EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020- PROCESSO Nº 12/2020. MENOR PREÇO POR ÍTEM
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020- PROCESSO Nº 12/2020.
MENOR PREÇO POR ÍTEM
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento de Licitação, até as 09h00min do dia 11 de fevereiro de 2020, quando o Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 08/2019 de 09/01/2020, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº 02/2013 e, pelos Decretos Municipais nº 53/2005, nº 99/2005, nº 55/2019, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste edital.
1 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de Pessoa Jurídica especializada em LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 14 M, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e esportes, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação na presente licitação é facultada as empresas do ramo, nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que autorizadas a funcionar no País, observada a necessária qualificação e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
2.1.1 – Não se apresentem sob forma de consórcio de empresa;
2.1.2 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Guapé ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
2.1.3 – Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 87, inciso IV.
2.1.4 – Empresa que não esteja em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.1.5 - Este certame é destinado, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.1.6 - A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou se a proposta não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.2 - A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA para os interessados em participar da licitação.
2.3 - Os interessados poderão realizar visita técnica até o dia anterior à apresentação das propostas, mediante agendamento prévio pelo telefone (00) 0000.0000, na Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13hs as 17hs.
2.4. - A visita será conduzida por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes que atestará a realização da visita conforme modelo do Anexo X.
2.5 - O Licitante que não fizer a Visita Técnica deverá apresentar a Declaração constante do
Anexo XI.
3 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), devidamente registrada em Cartório, que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
OBS.: No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e Contrato Social”, fora dos envelopes 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.
3.6 – A Licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão competente, no ato do Credenciamento, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
4 - DA ENTREGA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Pregão, às 09h00min do dia 11 de fevereiro de 2020.
4.1.2 - O Credenciamento dos participantes será no mesmo dia, hora e local pré- estabelecidos acima e abertura dos envelopes em ato continuo ao credenciamento.
4.2 – A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
PROPOSTA COMERCIAL
4.2.1 - Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
REFERENTE: PROCESSO Nº 12/2020. PREGÃO Nº 11/2020. NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
4.2.1.1 – Envelope nº 01 – Proposta Comercial que deverá ser elaborada observando o seguinte:
I – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal
da licitante, sobre carimbo ou nome legível com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
II – A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta”; e
III – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação.
IV – Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto;
V – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição do objeto constante na cláusula primeira e no Anexo I – Termo de Referência, indicando os itens ofertados, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e, os respectivos preços unitários e totais por item e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada do item;
c) Valor unitário e total do item em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com especificação do objeto;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da abertura das propostas;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante na cláusula 16 deste edital;
VI – Só será aceito um valor para o item, sob pena de desclassificação da proposta em seu todo.
VII – A classificação provisória das propostas será feita pelo valor unitário do item e na fase de lances verbais os mesmos também serão feitos pelo valor unitário do item.
VIII – A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA, sob pena de desclassificação da proposta num todo.
OBS.: MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX
4.2.1.2 – É de inteira responsabilidade do licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.2 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PROCESSO Nº 12/2020. PREGÃO Nº 11/2020. NOME DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
OBS: A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório
4.2.2.1 – O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação -, conterá os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II, deste subitem;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V - As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação nos incisos I ao IV do subitem 4.2.2.1 na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
VI – Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
VII - Certidão de regularidade de Débito referente a tributos e contribuições, estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
VIII – Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União;
IX - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
XI – Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo inserto no anexo III;
XII – Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V.
XIII - Registro de Inscrição no respectivo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU, do seu responsável técnico, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa física; Para Todos os Itens do Termo de Referência.
Obs.: O Profissional deverá ser da área especifica pertinente ao objeto locado, não precisa fazer parte do quadro efetivo e sim somente apresentar Contrato de Prestação de Serviços Vigente, com firma reconhecida das partes.
CAPACIDADE TÉCNICA
XV – Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica em nome do Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível com o objeto deste pregão, de forma satisfatória.
XVI - Declaração atestando a visita técnica - Anexo X ou Declaração negativa de visita técnica - Anexo XI;
4.2.2.2 – Os documentos necessários à habilitação conforme listados no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2.2.3 – A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, poderá implicar, na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame.
4.2.2.4 – Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
4.2.2.5 – – Os documentos exigidos acima no item 4.2.2.1, subitens VI ao X, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que este não esteja vencido e os documentos listados nos mesmos estejam ainda válidos.
4.2.2.6 – Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
4.2.2.7 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.2.2.8 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME,
EPP e MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
5.1 – No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
5.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
5.3 – Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
5.4 – Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
5.5 – Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor, por item;
5.6 – Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
5.7 – Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor por item e, todas aquelas que propuserem valores por item até 10% superior àquela;
5.8 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
5.9 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço. Estando o item em desconforme com o anexo I – Termo de Referência, o item em tela poderá ser desclassificado;
5.10 – Caso não se realizem lances verbais e nas propostas escritas constarem itens com valor igual, caracterizando empate absoluto entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, realizado sob a coordenação do pregoeiro, para o qual todos os licitantes serão convocados.
5.11 – O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, por item, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
5.12 – De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
5.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
5.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor do item;
5.15 – Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei nº.8.666/93.
5.16 - O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até o mesmo ser analisado. O pregoeiro poderá ainda, solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto à(s) descrição(ões) do(s) item(ns). A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE HABILITATÓRIA
6.1 – A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição. Para tal, o pregoeiro abrirá os envelopes de documentação de todos os licitantes cujos itens foram classificados em primeiro lugar;
6.2 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
6.3 – Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item;
6.4 – O pregoeiro aproveitará documentação e proposta sempre que não se tratar de nulidade absoluta, autorizado o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, aí incluída a juntada de novos documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.5 – Para fins deste edital entende-se por xxxxx xxxxxxx aquele de natureza declaratória, que não diga respeito ao fato a ser comprovado e sim à formalidade do documento destinado a comprová-lo, sendo considerados insanáveis aqueles defeitos relativos a documentos que pretendem produzir efeitos novos ou que, não se tratando de meros erros materiais, levem a alteração no valor de proposta ou condições de competitividade.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Declarado o vencedor ou vencedores, qualquer licitante poderá interpor recurso imediata e motivadamente na sessão com síntese das suas razões que serão registradas em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
7.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.3 – A ausência de manifestação para interposição de recurso importará na decadência do direito de recurso;
7.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
7.5 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, adjudicando os itens ao(s) mesmo(s) e providenciará que os autos sejam imediatamente remetidos à autoridade competente para homologação do certame.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – A Falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
8.2 – Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após decisão do
(s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do (s) objeto (s) do certame à (s) proponente (s) vencedora (s).
8.4 – Incube à autoridade competente homologar o PREGÃO.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 p prazo de vigência do contrato será de 60 dias, contados da data de sua assinatura.
10 – DA ENTREGA DO OBJETO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A Empresa deverá prestar os serviços de locação, mediante apresentação da ORDEM DE SERVIÇOS devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria Competente.
10.2 – A ORDEM DE SERVIÇOS indicará o horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto sejam fornecido em perfeitas condições.
10.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se não efetuar o serviço de locação dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas com antecedência, conforme data e hora estipulado na ONDEM DE SERVIÇOS, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros
que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização das locações, será a mesma penalizada na forma prevista no item 16.
11 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do Serviço de Locação em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo, critério de avaliação, garantindo à detentora do contrato manifestar-se sobre o assunto.
11.2 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
11.3 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o serviço de locação por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – O recebimento dos serviços de locação será feito de acordo com o estipulado na ORDEM DE SERVIÇOS, por servidor da Secretaria Competente.
13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, através da Secretaria de Solicitante, toda a execução do objeto deste Pregão, através profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender locação;
II) - Mandar substituir o objeto defeituoso;
III) - Suspender o pagamento;
IV) – Rescindir o contrato.
13.2 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a preexistência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
14 – DOS PREÇOS
14.1 – Será considerado como valor de referência do item, para efeito de aceitação da proposta, a COTAÇÃO DE PREÇOS/PESQUISA DE MERCADO elaborada pelo Departamento de Compras, podendo o pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa de mercado, se estiver convicto de que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
14.2 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
15.2 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
16 – DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
17 – DAS RESPONSABILIDADES
17.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e do Contrato posterior.
17.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
17.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé modificar quaisquer especificações deste Edital.
17.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão, pelo Município de Guapé/MG, na execução do serviço de locação, objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
17.6 - O Proponente é obrigado a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 16 deste Edital.
17.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
17.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto locado seja entregue com qualidade e eficácia.
17.9 - O Proponente será responsável pelo transporte e descarregamento do objeto locado e, em caso de devolução ou troca do mesmo, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
17.10 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
18.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
XXXXX XX. XXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX. XXXXX/XX
XXX 00.000-000 - TELEFAX: (35) 3856 -1250
18.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido de esclarecimento no Departamento de Licitação, no endereço acima descrito.
18.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
18.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
18.5 - A impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro, a quem caberá julgar e responder à impugnação dentro do prazo legal.
18.6 – Impugnações e/ou esclarecimentos aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas(os) no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, situado no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé/MG, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Pregoeiro, a quem caberá julgá-las (los) e respondê-las (los) dentro do prazo legal.
18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações e/ou esclarecimentos endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item 18.6, e que, por isso, não sejam protocolizadas dentro do prazo legal.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
020401 236950013 2.031 - Manutenção dos Eventos Oficiais e Tradicionais – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 112 – Fonte 100.
19.2 – A emissão da ordem de serviços visando atender a(s) necessidade(s) da(s) Secretaria(s) Competente(s), somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
20.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro/equipe de apoio juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 53/2005, nº 99/2005, nº 55/2019 e demais disposições aplicáveis.
20.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência.
• Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo.
• Anexo III – Declaração De Inexistência De Menor Trabalhador.
• Anexo IV – Modelo De Declaração De Atendimento Aos Requisitos De Habilitação.
• Anexo V – Declaração De Inexistência De Impedimento Legal Para Licitar Ou Contratar Com A Administração (Modelo).
• Anexo VI - Declaração De Prestação Dos Serviços.
• Anexo VII – Modelo de apresentação da Proposta Comercial.
• Anexo VIII – Modelo de Declaração ME, EPP ou MEI.
• - Anexo IX – Minuta do Contrato.
• - Anexo X – Modelo de Declaração Atestando a Visita Técnica;
• - Anexo XI – Modelo de Declaração Negativa de Visita.
• - Anexo XII- Riders
21 – DO FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, Imprensa Oficial de Minas Gerais, na Folha da Manhã e, sua íntegra, no síte da Prefeitura. xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Guapé, 23 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 53 de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de Pessoa Jurídica especializada em LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 14 M, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e esportes, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – A programação alusiva ao Carnaval já se tornou tradição, além de ser necessária ao fomento da cultura e turismo no município de Guapé, trazendo à população lazer e entretenimento, necessários à uma boa qualidade de vida dos munícipes, e para tanto, é necessária a contratação de empresas para o fornecimento de toda a estrutura para a realização da festa, mesmo porque o município não dispõe dessa estrutura, o que trará qualidade ao evento, além de segurança aos participantes.
4 - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO
4.1 – A fiscalização e recebimento definitivo do objeto deste pregão será(ão) feito(s) pela(s) Secretaria(s) Competente(s).
4.2 - Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação.
4.3 - A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Guapé e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão.
4.4 - O FISCAL do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.5 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A Empresa vencedora tomará as providências necessárias para a fiel execução deste contrato.
5.2 - A Empresa vencedora utilizará pessoal devidamente habilitado para prestação de serviços de locações, sendo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente no pagamento de pessoal.
5.3 - A Empresa vencedora deverá comunicar à(s) Secretaria(s) Competente(s), os eventuais casos fortuitos e de força maior, imediatamente e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados.
5.4 - A Empresa vencedora será responsável pelo bom desempenho das locações;
5.5 - A Empresa vencedora se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias, para o ressarcimento dos danos em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por escrito pela Secretaria Competente.
5.6 - A Empresa vencedora deverá executar os serviços, mediante apresentação da ORDEM DE SERVIÇO devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria da Administração.
5.7 - Em nenhuma hipótese poderá a empresa vencedora transferir os serviços para particulares ou terceiros sem autorização da Secretaria Competente.
5.8 - A Empresa vencedora deverá executar os serviços entre os dias e locais dos eventos solicitados pela contratante.
5.9 - A Empresa vencedora deverá manter no decorrer da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório.
5.10 - A Empresa vencedora deverá zelar pela boa e eficiente execução do serviço;
5.11. Os itens dessa licitação (LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 14 M, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM), deverão ser entregues e instalados com antecedência mínima de 24 horas ao evento de “CARNAVAL” que inicia se no dia 21 a 25 de fevereiro de 2020.
5.12 - Todas as despesas com transporte, descarregamento, carregamento, montagem, desmontagem, instalação e manutenção dos equipamentos deverá ser acompanhada por um técnico e correrão por conta da proponente vencedora, inclusive alimentação, água e hospedagem de sua equipe, e segurança 24 horas quando for o caso;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada executará os serviços, somente após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria da Administração.
6.2 - A Contratada deverá comprometer-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao serviço de locação licitado.
6.3 - A Contratada não deverá utilizar, sob qualquer pretexto, os servidores da CONTRATANTE, para execução dos serviços.
6.4 - A Contratada deverá disponibilizar a Unidade Requisitante, devidamente instalado (s) e em perfeitas condições de uso, o (s) equipamento (s) ora contratado (s), no (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para início do evento.
6.5 - A Contratada deverá fazer a retirada dos equipamentos e materiais após o término do evento, desobstruir as vias públicas e providenciar a limpeza do local.
6.6 - A Contratada deverá proceder à imediata substituição de quaisquer equipamentos, caso este (s) apresente (m) qualquer defeito que impossibilite a sua perfeita utilização.
6.7 - A contratada deverá assumir total responsabilidade pela aprovação dos projetos dos equipamentos junto ao CREA/MG e demais órgãos que se faça necessário, arcando com todas as despesas ou taxas necessárias a aprovação, observando as normas de segurança exaradas pelos respectivos órgãos.
6.8 - A Contratada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que porventura venha a causar à PREFEITURA, a prepostos seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objetos deste TR, não cabendo a PREFEITURA, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
6.9 - A Contratada responsabiliza-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx.
6.10 - A Contratada deverá cumprir rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e Regulamentos pertinentes ao serviço contratado.
6.11 - A Contratada deverá manter sempre um telefone de plantão durante a realização do evento para em qualquer ocorrência em relação ao serviço prestado;
6.12 - A Contratada deverá arcar com todas as despesas com fretes, logísticas, montagem e desmontagem dos equipamentos.
6.7. A contratada será responsável pelo transporte e descarregamento dos equipamentos do PALCO , ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM, que deveram ser instalados no Centro de Eventos do Município determinado pela Comissão Especial de Carnaval.
6.8 - A contratada deverá apresentar A.R.T do PALCO , ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM devidamente registrada no CREA ou CAU no dia da montagem dos mesmos e disponibilizar o profissional para acompanhamento dos Serviços, objeto do presente Edital;
6.9 - A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita montagem do PALCO, ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM, sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável pelos gastos com estadia e alimentação de todos os funcionários. A contratada deverá disponibilizar uniformes de identificação a todos os funcionários que operaram os equipamentos;
6.10 - A empresa deverá possuir Registro de Inscrição no CREA ou CAU e Profissional com Registro de Inscrição no CREA ou CAU.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria Competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
7.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
8.2 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
9 – DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
020401 236950013 2.031 - Manutenção dos Eventos Oficiais e Tradicionais – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 112 – Fonte 100.
9.2 – A emissão da ordem de serviços visando atender a(s) necessidade(s) da(s) Secretaria(s) Competente(s), somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 60dias, contados da data de assinatura.
11 - VALOR ESTIMADO
11.1. O valor estimado para a presente Licitação é de R$111.160,00 (Cento e onze mil, cento e sessenta reais), tendo por referência o preço unitário constantes das pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras desta Municipalidade.
- Na planilha abaixo, encontram-se relacionadas às descrições e quantidades estimadas dos serviços:
ITEM | QUANT. | SERV. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. ESTIMADO | VR. TOTAL ESTIMADO |
1 | 1,0000 | SERVICOS | 8338 | LOCACAO DE PALCO 16X14 M Locacao de Palco 16x14 em BOX PRUSS (estrutura em aluminio) da Linha P50 com montagem e desmontagem por conta da Contratada, sendo 10 metros de altura (pe direito), suportando uma carga minima de 04 toneladas, cobertura em 02 duas aguas, em Lonas da cor branca Anti Chamas, fechamento nas laterais e no fundo do palco com tela ortofonica na cor preta (tela ortofonica devera ser nova, primeiro uso, sem rasgos, emendas ou sujeira), devera possuir 02 camarins de 16m2 cada, O acesso ao piso do palco sera por escadas Confeccionadas em aluminio, medindo no minimo 2m de largura com 02 corrimoes e degraus de acordo com as Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Todos os degraus deverao conter fitas autoadesivas antiderrapantes fluorescentes. Juntamente com a estrutura do Palco devera acompanhar: a) House - Mix monitor com medidas aproximadas de 4 m X 4 m, instalados com a distancia aproximada de 25 metros do palco, sendo com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada a utilizacao em eventos e protecao total contra chuva e outras intemperies, conforme norma NBR. b) 2 Areas de servico em P30 (aluminio) para ser montado nas laterais e no mesmo nivel do palco; na medida de 5 m x 4 m, cocoberta com fechamento nas laterais e cercamento com grades de protecao em torno de toda a estrutura. c) 02 (duas) asas de P.A "Fly" em estrutura Q30 (aluminio), acoplada no palco, com medidas aproximadas 10m x 2m acompanhando o mesmo alinhamento do PALCO, sendo o p de sustentacao do | R$ 21.673,33 | R$ 21.673,33 |
sistema com resistencia de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora. A vencedora devera apresentar ART para montagem da estrutura. OBS: A estrutura devera ser compativel com o RIDER TECNICO Para Evento de 5 dias |
2 | 1,0000 | SERVICOS | 8340 | SERV. MONTAGEM SOM/ILUMINACAO SERV. MONTAGEM SOM/ILUMINACAO SERVICO MONTAGEM SOM E ILUMINACAO DESCRICAO MINIMA DOS EQUIPAMENTOS P.A 01-Console DIGITAL 48 CANAIS YAMAHA PM5D RH, MIX-RACK PLUZ VENUE, SOUND CRAFT VI3000, VI6, DIGICO SD7, SD8, SD9, SD10 ALLEN HEAT ILIVE T112, MIDAS MRO2, PRO3, PRO6. SIDE DUPLO STEREO (com processador digital) P.A. XXXXXXX XXXXX, DE ACORDO COM O LOCAL DO EVENTO. FRONT E OUT FILL, TORRES DE DELAY. O P.A. DEVER SER MONTADO A 1 METROS A FRENTE DO PALCO E APROXIMADAMETNE 3 METROS PARA AS LATERAIS. INDEPENDENTE DO GRID. O sistema de som 12X12 deve ser compativel com o local do evento e do RIDER dos artistas, cobrindo toda area do publico e capaz de gerar pressao sonora de 115db SPL a 25 metros do palco, sistema de line array e processamento externo e software de gerenciamento. Necessario usar torres de DELAY, indispensavel FRONT FILL estereo, ligado a uma mandada independente do sistema principal. SISTEMA DE SONORIZACAO P.A 12X12 24 - Caixas de subgraves com falantes de 18" cada caixa 24 - Caixas line array com 02 falantes de 12" cada caixa 02 - Caixas line array com 02 falantes de 12" (FRONT FILL) 04 - Caixas line array com 02 falantes de 12"+ 04 caixas de subgraves com falantes de 18" (DELAY) Equalizadores estereo de marca conhecida Gerenciadores e Condicionadores de energia Processadores Digitais de marca conhecida Cabos necessarios para funcionamento de todo sistema BACK LINE Side Field estereo duplo L R 01- Side para bateria + kit de microfone 01 - Side para percussao + kit de microfone 02 - Amplificador de Guitarra Fender Twin ou similar 01 - Amplificador de Baixo GK 800 ou similar 14 - Praticaveis Pantograficos 08 - Monitores SM 400 04 - Microfones sem fio ( marca conhecida) 01- Multi cabo 56 vias de 60 | R$ 46.673,33 | R$ 46.673,33 |
metros Splinter 01- Main Power estabilizado para sistema de SOM 01- Sistema de comunicacao INTERCON entre palco e P.A Direct Box e cabos necessarios para funcionamento de todo sistema Grid em Aluminio em Q30 com 6 pes de 6 metros, com uma linha de fundo em Q50 para painel de Led e linhas do meio em Q50 conforme rider dos artistas. MONITOR 01 - Console DIGITAL 48 CANAIS, ALLEN HEAT ILIVE T112, PM5D RH, MIX RACK 01-SIDE KF DUPLO, estereo 04-Monitores sm400 (STAND BY) 12-Pedestais grandes (COM CACHIMBO) 02- Pedestais pequenos (COM CACHIMBO) 12- Plataformas pantograficas 2X1 (com rodizio) NO CASO DE PLATAFORMAS TELESCOPIAS 48 PES DE 1M 08-Pontos de energia AC127 estabilizada e aterrada. 06- Pontos de energia AC220 estabilizada e aterrada. 01-Set de baixo( GK 800, OU AMPEGV SVT) 01-Bateria gretsch catalina maple ou renown maple(com duas estantes de caixa e 5 estantes de pratos) 0-Xxxxxx xxx (xxxxxxxx) 0- XXXXX XX0Xx (0XXXXXXX COM CAPSULAS BETA 58) ILUMINACAO 02 - MAQUINAS DE FUMACA MARTIN DMX 02 - VARAS DE LAMPADAS PAR F#5 (Gelatina CTB) 22 - BEAM 5R ou Superior 35 - PAR LED 9wts (full color) ou superior 12 - LAMPADAS PAR 64#5 COM GEL 61 08 - ELIPSO C/ IRIS; 06 - MINI BRUTS C/ 6 LMPADAS CADA 10 - STROBOS ATOMIC 3000W MARTIN, SGM X5 LED 02 - VENTILADORES (INDISPENSAVEIS) 01 - Command Wing Ma2 com computador e Tela Touch-screen (stand- by) 08 - VIAS DE MULTICABO (INDIVIDUAL AO SOM) 01 - SISTEMA DE AC, COM PRO POWER (MINIMO 24 CANAIS) 02- CANHAO SEGUIDOR 15r ou 1200w (COM OPERADORES) 24 - CANAIS DE DIMER |
04 - Pontos de Intercom Sistema de Rack dimmer de 24 canais Sistema de A/C 220v Tri-fasico com Propower Sistema de Splinters 3x16ch 01 - SUB DA BATERIA - 02 - MONITORES SPOT (TECLADO.) 10 - DIRECT BOX 17 - PEDESTAIS GRANDES 06 - PEDESTAIS PEQUENOS 01- AMPLIFICADOR P/ BAIXO GK 8OO OU AMPEG OU SIMILAR 01- AMPLIFICADOR P/ GUITARRA MARSHAL METEORO OU SIMILAR. 08 - XXXXXX XX X/X 000 VOLTS. COM NO MINIMO 4 PONTAS CADA. 2 Pontos nos teclados 2 Pontos no centro do palco na frente, para MONITOR. 10 Pontos na mesa de monitor. 04 - MICROFONES SEM FIO - SHURE, SENNHEISER EM BOAS CONDICOES 04 - PEDESTAIS GRANDES SEM CACHIMBO PARA ANTENA 03- PEDESTAIS DE MIC COM CACHIMBO PARA SEM FIO. Todo cabeamento, necessario para atender a estrutra. cabos em otimo estado de conservao e uso. Estrutura: 01 - Grid em Aluminio 12x9.5x6 06 - Pecas de P-30 de 6 metros 02 - Pecas de P- 50 de 2 metros 03 - Pecas de P-50 de 3 metros 04 - Pecas de P-50 de 4 metros 10 - Pecas de P-50 de 5 metros 06 - Sleves 06 - Bases Baixas 06 - Pau de Carga 06 - Talhas de 1t de 6 metros 06 - Cintas Catracas de Travamento das linhas 06 - Cintas e Anilhas para talha Disponibilizar de pessoas o suficiente para carga,descarga e montagem dos equipamentos, 2 tecnicos responsaveis monitor, 1 P.A e 2 p/ iluminacao. DEVENDO ATENDER NORMAS DE SEGURANCA E OS RIDERs DOS ARTISTAS. Para Evento de 5 dias. |
3 | 2 | SERVICOS | 8341 | LOCACAO DE GERADOR 250 KVA Especificacoes Minimas: Gerador de 250 kva trifasico, silencioso com regulagem automatica de voltagem; om sistema de acionamento automatico e com chave de 400A; 4 cabo minimo 25 metros. Aterramento e com o tanque abastecido. Incluso transporte, operador tecnico e ART. O gerador ficar em "STAND-BY". - Todo sistema dever estar em pleno funcionamento pelo menos 01 hora antes da chegada da equipe tecnica. Locacao para 5 dias. | R$ 8.273,33 | R$ 16.546,67 |
4 | 20 | SERVICOS | 5683 | LOCACAO DE MOVIE BEAM Locacao de Moving Beam 7R ou superior que serao interligados via dnx com capa protetora Serao montados em estrutura conforme solicitado, Devendo funcionar em perfeitas condicoes no caso de chuva. Mesa 512 canais Avolite ou similar com operador. Todo o sistema devera estar em pleno funcionamento pelo menos 1 hora antes da chegada da equipe tecnica. Locacao para evendo de 5 dias. | R$ 640,00 | R$ 12.800,00 |
5 | 20 | SERVICOS | 8335 | LOCACAO DE ESTRUTURA Q30 Locacao de estrutura Q30 em aluminio, para montagem de 20 torres com 3,5 metros de altura, montadas e estacadas de acordo com o projeto. Para eventos de 5 dias. | R$ 673,33 | R$ 13.466,67 |
Total | R$ 111.160,00 |
Obs.: A contratação se dará para o evento de carnaval 2020, conforme descrição na planilha estimativa acima.
