DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória ou qualquer divergência com relação ao KM registrado no odômetro do veículo e necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 5.1. Antes de receber os veículos a Administração designará uma comissão ou servidor para vistoria-los, caso não tenham sido apresentados os laudos de vistoria pela licitante vencedora. A vistoria será efetuada dentro do prazo de entrega do veículo após a contratação da vencedora do certame, devendo a proponente neste ato, indicar o endereço para a visita aqui tratada. A comissão de vistoria será composta por servidores do Município de Xxxxx Xxxxxx, que poderão contar com apoio técnico de terceiros contratados, com a finalidade de avaliar:
a) Situação do motor dos veículos;
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 7.1. A contratante se reserva ao direito de vistoriar os veículos antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação do serviço.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 10.1 As empresas vencedoras do certame Licitatório, serão convocadas em até 07 (sete) dias após a sua realização, para levarem os veículos para serem vistoriados em local e horários marcados previamente, onde a Comissão de transportes nomeados pela Secretaria de Educação irão emitir um Termo de Vistoria habilitando as empresas para a formalização dos contratos.
10.2 Os ônibus deverão ter no mínimo 38 (trinta e oito) lugares.
10.3 Os micro-ônibus deverão ter no mínimo 25 (vinte e cinco) lugares.
10.4 Os ônibus a serem utilizados nas linhas deverão ser os mesmos vistoriados.
10.5 Os ônibus deverão conter todos os itens de segurança: cinto de segurança, extintor, triângulo, tacógrafo, e outros estabelecido pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro; e Resolução nº 14 do CONTRAN de 1998.
10.6 Serão avaliadas também as condições físicas, mecânicas e elétricas dos veículos como, freio, lanternas, pneus etc.
10.7 Os veículos terão que estar em plenas condições para a realização dos serviços.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 6.1 Os veículos que serão utilizados para prestações de serviços de transporte escolar terrestre, deverão ser apresentados, no prazo de 05 (cinco) após a convocação para assinatura de contratos, para vistoria, no local e data a serem definidos e informados para análise e aprovação dos mesmos pelo responsável pela Fiscalização do Transporte designado pela Secretaria Municipal de Educação após assinatura de contrato. 6.2.Verificada a situação de não aprovação do veículo, a empresa deverá apresentar outro veiculo para vistoria no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízos das demais penalidades prevista no edital e legislação vigente.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 8.20.1. Recomenda-se à(s) licitante(s) interessada(s) em participar do certame a vistoria dos veículos, para melhor formulação de suas propostas e reconhecimento do objeto do presente edital, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 – Xxxxxx.
8.20.2. Tais visitas deverão ser previamente agendadas junto à administração Municipal, pelo telefone nº
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 14.1 Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria pela Administração, para verificação se atendem os requisitos relacionados neste Termo de Referência.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 12.1 - Os veículos dos licitantes considerados vencedores deverão ser vistoriados pelos membros da CPL e da Comissão Técnica Especial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da a homologação e da adjudicação deste processo licitatório.
12.1.1 - O veiculo que será levado à vistoria deverá obrigatoriamente ser o mesmo cuja documentação foi apresentada no envelope nº 02 na sessão publica.
12.2 - Antes de iniciar a Vistoria do veiculo a CPL exigira a apresentação da “Certidão Negativa de Propriedade” do veiculo a ser vistoriado, expedida pelo DETRAN/MG.
12.2.1 - A Certidão de que trata o item 12.2, poderá ser solicitada na sede do DETRAN/MG ou em uma Delegacia da Policia Civil de Minas Gerais
12.3 - A vistoria dos veículos se dará pela ordem de classificação do julgamento técnico e com convocação pela Comissão Técnica Especial, respeitando o prazo estabelecido no item 12.1.
12.4 - Após o período estabelecido nesse item, dias e horários, não será permitida, em hipótese alguma a realização de vistoria em qualquer veiculo retardatário.
12.5 - Com o veiculo considerado apto a prestar o serviço licitado, como dispõe e exige este Edital, a CPL emitirá o “Laudo de Vistoria” que deverá ser apresentado na Gerencia de Arrecadação e Tributos para retirada da Guia para pagamento do valor estipulado no subitem 2.1.1 e, posteriormente, proceder a assinatura do contrato.
12.6 - O licitante que não apresentar o veiculo para vistoria ou que tenha o seu veiculo não considerado apto para a execução do serviço licitado será considerado desclassificado.
12.7 - Havendo licitante desclassificado com a motivação do item anterior, será convocado outro licitante obedecendo à ordem de classificação e que terá o mesmo prazo do item 12.1 para apresentar o veiculo para vistoria, a contar da data da convocação, que será no mesmo local declinado no item 2.1, e que indicará o dia e horário para a respectiva vistoria.
12.7.1 - Havendo outros licitantes desclassificados os critérios para as vistorias serão os mesmos já declinados acima.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 6.1 Antes da assinatura do contrato do objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Educação designará uma Comissão para vistoriar a frota de veículos. A vistoria será efetuada em até 10(dez) dias após a sessão que declarar a licitante vencedora, devendo a proponente neste ato, trazer a frota de veículos para a sede do Munícipio de Antas, no local e horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 11.1. Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria a ser realizada pela CONTRATANTE, para verificação se dos requisitos relacionados no item 6 “XX” deste Termo de Referência.