P REFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS Praça Samuel Barreto S/N – Centro CNPJ – 22.680.672.0001-28 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 037/2018 INEXIGIBILIDADE N.º 006/2018 CONTRATO Nº. 047/2018
P
REFEITURA
MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
Praça Xxxxxx Xxxxxxx S/N – Centro
CNPJ – 22.680.672.0001-28
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 037/2018
INEXIGIBILIDADE N.º 006/2018
CONTRATO Nº. 047/2018
Termo de Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG e a LUCAS E EDUARDO LTDA – ME, na forma abaixo aduzida.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG, situada na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob n° 22.680.672/0001-28, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX, e de outro, a Empresa XXXXX E EDUARDO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº. 24.674.559/0001-65, com endereço na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº.: 696, Bairro: Morada do Sol, Cep.: 39.403-410 Cidade Montes Claros/MG, que se faz representar pelo Sr°.(a) XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA XXXXX E XXXXXXX PARA APRESENTAÇÃO DO SHOW ARTISTISTCO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2018 NA TRADICIONAL FESTA DE COMEMORAÇÃO DO 106 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DE CORAÇÃO DE JESUS, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com os preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, mediante CLÁUSULAS E CONDIÇÕES a seguir estabelecidas:
– Constitui objeto do presente contrato a apresentação de um Show Musical com a atração: XXXXX E XXXXXXX, no dia 01 de Junho de 2018 ÀS 22:00H com duração mínima de 02:00h de apresentação ao vivo, nas festividades comemorativas do Aniversário do Município contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O regime de execução do objeto deste contrato é a modalidade de preço global, por preço líquido e certo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1– O Contratado receberá pelos serviços descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em moeda corrente e legal do país – artistas colocados, livres dos Direitos Autorais.
3.2- O pagamento será efetuado em UMA ÚNICA parcela DE 10.000,00 (Dez Mil Reais) Ate a data de realização do evento que compreende o dia 01 de Junho de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, quais sejam:
(FICHA 1004 e 1005)
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1- A Administração da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus/MG, observadas as disposições legais e convencionais, obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Fornecer todos os dados necessários, as informações necessárias, o livre acesso aos locais de execução dos serviços artísticos, os alvarás e licenças necessárias, para garantir o bom e fiel cumprimento do presente contrato;
g) A contratante se responsabilizará por toda organização e estrutura do show, tais como: local, segurança suficiente para o evento, inclusive com correção e revista de armas;
h) O palco, a sonorização e iluminação, de responsabilidade da CONTRATANTE, deverão estar nos padrões mínimos exigidos para o show, observadas todas as solicitações técnicas da equipe de produção da Banda CONTRATADA;
i) Garantir a segurança material e pessoal da atração durante o período em que a mesma estiver em cumprimento de suas atividades no recinto da apresentação;
j) Conferir a capacidade de carga do transformador de energia elétrica que suporte a carga dos equipamentos de som e iluminação;
k) É de inteira responsabilidade da CONTATANTE a paralisação das funções da CONTRATADA em virtude da falta de energia elétrica na cidade ou tumulto popular no local do evento, ficando neste caso, a CONTRATADA isenta de culpa e no direito do recebimento integral do valor deste contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que venham ocorrer nos equipamentos da CONTRATADA ou nas pessoas físicas, dos músicos, técnicos etc;
l) As despesas de propagandas e promoções que se fizerem necessárias para a realização do evento, correrão por conta, exclusiva, do CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada obriga-se a:
a) executar o contrato em estrita conformidade com as disposições aqui descritas;
b) executar os serviços ora contratados dentro dos padrões de qualidade, pontualidade e prestabilidade, como garantia do bom e fiel cumprimento deste contrato;
c) Cumprir todos os requisitos, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica de produção, sem qualquer custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG;
d) A CONTRATADA se compromete a apresentar documento hábil, nota fiscal ou recibo, como também, o recolhimento de impostos, gerados pelo contrato;
e) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG; portanto, a Contratada assumirá toda a responsabilidade pelo ônus decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e outras, bem como também por quaisquer danos que, eventualmente, venham a ser causados por seus integrantes e empregados, durante a vigência do contrato;
f) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS/MG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) As despesas com transporte e traslado dos artistas e banda correrão por conta da CONTRATADA;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
i) permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
j) É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato para qualquer das partes que descumprirem as cláusulas acordadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar os serviços ora contratados, podendo a mesma indicar técnicos fiscais ou quem achar conveniente, com poderes para embargá-los caso não estejam dentro das especificações e qualidade ora contratadas.
7.1 – O show será realizado no Parque Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no dia já descrito na cláusula primeira, sendo o horário de início determinado pela Comissão Organizadora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – São obrigações comuns entre as partes:
a) Arcar com os prejuízos que uma das partes venha ocasionar uma à outra, por dolo, má-fé, desídia ou omissão, que possa comprometer a boa execução do presente contrato.
b) A utilização de todo ou em parte dos equipamentos da banda por terceiros, somente poderá ser feita mediante acordo e autorização expressa da CONTRATADA.
c) não será permitida, em hipótese alguma, a presença de terceiros no palco, durante a apresentação da banda ora contratada, bem como no camarim, sem prévia autorização da produção da CONTRATADA.
9.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta, parágrafo primeiro, e nas disposições previstas na Lei de Licitações, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
9.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
9.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
9.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
9.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
9.6 – Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de trânsito ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença ou apresentação da banda CONTRATADA, fica desde já estabelecido entre as partes, que a CONTRATADA se compromete a repor, no mesmo nível, outra atração ou repor os pagamentos que por xxxxxxx já tenha recebido do CONTRATANTE.
10.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao processo licitatório nº. 037/2018, referente à Inexigibilidade nº. 006/2018, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especificamente o art. 25, inciso III, §1º, c/c art. 26, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Coração de Jesus/MG, 25 de Abril de 2018.
CONTRATANTE:..............................................................................................
MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA: ...............................................................................................................
Lucas e Eduardo LTDA - ME
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: ___________________________ NOME:_______________________________
RG:______________________________ RG:__________________________________
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