BANCO MERCEDES BENZ Cláusulas Exemplificativas

BANCO MERCEDES BENZ. 17.2.1 - Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro, para que este, encaminhe ao Banco para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem. 17.2.2 - Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, serão de responsabilidade do arrematante, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE. 17.2.3 - Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante. 17.2.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran. 17.2.5 - O arrematante obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos a contar da data de disponibilização do documento pelo leiloeiro/comitente vendedor, não podendo passar a terceiros antes desta regularização, de acordo com a legislação vigente.
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes - Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto. 17.2.3. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis. 17.2.4. Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura , funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não , originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. 17.2.5 Os veículos encontram-se à disposição para que os arrematantes ou compradores diretos, previamente ao leilão ou compra direta, efetuem todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda.
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto.

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  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Grupo Segurável É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DIRETORIA GERAL DIRETORIA GERAL Cargo: DIRETOR (A) GERAL

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.