Contract
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | ||||||||||
CONTRATO Nº 144/2022. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 050/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2022 CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CE- LEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ-BA EDITORA FTD S A. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá, neste ato representado por seu Prefei- to, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Município de Itagibá–Bahia aqui denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a EDITORA FTD S A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.186.490/0001-57, neste ato representada por sua procuradora, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Car- teira de Identidade nº 22.435.298-2 e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, conforme incluso instrumento particular de procuração, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de Material Didático, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº 050/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, e pelas Cláusulas e condições seguintes: I - DO OBJETO CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº 094/2022 e tem como objeto o forne- cimento, em favor da CONTRATANTE, os livros didáticos para alunos da educação infantil e ensino fundamental, atraves de KIT´S PEDAGÓGICOS, para atender as demandas da Secretária Municipal de Educação e Cultura, durante o ano letivo de 2022. § 1º. Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, a Proposta, os Pa- receres Pedagógicos, Jurídicos e a Publicação do Extrato da Inexigibilidade. § 2º. Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATA- DA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação das suas especificações. § 3º Quando ocorrer a alteração descrita no parágrafo acima, a CONTRATADA comunicará e enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação. II - DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA 2ª – O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos para alunos da educação infantil e ensino fundamental, atraves de KIT´S PEDAGÓGICOS. § 1º A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos no ano de 2022, por série/ano, é a seguinte: | ||||||||||
Item | Segmento | Ano | Especificação | Número de módulos | Quantidade de alunos | Valor aluno por Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx por aluno | Valor anual to- tal | ||
1 | Ed. Infantil | 2 anos | SIM Sistema de Ensino | 2 | 20 | R$ 146,50 | R$ 293,00 | R$ 5.860,00 | ||
2 | Ed. Infantil | 3 anos | SIM Sistema de Ensino | 2 | 43 | R$ 146,50 | R$ 293,00 | R$ 12.599,00 | ||
3 | Ed. Infantil | 4 anos | SIM Sistema de Ensino | 4 | 228 | R$ 73,25 | R$ 293,00 | R$ 66.804,00 | ||
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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III - DO FORNECIMENTO CLÁUSULA 3ª Em decorrência da estimativa prevista na cláusula anterior, a CONTRATANTE deverá confirmar a quanti- dade dos Livros Didáticos. § 1º Pedidos feitos fora de período de comercialização, somente serão atendidos se houver disponibilidade de esto- que da CONTRATADA. § 2º No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuí- do, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. § 3º O pedido dos Livros Didáticos Integrados poderá ser feito por fac-símile ou e-mail, os quais devem ser anexados ao processo administrativo de contratação. IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA 4ª O fornecimento dos bens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento de cada pedido, nos termos da cláusula terceira, e após a aprovação expressa, pela CONTRATANTE, da capa e contra capa dos Livros Didáticos. § 1º As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA. § 2º Os bens deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas pela CONTRATANTE. § 3º No caso de unidades escolares rurais, os bens deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do Município, que encaminhará às escolas rurais. V – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA 5ª - Ao receber os Livros Didáticos Integrados, a CONTRATANTE deverá conferi-los, emitindo o respectivo recibo no prazo máximo de cinco dias úteis. |
Xxx Xxxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
4 | Ed. Infantil | 4 anos | SIM Sistema de Ensino | 4 | 235 | R$ 73,25 | R$ 293,00 | R$ 68.855,00 |
TOTALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 526 | R$ 154.118,00 |
Item | Segmento | Ano | Especificação | Número de módulos | Quantidade de alunos | Valor aluno por Módulo | Valor Anual por aluno | Valor anual to- tal |
5 | EF Iniciais | 1º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 260 | R$ 95,75 | R$ 383,00 | R$ 99.580,00 |
6 | EF Iniciais | 2º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 283 | R$ 95,75 | R$ 383,00 | R$ 108.389,00 |
7 | EF Iniciais | 3º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 312 | R$ 95,75 | R$ 383,00 | R$ 119.496,00 |
8 | EF Iniciais | 4º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 296 | R$ 95,75 | R$ 383,00 | R$ 113.368,00 |
9 | EF Iniciais | 5º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 316 | R$ 95,75 | R$ 383,00 | R$ 121.028,00 |
TOTALIZAÇÃO DO ENS. FUNDAM. ANOS INICIAIS | 1.467 | R$ 561.861,00 |
Item | Segmento | Ano | Especificação | Número de módulos | Quantidade de alunos | Valor aluno por Módulo | Valor Anual por aluno | Valor anual to- tal |
10 | EF Finais | 6º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 248 | R$ 118,25 | R$ 473,00 | R$ 117.304,00 |
11 | EF Finais | 7º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 325 | R$ 118,25 | R$ 473,00 | R$ 153.725,00 |
12 | EF Finais | 8º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 263 | R$ 118,25 | R$ 473,00 | R$ 124.399,00 |
13 | EF Finais | 9º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 271 | R$ 118,25 | R$ 473,00 | R$ 128.183,00 |
TOTALIZAÇÃO DO ENS. FUNDAM. ANOS FINAIS | 1.107 | R$ 523.611,00 |
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§ 1º Caso a CONTRATANTE não emita o recibo no prazo definido na cláusula quinta, os Livros Didáticos serão conside- rados como recebidos. § 2º Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará, por escrito, no mesmo prazo, e a CONTRATA- DA substituirá o material, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE. VI - DO PREÇO CLÁUSULA 6ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total para venda dos Livros Didáticos, conforme tabe- la abaixo: | |||||
NÍVEL | SÉRIE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR UNITÁRIO DA COLEÇÃO ANU- AL (R$) | ||
Educação Infantil | 2 anos | R$ 293,00 | R$ 5.860,00 | ||
3 anos | R$ 293,00 | R$ 12.599,00 | |||
4 anos | R$ 293,00 | R$ 66.804,00 | |||
4 anos | R$ 293,00 | R$ 68.855,00 | |||
Ensino Fundamental Anos iniciais | 1º ano | R$ 383,00 | R$ 99.580,00 | ||
2º ano | R$ 383,00 | R$ 108.389,00 | |||
3º ano | R$ 383,00 | R$ 119.496,00 | |||
4º ano | R$ 383,00 | R$ 113.368,00 | |||
5º ano | R$ 383,00 | R$ 121.028,00 | |||
Ensino Fundamental Anos finais | 6º ano | R$ 473,00 | R$ 117.304,00 | ||
7º ano | R$ 473,00 | R$ 153.725,00 | |||
8º ano | R$ 473,00 | R$ 124.399,00 | |||
9º ano | R$ 473,00 | R$ 128.183,00 | |||
§ 1º O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 1.239.590,00 (Um milhão, duzentos trinta e nove mil, qui- nhentos e noventa reais) para a execução no ano letivo de 2022, sendo pago de acordo com a ordem de fornecimen- to. § 2º Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da no- ta fiscal e ordem de fornecimento. VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA 7ª – As despesas decorrentes desta contratação serão efetuadas à conta das seguintes Dotações Orçamen- tárias, estabelecidas para o exercício fiscal de 2022: ÓRGÃO/UNIDADE: 03.04.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE: 2021 – Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação 40%; 2028 – Desenvolvimento e Modernização dos Serviços de Educação Infantil; 2029 – Gestão das Ações dos Salário Edu- cação e 2030 – Assistência ao Estudante – Material Didático. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo, 3.3.9.0.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribui- ção Gratuita RECURSO: 04 – Salário Educação; 19 – FUNDEB 40%; 15 – FNDE e 01 – 25% Educação VIII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA 8ª – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA: | |||||
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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(a) fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento de Chamamento Público nº 003/2022, os quais, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte inte- grante do presente Contrato, independentemente de transcrição; (b) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento; (c) fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, cursos e atendimentos pedagógicos; (d) responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão da capa e contra capa dos Livros Di- dáticos. IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 9ª - Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE: (a) efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a cláusula sexta; (b) atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93; (c) responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos e slogans e criações, pa- ra fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas, pela CONTRATADA, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores; (d) responsabilizar-se pelo preenchimento, envio e veracidade das informações, em formulário que deverá ser dispo- nibilizado pela CONTRATADA, contendo questões relativas aos aspectos organizacionais (gestão e planejamento), as- pectos pedagógicos (ensino e aprendizagem) e aspectos financeiros (investimentos) do Município, para viabilizar a atualização do sistema de gestão das informações educacionais, sempre que solicitado. (e) Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem como o ateste dos re- cebimentos do objeto, que ficará sob a responsabilidade a fiscalização do contrato na pessoa do Sr. Gilvania Santos de Xxxxx, matricula 5000 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de con- tratos, tudo conforme portaria de nº 457/2022 de 20 de maio de 2022, do Contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato X - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA 10 – O presente Contrato é firmado para o ano letivo de 2022, com vigência de 02/06/2022 à 31/12/2022, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. XI - DO REAJUSTE CLÁUSULA 10 – Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo. Parágrafo Único – A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. XIII - DA RESCISÃO CLÁUSULA 13 – O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. |
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Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa previs- ta no art. 77, da Lei nº 8.666/93. XIV - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 14 - Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. § 1º Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do INPC (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa mora- tória de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento. § 2º No caso de mora da CONTRATADA, essa arcará com multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues. § 3º Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual não abrangida nos parágrafos anteriores, fica estabelecida a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, para a parte que infringir as cláusulas aqui prescritas, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. XV - DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA 14 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões de exemplares de livros que se fize- rem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo. XVI - DO FORO CLÁUSULA 15 – As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento. XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA 16 – O presente Termo de Contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito pri- vado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas presenciais. Itagibá-BA, 02 de Junho de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ EDITORA FTD S A CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: |
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RG: RG: PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por não infringir as Nos termos do art. 26, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a MUNICÍPIO disposições pertinentes à matéria. DE ITAGIBÁ-BA, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá-Bahia, 02 de Junho de 2022. Itagibá-Bahia, 02 de Junho de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
Xxx Xxxxx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |