CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLÓGICOS (RAIOS-X) À DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLÓGICOS (RAIOS-X) À DISTÂNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA-FAEPU, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e com filial na Avenida 107, nº 653, Bairro Campos Elíseos, na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP. 38360-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.763.673/0009-81, neste ato representada pelo Diretor de Operações XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP, e do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de , CEP. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição estadual nº neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº
, e do CPF sob o nº , designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLÓGICOS (RAIOS-X) À DISTÂNCIA, PARA ATENDER O HOSPITAL FAEPU UNIDADE CAPINÓPOLIS/MG,
mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Telerradiologia, com emissão de laudos radiológicos (raios-x) com interpretação e diagnóstico, à distância, via internet, para o Hospital FAEPU Unidade Capinópolis, conforme Cotação de Preços 1639/2020 e seus anexos.
1.2. Equipamento do Hospital FAEPU de Capinópolis: Raios-X Digital Lotus Healthcare, Modelo HF 630 Ma, nº de série: 0446/15014.
1.3. Passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, datada de / / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os exames de Raios-X, serão realizados pelo Hospital FAEPU Unidade Capinópolis, através de seu técnico em Raios-X, que efetuará os exames Radiológicos mediante prescrição médica. À medida que os exames forem sendo realizados, as respectivas imagens e os dados dos pacientes já ficarão disponíveis para transferência por intermédio de softwares, via internet, respectivamente, para que o Prestador acesse as informações necessárias para a elaboração dos laudos à distância, logo após a realização do exame.
2.2. A CONTRATADA se encarregará de receber os exames por meio eletrônico, emitir os laudos e enviar para o hospital, também por meio eletrônico, em um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de emissão de Laudos de raios-X á distância, 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete dias) por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
2.4. Emissão de laudos de urgência, rotina, Eletivo e OIT, conforme solicitação do Hospital;
2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar link externo pra acesso do paciente e do médico solicitante.
2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às imagens e aos laudos de qualquer local, pelo médico solicitante.
2.7. O laudo de raio-x deverá ser gravado e transmitido via internet (online), e deverá ser analisado e assinado por um médico radiologista de plantão da empresa CONTRATADA, laudado e disponibilizado na internet com acesso restrito ao usuário, no prazo de 02 (duas) horas no máximo, em caso de urgência, 12 horas em caso de paciente internado e 48 horas, nos exames de rotina.
2.8. A CONTRATADA deverá emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora).
2.9. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de telerradiologia para o Hospital FAEPU de Capinópolis obedecendo todas as normas técnicas e éticas do CFM1890/2009, especialmente artigo 9º, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
2.10. As imagens dos exames e dados do paciente serão disponibilizados para o Prestador, diariamente, através de um link dedicado ou banda larga.
2.11. Os laudos dos exames deverão ser realizados e disponibilizados pelo Prestador ao Hospital FAEPU de Capinópolis, diariamente, através de um link dedicado ou banda larga.
2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra médica especializada para emissão dos laudos de Telerradiologia com interpretação, diagnóstico e emissão de Laudos de Raios-X 24 horas por dia, 07 dia por semana, 365 dias por ano.
2.13. Caso a prestação dos serviços não seja aprovada nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a readequação dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pelo Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE.
2.14. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços correlatos essenciais para a execução da prestação de serviços. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por escrito, ao Gestor Técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Pelos serviços ora contratados, objeto da presente contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor unitário de R$ ( ), por laudo.
3.2. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal no 1º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços com o valor correspondente aos laudos emitidos no mês, e deverá ser enviada para o Gestor Técnico deste Contrato.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, um relatório contendo o quantitativo de emissão de laudos, com informações detalhadas; os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e do Demonstrativo de Serviços Prestados Mensal com o aceite/de acordo do Gestor Técnico
da CONTRATANTE, que encaminhará para pagamento até o 20º (vigésimo) dia deste mesmo mês.
3.4. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
3.5. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, ao BANCO , Nº , AGÊNCIA , CONTA CORRENTE Nº , de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
4.1. Os preços mencionados na cotação de preços e no presente contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. Após 12 (doze) meses, os preços poderão ser revistos, mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, ou outros períodos de duração diversa, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Realizar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas na cotação de preços e seus anexos, de acordo com a proposta de preços apresentada.
6.2. Os sistemas e softwares de transferência utilizados pelas empresa contratada deverão ser Certificados pela ANVISA e seguir os rigores descritos no Capítulo III, RDC Nº 330, de 20 de Dezembro de 2019.
6.3. Prestar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida.
6.4. A CONTRATADA deverá receber as imagens dos exames, processar e enviar os laudos em até 24 horas corridas do recebimento das imagens.
6.5. Para os exames de urgência o prazo de entrega dos laudos deverá ser de até 2 horas do recebimento das imagens.
6.6. A CONTRATADA deverá atender a demanda para análise dos exames, laudos e transmissão de laudos em todos os dias da semana e inclusive nos domingos e feriados.
6.7. Disponibilizar mão de obra médica especializada para emissão dos laudos de Telerradiologia com Interpretação, Diagnóstico e emissão de Laudos de Raios-X, 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete dias) por semana, 365 dias por ano;
6.8. Emitir laudos de urgência, rotina, eletivo e OIT.
6.9. Disponibilizar link externo para acesso do paciente e do médico solicitante.
6.10. Elaborar todos os laudos obedecendo rigorosamente à resolução CFM N° 2.107/2014 (define e normatiza a telerradiologia), bem como todos os instrumentos legais que versam sobre a prestação dos serviços de Telerradiologia.
6.11. As assinaturas constantes nos laudos deverão ser emitidas por médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, constando o número do registro profissional médico, devidamente registrado no CRM de qualquer estado da federação, bem como o registro da pessoa jurídica responsável pelos serviços.
6.12. Custear e responsabilizar-se por toda estrutura física, profissionais, equipamentos e tecnologia adequados e necessários para o acesso às imagens, prestação de serviços e para a transmissão dos laudos.
6.13. A CONTRATADA deverá emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora) e em padrão estabelecido pelo Hospital.
6.14. Atender e resolver todos os chamados de suporte técnico e ou de incidentes, respeitar os prazos acordados, prezar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em razão do trabalho efetuado.
6.15. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização dos serviços, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
6.16. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na cotação de preços.
6.17. Executar os serviços, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
6.18. Disponibilizar uma central de atendimento para atender chamadas, laudos e outras informações necessárias, relativos aos exames.
6.19. Manter e guardar sigilo das informações geradas referente aos exames.
6.20. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de telerradiologia obedecendo todas as normas técnicas e éticas do CFM, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
6.21. A CONTRATADA deverá colocar em serviço apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se nas dependências da CONTRATANTE, quando e se necessário, devidamente uniformizados e portando crachá de identificação.
6.22. Os laudos deverão ser de uso exclusivo dos servidores e prestadores de serviço da CONTRATANTE e disponibilizados apenas ao paciente se necessário.
6.23. Corrigir o serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste contrato, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas provenientes desta correção.
6.24. A CONTRATADA deverá fornecer link de dados (ponto a ponto) com banda larga necessária para realização dos serviços, com configuração suficiente para operacionalização dos serviços.
6.25. Estar disponível para discussão de caso sempre que se fizer necessário e na forma demandada por solicitação da CONTRATANTE, podendo ser via telefone, teleconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
6.26. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.27. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Hospital, pelos serviços prestados.
6.28. A empresa CONTRATADA deverá indicar um funcionário para representá-la junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE é responsável pela transmissão diária das imagens e dados dos pacientes, via banda larga, para a CONTRATADA realizar os serviços de laudagem à distância.
7.2. A CONTRATANTE é responsável pelo recebimento dos Laudos realizados pela CONTRATADA e anexá-los ao prontuário Eletrônico do Paciente e, nos casos de pacientes externos, proceder à entrega dos resultados aos pacientes.
7.3. Receber, acompanhar e fiscalizar permanentemente os bom andamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.4. Acompanhar, bem como atestar na nota fiscal/fatura a execução do objeto e o seu aceite pelo Gestor Técnico.
7.5. Efetuar o pagamento referente aos exames realizados, na forma estabelecida e de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
7.6. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a empresa vencedora, ora CONTRATADA.
7.7. Certificar a qualidade e precisão dos laudos elaborados, através de análise por amostragem, realizada por profissional radiologista do hospital.
7.8. Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando ao fiel cumprimento da execução do Contrato.
7.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.10. A fiscalização dos serviços objeto desta contratação será exercida pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, designado neste contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
7.11. Manter disponível e em pleno funcionamento o PACS e o Tasy e tomar todas as providências para o seu reestabelecimento na hipótese dos mesmos ficarem indisponíveis.
7.12. Notificar, à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, qualquer problema ou irregularidade na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
8.1. A parte que infringir qualquer cláusula do presente instrumento, causando a sua rescisão, pagará à outra parte, multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre a média dos 03 (três) últimos faturamentos para a FAEPU, sem prejuízo do valor das perdas e danos eventualmente apurados.
8.1.1. PARÁGRAFO ÚNICO: Pela falta de execução total ou parcial, impontualidade ou pela má qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a mesma será advertida
por escrito. Em caso de repetição, terá o contrato rescindido, além de incidir nas penalidades previstas no item acima (8.1).
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
9.1. Pela CONTRATANTE, fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, Ézio Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador Geral da FAEPU - Filial Capinópolis, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.220.512 SSP/SP, e como Gestora Administrativa dos aspectos contratuais, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente de Compras, lotada na Divisão de Compras da FAEPU, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº M 2.331.190 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, de forma unilateral e imotivadamente, mediante notificação prévia à parte denunciada, escrita e protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livres de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação, ou seja, sem ônus para a parte denunciante;
c) Por infração contratual;
d) Caso qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência ou extinção requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
10.2. Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que der causa à infração, correspondente à média dos 03 (três) últimos meses de fornecimento, que será paga sempre integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos.
10.3. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Este Contrato é absolutamente intransferível, não podendo nenhuma das partes, em hipótese alguma, transferir seus direitos e obrigações a terceiros e estranhos a presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito de uma parte em relação à outra.
11.2. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA. A celebração deste contrato, não gera sobre hipótese
alguma, o vínculo empregatício dos empregados e/ou prepostos da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE.
11.3. Qualquer tolerância na execução deste contrato, por qualquer das partes, será entendida como mera liberalidade, em nada alterando as cláusulas nem criando direitos ou obrigações além das aqui pactuadas.
11.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de documentação e qualificação inicialmente apresentadas.
11.5. O presente instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária ou subsidiária e obriga as partes signatárias bem como seus herdeiros e/ou sucessores a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia (sede da CONTRATANTE) para dirimir todas as questões relativas à interpretação e/ou execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro a que tenham ou venham a ter direito, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia (MG), de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: