CONTRATO Nº 052/2024
CONTRATO Nº 052/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/1083 - PMC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES CONTRATADA: SCORPION INFORMÁTICA LTDA
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.835.939/0001-90, com sede na 16 de novembro, s/nº, Centro, CEP: 68.785-000
- Colares/PA, representada legalmente pela Prefeita Municipal de Colares, Sra. Maria Lucimar Barata, portadora do RG n° 2384381 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, para registro de preços, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SCORPION INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.567.265/0001-27, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , xx 0000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 00000-0000 e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 4513829-1 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2023/1083 - PMC e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de Registro de Preço nº 007/2023 - 11, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
30 | ADAPTADOR WI-FI USB DUAL BAND 802.11 AC. Deve suportar o padrão wi-fi 602.11ac. deve ser capaz de | UNID | 20 | R$ 110,13 | R$ 2.202,60 |
operar, no mínimo, a até 433Mbps em 5Ghz e a 150Mbps em 2,5 Ghz. Modos de autenticação suportados WEP 64/128, WPA, PA2/WPA2- PSK/WPA2-PSK (TKIP/AES). Deve ter suporte e drivers do fabricante para o Windows 10 – 64bitz, Windows 7 – 64bitz e Linux. O corpo deve possuir de no mínimo 35 mm, para melhor manuseio. Não deve conter antena, sendo esta do tipo interna. Deve possuir cor preta, formando assim conjunto padrão com os equipamentos já existentes. Modelo de referência: Tplink Archer T2U. | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 2.202,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 2.202,60 (dois mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 23/04/2024 até 31/12/2024, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Colares e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária: 2024
Funcional Programática: 04 122 0005 2.004 – Manutenção do Gabinete da Prefeita; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.016 – Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 121 0005 2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 13 122 0013 2.208 – Manut.da Sec.Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 15 122 0005 2.217 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 20 122 0020 2.236 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agric., Pesca e Abastecimento e Des.Rural.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.028 – Manutenção da Secretaria Municipal de Suprimento e licitações.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 092 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 124 0005 2.015 – Manutenção das Atividades da Unidade de Controle Interno
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Funcional Programática: 04 122 0005 2.019 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Colares será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Colares, com sede na 00 xx xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx/XX.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de
sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a.1). Apresentar documentação falsa;
a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colares/PA, 23 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:10385355220
BARATA:10385355220 Dados: 2024.04.23 15:56:26 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal Contratante
DOMINGUES:63380307904
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX:63380307904 Dados: 2024.04.24 08:16:58 -03'00'
SCORPION INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 04.567.265/0001-27
Contratada