ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0469/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0469/2023
Pregão nº 025/2023
Processo nº 2022-WPMLM
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.691.728 SPTC/ES , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM CONSUMO – INSUMO PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICAÇÃO E ULTRAPURIFICAÇÃO DE ÁGUA GRAU LABORATORIAL
ELIX E MILLI-Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE, sob nº. 025/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA - (CNPJ: 3.609.226/0001-90), estabelecida na AV. C-4, Nº 372, SALA 02. JARDIM AMÉRICA. CEP:
74.265-040. GOIÂNIA-GO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da CNH 02608576207, expedida pelo DETRAN/GO e CPF de número 000.000.000-00 e E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; – Telefone/Fax: (00) 00000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM CONSUMO – INSUMO PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICAÇÃO E ULTRAPURIFICAÇÃO DE ÁGUA GRAU LABORATORIAL ELIX E MILLI-Q INTEGRAL MERCK- MILLIPORE especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário,
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respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
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5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento e no máximo até 60 (sessenta) dias para materiais importados.
10.2 - O produto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00 horas, no seguinte endereço:
• Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025
- Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11 - DA VALIDADE
11.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade, no mínimo, mínimo 24 meses ou validade indeterminada. A validade do tablete de cloro deverá ser de no mínimo 15 meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os objetos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
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(a.1) Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, onde deverá constar o código de fabricação do produto, a data de fabricação, a validade, o número de lote, simbologia e/ou instruções sobre risco quando aplicável;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Os cartuchos que na instalação, são identificados por radiofrequência pelos equipamentos de purificação, deverão vir com tags de identificação incorporados. Os tags devem ser identificados automaticamente pelos equipamentos Elix e Milli-Q Integral Merck Millipore;
(g) A proponente arrematante do pregão, quando solicitada pela equipe do LACEN, deverá enviar catálogo do fabricante com as especificações técnicas completas do produto ofertado, para avaliação de suas características em relação ao solicitado no edital. O material deverá ser enviado ao LACEN por meio eletrônico para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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Contratante
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00
PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE BEM CONSUMO – INSUMO PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICAÇÃO E ULTRAPURIFICAÇÃO DE ÁGUA GRAU LABORATORIAL ELIX E MILLI-Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE conforme
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descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | 163476 | 1 | FILTRO DE RESPIRO; TIPO: FILTRO DE RESPIRO PARA TANQUES DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: TANKMPK01; APLICACAO: PREVENCAO DE CONTAMINACAO EXTERNA E REMOCAO DE DIOXIDO DE CARBONO E ORGANICOS VOLATEIS EM RESERVATORIO DE AGUA PURIFICADA PARA SISTEMA DE ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: TANQUE DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL MERCK- MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 4 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
2 | 163479 | 1 | LAMPADA UV A10; TIPO: KIT REPOSICAO MONTADO COM LAMPADA UV A10 PARA MONITOR TOC DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZFA10UVM1; APLICACAO: FOTOOXIDACAO DE COMPOSTOS ORGANICOS PARA ANLISE DE TOC DE AGUA ULTRAPURIFICADA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 3 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
3 | 263450 | 1 | TABLETES DE CLORO; TIPO: TABLETE DE CLORO PARA SANIFICACAO DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZWCL01F50; APLICACAO: REDUCAO DE CONTAMINACAO MICROBIOLOGICA E LIMPEZA DA MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, VALIDADE, NUMERO LOTE; DEVERA SER ENTREGUE COM VALIDADE MINIMA DE 18 MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 48 UNIDADES | FRASCO 48 UNIDADES | 3 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
4 | 243097 | 1 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO PREPAK L1, COM FLUXO PARALELO ATRAVES DE CARVAO ATIVADO GRANULAR BACTRIOSTATICO PARA RETENCAO DE CLORO E MICROFILTRACAO EM FILTRO DE PARTICULA DE 0,5 MICROMETROS; REFERENCIA: PRPK0L0S1; APLICACAO: PRE-TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 3 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
5 | 163473 | 1 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO GEMEO PROGARD TS2; REFERENCIA: PR0G0T0S2; APLICACAO: PRE- TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPOSICAO: CARVAO ATIVADO SINTETICO, FILTRO DE PARTICULAS, POLIFOSFATO; SISTEMA DE IDENTIFICACAO: SISTEMA INCORPORADO DE RECONHECIMENTO AUTOMATICO DO CARTUCHO COM DETECCAO E IDENTIFICACAO POR RADIO FREQUENCIA POR TAG DE RASTREABILIDE E INSERCAO NA MEMORIA DO EQUIPAMENTO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 8 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
06 | 263451 | 1 | MEMBRANA OSMOSE REVERSA 60GPD ELIX/MIILI-Q 5; TIPO: CARTUCHO DE POLIAMIDA DE MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA 60GPD PARA SISTEMA DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: CDRC60201; APLICACAO: REMOCAO DE 95 A 99% DE ORGANICOS DISSOLVIDOS, MICROORGANISMOS E PARTICULAS DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO ELIX 5 E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL 5 MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | CAIXA 02 UNIDADES | 6 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
8 | 243098 | 1 | PRE-FILTRO; TIPO: PRE-FILTRO MULTIMEDIA; REFERENCIA: ZWMULTIMD; APLICACAO: FILTRACAO DE AGUA PARA ALIMENTACAO DE EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: EXCLUSIVO PARA AGUA DE ALIMENTACAO DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 1 |
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1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos objetos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar os objetos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(a.1) Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, onde deverá constar o código de fabricação do produto, a data de fabricação, a validade, o número de lote, simbologia e/ou instruções sobre risco quando aplicável;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Os cartuchos que na instalação, são identificados por radiofrequência pelos equipamentos de purificação, deverão vir com tags de identificação incorporados. Os tags devem ser identificados automaticamente pelos equipamentos Elix e Milli-Q Integral Merck Millipore;
(g) A proponente arrematante do pregão, quando solicitada pela equipe do LACEN, deverá enviar catálogo do fabricante com as especificações técnicas completas do produto ofertado, para avaliação de suas características em relação ao solicitado no edital. O material deverá ser enviado ao LACEN por meio eletrônico para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
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4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 - QUADRO RESUMO
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: | Registro de preços para aquisição de insumos para equipamentos de purificação e ultrapurificação de água grau laboratorial Elix e Milli-Q Integral Merck-Millipore, para atender ao LACEN. |
5.1.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado: | Registro de preços para aquisição de insumos para equipamentos de purificação e ultrapurificação de água grau laboratorial Elix e Milli-Q Integral Merck-Millipore, de acordo com as especificações, requisitos e exigências do Termo de Referência. |
5.1.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal: | Ata de registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 83.547,06 (oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e sete reais e seis centavos). |
5.1.5 - Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da ata terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação. |
5.1.6 - Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Fortalecimento do Subsistema de Vigilância em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte: 1600000000 e/ou 2600000000 e/ou outra fonte a ser definida. |
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | LACEN / Núcleo de Produtos |
5.1.8 - Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550136, cargo: Farmacêutica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000 Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 461780, cargo: Farmacêutica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, cargo: Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000 | |
5.1.9 - Versão e data do TR: | Versão 2.0, 17/01/2023 |
5.1.10 - Data prevista para implantação: | Prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento e máximo de 60 dias para material importado. |
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5.1.11 - Fiscalização:
Gestor:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, cargo: Coordenador Geral do LACEN, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Fiscal:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, cargo: Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550136, cargo: Farmacêutica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, matrícula 3193667, cargo: Técnico em laboratório, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
5.2 - DA JUSTIFICATIVA
Registro de preços para aquisição de insumos para equipamentos de purificação e ultrapurificação de água grau laboratorial Elix e Milli-Q Integral Merck-Millipore.
Aquisição de materiais de insumos necessários ao funcionamento de rotina dos equipamentos de purificação e ultrapurificação de água, Elix e Milli-Q Integral Merck-Millipore, que produzem água de grau adequado para uso nas análises laboratoriais realizadas no LACEN, bem como no preparo de reagentes, amostras, meio de cultura e higienização de materiais, vidrarias e equipamentos.
O quantitativo solicitado está previsto para uso em quatro equipamentos, no período de 12 meses, considerando o consumo, o estoque e reposição de material saturado pela água de abastecimento (que é uma variável determinante na durabilidade dos consumíveis) implicando em sua substituição imediata para o funcionamento dos equipamentos.
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5.3 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 163476 | FILTRO DE RESPIRO; TIPO: FILTRO DE RESPIRO PARA TANQUES DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: TANKMPK01; APLICACAO: PREVENCAO DE CONTAMINACAO EXTERNA E REMOCAO DE DIOXIDO DE CARBONO E ORGANICOS VOLATEIS EM RESERVATORIO DE AGUA PURIFICADA PARA SISTEMA DE ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: TANQUE DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 04 |
Lote 02
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 163479 | LAMPADA UV A10; TIPO: KIT REPOSICAO MONTADO COM LAMPADA UV A10 PARA MONITOR TOC DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZFA10UVM1; APLICACAO: FOTOOXIDACAO DE COMPOSTOS ORGANICOS PARA ANLISE DE TOC DE AGUA ULTRAPURIFICADA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 03 |
Lote 03
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 263450 | TABLETES DE CLORO; TIPO: TABLETE DE CLORO PARA SANIFICACAO DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZWCL01F50; APLICACAO: REDUCAO DE CONTAMINACAO MICROBIOLOGICA E LIMPEZA DA MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, VALIDADE, NUMERO LOTE; DEVERA SER ENTREGUE COM VALIDADE MINIMA DE 18 MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 48 UNIDADES | FRASCO | 03 |
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 243097 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO PREPAK L1, COM FLUXO PARALELO ATRAVES DE CARVAO ATIVADO GRANULAR BACTRIOSTATICO PARA RETENCAO DE CLORO E MICROFILTRACAO EM FILTRO DE PARTICULA DE 0,5 MICROMETROS; REFERENCIA: PRPK0L0S1; APLICACAO: PRE-TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 03 |
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Lote 05
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 163473 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO GEMEO PROGARD TS2; REFERENCIA: PR0G0T0S2; APLICACAO: PRE- TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPOSICAO: CARVAO ATIVADO SINTETICO, FILTRO DE PARTICULAS, POLIFOSFATO; SISTEMA DE IDENTIFICACAO: SISTEMA INCORPORADO DE RECONHECIMENTO AUTOMATICO DO CARTUCHO COM DETECCAO E IDENTIFICACAO POR RADIO FREQUENCIA POR TAG DE RASTREABILIDE E INSERCAO NA MEMORIA DO EQUIPAMENTO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 08 |
Lote 06
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 263451 | MEMBRANA OSMOSE REVERSA 60GPD ELIX/MIILI-Q 5; TIPO: CARTUCHO DE POLIAMIDA DE MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA 60GPD PARA SISTEMA DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: CDRC60201; APLICACAO: REMOCAO DE 95 A 99% DE ORGANICOS DISSOLVIDOS, MICROORGANISMOS E PARTICULAS DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO ELIX 5 E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL 5 MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 06 |
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Lote 08
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MÁX. |
01 | 243098 | PRE-FILTRO; TIPO: PRE-FILTRO MULTIMEDIA; REFERENCIA: ZWMULTIMD; APLICACAO: FILTRACAO DE AGUA PARA ALIMENTACAO DE EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: EXCLUSIVO PARA AGUA DE ALIMENTACAO DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 01 |
5.4 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5.5 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada pelos servidores designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.7 - DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos itens será de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento e no máximo até 60 (sessenta) dias para materiais importados.
A entrega será realizada no Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.2 - PRAZO DE VALIDADE:
5.7.2.1 - Quando aplicável, o prazo de validade mínima dos materiais deverá ser de no mínimo 24 meses ou validade indeterminada. A validade do tablete de cloro deverá ser de no mínimo 15 meses a partir do fornecimento.
5.7.3 - GARANTIA:
Os consumíveis deverão estar em sua embalagem original, contendo código do fabricante, número de lote, data de fabricação, prazo de validade requisitado e quando aplicável TAG. Material não conforme ou com defeito/vícios, deverão ser substituídos por outros em até 30 dias após comunicação.
5.8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
A vigência do contrato a ser firmado terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
5.9 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.9.1 - A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
5.9.2 - Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação e o código de catálogo do fabricante com as informações técnicas completas para identificação do produto ofertado;
5.9.3 - Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, onde deverá constar o código de fabricação do produto, a data de fabricação, a validade, o número de lote, simbologia e/ou instruções sobre risco quando aplicável;
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5.9.4 - Os cartuchos que na instalação, são identificados por radiofrequência pelos equipamentos de purificação, deverão vir com tags de identificação incorporados. Os tags devem ser identificados automaticamente pelos equipamentos Elix e Milli-Q Integral Merck Millipore;
5.9.5 - A proponente arrematante do pregão, quando solicitada pela equipe do LACEN, deverá enviar catálogo do fabricante com as especificações técnicas completas do produto ofertado, para avaliação de suas características em relação ao solicitado no edital. O material deverá ser enviado ao LACEN por meio eletrônico para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0469/2023 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0469/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 025/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 163476 | 1 | FILTRO DE RESPIRO; TIPO: FILTRO DE RESPIRO PARA TANQUES DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: TANKMPK01; APLICACAO: PREVENCAO DE CONTAMINACAO EXTERNA E REMOCAO DE DIOXIDO DE CARBONO E ORGANICOS VOLATEIS EM RESERVATORIO DE AGUA PURIFICADA PARA SISTEMA DE ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: TANQUE DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI- Q INTEGRAL MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: TANKMPK01 | UNIDADE | 4 | 1.412,29 | 5.649,16 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 5.649,16 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 163479 | 1 | LAMPADA UV A10; TIPO: KIT REPOSICAO MONTADO COM LAMPADA UV A10 PARA MONITOR TOC DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZFA10UVM1; APLICACAO: FOTOOXIDACAO DE COMPOSTOS ORGANICOS PARA ANLISE DE TOC DE AGUA ULTRAPURIFICADA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL MERCK- MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: ZFA10UVM1 | UNIDADE | 3 | 2.455,00 | 7.365,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 7.365,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 263450 | 1 | TABLETES DE CLORO; TIPO: TABLETE DE CLORO PARA SANIFICACAO DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; REFERENCIA: ZWCL01F50; APLICACAO: REDUCAO DE CONTAMINACAO MICROBIOLOGICA E LIMPEZA DA MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA DE SISTEMAS DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI- Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, VALIDADE, NUMERO LOTE; DEVERA SER ENTREGUE COM VALIDADE MINIMA DE 18 MESES; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 48 UNIDADES MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: ZWCL01F50 | FRASCO 48 UNIDADES | 3 | 646,00 | 1.938,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 1.938,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
4 | 243097 | 1 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO PREPAK L1, COM FLUXO PARALELO ATRAVES DE CARVAO ATIVADO GRANULAR BACTRIOSTATICO PARA RETENCAO DE CLORO E MICROFILTRACAO EM FILTRO DE PARTICULA DE 0,5 MICROMETROS; REFERENCIA: PRPK0L0S1; APLICACAO: PRE-TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: PRPK0L0S1 | UNIDADE | 3 | 2.561,00 | 7.683,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | 7.683,00 |
2023-M0JQZ3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/06/2023 10:15 PÁGINA 19 / 22
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 163473 | 1 | CARTUCHO DE FILTRACAO; TIPO: MODULO PRE-FILTRO GEMEO PROGARD TS2; REFERENCIA: PR0G0T0S2; APLICACAO: PRE- TRATAMENTO DE AGUA PARA EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPOSICAO: CARVAO ATIVADO SINTETICO, FILTRO DE PARTICULAS, POLIFOSFATO; SISTEMA DE IDENTIFICACAO: SISTEMA INCORPORADO DE RECONHECIMENTO AUTOMATICO DO CARTUCHO COM DETECCAO E IDENTIFICACAO POR RADIO FREQUENCIA POR TAG DE RASTREABILIDE E INSERCAO NA MEMORIA DO EQUIPAMENTO; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: PR0G0T0S2 | UNIDADE | 8 | 3.622,39 | 28.979,12 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 28.979,12 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
06 | 263451 | 1 | MEMBRANA OSMOSE REVERSA 60GPD ELIX/MIILI-Q 5; TIPO: CARTUCHO DE POLIAMIDA DE MEMBRANA DE OSMOSE REVERSA 60GPD PARA SISTEMA DE AGUA PURIFICADA; REFERENCIA: CDRC60201; APLICACAO: REMOCAO DE 95 A 99% DE ORGANICOS DISSOLVIDOS, MICROORGANISMOS E PARTICULAS DE SISTEMA DE PURIFICACAO DE AGUA; COMPATIBILIDADE: SISTEMA DE PURIFICACAO ELIX 5 E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI- Q INTEGRAL 5 MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: CDRC60201 | CAIXA 02 UNIDADES | 6 | 2.899,83 | 17.398,98 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 17.398,98 |
2023-M0JQZ3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/06/2023 10:15 PÁGINA 20 / 22
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
8 | 243098 | 1 | PRE-FILTRO; TIPO: PRE-FILTRO MULTIMEDIA; REFERENCIA: ZWMULTIMD; APLICACAO: FILTRACAO DE AGUA PARA ALIMENTACAO DE EQUIPAMENTO DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO; COMPATIBILIDADE: EXCLUSIVO PARA AGUA DE ALIMENTACAO DE SISTEMA DE PURIFICACAO E ULTRAPURIFICACAO DE AGUA MILLI-Q INTEGRAL E ELIX ADVANTAGE MERCK-MILLIPORE; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, CODIGO, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE, VALIDADE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: MERCK MILLIPORE PART NUMBER: ZWMULTIMD | UNIDADE | 1 | 6.399,00 | 6.399,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 | 6.399,00 |
2023-M0JQZ3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/06/2023 10:15 PÁGINA 21 / 22
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 75.412,26
REPRESENTANTE: PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA (CNPJ: 23.609.226/0001-90), na Avenida C-4,
xxxxxx 000, xxxxxx 00, xxxx 00/00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da CNH 02608576207, expedida pelo DETRAN/GO e CPF de número 000.000.000-00 e E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Telefone/Fax: (00) 00000-0000.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSVS - SESA - GOVES
2023-M0JQZ3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/06/2023 10:15 PÁGINA 22 / 22
assinado em 15/06/2023 08:13:31 -03:00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 19/06/2023 12:23:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/06/2023 10:15:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXX0
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
Mandado Judicial
Lote 01
Empresa vencedora: UP DISTRIBUIDORA LTDA.
Valor Global do Lote: R$ 461.760,00.
Lote 02
Empresa vencedora: FARMALIBRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Valor Global do Lote: R$ 1.182.916,08.
Lote 03
Empresa vencedora: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Valor Global do Lote: R$ 1.428.198,64.
O(s) referido(s) lote(s) foi(ram) devidamente homologado(s) pela Autoridade Competente em 20/06/2023.
2023-S8ZSTC - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 21/06/2023 09:33 PÁGINA 1 / 3
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 20 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira CPL/SESA
Protocolo 1110222
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93
PARTES: SRSCI e a empresa:
CEMES CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA
OBJETO: Aquisição de CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA DE CROSSLINKING AO em atendimento à Decisão Judicial nº 5000633-69.2022.8.08.0061, pac. P.H.R.L.
VALOR TOTAL: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
LOTE: ÚNICO
PROCESSO: 2023-2WBX2
ID TCEES Nº 2023.500E2000001.09.0057
Cachoeiro/ES, 20/06/2023
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
Protocolo 1109670
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0444/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-J492N
- GEAF/NEGEP-SERP
EMPRESA: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 21.681.325.0001-57).
EDITAL: nº 194/2023 LOTE: 02
OBJETO: BROMOPRIDA 5MG/ML
VALOR GLOBAL DO LOTE 02: R$ 1.313.740,68
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109564
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0445/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-J492N
- GEAF/NEGEP-SERP
EMPRESA: MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPTALAR LTDA (CNPJ: 36.958.63/0001-32).
EDITAL: nº 194/2023 LOTE: 03
OBJETO: DESLANOSIDEO 0,2MG/ML
VALOR GLOBAL DO LOTE 03: R$ 196.460,72
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109565
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0446/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-J492N
- GEAF/NEGEP-SERP
EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 35.997.345/0001-46).
EDITAL: nº 194/2023 LOTE: 04
OBJETO: MANITOL 200MG/ML
VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ 1.281.715,20
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109566
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0469/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-WPMLM
- LACEN
EMPRESA: PRIME WORLD SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA - (CNPJ: 3.609.226/0001-90).
EDITAL: nº 025/2023 LOTE: 01
OBJETO: FILTRO DE RESPIRO - TANKMPK01 VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 5.649,16 LOTE: 02
OBJETO: LAMPADA UV A10 - ZFA10UVM1 VALOR GLOBAL DO LOTE 02: R$ 7.365,00
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
I
LOTE: 03
OBJETO: TABLETES DE CLORO - ZWCL01F50 VALOR GLOBAL DO LOTE 03: R$ 1.938,00 LOTE: 04
OBJETO: CARTUCHO DE FILTRACAO - PRPK0L0S1 VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ 7.683,00 LOTE: 05
OBJETO: CARTUCHO DE FILTRACAO - PR0G0T0S2 VALOR GLOBAL DO LOTE 05: R$ 28.979,12 LOTE: 06
OBJETO: MEMBRANA OSMOSE REVERSA 60GPD
- CDRC60201
VALOR GLOBAL DO LOTE 06: R$ 17.398,98 LOTE: 08
2023-S8ZSTC - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 21/06/2023 09:33 PÁGINA 2 / 3
OBJETO: PRE-FILTRO MULTIMEDIA - ZWMULTIMD VALOR GLOBAL DO LOTE 08: R$ 6.399,00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109609
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0469/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-J34FV
- LACEN
EMPRESA: BIOVIX ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA (CNPJ 43.090.089/0001-37).
EDITAL: nº 165/2023 LOTE: 01
OBJETO: INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR
VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 45.000,00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109620
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0477/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2022-0JCFV EMPRESA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 09.944.371/0003-68
EDITAL: Pregão nº 210/2023
LOTE: 4,7,8
OBJETO: VALSARTANA 80MG, VALSARTANA 320MG, VALSARTANA 160MG; VALOR GLOBAL DO LOTE: 35.820,00
VIGÊNCIA: 22/06/2023 a 21/06/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109640
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0507/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-HPRGN
- NEGEP-SERP EMPRESA: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 35.997.345/0001-46). EDITAL: nº 192/2023
LOTE: 02
OBJETO: DEXAMETASONA 4MG VALOR GLOBAL: R$ 207.383,59 LOTE: 04
OBJETO: IBUPROFENO 50MG/ML
VALOR GLOBAL: R$ 1.044.966,79
VIGÊNCIA: 22/06/2023 a 21/06/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109907
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0508/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-HPRGN
- NEGEP-SERP
EMPRESA: AMP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.253.171/0001-07) EDITAL: nº 192/2023
LOTE: 03
OBJETO: DICLOFENACO POTASSICO 50MG VALOR GLOBAL: R$ 194.553,04 VIGÊNCIA: 22/06/2023 a 21/06/2024
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1109912
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0489/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2022-PSR34 EMPRESA: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA - CNPJ: 02.424.344/0001-53
EDITAL: Pregão nº 206/2023
LOTE: 3
OBJETO: ESOMEPRAZOL MAGNESICO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/06/2023 09:33:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX
2023-S8ZSTC - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 21/06/2023 09:33 PÁGINA 3 / 3