DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a ...
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 8.2.1 As exigências de habilitação podem ser consideradas dentre as que seguem abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 9.3.1 Os documentos necessários ao credenciamento, constantes do anexo “A”, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no edital correspondente.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação será exigida dos interessados, a documentação relativa à: (Alterado, Rev.1) I - Habilitação jurídica;
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 17.1. O AVISO da dispensa licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regula- mentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021, exigindo principalmente documentação relativa a: 17.1.1. Habilitação jurídica; 17.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista; 17.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 18.1.Regularidade fiscal, social e trabalhista: 18.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 18.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 18.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 18.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 26.1. O Aviso de Contratação da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a: 26.1.1. Habilitação jurídica;