DOS FISCAIS DO CONTRATO. Sem prejuízo ao disposto na Lei n° 15608, de 16 de Agosto de 2007, e no Decreto n° 4993, 31 de Agosto de 2016, atribui- se aos Fiscais do Contrato a responsabiIidade por:
DOS FISCAIS DO CONTRATO. 12.1. Fica designado como fiscal de contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Motorista, Matrícula n° 19201, lotado na Secretaria Rodoviário Municipal, Departamento de Manutenção.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. 14.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Servente de Xxxxxxxx, Matrícula nº 11221, lotado(a) na Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo.
14.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxx xx Xxxx, Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia, matrícula nº 2910088, lotada na Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. Ficam designados os funcionários..................................... e .....................como Gestores e Responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e prática dos atos inerentes à execução do presente instrumento.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. É fiscal do presente instrumento a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, conforme disposição do Art. 9º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024 e Portaria Municipal n° 087/24, de 05 de abril de 2024, como responsável técnica pelo acompanhamento da execução física do contrato e das anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. I - Conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto Básico ou o Termo de Referência;
II - Criar o Registro de Ocorrências, em meio físico ou eletrônico para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III - Apresentar relatório mensal para pagamento dos serviços, mediante aceite dos gestores do contrato.
IV - Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
V - Na existência de necessidade de internação verificada pelo município, à Secretaria de Saúde será encarregada de comunicar primeiramente à Divisão de Compras e Licitações para que se tomem as providencias administrativas e posteriormente, comunicar o credenciado próximo colocado para àquele tipo de serviço (Clínica Feminina).
DOS FISCAIS DO CONTRATO. 12.1. Para Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
12.1.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professor I, Matrícula nº 2910060, lotada no Departamento de Educação.
12.1.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente, a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Professor I, Matrícula nº 2910114, lotada no Departamento de Educação.
12.2. Para Secretaria de Saúde:
12.2.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Agente de Saúde, Matrícula nº 18991, lotada no Fundo Municipal de Saúde.
12.2.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Enfermeira, matrícula nº 19471, lotada no Fundo Municipal de Saúde. 12.3. Para Secretaria de Assistência Social:
12.3.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos, Escriturária, Matrícula nº 19261, lotado(a) no Departamento de Gestão de Programas e Projetos, Monitoramento e Proteção Social Básica.
12.3.2. Na ausência do servidor(a) supra designado(a), fica designado(a) como suplente o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 18771, Cargo Pedagogo, lotada no Departamento de Gestão de Programas e Projetos, Monitoramento e Proteção Social Básica.
12.4. Para Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:
12.4.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, CREA: PR-84201/D, matrícula 18661, lotado no Departamento de Obras, Habitação e Urbanismo
12.4.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente, a servidora Rayanna da Rosa, Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia, matrícula 2910088, lotada no Departamento de Obras, Habitação e Urbanismo.
12.5. Para Secretaria de Administração:
12.5.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, matrícula 16931, lotado no Departamento de Receitas.
12.5.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Educadora Infantil, matrícula nº 19671, lotada no Departamento de Educação.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. São fiscais do presente instrumento os titulares das pastas das secretarias municipais a que estão destinadas o recebimento do presente objeto contratual, como responsáveis pelo acompanhamento da execução física do contrato, sendo responsáveis diretos pelas anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. É fiscal do presente instrumento o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura a que está destinada o recebimento do presente objeto contratual, conforme disposição do Art. 9º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024, como responsável pelo acompanhamento da execução física do contrato e das anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
DOS FISCAIS DO CONTRATO. 12.1. Para Secretaria de Assistência Social:
12.1.1. Fica designado(a) como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Escriturária, Matrícula nº 19261, lotada na Secretaria de Assistência Social.
12.1.2. Na ausência do(a) servidor(a) supra designado(a), fica designado(a) como suplente o(a) servidor (a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Orientador Social, Matrícula n°.19361, lotada na Secretaria de Assistência Social.
12.2. Para Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
12.2.1. Fica Designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Atividades Culturais, Matrícula n° 2910100, lotada no Departamento de Cultura.
12.2.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Educador Infantil, Matrícula n°.19671, lotada no Departamento de Educação.