Das Manutenções Corretivas Cláusulas Exemplificativas

Das Manutenções Corretivas. 3.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica. 3.3.1.1. Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento, funcionamento inadequado ou quando for detectada. 3.3.1.2. Os chamados de manutenção corretiva serão encaminhados, via e-mail até as 18:00h, tendo a CONTRATADA 30 (trinta) minutos para a confirmação de recebimento, devendo encaminhar pedido de autorização de acesso contendo: nome do técnico, RG e placa do veículo. 3.3.1.3. Após a realização dos atendimentos de manutenção corretiva, deverá ser remetido relatório de atendimento à fiscalização do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo as informações sobre os problemas detectados, as soluções tomadas e a indicação das peças/componentes trocado, quando for o caso. 3.3.2. No atendimento do chamado de manutenção, deve ser efetuado o diagnóstico e solução. Quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser encaminhado relatório de atendimento à fiscalização do Contrato, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte quatro) horas contendo diagnóstico da situação, justificativa pelo não atendimento e prazo para sua efetivação. 3.3.2.1. Nas manutenções corretivas que dependam de peças não disponíveis no momento da manutenção, a empresa deverá finalizar o atendimento com a instalação dos componentes no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do relatório disciplinado no item 3.3.2. 3.3.2.1.1. Caso seja necessária a dilação do prazo do item 3.3.2.1 deverá ser solicitada prorrogação ao CONTRATANTE pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para análise e, conforme o caso, a critério da Administração concedida a dilação. 3.3.3. A contratada deverá fornecer números de telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção. 3.3.4. Os chamados, de manutenção corretiva, encaminhados até as 12:00h deverão ser atendidos no mesmo dia até as 19:00h e após esse horário entre as 8:00h e 11:00h do dia útil seguinte. 3.3.5. P...
Das Manutenções Corretivas. Os serviços de modificação corretivas e serviços de garantia serão registrados e geridos por meio de OS’s específicas, sendo consideradas 0 (zero) “ht” (sem ônus adicional para o Tribunal de Contas) em caso de retrabalho ou de chamadas de suporte técnico remoto. Criticidade Característica Prazo da solução de contorno Prazo da solução definitiva ALTA Incidente com paralisação do sistema ou comprometi- mento grave de dados, processo ou ambiente. 4 horas Em até 3 dias uteis MÉDIA Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente. Em até 2 dias úteis. Em até 7 dias úteis. BAIXA Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. Em até 5 dias úteis. Em até 15 dias úteis.
Das Manutenções Corretivas. 3.3.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema. 3.3.2 Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, deverá ser apresentado à Contratante um orçamento prévio, para análise e aprovação. 3.3.3 Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo 4 horas após o chamado. Os prazos serão contados a partir da abertura da ordem de serviço pelo HMAP à Contratada, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens. Nas situações em que não for possível atender o prazo estipulado, a contratada deverá emitir, imediatamente após abertura do chamado ou tentativa de manutenção, um documento com as justificativas do não atendimento, sujeito a aprovação pela Contratante. 3.3.4 Imediatamente após a realização de cada manutenção corretiva, a empresa deverá emitir um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados. 3.3.5 Em até 5 dias úteis após a realização de cada manutenção corretiva, a contratada deverá emitir um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos, recomendações de operação e análise de causa do problema.
Das Manutenções Corretivas. 4.1 As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema. 4.2 Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, está será substituída imediatamente pela CONTRATANTE (Exclui-se quando o custo da peça e ou assessório for acima do valor venal do equipamento, neste momento será expedido parecer técnico que será encaminhado ao Núcleo de Manutenção e Engenharia Clínica da Unidade.
Das Manutenções Corretivas. 3.3.1 Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
Das Manutenções Corretivas. 23.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial a chamados abertos para solução de problemas por não funcionamento ou funcionamento irregular de todos os equipamentos assistenciais e/ou hospitalares disponíveis na unidade de saúde, conforme equipamentos listados no Anexo II do contrato, para avaliação de defeitos, e pela solução integral dos problemas. 23.2 É do escopo da CONTRATADA o atendimento inicial que consiste na prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, conforme ANEXO III – ITEM G09 (APOIO A GESTÃO, PRIMEIRO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DEFINIDOS, A SEREM EXECUTADOS POR OUTROS FORNECEDORES) 23.3 É de responsabilidade da contratada a manutenção corretiva com solução integral, conforme listado no ANEXO III – ITENS G01 ao G08, dos Equipamentos Médico- Hospitalares constantes no parque tecnológico das Unidades de Saúde, sendo a mesma responsável pela mão de obra e aquisição dos materiais necessários, conforme critérios estabelecidos neste Contrato. 23.4 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, calibrações, testes de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal. 23.5 Os serviços aqui descritos deverão ser executados conforme orientação do manual do fabricante do equipamento. As ordens de serviço da manutenção corretiva deverão ser emitidas pela CONTRATADA e assinadas pelo responsável do Setor no qual o equipamento encontra-se ou é utilizado. 23.6 O prazo para início das atividades referentes à Execução de Manutenções Corretivas é imediato, após a assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido neste Contrato. Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 23.7 Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção da unidade de saúde, coordenadore...

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  • Manutenção Corretiva Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).

  • DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial