Das Manutenções Corretivas Cláusulas Exemplificativas

Das Manutenções Corretivas. 3.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
Das Manutenções Corretivas. Os serviços de modificação corretivas e serviços de garantia serão registrados e geridos por meio de OS’s específicas, sendo consideradas 0 (zero) “ht” (sem ônus adicional para o Tribunal de Contas), em caso de retrabalho. Criticidad e Característica Prazo da solução de contorno Prazo da solução definitiva ALTA Incidente com paralisação do sistema ou comprometi-mento grave de dados, processo ou ambiente. 4 horas Em até 3 dias uteis MÉDIA Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente. Em até 2 dias úteis. Em até 7 dias úteis. BAIXA Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. Em até 5 dias úteis. Em até 15 dias úteis.
Das Manutenções Corretivas. 23.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial a chamados abertos para solução de problemas por não funcionamento ou funcionamento irregular de todos os equipamentos assistenciais e/ou hospitalares disponíveis na unidade de saúde, conforme equipamentos listados no Anexo II do contrato, para avaliação de defeitos, e pela solução integral dos problemas.
Das Manutenções Corretivas. 3.3.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema.
Das Manutenções Corretivas. 4.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema. 4.2 Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, está será substituída imediatamente pela CONTRATANTE (Exclui-se quando o custo da peça e ou assessório for acima do valor venal do equipamento, neste momento será expedido parecer técnico que será encaminhado ao Núcleo de Manutenção e Engenharia Clínica da Unidade. 4.3 Caso a falha apresentada em algum dos equipamentos cause interrupção total dos Setores Considerados Críticos (Boxes de Urgência, Centro Cirúrgico, Central de Material Esterilizado, Enfermaria de Cuidados Intermediários, Laboratório e Radiologia) será realizado um diagnóstico pela equipe de manutenção do HEELJ, caso não seja possível o reparo a Contratada será acionada imediatamente e terá até 24h00min para realizar a manutenção. Em outros casos, em que a falha não cause interrupção total no fornecimento, será concedido o prazo de 48h00min. Os prazos serão contados a partir da abertura da ordem de serviço pelo HEELJ à Contratada, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens. Nas situações em que não for possível atender o prazo estipulado, a contratada emitirá, imediatamente após abertura do chamado ou tentativa de manutenção, um documento com as justificativas do não atendimento, sujeito à aprovação pela Contratante. 4.4 Imediatamente após a realização de cada manutenção corretiva, a empresa emitirá um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados. 4.5 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção corretiva, a contratada emitirá um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos, recomendações de operação e análise de causa do problema. 5.

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  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: