DA VISTORIA DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória ou qualquer divergência com relação ao KM registrado no odômetro do veículo e necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 14.1 Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria pela Administração, para verificação se atendem os requisitos relacionados neste Termo de Referência.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 5.1. Antes de receber os veículos a Administração designará uma comissão ou servidor para vistoria-los, caso não tenham sido apresentados os laudos de vistoria pela licitante vencedora. A vistoria será efetuada dentro do prazo de entrega do veículo após a contratação da vencedora do certame, devendo a proponente neste ato, indicar o endereço para a visita aqui tratada. A comissão de vistoria será composta por servidores do Município de Xxxxx Xxxxxx, que poderão contar com apoio técnico de terceiros contratados, com a finalidade de avaliar:
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 24.1. Após a homologação do processo e antecedente ao início da execução do contrato, ficará a empresa vencedora do certame ciente da vistoria nos veículos com aviso prévio da Secretaria Municipal solicitante;
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 12.1 - Os veículos dos licitantes considerados vencedores deverão ser vistoriados pelos membros da CPL e da Comissão Técnica Especial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da a homologação e da adjudicação deste processo licitatório.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 1 – A empresa/pessoa física vencedora deverá apresentar os veículos a serem utilizados na execução dos serviços objeto do certame que será submetido a vistoria, a qual ocorrerá entre os dias 05 à 06.05.2022, na Garagem da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho -BA, para posterior homologação e assinatura do contrato;
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 5.1 Os veículos que serão utilizados para prestações de serviços objeto deste Termo de referência deverão ser apresentados, no prazo de 05 (cinco) após a convocação para assinatura de contratos, para vistoria, no local e data a serem definidos e informados para analise e aprovação dos mesmos pelo responsável designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ após assinatura de contrato. 5.2.Verificada a situação de não aprovação do veículo, a empresa deverá apresentar outro veículo para vistoria no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízos das demais penalidades prevista no edital e legislação vigente.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 5.1 Os veículos que serão utilizados para prestações de serviços objeto deste Termo de referência deverão ser apresentados, no prazo de 05 (cinco) após a convocação para assinatura de contratos, para vistoria, no local e data a serem definidos e informados para analise e aprovação dos mesmos pelo responsável designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARÁ após assinatura de contrato. 5.2.Verificada a situação de não aprovação do veículo, a empresa deverá apresentar outro veículo para vistoria no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízos das demais penalidades prevista no edital e legislação vigente.
DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. 16.1. Uma vez declarado vencedor, a Autoridade Competente, por meio do Departamento de Transportes da Secretaria Municipal da Educação, e do Órgão de Trânsito competente, fará a vistoria dos veículos indicados na Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico apresentada no ato da licitação.

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