CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2022
(Ref. Processo nº 32/2022 - Dispensa de Licitação 20/2022)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 00 , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24 representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, Casado , portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 5081297557, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JC ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 32.111.141/0001-78, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Sarandi/RS, Fone 54 - 991758857 e e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato pelo sócio Jackson Laerte Zwirtes, Brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação nº 20/2022, com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria em saúde, na área pública, com atividades in loco, na sede do Município de Engenho Velho/RS e atendimento remoto através de ferramentas digitais. As atividades serão prestadas com ênfase: soluções estratégicas, aprimoramento em práticas de apoio para o fortalecimento da gestão municipal do SUS, gestão de pessoas e eficiência do serviço em saúde, correção de procedimentos, orientar decisões, dimensionamento de equipe e melhorias nos processos de trabalho. Treinamentos de sistemas e programas, auxílio na elaboração e implantação de Protocolos Técnicos Assistenciais ou Protocolos de Procedimentos Operacionais Padrão, listadas a seguir:
1.1 - CONSULTORIA
1.1.1 - Gestão Pública.
1.1.2 - Planejamento municipal em saúde.
1.1.3 - Diagnóstico situacional do serviço de saúde.
1.1.4 - Levantamento de dados (indicadores demográficos e do município, profissionais e equipes SCNES, relatórios e-Gestor, recursos recebidos).
1.1.5 - Estudos do quantitativo e de viabilidade de UBS, ESF e/ou EAPs, de acordo com a legislação vigente.
1.1.6 - Estudos de otimização e racionalidade no processo de trabalho dos trabalhadores em saúde.
1.1.7 - Estudos embasados em análises estatísticas dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial (estudos de necessidade, produtividade, utilização e demanda dos serviços das Unidades de Saúde).
1.2 - ASSESSORIA
1.2.1 - Plano Municipal de Saúde (PMS).
1.2.2 - Planos de Aplicação dos Recursos Vinculados.
1.2.3 - Conselho Municipal de Saúde.
1.2.4 - Auxílio para geração de relatórios dos dados produzidos, incluindo relatórios de críticas e desempenho.
1.2.5 - Habilitação e credenciamento de projetos e programas Estaduais e Federais.
1.2.6 - Elaboração de projetos e auxílio no credenciamento de Novas Equipes de Saúde (EAP, ESF).
1.2.7- Auxílio na Implantação e Capacitação em Ouvidoria.
1.2.8 - Feiras Municipais de Saúde.
1.2.9 - Conferências municipais de saúde.
1.2.10 - Suporte/auxílio para os sistemas e programas de saúde (e-SUS, SCNES, BPA Magnético, FPO, SIASUS, CADWEB, digiSUS, MGS, SIOPS).
1.3 - TREINAMENTOS
1.3.1 - Treinamento e demonstração do uso do SCNES.
1.3.2 - Treinamento e demonstração do uso do BPA-MAGNÉTICO - SIASUS - FPO.
1.3.3 - Treinamento DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento.
1.3.4 - Treinamento e demonstração do uso do Cartão SUS - CADWEB.
1.3.5 - Treinamento sistema e-SUS - Profissionais ACS.
1.3.6 - Treinamento sistema e-SUS - Profissionais nível técnico e nível superior.
1.3.7 - Treinamento sistema e-SUS - Administradores do sistema.
1.3.8 - Processo de Higienização de Base de Dados.
1.3.9 - Treinamento aplicativos e-SUS AB Território e e-SUS Atividade Coletiva.
1.3.10 - Treinamento para qualificação e organização do setor de Regulação.
1.3.11 - Capacitação e treinamento para implantação de Protocolos de Acolhimento.
1.3.12 - Capacitação para Conselheiros Municipais de Saúde.
1.3.13 - Qualificação e Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde.
1.3.14 - Ética no Serviço Público.
1.3.15 - Proteção de Dados Pessoais no Setor Público.
1.3.16 - Gestão Pessoal e Liderança.
1.3.17 - Educação Permanente e Continuada.
1.3.18 - Judicialização da Saúde.
1.4 - PROTOCOLOS
1.4.1 - Auxílio na elaboração e implantação de Protocolos Técnicos Assistenciais ou Protocolos de Procedimentos Operacionais Padrão, contemplando as necessidades reais dos profissionais, respeitando os aspectos éticos e institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1 - A CONTRATADA deverá:
1.1 – executar fielmente o objeto do presente contrato;
1.2 - indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato;
1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
1.4 - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado;
1.5 - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
1.6 - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
1.7 - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
1.8 - As despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e todas demais despesas necessárias para a perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. A CONTRATANTE deverá:
1.1- efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
1.2 – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
1.3 - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
1.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
1.5 - A Fiscalização será efetuada pela Servidora Sra. Gláucia Teresinha Maraschin Conteratto, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DO CONTRATO
1.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
1.2 - No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão prestados pela Contratada ao Contratante por Hora/Consultor trabalhada, com atendimento em in loco, em períodos e horários previamente acordado entre as partes ou remoto através de ferramentas digitais em horário comercial, não ultrapassando 09 (nove) horas mensais.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância de:
1.1 - VALOR/HORAS/SERVIÇO: R$ 150,00/hora
1.2 - TOTAL DE HORAS ESTIMADAS: 108 HORAS
1.3 - O valor a ser recebido pela empresa, dependerá da quantidade de horas realizadas durante o mês, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pela Empresa, e atestado de execução dos serviços/horas fornecidos pelo fiscal de contrato.
1.4 - O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome da Contratada.
1.5 - A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
1.6 - Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA SETIMA - ENCARGOS SOCIAIS
1 - As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 10 301 0011 2031 33903905000000-0040.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
1.1 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
1.2 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
1.3 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
1.4 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
1.5 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
1.6 - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
1.8 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1 - É competente o Foro da comarca de Constantina, RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 05 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx JC Assessoria e Consultoria na Prefeito Municipal Área de Saúde LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: