Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx x Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no
ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior/superior ao mínimo/máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
6.1 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.2 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.3 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.4 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02 , contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e- mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise do Sr. Diretor de Administração e Controle.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4Dissolução da empresa contratada;
15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI-PR;
15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a
parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta
situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 13 de agosto de 2009.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE SESI/SENAI-PR
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO PARA A UNIDADE SENAI CTM DE MARINGÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (MENSAL) | PREÇO MÁXIMO TOTAL (ANUAL) |
01 | SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO | SERVIÇO | 12 MESES | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (Adubação, Plantio, Cortes, Limpeza de folhas, Podas, Varrição, Irrigação entre outros) QUE DEVERÁO SER REALIZADOS COM REGULARIDADE CONSTANTE. 1.1 Limpeza geral das plantas em vasos e canteiros; 1.2 Poda de arbustos e galhos de arvores quando necessário; 1.3 Corte dos gramados; 1.4 Recorte específicos de meio fios, calçadas e canteiros; 1.5 Retirada manual de determinadas ervas daninhas; 1.6 Controle de pragas e doenças com utilização de produtos orgânicos ou biodegradáveis quando se fizer necessário em pontos localizados; 1.7 Varrição, retirada e acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de limpeza e corte de grama, bem como o transporte até o local determinado pela Contratada dos resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços; 1.8 Acompanhamento técnico periódico; 1.9 Substituição de plantas e/ou flores que não estejam em perfeitas condições respeitando os limites da observação; 1.10 Adubação orgânica específica conforme necessidade da vegetação; 1.11 Manutenção de vasos internos; 1.12 Irrigação de gramados, plantas e vasos internos e externos. 2. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESSE EDITAL. 2.1 A Contratada deverá fornecer e manter todos os equipamentos e máquinas necessárias para a execução dos trabalhos, como: 2.1.1 Acessórios e ferramentas como vassouras, pá, enxadas, carrinho de mão, tesouras, arrancador de inço e outros para a realização dos serviços, substituindo-os sempre que necessário; 2.1.2 Equipamentos como mini tratores, máquinas costal, podador a combustão, roçadeiras, entre outros; 2.1.3 Combustível e outros componentes para funcionamento de equipamentos e ferramentas. 3. SUBSTITUIÇÃO DAS FLORES E PLANTAS 3.1 Eventualmente se estiverem com má aparência. 3.2 As plantas perenes sempre que a aparência não estiver boa. 3.3 Grama em leivas. 3.4 Por solicitação da Contratante. 4. REGULARIDADE PARA REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS 4.1 Todos os serviços (com exceção do item 03 – Substituição das flores e plantas) deverão ser realizados constantemente para ou por solicitação da Contratante com a finalidade de: 4.1.1 Manter uma bela aparência do jardim; 4.1.2 Manter a qualidade das plantas e gramados; 4.1.3 Manter a limpeza e a ordem do jardim e das calçadas; 4.1.4 Manter a limpeza e aparência dos vasos internos e externos. 5. INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE EDITAL 5.1 Fertilizantes químicos e orgânicos, calcário, terra vegetal, herbicidas e outros serão fornecidos pela Contratante mediante requisição da contratada. |
6. QUADRO DE PESSOAL MINIMO, PERMANENTE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 01 (um) Jardineiro com experiência comprovada para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.2 Todos os empregados deverão ser registrados na empresa pelo regime CLT e ter no mínimo os benefícios de vale transporte, vale alimentação e seguro de vida. Todos deverão utilizar uniformes e crachás de identificação.
7. JORNADA DE TRABALHO
7.1 O horário de expediente da Contratante é das 08:00 às 18:00 horas, e a Contratada deverá realizar seus trabalhos dentro dessa jornada, não podendo ultrapassar a jornada de 08 (oito) horas diárias, com intervalo máximo de 01 (uma) hora para realização das refeições. (Exemplo: jornada das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas).
8. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.1 A Contratada deverá fornecer todos os Equipamentos de Segurança Individual e Coletivo necessários para o desenvolvimento das atividades, responsabilizar-se pelo treinamento de seus funcionários bem como pela guarda, manutenção e substituição dos EPIs/EPCs sempre que necessário.
8.2 A Contratada deverá informar os EPIs que será utilizado pelo pessoal e qual a regularidade de troca para cada um deles.
9. CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE
9.1 Produtos Químicos - Só deverá ser utilizado mediante solicitação por escrito a Contratante apresentando a FISPQ – Ficha de Informação sobre Produto Químico, constando o nome do produto e seus componentes – qual a finalidade da utilização e quais as conseqüências para as pessoas, animais e o solo. A contratante autorizará ou não por escrito com algumas condições;
9.2 Cuidados com o solo – As máquinas e equipamentos não podem soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas;
9.3 Cuidados com o ar – As máquinas e equipamentos não poderão soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção;
9.4 Ruídos – As máquinas e equipamentos não deverão provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local;
9.5 Segurança – Tomar todas as precauções quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos.
10. SERVIÇOS EMERGÊNCIAIS OU DE URGÊNCIA
10.1 A Contratada deslocará uma equipe de apoio para realização desses serviços ou por solicitação da Contratante para atender o objeto desse Edital.
10.2 Em casos de falta/ausência de um ou mais integrantes da equipe contratada, deverá ser feita tal reposição imediatamente (no máximo em 02 horas após conhecimento sobre a ausência), sem causar qualquer tipo de prejuízo ao SENAI.
11. ARMAZENAMENTO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, COMBUSTÍVEL E OUTROS DA CONTRATADA
11.1 A contratada deverá disponibilizar na área do SENAI um container para guarda de materiais.
11.2 A contratada deverá disponibilizar na área do SENAI duas caçambas para depósito de materiais orgânicos resultantes de roçadas e podas, dar a destinação correta deste material conforme normas legais vigentes.
11.3 O combustível deverá ser armazenado de acordo com as normas de segurança e com autorização por escrito da Contratante;
12. ÁREA TOTAL
12.1 As áreas totais para os serviços contratados são:
12.1.1 Unidade SENAI CTM: aproximadamente 38.000,00 m²
*Todos os documentos acima mencionados poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a qualquer momento se achar necessário.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 30 de setembro de 2009 – 14:00 horas Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx - XX |
2. Gestor do Contrato XXXXXX XXXXX XXXX – COORD. ADM. FINANC. – MATRICULA 2821 |
3. Requisitos complementares para proposta comercial a) Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo (ANEXO VII), separadamente para cada lote e POSTO diferente, conforme solicitado no ANEXO I. b) As propostas de preço deverão ser elaboradas tomando como base, especificamente no que respeita aos salários e encargos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a categoria econômica e a categoria profissional, referente a data-base atual vigente. |
4. Prazo de validade da proposta 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO |
5. Requisitos complementares para habilitação a) Prova de quitação da contribuição sindical patronal do atual ano; b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. c) Apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica referente a serviços similares de manutenção (Adubação, Plantio, Cortes, Limpeza de folhas, Podas, Varrição, Irrigação entre outros) com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total aproximada informada no edital (38.000 metros quadrados). d) Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário responsável do SENAI, conforme modelo do ANEXO VI; e) A empresa proponente deverá possuir e apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – emitida pela regional a que estiver vinculada, de acordo com o artigo 59 – do registro de firmas e entidades – da Lei n.º 5194 de 24/12/1966. f) Indicar um Engenheiro como Responsável Técnico e apresentar documentos que comprovem que o Engenheiro responsável técnico pertence ao quadro permanente da proponente. Essa comprovação poderá ser feita através do contrato social, livro/ficha de registro de empregados, ou outro documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa proponente. g) Apresentação de acervo técnico expedido pelo CREA, acompanhado de atestado de execução registrado no CREA, que comprove a experiência do responsável técnico, na execução dos serviços similares ao objeto deste edital. h) Declaração da proponente informando qual a forma de tributação adotada no exercício vigente (lucro presumido, lucro real ou optante pelo simples nacional), devidamente assinada pelo responsável legal e contador responsável; i) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VIII. j) Apresentação do índice de análise da situação financeira efetuada através de indicadores combinados pelo método Kanitz (fator de insolvência), abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um), índice aferido através da aplicação das seguintes fórmulas: • Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE |
• Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO • Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE • Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Rentabilidade do Patrimônio Liquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) |
6. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Concorrência Pública nº. 146/2009. Carta endereçada: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Jardim Leblon, Cep: 87053-276 - Maringá-PR. Fax: (00) 0000-0000; ou E-mail: xxxxxx.xxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 25/09/2009 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 28/09/2009 às 18:00 horas. |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; *Os preços apresentados serão avaliados mediante a Planilha de Custos Mínimos Legais do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado do Paraná, conforme Portaria 037/2004 publicada no DOU de 11.05.2004, podendo a CPL realizar diligencias para comprovação de custos. **Deverão ser contemplados inclusive as obrigações decorrentes das convenções coletivas de trabalho, que envolvem empregados e empresas de asseio e conservação do Estado do Paraná, conforme item 41 da Convenção Coletiva de Trabalho 2008, firmada em 18/01/2008. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado mensalmente através de depósito bancário, com vencimento todo dia 10 (dez), |
mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente emitida no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada: I) CND de Regularidade do FGTS; II) CND de Regularidade do INSS; III) CND de Impostos Federais; IV) CND de Impostos Estaduais; V) CND de Impostos Municipais; VI) Cópia do contracheque de cada trabalhador locado nos Postos do SENAI-PR; VII)Cópia da guia de recolhimento do INSS (quota do empregado e do empregador) e do FGTS individualizada dos trabalhadores locados nos Postos do SENAI-PR; b) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. *Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. |
9. Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – JARDIM LEBLON – MARINGÁ – PR – XXX 00000-000 CNPJ: 03.776.284/0030-35 - IE Isento. Pessoa de Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXXX/FAX: (00) 0000-0000 |
10. Local(ais) da prestação do serviço RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 361 – JARDIM LEBLON – MARINGÁ – PR – XXX 00000-000 Pessoa de Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXXX/FAX: (00) 0000-0000 |
11. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO V) *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. **No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício entre a empresa e o profissional ou o contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e o profissional, sob pena de o contrato não ser assinado e o SENAI cobrarem da empresa eventuais perdas e danos sofridos. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva conforme abaixo: ⇒ IRRF: retenção de 1% sobre o total da Nota Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 649 e IN SRF nº 34/89; ⇒ PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de 18/10/2004, art. 1º, § 2º, I. ⇒ INSS: retenção de 11%, conforme IN 03/2005 e suas respectivas alterações e Lei 9711/98, art. 145 ⇒ ISS: retenção de 3%, conforme Lei Complementar 627/2006, Tabela II, exceto para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, as quais deverão observar o disposto na Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, na conta contábil 3.1.01.06.10.002. |
14. Prazo de vigência da contratação a) O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo. |
15. Repactuação contratual a) Será admitida a repactuação contratual, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, através da planilha prevista no orçamento básico e proposta, onde conste inserida mão-de-obra e demais insumos inerentes à atividade contratada. b) No caso da primeira repactuação do contrato, será observado o interregno mínimo de um ano, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. c) Serão admitidas repactuações do contrato subseqüentes à primeira repactuação, desde que respeitado o prazo mínimo de 01(um) ano, a partir da data da última repactuação. d) Será admitida uma única repactuação no interregno mínimo de um ano. e) A repactuação de que trata o presente item poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada. f) A repactuação só será admitida a partir do dia em que houver solicitação da empresa contratada, sem efeitos retroativos, exceto quando a mesma for decorrente de sentença normativa proferida pela Justiça do Trabalho ou da celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com efeitos retroativos. |
16. Visita Técnica a) As empresas interessadas deverão realizar visita técnica ao local para estudo orçamentário. b) As visitas deverão ser agendadas pelo telefone (000) 0000-0000 com Xxxxxx Xxxxx Xxxx, de segunda a sexta- feira, das 14:00 às 17:00 horas, até (01) um dia antes da data de abertura do edital. *A visita técnica é obrigatória, pois alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições do local não serão consideradas. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/200X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 200X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DE RESPONSÁVEL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável
CPS Nº. XXX/200X
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO XXXX/200X EDITAL XXX/200X
Contrato de Prestação de Serviços Especializados celebrado entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e a Empresa (nome da CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste A CONTRATADA se obriga a prestar SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO, conforme no ANEXO I do referido edital.
Deverá executar os serviços com rigorosa observância às recomendações contidas nos documentos complementares, respeitado o disposto deste edital, os termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MÃO-DE-OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, visando a mais perfeita consecução dos serviços, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SENAI.
Parágrafo Primeiro – Os serviços não poderão ser sub-contratados, na sua totalidade. Em caso de sub-contratação parcial, deverá ser comunicado por escrito, previamente ao SENAI, que poderá aprová-la, ou não, de acordo com seu juízo discricionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
Eventuais alterações contratuais ou Glosas (Supressões) serão concedidas nos limites previstos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, desde que aprovado pela Diretoria de Administração e Controle do SESI/SENAI-PR.
Parágrafo Primeiro – O valor contratual poderá ser reajustado quando houver variação salarial da categoria, desde que haja demonstração analítica dessa variação, devidamente justificada pela CONTRATADA, respeitado o interregno mínimo de um ano da contratação.
Parágrafo Segundo – Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
Parágrafo Terceiro – No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS MULTAS
Fica estabelecido que o serviço seja prestado na cidade de Maringá na Unidade SENAI CTM – Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Jardim Xxxxxx, 00 (xxxxx) xxxx xxx xxxxxx (xx segunda a sexta-feira), não ultrapassando a jornada de 8 (oito) horas diárias, com intervalo máximo de 01 (uma) hora para realização das refeições.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
Parágrafo Terceiro – Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante;
Parágrafo Quarto – Fica facultada a defesa prévia da proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo firmado por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades ao acompanhamento dos serviços pela Gestora do Contrato indicada pelo SENAI-PR;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Não observar o recomendado nos documentos fornecidos pelo SENAI-PR.
Parágrafo Primeiro – Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pelos serviços até então prestados, devendo o SENAI ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$ ( ), sendo realizado mensalmente, através de depósito bancário, com vencimento todo dia 10 (dez), mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente emitida no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
Parágrafo Primeiro – Apresentar anexo a Nota Fiscal as seguintes CND’s: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, sob pena de retenção de pagamento, além da Cópia do contracheque de cada trabalhador locado nos Postos e Cópia da guia de recolhimento do INSS (quota do empregado e do empregador) e do FGTS individualizada dos trabalhadores locados nos Postos.
Parágrafo Segundo – Os valores devidos pelo SENAI-PR serão depositados em conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA, no momento da assinatura deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Parágrafo Primeiro – Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
Parágrafo Segundo – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
1) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
2) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
3) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva conforme abaixo:
a) IRRF: retenção de 1% sobre o total da Nota Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 649 e IN SRF nº 34/89;
b) PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de 18/10/2004, art. 1º, § 2º, I.
c) INSS: retenção de 11%, conforme IN 03/2005 e suas respectivas alterações e Lei 9711/98, art. 145
d) ISS: retenção de 3%, conforme Lei Complementar 627/2006, Tabela II, exceto para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, as quais deverão observar o disposto na Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
4) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
Será admitida a repactuação contratual, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, através da planilha prevista no orçamento básico e proposta, onde conste inserida mão-de-obra e demais insumos inerentes à atividade contratada.
No caso da primeira repactuação do contrato, será observado o interregno mínimo de um ano, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da
apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Serão admitidas repactuações do contrato subseqüentes à primeira repactuação, desde que respeitado o prazo mínimo de 01(um) ano, a partir da data da última repactuação.
Será admitida uma única repactuação no interregno mínimo de um ano.
A repactuação de que trata o presente item poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada.
A repactuação só será admitida a partir do dia em que houver solicitação da empresa contratada, sem efeitos retroativos, exceto quando a mesma for decorrente de sentença normativa proferida pela Justiça do Trabalho ou da celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com efeitos retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx do SENAI-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º(...), e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pela prestação do serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 200X.
Pelo CONTRATANTE
Autoridade com alçada do SENAI-PR
Pela CONTRATADA
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa por intermédio de seu representante Sr.
........................., vistoriou as instalações do SENAI CTM .................., em data de ............... as horas, de
acordo com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Concorrência Pública nº. XXX/200X.
, de de 200X.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SENAI-PR
ANEXO VII – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | ||||
Tipo de Serviço: | ||||
Tipo de Posto: | ||||
Escala: | ||||
Obs.: ITEM XX. | ||||
A | Montante "A" – Mão de Obra | Cálculos dos itens de Custos | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
A.1 | Piso Salarial | |||
A.2 | Adicional de assiduidade | |||
A.3 | SubTotal Remuneração (soma A.1 e A.2) | |||
A.4 | Reserva Técnica (1,47% sobre A.3) | |||
A.5 | REMUNERAÇÃO TOTAL (soma A.3 e A.4) | |||
A.6 | Encargos Sociais 83,84% | |||
A.7 | MÃO-DE-OBRA COM ENCARGOS (soma A.5 e A.6) | |||
B | Montante "B" – Insumos | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
B.1 | Vale Transporte | |||
B.2 | Vale Refeição | |||
B.3 | Plano de apoio familiar | |||
B.4 | Uniformes / EPI’s | |||
B.5 | Exames admissionais | |||
B.6 | Custo do pagamento do salário | |||
B.7 | Plano de Saúde | |||
B.8 | Fundo formação profissional | |||
B.9 | Custo de garantia do contrato | |||
B.10 | Seguro de responsabilidade civil | |||
B.11 | Materiais de ajardinamento | |||
B.12 | Equipamentos | |||
B.13 | SubTotal Insumos (soma B.1 à B.12) | |||
B.14 | Reserva Técnica | |||
B.15 | TOTAL DE INSUMOS (soma B.13 e B.14) | |||
C | Taxa de Administração | |||
D | Xxxxx Xxxxx | |||
E | SUBTOTAL DOS CUSTOS (soma A.7 + B.15 + C + D) | |||
F | Montante "F"- Tributos Incidentes s/o preço final | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % | Valor unitário | Valor Total |
F.1 | ISS (variável por município) | X,XX% | ||
F.2 | COFINS (variável – 7,6% lucro real ou 3% lucro presumido) | X,XX% | ||
F.3 | PIS (variável – 1,65% lucro real ou 0,65% lucro presumido) | X,XX% | ||
F.4 | IPRJ (variável – isento lucro real ou 4,88% lucro presumido) | X,XX% | ||
F.5 | CSLL (variável – isento lucro real ou 4,88% lucro presumido) | X,XX% | ||
F.6 | TOTAL TRIBUTOS (soma F.1 à F.5) | |||
G | TOTAL MENSAL (soma E + F.6) |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(preferencialmente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/200X
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)