PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 CONTRATO nº 20220216
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 CONTRATO nº 20220216
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Contratação de empresa especializada locação de veículos do tipo Caminhoneta para atender as necessidades Fundo Municipal de Assistência Social Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx em atendimento a Portaria nº 32/2022 de 09/03/2022 – Secretaria Nacional de Assistência Social – Programação 000000000000000 (conforme Termo de Referência)” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 17.448.425/0001-60 sediada na Xxx Xxx Xxxxx, x/xx – Xxxxx Xxxxxxx Aparecida, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, representado neste ato pelo Secretária Municipal, Sr.ª Xxxxxxxx Xxxx de Jesus, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 12.442.821/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 , xxxxxxxxxxxx por Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, empresário, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 020/2022 e considerando parecer da acessória jurídica, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente contratação consiste na “Contratação de empresa especializada locação de veículos do tipo Caminhoneta para atender as necessidades Fundo Municipal de Assistência Social Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx em atendimento a Portaria nº 32/2022 de 09/03/2022 – Secretaria Nacional de Assistência Social
– Programação 000000000000000 (conforme Termo de Referência) ”.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||
068115 068116 | VEICULO TIPO CAMINHONETA - Marca.: TOYOTA HILUX CDSR MÊS Especificação: Ano/Modelo no mínimo 2018, motor a diesel, tração 4x4, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, sem motorista, manutenção, peças e pneus por conta do contratado, em bom estado de conservação VEICULO TIPO CAMINHONETA, - Marca.: TRITON SP OUTD G DIA | 4,00 16,00 | 12.700,000 670,000 | 50.800,00 10.720,00 |
LS A Especificação: Ano/Modelo no mínimo 2018, motor a | ||||
diesel, tração 4x4, direção hidráulica, ar condicionado, 4 portas, sem motorista, manutenção, | ||||
peças e pneus por conta do contratado, em bom estado de conservação VALOR GLOBAL R$ 61.520,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Eletrônico nº 020/2022, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 09 de setembro de 2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
3.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços necessários à execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
3.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
3.4. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços acima especificados.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente contratação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo dos serviços realizados no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto da prestação dos serviços.
4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa prestadora dos serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de prestação dos serviços em desacordo com os exigidos no contrato ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro prestador de serviços, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores de serviços na prestação dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá vigência de 10 de outubro de 2022 extinguindo-se 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, nas seguintes dotações:
• Exercício 2022 Atividade 1302.082440126.2.078 Manutenção do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
• Exercício 2022 Atividade 1302.082440130.2.083 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a prestação dos serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições dos serviços estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) A Fundo Municipal de Assistência Social e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
g) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
h) O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a
CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
b) Iniciar a execução dos serviços 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de início de serviço;
c) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o Edital e seus Anexos com observância dos prazos estabelecidos;
d) Disponibilizar os veículos, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de início de serviço, cópia autenticada do comprovante de contratação de seguro contra incêndio, danos a terceiros e sinistros.
e) Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio)
f) Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito, manutenção preventiva ou corretiva ou por quaisquer outras razões, os veículos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 03 (três) horas, a partir da notificação feita pela Administração.
g) Caso a contratada não substitua o veículo no tempo estimado pela Administração os dias em os veículos ficaram parados para solucionara avaria será descontado do valor da prestação dos serviços, cabendo ao fiscal do contrato emitir relatório de fiscalização dos serviços, informando os dias em que os mesmos não puderam executa-los em perfeita consonância com o contrato.
h) Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
i) Entregar os veículos, em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos, além de fornecer durante o período de contratação lubrificantes, peças, pneus e câmaras de ar, revisões e serviços de manutenção preventiva e corretiva (funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas e etc), bem como substituí-lo em caso de pane mecânica e/ou avaria por outro do mesmo modelo
j) Para os veículos que incluam motorista as eventuais multas de trânsito são de responsabilidade exclusiva da Contratada;
k) Os motoristas e o preposto não terão qualquer vínculo empregatício com a Fundo Municipal de Assistência Social;
l) A empresa contratada se obriga a entregar os veículos locados de acordo com o objeto deste Pregão Presencial com as especificações contidas em seus anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.
m) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões em dias e hora que não estiverem cumprindo serviço para a Administração, sob as suas expensas, substituição de peças desgastadas com uso normal e o saneamento de qualquer irregularidade no funcionamento dos mesmos;
n) Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
o) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundo Municipal de Assistência Social.
p) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços
q) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
r) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
r) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
s) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
v) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
w) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
x) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
y) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
z) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Contratante, mediante designação da servidora Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
CNPJ: 17.448.425/0001-60
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
XXXXXXXX XXXX DE JESUS:83924507287
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 10 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX DE JESUS:83924507287
Dados: 2022.10.10 09:03:11 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) nº 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
REAL CAR LOCACOES E
SERVICOS LTDA:12442821000167
Assinado de forma digital por REAL CAR LOCACOES E SERVICOS LTDA:12442821000167 Dados: 2022.10.10 15:24:55 -03'00'
REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 12.442.821/0001-67
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.