BANCO MERCEDES BENZ Cláusulas Exemplificativas

BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto. 17.2.3. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis. 17.2.4. Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura , funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não , originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. 17.2.5 Os veículos encontram-se à disposição para que os arrematantes ou compradores diretos, previamente ao leilão ou compra direta, efetuem todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda. 17.2.6 A regularização dos veículos blindados sem garantia, e sem certificado de blindagem é de responsabilidade e encargos exclusiva do arrematante /comprador direto.
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes - Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto.
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto. 17.2.3. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis. 17.2.4. Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura , funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não , originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes.

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