As proposta deveram atender aos Riders das bandas que se encontram no anexo XII que faz parte deste edital.
Guapé, 23 de Janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – XXX 00.000-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)_ portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---.---.---/--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ), NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2020 – PREGÃO N° 11/2020, a ser
realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Localidade, de de 2020. Atenciosamente
Nome completo do emitente
n. da carteira de identidade e órgão emissor
OBS.: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.
ANEXO III
PROCESSO Nº 12/2020 – PREGÃO Nº 11/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº
,
sediada à Rua/Av. , nº , Bairro
,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
,
portador da carteira de identidade nº e CPF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( ) Localidade, de de 2020.
(Nome completo assinatura do Declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do PREGÃO n° 11/2020 – PROCESSO n° 012/2020.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatória e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para locação do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade _ de de 2020.
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020, PREGÃO Nº 11/2013, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
PROCESSO 12/2020 – PREGÃO 11/2020
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada à
, se responsabiliza integralmente pela garantia da prestação dos serviços do objeto adjudicado nos prazos e quantidade estabelecida no edital do processo em epígrafe.
Guapé, de de 2020. Atenciosamente;
Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo: 12/2010 · Pregão: 11/2020
PROPOSTA
A empresa
, situada na
, Estado de
, Bairro
, inscrita no CNPJ:
, na cidade de
, a Inscrição
Estadual: -----------------------, representada pelo Sr. -------------------------, vem apresentar a proposta comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
Item | Quant | Un. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
**** | ***** | *** | ************** | R$ **** | R$ ** |
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx)
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2020.
Assinatura
Nome do Representante RG:
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade sob o nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Localidade, de de 2020.
Assinatura
Nome do Representante
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pregão 11/2020- Processo nº 12/2020
CONTRATANTE: O Município de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616 / 0001 – 85, com sede à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 37177- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: A Empresa _, com sede à , neste ato representado pelo Sr. , mediante as seguintes cláusulas e condições:
PROPOSTA VENCEDORA: *************************
1.0 - Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de Pessoa Jurídica especializada em LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 14 M, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA Q30, GERADOR 250 KVA, SOM/ILUMINAÇÃO E MOVIE BEAM, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e esportes, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).
2.0 – DA ENTREGA DO OBJETO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A Empresa deverá prestar os serviços de locação, mediante apresentação da ORDEM DE SERVIÇOS devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria Competente.
2.1 – A ORDEM DE SERVIÇOS indicará o horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja locado em perfeitas condições.
2.2 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se não efetuar o serviço de locação dentro do prazo de 03 (três) horas com antecedência, conforme data e hora estipulado na ONDEM DE SERVIÇOS, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização das locações, será a mesma penalizada na forma prevista no item 16 deste edital.
3.0 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Que a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, na execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
3.1 – Que este contrato poderá ser prorrogado pelo prazo que ficar ajustado entre as partes, caso haja necessidade, obedecidos os critérios do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/83 e suas alterações posteriores.
4.0 - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
4.1 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A Contratada executará os serviços, somente após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria da Administração.
5.1 - A Contratada deverá comprometer-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao serviço de locação licitado.
5.2 - A Contratada não deverá utilizar, sob qualquer pretexto, os servidores da CONTRATANTE, para execução dos serviços.
5.3 - A Contratada deverá disponibilizar a Unidade Requisitante, devidamente instalado (s) e em perfeitas condições de uso, o (s) equipamento (s) ora contratado (s), no (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para início do evento.
5.4 - A Contratada deverá fazer a retirada dos equipamentos e materiais após o término do evento, desobstruir as vias públicas e providenciar a limpeza do local.
5.5 - A Contratada deverá proceder à imediata substituição de quaisquer equipamentos, caso este (s) apresente (m) qualquer defeito que impossibilite a sua perfeita utilização.
5.6 - A contratada deverá assumir total responsabilidade pela aprovação dos projetos dos equipamentos junto ao CREA/MG e demais órgãos que se faça necessário, arcando com todas as despesas ou taxas necessárias a aprovação, observando as normas de segurança exaradas pelos respectivos órgãos.
5.6.1 - A contratada deverá apresentar A.R.T do CREA/MG da locação de dos itens desta licitação no dia da montagem dos mesmos e disponibilizar o profissional para acompanhamento dos Serviços montagem, objeto do presente Edital.
5.7 - A Contratada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que porventura venha a causar à PREFEITURA, a prepostos seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objetos deste TR, não cabendo a PREFEITURA, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
5.8 - A Contratada responsabiliza-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx.
5.9 - A Contratada deverá cumprir rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e Regulamentos pertinentes ao serviço contratado.
5.10 - A Contratada deverá manter sempre um telefone de plantão durante a realização do evento para em qualquer ocorrência em relação ao serviço prestado;
5.11 - A Contratada deverá arcar com todas as despesas com fretes, logísticas, montagem e desmontagem dos equipamentos.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria Competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
6.1 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, através da Secretaria de Solicitante, toda a execução do objeto deste Pregão, através profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender locação;
II) - Mandar substituir o objeto locado defeituoso;.
III) - Suspender o pagamento;
IV) – Rescindir o contrato.
7.1 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a preexistência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
8.0 - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO - O objeto deste contrato será recebido por servidores do Município de Guapé/MG, que verificarão se o objeto locado está em conformidade com as especificações.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8.666/93;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após o recebimento provisório.
8.1 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
9.0 - DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
9.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
10.0 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
020401 236950013 2.031 - Manutenção dos Eventos Oficiais e Tradicionais – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 112 – Fonte 100.
10.1 – A emissão da ordem de serviços visando atender a(s) necessidade(s) da(s) Secretaria(s) Competente(s), somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais no nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto Municipal 53/05 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
11.1 - Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
11.3 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para fins e efeitos de direito.
Guapé, de de 2020
ASSINATURAS DAS PARTES...
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS...
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO ATESTANDO A VISITA TÉCNICA
PREGÃO N° 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2020
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato por seu representante legal o Sr. , RG nº SSP/ , devidamente credenciado para tal fim, realizou nesta data visita técnica aos locais de execução dos serviços, ficando ciente das condições e demais detalhes relevantes a serem considerados na formulação das propostas comerciais.
DECLARO, ainda, que conheço as especificidades do serviço, e que de forma que, se vencedor do certame, não será admitido nenhum pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, ou qualquer outra espécie de ajuste de valor, com fundamento em desconhecimento das regras e locais constantes do Edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Xxxxx, ........ de 2020.
Representante legal/Assinatura
Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Esportes
ANEXO XI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO Nº 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2020.
Eu , inscrito no CPF sob o nº , RG
SSP/ , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av
, nº , DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições locais de execução do objeto da presente licitação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Xxxxx, ....... de 2020.
Representante legal/Assinatura