BANCO MERCEDES BENZ Cláusulas Exemplificativas

BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes - Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto. 17.2.3. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias úteis. 17.2.4. Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura , funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não , originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes.
BANCO MERCEDES BENZ. Veículos vendidos com a documentação pronta, em nome do Banco Mercedes -Benz S.A: 17.2.1 Na existência de multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA, etc.), anteriores a data da venda com o valor total de até R$ 500,00 serão de responsabilidade do arrematante/comprador direto. Valores superiores a R $500,01 não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro caso o bem tenha sido adquirido em leilão ou diretamente para o Banco, para os casos em que os bens foram adquiridos via venda direta, para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data da venda do bem. 17.2.2 Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante/comprador direto.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DAS BENFEITORIAS 10.1 - O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel toda e quaisquer obras e benfeitorias necessárias para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR.