DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. Art. 40. Para a habilitação será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 8.13 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO a. Solicito à atual Comissão Permanente de Licitação 2020 que analise todas as documentações de regularidade jurídica e fiscal, solicitados pela Administração Pública em acordo com os arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, para sua admissibilidade, emita Ata e a solicitação de Parecer e Minuta de Contrato à Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 19.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. A sociedade de advogados apresentou todas as documentações de regularidade jurídica, fiscal e financeira, além da regularidade técnica solicitados pela Administração Pública em acordo com os arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, requeridos em Termo de Referência para sua admissibilidade, podendo prestar os serviços requeridos por esta Casa Legislativa.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 18.2.1. Habilitação física ou jurídica:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 13.1. Para habilitação na licitação deverá ser exigida das licitantes interessadas a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e cumprimento do disposto no art. 7º, da Constituição Federal, conforme art. 27, da Lei nº. 8666/93, de 21.06.1993, e suas alterações, e ainda, declaração da licitante da inexistência de fato impeditivo de habilitação.