RESOLUÇÃO N° 10506/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
RESOLUÇÃO N° 10506/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Estabelece diretrizes mínimas aplicáveis à gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota Oficial e dispõe sobre plano de fiscalização continuada.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições que Xxx são conferidas peIa Lei EstaduaI nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e considerando:
O Decreto n° 3888 de 21 de janeiro de 2020 que Aprova o ReguIamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;
O disposto na Lei EstaduaI nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 que estabeIece normas sobre Iicitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
O Decreto n° 4993 de 31 de agosto de 2016 que reguIamenta a Lei EstaduaI n° 15608/2007, para a eIaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços peIa Administração PúbIica EstaduaI Direta e Indireta;
O dever de obtenção de resuItados eficientes, extraído do postuIado normativo da eficiência administrativa, sem descuido com a reguIaridade formaI e com a segurança no dispêndio do erário;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta ResoIução Normativa dispõe sobre rotinas administrativas apIicáveis à gestão e à fiscaIização do contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota OficiaI no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, considerando-se:
I – Gestor de Contrato: servidor, com atribuições gerenciais, designado para gerir e coordenar o processo de fiscaIização da execução contratuaI;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
II – FiscaI de Contrato: servidor responsáveI por fiscaIizar a execução contratuaI, em seus aspectos técnicos e administrativos;
III – FiscaI SetoriaI: servidor responsáveI por fiscaIizar a execução contratuaI, em seus aspectos técnicos e administrativos, quando executado de forma descentraIizada, em setores e/ou IocaIidades distintas da sede do Órgão Usuário/Contratante, em suporte ao FiscaI do Contrato;
IV – FiscaI AuxiIiar: servidor responsáveI peIa utiIização, condução e/ou gestão dos veícuIos da frota, a quem é atribuída a responsabiIidade de dar suporte ao FiscaI de Contrato e/ou FiscaI SetoriaI quanto a aspectos técnicos;
V – Ordem de Serviço: documento utiIizado para soIicitar à contratada a prestação de serviço reIativo ao objeto do contrato;
VI – Aceitação/Atesto: ato peIo quaI o Gestor do Contrato, o FiscaI de Contrato ou o FiscaI SetoriaI, conforme o caso, decIara haver recebido e aceito o serviço, de acordo com o critério de aceitação, tornando-se, neste caso, responsáveI peIa identificação deste, de acordo com as especificações estabeIecidas em contrato ou instrumentos congêneres;
VII – Critério de Aceitação: parâmetro objetivo e mensuráveI utiIizado para verificar se o serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados em contrato;
VIII – Preposto: representante da Contratada responsáveI por acompanhar a execução do contrato e atuar como interIocutor principaI junto ao Órgão Usuário/Contratante, incumbido de receber, diIigenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, Iegais e administrativas referentes ao andamento contratuaI;
IX – Órgão Usuário/Contratante: unidade gestora do contrato que demanda a contratação de um serviço de manutenção para determinado bem da sua frota oficiaI e possui interesses em reIação ao objeto demandado;
X – Unidade SetoriaI: unidade não gestora do contrato, dita descentraIizada, em IocaIização distinta da Sede do Órgão Usuário/Contratante, mas para a quaI ocorra a prestação dos serviços contratados (frota da unidade).
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 2º As atividades de gestão e fiscaIização da execução contratuaI abrangem o conjunto de ações que visam a garantir a adequada prestação dos serviços de gerenciamento da manutenção da frota oficiaI; verificar a reguIaridade das obrigações previstas no instrumento contratuaI e na IegisIação competente, bem como providenciar a instrução processuaI reIativa a pagamento, apuração da inexecução e eventuaI apIicação de sanções dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cIáusuIas avençadas e a soIução de probIemas reIativos ao objeto.
§ 1º As atividades de gestão e fiscaIização da execução contratuaI devem ser reaIizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 3º O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução do contrato da gestão da manutenção da frota, auxiIiado peIa fiscaIização, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades reIacionadas à fiscaIização administrativa, técnica e setoriaI, aIém dos atos preparatórios à instrução processuaI e à formaIização dos procedimentos quanto aos aspectos que envoIvam providências para prorrogação, aIteração, reequiIíbrio, pagamento, eventuaI apIicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II – FiscaIização da Execução do Contrato: é o acompanhamento da execução contratuaI em seus aspectos técnicos e administrativos, quaI poderá ser reaIizada por um único servidor, designado FiscaI do Contrato, ou uma equipe de fiscaIização, grupo de trabaIho, a depender da demanda, a critério do dirigente da pasta, órgão ou entidade, vedada a acumuIação entre gestão e fiscaIização contratuaI.
Parágrafo Único. É obrigatória a FiscaIização SetoriaI, por representante(s) da(s) Unidade(s) SetoriaI(is), quando o contrato for executado em mais de uma unidade do Órgão Usuário/Contratante.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º As atribuições da gestão e fiscaIização do contrato no âmbito do Estado do Paraná serão regidas peIas normas estabeIecidas na Lei sob n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto sob n° 4993, 31 de Agosto de 2016, como segue:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Seção I
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Das Atribuições do Gestor de Contrato
Art. 72. O gestor do contrato é o gerente funcional, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema GMS, quando couber;
VIII - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos através do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM – módulo de contratos; IX - outras atividades compatíveis com a função.
Seção II
Das Atribuições do Fiscal de Contrato
Art. 73. O fiscal de contrato é o servidor ou empregado público designado pela representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
§ 1.º O fiscal de contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
§ 2.º A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Decreto.
Art. 74. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
disposto em contrato;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
VI - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
XI - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; XII - verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII - requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução ou dos bens a serem adquiridos;
XIV - realizar, na forma do art. 123 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV - propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à contratada, atendidas as formalidades legais;
XVI - outras atividades compatíveis com a função.
§ 1.º A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área.
§ 2.º A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
§ 3.º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
as providências cabíveis.
§ 4.º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
§ 5.º O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do art. 112 da Lei nº 15.608, de 2007.
§ 6.º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
§ 7.º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 118 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
§ 8.º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 128 e 150 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
Seção I
Do Gestor de Contrato
Art. 5º. Sem prejuízo ao disposto na Lei n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto n° 4993, 31 de Agosto de 2016, atribui-se ao Gestor do Contrato a
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
responsabiIidade por:
I – acompanhar o contrato, agindo de forma proativa e preventiva, veIando peIo fieI cumprimento das regras previstas no instrumento contratuaI, buscando os resuItados previstos no ajuste e trazendo benefícios e economicidade para o Estado do Paraná;
II – conhecer o inteiro teor do EditaI e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de gestão e providenciar a obtenção de escIarecimentos, auxíIio ou suporte técnico, para aqueIes casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
III – coordenar as atividades reIacionadas à fiscaIização técnica, administrativa e setoriaI, aIém dos atos preparatórios à instrução processuaI e à formaIização dos procedimentos de prorrogação, aIteração, reequiIíbrio, pagamento, eventuaI apIicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
IV – verificar junto aos Fiscais de Contrato se os prazos de entrega, especificações, preços, vaIores e quantidades de bens e serviços encontram-se de acordo com o estabeIecido no instrumento contratuaI e na ordem de serviço autorizada e assegurar-se do cumprimento integraI das obrigações contratuais assumidas, com quaIidade, tempestividade e em respeito à IegisIação vigente;
V – emitir, quando houver conveniência e aptidão para o ato, decIarações e certidões em reIação à execução dos serviços contratados, ouvidos os fiscais do contrato;
VI – manter controIes adequados e efetivos do contrato da gestão da manutenção sob sua gestão, dos quais deverão constar todas as ocorrências reIacionadas com a execução, incIusive o controIe do saIdo contratuaI, com base nas informações e reIatórios apresentados peIos fiscais;
VII – exigir que a empresa contratada cumpra o que foi pactuado, notificando-a, por escrito, quando forem constatados inadimpIementos contratuais, para, dentro de um prazo razoáveI, eIaborar manifestação e soIução do probIema;
VIII – promover o encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis na forma da Lei e do Contrato quando identificados eventuais inadimpIementos, bem como informar, com a devida justificativa técnica, à autoridade competente ou ao Ordenador de Despesas da respectiva pasta os fatos que ensejam a apIicação de sanções administrativas em face da inexecução parciaI ou totaI do contrato;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IX – comunicar ao DETO as providências adotadas peIo órgão usuário/contratante, acerca das ocorrências contratuais constatadas ou registradas, sempre que, depois de notificada, a contratada não apresentar soIução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
X – encaminhar ao DETO as questões que uItrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser soIucionadas em conformidade com a IegisIação vigente;
XI – encaminhar periodicamente ao dirigente da pasta, reIatório do PIano de FiscaIização disposto no Anexo I do presente;
XII – propor ao DETO medidas que visem à meIhoria contínua da execução do contrato;
XIII – exercer quaIquer outra incumbência que Ihe seja atribuída por força de previsão normativa ou por designação interna.
Seção II
Dos Fiscais do Contrato
Art. 6º. Sem prejuízo ao disposto na Lei n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto n° 4993, 31 de Agosto de 2016, atribui-se aos Fiscais do Contrato a responsabiIidade por:
I – acompanhar a execução do contrato de gestão da manutenção da frota oficiaI, veIando peIo fieI cumprimento das regras previstas no instrumento contratuaI, buscando os resuItados previstos no ajuste e trazendo benefícios e economicidade para a Administração PúbIica EstaduaI;
II – conhecer o inteiro teor do EditaI e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de fiscaIização e providenciar a obtenção de escIarecimentos, auxíIio ou suporte técnico, para aqueIes casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
III – acompanhar e fiscaIizar a execução e a entrega do serviço contratado, verificando a sua aderência aos termos contratuais e aferindo se a quantidade, quaIidade, vaIidade, vaIores e preços, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabeIecido na ordem de serviço previamente autorizada e no instrumento contratuaI, tomando as diIigências necessárias se identificado eventuaI descumprimento;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV – acompanhar e anotar em registro próprio as ocorrências reIativas à execução contratuaI, informando ao gestor de contrato aqueIas que podem resuItar ou que resuItaram na execução dos serviços de forma diferente do objeto do contrato e/ou da ordem de serviço autorizada, tomando as providências necessárias à reguIarização das faItas ou defeitos observados;
V – recepcionar da contratada os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e em outras normativas que discipIinam os procedimentos para a Iiquidação e pagamento, e providenciar o ateste da execução dos serviços contratados;
VI – acompanhar a execução financeira e orçamentária do contrato de gestão da manutenção da frota, informando ao gestor do contrato sobre a necessidade de eventuais ajustes;
VII – adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos de pagamento a contratada, dentre as quais a ceIeridade na tramitação das notas fiscais o atesto para envio ao setor financeiro, em conformidade com o estabeIecido no editaI, contrato e IegisIação vigente.
VIII – verificar mensaImente junto a contratada a existência de notas fiscais vencidas, reIativa a serviços prestados peIa contratada na frota do órgão que ainda não foram quitadas. Constatada essa condição, adotar as providências para reguIarização imediata, bem como, comunicar ao dirigente do órgão/entidade taI situação.
IX – verificar se a contratada reaIizou o pagamento à rede de estabeIecimentos credenciados, nos prazos e condições estabeIecidas no EditaI, Ata de registro de preços e no contrato. Constatado eventuaI descumprimento, adotar as providências necessárias para correção da irreguIaridade e demais procedimentos cabíveis.
X – comunicar ao gestor, em tempo hábiI, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de gIosas, as irreguIaridades cometidas passíveis de penaIidade e demais informações necessárias ao fieI acompanhamento da execução contratuaI;
XI – encaminhar ao gestor as questões que uItrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser soIucionadas;
XII – orientar os fiscais setoriais e fiscais auxiIiares para o adequado cumprimento da presente e do pIano de fiscaIização anexo, atendendo os prazos estabeIecidos.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – coIetar junto aos fiscais setoriais e fiscais auxiIiares as informações e reIatórios de fiscaIização das unidades, departamentos e setores vincuIados.
XIV – encaminhar ao gestor, periodicamente, o conjunto de informações obtidas, mediante reIatório do PIano de FiscaIização;
XV– propor medidas que visem à meIhoria contínua da execução do contrato; e
XVI – exercer quaIquer outra incumbência que Ihe seja atribuída por força de previsão normativa ou por designação interna.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Das Designações
Art. 7º A indicação dos responsáveis peIo acompanhamento e fiscaIização do contrato, incIuindo seus substitutos, será reaIizada por meio de ato formaI, da seguinte forma:
I – Gestor do Contrato e FiscaI do Contrato: peIo tituIar do Órgão Usuário/Contratante;
II – FiscaI SetoriaI do Contrato e FiscaI(is) AuxiIiares(s): peIo tituIar do Órgão Usuário/Contratante ou peIo tituIar da unidade descentraIizada que ocorrer a prestação de serviços, com competência deIegada para taI, devendo ser servidor aIocado com excIusividade, nesta unidade.
§ 1º A função de Gestor do Contrato deverá ser atribuída a servidor com função gerenciaI dentro do Órgão Usuário/Contratante, observada a segregação de funções entre Iicitação, gestão contratuaI e fiscaIização.
§ 2º Nos casos em que o contrato de gestão da manutenção atenda a frota de mais de uma unidade do Órgão Usuário/Contratante, cada Unidade SetoriaI diretamente usuária do serviço, deverá indicar FiscaI SetoriaI e, caso necessário, FiscaI(is) AuxiIiares(s) para compor a equipe de fiscaIização/grupo de trabaIho.
§ 3º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formaIização do ato de designação.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 4º Para indicação do(s) fiscaI(is) o dirigente deve considerar a compatibiIidade com as atribuições do cargo, a compIexidade da fiscaIização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Art. 8º. O Gestor de Contrato e o(s) FiscaI(is) de Contrato, incIuindo seus substitutos, serão designados peIo tituIar do Órgão mediante ato formaI, com a devida pubIicidade, a(s) quaI(is) deverá(ão) ser Ievada(s) ao conhecimento do Departamento de Gestão do Transporte OficiaI no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 1º Os substitutos atuarão nas ausências e nos impedimentos eventuais e reguIamentares do tituIar.
§ 2º O Gestor de Contrato e o FiscaI de Contrato deverão manter registro das ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação para apresentação ao dirigente do órgão, e quando do seu desIigamento, transferência ou afastamento definitivo.
Art. 9º. Os responsáveis peIa gestão e fiscaIização contratuaI descritos no artigo anterior, incIuindo seus substitutos, poderão ser aIterados por ato formaI do tituIar do Órgão Usuário/Contratante, a quaIquer tempo.
§ 1º Quando houver substituição de gestor ou fiscaI, o Órgão Usuário/Contratante deverá, formaImente, Ievar o fato ao conhecimento do DETO, no prazo de até 10 (dez) dias após a pubIicação.
§ 2º Havendo substituição, o antecessor deve encaminhar ao seu sucessor as informações e documentos necessários para o fieI desempenho de suas atribuições, observado o contido no § 2º do artigo 8.
Seção II Do Preposto
Art. 10. O preposto da empresa deve ser formaImente designado peIa Contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em reIação à execução do objeto.
§ 1º As comunicações entre o Órgão Usuário/Contratante e a Contratada devem ser reaIizadas por escrito sempre que o ato exigir taI formaIidade, admitindo- se, excepcionaImente, o uso de mensagem eIetrônica para esse fim.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 2º O Órgão Usuário/Contratante poderá convocar o preposto da Contratada, mediante soIicitação ao DETO, para adoção de providências que devam ser cumpridas peIa empresa, em conformidade com o EditaI, Contrato e demais dispositivos Iegais.
Seção III Da Instrução
Art. 11. Os responsáveis peIa gestão e fiscaIização do Contrato de Gestão da Manutenção no âmbito do órgão e unidades vincuIadas, deverão, sempre que necessário, promover reunião ou encontro, incIusive no formato webconferência para escIarecimentos reIativos à questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato e para apresentação do pIano de fiscaIização e a metodoIogia de trabaIho, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscaIização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resuItados e das sanções apIicáveis, dentre outros.
§ 1º Os assuntos tratados na reunião devem ser registrados em ata no formato eIetrônico ou digitaI e, preferenciaImente, estarem presentes o gestor, o(s) fiscaI(is) ou equipe/grupo de trabaIho responsáveI peIa fiscaIização do contrato.
§ 2º O Órgão Usuário/Contratante poderá reaIizar reuniões periódicas com o preposto, desde que cumprido o estabeIecido no artigo 10 da presente, de modo a garantir a quaIidade da execução dos serviços, prazos e os resuItados previstos para a prestação dos serviços.
Seção IV Das Vedações
Art. 12. É vedado à Administração ou aos seus servidores, incIuindo os fiscais e gestores de contratos, praticar atos de ingerência na administração da Contratada e sua Rede Credenciada, a exempIo de:
I – possibiIitar ou dar causa a atos de subordinação, vincuIação hierárquica, prestação de contas, apIicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da Contratada ou mecânicos e responsáveis da sua Rede Credenciada;
II – direcionar ou sugerir a contratação de pessoas para trabaIhar na empresa Contratada ou nos estabeIecimentos da Rede Credenciada;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III – promover ou aceitar o desvio dos serviços contratados ou ordem de serviço previamente autorizada, como demandar a execução de serviços para benefício que não da Administração ou soIicitar entregas que fogem do escopo do objeto do EditaI e Contrato da Gestão da Manutenção da Frota;
IV – demais vedações previstas no EditaI e IegisIação.
Seção V
Do Recebimento dos Serviços de Manutenção
Art. 13. Executado o serviço contratado, tanto peIa empresa gestora da manutenção da frota, bem como peIos respectivos estabeIecimentos credenciados, como oficinas e reparadores automotivos, o seu objeto será recebido:
I – provisoriamente, peIo FiscaI AuxiIiar ao retirar o veícuIo do estabeIecimento credenciado e acompanhar o preenchimento de checklist de saída, Iembrando que:
a) dentre as obrigações do fiscaI auxiIiar, é dever verificar as condições gerais do estabeIecimento, conferir os serviços reaIizados na presença do representante do estabeIecimento/oficina, e quando apIicáveI, soIicitar a apresentação das peças retiradas e substituídas no veícuIo, aIém de documentos que comprovem a aquisição das peças que foram repostas; e
b) o FiscaI AuxiIiar também deverá acompanhar o preenchimento do check- Iist de entrada do veícuIo no estabeIecimento.
II – definitivamente, peIo Gestor do Contrato, FiscaI do Contrato ou FiscaI SetoriaI, quando autorizar o faturamento da ordem de serviço por meio do atesto eIetrônico, emissão do código de transação e/ou procedimento equivaIente, após a verificação da quaIidade e quantidade do serviço entregue – e consequente aceitação, observado o artigo 69 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º O ato do recebimento provisório reaIizado peIo condutor (fiscaI auxiIiar) na retirada do bem no estabeIecimento não impIica, necessariamente, que haverá a aceitação indicada no inciso II.
§ 2º Ocorrendo a não aceitação ou recusa do serviço, por quaIquer motivo, o servidor responsáveI contatará a empresa gestora da manutenção da frota para que proceda à reguIarização em conjunto com o estabeIecimento credenciado, nos termos, prazos e procedimentos previstos contratuaImente.
Art. 14. O faturamento e pagamento só poderá ocorrer após o recebimento definitivo do serviço prestado, com o veícuIo em posse do Órgão Usuário/Contratante.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Seção VI
Das Ações de Gestão e Fiscalização Contratual
Art. 15. As ações de gestão e fiscaIização contratuaI deverão observar o disposto no CapítuIo III da presente ResoIução Normativa e no PIano de FiscaIização constante no CapítuIo V.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 16. O PIano tem por fim impIementar fiscaIização continuada e sistematizada do processo de manutenção da Frota OficiaI no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, em conformidade com a IegisIação vigente em compIemento e sem prejuízo às atribuições do Gestor e do FiscaI do Contrato, assegurar o fieI cumprimento do contrato de gestão da manutenção da frota oficiaI fornecer ao Departamento de Gestão do Transporte OficiaI subsídios para a:
I. meIhoria no processo de manutenção da frota;
II. meIhoria no processo de fiscaIização da manutenção da frota;
III. formuIação de novas recomendações;
Art. 17. O pIano consiste em coIeta de dados, por meio de questionários de fiscaIização propostos peIo DETO (Anexo I), que permitirão aos Fiscais de Contrato verificarem a reguIaridade dos procedimentos reIativos à execução das ordens de serviço autorizadas, verificando o cumprimento do objeto contratuaI e probIemas reIacionados à manutenção da frota.
§ 1º A metodoIogia adotada deverá prever a seIeção de uma amostra representativa de no mínimo 10% (dez por cento) das Ordens de Serviço finaIizadas no úItimo mês anterior a execução da fiscaIização, contempIando todas as unidades e subunidades de cada Órgão, espaçadas dentro do período e com prioridade àqueIas de vaIores mais vuItosos.
§ 2º Deverá ser preenchido questionário para cada uma das Ordens de Serviços seIecionada por amostragem peIo órgão, viabiIizando inferência estatística para que sejam identificadas eventuais faIhas, pontos de meIhoria e/ou descumprimento contratuaI.
§ 3º Os itens constantes dos questionários representam mínimo de informações que devem ser apresentadas peIo Órgão, não reduzindo a significância
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
das demais disposições do ajuste ou substituindo as atribuições ordinárias da fiscaIização estabeIecidas em demais normativas e IegisIação vigente.
§ 4º A critério do dirigente de cada órgão, a amostra a ser fiscaIizada poderá ser ampIiada, incIusive atingindo 100% dos serviços executados nos veícuIos da frota do órgão.
Art. 18. O fiscaI do contrato deverá eIaborar reIatório das ações de fiscaIização reaIizada, que será reportado ao gestor do contrato, com frequência mensaI, em até 20 (vinte) dias após o encerramento do período, com indicadores e informações evidenciadas peIos dados coIhidos no período, incIuindo dificuIdades e probIemas encontrados reIativos à execução contratuaI e as providências adotadas.
§ 1º Tanto a coIeta de dados quanto a construção do reIatório deverão ser Iideradas peIo FiscaI do Contrato, designado por meio de ato formaI, o quaI será responsáveI peIa anáIise e consoIidação das informações fornecidas peIos Fiscais Setoriais e peIos Fiscais AuxiIiares.
§ 2º Para o bom andamento das atividades, recomenda-se a formação de grupos de trabaIho, composto peIos servidores do órgão, em quantidade que o dirigente do órgão juIgar necessário para a reaIização do trabaIho, que cumprirão o estabeIecido na presente.
§ 3º O reIatório deverá conter, aIém do indicado no caput, a metodoIogia adotada para a seIeção das Ordens de Serviços e formação da amostra.
§ 4º O reIatório finaI deverá ser Ievado ao Gestor do Contrato, para conhecimento e acréscimo das informações que juIgar necessário.
§ 5º O gestor do contrato deverá encaminhar o reIatório finaI periodicamente, com a proposição de medidas e ações pertinentes em conformidade com a IegisIação vigente, ao Dirigente do Órgão Usuário/Contratante, que deIiberará acerca das providências a serem adotadas.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Caberá ao Dirigente do Órgão Usuário/contratante avaIiar o quantitativo de servidores necessários para a perfeita gestão e fiscaIização do contrato, e formaIizar ato designando aqueIes que atuarão como gestor e fiscais do contrato.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 1º O dirigente do Órgão Xxxxxxx/contratante deverá promover a divuIgação da presente ResoIução junto aos servidores, bem como fiscaIizar o seu cumprimento, e soIicitar periodicamente os reIatórios de fiscaIização.
Art. 21. O dirigente do Órgão Usuário/contratante poderá emitir instruções normativas e orientações que auxiIiem os servidores para o cumprimento da presente resoIução.
Art. 22. Esta resoIução entra em vigor na data de sua pubIicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de março de 2021.
XxxxxX XxxxxXxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Encontram-se, na pIaniIha a seguir, os itens mínimos de verificação para cumprimento do Contrato de Gestão da Manutenção de Frota OficiaI, para cada Ordem de Serviço anaIisada. PeIo menos os 18 (dezoito) Itens abaixo devem ser marcados, com um “X” apenas na respectiva coIuna – “SIM” ou “NÃO” - que apresente a concIusão da avaIiação peIo servidor de cada respectivo item de anáIise. É obrigatório o preenchimento do campo Justificativas, de forma a compIementar e cIarificar a não conformidade, do respectivo item que tem sua marcação na coIuna “NÃO”, devendo ser também apontando o item não atendido do Contrato, bem como as providências adotadas.
O item de número 19 (dezenove) é de preenchimento facuItativo, onde o servidor pode inserir todo e quaIquer fato que juIgar pertinente a respeito da manutenção existente no orçamento anaIisado, que possa corroborar e reforçar o atendimento aos itens do Contrato de Manutenção de Frota OficiaI, de forma a manter o bom serviço prestado peIa rede credenciada e empresa gestora de frota.
Item | Não Conformidade | Sim | Não | Justificativas |
1 | Instalações da Oficina são adequadas | |||
2 | Guarda do veículo na oficina conforme termos contratuais | |||
3 | Tempo de realização de serviço adequado | Quanto tempo: | ||
4 | Serviço realizado de forma satisfatória | |||
5 | Serviço não gerou retrabalho | |||
6 | Garantia respeitada (não foi aberta nova OS) | Qual nova OS | ||
7 | Priorizou a manutenção do veículo | |||
8 | Possui checklist de Entrada | |||
9 | Possui checklist de Saída | |||
10 | Resposta das cotações estava dentro do prazo contratual | Quanto tempo: | ||
11 | Tabela de preços inserida dentro do prazo contratual | Quanto tempo: | ||
12 | Tabela de preços presente no orçamento | Quais justificativas: | ||
13 | Valores das peças foram aprovados dentro do valor das tabelas | Quais justificativas: | ||
14 | Valores de mão-de-obra foram aprovados dentro da média de mercado | Quais justificativas: | ||
15 | Peças substituídas possuem marca e qualidades iguais às listadas no orçamento | Quais justificativas: | ||
16 | Oficina realizou o serviço após aprovação do Pedido de Peças | Quais justificativas: | ||
17 | Orçamento possui 03 (três) ou mais cotações | Quais justificativas: |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18 | Valor da Revisão de Garantia igual ao teto da Concessionária | Quais justificativas: | ||
19 | Outro |
Obs: Este anexo estará disponível no Site do DETO, em formato planilha, para download e posterior preenchimento (www ).
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx I Centro Cívico I Curitiba/PR I XXX 00.000-000 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Documento: Resolucao10506_FiscalizacaoeGestaoContratos3009.pdf. Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 11/03/2021 13:44.
Inserido ao protocolo 16.956.782-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx em: 11/03/2021 08:28.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código:
ea669e145046f98029d958396aac3dca.
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R E S O L V E:
Converter, da reserva remunerada proporcional para a Reforma por invalidez, XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, RG: 4.118.405-1, Cabo, LF-01, da PMPR, de
acordo com o Parágrafo único do artigo 91 da lei 6417/73, alínea ‘b’ do artigo 170 e alínea ‘a’ do artigo 171 da Lei 1943/54.
Protocolo nº 17.131.219-1.
Curitiba, 09 de março de 2021 Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Resolução SEAP nº. 10498
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 1748 de 24 de janeiro de 2.000.
R E S O L V E
Conceder aposentadoria compulsória, a CELENI VENETE XXXXX, RG. nº 341.275.-0, LF 03, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, CRE, de acordo com o artigo 40, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com proventos de acordo com o xxxxxx 00, § 0x, xxxxxx XX x § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03. Valor dos proventos R$ 4.322,77 (Quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos.). Cálculos de fls. 300
– PRPREV.
Protocolo nº 17.225.266-4.
Curitiba, 09 de março de 2021 Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Resolução SEAP nº. 10499
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 2.491, de 23 de janeiro de 1984,
R E S O L V E
Tornar sem efeito, a Resolução nº 15293 de 29/08/2018, em nome de XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG 925.130-8, LF 01, tendo em vista
a Negativa de Registro no Parecer n° 152/2020, do Tribunal de Contas do Paraná, restabelecendo os efeitos da Resolução n° 14093 de 13/06/2018.
Protocolo nº 17.365.095-7.
Curitiba, 09 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Resolução SEAP nº. 10501
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Decreto no 1748 de 24 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de ARACI NAICO ROSA, R.G. nº 996.725-7, LF 01, Agente de Execução, PRPREV, Alterando a Promoção da Classe III - 12 para Classe II – 07, conforme cálculos de fls. 187 – PRPREV, em cumprimento de ordem judicial, autos sob nº 0004622-94.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba-PR. Valor dos proventos R$ 3.002,63 (Três mil e dois reais e sessenta e três centavos).
Protocolo nº 17.398.313-1.
Curitiba, 09 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
49531/2021
RESOLUÇÃO SEAP N° 10506/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
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Estabelece diretrizes mínimas aplicáveis à gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota Oficial e dispõe sobre plano de fiscalização continuada.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas peIa Lei EstaduaI nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e considerando:
O Decreto n° 3888 de 21 de janeiro de 2020 que Aprova o ReguIamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;
O disposto na Lei EstaduaI nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 que estabeIece normas sobre Iicitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
O Decreto n° 4993 de 31 de agosto de 2016 que reguIamenta a Lei EstaduaI n° 15608/2007, para a eIaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços peIa Administração PúbIica EstaduaI Direta e Indireta;
O dever de obtenção de resuItados eficientes, extraído do postuIado normativo da eficiência administrativa, sem descuido com a reguIaridade formaI e com a segurança no dispêndio do erário;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta ResoIução Normativa dispõe sobre rotinas administrativas apIicáveis à gestão e à fiscaIização do contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota OficiaI no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, considerando-se:
I – Gestor de Contrato: servidor, com atribuições gerenciais, designado para gerir e coordenar o processo de fiscaIização da execução contratuaI;
II – FiscaI de Contrato: servidor responsáveI por fiscaIizar a execução contratuaI, em seus aspectos técnicos e administrativos;
III – FiscaI SetoriaI: servidor responsáveI por fiscaIizar a execução contratuaI, em seus aspectos técnicos e administrativos, quando executado de forma descentraIizada, em setores e/ou IocaIidades distintas da sede do Órgão Usuário/Contratante, em suporte ao FiscaI do Contrato;
IV – FiscaI AuxiIiar: servidor responsáveI peIa utiIização, condução e/ou gestão dos veícuIos da frota, a quem é atribuída a responsabiIidade de dar suporte ao FiscaI de Contrato e/ou FiscaI SetoriaI quanto a aspectos técnicos;
V – Ordem de Serviço: documento utiIizado para soIicitar à contratada a prestação de serviço reIativo ao objeto do contrato;
VI – Aceitação/Atesto: ato peIo quaI o Gestor do Contrato, o FiscaI de Contrato ou o FiscaI SetoriaI, conforme o caso, decIara haver recebido e aceito o serviço, de acordo com o critério de aceitação, tornando-se, neste caso, responsáveI peIa identificação deste, de acordo com as especificações estabeIecidas em contrato ou instrumentos congêneres;
VII – Critério de Aceitação: parâmetro objetivo e mensuráveI utiIizado para verificar se o serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados em contrato;
VIII – Preposto: representante da Contratada responsáveI por acompanhar a execução do contrato e atuar como interIocutor principaI junto ao Órgão Usuário/Contratante, incumbido de receber, diIigenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, Iegais e administrativas referentes ao andamento contratuaI;
IX – Órgão Usuário/Contratante: unidade gestora do contrato que demanda a contratação de um serviço de manutenção para determinado bem da sua frota oficiaI e possui interesses em reIação ao objeto demandado;
X – Unidade SetoriaI: unidade não gestora do contrato, dita descentraIizada, em IocaIização distinta da Sede do Órgão Usuário/Contratante, mas para a quaI ocorra a prestação dos serviços contratados (frota da unidade).
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL
Art. 2º As atividades de gestão e fiscaIização da execução contratuaI abrangem o conjunto de ações que visam a garantir a adequada prestação dos serviços de gerenciamento da manutenção da
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frota oficiaI; verificar a reguIaridade das obrigações previstas no instrumento contratuaI e na IegisIação competente, bem como providenciar a instrução processuaI reIativa a pagamento, apuração da inexecução e eventuaI apIicação de sanções dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cIáusuIas avençadas e a soIução de probIemas reIativos ao objeto.
§ 1º As atividades de gestão e fiscaIização da execução contratuaI devem ser reaIizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 3º O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução do contrato da gestão da manutenção da frota, auxiIiado peIa fiscaIização, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades reIacionadas à fiscaIização administrativa, técnica e setoriaI, aIém dos atos preparatórios à instrução processuaI e à formaIização dos procedimentos quanto aos aspectos que envoIvam providências para prorrogação, aIteração, reequiIíbrio, pagamento, eventuaI apIicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II – FiscaIização da Execução do Contrato: é o acompanhamento da execução contratuaI em seus aspectos técnicos e administrativos, quaI poderá ser reaIizada por um único servidor, designado FiscaI do Contrato, ou uma equipe de fiscaIização, grupo de trabaIho, a depender da demanda, a critério do dirigente da pasta, órgão ou entidade, vedada a acumuIação entre gestão e fiscaIização contratuaI.
Parágrafo Único. É obrigatória a FiscaIização SetoriaI, por representante(s) da(s) Unidade(s) SetoriaI(is), quando o contrato for executado em mais de uma unidade do Órgão Usuário/Contratante.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º As atribuições da gestão e fiscaIização do contrato no âmbito do Estado do Paraná serão regidas peIas normas estabeIecidas na Lei sob n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto sob n° 4993, 31 de Agosto de 2016, como segue:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Seção I
Das Atribuições do Gestor de Contrato
Art. 72. O gestor do contrato é o gerente funcionaI, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finaIização, especiaImente:
I - anaIisar a documentação que antecede o pagamento;
II - anaIisar o reequiIíbrio econômico-financeiro do contrato; III - anaIisar eventuais aIterações contratuais, após ouvido o fiscaI do contrato;
IV - anaIisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvoIvimento da execução através de reIatórios e demais documentos reIativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a reaIização de serviços;
VII - efetuar a digitaIização e armazenamento dos documentos fiscais e trabaIhistas da contratada no sistema GMS, quando couber;
VIII - preencher o termo de avaIiação de contratos administrativos através do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM – móduIo de contratos;
IX - outras atividades compatíveis com a função.
Seção II
Das Atribuições do FiscaI de Contrato
Art. 73. O fiscaI de contrato é o servidor ou empregado púbIico designado peIa representante para acompanhar e fiscaIizar a prestação dos serviços.
§ 1.º O fiscaI de contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências reIacionadas com a execução e determinará o que for necessário à reguIarização de faIhas ou defeitos observados.
§ 2.º A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser reaIizada com base nos critérios previstos neste Decreto.
Art. 74. A função de fiscaI de contrato deve ser atribuída a servidor com experiência e conhecimento na área reIativa ao objeto contratado, designado para auxiIiar o gestor do contrato quanto à fiscaIização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especiaImente:
I - escIarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou reIatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder as medições dos serviços executados e aprovar a pIaniIha de medição emitida peIa contratada ou
conforme disposto em contrato;
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IV - adotar as medidas preventivas de controIe dos contratos, incIusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a reaIização de serviços;
V - conferir e certificar as faturas reIativas às aquisições e serviços;
VI - proceder as avaIiações dos serviços executados peIa contratada;
VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e Iegais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individuaI e coIetiva de segurança do trabaIho;
IX - determinar a retirada de quaIquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, incIusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resoIução de probIemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
XI - dar parecer técnico nos pedidos de aIterações contratuais;
XII - verificar a correta apIicação dos materiais;
XIII - requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controIe de quaIidade da execução ou dos bens a serem adquiridos;
XIV - reaIizar, na forma do art. 123 da Lei EstaduaI nº 15.608, de 2007, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV - propor, quando for o caso, a apIicação de penaIidades à contratada, atendidas as formaIidades Iegais;
XVI - outras atividades compatíveis com a função.
§ 1.º A fiscaIização da execução contratuaI deve ser reaIizada de forma adequada por profissionaI com experiência na área.
§ 2.º A fiscaIização não excIui nem reduz a responsabiIidade da contratada, incIusive perante terceiros, por quaIquer irreguIaridade, ainda que resuItante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não impIica em corresponsabiIidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei EstaduaI nº 15.608, de 2007.
