TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem a pretensão de definir o conjunto de diretrizes orientadoras para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GRUPO MOTOR-GERADOR A DIESEL INSTALADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-HMAP.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo motor-gerador a diesel, com o fornecimento de materiais, peças, componentes e acessórios, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia- HMAP, CNES 9680977, Localizado na Xxxxxxx X-000, 000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX., XXX 00.000-000, unidade de saúde gerenciada pelo IBGH, nos termos do Contrato de Gestão no 1095/2018-SEL.
2.2. Constituem este objeto todos os equipamentos do grupo motor-gerador modelo GMG 800, com 800 kVA de potência. O descritivo do grupo motor-gerador consta na tabela a seguir:
Tabela 1 – Principais componentes do grupo motor-gerador
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | MOTOR SCANIA, MODELO DC16 072A | 1 |
2 | ALTERNADOR WEQ, MODELO 1031715872 | 1 |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
3.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH celebrou com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEL, o contrato de gestão nº 1095/2018, que tem como objeto a execução das atividades de organização, administração e gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
3.3. No rol de responsabilidades do IBGH está a realização de manutenção preventiva e corretiva do grupo motor-gerador para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde
– MS, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, e nos termos do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Município Aparecida de Goiânia, o que deverá ser realizado por meio de contratada especializada.
3.4. Com este propósito, abrimos processo para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo motor-gerador com o fornecimento de materiais, peças, componentes e acessórios, permeado pelo cumprimento das Normas Vigentes: RDC 50; RDC 63; RDC 02; NBR 15943; NR 10; NR 13; NR 32.
3.5. Desta forma estaremos cumprindo o papel da responsabilidade no atendimento ao paciente e na manutenção da funcionalidade dos equipamentos de infraestrutura hospitalar e dos ambientes médico-hospitalares necessários à prestação de serviço, e no cuidado do paciente com segurança e efetividade.
3.6. Em suas instalações, o HMAP dispõe de um grupo motor-gerador que é utilizado como plano de contingência, em caso de falta de fornecimento de energia, nos circuitos de instalações elétricas emergenciais para ligação de equipamentos de suporte à vida das UTIs, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e Clínica médica.
3.7. Pela sua importância, torna-se obrigatória a execução de manutenções preventivas e, eventuais corretivas, para garantir continuidade operacional com a segurança e padrões de qualidade estipulados pelas agências reguladoras. As manutenções preventivas garantirão a confiabilidade dos equipamentos para sustentabilidade do dos serviços médicos do HMAP.
3.8. Para execução de atividades de manutenção em grupo motor-gerador, é necessário mão de obra técnica especializada detentora de conhecimento e habilidades de manutenção em sistemas de grupo motor-gerador, que por sua vez não se encontra disponível internamente no hospital. Por esta razão, justifica-se a contratação de empresa especializada para esta finalidade, conforme especificações e prescrições descritas no presente termo de referência.
4. DA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
4.1. O procedimento de contratação será realizado conforme disposto no Regulamento de Xxxxxxx e Contratações do HMAP.
4.2. O objeto da contratação se amolda na prestação de serviços relacionadas à atividade meio ou fim de modo a não haver solução de continuidade do serviço para não colocar a colocar em risco a vida de terceiros.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A descrição e detalhamento dos serviços e produtos que a empresa contatada deverá entregar constam no ANEXO TÉCNICO, que integra o presente TERMO DE REFERÊNCIA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA obriga-se à:
6.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
6.2. Desenvolver todas as atividades descritas no anexo técnico do presente Termo de Referência.
6.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus
cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir- se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.11. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde.
6.12. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços contratados, com telefones de contato dos mesmos.
6.13. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
6.14. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.15. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
6.16. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.17. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.18. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
6.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Gerenciar a execução do serviço Contratado.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto contratado.
8. RESSARCIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E SUPRIMENTOS
8.1. Todas as peças, materiais e suprimentos necessários para a execução dos serviços, exceto ferramentas de trabalho, serão ressarcidas pela CONTRATANTE através de emissão de nota fiscal da CONTRATADA.
8.2. É dever da CONTRATATANTE custear as peças a serem substituídas nas manutenções preventivas e corretivas. Sendo que fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), por mês, como limite para que a CONTRATADA possa adquirir a(s) peça(s), sem prévia autorização da CONTRATATANTE. Sendo indispensável para fins de ressarcimento, a emissão da(s) nota(s) fiscal(ais) referente(s) a(s) peça(s), bem como a demonstração, por meio de tabela oficial ou por cotações, que fez a aquisição de forma transparente e que o(s) preço(s) corresponde(m) ao(s) de mercado. Sendo que as despesas mensais com substituição de peças, que extrapolem o valor acima estabelecido, dependem de prévia autorização da CONTRATANTE.”
9. DO PAGAMENTO
9.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços. Com vencimento de até 30 (trinta) dias meio de depósito em conta.
9.2. Juntamente a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato.
10.2. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante.
10.3. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
11.2 Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1 As interessadas deverão realizar visita técnica (vistoria) no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP, localizado na Xx. X000, 000-000 Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx (XX), XXX 00000-000, unidade de saúde gerenciada pelo do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, afim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
12.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, das 8:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs, com o HMAP, através do telefone
(00) 00000-0000, a ser realizada no mínimo 01 dia útil antes do dia marcado para a abertura do certame.
12.3 Da vistoria será lavrada Declaração de Vistoria, conforme modelo apresentado (XXXXX XX), e deverá ser assinada pelo responsável pela unidade hospitalar, nos termos do item 3.4. “c” do edital do presente processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
13.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
13.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
Aparecida de Goiânia - GO, 05 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx
ANEXO TÉCNICO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. CONTEXTO
1.1. O Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP é uma unidade de Saúde pública de média e alta complexidade, possui 230 leitos, sendo 30 UTIs, 20 leitos destinados à urgência e 180 apartamentos, além dos primeiros leitos de internação pediátrica da cidade.
1.2. Foi realizado do Processo de Chamamento Público, por meio do Chamamento Público no qual o IBGH se sagrou vencedor do processo, tendo sua proposta técnica escolhida como a melhor dentre as apresentadas.
1.3. Firmado o Contrato de Gestão 1095/2018 entre o IBGH e o Município de Aparecida de Goiânia é necessário que haja a implantação do modelo proposto, que teve suas linhas e diretrizes estratégicas definidas na Proposta Técnica apresentada.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. DO GRUPO MOTOR-GERADOR
2.1.1. O grupo motor-gerador é composto pelos itens descritos nas tabelas 1. Considera-se também como parte do sistema de grupo motor-gerador os quadros elétricos de controle e acionamento, as instalações elétricas, os reservatórios, os sistemas de exaustão e resfriamento e todos os componentes instalados para o correto funcionamento do sistema.
Tabela 1 – Principais componentes do grupo motor-gerador
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | MOTOR SCANIA, MODELO DC16 072A | 1 |
2 | ALTERNADOR WEQ, MODELO 1031715872 | 1 |
3.2 DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
3.2.1 Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar proposta de calendário anual de manutenções preventivas sugerido, para avaliação e posterior aprovação da Contratante.
3.2.2 As manutenções preventivas serão executadas mensalmente, conforme cronograma sugerido e aprovado pela Contratante.
3.2.3 As atividades de manutenção preventiva deverão estar em acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas. Entretanto, outras verificações e inspeções poderão se tornar necessárias, mediante solicitação da fiscalização.
3.2.4. A substituição periódica de peças ou materiais de desgaste, se necessário, deverá ser fornecida pela CONTRATADA.
3.2.5 As atividades de manutenção preventiva descritas contemplam todas as verificações e inspeções. Caso seja identificada a necessidade de substituição de peças ou execução de algum serviço específico detectado durante a execução da manutenção preventiva, procederá da seguinte maneira:
a) Realizar o serviço, utilizar o material ou substituir a peça.
b) Caso não seja possível realizar a substituição das peças na data de execução de manutenção preventiva, a contratada deverá retornar em data previamente agendada com o Serviço de Manutenção do HMAP para substituição do material.
3.2.6 Imediatamente após a realização de cada manutenção preventiva, a empresa deverá emitir um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados.
3.2.7 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção preventiva, a contratada deverá emitir um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos e recomendações de operação.
3.2.8 Verificações e inspeções mínimas dos equipamentos conforme recomendações do fabricante.
3.3 DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS
3.3.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema.
3.3.2 Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, deverá ser apresentado à Contratante um orçamento prévio, para análise e aprovação.
3.3.3 Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo 4 horas após o chamado. Os prazos serão contados a partir da abertura da ordem de serviço pelo HMAP à Contratada, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens. Nas situações em que não for possível atender o prazo estipulado, a contratada deverá emitir, imediatamente após abertura do chamado ou tentativa de manutenção, um documento com as justificativas do não atendimento, sujeito a aprovação pela Contratante.
3.3.4 Imediatamente após a realização de cada manutenção corretiva, a empresa deverá emitir um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados.
3.3.5 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos, recomendações de operação e análise de causa do problema.
4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
4.1 O prazo de garantia deve ser de 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados, contados a partir da data de ateste da Nota Fiscal pela contratante, que se dará após o aceite da fiscalização do contrato.
4.2 Caracteriza-se como perda da garantia o uso indevido do equipamento, desrespeito às normas e condições de conservação ou "mau uso". Em caso de constatação de má utilização do equipamento, a empresa deverá fornecer laudo que comprove a incorreta operação dos aparelhos, detalhando as ações e procedimentos que podem ter ocasionado o dano.
Aparecida de Goiânia, 20 de março de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx