DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 11.1. Fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Coordenador Geral da FAEPU-Filial Capinópolis, portador da Carteira de Identidade nº RG: M-9.162.581 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Capinópolis, Estado de Minas gerais, na Av. 109, nº 256, Telefone: (00) 0000-0000, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativa, lotada no Setor de Xxxxxxx e Licitações da FAEPU, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.856.000 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) “gestor (a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 18.1 Durante a vigência deste Contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Infraestrutura e Serviços, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP. 18.2 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. 18.3 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 18.4 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis. 18.5 A NUCLEP acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços descritos neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como Gestores Técnicos do presente instrumento, para acompanhamento contratual referente às questões técnicas XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF: _ , e portador da Cédula de Identidade nº ; Telefone: (00) 0000-0000 e, como Gestor(as) Administrativo(as), para acompanhamento contratual referente as questões administrativas, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG - 16.856-000 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição dos “gestores” ora designados, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 18.1 O Acompanhamento e fiscalização da contratação será exercida pela Gerência de Manutenção e Utilidades (IPM), que designará um representante para a fiscalização do contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à NUCLEP. 18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos. 18.3 O Acompanhamento e fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Acordo de Níveis de Serviço para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 18.4 O uso do Acordo de Níveis de Serviço poderá ocasionar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores nele estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou II. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 18.5 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, cujo período escolhido a seu critério será suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 18.6 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no presente termo contratual. 18.7 Suplementarmente, haverá fiscalização administrativa realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo. 18.8 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação. 18.9 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimpl...
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 9.1. Pela CONTRATANTE, fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, Ézio Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador Geral da FAEPU - Filial Capinópolis, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.220.512 SSP/SP, e como Gestora Administrativa dos aspectos contratuais, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente de Compras, lotada na Divisão de Compras da FAEPU, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº M 2.331.190 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como responsável técnico do presente instrumento, para acompanhamento da relação estabelecida a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx conforme Portaria nº 304/2019; e, pelo INTERVENIENTE fica designado a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, identidade nº 5025800904 a quem a CREDENCIADA/CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 9.1. Fica designada pela CONTRATANTE como Gestor(a) Técnico(a) do presente instrumento, para questões técnicas, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG: M-1.436.893 (SSP/MG), CPF: 000.000.000-00, e como Gestora Administrativa dos aspectos contratuais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG:16.856.000 (SSP/MG), a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(s) gestor(es) ora designado(s), na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 7.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como Gestor(a) Técnico(a) do presente instrumento, para questões técnicas, o Engenheiro Civil: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxx e como Gestores(as) Administrativos(as) dos aspectos contratuais, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ou a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, assistentes administrativas, lotadas na Divisão de Compras e Licitações/FAEPU, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado como responsável técnico do presente instrumento, para acompanhamento da relação estabelecida, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde de Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx; e, pelo INTERVENIENTE Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a quem a CREDENCIADA/CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato.
DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. A NUCLEP indica, como órgão administrador do contrato, A GERÊNCIA DE LOGÍSTICA FABRIL – AMC, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.