OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 3.1. A DETENTORA se obriga à: a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão (Presencial) nº 035/2019 e nesta Ata, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) objeto deste ajuste. 5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) e/ou produto(s) recusado(s). 5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. A DETENTORA se obriga à:
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 18.1. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2018 - PMM. 18.2. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com- patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado. 5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo . 5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 10.1. A DETENTORA, para fornecer os produtos, objeto do presente instrumento contratual, obrigar-se-á: 10.1.1. Realizar a entrega dos produtos especificados na presente licitação, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE. 10.1.2. Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e tudo o mais necessário à entrega dos produtos, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário. 10.1.3. Fornecer os produtos de acordo com as especificações de quantidade solicitadas pela CONTRATANTE e em atenção aos critérios de qualidade determinados pelas normas em vigor, respondendo pelas imperfeições constatadas. 10.1.4. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos nesta Ata de Registro de Preços e em seus anexos. 10.1.5. Manter o padrão de qualidade dos produtos, na forma como foram aprovados quando da fase habilitatória.
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. Assinar a ata de Registro de Preços no prazo de cinco (5) dias úteis após convocação.
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n.º 37/2018 e nesta Ata, o produto objeto deste ajuste. 5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado. 5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.