PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA:
1.1.A presente contratação tem como objetivo principal salvaguardar o interesse público, proteger o patrimônio público contra quaisquer perdas e riscos devidos a erros ou irregularidades, na execução das matérias de planejamento, gerenciamentos e auxílio no processo de tomada de decisão. Orientar a execução dos serviços administrativos pertinentes as áreas de planejamento, controle interno e rotinas administrativas.
2. OBJETO:
2.1.A contratação de empresa para prestação dos serviços de assessoria e consultoria em controle interno municipal para atender as necessidades da Administração Pública de Marajá do Sena – MA.
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1.O preço considerado como estimativa para o objeto do presente termo foi determinado com base na média aritmética simples das propostas comerciais obtidas junto aos prestadores dos serviços do ramo. Com base em tal procedimento, foi estimado o valor total de R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1. Planilhas com especificações, quantitativos e preços do objeto:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND | QUANT | VALOR | |
DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Serviços de Assessoria e Consultoria de Controle Interno, com a finalidade e: Orientar o município quanto a problemas legais, financeiros, orçamentários ou outros que digam respeito a suas funções; assessorar a Comissão de Controle Interno. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economia, eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, resultante de repasse de recursos efetivado pelo órgão ou entidade municipal; Controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município; Prestar esclarecimento, parecer técnico e sustentação escrita e/ou oral, aconselhamentos, orientações, elaboração de normas, e demais serviços correlatos, sobre: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal (ativo e inativo); os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de créditos; os limites de endividamento; os adiantamentos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos; a dívida ativa; a despesa pública; a receita; a observância dos limites constitucionais; a gestão governamental e os precatórios. | Mês | 12 | R$ 7.550,00 | R$ 90.600,00 |
5. DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO:
5.1.Além dos serviços de assessoria e consultoria, previstos no item. 4 acima, a empresa contratada deverá - prestar serviços de treinamento de servidores da Prefeitura Municipal de Marajá do Sena-MA, encarregados de realizar os serviços pertinentes ao objeto e demais tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
6. DO SUPORTE TÉCNICO:
6.1.A empresa contratada deverá prestar, além dos serviços constantes do item 5 deste termo, suporte técnico para elaboração de defesas escritas e justificativas da Prefeitura Municipal de Marajá do Sena-MA, perante os Órgãos Competentes, em relação a eventuais questionamentos e processos administrativos referentes aos exercícios financeiros abrangidos pelo contrato.
7. DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
7.1.O assessoramento consistirá no atendimento as necessidades da Administração de Marajá do Sena no período de 8h:00min às 12h:00min e de 14h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta, equivalente a jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, por profissional devidamente habilitado no órgão competente e comprovado vínculo na Empresa, como sócio ou funcionário legalmente contratado.
7.2.A empresa licitante deverá realizar os serviços através de sistemas informatizados, utilizando para tanto os equipamentos e softwares fornecidos pelo Município; realizar os trabalhos dentro da Prefeitura Municipal de Marajá do Sena, arcando, por conseguinte com as despesas de transporte, locomoção até o município, ficando a licitante sujeita ao cumprimento do horário de expediente da Administração Municipal.
7.3. Os serviços de ASSESSORIA e CONSULTORIA consistirão no exame, análise e orientação, em casos concretos, abrangendo a administração do Órgão em geral. Os serviços de assessoria e consultoria compreenderão orientação técnica aos servidores e Secretários para a execução dos serviços necessários ao bom andamento administrativo do Órgão, de acordo com as prioridades por ele estabelecidas.
7.4. Quando solicitado pelo CONTRATANTE poderão ser realizados, cursos, pela CONTRATADA, de treinamento de pessoal, necessário ao desempenho do controle administrativo do Órgão, ao quais poderão ser ministrados em local previamente combinado ou mesmo junto as dependências do Órgão. Os serviços serão prestados em função das necessidades e prioridades do CONTRATANTE, manifestadas por escrita à CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a manter, à disposição de estrutura organizacional e/ou pessoal, técnicos habilitados à prestação dos serviços especializados, ora contratados. Para a viabilização das análises e do atendimento às consultas formuladas.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, obedecendo as seguintes classificações:
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Serviço e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751 de 02/10/2014;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa (Estadual);
d) Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa (Municipal);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2. O pagamento será feito em favor da empresa(s) contratada, através de ordem ou transferência bancária na sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Secretaria Requisitante.
9.3. A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Requisitante, acompanhada das Certidões listadas no subitem 9.1, acima.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pela comissão ou servidor responsável pelo Recebimento.
9.5. O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
9.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
9.8. Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, na qual poderá incidir juros moratórios à taxa de 0,05% (cinco décimos por cento) ao mês, “pro rata die”.
9.9. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.8.
9.10. O Cronograma de desembolso será realizado mediante a execução dos serviços, devendo ser efetuado o pagamento no prazo e demais condições constantes no item 9.
10. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deveram ser executados no período vigência do contrato.
11. DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
11.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos ou instrumentos equivalentes, por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
11.1.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
11.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
11.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
11.1.5. Preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
11.1.6. Receber os serviços prestados pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
11.1.7. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço prestado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
11.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
11.1.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.
11.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
11.2.1. Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Projeto Básico;
11.2.2. Comparecer em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a Contratante por empregado da Contratada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, e substituir a Contratante no processo, ou responder solidariamente, até o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação;
11.2.3. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Órgão Gerenciador da Ata, relacionados com as características;
11.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
11.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
11.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, está pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório.
11.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar a execução dos serviços que julgar inadequados;
11.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas na licitação;
11.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
11.2.11. Respeitar as normas e procedimento de controle interno.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação de atendimento à Qualificação Técnica, o Edital de Licitação deverá exigir a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
12.1.1. Registro ou inscrição do(s) profissional(ais) na entidade profissional competente, através de certidão, expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, da região da sede da empresa. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CRC deverão apresentar visto do CRC/MA, nos termos do art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66.
12.1.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho anterior na execução dos serviços pertinentes ao objeto do certame, o qual deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pela emissão do atestado, constando a descrição dos serviços executados, o nome da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, o representante legal ou autoridade responsável pela emissão, com o reconhecimento de firma, em cartório, da assinatura do emitente do atestado. O atestado também deverá conter a razão social da licitante.
12.1.1.2. Poderão ser apresentados mais de 01 (um) atestado para comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto.
13. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13.1. MODALIDADE: Tomada de Preços
13.1.1. É a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (artigo 22, § 2º, da Lei n.º 8.666/93).
13.1.2. O procedimento da tomada de preços é mais complexo, pois a comissão de licitação terá que examinar a documentação dos licitantes que participarem dessa modalidade. A grande vantagem da tomada de preços estava na fase de habilitação, em que a comissão se limitava a examinar os certificados de registro cadastral.
13.1.3. A publicidade deve ser observada na tomada de preços, com obediência às mesmas normas da concorrência, porém com a diferença de que o artigo 21, § 2º, III, exige que a publicação se faça com quinze dias de antecedência apenas, salvo para os contratos sob o regime de empreitada integral ou para as licitações de melhor técnica ou técnica e preços, quando o prazo passa para trinta dias. A contagem do prazo observa a norma do § 3º do mesmo dispositivo.
13.1.4. O regime cadastral deve ser mantido pelos órgãos e entidades que realizem frequentes licitações, devendo ser atualizados anualmente, conforme artigo 34. É facultada a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, artigo 34, § 2º.
13.2. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
13.2.1. O tipo de licitação melhor técnica é adequado quando o aspecto qualitativo do objeto a ser contratado for relevante para a satisfação das necessidades da Administração. O critério de seleção da proposta mais vantajosa fundamenta-se em aspectos de ordem técnica. Esse tipo de licitação é o preferível por excelência nas contratações de serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, e de engenharia consultiva em geral (art. 46, da Lei nº 8.666/1993).
13.2.2. Esse tipo de licitação tem como objetivo buscar a proposta que seja mais vantajosa para a administração em termos de valores. Como o próprio nome diz, além da melhor técnica, ganha a proposta que apresentar o valor menor pelo serviço. Não esquecendo que todos os requisitos no edital devem ser atendidos prioritariamente.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste Projeto Básico.
14.1.1. Em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a administração convocará a empresa para assinatura do termo de contrato, a qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para celebração do contrato.
14.1.2. O prazo de convocação estipulado no item 12.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.2. O presente Projeto Básico, Edital e seus anexos, bem como a proposta da empresa licitante vencedora do certame, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
14.3. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas.
14.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela contratante, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a contratada deixe de cumprir com quaisquer das Cláusulas do Contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital desta licitação.
14.5. O contrato terá vigência de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. DAS SANÇÕES
16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF e/ou Sistema de Cadastro de Fornecedores Estadual ou Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
16.2.1. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do Contrato em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis na execução do serviços. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, do subitem 14.2.1., ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com o Município de Marajá do Sena poderá ser aplicada ao prestador juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
16.4. As multas previstas neste Edital, serão descontadas após regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pela Contratante.
16.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao prestador ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o PRESTADOR ou ADJUCATÁRIO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a esta Prefeitura Municipal, sob pena de cobrança judicial.
16.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
16.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
16.8. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
16.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será feito à empresa, antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia contratual.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada para esse fim.
18.1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na vigência do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
18.2. À comissão ou servidor designado compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
18.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos fornecidos diretamente por servidor designado.
18.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior deste Município, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
19.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
19.1.1. Habilitação jurídica;
19.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
19.1.3. Qualificação técnica (conforme disposições contidas no item 12);
19.1.4. Qualificação econômico-financeira;
19.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1. O objeto deste Projeto Básico se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666/93, aplicando-se ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 007/2017, contidas na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016 e suas alterações e demais normas pertinentes.