dos sócios;
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais (Federal, União e INSS), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplindos perante a Justiça do Trabalho;
9.2.2.7. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (Acórdão nº 1793/2011 – TCU – Plenário), emitida através do Portal do Conselho Nacional de Justiça em xxx.xxx.xxx.xx;
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação através da apresentação de no mínimo 01 atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade dos serviços o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s), acompanhando de contrato ou notas fiscais que comprovem a execução dos serviços.
9.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. O Balanço Patrimonial de todos os licitantes deverá ser transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Acompanhado de Certidão de Regularidade Profissional do contador atualizada.
9.2.4.2. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), devidamente assinada pelo representante da empresa e pelo contador, apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante 8
Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
Compras e Serviços:
ILG maior ou igual a 1,0;
ILC maior ou igual a 1,0;
GEG menor ou igual a 0,6.
OBS2: Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
9.2.4.4. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
9.2.5. Quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.3. Alvará de funcionamento em vigor.
9.4. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Baianópolis.
9.4.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.4.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, ao Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e ao Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
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10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1. A empresa vencedora entregará os equipamentos de acordo com a programação da secretaria de Administração do município.
11.2. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado, observada a legislação em vigor, em até 03 (três) dias a contar da data da ordem de serviços.
11.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.5. As quantidades dos equipamentos são estimadas e a Secretaria Municipal de Administração não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. Fornecer os equipamentos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. Comunicar à Prefeitura Municipal de Baianópolis os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13 - CONTRATO
13.1. A execução do objeto da presente licitação será formalizada mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o10
seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV da lei 8.666/93.
13.3. A Prefeitura Municipal de Baianópolis providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Baianópolis, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços executados pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
14.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura dos serviços, caso seja requerido pela empresa;
14.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de prestação de serviços junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
14.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
14.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
15.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
15.1.4. Fizer declaração falsa; ou
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.2.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. Multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de
atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido; 11
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06 e 147/2014)
17.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Baianópolis providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Baianópolis.
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Baianópolis tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação.
18.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
18.16.8. Anexo IX - declaração de inexistência de funcionário público no corpo da empresa.
18.17. O foro da Comarca de Baianópolis - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Baianópolis, 03 de Março de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO N° 05/2021 LOTE 01
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS IMPRESSORAS COMUNS E MULTIFUNCIONAIS, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS E SEM USO, EM REGIME DE COMODATO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, EXCETO PAPEL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | QUANT. MESES |
1 | Impressora Multifuncional | 10 | 12 |
GERAL | |||
- Funções Impressão, Digitalização, Cópia, Fax | |||
- Painel de Operação LCD de 4 Linhas | |||
- Processador 600 MHz | |||
- Memória (Padrão/Máxima) 256MB / 512 MB | |||
- Interface Hi-Speed USB 2.0 / Ethernet 10/100 Base TX | |||
- Nível de Ruído Menos de 55 dBA (Imprimindo) Menos de 56 dBA (Copiando) Menos de 26 dBA (Em espera) | |||
- Dimensões (L x P x A) 414,6 x 420,6 x 449,1 mm | |||
- Peso 15,22 kg | |||
- Ciclo de Trabalho Mensal Máximo Até 50.000 páginas | |||
IMPRESSÃO | |||
Velocidade (Monocromática) Até 33 ppm em tamanho A4 (35 ppm em tamanho Carta) | |||
Tempo até a Saída da Primeira Impressão (Monocromática) Menos de 6,5 segundos (Desde o Modo Pronto) | |||
Resolução Até 1.200 x 1.200 dpi de saída efetiva | |||
Emulação SPL, PostScript3, PCL6/5e, IBM ProPrinter, EPSON | |||
-Impressão Duplex Embutido | |||
Sistema Operacional Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Diversos Linux / Unix | |||
CÓPIA | |||
-Velocidade (Monocromática) Até 38 cpm em papel A4 (40 cpm em papel Carta) | |||
-Tempo até a Saída da Primeira Cópia (Monocromática): Menos de 10 segundos | |||
-Resolução 600 x 600 dpi | |||
-Faixa de Redução / Ampliação 25~400% (Vidro de digitalização), 25~400% (ADF) | |||
-Cópias Múltiplas 1 - 99 páginas | |||
-Recursos de Cópia Cópia de Identidade / 2-up / 4-up / Intercalação de Cópia / Enquadramento Automático | |||
DIGITALIZAÇÃO |
Compatibilidade Padrão TWAIN / Padrão WIA | |||
Método CIS Colorido | |||
Resolução (Óptica) Até 1.200 x 1.200 dpi | |||
Resolução (Aprimorada) Até 4.800 x 4.800 dpi | |||
Destinos da Digitalização Cliente (PC), Email, FTP, SMB | |||
FAX | |||
Compatibilidade ITU-T G3, ECM | |||
Velocidade do Modem 33,6 Kbps | |||
Resolução Padrão : 203 x 98 dpi Fino / Foto: 203 x 196 dpi / Super Fino: 300 x 300 dpi / Colorido: Até 200 x 200 dpi | |||
Memória 6MB | |||
Discagem Automática Discagem rápida: 200 Locais | |||
Recursos de Fax Discagem no Gancho, Rediscagem Automática, Redução Automática, Envio Múltiplo, Envio Programado, Encaminhamento de Fax (Email / Fax), Transmissão para até 209 locais | |||
MANUSEIO DE PAPEL | |||
Entrada Cassete Bandeja Cassete de 250 folha | |||
Capacidade Bandeja multifuncional 1 Folha Outras Opções Segunda Bandeja de papel de 520 Folhas Máximo 771 Folhas | |||
Mídia Cassete Comum, Fino, Reciclado, Grosso, Arquivo, Bond, Cartão | |||
Tipo Bandeja multifuncional Comum, Fino, Bond, Perfurado, Pré-impresso, Reciclado, Envelope, Transparência, Etiqueta, Cartão, Timbrado, Grosso, Algodão, Colorido, Arquivo, Mais grosso Outras Opções Comum, Fino, Reciclado, Grosso, Arquivo, Bond, Cartão | |||
Mídia Cassete A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício, Fólio, Ofício, Statement, Personalizado | |||
Tamanho Bandeja multifuncional A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Statement, Carta, Oficio, Fólio, Ofício, Envelope (No 10 / Monarch / DL / C5 / C6 / No 9) Cartão Postal, Cartão Index, Executivo, Personalizado Outras Opções A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício, Fólio, Ofício, Statement, Personalizado | |||
Mídia Cassete 60 ~ 163 g/m2 (16 ~ 43 lbs) | |||
Gramaturas Bandeja multifuncional 60 ~ 220 g/m2 (16 ~ 58 lbs) Outras Opções 60 ~ 163 g/m2 (16 ~ 43 lbs) | |||
ADF Tipo ADF Capacidade de Documentos 50 folhas Tamanho do Documento A4, Carta, Ofício, Fólio, Ofício | |||
Toner (Preto) Rendimento Rendimento alto : Rendimento Médio do Cartucho 5.000 páginas padrão (Cartucho de Toner Inicial de 3.000 páginas) Rendimento do cartucho declarado de acordo com a ISO/IEC 19752 Código do Modelo MLT-D204L | |||
Unidade/ Tambor de Formação da Imagem(Preto): Rendimento Rendimento Médio de 30.000 páginas padrão Código do Modelo MLT-R204 | |||
2 | Impressora Multifuncional | 04 | 12 |
GERAL | |||
Funções padrão Impressão, Cópia, Digitalização, Fax | |||
Processador 1 GHz (Dual Core) | |||
Painel operacional Painel colorido sensível ao toque de 7'' | |||
Memória (padrão) 1 GB | |||
Memória (máxima) 2 GB | |||
Unidade de disco rígido 320 GB | |||
Interface (padrão) Equipamento USB, Host USB x 2, Ethernet 10/100/1000 Base TX | |||
Interface (opcional) IEEE 802.11 b/g/n (tipo NFC ativa) | |||
Tempo de aquecimento (desde a inicialização) 45 segundos | |||
Tempo de aquecimento (desde o modo de hibernação) 30 segundos |
Requisitos de energia 220–240 V CA, 50/60 Hz, 110–127 V CA, 50/60 Hz (Sem bivolt, a fonte de alimentação varia consoante o país) | |||
Consumo de energia 700 W (impressão), 700 W (digitalização), 50 W (Modo Pronto), 1,21 W (hibernação), 2,08 kWh (TEC) | |||
Nível de ruído Inferior a 54 dBA (impressão), inferior a 56 dBA (cópia), inferior a 30 dBA (Modo Pronto) | |||
Dimensões (L x P x A) 530 x 481,4 x 576 mm (20.9" x 19" x 22.7") | |||
Peso (apenas EQUIPAMENTO/ EQUIPAMENTO com suprimentos) Apenas conjunto: 23,9 kg (52,7 lb) Equipamento com suprimentos: 25 kg (55,1 lb) | |||
Ciclo de impressão máximo mês 120.000 páginas | |||
Segurança SSL/TLS, IPv6, IPSec, SNMPv3, IEEE 802.1x, Kerberos, SMB, LDAP, Gerenciamento de protocolos e portas, Filtro de IP/MAC, Sobrescrita de HDD, Criptografia de HDD, Certificação Common Criteria (ISO 15408), Log de auditoria, Controle de acesso S | |||
Suporte de sistema operacional Windows: XP (32/64 bits), 2003 Server(32/64 bits), Vista (32/64 bits), 2008 Server(32/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), 2008 Server R2 (64 bits), Windows 8 (32/64 bits), Windows 8.1 (32/64 bits), Windows Server 2012 (64 bits), Windows Server 2012 R2 (64 bits), Windows 10 (32/64 bits) Linux: RedHat Enterprise Linux 5, 6, Fedora 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, OpenSuSE 11.2, 11.3, 11.4, 12.1, 12.2, 12.3, 13.1, Ubuntu 10.04, 11.04, 11.10, 12.04, 12.10, 13.04, 13.10, 14.04, SuSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, Debian 6, 7, Mint 13, 14, 15, 16 Unix: Sun Solaris 9, 10, 11 (x86, SPARC), HP-UX 11.0, 11i v1, 11i v2, 11i v3 (PA-RISC, Itanium), IBM AIX 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 6.1, 7.1 (PowerPC) Mac: OS 10.6 a 10.11 | |||
Protocolos de rede TCP/IPv4, IPv6, DHCP, BOOTP, AutoIP, DNS, DDNS, WINS, TCP/IP padrão, LPR/LPD, IPP, ThinPrint, Google Cloud Print, AirPrint, Impressão porWSD, Impressão por FTP, HTTP, SNMP (v1/2c/3), Telnet, SLP, Bonjour, UPnP (SSDP), WSD Discovery, SMTP, FTP, LDAP, SMB, Kerberos | |||
IMPRESSÃO | |||
Velocidade (monocromática) 40 ppm A4/42 ppm Carta | |||
Tempo da primeira impressão (monocromática) Menos de 6 segundos | |||
Resolução 1200 x 1200 dpi | |||
Linguagens de impressão PCL5, PCL6, PS3, PDF V1.7 | |||
Impressão duplex Integrada | |||
Suporte de impressão direta JPEG, PDF, PRN, TIFF, XPS | |||
Recursos de impressão Impressão porWSD, Impressão segura, Impressão armazenada, Impressão em livreto, N páginas em uma, Impressão de folha de rosto, Impressão de código de barras, Impressão ecológica, Omitir páginas em branco, Impressão em pôster, Marca d'água, Ajuste de prioridade de bandeja, Comutação automática de bandeja, Proteção de bandeja, Impressão direta de USB, Impressão de PDF seguro | |||
Solução de impressão móvel Apple AirPrint, certificação Mopria, Google Cloud Print, Samsung Cloud Print, PrinterOn Cloud Print, Samsung Mobile Print, Samsung Print Plugin | |||
CÓPIA | |||
Velocidade (monocromática) 40 cpm A4/42 cpm Carta | |||
Tempo da primeira cópia (monocromática) Menos de 7 segundos | |||
Resolução 600 x 600 dpi | |||
Taxa de redução/ampliação 25–400% | |||
Cópias múltiplas 9999 páginas | |||
Cópia duplex Integrada | |||
Recursos de cópia Cópia de ID, N páginas em uma, Impressão em livreto, Ajuste automático, Cópia de livro, Marca d'água, Sobreposição, Carimbo, Serviço de compilação, Apagar bordas, Ajustarfundo, Programar | |||
DIGITALIZAÇÃO |
Velocidade de digitalização (monocromática) Simplex 35 ipm (300 dpi), duplex 60 ipm (300 dpi) | |||
Velocidade de digitalização (colorida) Simplex 35 ipm (300 dpi), duplex 60 ipm (300 dpi) | |||
Compatibilidade Windows: TWAIN Mac: TWAIN, ICDM Linux: SANE | |||
Método CIS colorido | |||
Formato de arquivo PDF, PDF compacto/Criptografia PDF, Assinatura digital em PDF, PDF/A, TIFF, XPS, JPEG, PDF pesquisável (OCR) | |||
Resolução (óptica) Até 600 x 600 dpi | |||
Resolução (melhorada) Até 4800 x 4800 dpi | |||
Destinos de digitalização E-mail, FTP, SMB, BOX, USB, WSD, PC, Samsung Cloud, Pasta compartilhada | |||
Gramatura do original 60–120 g/m2 | |||
FAX | |||
Compatibilidade ITU-T G3, Super G3 | |||
Velocidade do modem 33,6 kbps | |||
Resolução Até 600 x 600 dpi | |||
Método de compactação MH, MR, MMR, JBIG | |||
Memória HDD (compartilhado) | |||
Discagem automática | |||
Recurso de fax Discagem rápida, Discagem em grupo, ECM, ID de chamadas, Rediscagem automática, Discagem de tom, Envio com atraso, Envio múltiplo, Recepção segura, Encaminhamento para fax/e-mail/SMB/FTP, etc. | |||
MANUSEIO DE PAPEL | |||
Capacidade de entrada (cassete) 550 folhas | |||
Capacidade de entrada (bandeja multifuncional) 100 folhas | |||
Capacidade de entrada (máxima) 2300 folhas (650 folhas padrão + 550 folhas em segundo alimentador de cassete opcional x 3) | |||
Tipo de mídia (cassete) Comum, Fino, Espesso, Algodão, Colorido, Pré-impresso, Reciclado, Bond, Arquivo, Timbrado, Perfurado, Cartão, Envelope, Etiqueta | |||
Tipo de mídia (bandeja multifuncional) Comum, Fino, Espesso, Mais espesso, Algodão, Colorido, Pré-impresso, Reciclado, Bond, Arquivo, Timbrado, Perfurado, Cartão, Envelope, Etiqueta | |||
Tamanho de mídia (cassete) A4, A5, A6, B5 (JIS), B5 (ISO), Legal, Carta, Executivo, Statement, Ofício, Fólio, Envelope Monarch, Envelope DL, Envelope C5, Envelope C6, Envelope nº 10, Envelope nº 9, Cartão-postal, Personalizado (98 x 148 mm – 216 x 356 mm [3,86" x 5,85" – 8,5" x 14"]) | |||
Tamanho da mídia (bandeja multifuncional) A4, A5, A6, B5 (JIS), B5 (ISO), Legal, Carta, Executivo, Statement, Ofício, Fólio, Envelope Monarch, Envelope DL, Envelope C5, Envelope C6, Envelope nº 10, Envelope nº 9, Cartão- postal, Fichas pautadas 3 x 5, Personalizado (76 x 127 mm – 216 x 356 mm [3" x 5" – 8,5" x 14"]) | |||
Gramatura da mídia (cassete) 60–163 g/m2 | |||
Gramatura da mídia (bandeja multifuncional) 60–220 g/m2 | |||
Tipo de ADF DSDF | |||
Capacidade do alimentador automático de documentos 50 folhas | |||
Capacidade de saída 250 folhas | |||
SUPRIMENTOS | |||
Toner (Preto) MLT-D201S (10.000 páginas) MLT-D201L (20.000 páginas) *Valor de rendimento declarado de acordo com a ISO/IEC 19752 *Expedida com cartuchos de toner inicial para 6000 páginas | |||
3 | Impressora Multifuncional | 3 | 12 |
GERAL | |||
Velocidade de cópia/impressão: 45 ppm cor / 45 ppm P&B |
Resolução de cópia: 600 x 600dpi | |||
Gradação: 256 tons (8 bits) | |||
Memória: 2 GB (padrão) / 4 GB (máximo) | |||
HD: 250 GB (compartilhado) | |||
Formato: B5/SRA3/320x457,2mm (gavetas) e A5/SRA3, Banner/ 297x1200mm | |||
Tempo de aquecimento: até 25 segundos | |||
Tempo da 1ª cópia: até 4.6s em P&B e até 5.5s em cores | |||
Ampliação: 25% a 400% ( 0.1% incremento) | |||
Gramatura: 52 a 256 g/m2 (gavetas) - 52 a 300 g/m2 (5) / Banner 127 a 210 g/m² | |||
Gramatura duplex: 52 a 256 g/m2 | |||
Múltiplas cópias: 1 a 9.999 | |||
Controle de cópias: até 1.000 contas departamentais | |||
MPRESSORA COLORIDA | |||
Tipo: Embutido | |||
Processador: 1.2GHz | |||
Resolução: 1200 x 1200 dpi | |||
Mémoria: 2 GB (padrão) / 4 GB(máximo) | |||
HD compartilhado: 250GB | |||
Impressão Direta: Via USB (interface USB 1.1/2.0) | |||
Linguagem de impressão: PCL6 (Ver. 3.0) emulação, PCL5e/c emulação, PostScript 3 emulação (3016), XPS Ver. 1.0 | |||
Protocolos: TCP/IP, IPX/SPX (NDSupport), SMB (NetBEUI), LPD, IPP1.1,SNMP, HTTP | |||
Interface: 10BaseT/100BaseTX/1000 BaseT, USB Host | |||
Sistemas Operacionais: Windows, Mac, Linux | |||
CONTROLADOR DE IMPRESSÃO FIERY | |||
Tipo: Embutido | |||
CPU: Intel Pentium E5300 2.60 GHz | |||
HD: 160 GB | |||
Memória: 2 GB | |||
Resolução: 600 dpi / 1.200 dpi | |||
Linguagem de impressão: PostScript, PCL, XPS | |||
Sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux, Unix, Citrix | |||
Protocolos de rede: Ethernet (Apple Talk, TCP/IP), http/HTTPS, SSL/TLS for HTTPS, SMB, Port 9100 (Bi- directional), IPP, LDAP, IPV6 Phasell, SNMP v3 | |||
Interface: 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T padrão, USB 2.0 (também utilizado para atualização de Firmware) | |||
Softwares: Command WorkStation, WebTools, Backup and Restore, Scan Box Utility, Color Wise Pro Tools (implementado em CWS), Twain Scain, Remote Scan, Graphic Arts Light Features (Opcional), AutoTrapping, HotFolder, Color Proler (Opcional), Impose (Doc Builder Pro) (Opcional), Konica Minolta MIB (Padrão MIB III + KM printer MIB), CS Remote Care, PageScope Web Connection Yes, routed to MFP via 2nd Lan connection, Spot- on (V 2), Auto Trap (Auto Trap), Hot folder (Opcional), (incl. Mac OS-X 10.x support), Secure Erase (Opcional). | |||
SCANNER COLORIDO | |||
Alimentador frente e verso com leitura simultânea | |||
Driver: Network TWAIN Driver, HDD TWAIN Driver | |||
Formas de Digitalização: para e-mail, FTP, Box (HDD), PC (SMB), Network Twain, WebDAV, Me, Home, USB, Scan to Scan Server, Web Service (WSD-Scan), Device Profile for Web Services (DPWS) |
Velocidade padrão DF-701: Simplex - 80 opm e Duplex - 160 opm (300 dpi) | |||
Formato do vidro de originais: A5/A5S até A3 | |||
Formato no alimentador de originais DF-701: A5S / A3 1 lado (35 g/m2 até 163 g/m2), 2 lados (50 g/m2 até 163 g/m2) | |||
Tipos de arquivos :TIFF, PDF, PDF compacto, JPEG, XPS, XPS compacto, PPTx, PDF pesquisável (6), PPTX PDF/A 1a & 1b pesquisável (6), PDF encriptado (7), PDF Linearizado | |||
Resolução: 600 x 600 dpi | |||
TIPOS DE MÍDIA | |||
Papel comum (60 até 90 g/m2), Papel espesso (91 até 300 g/m2) (5), papel reciclado (60 até 90 g/m2), transparência, impressão tipo banner até 297x1200mm | |||
CAPACIDADE DE PAPEL | |||
Padrão: 1.150 folhas | |||
Máximo: 6.650 folhas | |||
Saída: 250 folhas | |||
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |||
Requisitos de energia: 120 V / 60 Hz / 12 A / 1500 W (máximo) | |||
Consumo de energia aproximadamente de 2.0 kW ou menos | |||
Dimensões do equipamento 615(L) x 685(P) x 921(A) mm | |||
Peso aproximado: 101 kg | |||
CICLO MENSAL | |||
150.000 páginas | |||
SUPRIMENTOS | |||
Toner Preto: 27.500 | |||
Xxxxx C, M, Y: 26.000, cada cor | |||
Cilindro Preto: 130.000 | |||
Xxxxxxxx C, M, Y: 95.000, cada cor | |||
Revelador K: 590.000 | |||
Revelador C, M, Y: 590.000, cada cor |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação desses equipamentos proporcionará diversos benefícios como:
a) Diminuição de compras no que se refere a Compra de Cartuchos de Tinta e Toner.
b) Equipamentos atualizados com melhores recursos e capacidade.
c) Mão de obra especializada alocada em horário administrativo para atendimentos de chamado em primeiro nível
d) Suporte técnico presencial e remoto.
e) Software de Gestão e controle.
3. NECESSIDADE PARA INSTALAÇÃO INICIAL
Ao assumir o contrato, a empresa deverá fornecer, todos equipamentos de configuração listadas de acordo com seus ciclos de operação nas instalações da Prefeitura Municipal de Baianópolis/BA.
4. CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS
a) 0s equipamentos serão disponibilizados ao cliente pelo período de vigência do contrato.
5. FORNECIMENTO DE INSUMOS
a) Cartuchos de toner produzidos com equipamentos adequados, dentro de normas de controle de qualidade, rastreabilidade e garantia dos mesmos, seguindo os padrões de conformidade exigidos pelos fabricantes, sendo os mesmos entregues, sem custos adicionais.
6. SERVIÇOS TÉCNICOS
6.1. EXTERNOS - Incluso a disposição e a utilização dos serviços técnicos nos endereços pertencentes a este contrato, em que todos os trabalhos relativos a uma boa utilização das rotinas de impressão nos equipamentos cedidos, sejam em Software ou Hardware.
6.2. INTERNOS - Serviço de assistência técnica preventiva e corretiva a CUSTO ZERO incluindo peças, com as devidas manutenções feitas em laboratório e com procedimentos em conformidade com o fabricante do equipamento.
7. BACKUP
Sempre que necessário a manutenção de algum equipamento outro será fornecido com BACKUP para substituição.
8. ATENDIMENTO
8.1. Em até 4 (quatro) horas para atendimento e mais 12 (doze) horas para solução do problema, com multas por atraso definidas de acordo com a lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entrega / instalação / reinstalação / deslocamentos de endereços dos equipamentos cedidos em comodato;
b) Identificar os mesmos com número de referência e a propriedade da Contratante em local de fácil visualização;
c) Orientar os funcionários quanto aos recursos e utilização tanto dos mesmos como equipamentos incorporados;
d) Garantir que todos os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento durante toda a vigência dos serviços;
e) Fornecer insumos apropriados a fim de assegurar uma impressão de qualidade tanto em modo mono como colorida;
f) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos mesmos;
g) Fornecimento e Instalação de um Software que contemple um sistema de contabilização.
h) Casos de danos em decorrência da má utilização, como quebras de tampas, equipamentos ligados em voltagem incompatível, quebra de vidros entre outros. Neste caso a Prefeitura Municipal de Baianópolis (Secretaria) deverá arcar com os custos das peças;
10. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar meio de contato telefônico, e-mail, um website, para registro e abertura de chamados, devendo disponibilizar os relatórios de abertura e fechamento de chamado ao gestor do contrato para acompanhamento de prazos de atendimento.
11. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a manter os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, limpeza de partes, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
O prazo de atendimento para os equipamentos descentralizados será de 4 horas úteis a partir da abertura do chamado e 12 horas úteis para solução. A CONTRATADA ainda deverá substituir o equipamento por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente os mesmos defeitos, até 3 (três) vezes, em um período de 90 (noventa) dias consecutivos. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas a troca e destinação final de toner, revelador cilindro, e demais suprimentos, exceto papel, necessário ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim, a Contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
12. FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
12.1 - A Prefeitura do Município de Baianópolis efetuará a fiscalização da execução do objeto da presente licitação, a qualquer instante, solicitando a empresa vencedora (adjudicatária), sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento e dos profissionais, devendo esta(s) prestar os esclarecimentos necessários comunicando quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do serviço sendo que:
12.1.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado à fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive apresentação de relatórios, laudos de vistoria, alvarás e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para comprovar a qualidade e o desenvolvimento do serviço licitado;
12.1.2 - A ação ou omissão total ou parcial da Prefeitura, não eximirá a empresa vencedora (adjudicatária) de total responsabilidade de executar o fornecimento/serviço, com toda cautela e boa técnica.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 - O contrato deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de comum acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente.
ANEXO - II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 05/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baianópolis Baianópolis / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 05/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baianópolis Baianópolis / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 05/2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIANÓPOLIS, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO N° 05/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIANÓPOLIS
Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão n.º 05/2021, estamos apresentando proposta para A LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo da entrega de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do pedido de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
CONTUNIAÇÃO DO ANEXO - IV MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO N°. 05/2021 01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS: Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha abaixo:
ITEM XXX
Item | Especificação | marca | Quantidade | V. Unit. | Preço total |
VALOR GLOBAL DO ITEM (EM ALGARISMOS) |
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone:
ANEXO - V MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N°. 05/2021
O MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº. 13.654.413/0001-31, neste ato representada pelo Chefe do Executivo Municipal, a Sra. , Brasileira, casada, inscrito no CPF sob nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício , ,
, no Município de , através de seu Sócio-Gerente,
, portador de cédula de identidade no _ SSP/BA e CPF no . . _- , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 05/2021, pela Prefeita Municipal em / / _; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Presencial, tombado na Prefeitura Municipal de Baianópolis sob o no 05/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão n.º 05/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS, cuja descrição
detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta na proposta de preços nos itens do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 05/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de serviços parcelados, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) item(s) descritos) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
2_8_
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta
d) substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
e) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente.
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Baianópolis, à conta da seguinte programação:
UNIDADE: 02.04.001- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIANÓPOLIS ATIVIDADE: 12.361.013.2.024 - DESENV. DAS AÇÕES DO FUNDEB 40%
ATIVIDADE: 12.365.013.2.013 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL ATIVIDADE: 12.361.004.2.014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL
2_9_
UNIDADE: 02.05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
ATIVIDADE; 10.301.012.2.026 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (REC. PRÓPRIOS);
ATIVIDADE: 10.301.012.2.027 - GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE (VINCULADO); ATIVIDADE: 10.301.005.2.028 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PSF
ATIVIDADE: 10.304.005.2.036 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATIVIDADE:10.301.005.2.047 – GESTÃO DAS AÇÕES DO SAMU
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. UNIDADE: 02.03.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
ATIVIDADE:04.122.003.2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 15 do Edital Pregão Presencial n.º 05/2021.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada por preposto designado pela Secretária Municipal de administração da CONTRATANTE.
Parágrafo único. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao
CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
Parágrafo primeiro. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
Parágrafo terceiro. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Baianópolis, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Baianópolis, de de 2021.
MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS ...............................................
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 05/2021
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 05/2021
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CORPO DA EMPRESA
Declaramos sob as penas da Xxx, não possuir em nosso quadro de sócios, proprietários, administradores, responsáveis técnicos ou dirigentes, servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente Pregão (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93).
Baianópolis, de de 2021.
(razão social da empresa) (nome e CPF do responsável legal)