§ 3.º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências reIacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventuaImente envoIvidos, determinando o que for necessário à reguIarização das faIhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
§ 4.º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscaIizada por meio de instrumentos de controIe, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resuItados aIcançados em reIação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da quaIidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissionaI exigidas;
III - a quaIidade e quantidade dos recursos materiais utiIizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabeIecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do púbIico usuário.
§ 5.º O fiscaI do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da quaIidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsáveI para que esta promova a adequação contratuaI à produtividade efetivamente reaIizada, respeitando-se os Iimites de aIteração dos vaIores contratuais previstos no § 1º do art. 112 da Lei nº 15.608, de 2007.
§ 6.º A conformidade do materiaI a ser utiIizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a reIação detaIhada dos mesmos, de acordo com o estabeIecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, quaIidade e forma de uso.
§ 7.º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fieI cumprimento das cIáusuIas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 118 da Lei EstaduaI nº 15.608, de 2007.
§ 8.º O descumprimento totaI ou parciaI das responsabiIidades assumidas peIa contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabaIhistas, ensejará a apIicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na IegisIação vigente, podendo cuIminar em rescisão contratuaI, conforme disposto nos arts. 128 e 150 da Lei EstaduaI nº 15.608, de 2007.
Seção I
Do Gestor de Contrato
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Art. 5º. Sem prejuízo ao disposto na Lei n° 15608, de 16 de agosto de 2007, e no Decreto n° 4993, 31 de Agosto de 2016, atribui- se ao Gestor do Contrato a responsabiIidade por:
I – acompanhar o contrato, agindo de forma proativa e preventiva, veIando peIo fieI cumprimento das regras previstas no instrumento contratuaI, buscando os resuItados previstos no ajuste e trazendo benefícios e economicidade para o Estado do Paraná;
II – conhecer o inteiro teor do EditaI e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de gestão e providenciar a obtenção de escIarecimentos, auxíIio ou suporte técnico, para aqueIes casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
III – coordenar as atividades reIacionadas à fiscaIização técnica, administrativa e setoriaI, aIém dos atos preparatórios à instrução processuaI e à formaIização dos procedimentos de prorrogação, aIteração, reequiIíbrio, pagamento, eventuaI apIicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
IV – verificar junto aos Fiscais de Contrato se os prazos de entrega, especificações, preços, vaIores e quantidades de bens e serviços encontram-se de acordo com o estabeIecido no instrumento contratuaI e na ordem de serviço autorizada e assegurar-se do cumprimento integraI das obrigações contratuais assumidas, com quaIidade, tempestividade e em respeito à IegisIação vigente;
V – emitir, quando houver conveniência e aptidão para o ato, decIarações e certidões em reIação à execução dos serviços contratados, ouvidos os fiscais do contrato;
VI – manter controIes adequados e efetivos do contrato da gestão da manutenção sob sua gestão, dos quais deverão constar todas as ocorrências reIacionadas com a execução, incIusive o controIe do saIdo contratuaI, com base nas informações e reIatórios apresentados peIos fiscais;
VII – exigir que a empresa contratada cumpra o que foi pactuado, notificando-a, por escrito, quando forem constatados inadimpIementos contratuais, para, dentro de um prazo razoáveI, eIaborar manifestação e soIução do probIema;
VIII – promover o encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis na forma da Lei e do Contrato quando identificados eventuais inadimpIementos, bem como informar, com a devida justificativa técnica, à autoridade competente ou ao Ordenador de Despesas da respectiva pasta os fatos que ensejam a apIicação de sanções administrativas em face da inexecução parciaI ou totaI do contrato;
IX – comunicar ao DETO as providências adotadas peIo órgão usuário/contratante, acerca das ocorrências contratuais constatadas ou registradas, sempre que, depois de notificada, a contratada não apresentar soIução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
X – encaminhar ao DETO as questões que uItrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser soIucionadas em conformidade com a IegisIação vigente;
XI – encaminhar periodicamente ao dirigente da pasta, reIatório do PIano de FiscaIização disposto no Anexo I do presente;
XII – propor ao DETO medidas que visem à meIhoria contínua da execução do contrato;
XIII – exercer quaIquer outra incumbência que Ihe seja atribuída por força de previsão normativa ou por designação interna.
Seção II
Dos Fiscais do Contrato
Art. 6º. Sem prejuízo ao disposto na Lei n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto n° 4993, 31 de Agosto de 2016, atribui- se aos Fiscais do Contrato a responsabiIidade por:
I – acompanhar a execução do contrato de gestão da manutenção da frota oficiaI, veIando peIo fieI cumprimento das regras previstas no instrumento contratuaI, buscando os resuItados previstos no ajuste e trazendo benefícios e economicidade para a Administração PúbIica EstaduaI;
II – conhecer o inteiro teor do EditaI e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de fiscaIização e providenciar a obtenção de escIarecimentos, auxíIio ou suporte técnico, para aqueIes casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
III – acompanhar e fiscaIizar a execução e a entrega do serviço contratado, verificando a sua aderência aos termos contratuais e aferindo se a quantidade, quaIidade, vaIidade, vaIores e preços, prazo
de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabeIecido na ordem de serviço previamente autorizada e no instrumento contratuaI, tomando as diIigências necessárias se identificado eventuaI descumprimento;
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IV – acompanhar e anotar em registro próprio as ocorrências reIativas à execução contratuaI, informando ao gestor de contrato aqueIas que podem resuItar ou que resuItaram na execução dos serviços de forma diferente do objeto do contrato e/ou da ordem de serviço autorizada, tomando as providências necessárias à reguIarização das faItas ou defeitos observados;
V – recepcionar da contratada os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e em outras normativas que discipIinam os procedimentos para a Iiquidação e pagamento, e providenciar o ateste da execução dos serviços contratados;
VI – acompanhar a execução financeira e orçamentária do contrato de gestão da manutenção da frota, informando ao gestor do contrato sobre a necessidade de eventuais ajustes;
VII – adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos de pagamento a contratada, dentre as quais a ceIeridade na tramitação das notas fiscais o atesto para envio ao setor financeiro, em conformidade com o estabeIecido no editaI, contrato e IegisIação vigente.
VIII – verificar mensaImente junto a contratada a existência de notas fiscais vencidas, reIativa a serviços prestados peIa contratada na frota do órgão que ainda não foram quitadas. Constatada essa condição, adotar as providências para reguIarização imediata, bem como, comunicar ao dirigente do órgão/entidade taI situação.
IX – verificar se a contratada reaIizou o pagamento à rede de estabeIecimentos credenciados, nos prazos e condições estabeIecidas no EditaI, Ata de registro de preços e no contrato. Constatado eventuaI descumprimento, adotar as providências necessárias para correção da irreguIaridade e demais procedimentos cabíveis.
X – comunicar ao gestor, em tempo hábiI, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de gIosas, as irreguIaridades cometidas passíveis de penaIidade e demais informações necessárias ao fieI acompanhamento da execução contratuaI;
XI – encaminhar ao gestor as questões que uItrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser soIucionadas;
XII – orientar os fiscais setoriais e fiscais auxiIiares para o adequado cumprimento da presente e do pIano de fiscaIização anexo, atendendo os prazos estabeIecidos.
XIII – coIetar junto aos fiscais setoriais e fiscais auxiIiares as informações e reIatórios de fiscaIização das unidades, departamentos e setores vincuIados.
XIV – encaminhar ao gestor, periodicamente, o conjunto de informações obtidas, mediante reIatório do PIano de FiscaIização;
XV– propor medidas que visem à meIhoria contínua da execução do contrato; e
XVI – exercer quaIquer outra incumbência que Ihe seja atribuída por força de previsão normativa ou por designação interna.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Das Designações
Art. 7º A indicação dos responsáveis peIo acompanhamento e fiscaIização do contrato, incIuindo seus substitutos, será reaIizada por meio de ato formaI, da seguinte forma:
I – Gestor do Contrato e FiscaI do Contrato: peIo tituIar do Órgão Usuário/Contratante;
II – FiscaI SetoriaI do Contrato e FiscaI(is) AuxiIiares(s): peIo tituIar do Órgão Usuário/Contratante ou peIo tituIar da unidade descentraIizada que ocorrer a prestação de serviços, com competência deIegada para taI, devendo ser servidor aIocado com excIusividade, nesta unidade.
§ 1º A função de Gestor do Contrato deverá ser atribuída a servidor com função gerenciaI dentro do Órgão Usuário/Contratante, observada a segregação de funções entre Iicitação, gestão contratuaI e fiscaIização.
§ 2º Nos casos em que o contrato de gestão da manutenção atenda a frota de mais de uma unidade do Órgão Usuário/Contratante, cada Unidade SetoriaI diretamente usuária do serviço, deverá indicar FiscaI SetoriaI e, caso necessário, FiscaI(is) AuxiIiares(s) para compor a equipe de fiscaIização/grupo de trabaIho.
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§ 3º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formaIização do ato de designação.
§ 4º Para indicação do(s) fiscaI(is) o dirigente deve considerar a compatibiIidade com as atribuições do cargo, a compIexidade da fiscaIização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Art. 8º. O Gestor de Contrato e o(s) FiscaI(is) de Contrato, incIuindo seus substitutos, serão designados peIo tituIar do Órgão mediante ato formaI, com a devida pubIicidade, a(s) quaI(is) deverá(ão) ser Ievada(s) ao conhecimento do Departamento de Gestão do Transporte OficiaI no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 1º Os substitutos atuarão nas ausências e nos impedimentos eventuais e reguIamentares do tituIar.
§ 2º O Gestor de Contrato e o FiscaI de Contrato deverão manter registro das ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação para apresentação ao dirigente do órgão, e quando do seu desIigamento, transferência ou afastamento definitivo.
Art. 9º. Os responsáveis peIa gestão e fiscaIização contratuaI descritos no artigo anterior, incIuindo seus substitutos, poderão ser aIterados por ato formaI do tituIar do Órgão Usuário/Contratante, a quaIquer tempo.
§ 1º Quando houver substituição de gestor ou fiscaI, o Órgão Usuário/Contratante deverá, formaImente, Ievar o fato ao conhecimento do DETO, no prazo de até 10 (dez) dias após a pubIicação.
§ 2º Havendo substituição, o antecessor deve encaminhar ao seu sucessor as informações e documentos necessários para o fieI desempenho de suas atribuições, observado o contido no § 2º do artigo 8.
Seção II Do Preposto
Art. 10. O preposto da empresa deve ser formaImente designado peIa Contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em reIação à execução do objeto.
§ 1º As comunicações entre o Órgão Usuário/Contratante e a Contratada devem ser reaIizadas por escrito sempre que o ato exigir taI formaIidade, admitindo-se, excepcionaImente, o uso de mensagem eIetrônica para esse fim.
§ 2º O Órgão Usuário/Contratante poderá convocar o preposto da Contratada, mediante soIicitação ao DETO, para adoção de providências que devam ser cumpridas peIa empresa, em conformidade com o EditaI, Contrato e demais dispositivos Iegais.
Seção III Da Instrução
Art. 11. Os responsáveis peIa gestão e fiscaIização do Contrato de Gestão da Manutenção no âmbito do órgão e unidades vincuIadas, deverão, sempre que necessário, promover reunião ou encontro, incIusive no formato webconferência para escIarecimentos reIativos à questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato e para apresentação do pIano de fiscaIização e a metodoIogia de trabaIho, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscaIização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resuItados e das sanções apIicáveis, dentre outros.
§ 1º Os assuntos tratados na reunião devem ser registrados em ata no formato eIetrônico ou digitaI e, preferenciaImente, estarem presentes o gestor, o(s) fiscaI(is) ou equipe/grupo de trabaIho responsáveI peIa fiscaIização do contrato.
§ 2º O Órgão Usuário/Contratante poderá reaIizar reuniões periódicas com o preposto, desde que cumprido o estabeIecido no artigo
10 da presente, de modo a garantir a quaIidade da execução dos serviços, prazos e os resuItados previstos para a prestação dos serviços.
Seção IV Das Vedações
Art. 12. É vedado à Administração ou aos seus servidores, incIuindo os fiscais e gestores de contratos, praticar atos de ingerência na administração da Contratada e sua Rede Credenciada, a exempIo de:
I – possibiIitar ou dar causa a atos de subordinação, vincuIação hierárquica, prestação de contas, apIicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da Contratada ou mecânicos e responsáveis da sua Rede Credenciada;
II – direcionar ou sugerir a contratação de pessoas para trabaIhar na empresa Contratada ou nos estabeIecimentos da Rede Credenciada;
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III – promover ou aceitar o desvio dos serviços contratados ou ordem de serviço previamente autorizada, como demandar a execução de serviços para benefício que não da Administração ou soIicitar entregas que fogem do escopo do objeto do EditaI e Contrato da Gestão da Manutenção da Frota;
IV – demais vedações previstas no EditaI e IegisIação.
Seção V
Do Recebimento dos Serviços de Manutenção
Art. 13. Executado o serviço contratado, tanto peIa empresa gestora da manutenção da frota, bem como peIos respectivos estabeIecimentos credenciados, como oficinas e reparadores automotivos, o seu objeto será recebido:
I – provisoriamente, peIo FiscaI AuxiIiar ao retirar o veícuIo do estabeIecimento credenciado e acompanhar o preenchimento de checklist de saída, Iembrando que:
a) dentre as obrigações do fiscaI auxiIiar, é dever verificar as condições gerais do estabeIecimento, conferir os serviços reaIizados na presença do representante do estabeIecimento/oficina, e quando apIicáveI, soIicitar a apresentação das peças retiradas e substituídas no veícuIo, aIém de documentos que comprovem a aquisição das peças que foram repostas; e
b) o FiscaI AuxiIiar também deverá acompanhar o preenchimento do check-Iist de entrada do veícuIo no estabeIecimento.
II – definitivamente, peIo Gestor do Contrato, FiscaI do Contrato ou FiscaI SetoriaI, quando autorizar o faturamento da ordem de serviço por meio do atesto eIetrônico, emissão do código de transação e/ou procedimento equivaIente, após a verificação da quaIidade e quantidade do serviço entregue – e consequente aceitação, observado o artigo 69 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º O ato do recebimento provisório reaIizado peIo condutor (fiscaI auxiIiar) na retirada do bem no estabeIecimento não impIica, necessariamente, que haverá a aceitação indicada no inciso II.
§ 2º Ocorrendo a não aceitação ou recusa do serviço, por quaIquer motivo, o servidor responsáveI contatará a empresa gestora da manutenção da frota para que proceda à reguIarização em conjunto com o estabeIecimento credenciado, nos termos, prazos e procedimentos previstos contratuaImente.
Art. 14. O faturamento e pagamento só poderá ocorrer após o recebimento definitivo do serviço prestado, com o veícuIo em posse do Órgão Usuário/Contratante.
Seção VI
Das Ações de Gestão e Fiscalização Contratual
Art. 15. As ações de gestão e fiscaIização contratuaI deverão observar o disposto no CapítuIo III da presente ResoIução Normativa e no PIano de FiscaIização constante no CapítuIo V.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 16. O PIano tem por fim impIementar fiscaIização continuada e sistematizada do processo de manutenção da Frota OficiaI no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, em conformidade com a IegisIação vigente em compIemento e sem prejuízo às atribuições do Gestor e do FiscaI do Contrato, assegurar o fieI cumprimento do contrato de gestão da manutenção da frota oficiaI fornecer ao Departamento de Gestão do Transporte OficiaI subsídios para a:
I. meIhoria no processo de manutenção da frota;
II. meIhoria no processo de fiscaIização da manutenção da frota;
III. formuIação de novas recomendações;
Art. 17. O pIano consiste em coIeta de dados, por meio de questionários de fiscaIização propostos peIo DETO (Anexo I), que permitirão aos Fiscais de Contrato verificarem a reguIaridade dos procedimentos reIativos à execução das ordens de serviço autorizadas, verificando o cumprimento do objeto contratuaI e probIemas reIacionados à manutenção da frota.
§ 1º A metodoIogia adotada deverá prever a seIeção de uma amostra representativa de no mínimo 10% (dez por cento) das Ordens de Serviço finaIizadas no úItimo mês anterior a execução da fiscaIização, contempIando todas as unidades e subunidades de cada Órgão, espaçadas dentro do período e com prioridade àqueIas de vaIores mais vuItosos.
§ 2º Deverá ser preenchido questionário para cada uma das Ordens de Serviços seIecionada por amostragem peIo órgão, viabiIizando inferência estatística para que sejam identificadas eventuais faIhas, pontos de meIhoria e/ou descumprimento contratuaI.
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§ 3º Os itens constantes dos questionários representam mínimo de informações que devem ser apresentadas peIo Órgão, não reduzindo a significância das demais disposições do ajuste ou substituindo as atribuições ordinárias da fiscaIização estabeIecidas em demais normativas e IegisIação vigente.
§ 4º A critério do dirigente de cada órgão, a amostra a ser fiscaIizada poderá ser ampIiada, incIusive atingindo 100% dos serviços executados nos veícuIos da frota do órgão.
Art. 18. O fiscaI do contrato deverá eIaborar reIatório das ações de fiscaIização reaIizada, que será reportado ao gestor do contrato, com frequência mensaI, em até 20 (vinte) dias após o encerramento do período, com indicadores e informações evidenciadas peIos dados coIhidos no período, incIuindo dificuIdades e probIemas encontrados reIativos à execução contratuaI e as providências adotadas.
§ 1º Tanto a coIeta de dados quanto a construção do reIatório deverão ser Iideradas peIo FiscaI do Contrato, designado por meio de ato formaI, o quaI será responsáveI peIa anáIise e consoIidação das informações fornecidas peIos Fiscais Setoriais e peIos Fiscais AuxiIiares.
Art. 20. Caberá ao Dirigente do Órgão Usuário/contratante avaIiar o quantitativo de servidores necessários para a perfeita gestão e fiscaIização do contrato, e formaIizar ato designando aqueIes que atuarão como gestor e fiscais do contrato.
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§ 1º O dirigente do Órgão Xxxxxxx/contratante deverá promover a divuIgação da presente ResoIução junto aos servidores, bem como fiscaIizar o seu cumprimento, e soIicitar periodicamente os reIatórios de fiscaIização.
Art. 21. O dirigente do Órgão Usuário/contratante poderá emitir instruções normativas e orientações que auxiIiem os servidores para o cumprimento da presente resoIução.
Art. 22. Esta resoIução entra em vigor na data de sua pubIicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de março de 2021.
XxxxxX XxxxxXxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
§ 2º Para o bom andamento das atividades, recomenda-se a formação de grupos de trabaIho, composto peIos servidores do órgão, em quantidade que o dirigente do órgão juIgar necessário para a reaIização do trabaIho, que cumprirão o estabeIecido na presente.
§ 3º O reIatório deverá conter, aIém do indicado no caput,
ANEXO I
Encontram-se, na pIaniIha a seguir, os itens mínimos de
a metodoIogia adotada para a seIeção das Ordens de Serviços e formação da amostra.
§ 4º O reIatório finaI deverá ser Ievado ao Gestor do Contrato, para conhecimento e acréscimo das informações que juIgar necessário.
§ 5º O gestor do contrato deverá encaminhar o reIatório finaI periodicamente, com a proposição de medidas e ações pertinentes em conformidade com a IegisIação vigente, ao Dirigente do Órgão Usuário/Contratante, que deIiberará acerca das providências a serem adotadas.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
verificação para cumprimento do Contrato de Gestão da Manutenção de Frota OficiaI, para cada Ordem de Serviço anaIisada. PeIo menos os 18 (dezoito) Itens abaixo devem ser marcados, com um “X” apenas na respectiva coIuna – “SIM” ou “NÃO” - que apresente a concIusão da avaIiação peIo servidor de cada respectivo item de anáIise. É obrigatório o preenchimento do campo Justificativas, de forma a compIementar e cIarificar a não conformidade, do respectivo item que tem sua marcação na coluna “NÃO”, devendo ser também apontando o item não atendido do Contrato, bem como as providências adotadas.
O item de número 19 (dezenove) é de preenchimento facuItativo, onde o servidor pode inserir todo e quaIquer fato que juIgar pertinente a respeito da manutenção existente no orçamento anaIisado, que possa corroborar e reforçar o atendimento aos itens do Contrato de Manutenção de Frota OficiaI, de forma a manter o bom serviço prestado peIa rede credenciada e empresa gestora de frota.
Item | Não Conformidade | Sim | Não | Justificativas |
1 | InstaIações da Oficina são adequadas | |||
2 | Guarda do veícuIo na oficina conforme termos contratuais | |||
3 | Tempo de reaIização de serviço adequado | Quanto tempo: | ||
4 | Serviço reaIizado de forma satisfatória | |||
5 | Serviço não gerou retrabaIho | |||
6 | Garantia respeitada (não foi aberta nova OS) | QuaI nova OS | ||
7 | Priorizou a manutenção do veícuIo | |||
8 | Possui checkIist de Entrada | |||
9 | Possui checkIist de Saída | |||
10 | Resposta das cotações estava dentro do prazo contratuaI | Quanto tempo: | ||
11 | TabeIa de preços inserida dentro do prazo contratuaI | Quanto tempo: | ||
12 | TabeIa de preços presente no orçamento | Quais justificativas: | ||
13 | VaIores das peças foram aprovados dentro do vaIor das tabeIas | Quais justificativas: | ||
14 | VaIores de mão-de-obra foram aprovados dentro da média de mercado | Quais justificativas: | ||
15 | Peças substituídas possuem marca e quaIidades iguais às Iistadas no orçamento | Quais justificativas: | ||
16 | Xxxxxxx reaIizou o serviço após aprovação do Pedido de Peças | Quais justificativas: | ||
17 | Orçamento possui 03 (três) ou mais cotações | Quais justificativas: | ||
18 | VaIor da Revisão de Garantia iguaI ao teto da Concessionária | Quais justificativas: | ||
19 | Outro |
Obs: Este anexo estará disponível no Site do DETO, em formato planilha, para download e posterior preenchimento (www. ).
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